Pedir residência em Espanha: certificado de registo de cidadão da União Europeia
Se, enquanto cidadão da UE, quiseres viver mais de três meses em Maiorca, tens de tratar da residência. Trata-se do certificado de registo de cidadão da União Europeia — o comprovativo verde com o qual te inscreves no Registo Central de Estrangeiros e passas oficialmente a ser considerado residente legal. Não é uma autorização de residência no sentido clássico (enquanto cidadão da UE, não precisas dela), mas sim a prova de que estás registado em Espanha e inclui o teu número NIE. Pede-se com o formulário EX-18 junto do Serviço de Estrangeiros ou da Polícia Nacional. Este guia explica-te cada categoria, os comprovativos necessários, os valores de referência do IPREM para 2026 e como funciona a marcação prévia em Palma.

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NIE, residência e TIE — o que é cada um?
Estes três conceitos são constantemente confundidos. Para os cidadãos da UE, a distinção é simples, assim que a compreenderes:
| Conceito | O que é | Para quem | Formato |
|---|---|---|---|
| NIE | Número de identificação fiscal para estrangeiros | Qualquer estrangeiro (mesmo sem residência) | Número; não é necessário um documento próprio |
| Certificado de Registo (Residência) | Inscrição no registo de estrangeiros որպես residente legal | Cidadãos da UE/EEE/Suíça com permanência superior a 3 meses | Documento verde em formato A6 (inclui o NIE) |
| TIE | Cartão de plástico com fotografia e impressões digitais | Nacionais de países terceiros (fora da UE) | Cartão tipo cartão bancário |
Importante: որպես cidadão da UE, não recebes uma TIE. O cartão de plástico destina-se exclusivamente a nacionais de países terceiros. Recebes o certificado em papel verde, onde o teu NIE já vem impresso. Se já tiveres um NIE (por exemplo, por o teres pedido para comprar um imóvel), esse número é utilizado no registo e não te é atribuído um novo. Podes consultar os detalhes sobre o próprio NIE — como pedi-lo e as diferenças entre o NIE para não residentes e para residentes — no guia sobre o número NIE em Maiorca.
Quando a Residencia é obrigatória
A regra está claramente estabelecida no Real Decreto 240/2007 (em conjugação com a Ley Orgánica 4/2000): quem, enquanto cidadão da UE, do EEE (Noruega, Islândia, Liechtenstein) ou da Suíça, pretenda residir em Espanha por mais de três meses tem de se inscrever pessoalmente no Registo Central de Estrangeiros.
- Fator determinante: permanência prevista superior a três meses.
- Prazo: tens de pedir a inscrição no prazo de três meses após a entrada em Espanha.
- Local: no Serviço de Estrangeiros da província onde resides — em Maiorca, na Polícia Nacional, em Palma.
- Resultado: segundo a sede eletrónica da Polícia, o certificado é emitido de imediato (de forma inmediata) e inclui o nome, a nacionalidade, a morada, o teu NIE e a data de registo, desde que a documentação esteja completa.
Se a tua estadia for inferior a 90 dias — por exemplo, որպես turista ou se tiveres uma segunda residência que uses apenas ocasionalmente — não precisas do certificado de residência. No entanto, assim que transferires o centro da tua vida para Maiorca, te inscreveres no recenseamento municipal, começares a trabalhar ou passares a viver aqui de forma permanente, o prazo começa a contar. Se não o cumprires, podes teoricamente estar sujeito a sanções. Na prática, o registo é simplesmente feito mais tarde, mas, até lá, não estarás registado como residente legal, o que pode impedir-te de tratar de assuntos bancários, do cartão de saúde e do estatuto fiscal.
O formulário EX-18 e a taxa 790-012
Dois documentos constituem a base de qualquer pedido:
O formulário EX-18 é o pedido oficial de inscrição no registo de estrangeiros. Tens de o preencher, assinar e levar impresso (alguns serviços exigem duas vias, por isso imprime-o duas vezes). Está disponível gratuitamente no site do Ministério da Inclusão.
