Espanha: fundos não podem despejar pessoas vulneráveis até 2030
Em Espanha, certos fundos estão, por agora, impedidos de pedir o despejo de pessoas vulneráveis. O decreto da habitação entrou em vigor na quinta-feira, 8 de outubro de 2026, e suspende estes despejos até 31 de dezembro de 2030. A medida aplica-se quando a ação é apresentada por fundos ou empresas que compram em grande quantidade créditos em incumprimento ou imóveis abaixo do valor de mercado.
Quando a ação é apresentada por outros proprietários, o despejo pode ser suspenso por um período de até 3 anos. O decreto prevê avaliações anuais e compensações pelas rendas não recebidas e pelos custos dos serviços essenciais.
2 meses para encontrar outra casa
Quando inquilinos vulneráveis enfrentam um despejo por rendas em atraso, a administração competente tem, a partir da notificação do tribunal, um prazo máximo de 2 meses para lhes oferecer outra casa. Se não o fizer, terá de pagar as rendas em atraso, as restantes rendas entretanto vencidas e as custas judiciais. A dívida fica assim saldada, o despejo é travado e o contrato de arrendamento mantém-se em vigor.
Se a administração também não pagar, passa a ser ela a dever o dinheiro ao senhorio. Os inquilinos podem permanecer na casa até ao fim do contrato, desde que continuem a ser considerados vulneráveis.
Novas regras para arrendamentos temporários e quartos
Os contratos de arrendamento com prazo limitado que não tenham uma justificação válida passam a ser considerados contratos de habitação permanente. O mesmo acontece quando se sucedem mais de 2 contratos deste tipo. Se os quartos forem arrendados separadamente, a soma das rendas não pode ultrapassar a renda da casa inteira.
Os anúncios de arrendamento têm de indicar o índice de preços e as rendas praticadas nos últimos 5 anos. Os senhorios não podem cobrar aos inquilinos os custos da mediação imobiliária.
Arrendamento turístico: imposto só entra em vigor mais tarde
Está prevista a aplicação de 10 % de imposto sobre o valor acrescentado aos arrendamentos turísticos inferiores a 30 noites a partir de 1 de dezembro de 2026, desde que o alojamento não seja a residência principal do senhorio. As plataformas turísticas que não transmitam os dados exigidos arriscam multas até 1 000 000 de euros ou 2 % do seu volume de negócios.
Um 2.º decreto da habitação, separado do que já está em vigor, só deverá entrar em vigor a 15 de novembro. Ao contrário do decreto atual, não se espera que seja confirmado pelo parlamento, segundo a notícia.
Fonte: Europa Press / Mallorca.com