VeriFactu: A nova obrigação de faturação para Autónomos e empresas na Espanha
Quem trabalha como Autónomo, freelancer ou através de uma SL em Maiorca não vai conseguir escapar ao VeriFactu: a Espanha está a introduzir um sistema de faturação certificado, destinado a impedir manipulações, contabilidade duplicada e fraude fiscal. Primeiro a boa notícia: os prazos originalmente previstos para 2026 foram adiados um ano, através do Real Decreto-ley 15/2025, publicado no início de dezembro de 2025. Neste guia, descobre a partir de quando o VeriFactu se torna obrigatório para ti, que requisitos técnicos o teu software de faturação tem de cumprir, quem está isento e como te podes preparar a tempo — sem te perderes em jargão contabilístico.

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O que é exatamente o VeriFactu?
O VeriFactu não é um novo formulário fiscal, mas sim uma norma técnica para software de faturação. A base legal é o Real Decreto 1007/2023, que estabelece os chamados "Sistemas de Información de Facturación" (SIF) — ou seja, sistemas de faturação que garantem tecnicamente a integridade, a rastreabilidade, a legibilidade e a imutabilidade de cada fatura. O objetivo é tornar impossível a contabilidade duplicada e a manipulação posterior de faturação, tal como a Lei 11/2021 de combate à fraude fiscal já tinha estabelecido como princípio fundamental.
Na prática, isto significa: uma vez emitidas, as faturas já não podem ser eliminadas ou alteradas. As correções só são possíveis através de uma fatura de rectificação formal. Além disso, cada fatura é encadeada criptograficamente com a anterior e recebe um código QR para verificação imediata, seja por ti próprio ou pela autoridade fiscal AEAT. A norma aplica-se a toda a Espanha, incluindo as Canárias, Ceuta e Melilla, e faz parte da harmonização com a iniciativa da UE "VAT in the Digital Age" (ViDA).
O novo calendário: quando é que o VeriFactu se aplica e a quem?
O calendário original, previsto no Real Decreto 254/2025, foi adiado pelo Real Decreto-ley 15/2025, de 2 de dezembro de 2025 — já a segunda prorrogação, após uma primeira em abril de 2025. Com isto, ambas as datas-limite são adiadas um ano cada.
| Contribuintes | Data original | Novo prazo (segundo RDL 15/2025) |
|---|---|---|
| Sujeitos ao Imposto sobre Sociedades (Sociedades, SL, SA) | 1 de janeiro de 2026 | 1 de janeiro de 2027 |
| Autónomos e sociedades de pessoas (IRPF) | 1 de julho de 2026 | 1 de julho de 2027 |
| Fabricantes de software (obrigação de certificação) | 29 de julho de 2025 | inalterado, permanece 29 de julho de 2025 |
Atenção: O adiamento diz respeito apenas à obrigação de utilização para os contribuintes. Os fornecedores de software já têm de certificar os seus sistemas desde 29 de julho de 2025 e apresentar uma "declaración responsable" – este prazo não foi alterado pela prorrogação.
Base jurídica: Da lei antifraude ao segundo adiamento
O desenvolvimento do VeriFactu evoluiu através de vários atos jurídicos. Quem conhece o histórico compreende melhor por que os prazos se adiaram várias vezes e por que não se podem excluir novos ajustes.
| Norma | Data | Conteúdo |
|---|---|---|
| Ley 11/2021 | 2021 | Princípio fundamental: proibição de software para dupla contabilidade/manipulação |
| Real Decreto 1007/2023 | 2023 | Requisitos técnicos para sistemas de faturação SIF |
| Real Decreto 254/2025 | 2025 | Calendário original: empresas a partir de 1.1.2026, autónomos a partir de 1.7.2026 |
| Real Decreto-ley 15/2025 | 2 de dezembro de 2025 | Adiamento para 1.1.2027 (empresas) ou 1.7.2027 (autónomos) |
De acordo com as fontes, o Real Decreto-ley 15/2025 ainda precisa de ser validado parlamentarmente – mais uma razão para verificar regularmente a própria situação com uma gestoría, em vez de confiar cegamente numa data-limite.
Quem é afetado pelo VeriFactu?
