Taxa de Licença de Construção em Maiorca
Imposto de obras (ICIO) e taxa
Explicação
Escolhe o teu município. O seu Ajuntament (câmara municipal) fixa as taxas na ordenanza fiscal (regulamento tributário municipal).
Explicação
Introduz o teu PEM (presupuesto de ejecución material: custo material de execução). Exclui IVA, honorários, lucro do empreiteiro e taxas municipais. O valor inicial é um exemplo editorial.
Explicação
Introduz apenas o teu benefício global efetivo concedido. Os máximos legais individuais vão de 50 a 95 %. Vários benefícios aplicam-se sucessivamente; só o regulamento municipal determina se são cumuláveis. Este modelo aceita até 95 % no total. É um limite do modelo, não um máximo legal global; valores superiores são recusados.
Explicação
Indica o dia em que começas a obra: o ICIO nasce então segundo o art. 102.4 da lei espanhola das finanças locais (TRLRHL), mesmo sem licença concedida. Os dados são consultados para essa data.
Palma: O ICIO e a taxa municipal estão comprovados para este início de obras.
Início das obras e data de referência: 12/09/2026
- Base tributável: custo material das obrasArt. 102.1 da lei espanhola das finanças locais (TRLRHL)
- 350 000,00 €
- ICIO (imposto sobre obras): percentagem
- 4 %
- Percentagem da taxa municipal
- 2,61 %
- ICIO antes dos descontos (cuota íntegra)Art. 102.2/102.3 TRLRHL
- 14 000,00 €
- Taxa municipal (tasa)Art. 20.4.h/24 TRLRHL
- 9135,00 €
- Mínimo desta tarifa (já incluído na taxa)
- 18,47 €
- Dedução ao ICIO: 50 % da taxa pagaArt. 103.3 TRLRHL
- -4567,50 €
- Montante restante do ICIO antes do benefício fiscal
- 9432,50 €
- Benefício: 0 % do montante restante do ICIOArt. 103.2 TRLRHL
- -0,00 €
- ICIO a pagar
- 9432,50 €
- Total de tributos municipais
- 18 567,50 €
- Valor da obra com tributos municipais
- 368 567,50 €
Palma deduz a parte da taxa antes do benefício fiscal, uma única vez sobre os valores inicialmente declarados. O ICIO não desce abaixo de zero; a taxa mantém-se integralmente devida.
Taxas de ICIO comprovadas: de Manacor 2 % a Palma 4 %.
11 de 53 municípios com taxa de ICIO comprovada
Municípios com ICIO comprovado: Andratx, Campos, Felanitx, Inca, Llucmajor, Manacor, Marratxí, Palma, Santanyí, Sóller, Son Servera.
Obténs uma orientação para a licencia de obras (licença de construção) ou comunicación previa (comunicação prévia de obras) segundo a tarifa geral comprovada. Outras tarifas e a liquidação definitiva pelo custo real podem diferir. O valor da obra com tributos municipais exclui IVA, honorários e lucro do empreiteiro.
Exemplos para a tua data
Exemplos editoriais com custos e descontos ilustrativos; não garantem qualquer benefício fiscal.
Palma
Custo material das obras (PEM): 350 000,00 € · Benefício fiscal (bonificación): 50 %
O ICIO e a taxa municipal estão comprovados para este início de obras.
- ICIO a pagar
- 4716,25 €
- Taxa municipal (tasa)
- 9135,00 €
- Total de tributos municipais
- 13 851,25 €
Llucmajor
Custo material das obras (PEM): 123 456,78 € · Benefício fiscal (bonificación): 0 %
O ICIO e a taxa municipal estão comprovados para este início de obras.
- ICIO a pagar
- 4320,99 €
- Taxa municipal (tasa)
- 1666,67 €
- Total de tributos municipais
- 5987,66 €
Marratxí
Custo material das obras (PEM): 350 000,00 € · Benefício fiscal (bonificación): 0 %
ICIO comprovado, taxa municipal por comprovar. O total fica por determinar.
