Convenção para Evitar a Dupla Tributação Alemanha–Espanha: quem tributa o quê?
Transferiste o centro da tua vida para Maiorca ou Espanha — ou estás a pensar fazê-lo — e perguntas-te se vais passar a pagar impostos em dois países. A Convenção para Evitar a Dupla Tributação entre a Alemanha e Espanha (abreviadamente, CDT) regula precisamente esta questão: que país tem o direito de tributar cada tipo de rendimento e que método evita a dupla tributação. A convenção atualmente em vigor entrou em vigor em 18 de outubro de 2012 e aplica-se desde 1 de janeiro de 2013, substituindo a anterior CDT de 1966. Neste guia, vais saber quais as regras aplicáveis à tua pensão, aos dividendos, juros, rendimentos de arrendamento e mais-valias, como funcionam os dois principais métodos para evitar a dupla tributação e quais os erros mais frequentes que deves mesmo evitar.

A CDT aplica-se ao teu caso — como pensionista, investidor ou proprietário de um imóvel em Maiorca?
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- Impostos para residentes em Espanha (IRPF)
Em que consiste: a CDT e os seus dois métodos principais
A CDT entre a Alemanha e Espanha é um tratado internacional que determina qual dos dois Estados pode tributar um determinado tipo de rendimento — e como o outro país trata os impostos já pagos. Para que não sejas tributado duas vezes pelos mesmos rendimentos, a convenção prevê, em princípio, dois métodos:
1. Método do crédito de imposto Os rendimentos provenientes da Alemanha também são tributados em Espanha, enquanto país de residência, mas o imposto já pago na Alemanha é deduzido ao imposto devido em Espanha. Na prática, pagas apenas uma vez — à taxa mais elevada dos dois países.
2. Isenção com progressividade Determinados rendimentos provenientes da Alemanha ficam totalmente isentos de imposto em Espanha. Ainda assim, contam para o rendimento total que determina a taxa de imposto aplicável aos restantes rendimentos. Assim, quanto mais elevado for o teu rendimento alemão isento, mais alta poderá ser a taxa de imposto espanhola aplicada aos teus outros rendimentos.
O método aplicável a cada tipo de rendimento depende do artigo concreto da CDT — e é precisamente isso que vamos agora analisar em detalhe.
Atenção: A CDT regula exclusivamente o imposto sobre o rendimento e o imposto sobre o património. Não existe qualquer convenção para evitar a dupla tributação entre a Alemanha e Espanha no que respeita ao imposto sobre sucessões e doações. Nestes casos, aplica-se exclusivamente a legislação nacional aplicável.
Quando estás sujeito a impostos em Espanha?
Antes de a CDT ser aplicável, é preciso determinar onde tens residência fiscal. Espanha considera-te residente fiscal se se verificar pelo menos uma das seguintes condições:
- Permaneces em Espanha mais de 183 dias por ano civil. As ausências esporádicas também contam, salvo se comprovares que tens residência fiscal noutro país através de um certificado oficial de residência fiscal.
- O centro dos teus interesses económicos situa-se em Espanha.
- O teu cônjuge, desde que não estejam separados, e os teus filhos menores têm residência habitual em Espanha (presunção ilidível).
Enquanto residente fiscal, estás sujeito em Espanha a tributação sobre a totalidade dos teus rendimentos — ou seja, tens de declarar os teus rendimentos obtidos em todo o mundo na declaração espanhola do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRPF). A CDT impede, então, que a Alemanha volte a tributar integralmente os mesmos rendimentos.
| Critério | Consequência |
|---|---|
| > 183 dias/ano em Espanha | Residente fiscal, sujeito a IRPF sobre a totalidade dos rendimentos |
| Centro dos interesses económicos em Espanha | Residente fiscal, mesmo sem prova dos 183 dias |
| Família maioritariamente em Espanha | Presunção ilidível de residência fiscal |
| < 183 dias, centro na Alemanha | Residente fiscal na Alemanha; se aplicável, imposto sobre não residentes em Espanha |
Dica: encontra mais informações sobre a inscrição como residente no guia Residência em Espanha.
