Vender um carro em Espanha: notificação de venda e transferência de titularidade
Se queres vender o teu carro em Espanha, há dois procedimentos administrativos que deves conhecer: a notificação de venda, que tu, enquanto vendedor, apresentas à DGT, e a transferência de titularidade, que o comprador tem de tratar no prazo de 30 dias. Ambos os passos estão relacionados, mas decorrem separadamente e implicam responsabilidades diferentes. Se adiares a notificação de venda, poderás continuar a responder por coimas, seguro e impostos do veículo, mesmo que este já tenha um novo proprietário. Neste guia, vais saber que elementos o contrato de compra e venda tem obrigatoriamente de incluir, como verificar se o teu carro pode ser transferido, o que deves ter em conta no caso de veículos com reserva de domínio ou matrícula estrangeira, bem como os prazos e custos aplicáveis em 2026.

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Porque é indispensável apresentar a notificação de venda
A notificação de venda é a comunicação à DGT, a autoridade espanhola de trânsito, de que vendeste o teu veículo. Não substitui a efetiva mudança de titularidade, mas protege-te, a partir do momento em que a ներկայացas, de continuares a ser responsável pelo carro. Enquanto o comprador não tratar da transferência de titularidade, as coimas emitidas por radares fixos, a obrigação de ter seguro e as exigências relativas à ITV continuam, caso contrário, associadas ao teu nome.
A DGT recomenda expressamente que não esperes pelo comprador e que apresentes tu próprio a notificação de venda o mais depressa possível. Na prática, alguns compradores adiam a alteração de titularidade durante semanas ou meses — um risco que eliminas enquanto vendedor ao apresentar a notificação de venda.
Atenção: Não é possível apresentar uma notificação de venda para os chamados VMP (veículos de mobilidade pessoal, como as trotinetes elétricas sujeitas a obrigação de matrícula). Nestes casos, a transferência de titularidade do VMP tem de ser feita diretamente.
Antes da venda: o teu carro pode mesmo ser transferido?
Antes de procurares um comprador, vale a pena verificar se o teu veículo está livre de «encargos» (cargas). Caso não esteja, a DGT bloqueia qualquer transferência — tanto a notificação de venda como a transferência de titularidade.
| Possível encargo (Carga) | Importância para a venda |
|---|---|
| Imposto de circulação / IVTM em dívida | Um veículo cujo imposto automóvel do ano anterior não tenha sido pago não pode ser transferido |
| Coimas em dívida | As multas por pagar impedem por completo a transferência |
| Reserva de propriedade registada | A transferência só é possível após autorização do banco financiador ou se o comprador assumir a dívida |
| Penhora ou apreensão | A venda só é possível se o comprador assinar uma declaração de que tomou conhecimento da situação |
| Veículo em «baixa temporária» | Tem de voltar a ser matriculado antes da notificação/transferência |
Um «relatório reduzido» gratuito da DGT permite-te verificar se o veículo está corretamente identificado, matriculado e livre de ónus. Para obter informações mais detalhadas — como o histórico de oficina através do livro de manutenção digital — existe o «relatório detalhado», por 8,67 €. Ambos os relatórios podem ser pedidos através da sede eletrónica da DGT.
Nota: O comprador também deve pedir um relatório antes de efetuar o pagamento, para evitar surpresas desagradáveis relacionadas com reservas de propriedade ou penhoras. Encontras também informações sobre a inspeção técnica no guia da ITV (inspeção técnica) em Maiorca.
O contrato de compra e venda: dados obrigatórios
Nunca deves entregar o veículo sem um contrato de compra e venda assinado. A DGT disponibiliza inclusivamente um modelo de contrato gratuito no seu site.
| Indicação obrigatória no contrato de compra e venda | Porque é importante |
|---|---|
| Nome/empresa + DNI, NIE ou NIF do comprador e do vendedor | Identificação inequívoca de ambas as partes |
| Dados do veículo: marca, modelo, matrícula | Associação ao veículo em causa |
| Preço de compra | Base para o posterior cálculo do ITP a pagar pelo comprador |
| Data e hora exatas da assinatura | Essencial para apurar responsabilidades até à Notificación de venta |
| Assinatura em todas as páginas | Evita alterações posteriores |
Também é aconselhável pedir uma cópia do DNI, do NIE ou da Tarjeta de Residencia da outra parte. Indica no contrato a hora exata da entrega do veículo — até apresentares a Notificación de venta, as multas de radar e as coimas da ITV continuam formalmente a ser da tua responsabilidade.
Passo a passo: como apresentar a Notificación de venta junto da DGT
- Assina o contrato com o comprador (em todas as páginas e com indicação da hora).
- Obtém uma cópia do documento de identificação do comprador.
- Apresenta a notificação de venda através da sede eletrónica da DGT, da aplicação miDGT, por telefone ou presencialmente, mediante marcação.