- ICIO a pagar
- 11 200,00 €
Enquadramento legal em 31 de outubro de 2025
Fontes
- Real Decreto Legislativo 2/2004, texto refundido de la Ley de Haciendas Locales (consolidado) (boe.es)
- 010/16 Departament Tributari. Aprovació definitiva Ordenança fiscal reguladora de l'impost sobre construccions, instal·lacions i obres. Exercici 2017 (BOIB núm. 160, 22/12/2016) (caib.es)
- 15/19 Departament Tributari. Aprovació definitiva ordenança reguladora de la taxa per serveis urbanístics, concepte 312,00. Exercici 2020 (BOIB núm. 173, 26/12/2019) (caib.es)
- Palma – BOIB 21-10-2025-707390 (caib.es)
- Aprovació definitiva de les modificacions de la ordenança fiscal reguladora de l'Impost sobre construccions, instal·lacions i obres (BOIB núm. 072, 30/05/2019) (caib.es)
- Aprovació definitiva ordenança fiscal de l'impost sobre construccions, instal·lacions i obres de l'Ajuntament de Campos (BOIB núm. 096, 26/07/2022) (caib.es)
- Aprovació definitiva modificació bonificacions ICIO (BOIB núm. 094, 27/06/2015) (caib.es)
- Aprovació definitiva modificació ordenança fiscal reguladora de l'impost sobre construccions, instal·lacions i obres (BOIB núm. 142, 10/11/2016) (caib.es)
- Aprovació definitiva de la modificació de l’ordenança fiscal reguladora de l’impost sobre construccions, instal·lacions i obres (BOIB núm. 142, 28/10/2025) (caib.es)
- Aprovació definitiva modificació Ordenança Fiscal 01I.OD que regula l'Impost sobre Construccions, Instal.lacions i Obres (BOIB núm. 183, 27/10/2020) (caib.es)
- Aprovació definitiva ordenança del preu públic per transport a demanda amb taxi i de la modificació de l'ordenança fiscal de l'ICIO (BOIB núm. 106, 20/08/2016) (caib.es)
- Aprovació definitiva de la modificació de l’Ordenança fiscal reguladora de l’impost sobre construccions, instal·lacions i obres (BOIB núm. 161, 12/12/2024) (caib.es)
- Aprovació definitiva de la modificació de l'Ordenança Fiscal reguladora de l'Impost sobre Construccions Instal-lacions i Obres de l'Ajuntament de Sóller (BOIB núm. 174, 26/12/2023) (caib.es)
- Aprovació definitiva de la modificació de l'Ordenança fiscal núm. 5 reguladora de l'Impost sobre construccions, instal·lacions i obres de l'Ajuntament de Son Servera (Illes Balears) (BOIB núm. 133, 08/09/2015) (caib.es)
- Aprovació definitiva de la modificació de l’ordenança fiscal reguladora de la taxa per llicències urbanístiques (BOIB núm. 154, 26/11/2022) (caib.es)
Este cálculo tem caráter meramente orientativo e não substitui qualquer aconselhamento fiscal ou jurídico em casos específicos.
Quanto custa a licença de construção em Maiorca?
A taxa de licença de construção em Maiorca é, na realidade, não uma única cobrança, mas duas: o imposto municipal sobre construções ICIO (Impuesto sobre Construcciones, Instalaciones y Obras — imposto sobre construções, instalações e obras) e, além dele, a taxa de tramitação do teu concelho pela licença de construção, a tasa por licencia urbanística. Uma tasa, no direito tributário espanhol, é uma taxa cobrada por um serviço administrativo concreto, não um imposto — cobre o custo da câmara municipal com a análise e a emissão do despacho.
Ambos os valores são calculados com base no valor de construção, e ambos são definidos pelo Ajuntament — a câmara municipal do teu concelho — num regulamento fiscal próprio, a ordenanza fiscal. Aquilo que acabas por pagar depende, portanto, menos da lei espanhola do que do concelho da ilha onde se situa o teu terreno. A calculadora acima poupa-te a pesquisa: aplica as taxas que estão comprovadamente documentadas para o teu concelho, e diz abertamente quando não há documentação para uma das duas cobranças.
Como se calcula
O erro mais dispendioso acontece logo no primeiro passo. A base de cálculo não é o preço do orçamento do teu empreiteiro, mas sim o valor puro do custo de construção — em espanhol coste de ejecución material, indicado nos documentos do teu arquiteto normalmente como presupuesto de ejecución material (PEM): os custos previstos da execução material da obra. Ficam expressamente excluídos:
- o IVA espanhol,
- os honorários do arquiteto, da direção de obra e de outros técnicos projetistas,
- o lucro do empreiteiro,
- e a própria taxa municipal.
