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Taxa de Licença de Construção em Maiorca

Responsável pelo conteúdo: Frank Menze

Imposto de obras (ICIO) e taxa

Explicação

Escolhe o teu município. O seu Ajuntament (câmara municipal) fixa as taxas na ordenanza fiscal (regulamento tributário municipal).

Explicação

Introduz o teu PEM (presupuesto de ejecución material: custo material de execução). Exclui IVA, honorários, lucro do empreiteiro e taxas municipais. O valor inicial é um exemplo editorial.

Explicação

Introduz apenas o teu benefício global efetivo concedido. Os máximos legais individuais vão de 50 a 95 %. Vários benefícios aplicam-se sucessivamente; só o regulamento municipal determina se são cumuláveis. Este modelo aceita até 95 % no total. É um limite do modelo, não um máximo legal global; valores superiores são recusados.

Explicação

Indica o dia em que começas a obra: o ICIO nasce então segundo o art. 102.4 da lei espanhola das finanças locais (TRLRHL), mesmo sem licença concedida. Os dados são consultados para essa data.

Palma: O ICIO e a taxa municipal estão comprovados para este início de obras.

Início das obras e data de referência: 12/09/2026

Base tributável: custo material das obrasArt. 102.1 da lei espanhola das finanças locais (TRLRHL)
350 000,00 €
ICIO (imposto sobre obras): percentagem
4 %
Percentagem da taxa municipal
2,61 %
ICIO antes dos descontos (cuota íntegra)Art. 102.2/102.3 TRLRHL
14 000,00 €
Taxa municipal (tasa)Art. 20.4.h/24 TRLRHL
9135,00 €
Mínimo desta tarifa (já incluído na taxa)
18,47 €
Dedução ao ICIO: 50 % da taxa pagaArt. 103.3 TRLRHL
-4567,50 €
Montante restante do ICIO antes do benefício fiscal
9432,50 €
Benefício: 0 % do montante restante do ICIOArt. 103.2 TRLRHL
-0,00 €
ICIO a pagar
9432,50 €
Total de tributos municipais
18 567,50 €
Valor da obra com tributos municipais
368 567,50 €

Palma deduz a parte da taxa antes do benefício fiscal, uma única vez sobre os valores inicialmente declarados. O ICIO não desce abaixo de zero; a taxa mantém-se integralmente devida.

Taxas de ICIO comprovadas: de Manacor 2 % a Palma 4 %.

11 de 53 municípios com taxa de ICIO comprovada

Municípios com ICIO comprovado: Andratx, Campos, Felanitx, Inca, Llucmajor, Manacor, Marratxí, Palma, Santanyí, Sóller, Son Servera.

Obténs uma orientação para a licencia de obras (licença de construção) ou comunicación previa (comunicação prévia de obras) segundo a tarifa geral comprovada. Outras tarifas e a liquidação definitiva pelo custo real podem diferir. O valor da obra com tributos municipais exclui IVA, honorários e lucro do empreiteiro.

Exemplos para a tua data

Exemplos editoriais com custos e descontos ilustrativos; não garantem qualquer benefício fiscal.

Palma

Custo material das obras (PEM): 350 000,00 € · Benefício fiscal (bonificación): 50 %

O ICIO e a taxa municipal estão comprovados para este início de obras.

ICIO a pagar
4716,25 €
Taxa municipal (tasa)
9135,00 €
Total de tributos municipais
13 851,25 €

Llucmajor

Custo material das obras (PEM): 123 456,78 € · Benefício fiscal (bonificación): 0 %

O ICIO e a taxa municipal estão comprovados para este início de obras.

ICIO a pagar
4320,99 €
Taxa municipal (tasa)
1666,67 €
Total de tributos municipais
5987,66 €

Marratxí

Custo material das obras (PEM): 350 000,00 € · Benefício fiscal (bonificación): 0 %

ICIO comprovado, taxa municipal por comprovar. O total fica por determinar.

ICIO a pagar
11 200,00 €

Enquadramento legal em 31 de outubro de 2025

Fontes

Este cálculo tem caráter meramente orientativo e não substitui qualquer aconselhamento fiscal ou jurídico em casos específicos.

