Modelo 721: declarar criptoativos no estrangeiro em Espanha
Quem é fiscalmente residente em Maiorca e detém Bitcoin, Ethereum ou outros criptoativos numa corretora estrangeira como Binance, Kraken ou Coinbase, não escapa desde o ano fiscal de 2023 ao Modelo 721. Esta declaração informativa foi destacada do antigo Modelo 720 e diz respeito exclusivamente a moedas virtuais custodiadas no estrangeiro – desde que o seu valor total em 31 de dezembro ultrapasse o limiar de 50.000 euros. Neste guia ficas a saber quem exatamente está obrigado a declarar, como se calcula o limiar, que papel desempenha o local de custódia (corretora vs. carteira própria), quando é preciso declarar novamente em anos seguintes e o que acontece em caso de incumprimento. Importante: o Modelo 721 não gera, por si só, qualquer imposto – trata-se de uma mera obrigação de transparência perante a Agencia Tributaria.

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O que é o Modelo 721?
O Modelo 721 (oficialmente: Declaración informativa sobre monedas virtuales situadas en el extranjero) é uma declaração anual, puramente informativa, para residentes fiscais em Espanha. Surgiu porque o legislador, através da Ley 11/2021 de medidas de prevención y lucha contra el fraude fiscal, separou as moedas virtuais do conjunto geral de ativos no estrangeiro (Modelo 720) e criou uma obrigação de declaração própria e tecnicamente diferenciada. Foi obrigatório pela primeira vez para os saldos em 31 de dezembro de 2023, a apresentar entre 1 de janeiro e 31 de março de 2024.
A própria declaração não implica um pagamento de imposto imediato. Serve para a Agencia Tributaria (AEAT) tornar visíveis os criptoativos no estrangeiro e cruzá-los com os dados indicados na declaração de IRS (Modelo 100/IRPF).
| Característica | Modelo 720 | Modelo 721 |
|---|---|---|
| Abrange | Contas bancárias, valores mobiliários, imóveis no estrangeiro | Criptoativos em plataformas estrangeiras |
| Limite | 50.000 € por categoria | 50.000 € no total |
| Base legal | Ley 7/2012 | Ley 11/2021 |
| Pela primeira vez para | Ano fiscal de 2012 | Ano fiscal de 2023 |
| Prazo | 1 de jan. – 31 de março | 1 de jan. – 31 de março |
Nota: O Modelo 720 e o Modelo 721 são dois formulários distintos, com limites distintos. Quem possui tanto uma carteira de valores mobiliários alemã como criptoativos na Binance deve verificar ambos os formulários separadamente.
Quem deve apresentar o Modelo 721?
Estão sujeitas à obrigação de declaração as pessoas singulares, empresas e entidades sem personalidade jurídica própria (como comunhões hereditárias indivisas) que sejam fiscalmente residentes em Espanha. Considera-se, em regra, fiscalmente residente quem permanece mais de 183 dias por ano em Espanha ou cujo centro de interesses económicos aí se situa. Encontrarás mais detalhes sobre a determinação da residência fiscal no nosso guia sobre a regra dos 183 dias.
A obrigação de declaração aplica-se quando duas condições são cumpridas simultaneamente:
- Residência fiscal em Espanha.
- Valor total de todos os criptoativos em plataformas estrangeiras superior a 50.000 euros a 31 de dezembro.
Deve ser declarada não apenas a posse plena, mas também os casos em que atuas como beneficiário, procurador ou titular do direito de disposição sobre os ativos.
| Critério | Obrigação de declaração |
|---|---|
| Residência fiscal em Espanha + criptoativos no estrangeiro > 50.000 € | Sim |
| Residência fiscal em Espanha, criptoativos no estrangeiro < 50.000 € | Não |
| Sem residência fiscal em Espanha | Não |
| Criptoativos mantidos apenas em plataforma espanhola | Não (não relevante para o 721) |
| Empresas com criptomoedas na contabilidade segundo o Código Comercial | Isento |
Atenção para casais em regime de comunhão de bens: Se para o teu patrimônio se aplica o régime de gananciales espanhol ou um regime patrimonial alemão comparável, cada cônjuge deve declarar o valor total completo assim que o limiar for ultrapassado – não apenas a sua própria parte.