Pensões: o novo regime alemão de tributação na fonte
Este ponto afeta diretamente a maioria dos emigrantes alemães. O antigo acordo para evitar a dupla tributação, de 1966, determinava que as pensões alemãs fossem tributadas exclusivamente em Espanha. O novo acordo, em vigor desde 2013, repartiu de outra forma o direito de tributação:
Pensão pública, pensão de empresa, Riester e Rürup
A Alemanha recuperou, enquanto Estado pagador (Estado da fonte), um direito limitado de tributação na fonte, escalonado em função da data de início da pensão. Aplica-se às pensões constituídas ao longo de mais de doze anos com apoio estatal na Alemanha:
| Início da pensão | Imposto retido na fonte na Alemanha (Estado da fonte) |
|---|---|
| Antes de 2015 | 0% (direito de tributação exclusivo de Espanha) |
| A partir de 2015 (primeira pensão) | 5% de imposto retido na fonte na Alemanha |
| A partir de 2030 (primeira pensão) | 10% de imposto retido na fonte na Alemanha |
Ainda assim, a Espanha tributa a pensão enquanto país de residência, no âmbito do IRPF, mas deduz o imposto retido na fonte na Alemanha.
Pensões de funcionários públicos (princípio do Estado pagador)
As pensões de funcionários públicos regem-se pelo chamado princípio do Estado pagador: a pensão é tributada no país que a paga — ou seja, na Alemanha. A Espanha isenta-a de imposto (eventualmente com progressividade). Esta regra já se aplicava ao abrigo da anterior CDT e mantém-se inalterada.
Pensões privadas sem incentivos estatais
Para outras pensões sem incentivos estatais por um período superior a doze anos, aplica-se o seguinte: o direito exclusivo de tributação pertence ao país de residência, ou seja, à Espanha.
Nota: A possibilidade de deduzir integralmente ao imposto espanhol o imposto retido na fonte na Alemanha depende do montante do imposto devido em cada país. Vale a pena pedir um cálculo individualizado a um consultor fiscal, sobretudo no caso de pensões mais elevadas.
Encontrarás mais informações sobre a declaração de impostos em Espanha no guia Tributar a pensão alemã em Espanha.
Dividendos: direito de tributação partilhado, com limite para a retenção na fonte
Os dividendos de origem alemã que recebes enquanto residente fiscal em Espanha estão sujeitos a um direito de tributação partilhado:
- A Alemanha pode reter imposto na fonte, até um máximo de 15%, nos termos do artigo 10.º da CDT (se a participação na empresa distribuidora for superior a 10%, a taxa reduz-se para 5%).
- A Espanha tributa o dividendo no âmbito do IRPF e deduz o imposto retido na fonte na Alemanha.
| Situação | Retenção na fonte na Alemanha (taxa máxima prevista na CDT) | Tributação em Espanha |
|---|---|---|
| Participação < 10% | máx. 15 % | IRPF, dedução do imposto retido na Alemanha |
| Participação ≥ 10 % | máx. 5 % | IRPF, dedução do imposto retido na Alemanha |
Caso inverso: dividendos espanhóis para residentes na Alemanha
Se, sendo residente na Alemanha, recebes dividendos de Espanha, aplica-se o mesmo princípio em sentido inverso: Espanha pode reter, no máximo, 15 % de imposto na fonte (CDT, art. 10). Na Alemanha, o dividendo espanhol tem de ser declarado na totalidade (100 % do valor). A taxa alemã de retenção liberatória é de 25 %, acrescida da contribuição de solidariedade e, se aplicável, do imposto eclesiástico (num total efetivo de cerca de 26,375 %). Os 15 % de imposto na fonte pagos em Espanha podem ser deduzidos, pelo que na Alemanha serão ainda devidos cerca de 11,375 % დამატicionais.
Nota: Os residentes na Alemanha podem beneficiar da isenção para rendimentos de capitais. Os montantes concretos podem mudar devido a alterações legislativas; confirma o valor atualmente em vigor junto do Serviço Federal Central de Impostos.