A taxa — Modelo 790, código 012 — é a taxa administrativa. Ao gerar o formulário, seleciona a rubrica "Certificado de registro de residente comunitario o TIE de familiar de un ciudadano de la Unión". A taxa é de 12 euros e deve ser paga antes da marcação em qualquer banco, caixa de poupança ou cooperativa de crédito espanhola (BBVA, Santander, CaixaBank, entre outros) — não precisas de ter conta bancária. Junta ao pedido o comprovativo carimbado.
| Item | Detalhe |
|---|---|
| Formulário | EX-18 (gratuito, preenchido e assinado) |
| Formulário da taxa | Modelo 790, código 012 |
| Montante da taxa | 12,00 euros |
| Campo a preencher | "Certificado de registo de cidadão da União…" |
| Pagamento | Em qualquer banco, caixa de poupança ou cooperativa de crédito; não é necessária conta bancária; guarda o comprovativo |
| Identificação | Cartão de cidadão ou passaporte válidos + cópia |
Atenção à ordem dos passos: em alguns locais (por exemplo, quando o NIE só é atribuído na marcação), pagas a taxa apenas depois da marcação, assim que o teu NIE estiver definido, e entregas depois o comprovativo. Em caso de dúvida, confirma antecipadamente junto do serviço competente.
Requisitos por categoria
É aqui que está o essencial do processo. Nos termos do artigo 7.º do RD 240/2007, tens de comprovar um de vários motivos de residência. Os documentos exigidos dependem exclusivamente da tua categoria — as quatro mais comuns são:
| Categoria | Quem | Documentos necessários |
|---|---|---|
| Trabalhador por conta de outrem (cuenta ajena) | Trabalhadores com contrato espanhol | Contrato de trabalho + inscrição na Segurança Social (alta) ou declaração da entidade empregadora |
| Trabalhadores independentes (autónomos) | Empresários em nome individual, profissionais liberais | Inscrição fiscal (Modelo 036/037) + inscrição no RETA da Segurança Social |
| Meios suficientes (sem atividade profissional) | Pessoas que vivem de rendimentos, reformados, financeiramente independentes | Comprovativo de meios financeiros (mín. 100% do IPREM) + seguro de saúde privado com cobertura integral |
| Estudantes | Inscritos numa instituição reconhecida | Comprovativo de matrícula + seguro de saúde (privado ou Cartão Europeu de Seguro de Doença) + declaração pessoal de que dispõe de meios suficientes |
გარდა destas quatro vias autónomas de residência, o artigo 7.º prevê ainda a categoria dos familiares, cujo direito de residência deriva do cidadão da UE registado. A todas as categorias se aplica ainda a documentação básica: passaporte ou documento de identificação válido, EX-18, taxa 790-012 paga e, regra geral, o comprovativo de recenseamento municipal emitido pelo teu município, com menos de três meses. O registo municipal comprova que resides efetivamente na localidade — em Maiorca, deve ser pedido junto da respetiva Câmara Municipal (Palma, Calvià, Andratx, Sóller, etc.).
Um erro frequente: quem trabalha por conta de outrem ou por conta própria não tem de apresentar um seguro de saúde próprio, pois a inscrição na Segurança Social já assegura a cobertura de saúde. A obrigação de ter seguro aplica-se apenas às categorias de «meios suficientes» e, em alguns casos, aos estudantes.
Comprovativo de meios e seguro de saúde em detalhe
A categoria «meios suficientes» é a mais comum entre quem se muda para Maiorca sem trabalhar por conta de outrem — e, ao mesmo tempo, a que regista mais recusas, pois reúne dois requisitos exigentes.
1. Meios financeiros — o valor de referência do IPREM em 2026
A referência é o IPREM (Indicador Público de Rendimento de Efeitos Múltiplos), o valor oficial de referência em Espanha para os limiares de rendimento. Para o registo de residência de um cidadão da UE, as autoridades exigem, como limite mínimo habitual, pelo menos 100% do IPREM para uma pessoa; o montante aumenta se houver familiares a cargo que o acompanhem. O valor mantém-se inalterado desde 2023, uma vez que não foram aprovados novos Orçamentos Gerais do Estado, e continua igual em 2026:
| IPREM 2026 | Montante |
|---|---|
| Mensal | 600,00 euros |
| Anual (12 pagamentos) | 7.200,00 euros |
| Anual (14 pagamentos) | 8.400,00 euros |
| Diário | 20,00 euros |
Na prática, isto significa que deves conseguir comprovar pelo menos cerca de 600 euros por mês ou o equivalente anual — por cada familiar que te acompanhe, é habitual ser exigida uma parcela adicional. São aceites extratos bancários, comprovativos de pensão, recibos de vencimento, comprovativos de propriedade, certificados bancários ou uma combinação destes documentos. Importante: o IPREM exigido para o registo de residência (100%) é consideravelmente inferior ao aplicável à autorização de residência sem exercer atividade profissional para cidadãos de países terceiros (residência sem atividade profissional, em que são exigidos 400% do IPREM = cerca de 2.400 euros/mês). Não confundas os dois limites — o mais exigente aplica-se a cidadãos não pertencentes à UE.
