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VeriFactu: A nova obrigação de faturação para Autónomos e empresas na Espanha

Responsável pelo conteúdo: Frank Menze

Quem trabalha como Autónomo, freelancer ou através de uma SL em Maiorca não vai conseguir escapar ao VeriFactu: a Espanha está a introduzir um sistema de faturação certificado, destinado a impedir manipulações, contabilidade duplicada e fraude fiscal. Primeiro a boa notícia: os prazos originalmente previstos para 2026 foram adiados um ano, através do Real Decreto-ley 15/2025, publicado no início de dezembro de 2025. Neste guia, descobre a partir de quando o VeriFactu se torna obrigatório para ti, que requisitos técnicos o teu software de faturação tem de cumprir, quem está isento e como te podes preparar a tempo — sem te perderes em jargão contabilístico.

VeriFactu Espanha 2027: obrigação de faturação para autónomos

Queres saber se o teu atual software de contabilidade é compatível com o VeriFactu?

O que é exatamente o VeriFactu?

O VeriFactu não é um novo formulário fiscal, mas sim uma norma técnica para software de faturação. A base legal é o Real Decreto 1007/2023, que estabelece os chamados "Sistemas de Información de Facturación" (SIF) — ou seja, sistemas de faturação que garantem tecnicamente a integridade, a rastreabilidade, a legibilidade e a imutabilidade de cada fatura. O objetivo é tornar impossível a contabilidade duplicada e a manipulação posterior de faturação, tal como a Lei 11/2021 de combate à fraude fiscal já tinha estabelecido como princípio fundamental.

Na prática, isto significa: uma vez emitidas, as faturas já não podem ser eliminadas ou alteradas. As correções só são possíveis através de uma fatura de rectificação formal. Além disso, cada fatura é encadeada criptograficamente com a anterior e recebe um código QR para verificação imediata, seja por ti próprio ou pela autoridade fiscal AEAT. A norma aplica-se a toda a Espanha, incluindo as Canárias, Ceuta e Melilla, e faz parte da harmonização com a iniciativa da UE "VAT in the Digital Age" (ViDA).

O novo calendário: quando é que o VeriFactu se aplica e a quem?

O calendário original, previsto no Real Decreto 254/2025, foi adiado pelo Real Decreto-ley 15/2025, de 2 de dezembro de 2025 — já a segunda prorrogação, após uma primeira em abril de 2025. Com isto, ambas as datas-limite são adiadas um ano cada.

Contribuintes Data original Novo prazo (segundo RDL 15/2025)
Sujeitos ao Imposto sobre Sociedades (Sociedades, SL, SA) 1 de janeiro de 2026 1 de janeiro de 2027
Autónomos e sociedades de pessoas (IRPF) 1 de julho de 2026 1 de julho de 2027
Fabricantes de software (obrigação de certificação) 29 de julho de 2025 inalterado, permanece 29 de julho de 2025

Atenção: O adiamento diz respeito apenas à obrigação de utilização para os contribuintes. Os fornecedores de software já têm de certificar os seus sistemas desde 29 de julho de 2025 e apresentar uma "declaración responsable" – este prazo não foi alterado pela prorrogação.

Base jurídica: Da lei antifraude ao segundo adiamento

O desenvolvimento do VeriFactu evoluiu através de vários atos jurídicos. Quem conhece o histórico compreende melhor por que os prazos se adiaram várias vezes e por que não se podem excluir novos ajustes.

Norma Data Conteúdo
Ley 11/2021 2021 Princípio fundamental: proibição de software para dupla contabilidade/manipulação
Real Decreto 1007/2023 2023 Requisitos técnicos para sistemas de faturação SIF
Real Decreto 254/2025 2025 Calendário original: empresas a partir de 1.1.2026, autónomos a partir de 1.7.2026
Real Decreto-ley 15/2025 2 de dezembro de 2025 Adiamento para 1.1.2027 (empresas) ou 1.7.2027 (autónomos)

De acordo com as fontes, o Real Decreto-ley 15/2025 ainda precisa de ser validado parlamentarmente – mais uma razão para verificar regularmente a própria situação com uma gestoría, em vez de confiar cegamente numa data-limite.

Quem é afetado pelo VeriFactu?

A obrigação diz respeito praticamente a todos os que exercem uma atividade económica em Espanha e emitem faturas – independentemente da nacionalidade ou da forma jurídica.

Grupo Afetado?
Autónomos / Freelancers (também expatriados) Sim, a partir de 1 de julho de 2027
SL, SA e outras sociedades de capital Sim, a partir de 1 de janeiro de 2027
Empresas estrangeiras com presença fiscal em Espanha que faturam segundo as regras espanholas Sim
Empresas no sistema SII (faturação superior a 6 milhões de €, grupos de IVA, REDEME) Não, isentas
Faturação B2G para entidades públicas contratantes Já obrigatória eletronicamente desde 2014, independentemente do VeriFactu

Se estiveres registado como empresário alemão ou freelancer em Maiorca como Autónomo ou tiveres constituído uma SL, deverás planear a transição com antecedência, mesmo que a data-limite de 2027 ainda pareça distante — a mudança de software e os ajustes contabilísticos costumam exigir tempo de preparação.