Quanto custa a licença de construção em Maiorca?

A taxa de licença de construção em Maiorca é, na realidade, não uma única cobrança, mas duas: o imposto municipal sobre construções ICIO (Impuesto sobre Construcciones, Instalaciones y Obras — imposto sobre construções, instalações e obras) e, além dele, a taxa de tramitação do teu concelho pela licença de construção, a tasa por licencia urbanística. Uma tasa, no direito tributário espanhol, é uma taxa cobrada por um serviço administrativo concreto, não um imposto — cobre o custo da câmara municipal com a análise e a emissão do despacho.

Ambos os valores são calculados com base no valor de construção, e ambos são definidos pelo Ajuntament — a câmara municipal do teu concelho — num regulamento fiscal próprio, a ordenanza fiscal. Aquilo que acabas por pagar depende, portanto, menos da lei espanhola do que do concelho da ilha onde se situa o teu terreno. A calculadora acima poupa-te a pesquisa: aplica as taxas que estão comprovadamente documentadas para o teu concelho, e diz abertamente quando não há documentação para uma das duas cobranças.

Como se calcula

O erro mais dispendioso acontece logo no primeiro passo. A base de cálculo não é o preço do orçamento do teu empreiteiro, mas sim o valor puro do custo de construção — em espanhol coste de ejecución material, indicado nos documentos do teu arquiteto normalmente como presupuesto de ejecución material (PEM): os custos previstos da execução material da obra. Ficam expressamente excluídos:

  • o IVA espanhol,
  • os honorários do arquiteto, da direção de obra e de outros técnicos projetistas,
  • o lucro do empreiteiro,
  • e a própria taxa municipal.

Quem utiliza o preço total do contrato de construção acaba, portanto, por calcular sistematicamente um valor demasiado elevado. Usa o número do proyecto, não o da fatura.

A partir daí, o cálculo segue esta ordem:

  • Valor da obra (PEM) × taxa fixada pelo município = cuota íntegra, a dívida fiscal integral antes de qualquer dedução. A taxa é determinada por cada município; a lei apenas lhe impõe um limite máximo de 4%.
  • Valor da obra (PEM) × tarifa da taxa municipal = tasa. Muitos regulamentos preveem para isso um valor mínimo, que se aplica em projetos de pequena dimensão.
  • Dedução, onde o regulamento a preveja: Alguns municípios deduzem parte da taxa paga ao valor do imposto. A dedução calcula-se sobre a taxa paga, não sobre a dívida fiscal — é este o ponto em que a maioria dos cálculos aproximados encontrados na internet diverge.
  • Bonificación — um desconto sobre o imposto — só se aplica depois, quando o regulamento, como acontece em Palma, determina expressamente que a dedução vem primeiro. A ordem não está na lei, mas na respetiva ordenanza fiscal; e altera o resultado de forma sensível.

O imposto pode, através da dedução, descer até zero, nunca abaixo disso. A taxa permanece intacta — é deduzida ao imposto, não é perdoada. Nos municípios cujo regulamento não preveja dedução, ela simplesmente não existe; e a calculadora também não a inventa.

Exemplos de cálculo

Em vez de aqui transcrever números que amanhã já estariam desatualizados, a calculadora acima executa ela mesma os exemplos: um projeto num município com dedução, outro num município sem ela, e um caso em que apenas a taxa do imposto está documentada, mas não a tarifa da taxa. Clica neles — cada exemplo mostra todos os passos intermédios, ou seja, a base de cálculo, a dívida fiscal integral, a taxa, a dedução e o montante final. Assim vês diretamente qual passo é decisivo no teu próprio projeto.