O limiar de 50.000 euros em detalhe
Para o cálculo, soma-se o valor em euros de todas as moedas virtuais em plataformas estrangeiras em 31 de dezembro do ano fiscal. Para a avaliação, utiliza-se normalmente a cotação de agregadores de liquidez líderes nessa data de referência. Se a soma for exatamente 49.999 euros, não surge nenhuma obrigação. Se ultrapassar 50.000 euros mesmo que por um cêntimo, a declaração é obrigatória.
É importante notar: o limiar refere-se ao valor total em todas as plataformas e moedas, não a posições individuais. Quem detém 30.000 euros em Bitcoin na Binance e 25.000 euros em Ethereum na Kraken, chega a um total de 55.000 euros e está sujeito à obrigação de declaração – embora nenhuma posição individual ultrapasse por si só o limite.
| Exemplo | Bitcoin (Bolsa A) | Ethereum (Bolsa B) | Soma | Obrigação de declaração? |
|---|---|---|---|---|
| Caso 1 | 20.000 € | 15.000 € | 35.000 € | Não |
| Caso 2 | 30.000 € | 25.000 € | 55.000 € | Sim |
| Caso 3 | 49.999 € | 0 € | 49.999 € | Não |
| Caso 4 | 50.001 € | 0 € | 50.001 € | Sim |
Carteira própria vs. Exchange: Onde está a obrigação de declaração?
A decisão determinante para o Modelo 721 é o controlo sobre as chaves de acesso criptográficas. A AEAT distingue rigorosamente entre plataformas centralizadas (Exchanges Custodiais) e soluções descentralizadas, nas quais tu próprio detêns as chaves privadas.
- Custódia numa exchange estrangeira (Custodial): A plataforma controla as chaves de acesso, tu tens apenas um direito de crédito perante o fornecedor. Isto é considerado como "custodiado no estrangeiro" e está sujeito à obrigação de declaração assim que o limite for ultrapassado.
- Self-Custody (Hardware-/Cold-Wallet): Se detiveres as chaves privadas tu próprio, os valores geralmente não são considerados como custodiados no estrangeiro e, portanto, não têm de ser declarados através do Modelo 721 – independentemente do valor.
| Tipo de custódia | Exemplo | Sujeito a declaração via Modelo 721? |
|---|---|---|
| Exchange estrangeira (Custodial) | Binance, Kraken, Coinbase | Sim, a partir de 50.000 € |
| Plataforma espanhola | Bit2Me e semelhantes | Não (não sujeito ao Modelo 721) |
| Hardware Wallet / Cold Wallet | Ledger, Trezor em posse própria | Regra geral não (Self-Custody) |
| Custódia por terceiros no estrangeiro como procurador | Conta de terceiros, poder de disposição próprio | Sim, se o limiar for ultrapassado |
Nota: Uma classificação incorreta do local de custódia é uma das causas mais frequentes de questionamentos por parte da AEAT. Quem tiver dúvidas sobre se uma plataforma é considerada "estrangeira" nos termos da norma deve esclarecer isso com um consultor fiscal antes da entrega.
Quais informações são necessárias?
Na declaração inicial e em cada declaração subsequente, devem estar disponíveis os seguintes dados para cada posição sujeita a declaração:
- Nome e país de sede da plataforma de criptomoedas (Exchange).
- Endereços públicos de wallet.
- Tipo de ativo virtual (por exemplo, Bitcoin, Ethereum, outros tokens).
- Quantidade detida em 31 de dezembro.
- Valor em euros em 31 de dezembro, calculado com base nas cotações de agregadores de liquidez habituais.