Quem utiliza o preço total do contrato de construção acaba, portanto, por calcular sistematicamente um valor demasiado elevado. Usa o número do proyecto, não o da fatura.
A partir daí, o cálculo segue esta ordem:
- Valor da obra (PEM) × taxa fixada pelo município = cuota íntegra, a dívida fiscal integral antes de qualquer dedução. A taxa é determinada por cada município; a lei apenas lhe impõe um limite máximo de 4%.
- Valor da obra (PEM) × tarifa da taxa municipal = tasa. Muitos regulamentos preveem para isso um valor mínimo, que se aplica em projetos de pequena dimensão.
- Dedução, onde o regulamento a preveja: Alguns municípios deduzem parte da taxa paga ao valor do imposto. A dedução calcula-se sobre a taxa paga, não sobre a dívida fiscal — é este o ponto em que a maioria dos cálculos aproximados encontrados na internet diverge.
- Bonificación — um desconto sobre o imposto — só se aplica depois, quando o regulamento, como acontece em Palma, determina expressamente que a dedução vem primeiro. A ordem não está na lei, mas na respetiva ordenanza fiscal; e altera o resultado de forma sensível.
O imposto pode, através da dedução, descer até zero, nunca abaixo disso. A taxa permanece intacta — é deduzida ao imposto, não é perdoada. Nos municípios cujo regulamento não preveja dedução, ela simplesmente não existe; e a calculadora também não a inventa.
Exemplos de cálculo
Em vez de aqui transcrever números que amanhã já estariam desatualizados, a calculadora acima executa ela mesma os exemplos: um projeto num município com dedução, outro num município sem ela, e um caso em que apenas a taxa do imposto está documentada, mas não a tarifa da taxa. Clica neles — cada exemplo mostra todos os passos intermédios, ou seja, a base de cálculo, a dívida fiscal integral, a taxa, a dedução e o montante final. Assim vês diretamente qual passo é decisivo no teu próprio projeto.
Casos especiais
Descontos (bonificaciones). A lei permite aos municípios várias reduções sobre o imposto, mas não os obriga a nenhuma delas. Se existem no teu município, em que condições e se várias se aplicam em simultâneo, é decisão exclusiva da ordenanza fiscal. Os limites legais máximos são generosos: até 95% para projetos de construção que a câmara municipal declare de especial interesse municipal, até 95% para a instalação de sistemas de aproveitamento de energia solar, até 90% para medidas de acessibilidade e até 90% para pontos de carregamento de veículos elétricos. Estes descontos acumulam-se sucessivamente: cada um incide sobre o resultado do anterior. Não contes, portanto, com que a percentagem mais alta isolada seja um limite legal global — o que é efetivamente possível, e se vários descontos se aplicam em conjunto, diz-to o regulamento do teu município, não a lei.
Projetos de menor dimensão sem licença formal de obras. Nem todos os projetos precisam de uma licencia de obras, a licença formal de construção. Para trabalhos mais simples, em muitos locais basta uma comunicación previa — uma comunicação prévia à câmara municipal — ou uma declaración responsable, uma declaração de responsabilidade própria com a qual afirmas, sob tua responsabilidade, cumprir todos os requisitos. Isto poupa-te o processo de licenciamento, mas não os encargos: o imposto também se constitui neste caso, e o município pode igualmente cobrar uma taxa pela verificação da comunicação.
Construir sem licença. Um erro muito comum é pensar que, sem licença emitida, também não se constitui o imposto. A lei diz precisamente o contrário: o imposto constitui-se no momento em que as obras têm início — mesmo que a respetiva licença nunca tenha sido pedida ou ainda não tenha sido emitida. A data relevante é, portanto, o início da obra, não a decisão administrativa nem a mudança de ano. Por isso, a calculadora pergunta pela data de início da obra e consulta as taxas municipais referentes exatamente a esse dia: os regulamentos mudam, e para o teu projeto vale a versão em vigor no início da obra. A obrigação fiscal é, aliás, o menor dos problemas de uma construção sem licença — as consequências urbanísticas não o são.