2. Seguro de saúde — cobertura mínima exigida
Quem se regista com base em meios financeiros suficientes precisa de um seguro de saúde completo em Espanha, que cubra todos os riscos e seja equivalente ao sistema público de saúde (SNS). O Decreto Real 240/2007 exige apenas, no texto do regulamento, um "seguro de enfermedad que cubra todos los riesgos en España"; os critérios detalhados seguintes não constam literalmente da norma, mas são verificados desta forma de modo uniforme, na prática, pelo Serviço de Estrangeiros:
- Sem copagamentos (sin copagos): as apólices que exigem um pagamento por cada consulta médica são regularmente recusadas.
- Sem períodos de carência (sin carencias): A cobertura tem de produzir efeitos desde o primeiro dia.
- Cobertura completa: médico de família, especialistas, meios de diagnóstico, hospitalização, operações e urgências 24 horas por dia.
- Válido em toda a Espanha, contratado junto de uma seguradora autorizada em Espanha.
Um seguro de viagem não é suficiente — é exigida uma verdadeira apólice de seguro de saúde. O Cartão Europeu de Seguro de Doença (TSE/EHIC) só dá acesso ao sistema de saúde espanhol durante estadias temporárias e não é um documento válido para registar residência em Espanha — se mudares a tua residência, o documento aplicável é o formulário S1, não o EHIC. As apólices privadas para residentes, sem copagamentos, custam habitualmente entre 40 e 50 euros por mês para requerentes jovens e saudáveis, mas o preço aumenta significativamente com a idade.
Em alternativa, os residentes já registados e sem outra cobertura podem aderir ao Convenio Especial do sistema público: cerca de 60 euros por mês para menores de 65 anos e aproximadamente 157 euros por mês a partir dos 65 anos, sem copagamentos nas prestações abrangidas pela carteira comum básica. Atenção: regra geral, o Convenio exige pelo menos um ano de residência prévia em Espanha (podem ser contabilizados períodos anteriores na UE/EEE/Suíça/Reino Unido) e não cobre medicamentos em regime ambulatório (pagas tu próprio 100% do custo) — por isso, raramente serve como comprovativo inicial para o registo. Sabe mais no guia sobre seguros de saúde em Espanha.
Como funciona a marcação prévia em Palma
Em Maiorca, a entidade competente para emitir o certificado de registo é o Serviço de Cidadãos da UE da Polícia Nacional em Palma. Eis o processo, passo a passo:
- Marca uma cita previa. As marcações são feitas online através da Sede Eletrónica das Administrações Públicas (procedimento "Polícia Nacional → Certificado de Registo de Cidadão da UE", província Illes Balears). Muitas vezes há poucos horários disponíveis — consulta diariamente eventuais cancelamentos.
- Prepara os documentos. EX-18 preenchido e assinado, passaporte/cartão de identidade e respetiva cópia, comprovativos específicos da categoria, certificado de empadronamiento (com menos de 3 meses), taxa 790-012. Leva tudo em original e cópia.
- Providencia a tradução dos documentos em língua estrangeira. Os documentos redigidos numa língua que não seja castelhano (ou catalão) têm de ser oficialmente traduzidos e, consoante a sua origem, apostilhados (Convenção da Haia) ou sujeitos a legalização diplomática. No caso de documentos públicos emitidos em países da UE, a apostilha não é necessária para um conjunto limitado de documentos expressamente enumerados no Regulamento (UE) 2016/1191 — por exemplo, certidões de nascimento, casamento, residência ou registo criminal. Já os comprovativos de rendimentos, património e seguros, necessários para a categoria "meios suficientes", não estão isentos (ver a secção "Tradução e certificação" abaixo).
- Comparece à marcação. Deves ir pessoalmente, chegar a horas e levar todos os originais. Se a documentação estiver completa, o certificado verde é entregue no próprio dia.
- Entrega posteriormente o comprovativo de pagamento da taxa, se necessário. Se o NIE só for atribuído durante a marcação, pagas os 12 euros depois e voltas para entregar o comprovativo.
