Registar uma empregada doméstica em Espanha: contratar legalmente uma empleada de hogar
Quem emprega uma mulher da limpeza, empregada doméstica, ama ou jardineiro em Maiorca ou noutro local de Espanha é, do ponto de vista legal, empregador — com todas as obrigações que isso implica. Pode parecer burocrático, mas o processo está bem definido: desde a reforma de 2012, o registo de uma empregada doméstica em Espanha é feito ao abrigo de uma relação laboral especial própria (relação laboral especial do serviço doméstico familiar), definida no Real Decreto 1620/2011. Desde 2019, os trabalhadores domésticos têm vindo a ser progressivamente equiparados aos restantes trabalhadores por conta de outrem no âmbito da Segurança Social. Em Espanha não existe um modelo equivalente ao minijob alemão, com taxas reduzidas fixas. Este guia explica-te, passo a passo, como tratar do registo, do contrato, das contribuições e das armadilhas mais frequentes — para que tu e a tua trabalhadora estejam devidamente protegidos.

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O que é uma «empregada doméstica» e a quem se aplica a lei?
A legislação laboral espanhola engloba no conceito de serviço doméstico familiar todas as tarefas realizadas num lar privado por pessoas que não fazem parte da família. De acordo com o Real Decreto 1620/2011, incluem-se:
- Limpeza e gestão do lar, total ou parcial
- Cuidados a crianças e assistência a familiares
- Jardinagem em terreno privado
- Condução de veículos para fins particulares
- Outros serviços semelhantes relacionados com o lar
A relação de trabalho existe անկախ do número de horas trabalhadas por semana. Quer se trate de duas horas de limpeza à segunda-feira ou de uma ama a tempo inteiro que vive em tua casa, assim que alguém trabalha regularmente e mediante remuneração num agregado familiar privado, és, enquanto titular desse agregado, empregador para efeitos da legislação laboral espanhola.
Atenção: O facto de a pessoa que presta o serviço estar registada como trabalhadora independente (por exemplo, como autónoma) չի altera, em princípio, esta classificação, desde que, na prática, trabalhe sob instruções tuas e num agregado familiar privado. Não te deixes iludir por soluções meramente aparentes.
Base jurídica: o que mudou desde 2012 e 2019
Antes da reforma, os trabalhadores domésticos tinham condições claramente menos favoráveis do que os restantes trabalhadores. Desde então, foram sendo progressivamente integrados no regime geral da Segurança Social.
| Período | Regime |
|---|---|
| Até 2012 | Regime especial próprio, com cobertura muito limitada (REEH) |
| Desde 2012 | Integração no Régimen General de la Seguridad Social (mantêm-se disposições especiais) |
| Desde 2013 | Nova obrigação de contribuir para a Segurança Social aplicável a todos os trabalhadores domésticos, independentemente do número de horas |
| Desde 2019 | Equiparação total do cálculo das contribuições ao dos restantes trabalhadores; abandono do anterior sistema de contribuições fixas |
A ideia essencial é esta: não existe um limite mínimo. Quem faça limpeza ou tome conta de crianças, ainda que apenas algumas horas por semana, tem de ser inscrito.
Passo a passo: como inscrever uma empregada doméstica em Espanha
O que precisas de tratar previamente enquanto empregador
Antes de inscreveres alguém, tens de estar registado na Segurança Social:
- Pede o Código da Conta de Contribuição (CCC) junto da Tesouraria-Geral da Segurança Social (TGSS). Este é o teu número de empregador — sem ele, nada feito.
- Para isso, precisas de um certificado digital válido ou de acesso através da Cl@ve Permanente.
- Uma conta bancária da qual serão cobradas por débito direto as contribuições para a Segurança Social.
- Os dados do documento de identificação da trabalhadora (NIE, documento de identificação ou passaporte, consoante a nacionalidade).
Que documentos deve apresentar a tua trabalhadora
| Nacionalidade da trabalhadora | Documentos necessários |
|---|---|
| Nacionalidade espanhola | DNI, número da Segurança Social |
| UE/EEE/Suíça | Número NIE + documento de identificação ou passaporte |
| Fora da UE | Autorização de residência temporária com autorização de trabalho ou autorização de residência de longa duração |
Nota: Quem for cidadão de um país da UE pode trabalhar em Espanha assim que tiver um NIE. Se ainda não o tiveres, tens primeiro de o pedir – explicamos aqui como pedir o NIE em Maiorca.
O registo: passo a passo
- Pedir o CCC (formulário TA.6 ou online, através da plataforma import@ss da TGSS)
- Registar a trabalhadora no sistema como trabalhadora por conta de outrem (formulário TA.2/S ou online)
- Celebração do contrato de trabalho – por escrito, se o emprego durar mais de quatro semanas (mais informações abaixo)
- Configurar o pagamento mensal das contribuições por domiciliação bancária ou através do portal online da Segurança Social
O registo tem de ser feito antes do início da atividade – não posteriormente.