Juros: direito exclusivo de tributação de Espanha
Neste caso, a CDT é clara: a Alemanha, enquanto Estado da fonte, não pode tributar os rendimentos de juros provenientes de fontes alemãs (CDT, art. 11). O direito exclusivo de tributação cabe ao Estado de residência — ou seja, a Espanha. Isto significa que, se fores residente fiscal em Espanha, os juros de contas bancárias ou obrigações alemãs entram diretamente na tua declaração espanhola de IRPF, sem retenção na fonte na Alemanha.
Royalties: também exclusivamente em Espanha
À semelhança do que acontece com os juros, também no caso dos royalties provenientes de fontes alemãs (CDT, art. 12), a Alemanha não tem direito a reter imposto na fonte. Os rendimentos são tributados exclusivamente em Espanha. Para autores, titulares de patentes ou programadores de software que se mudem para Maiorca, este pode ser um aspeto relevante.
Imóveis e rendimentos de arrendamento: tributação no Estado onde se situa o imóvel
No caso dos imóveis, aplica-se um princípio claro: o direito de tributação cabe ao país onde o imóvel se situa. Isto aplica-se tanto aos rendimentos correntes de arrendamento como às mais-valias obtidas com a venda.
| Tipo de rendimento | Direito de tributação | Método aplicado em Espanha |
|---|---|---|
| Rendimentos de arrendamento de imóveis na Alemanha | Alemanha (principalmente) + Espanha | Imputação do imposto pago na Alemanha |
| Mais-valias da venda de imóveis na Alemanha | Alemanha | Imputação em Espanha |
| Rendimentos de arrendamento de imóveis em Espanha | Espanha (IRPF ou IRNR) | — |
| Mais-valias da venda de imóveis em Espanha | Espanha | — |
Participações em sociedades predominantemente imobiliárias: A Alemanha também pode tributar os ganhos resultantes da venda de participações em sociedades cujo ativo seja constituído, em pelo menos 50 %, por imóveis situados na Alemanha. Trata-se de uma exceção ao princípio geral segundo o qual as mais-valias pertencem ao Estado de residência.
Trabalho por conta de outrem e estabelecimentos estáveis
Trabalhadores por conta de outrem (CDT, artigo 14)
Em regra, as remunerações do trabalho podem ser tributadas no país onde o trabalho é fisicamente exercido. Se fores residente em Espanha e աշխատhares na Alemanha para uma empresa alemã, a Alemanha tem o direito de tributar a parte do trabalho aí exercida. Exceção: se permaneceres na Alemanha menos de 183 dias num período de doze meses e o empregador não for residente na Alemanha, o direito de tributação mantém-se em Espanha.
Estabelecimentos estáveis (CDT, art. 7)
A Alemanha pode tributar os lucros de um estabelecimento estável situado na Alemanha. Em Espanha, é imputado o imposto pago na Alemanha. Está atualmente em discussão o seguinte: no final de 2025, a OCDE publicou orientações atualizadas sobre a constituição de estabelecimentos estáveis através do teletrabalho, que serão integradas nas convenções-modelo em 2026, podendo assim influenciar indiretamente a CDT entre a Alemanha e Espanha. Quem trabalha à distância a partir de Maiorca para uma empresa alemã deve acompanhar esta evolução.