Contacto da entidade competente em Maiorca:
| Entidade | Morada / contacto |
|---|---|
| Serviço para Cidadãos da UE (Polícia Nacional) | C/ Felicià Fuster 7, 07006 Palma |
| E-mail do Regime Comunitário | mallorca.ouecomunitarios@policia.es |
| Serviço de Estrangeiros (Delegação do Governo) | C/ Felicià Fuster 7, 07006 Palma |
| Telefone do Serviço de Estrangeiros das Illes Balears | 971 989 170 |
| E-mail para informações | infoextra.illesbalears@correo.gob.es |
Segundo a sede eletrónica da Polícia, o procedimento oficial consiste em ներկայացar o pedido presencialmente, mediante marcação. Consoante a província e a disponibilidade de Cl@ve, poderá também estar disponível o pedido por via eletrónica — nas Baleares, através do sistema Cl@ve (Cl@ve Móvil, incluindo Cl@ve PIN, um certificado eletrónico qualificado, incluindo o DNIe, ou Cl@ve Permanente), que exige registo prévio. No entanto, esta via ონლაინ não é um procedimento garantido pelas autoridades para todos os casos e pressupõe que já tenhas uma identificação eletrónica. Como, regra geral, não consegues obter um certificado digital sem NIE, o primeiro pedido é normalmente feito presencialmente.
Tradução e certificação de documentos
Para que os teus comprovativos sejam aceites, os documentos redigidos em língua estrangeira têm de ser traduzidos para espanhol e, consoante o tipo de documento, certificados. Convém analisar este ponto com atenção, pois as regras variam conforme o documento:
- Tradução oficial: Os documentos redigidos numa língua que não seja o espanhol (ou o catalão) têm de ser traduzidos por um tradutor ajuramentado (tradutor autorizado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros espanhol).
- Certidões de registo civil da UE: Para uma lista específica de documentos públicos emitidos por países da UE — incluindo certidões de nascimento, casamento, estado civil, residência e registo criminal — não é necessária apostila nem legalização, nos termos do Regulamento (UE) 2016/1191.
- Comprovativos de rendimentos, património e seguros: Estes não estão abrangidos pela isenção prevista no Regulamento 2016/1191. Para os documentos que apresentares precisamente na categoria «meios suficientes» (certificados bancários, comprovativos de pensões ou apólices de seguro), poderá continuar a ser exigida uma apostila ou tradução oficial, consoante o formato. Confirma junto da entidade competente ou de um gabinete de gestão administrativa.
- Documentos de países terceiros: Regra geral, os documentos de países não pertencentes à UE precisam da Apostila (Convenção da Haia) ou, quando a Convenção não se aplica, de legalização diplomática.
Residência permanente após 5 anos
O certificado inicial é, na prática, válido por tempo indeterminado — o teu NIE mantém-se, de qualquer forma, o mesmo para toda a vida. Há, contudo, um marco importante: após cinco anos de residência legal ininterrupta em Espanha, adquires, nos termos do artigo 10.º do RD 240/2007, o direito de residência permanente (residencia permanente).
Mediante pedido, o Serviço de Estrangeiros emite მაშინ um certificado do direito de residência permanente. A principal vantagem é que este direito de residência permanente deixa de estar sujeito às condições do Capítulo III — já não tens de comprovar que trabalhas, que dispões de meios suficientes ou que tens seguro de saúde. Além disso, enquanto titular de um direito de residência permanente, tens automaticamente direito a cuidados de saúde no SNS público, a expensas de fundos públicos, e deixas de precisar do regime especial.
| Nível | Requisito | Consequência |
|---|---|---|
| Certificado inicial (EX-18) | Uma das quatro categorias (art. 7.º) | Residente legal, NIE registado |
| Residência permanente | 5 anos de residência legal ininterrupta (art. 10.º) | Sem mais condições, acesso ao SNS a expensas do Estado |
Importante: a expressão «ininterrupta» admite ausências mais curtas, mas estadias prolongadas no estrangeiro (mais de seis meses por ano ou doze meses seguidos) podem interromper o prazo. Assim, quem viver corretamente em Maiorca durante cinco anos, se mantiver inscrito no recenseamento municipal e não passar longos períodos no estrangeiro passa a ter residência permanente sem outros obstáculos.
Se o pedido for recusado
Se a entidade competente indeferir o teu pedido, tens à tua disposição duas vias de recurso — atenção aos prazos curtos:
- Recurso de reposição: Dispões de um mês para apresentar recurso junto da entidade que emitiu a decisão.
- Recurso contencioso-administrativo: Dispões de dois meses para intentar uma ação no tribunal administrativo competente.
O motivo mais frequente de indeferimento é a falta de documentos ou a entrega de documentação incompleta — regra geral, basta corrigir a situação e apresentar novamente o pedido, sem ser necessário recorrer formalmente.
Erros mais frequentes
- Deixar passar o prazo. O registo deve ser feito no prazo de três meses após a entrada no país — muitas pessoas esperam demasiado e acabam por ficar bloqueadas na abertura de uma conta bancária e na obtenção do cartão de saúde.
- Seguro de viagem em vez de seguro de saúde. Um comprovativo de seguro de viagem ou o cartão EHIC/TSE são recusados. É necessário um verdadeiro seguro de saúde para residentes, sem copagamento nem período de carência.