Casos especiais

Descontos (bonificaciones). A lei permite aos municípios várias reduções sobre o imposto, mas não os obriga a nenhuma delas. Se existem no teu município, em que condições e se várias se aplicam em simultâneo, é decisão exclusiva da ordenanza fiscal. Os limites legais máximos são generosos: até 95% para projetos de construção que a câmara municipal declare de especial interesse municipal, até 95% para a instalação de sistemas de aproveitamento de energia solar, até 90% para medidas de acessibilidade e até 90% para pontos de carregamento de veículos elétricos. Estes descontos acumulam-se sucessivamente: cada um incide sobre o resultado do anterior. Não contes, portanto, com que a percentagem mais alta isolada seja um limite legal global — o que é efetivamente possível, e se vários descontos se aplicam em conjunto, diz-to o regulamento do teu município, não a lei.

Projetos de menor dimensão sem licença formal de obras. Nem todos os projetos precisam de uma licencia de obras, a licença formal de construção. Para trabalhos mais simples, em muitos locais basta uma comunicación previa — uma comunicação prévia à câmara municipal — ou uma declaración responsable, uma declaração de responsabilidade própria com a qual afirmas, sob tua responsabilidade, cumprir todos os requisitos. Isto poupa-te o processo de licenciamento, mas não os encargos: o imposto também se constitui neste caso, e o município pode igualmente cobrar uma taxa pela verificação da comunicação.

Construir sem licença. Um erro muito comum é pensar que, sem licença emitida, também não se constitui o imposto. A lei diz precisamente o contrário: o imposto constitui-se no momento em que as obras têm início — mesmo que a respetiva licença nunca tenha sido pedida ou ainda não tenha sido emitida. A data relevante é, portanto, o início da obra, não a decisão administrativa nem a mudança de ano. Por isso, a calculadora pergunta pela data de início da obra e consulta as taxas municipais referentes exatamente a esse dia: os regulamentos mudam, e para o teu projeto vale a versão em vigor no início da obra. A obrigação fiscal é, aliás, o menor dos problemas de uma construção sem licença — as consequências urbanísticas não o são.

Prazos e formulários

Não existe um formulário único para toda a ilha: tanto o imposto como a taxa são tratados na câmara municipal do teu concelho, e cada município tem os seus próprios impressos, portais e prazos de pagamento. O que é igual em todo o lado é o processo em duas fases.

Primeiro, a liquidação provisória. Quando a licença é emitida, a comunicação é recebida ou — na falta de ambas — quando a obra tem início, o município fixa um montante provisório. A base é o orçamento que apresentas, desde que visado pela respetiva ordem profissional (visado), ou um valor modular fixo, quando o regulamento assim o preveja. Muitos municípios exigem isto por autoliquidação (autoliquidación): tu próprio calculas, apresentas a declaração e pagas o montante — a verificação só acontece depois.

Depois, a liquidação definitiva. Terminada a obra, a câmara municipal verifica os custos de construção efetivamente incorridos. Se forem superiores ao previsto, é exigido um pagamento adicional; se forem inferiores, há lugar a reembolso. Esta verificação posterior é a razão pela qual compensa ter faturas finais bem organizadas: é o momento em que ainda podes corrigir, com comprovativos, o valor considerado pelo município. Mantém por isso o contrato de obra, os aditamentos e as faturas finais reunidos de forma a que o valor puro dos custos de construção se possa deduzir deles sem qualquer discussão.

Quando exatamente se deve pagar e com que formulário consta no regulamento e no folheto informativo do teu município. Em caso de dúvida, pergunta diretamente ao Ajuntament pela ordenanza fiscal em vigor — ela é pública e é publicada no Boletim Oficial das Baleares.

O enquadramento para ambos os tributos consta na lei espanhola das finanças locais, o Texto Refundido de la Ley Reguladora de las Haciendas Locales (TRLRHL, Real Decreto Legislativo 2/2004):

  • Art. 100 — o que é tributado, mesmo sem licença concedida.
  • Art. 101 — quem é o sujeito passivo do imposto.
  • Art. 102 — a base tributável como valor puro do custo da obra, a taxa de imposto com o limite máximo legal e o facto gerador do imposto no início da obra.
  • Art. 103 — a cobrança em duas fases, os possíveis descontos e a dedução da taxa no imposto.
  • Art. 20 e 24 — a base para a taxa municipal e a regra segundo a qual a sua receita não pode exceder o custo do serviço.