Transações individuais ou lucros de negociação não precisam de ser indicados no Modelo 721 – trata-se exclusivamente do saldo na data de referência. Os lucros realizados devem constar na declaração do imposto sobre o rendimento.
Prazos e apresentação
O Modelo 721 é apresentado exclusivamente por via eletrónica através da Sede Electrónica da Agencia Tributaria. O período do prazo decorre todos os anos de 1 de janeiro a 31 de março e refere-se aos saldos em 31 de dezembro do ano anterior.
| Ano fiscal | Data de referência dos saldos | Prazo de entrega |
|---|---|---|
| 2024 | 31.12.2024 | 1.1.–31.3.2025 |
| 2025 | 31.12.2025 | 1.1.–31.3.2026 |
| 2026 | 31.12.2026 | 1.1.–31.3.2027 |
Atenção: se perderes a tua residência fiscal em Espanha durante o ano ou encerrares uma conta no estrangeiro, ainda assim deves comunicar esse facto se o saldo, no momento do encerramento, ultrapassava o limiar – os dados devem então ser indicados até à data da alienação.
Anos seguintes: quando tenho de voltar a declarar?
Ao contrário de uma declaração inicial única, o Modelo 721 não é automaticamente obrigatório nos anos seguintes. Uma nova declaração só é desencadeada quando ocorrem determinadas alterações:
| Situação | Nova obrigação de declaração? |
|---|---|
| O valor aumenta mais de 20.000 € em relação à última declaração | Sim |
| Um ativo declarado é alienado ou a conta é encerrada | Sim, com dados até à data de alienação |
| Uma nova categoria ultrapassa pela primeira vez os 50.000 € | Sim |
| Valor permanece estável e com aumento inferior a 20.000 € | Não |
| Valor total desce de forma permanente para menos de 50.000 € | Recomenda-se análise caso a caso |
Modelo 721 e o imposto sobre o rendimento – qual a relação?
O Modelo 721 é uma mera obrigação de transparência, mas não substitui a tributação dos ganhos com criptoativos. Segundo a lei espanhola (Ley 35/2006, IRPF), as transações com criptomoedas estão sujeitas ao imposto sobre o rendimento: os ganhos de alienação são atribuídos à base de poupança e tributados progressivamente entre 19 % e 30 % (até 6.000 € 19 %, até 50.000 € 21 %, até 200.000 € 23 %, até 300.000 € 27 %, acima disso 30 % — Ley 7/2024, desde 01.01.2025). Toda venda, troca ou mesmo uma permuta cripto-para-cripto é considerada um evento tributável e deve ser calculada segundo o método FIFO, obrigatório em Espanha. Assim, quem declara cripto deve verificar em paralelo se os ganhos realizados estão corretamente registados na declaração do imposto sobre o rendimento. Podes encontrar os fundamentos do imposto sobre o rendimento em Espanha no nosso guia sobre deduções do IRPF nas Baleares.
Sanções e riscos em caso de não apresentação
O regime sancionatório original do Modelo 720 comparável – com multas de até 150 % do valor do ativo e coimas mínimas de 10.000 euros por registo – foi considerado desproporcionado e contrário ao direito da União pelo Tribunal de Justiça Europeu, em acórdão de 27 de janeiro de 2022 (processo C-788/19). Na sequência desta jurisprudência, o sistema sancionatório foi reformado pela Ley 5/2022. A obrigação de declaração em si permanece inalterada e continua plenamente em vigor – erros na classificação do local de custódia ou na avaliação podem continuar a originar inspeções e cobranças adicionais.
Nota: Os factos concretos e atualmente em vigor relativos às coimas do Modelo 721 devem ser verificados junto de um consultor fiscal licenciado em Espanha (Gestor/Asesor Fiscal) antes de cada entrega, uma vez que o regime sancionatório sofreu diversas alterações nos últimos anos.
Erros mais comuns na entrega
- Local de custódia classificado incorretamente: criptoativos numa exchange estrangeira são erradamente tratados como "carteira própria" ou vice-versa.