- Comprovativo de recenseamento municipal demasiado antigo. O comprovativo do recenseamento municipal não pode ter mais de três meses e a morada tem de coincidir exatamente com a indicada no EX-18.
- Confundir o IPREM. Quem aplica ao seu pedido de cidadão da UE o limiar de 400% da autorização de residência não lucrativa (para nacionais de países terceiros) sobrestima consideravelmente a exigência — para cidadãos da UE, basta 100% do IPREM.
- Comprovativos de rendimentos sem tradução ou apostila. Certificados bancários alemães ou apólices de seguro não estão abrangidos pela isenção prevista no Regulamento 2016/1191 e devem ser apresentados com tradução oficial — e, consoante o documento, também com apostila.
- Rubrica errada da taxa. No Formulário 790-012, assinala a opção correta; caso contrário, o comprovativo não será válido.
- Comparecer sem marcação prévia. Em Palma, ninguém é atendido sem ter marcado previamente.
O que acontece a seguir
Com o certificado verde na mão, podes tratar dos passos seguintes junto das entidades competentes: pedir o cartão de saúde no teu centro de saúde, abrir uma conta bancária espanhola como residente, registar o automóvel, trocar a carta de condução e — assim que passares a ser residente fiscal — entregar a declaração anual de impostos. Se pretendes comprar ou arrendar um imóvel em Mallorca, vale a pena consultar o guia de imóveis e o relatório de mercado atualizado. Todos os restantes temas sobre a mudança para Espanha — do NIE ao seguro de saúde — encontram-se reunidos na secção sobre emigrar.
Lista de verificação para o teu pedido
- Estadia prevista superior a 3 meses → o registo de residência é obrigatório
- EX-18 preenchido e assinado (se necessário, imprime duas cópias)
- Tasa 790-012 emitida, com a rubrica correta, e 12 euros pagos no banco
- Passaporte ou cartão de identidade válido + cópia
- Comprovativo da categoria: contrato de trabalho / inscrição como trabalhador por conta própria / meios financeiros + seguro de saúde / matrícula
- Em caso de «meios financeiros suficientes»: comprovativo de, pelo menos, 600 euros/mês (100 % do IPREM)
- Em caso de «meios financeiros suficientes»/estudantes: seguro de saúde sem copagamento, sem período de carência e válido em toda a Espanha
- Certidão de inscrição no registo municipal (Volante), com menos de 3 meses, e morada coincidente com a do EX-18
- Documentos em língua estrangeira traduzidos oficialmente; comprovativos de rendimentos/património apostilados, se necessário
- Marcação prévia feita online (província de Illes Balears)
Conclusão
Para os cidadãos da UE, o Certificado de Registo é um processo relativamente simples: basta um formulário (EX-18), uma taxa de 12 euros (Tasa 790-012), um comprovativo da categoria aplicável e a inscrição no registo municipal. Com a documentação completa, o certificado é emitido de imediato, no próprio dia. Os dois pontos realmente decisivos são a categoria correta, acompanhada dos respetivos comprovativos, e, para quem vive de rendimentos próprios ou é reformado, o seguro de saúde adequado, sem copagamento. Se cumprires o prazo de três meses, não confundires o valor de referência do IPREM, de 600 euros, com o limiar aplicável a cidadãos de países terceiros, e providenciares traduções corretas dos teus documentos — e apostilas, quando necessárias —, podes tratar do teu estatuto de residente legal em Maiorca numa manhã, em Palma. Ao fim de cinco anos, abre-se a porta à residência permanente sem condições.
Fontes oficiais
- Polícia Nacional — Certificado de Registo de Cidadão da UE (procedimento EX-18)
- Formulário EX-18 (Ministério da Inclusão)
- Taxa 790, código 012 (sede eletrónica da Polícia)
- Real Decreto 240/2007 (BOE — texto integral da lei)
- Regime especial de assistência de saúde (Ministério da Saúde)
- Serviço de Estrangeiros das Illes Balears — Serviço de Estrangeiros de Palma (Delegação do Governo)
Nota: Este guia destina-se apenas a orientação geral e não substitui aconselhamento jurídico, fiscal ou administrativo personalizado. As práticas administrativas, as taxas e os valores do IPREM podem mudar, e alguns Serviços de Estrangeiros podem exigir documentos diferentes ou adicionais. Apenas as autoridades espanholas competentes e a legislação em vigor são vinculativas. Consulta as fontes oficiais antes da tua marcação e, em casos complexos, recorre a uma Gestoría ou a um advogado especializado em direito dos estrangeiros.