- Paga a taxa de 8,67 € (taxa 4.1).
- Guarda o comprovativo: este documenta a partir de quando deixas de ser responsável.
| Canal | Quem o pode utilizar | Custo |
|---|---|---|
| Registo eletrónico (Sede DGT) | Vendedor ou pessoa autorizada | 8,67 € |
| Aplicação miDGT | Vendedor | 8,67 € |
| Por telefone | Vendedor | 8,67 € |
| Atendimento presencial (Cita previa) | Apenas particulares, não empresas | 8,67 € |
A notificação de venda só pode ser apresentada pelo próprio vendedor ou por uma pessoa com procuração. A procuração pode ser registada no Registo de Procurações da DGT ou, em alternativa, através do formulário "Concessão de representação" (Modelo 24), para atendimento presencial.
Nota: Alguns consultores recomendam que apresentes a notificação de venda poucos dias após a entrega do veículo, mas a DGT exige apenas que o faças "o mais depressa possível". Quanto mais cedo a apresentares, melhor para ficares isento de responsabilidade.
O que acontece შემდეგ: transferência de titularidade e ITP para o comprador
O comprador é legalmente obrigado a pedir a transferência de titularidade no prazo máximo de 30 dias após a assinatura do contrato de compra e venda. Só depois deste passo é emitido um novo certificado de matrícula, que apenas é válido se tiver uma ITV em vigor.
Antes da transferência de titularidade, o comprador tem de pagar o imposto sobre transmissões patrimoniais (ITP) ou comprovar que está isento, através do Modelo 620 ou do Modelo 621, consoante a comunidade autónoma. Este imposto é da responsabilidade do comprador, e não do vendedor. Para saberes mais sobre o processo administrativo de alteração do registo, consulta o guia Registar um carro em Espanha.
| Passo | Responsável | Prazo |
|---|---|---|
| Notificação de venda | Vendedor | O mais depressa possível, sem esperar pelo comprador |
| Pagar o ITP / obter isenção (Modelo 620/621) | Comprador | Antes de concluir a transferência de titularidade |
| Transferência de titularidade / mudança de titular | Comprador | Máximo de 30 dias após a assinatura do contrato |
| Novo certificado de circulação | Emitido pela DGT | Após a transferência de titularidade estar concluída, apenas com ITV válida |
Caso especial: reserva de propriedade, penhora e coimas por pagar
Se o veículo foi financiado por um banco ou uma financeira, esta verifica frequentemente se existe uma reserva de propriedade no Registo de Bens Móveis. Neste caso, só é possível alterar o titular depois de o preço de compra ter sido integralmente pago. Deves então pedir à financeira uma "carta de cancelamento da reserva de propriedade" e solicitar o respetivo cancelamento no Registo de Bens Móveis — por experiência, o processo demora সেখানে cerca de 15 dias.
Em caso de Embargo ou Precinto (penhora/apreensão administrativa), a venda é, em princípio, possível se o comprador confirmar por escrito que foi informado da situação e que a aceita.
Atenção: Um veículo com coimas por pagar ou imposto de circulação em falta não pode ser transferido em circunstância alguma — nem através de uma Notificación de venta nem de uma Transferencia. Regulariza previamente os valores em dívida, consultando, por exemplo, o guia Coimas em Espanha.
Vender um carro com matrícula alemã ou estrangeira
É difícil vender em Espanha um veículo com matrícula alemã a compradores espanhóis, pois, para poder ser utilizado legalmente no país, teria primeiro de ser matriculado com uma matrícula espanhola — uma tarefa que a maioria dos compradores evita. Por isso, os compradores mais realistas são muitas vezes outros alemães que pretendem continuar a conduzir com a matrícula alemã.
Quem reside em Espanha e circula permanentemente com matrícula estrangeira corre um risco: as fiscalizações podem resultar em coimas e, em casos extremos, na apreensão do veículo. Para muitos residentes nesta situação, vender o veículo é uma solução mais pragmática do que tratar de uma mudança de matrícula, muitas vezes demorada. Encontras toda a informação sobre o enquadramento legal no guia Matrícula estrangeira em Maiorca.
Mesmo que a ITV ou a inspeção TÜV alemã tenha caducado, podes vender o veículo — mas indica expressamente no contrato de compra e venda que não existe comprovativo de inspeção válido. Muitas vezes, o comprador trata depois da inspeção técnica.
Venda a um comerciante em vez de a um particular
Em alternativa à venda a um particular, podes entregar o teu carro a uma empresa profissional de compra e venda ou a um concessionário. A DGT prevê para este efeito um procedimento próprio para a "Entrega de um veículo a uma empresa de compra e venda", diferente da venda a particulares. Uma vantagem é que, regra geral, o profissional trata da mudança de matrícula, do certificado de matrícula e da ficha de inspeção técnica quando compra e volta a vender o veículo. Encontras um concessionário ou parceiro de compra perto de ti no diretório de concessionários.
