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Trotinetes elétricas: capacete obrigatório a partir de 1 de outubro

Responsável pelo conteúdo: Frank Menze

A partir de 1 de outubro de 2026, quem circular numa trotinete elétrica tem de usar um capacete homologado e devidamente apertado. Os condutores terão de ter pelo menos 15 anos. A agência noticiosa Europa Press noticia, a partir de Madrid, as novas regras de trânsito, que também afetam automobilistas, ciclistas e motociclistas.

Patinete eléctrico
Europa Press

Mais distância nas ultrapassagens

Quem ultrapassar bicicletas, ciclomotores, veículos de mobilidade pessoal — incluindo trotinetes elétricas —, peões ou animais tem de manter uma distância lateral de, pelo menos, 1,5 metros. Se houver várias vias no mesmo sentido, o veículo que ultrapassa tem de mudar por completo para outra via. Dentro das localidades, os veículos motorizados têm ainda de manter uma distância mínima de 5 metros dos ciclistas que circulam à sua frente na mesma via.

Também há mudanças para os ciclistas: se não houver ciclovia, têm de circular na faixa de rodagem. Sempre que as condições de segurança o permitam, devem ocupar, tanto quanto possível, o centro da via. Regra geral, não podem circular nos passeios, mas os municípios podem estabelecer exceções.

Luzes obrigatórias nas trotinetes elétricas só mais tarde

À noite ou quando a visibilidade estiver muito reduzida, quem conduzir uma trotinete elétrica tem de usar pelo menos 1 elemento luminoso ou refletor, visível a 150 metros. Já a obrigação de ligar as luzes da trotinete também durante o dia só entra em vigor a 1 de outubro de 2027.

Novas regras para motociclos e engarrafamentos

Fora das localidades, quem conduz motociclos ou ciclomotores, bem como os passageiros, tem de usar luvas de proteção. O calçado fechado passa a ser obrigatório em todas as estradas. Os motociclos têm ainda de transportar um colete refletor.

Quando o trânsito estiver praticamente parado numa autoestrada ou via rápida, os automobilistas têm de abrir caminho aos veículos de emergência. Com 2 vias em cada sentido, esse corredor forma-se entre ambas. Com 3 ou mais vias, fica entre a via da esquerda e a imediatamente ao lado. Em caso de engarrafamento, os motociclos só podem circular na berma direita em troços previamente autorizados e sinalizados, a uma velocidade máxima de 30 km/h e em fila.

Temas: trânsito · política · economia

Fonte: Europa Press / Mallorca.com