O contrato de trabalho: quando tem de ser escrito
De acordo com o Decreto Real 1620/2011, é obrigatório existir um contrato de trabalho escrito quando o emprego durar mais de quatro semanas ou quando uma das partes o exigir expressamente. Para trabalhos pontuais de poucas horas, um acordo verbal é, em teoria, suficiente – mas, na prática, é sempre aconselhável celebrar um contrato escrito, pois é a única base sólida em caso de conflito.
Um contrato para trabalhadores domésticos deve incluir, no mínimo:
- Dados pessoais completos de ambas as partes
- Tipo de atividade (limpeza, cuidados a crianças, cuidados a pessoas, etc.)
- Local de trabalho (morada privada)
- Horário de trabalho (horas por semana ou por mês)
- Salário bruto acordado
- Início e, se aplicável, termo do contrato
- Condições relativas ao alojamento e à alimentação, se aplicável (por exemplo, no caso de empregadas domésticas internas)
Contribuições para a Segurança Social: o que tens de pagar todos os meses
Desde a equiparação, em 2019, o cálculo das contribuições baseia-se no rendimento efetivo da empregada doméstica. O montante exato depende do escalão salarial (escalão salarial) e é atualizado anualmente.
Regra geral, a contribuição total é composta por uma parte a cargo do empregador e uma parte a cargo do trabalhador. O empregador entrega ambas e desconta do salário a parte do trabalhador.
| Tipo de contribuição | A cargo de | Observação |
|---|---|---|
| Seguro de saúde (assistência médica) | empregador / trabalhador | Incluído na taxa de contribuição geral |
| Seguro de desemprego | empregador + trabalhador | Também aplicável a empregados domésticos desde 2022 |
| Seguro de pensões | Empregador + trabalhador | Equiparação plena desde 2019 |
| Seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais (AT/EP) | Maioritariamente a cargo do empregador | Obrigatório |
| FOGASA (fundo de garantia salarial) | Empregador | Obrigatório |
Nota: As percentagens concretas são atualizadas anualmente pela TGSS. Pede a um gestor administrativo ou calcula-as diretamente no site da Segurança Social (import@ss) — as estimativas que circulam na Internet podem ser perigosas neste caso.
Salário mínimo e direito a férias: o que tens de pagar
O salário mínimo interprofissional (SMI) espanhol também se aplica aos trabalhadores domésticos. Além disso, o Real Decreto 1620/2011 estabelece as regras relativas a férias e pagamentos extraordinários.
| Prestação | Regime |
|---|---|
| Salário mínimo | O SMI aplica-se integralmente (é atualizado todos os anos) |
| Férias anuais | Pelo menos 30 dias de calendário por ano |
| Pagamentos extraordinários | 2 pagamentos extraordinários por ano (podem ser repartidos pelo salário mensal) |
| Prazo de aviso prévio | Varia consoante a antiguidade e o tipo de contrato |
| Despedimento sem justa causa | É possível, mas dá direito a indemnização |
Au pair em Espanha: um caso particular
A relação de au pair não é uma relação laboral ჩვეულებრივი. Uma au pair vive com a família de acolhimento, ajuda a cuidar das crianças e realiza tarefas domésticas ligeiras, recebendo em troca alojamento, alimentação e uma mesada. Por sua vez, deve conhecer a língua e a cultura do país de acolhimento.
Condições importantes para au pairs em Espanha:
- Uma au pair de um país da UE não precisa de uma autorização de trabalho específica, mas necessita de um NIE.
- A relação de au pair não é registada na Segurança Social como uma relação laboral normal — não existe um contrato de trabalho regular nos termos da legislação laboral.
- A mesada não é um salário, mas deve ser acordada por escrito.
- A família de acolhimento disponibiliza alojamento e alimentação completa.
- Se o au pair não tiver outra cobertura, é aconselhável contratar um seguro de saúde — consulta mais informações no guia sobre o seguro de saúde em Espanha.
Atenção: quem recorre, na prática, a um au pair como se fosse uma ama a tempo inteiro (horário fixo, muitas horas de trabalho e cuidados infantis como atividade principal, sem uma verdadeira vertente de intercâmbio cultural) encontra-se numa situação juridicamente delicada. Em caso de dúvida, a relação deve ser formalizada como um vínculo laboral regular de trabalho doméstico.
Contratar através de uma agência ou gestoría: a alternativa
Se quiseres evitar a carga administrativa, podes contratar uma empregada doméstica através de uma agência autorizada ou de uma empresa de trabalho temporário (empresa de trabalho temporal). Neste caso, a agência é formalmente a entidade empregadora e trata de todos os procedimentos relativos à Segurança Social.
Vantagens:
- Não é necessário ter CCC própria
- A agência trata da Segurança Social e do processamento salarial
- Menor risco de responsabilidade para o agregado familiar
Desvantagens:
- Custos mais elevados (comissão da agência)
- Menor controlo direto sobre a seleção
- Não é a solução ideal para relações muito específicas ou de longa duração
Há ainda outra possibilidade: a empregada doméstica está registada como trabalhadora independente e emite-te uma fatura. Isto é legalmente possível quando a atividade é realmente independente, envolve vários clientes e não existe uma relação de subordinação com instruções fixas. No entanto, no caso de uma empregada doméstica que trabalha exclusivamente para ti, este modelo é arriscado do ponto de vista laboral e é analisado com especial atenção pelas autoridades laborais e da Segurança Social.
