GOB pede um limite de 3 nós ao largo da costa das Baleares
As embarcações deverão navegar a apenas 3 nós nos primeiros 300 metros ao largo da costa das Baleares. É o que as associações ambientais GOB Mallorca e GOB Menorca defendem, a 4 de setembro, nas suas propostas de alteração à nova lei costeira. Exigem ainda um limite vinculativo para embarcações, fundeadouros e lugares de amarração.
Segundo o GOB, este limite de capacidade náutica deverá ser definido com base em critérios físicos, ecológicos e sociais. Não poderão ser autorizadas utilizações que ultrapassem esse limite. Onde a pressão já for excessiva, deverá ser reduzida gradualmente.
Maior distância ao fundear
Para praias e enseadas sem balizamento, o GOB exige uma distância mínima de 50 metros ao fundear. No restante litoral sem balizamento, a distância deverá ser de 20 metros. As propostas aplicam-se às Baleares e não apenas a Maiorca.
Segundo o GOB, as utilizações privadas ou com fins lucrativos no domínio público costeiro deverão justificar porque têm de decorrer precisamente nesse local e se não existe uma alternativa viável. As atividades sazonais deverão, além disso, manter-se efetivamente temporárias.
Proteção do litoral e fiscalização
Perante a erosão costeira e os crescentes riscos climáticos, a associação exige que os planos sejam revistos quando as condições ambientais mudarem. As infraestruturas e utilizações em risco deverão poder ser adaptadas, desmanteladas ou transferidas.
O GOB exige ainda que as dunas, zonas húmidas e outros habitats costeiros degradados sejam prioritariamente recuperados. Um programa regular e coordenado de monitorização e fiscalização deverá divulgar as prioridades e os resultados. Segundo as associações, as receitas da taxa costeira deverão ser destinadas sobretudo à renaturalização, monitorização e adaptação climática.
Fonte: Europa Press / Mallorca.com