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Competências em matéria de água para Menorca ao abrigo do Estatuto de Autonomia

Responsável pelo conteúdo: Frank Menze

A PP de Menorca declarou na segunda-feira, 24 de agosto, que a transferência das competências em matéria de água para o Conselho Insular de Menorca seguirá o procedimento previsto no Estatuto de Autonomia. O partido remeteu para pareceres jurídicos segundo os quais o artigo em causa da lei sobre a reserva da biosfera não era aplicável.

Segundo a PP, esse artigo não podia, por isso, desencadear uma transferência efetiva de competências. Os serviços jurídicos e a Advocacia da Comunidade Autónoma já o tinham determinado.

Via legal para a transferência

Uma lei autonómica comum não pode transferir competências para um conselho insular fora do procedimento estabelecido no Estatuto de Autonomia, declarou a PP. Por isso, a simples inclusão de uma disposição nesse sentido na lei sobre a reserva da biosfera não foi suficiente.

Segundo o partido, a correção do artigo não significa que Menorca não possa assumir as competências em matéria de água. Pelo contrário, deverá permitir uma transferência juridicamente segura.

PP exige meios e funções

A PP defendeu que Menorca assuma a gestão da água. No entanto, isso deverá acontecer pela via prevista e incluir as funções, os meios e os recursos necessários.

O partido sublinhou que esta avaliação não corresponde a uma interpretação política do atual Governo. Foram os próprios órgãos jurídicos competentes da administração autonómica que apontaram a inaplicabilidade da disposição.

Temas: Política

Fonte: Europa Press / Mallorca.com