Prazos e formulários
Não existe um formulário único para toda a ilha: tanto o imposto como a taxa são tratados na câmara municipal do teu concelho, e cada município tem os seus próprios impressos, portais e prazos de pagamento. O que é igual em todo o lado é o processo em duas fases.
Primeiro, a liquidação provisória. Quando a licença é emitida, a comunicação é recebida ou — na falta de ambas — quando a obra tem início, o município fixa um montante provisório. A base é o orçamento que apresentas, desde que visado pela respetiva ordem profissional (visado), ou um valor modular fixo, quando o regulamento assim o preveja. Muitos municípios exigem isto por autoliquidação (autoliquidación): tu próprio calculas, apresentas a declaração e pagas o montante — a verificação só acontece depois.
Depois, a liquidação definitiva. Terminada a obra, a câmara municipal verifica os custos de construção efetivamente incorridos. Se forem superiores ao previsto, é exigido um pagamento adicional; se forem inferiores, há lugar a reembolso. Esta verificação posterior é a razão pela qual compensa ter faturas finais bem organizadas: é o momento em que ainda podes corrigir, com comprovativos, o valor considerado pelo município. Mantém por isso o contrato de obra, os aditamentos e as faturas finais reunidos de forma a que o valor puro dos custos de construção se possa deduzir deles sem qualquer discussão.
Quando exatamente se deve pagar e com que formulário consta no regulamento e no folheto informativo do teu município. Em caso de dúvida, pergunta diretamente ao Ajuntament pela ordenanza fiscal em vigor — ela é pública e é publicada no Boletim Oficial das Baleares.
Base legal e data de atualização
O enquadramento para ambos os tributos consta na lei espanhola das finanças locais, o Texto Refundido de la Ley Reguladora de las Haciendas Locales (TRLRHL, Real Decreto Legislativo 2/2004):
- Art. 100 — o que é tributado, mesmo sem licença concedida.
- Art. 101 — quem é o sujeito passivo do imposto.
- Art. 102 — a base tributável como valor puro do custo da obra, a taxa de imposto com o limite máximo legal e o facto gerador do imposto no início da obra.
- Art. 103 — a cobrança em duas fases, os possíveis descontos e a dedução da taxa no imposto.
- Art. 20 e 24 — a base para a taxa municipal e a regra segundo a qual a sua receita não pode exceder o custo do serviço.
As taxas concretas não constam desta lei, mas sim nos regulamentos de cada município. Os valores na calculadora estão documentados individualmente por município a partir da respetiva ordenanza fiscal publicada; onde não há documentação, a calculadora não apresenta um número, em vez de estimar um. Palma, por exemplo, deduz desde o final de outubro de 2025 parte da taxa paga no imposto — após a revisão do seu regulamento, e ali expressamente antes dos descontos. Isso é permitido pelo Art. 103.3 do TRLRHL; nenhum município está obrigado a fazê-lo.
Data de atualização desta página: setembro de 2026. Ela não substitui o aconselhamento de uma gestoría, de um contabilista fiscal ou do teu arquiteto — pretende dar-te uma ordem de grandeza fiável antes de entrares numa conversa.
Perguntas frequentes
A taxa da licença de obras é o mesmo que o ICIO?
Que montante devo indicar como valor da obra?
Por que o meu resultado é mais baixo do que o preço no orçamento do empreiteiro?
Quem é o devedor dos tributos, eu ou o meu empreiteiro?
O imposto também se aplica no caso de uma comunicación previa?
O que acontece se eu começar sem autorização?
Existem reduções, e aplicam-se automaticamente a mim?
Por que o simulador não mostra nenhum valor para o meu município?
O valor ainda pode mudar depois de eu pagar?
Onde encontro as taxas do meu município no original?
Calculadoras relacionadas
Os tributos relacionados com a licença de obras são cobrados uma única vez — depois começa o contínuo. O que a tua construção acabada custa ao município ano após ano, calculas com a calculadora do IBI, o imposto sobre imóveis espanhol; também esse valor é fixado por cada município individualmente, e também aí vale a pena consultar o próprio regulamento.
Se a compra do terreno ainda está por vir, a escritura e a inscrição no registo predial fazem parte do mesmo planeamento: a calculadora de custos de notário e registo predial mostra-te o que se soma na própria aquisição, antes mesmo de a primeira escavadora entrar em ação.