- Valor total em vez de posição individual: Ignora-se que o limite de 50.000 euros se refere à soma de todas as plataformas estrangeiras, não a cada moeda individualmente.
- Esquecer a comunicação subsequente: Um aumento de valor superior a 20.000 euros em relação à última declaração não é comunicado posteriormente.
- Confusão com o imposto sobre o rendimento: O Modelo 721 é mal interpretado como uma declaração fiscal – na realidade, não substitui a comunicação de ganhos realizados no Modelo 100.
- Prazo não cumprido no encerramento de conta: Se uma conta estrangeira for encerrada durante o ano, a obrigação de declaração até à data de alienação é ignorada.
- Regime de bens comuns ignorado: No caso de comunhão de bens no casamento, apenas um dos cônjuges declara, embora ambos devessem indicar o valor total.
O que vem a seguir?
Depois de efetuada a entrega, deves arquivar cuidadosamente a confirmação da Sede Electrónica – ela serve como comprovativo em futuras consultas da AEAT. Além disso, verifica anualmente, a 31 de dezembro, se o teu património sofreu uma alteração superior a 20.000 euros, para não perderes o prazo de comunicação subsequente. Paralelamente, deves registar os ganhos realizados com vendas ou swaps na tua declaração do imposto sobre o rendimento. Quem quiser informar-se de forma geral sobre a sua situação fiscal como novo residente encontrará informações complementares no nosso guia sobre Impostos & Finanças para Emigrantes, bem como sobre a Convenção de Dupla Tributação Alemanha–Espanha.
Checklist Modelo 721
- Residência fiscal em Espanha verificada (>183 dias ou centro de interesses económicos)
- Valor total de todos os criptoativos em plataformas estrangeiras apurado a 31.12.
- Local de custódia de cada posição claramente identificado (Exchange vs. Autocustódia)
- Em casais com comunhão de bens: verificado o valor total, não apenas a quota-parte
- Endereços de wallet, quantidades e valores em euros documentados por posição
- Taxa de avaliação a 31.12. registada segundo um agregador de liquidez comum
- Prazo de 1 de janeiro a 31 de março anotado no calendário
- Declaração do ano anterior comparada com o saldo atual (aumento > 20.000 €?)
- Ganhos realizados registados separadamente para o Imposto sobre o Rendimento (IRPF)
- Em caso de dúvida: marcada reunião com consultor fiscal/gestoría
Conclusão
O Modelo 721 representa, para muitos emigrantes com posses em criptomoedas, uma obrigação nova mas claramente delimitada: quem tem residência fiscal em Espanha e detém mais de 50.000 euros em moedas virtuais em bolsas estrangeiras deve declará-lo eletronicamente todos os anos entre 1 de janeiro e 31 de março. O fator decisivo é sempre quem controla as chaves de acesso — apenas os saldos em plataformas geridas por terceiros contam, as cold wallets próprias, em regra, não. A declaração em si não implica pagamento de imposto, mas não substitui o registo separado dos ganhos realizados no IRPF. Quem mantém os prazos e limiares sob controlo e classifica corretamente o local de custódia evita os erros mais comuns — em carteiras mais complexas ou em caso de dúvidas, vale a pena procurar cedo uma gestoría.
Fontes oficiais
- Agencia Tributaria – Procedimento Modelo 721: https://sede.agenciatributaria.gob.es/Sede/procedimientoini/GI55.shtml
- Agencia Tributaria – Procedimento Modelo 720: https://sede.agenciatributaria.gob.es/Sede/procedimientoini/GI34.shtml
- Base legal: Ley 11/2021 de medidas de prevención y lucha contra el fraude fiscal
- Acórdão do TJUE de 27.01.2022, processo C-788/19 (sobre o regime sancionatório do Modelo 720)
- Ley 5/2022 (reforma do regime sancionatório)
- Ley 35/2006 (IRPF – tributação de mais-valias)