Visão geral: quem tributa o quê — tabela de repartição ao abrigo da CDT
| Tipo de rendimento (artigo da CDT) | Direito de tributação da Alemanha | Direito de tributação de Espanha | Método em Espanha |
|---|---|---|---|
| Rendimentos imobiliários (art. 6) | Sim | Sim | Imputação |
| Lucros de estabelecimentos estáveis (art. 7) | Sim (estabelecimento estável) | Sim | Crédito de imposto |
| Dividendos (art. 10.º) | Imposto retido na fonte (5% / 15%) | Sim | Crédito de imposto |
| Juros (art. 11.º) | Não | Sim | — |
| Royalties (art. 12.º) | Não | Sim | — |
| Mais-valias (art. 13.º) | Não (exceto: imóveis na Alemanha, estabelecimento estável, sociedades com património imobiliário significativo) | Sim | Crédito de imposto (ao abrigo do direito alemão) |
| Trabalho por conta de outrem (art. 14) | Sim (local de exercício: DE) | Sim | Isenção/imputação |
| Pensão legal (a partir de 2015) | Sim, retenção na fonte de 5% | Sim | Imputação |
| Pensão de funcionário público | Sim (Estado pagador) | Não (isenção) | Reserva de progressividade |
| Pensão privada (sem apoio estatal) | Não | Sim | — |
Não existe convenção para evitar a dupla tributação em matéria de heranças e doações: o que precisas de saber
Esta é uma das armadilhas mais importantes para os emigrantes alemães: entre a Alemanha e Espanha não existe uma convenção para evitar a dupla tributação em matéria de imposto sobre heranças e doações. Isto significa que, em caso de herança, ambos os países podem, em princípio, cobrar imposto sucessório: a Alemanha sobre o património mundial, se o falecido ou o herdeiro estiver sujeito a tributação ilimitada na Alemanha, e Espanha sobre os bens situados em território espanhol.
Só é possível evitar a dupla tributação através da legislação nacional aplicável em cada país (por exemplo, mediante dedução do imposto pago). Nas Baleares, em particular, existem regras específicas em matéria de imposto sucessório que podem ser favoráveis para os familiares diretos. É essencial planear a sucessão atempadamente, de preferência recorrendo a um testamento espanhol.
Dica: O guia Testamento espanhol explica porque precisas de um testamento espanhol se fores proprietário de um imóvel em Maiorca.
Troca de informações: as autoridades fiscais sabem o que se passa em ambos os países
Há um aspeto que é frequentemente subestimado: a Alemanha e Espanha trocam ativamente dados relevantes para efeitos fiscais. Quem pensa que pode simplesmente ocultar rendimentos obtidos no outro país está enganado. Ambos os países comprometeram-se a proceder à troca automática de informações. A administração fiscal espanhola (Agência Tributária) toma conhecimento dos pagamentos de pensões alemãs, e a administração fiscal alemã recebe informações sobre património e rendimentos em Espanha.
Para ti, isto significa que a transparência total e a declaração correta em ambos os países não são uma opção, mas sim uma obrigação. Isto também se aplica à obrigação de declarar contas e bens no estrangeiro através do Modelo 720.
Erros mais frequentes na convenção para evitar a dupla tributação entre a Alemanha e Espanha
Esquecer a dupla declaração: Se fores residente fiscal em Espanha e declarares rendimentos de rendas ou dividendos alemães apenas na Alemanha, estás a incumprir as tuas obrigações fiscais em Espanha. O método de dedução pressupõe que declares os rendimentos em Espanha, mesmo que não sejam aí novamente tributados na totalidade.
Aplicar a regra errada às pensões: O tratamento განსხვავenciado das pensões do sistema público (nova regra de retenção na fonte), das pensões de funcionários públicos (princípio do Estado pagador) e das pensões privadas leva regularmente a erros. Quem trata todas as pensões da mesma forma acaba por pagar demasiado ou arrisca-se a ter de efetuar pagamentos adicionais.
Não existe convenção para evitar a dupla tributação em matéria de heranças: Muitas pessoas partem do princípio de que a convenção também abrange o imposto sucessório. Não é verdade. Sem um planeamento sucessório atempado, pode haver uma verdadeira dupla tributação.
Contar incorretamente a regra dos 183 dias: As ausências esporádicas de Espanha contam, em princípio, como dias de permanência em Espanha, salvo se puderes apresentar um certificado de residência fiscal noutro país.
Não entregar o Modelo 720: As contas, os imóveis e as carteiras de valores mobiliários no estrangeiro que ultrapassem determinados limites têm de ser declarados. Quem se esquecer arrisca-se a coimas elevadas.