A obrigação diz respeito praticamente a todos os que exercem uma atividade económica em Espanha e emitem faturas – independentemente da nacionalidade ou da forma jurídica.
| Grupo | Afetado? |
|---|---|
| Autónomos / Freelancers (também expatriados) | Sim, a partir de 1 de julho de 2027 |
| SL, SA e outras sociedades de capital | Sim, a partir de 1 de janeiro de 2027 |
| Empresas estrangeiras com presença fiscal em Espanha que faturam segundo as regras espanholas | Sim |
| Empresas no sistema SII (faturação superior a 6 milhões de €, grupos de IVA, REDEME) | Não, isentas |
| Faturação B2G para entidades públicas contratantes | Já obrigatória eletronicamente desde 2014, independentemente do VeriFactu |
Se estiveres registado como empresário alemão ou freelancer em Maiorca como Autónomo ou tiveres constituído uma SL, deverás planear a transição com antecedência, mesmo que a data-limite de 2027 ainda pareça distante — a mudança de software e os ajustes contabilísticos costumam exigir tempo de preparação.
Requisitos técnicos para software compatível com o VeriFactu
Nem todos os modelos em Excel ou formulários de fatura em Word serão suficientes no futuro. Um SIF certificado deve cumprir as seguintes características:
| Requisito | Significado na prática |
|---|---|
| Imutabilidade | Uma vez criadas, as faturas não podem mais ser editadas ou eliminadas |
| Fatura retificativa | As correções são feitas exclusivamente através de uma fatura de retificação formal |
| Código QR em cada fatura | Permite verificação imediata por parte do cliente ou da AEAT |
| Encadeamento criptográfico | Cada fatura está digitalmente "encadeada" com a anterior – a manipulação torna-se tecnicamente detetável |
| Certificação pela AEAT | Os fabricantes de software devem apresentar uma "declaración responsable" junto da autoridade fiscal |
Nota: A AEAT disponibiliza uma aplicação de faturação gratuita para trabalhadores independentes, freelancers e pequenas empresas com baixo volume de faturação. Esta cria faturas eletronicamente e transmite os dados diretamente à autoridade fiscal – uma opção prática caso ainda não utilizes uma solução comercial própria.
Modo VeriFactu vs. SIF regular: a diferença importante
Dentro do regulamento, existem duas variantes entre as quais as empresas podem escolher:
| Variante | Funcionamento | Para quem faz sentido |
|---|---|---|
| Sistema VeriFactu (tempo real) | Envia os dados das faturas automaticamente e quase em tempo real à AEAT | Quem quer transparência máxima e comunicações fiscais simplificadas |
| SIF regular (sem comunicação em tempo real) | Armazena os dados das faturas de forma segura e inalterável, mas não os envia automaticamente – apresentação apenas em caso de fiscalização | Quem quer controlar por conta própria a transmissão dos dados |
Ambas as variantes devem cumprir os requisitos básicos de integridade e rastreabilidade. A diferença reside apenas em saber se os dados são enviados proativamente à AEAT ou se só precisam ser apresentados mediante solicitação.
Exceção: quem não é afetado por causa do sistema SII
Quem já participa do Suministro Inmediato de Información (SII) está isento da obrigação VeriFactu. O SII é o sistema espanhol de comunicação em tempo real do IVA e é obrigatório para determinados contribuintes.
| Critério | Regulamentação |
|---|---|
| Prazo de comunicação | Transmissão dos dados das faturas dentro de 4 dias corridos após a emissão/registo (sem contar fins de semana e feriados) |
| Participantes obrigatórios | Grandes empresas com faturação superior a 6 milhões de €, grupos de IVA, empresas no regime REDEME (devolução mensal de IVA) |
| Participantes voluntários | Podem, em princípio, continuar a participar no SII; o prazo de saída através de declaração censitária terminou a 30 de novembro |
| Relação com o VeriFactu | Os participantes do SII estão isentos da obrigação VeriFactu |
Para a maioria dos Autónomos e pequenas SLs em Maiorca, o sistema SII não é relevante devido ao limiar de faturação – aqui aplica-se diretamente a obrigação VeriFactu a partir de julho de 2027.
Multas e riscos em caso de incumprimento
Quem continuar a usar software não certificado ou manipular faturas após a respetiva data-limite arrisca-se a penas severas. Segundo os relatos, as violações da obrigação de certificação podem acarretar multas claramente superiores a 50.000 €. Para os fabricantes de software que oferecem ou distribuem sistemas não conformes, também estão previstas sanções, uma vez que já a Lei Antifraude 11/2021 pune a disponibilização de software suscetível de manipulação.