Requisitos técnicos para software compatível com o VeriFactu

Nem todos os modelos em Excel ou formulários de fatura em Word serão suficientes no futuro. Um SIF certificado deve cumprir as seguintes características:

Requisito Significado na prática
Imutabilidade Uma vez criadas, as faturas não podem mais ser editadas ou eliminadas
Fatura retificativa As correções são feitas exclusivamente através de uma fatura de retificação formal
Código QR em cada fatura Permite verificação imediata por parte do cliente ou da AEAT
Encadeamento criptográfico Cada fatura está digitalmente "encadeada" com a anterior – a manipulação torna-se tecnicamente detetável
Certificação pela AEAT Os fabricantes de software devem apresentar uma "declaración responsable" junto da autoridade fiscal

Nota: A AEAT disponibiliza uma aplicação de faturação gratuita para trabalhadores independentes, freelancers e pequenas empresas com baixo volume de faturação. Esta cria faturas eletronicamente e transmite os dados diretamente à autoridade fiscal – uma opção prática caso ainda não utilizes uma solução comercial própria.

Modo VeriFactu vs. SIF regular: a diferença importante

Dentro do regulamento, existem duas variantes entre as quais as empresas podem escolher:

Variante Funcionamento Para quem faz sentido
Sistema VeriFactu (tempo real) Envia os dados das faturas automaticamente e quase em tempo real à AEAT Quem quer transparência máxima e comunicações fiscais simplificadas
SIF regular (sem comunicação em tempo real) Armazena os dados das faturas de forma segura e inalterável, mas não os envia automaticamente – apresentação apenas em caso de fiscalização Quem quer controlar por conta própria a transmissão dos dados

Ambas as variantes devem cumprir os requisitos básicos de integridade e rastreabilidade. A diferença reside apenas em saber se os dados são enviados proativamente à AEAT ou se só precisam ser apresentados mediante solicitação.

Exceção: quem não é afetado por causa do sistema SII

Quem já participa do Suministro Inmediato de Información (SII) está isento da obrigação VeriFactu. O SII é o sistema espanhol de comunicação em tempo real do IVA e é obrigatório para determinados contribuintes.

Critério Regulamentação
Prazo de comunicação Transmissão dos dados das faturas dentro de 4 dias corridos após a emissão/registo (sem contar fins de semana e feriados)
Participantes obrigatórios Grandes empresas com faturação superior a 6 milhões de €, grupos de IVA, empresas no regime REDEME (devolução mensal de IVA)
Participantes voluntários Podem, em princípio, continuar a participar no SII; o prazo de saída através de declaração censitária terminou a 30 de novembro
Relação com o VeriFactu Os participantes do SII estão isentos da obrigação VeriFactu

Para a maioria dos Autónomos e pequenas SLs em Maiorca, o sistema SII não é relevante devido ao limiar de faturação – aqui aplica-se diretamente a obrigação VeriFactu a partir de julho de 2027.

Multas e riscos em caso de incumprimento

Quem continuar a usar software não certificado ou manipular faturas após a respetiva data-limite arrisca-se a penas severas. Segundo os relatos, as violações da obrigação de certificação podem acarretar multas claramente superiores a 50.000 €. Para os fabricantes de software que oferecem ou distribuem sistemas não conformes, também estão previstas sanções, uma vez que já a Lei Antifraude 11/2021 pune a disponibilização de software suscetível de manipulação.

Atenção: mesmo com os prazos agora adiados para 2027, aplica-se o seguinte: quem esperar demasiado arrisca-se a uma mudança precipitada de software a meio do ano fiscal em curso. É preferível planear a transição com antecedência junto da tua Gestoría.

Passo a passo: como te preparares

  1. Verifica o teu estatuto: És Autónomo, titular de uma SL ou parte de uma empresa sujeita ao SII? Isso determina a tua data-limite.
  2. Verifica o teu software: Pergunta ao teu fornecedor atual se e quando terá a certificação VeriFactu.
  3. Considera alternativas: Com um volume reduzido de faturas, a aplicação gratuita da AEAT pode ser uma solução de transição simples.
  4. Envolve a tua Gestoría: Esclarece atempadamente com a tua Gestoría qual a variante (VeriFactu em tempo real ou SIF regular) mais adequada ao teu modelo de negócio.
  5. Ajusta os processos contabilísticos: Treina atempadamente os procedimentos internos para correções de faturas (fatura retificativa em vez de eliminação).
  6. Marcar os prazos no calendário: 1 de janeiro de 2027 para sociedades de capital, 1 de julho de 2027 para autónomos – incluindo margem para fases de teste.