Depois da venda: seguro, imposto e documentos
A entrega do veículo não põe automaticamente termo à tua responsabilidade na prática — só a notificação de venda a extingue formalmente.
| Tarefa após a venda | Finalidade |
|---|---|
| Apresentar a notificação de venda | Deixas de ser responsável por coimas, seguro e ITV |
| Cancelar ou transferir o seguro automóvel | Evitar pagamentos em duplicado |
| Verificar ou cancelar o débito direto do imposto de circulação (IVTM) | Evitar débitos relativos a um veículo que já não te pertence |
| Guardar uma cópia do contrato de compra e venda assinado | Prova em caso de pedidos de esclarecimento posteriores por parte da DGT |
Se não tiveres a certeza de qual a apólice de seguro a cancelar ou de se é possível obter um reembolso, consulta o guia Seguro automóvel em Espanha. Em casos mais complexos — por exemplo, se tiveres vários veículos, viaturas de empresa ou questões fiscais relacionadas com o valor da venda —, vale a pena pedir aconselhamento a um gabinete de gestão administrativa; encontras os contactos adequados no Diretório de consultores fiscais.
Erros mais comuns na venda de automóveis em Espanha
- Entregar o veículo sem um contrato de compra e venda assinado ou sem uma cópia do documento de identificação do comprador.
- Esperar demasiado tempo para apresentar a notificação de venda, na esperança de que o comprador trate da transferência de titularidade em breve.
- Vender o veículo com coimas por pagar, imposto sobre veículos em dívida ou uma reserva de propriedade registada — nestes casos, a transferência de titularidade fica simplesmente bloqueada.
- Não indicar a hora exata no contrato de compra e venda, embora seja precisamente esse dado que determina a responsabilidade em caso de litígio.
- Vender a um comprador espanhol um veículo matriculado no estrangeiro sem o matricular previamente em Espanha, tornando a sua utilização prática quase impossível.
O que acontece a seguir?
Depois de a notificação de venda ser efetuada e a transferência de titularidade estar concluída, o comprador recebe um novo certificado de matrícula, desde que a ITV esteja válida. Para ti, enquanto vendedor, resta sobretudo tratar das formalidades administrativas: cancelar o seguro, verificar os débitos diretos e guardar uma cópia do contrato para eventuais questões futuras. Se estiveres a pensar comprar depois um veículo novo ou usado, encontras mais sugestões práticas para o dia a dia em Maiorca no guia Comprar e vender veículos usados.
Lista de verificação: vender um carro em Espanha
- Pediste à DGT o relatório reduzido (gratuito) ou o relatório detalhado (8,67 €)
- Pagaste o imposto sobre veículos (IVTM) e todas as coimas
- Verificaste se existe reserva de propriedade e, se necessário, pediste o respetivo cancelamento
- Elaboraste o contrato de compra e venda com todos os dados obrigatórios e assinaste todas as páginas
- Obtiveste uma cópia do documento de identificação do comprador
- Apresentaste a notificação de venda através da sede eletrónica, da aplicação miDGT, por telefone ou mediante marcação
- Pagaste a taxa de 8,67 €
- Cancelaste ou transferiste o seguro automóvel
- Comprovativo da notificação de venda devidamente arquivado
Conclusão
Vender um carro em Espanha não é um processo complicado, desde que conheças a ordem dos passos: primeiro, verifica se o veículo está livre de encargos; depois, assina um contrato de compra e venda completo e apresenta, assim que possível, a notificação de venda à DGT. A transferência de titularidade passa então a ser da responsabilidade do comprador, que dispõe de 30 dias para a tratar. Ao respeitares esta ordem, evitas o maior risco de vender um carro em Espanha: continuares responsável por multas, seguro ou ITV de um veículo que já pertence a outra pessoa.
Fontes oficiais
- DGT Sede Electrónica – Notificação de venda: https://sede.dgt.gob.es/es/vehiculos/notificacion-de-venta/
- DGT Sede Electrónica – Transferência ou mudança de titularidade de um veículo: https://sede.dgt.gob.es/es/vehiculos/transferencias-de-vehiculos/
- DGT – Vender um veículo em segunda mão: https://www.dgt.es/nuestros-servicios/tu-vehiculo/vas-a-comprar-o-vender-un-vehiculo-de-segunda-mano/vender-un-vehiculo-de-segunda-mano/
- DGT – Comprar um veículo em segunda mão: https://www.dgt.es/nuestros-servicios/tu-vehiculo/vas-a-comprar-o-vender-un-vehiculo-de-segunda-mano/comprar-un-vehiculo-de-segunda-mano/
- DGT – Registo de procurações: https://sede.dgt.gob.es/es/otros-tramites/autorizaciones-de-representaciones-rea/