Atenção: mesmo com os prazos agora adiados para 2027, aplica-se o seguinte: quem esperar demasiado arrisca-se a uma mudança precipitada de software a meio do ano fiscal em curso. É preferível planear a transição com antecedência junto da tua Gestoría.
Passo a passo: como te preparares
- Verifica o teu estatuto: És Autónomo, titular de uma SL ou parte de uma empresa sujeita ao SII? Isso determina a tua data-limite.
- Verifica o teu software: Pergunta ao teu fornecedor atual se e quando terá a certificação VeriFactu.
- Considera alternativas: Com um volume reduzido de faturas, a aplicação gratuita da AEAT pode ser uma solução de transição simples.
- Envolve a tua Gestoría: Esclarece atempadamente com a tua Gestoría qual a variante (VeriFactu em tempo real ou SIF regular) mais adequada ao teu modelo de negócio.
- Ajusta os processos contabilísticos: Treina atempadamente os procedimentos internos para correções de faturas (fatura retificativa em vez de eliminação).
- Marcar os prazos no calendário: 1 de janeiro de 2027 para sociedades de capital, 1 de julho de 2027 para autónomos – incluindo margem para fases de teste.
Erros mais comuns
- Agir tarde demais: O adiamento para 2027 é mal interpretado como um "sinal de tranquilidade", embora as adaptações de software exijam tempo de preparação.
- Confusão entre SIF e VeriFactu: Nem todo SIF certificado envia automaticamente dados para a AEAT – isso só acontece na variante VeriFactu.
- Ignorar o prazo dos fabricantes: Quem parte do princípio de que também os fornecedores de software têm até 2027 está enganado: estes já devem estar certificados desde 29 de julho de 2025.
- Falta de consulta em caso de saída do SII: Quem deseja permanecer voluntariamente no SII ou sair dele deve respeitar o prazo anual da declaração censitária.
- Alteração posterior de faturas: Inadmissível ao abrigo do VeriFactu – a correção deve obrigatoriamente ser feita através de fatura retificativa.
O que vem depois?
O VeriFactu faz parte de uma transformação digital mais ampla da administração fiscal espanhola, alinhada com a iniciativa da UE ViDA (VAT in the Digital Age). A médio prazo, é de esperar uma articulação mais estreita entre a faturação eletrónica, a comunicação do IVA e os pagamentos antecipados do imposto sobre o rendimento. Paralelamente, mantém-se relevante a legislação "Crea y Crece" (Ley 18/2022), que prepara uma obrigação geral de faturação eletrónica B2B em Espanha – um tema que autónomos e empresas devem acompanhar, além do VeriFactu.
Checklist VeriFactu para autónomos e empresas
| Tarefa | Concluído? |
|---|---|
| Data-limite própria (2027) identificada | ☐ |
| Software de faturação atual verificado quanto à certificação | ☐ |
| Decisão entre VeriFactu em tempo real e SIF regular tomada | ☐ |
| Gestoria/contabilista contactado(a) | ☐ |
| Processos internos preparados para faturas retificativas | ☐ |
| Relevância do SII verificada (limite de faturação de 6 milhões de €) | ☐ |
Conclusão
O VeriFactu está a transformar radicalmente a forma como as faturas são emitidas, corrigidas e documentadas em Espanha – mesmo que o segundo adiamento, através do Real Decreto-ley 15/2025, dê agora tempo até 2027. Para os autónomos em Maiorca, isto significa: nada de pânico, mas também nenhum motivo para relaxar. Quem falar cedo com a Gestoría, escolher a variante de software adequada e ajustar os processos internos, atravessa a transição sem sobressaltos. Já quem esperar até perto do prazo final arrisca-se a correr contra o tempo e, no pior dos casos, a coimas pesadas.
Fontes oficiais
- Agencia Tributaria (AEAT) – Sistemas Informáticos de Facturación (VeriFactu): https://www.agenciatributaria.es
- BOE – Real Decreto 1007/2023: https://www.boe.es
- BOE – Real Decreto-ley 15/2025, de 2 de diciembre: https://www.boe.es/boe/dias/2025/12/03/pdfs/BOE-A-2025-24446.pdf
- BOE – Ley 11/2021, de medidas de prevención y lucha contra el fraude fiscal: https://www.boe.es