Erros mais comuns

  • Agir tarde demais: O adiamento para 2027 é mal interpretado como um "sinal de tranquilidade", embora as adaptações de software exijam tempo de preparação.
  • Confusão entre SIF e VeriFactu: Nem todo SIF certificado envia automaticamente dados para a AEAT – isso só acontece na variante VeriFactu.
  • Ignorar o prazo dos fabricantes: Quem parte do princípio de que também os fornecedores de software têm até 2027 está enganado: estes já devem estar certificados desde 29 de julho de 2025.
  • Falta de consulta em caso de saída do SII: Quem deseja permanecer voluntariamente no SII ou sair dele deve respeitar o prazo anual da declaração censitária.
  • Alteração posterior de faturas: Inadmissível ao abrigo do VeriFactu – a correção deve obrigatoriamente ser feita através de fatura retificativa.

O que vem depois?

O VeriFactu faz parte de uma transformação digital mais ampla da administração fiscal espanhola, alinhada com a iniciativa da UE ViDA (VAT in the Digital Age). A médio prazo, é de esperar uma articulação mais estreita entre a faturação eletrónica, a comunicação do IVA e os pagamentos antecipados do imposto sobre o rendimento. Paralelamente, mantém-se relevante a legislação "Crea y Crece" (Ley 18/2022), que prepara uma obrigação geral de faturação eletrónica B2B em Espanha – um tema que autónomos e empresas devem acompanhar, além do VeriFactu.

Checklist VeriFactu para autónomos e empresas

Tarefa Concluído?
Data-limite própria (2027) identificada
Software de faturação atual verificado quanto à certificação
Decisão entre VeriFactu em tempo real e SIF regular tomada
Gestoria/contabilista contactado(a)
Processos internos preparados para faturas retificativas
Relevância do SII verificada (limite de faturação de 6 milhões de €)

Conclusão

O VeriFactu está a transformar radicalmente a forma como as faturas são emitidas, corrigidas e documentadas em Espanha – mesmo que o segundo adiamento, através do Real Decreto-ley 15/2025, dê agora tempo até 2027. Para os autónomos em Maiorca, isto significa: nada de pânico, mas também nenhum motivo para relaxar. Quem falar cedo com a Gestoría, escolher a variante de software adequada e ajustar os processos internos, atravessa a transição sem sobressaltos. Já quem esperar até perto do prazo final arrisca-se a correr contra o tempo e, no pior dos casos, a coimas pesadas.

Fontes oficiais

O que é o VeriFactu, explicado de forma simples?
O VeriFactu é uma norma espanhola que exige que o software de faturação cumpra determinados requisitos técnicos — como imutabilidade, código QR e encadeamento criptográfico das faturas. O objetivo é prevenir a fraude fiscal através de contabilidade manipulada.
A partir de quando é que o VeriFactu se aplica aos Autónomos?
Após o adiamento pelo Real Decreto-ley 15/2025, de 2 de dezembro de 2025, a obrigação passa a aplicar-se aos Autónomos a partir de 1 de julho de 2027, e às sociedades de capitais já a partir de 1 de janeiro de 2027.
Tenho de comprar novo software imediatamente como freelancer?
Não, tens até 1 de julho de 2027. No entanto, é aconselhável esclarecer atempadamente com a tua Gestoría se o teu fornecedor atual está a planear uma certificação ou se será necessária uma mudança.
O que acontece se eu não cumprir o VeriFactu?
Em caso de incumprimento da obrigação de certificação, segundo relatos, arriscam-se coimas claramente superiores a 50.000 €, para além das sanções já existentes ao abrigo da Lei Antifraude 11/2021.
Quem está isento do VeriFactu?
Estão isentas as empresas que já participam no sistema SII (Suministro Inmediato de Información) — isto diz respeito sobretudo a grandes empresas com faturação superior a 6 milhões de €, grupos de IVA e participantes no REDEME.
Qual é a diferença entre o VeriFactu e um SIF convencional?
Um sistema VeriFactu envia os dados das faturas automaticamente e quase em tempo real para a AEAT. Um SIF regular, por outro lado, armazena os dados de forma segura e inalterável, sem os transmitir automaticamente – estes são apresentados apenas mediante pedido numa inspeção.
Existe uma solução gratuita da autoridade fiscal?
Sim, a AEAT disponibiliza uma aplicação de faturação gratuita para trabalhadores independentes e pequenas empresas com baixo volume de faturação, que já está em conformidade com o VeriFactu.
O VeriFactu também afeta empresas estrangeiras?
Sim, as empresas estrangeiras com presença fiscal em Espanha que emitem faturas de acordo com as normas espanholas também estão sujeitas à obrigação do VeriFactu.