Aspetos fiscais para a entidade empregadora
Enquanto empregador particular, em Espanha não tens uma forma direta de deduzir fiscalmente os custos com uma empregada doméstica, como acontece na Alemanha. A legislação fiscal espanhola não prevê um regime equivalente para o serviço doméstico em geral.
A única exceção relevante é a seguinte: se precisares de assistência domiciliária por motivos de saúde, შესაძლოა seja possível deduzir determinados custos com cuidados. Trata-se, porém, de uma situação especial que deve ser analisada à parte com um consultor fiscal.
Nota: Enquanto residente fiscal em Espanha, pagas IRPF sobre os teus rendimentos obtidos em todo o mundo. O nosso guia sobre os impostos para residentes (IRPF) explica-te como funciona e quais são as obrigações fiscais que tens enquanto residente em Espanha.
Erros mais frequentes — e como evitá-los
| Erro | Consequência | Como evitá-lo |
|---|---|---|
| Contratar uma empregada doméstica sem a declarar | Pagamentos retroativos à Segurança Social + coimas, sem cobertura em caso de acidente | Faz a inscrição antes do primeiro dia de trabalho |
| Usar o trabalho independente como pretexto | Falso trabalho independente, exigências retroativas | Trata desta forma apenas relações de trabalho independente genuínas |
| Não celebrar um contrato escrito quando a atividade dura mais de 4 semanas | Dificuldades em apresentar provas em caso de conflito | Sempre por escrito, mesmo a tempo parcial |
| Contratar uma pessoa de fora da UE sem autorização de trabalho | Coima para o empregador e risco para a autorização de residência da trabalhadora | Verificar antecipadamente o estatuto de residência |
| Despedimento sem aconselhamento | Direito a indemnização subestimado | Recorrer a um gestor ou advogado |
| Tratar uma au pair como empregada sem a inscrever | Risco ao nível do direito do trabalho | Definir e documentar claramente a relação |
O que se segue? Obrigações contínuas enquanto empregador
A inscrição é o primeiro passo — depois, começam as obrigações do dia a dia:
- Processamento mensal dos salários e pagamento das contribuições através da TGSS (é possível o débito direto automático)
- Emitir mensalmente o recibo de vencimento (nómina) e pedir que seja assinado
- Comunicar corretamente as baixas médicas (partes de baja)
- Aprovar as férias por escrito e documentá-las
- Em caso de cessação do contrato: comunicar a baixa à TGSS dentro do prazo legal
Um gestor (consultor fiscal/contabilista) de confiança pode tratar da gestão mensal — os custos variam consoante o gestor e os serviços incluídos; o melhor é pedir informações diretamente.
Lista de verificação: como registar legalmente uma empregada doméstica em Espanha
- NIE da trabalhadora disponível (UE) ou autorização de residência/trabalho (fora da UE)
- Pedido do próprio código de conta de cotização (CCC) junto da TGSS
- Certificado digital ou Cl@ve Permanente disponível
- Dados bancários indicados para débito direto
- Trabalhadora registada no sistema antes do primeiro dia de trabalho
- Contrato de trabalho escrito elaborado (obrigatório, o mais tardar, após 4 semanas)
- Recibo de vencimento emitido para cada mês
- Regime de férias e baixas por doença definido por escrito
- Pagamento mensal das contribuições configurado
- Gestor contratado para a gestão corrente (recomendado)
Conclusão
Contratar legalmente uma empregada doméstica, uma mulher-a-dias ou uma ama em Espanha não é um monstro burocrático, mas trata-se de uma verdadeira relação laboral, com obrigações reais. Quem ignora estas regras arrisca-se a ter de pagar montantes avultados em atraso e, mais grave ainda, deixa a trabalhadora sem seguro de saúde, direito a pensão e proteção em caso de acidente. É possível fazer a inscrição na TGSS online, um bom gestor pode tratar das formalidades correntes por ti e o encargo mensal é limitado. Começa atempadamente, põe tudo por escrito e terás uma base sólida e juridicamente segura enquanto empregador em Maiorca.
Fontes oficiais
- Decreto Real 1620/2011 – Regulamentação da relação laboral especial no serviço doméstico: https://www.boe.es/buscar/act.php?id=BOE-A-2011-17975
- Tesouraria-Geral da Segurança Social (TGSS) – Inscrição, CCC, contribuições: https://www.seg-social.es
- import@ss – Portal online da Segurança Social para empregadores: https://importass.seg-social.es
- Ministério do Trabalho e da Economia Social – Informações sobre o regime do serviço doméstico: https://www.mites.gob.es
- Agência Tributária (AEAT) – Obrigações fiscais enquanto empregador: https://www.agenciatributaria.es