Não pedir a devolução da retenção na fonte: Se a Alemanha retiver mais do que a taxa máxima prevista na convenção (por exemplo, mais de 15 % de retenção na fonte sobre dividendos), podes pedir ao Serviço Federal Central de Impostos alemão a devolução do montante excedente.
O que fazer a seguir? Os teus próximos passos
Se concluíste que o CDT é relevante para a tua situação pessoal, estes são os próximos passos mais indicados:
- Esclarece a tua residência fiscal: já estás ოფიციamente registado como residente fiscal em Espanha? Começa pelo recenseamento municipal e pelo registo de residência.
- Faz o levantamento dos tipos de rendimentos: enumera todas as fontes de rendimento nos dois países — pensões, rendas, carteira de títulos e participações.
- Recorre a um consultor fiscal: a conjugação entre a legislação fiscal alemã e espanhola é complexa. Um consultor com experiência em ambos os sistemas fiscais não é uma despesa, mas um investimento. Encontra ajuda para procurar uma agência de gestão administrativa em Maiorca.
- Verifica o Modelo 720: tens ativos no estrangeiro que ultrapassam os limites de declaração? Nesse caso, a obrigação de declaração do Modelo 720 é relevante para ti.
- Começa a planear a sucessão: sobretudo se tiveres imóveis nos dois países, convém tratar atempadamente das questões relacionadas com o imposto sobre sucessões.
Lista de verificação: aplicar corretamente o CDT
- Residência fiscal claramente definida num único país (certificado de residência fiscal disponível)
- Tipo(s) de pensão identificado(s): regime público / pensão de funcionário público / pensão complementar de empresa / pensão privada
- Retenção na fonte sobre dividendos verificada: foi respeitada a taxa máxima prevista no CDT?
- Juros e rendimentos de royalties integralmente declarados no IRPF espanhol
- Rendimentos de arrendamento provenientes da Alemanha declarados em Espanha (método da imputação)
- Modelo 720 verificado para ativos no estrangeiro
- Planeamento sucessório e testamento tratados (sobretudo: não existe CDT para heranças!)
- Consultor fiscal com conhecimentos dos dois sistemas fiscais contratado
- Dias de permanência em Espanha devidamente documentados (limite: 183 dias)
Conclusão
A convenção para evitar a dupla tributação entre a Alemanha e Espanha, de 2012, é um conjunto de regras bem estruturado que dá respostas claras para a maioria dos tipos de rendimentos, mas não funciona automaticamente. As pensões têm um tratamento განსხვავenciado consoante o tipo e a data de início, os dividendos estão sujeitos a um direito de tributação repartido, com limites para a retenção na fonte, os juros e os royalties são tributados exclusivamente em Espanha e, no caso dos imóveis, aplica-se o princípio da localização do bem. Há uma questão que a convenção não resolve: o imposto sobre heranças e doações. Quem planear atempadamente, cumprir ambas as obrigações declarativas e recorrer a um consultor experiente poderá beneficiar plenamente da convenção — sem pagar impostos duas vezes nem mais do que o devido.
Fontes oficiais
- Convenção para evitar a dupla tributação Alemanha–Espanha (2011/2012) – texto integral em PDF no Ministério Federal das Finanças: https://www.bundesfinanzministerium.de/Content/DE/Standardartikel/Themen/Steuern/Internationales_Steuerrecht/Staatenbezogene_Informationen/Laender_A_Z/Spanien/2012-01-20-Spanien-Abkommen-DBA-Gesetz.pdf
- Ministério Federal das Finanças – Informações sobre Espanha por país: https://www.bundesfinanzministerium.de/Web/DE/Themen/Steuern/Internationales_Steuerrecht/Staatenbezogene_Informationen/Laender_A_Z/Spanien/spanien.html
- Agencia Tributaria (AEAT) – administração fiscal espanhola, informações sobre o IRPF: https://www.agenciatributaria.es
- Serviço Federal Central de Impostos (BZSt) – reembolso de retenções na fonte estrangeiras: https://www.bzst.de
- ATIB – Agència Tributària de les Illes Balears: https://www.atib.es