As taxas concretas não constam desta lei, mas sim nos regulamentos de cada município. Os valores na calculadora estão documentados individualmente por município a partir da respetiva ordenanza fiscal publicada; onde não há documentação, a calculadora não apresenta um número, em vez de estimar um. Palma, por exemplo, deduz desde o final de outubro de 2025 parte da taxa paga no imposto — após a revisão do seu regulamento, e ali expressamente antes dos descontos. Isso é permitido pelo Art. 103.3 do TRLRHL; nenhum município está obrigado a fazê-lo.

Data de atualização desta página: setembro de 2026. Ela não substitui o aconselhamento de uma gestoría, de um contabilista fiscal ou do teu arquiteto — pretende dar-te uma ordem de grandeza fiável antes de entrares numa conversa.

Perguntas frequentes

A taxa da licença de obras é o mesmo que o ICIO?
Não. O ICIO é um imposto sobre a obra, enquanto a tasa por licencia urbanística é a taxa que a câmara municipal cobra pela tramitação do teu pedido. Pagas os dois, e ambos se calculam sobre o valor da obra.
Que montante devo indicar como valor da obra?
O valor puro dos custos de construção, ou seja, o presupuesto de ejecución material que consta nos documentos do teu arquiteto. IVA, honorários, lucro do empreiteiro e a própria taxa municipal não entram nesse valor.
Por que o meu resultado é mais baixo do que o preço no orçamento do empreiteiro?
Porque o preço do orçamento inclui IVA e lucro do empreiteiro, que não fazem parte da base de cálculo. Quem calcula com base no preço do orçamento acaba sistematicamente com um valor demasiado alto.
Quem é o devedor dos tributos, eu ou o meu empreiteiro?
O sujeito passivo do imposto é o dono da obra, isto é, quem manda executar o projeto. Se um arquiteto ou empreiteiro apresenta os documentos por ti, age como representante; a obrigação de pagamento continua a ser tua.
O imposto também se aplica no caso de uma comunicación previa?
Sim. O procedimento simplificado poupa-te a autorização formal, mas não os tributos. Mesmo para o controlo de uma declaração ou de uma declaración responsable, a câmara municipal pode cobrar uma taxa.
O que acontece se eu começar sem autorização?
O imposto surge de qualquer forma, precisamente com o início da obra. Independentemente disso, correm o risco de procedimentos urbanísticos que podem chegar até à ordem de demolição — o tributo é, nesse caso, a menor das preocupações.
Existem reduções, e aplicam-se automaticamente a mim?
São possíveis descontos para instalações solares, acessibilidade, pontos de carregamento ou projetos de especial interesse municipal, mas trata-se de decisões voluntárias da câmara municipal. Se existem e o que precisas de apresentar para os obter consta na ordenanza fiscal do teu município.
Por que o simulador não mostra nenhum valor para o meu município?
Porque não existe uma taxa comprovada para ele. Nesse caso, optamos conscientemente por não fazer estimativas, nem aplicamos o valor de um município vizinho — um número inventado seria pior do que nenhum.
O valor ainda pode mudar depois de eu pagar?
Sim, é possível. O primeiro pagamento é uma liquidação provisória com base no orçamento estimado. Após a conclusão da obra, o município verifica os custos de construção reais e cobra a diferença ou efetua o reembolso.
Onde encontro as taxas do meu município no original?
Na ordenanza fiscal do Ajuntament. É publicada no Boletim Oficial das Ilhas Baleares e, geralmente, também está disponível para download no site do município.

Calculadoras relacionadas

Os tributos relacionados com a licença de obras são cobrados uma única vez — depois começa o contínuo. O que a tua construção acabada custa ao município ano após ano, calculas com a calculadora do IBI, o imposto sobre imóveis espanhol; também esse valor é fixado por cada município individualmente, e também aí vale a pena consultar o próprio regulamento.

Se a compra do terreno ainda está por vir, a escritura e a inscrição no registo predial fazem parte do mesmo planeamento: a calculadora de custos de notário e registo predial mostra-te o que se soma na própria aquisição, antes mesmo de a primeira escavadora entrar em ação.