Imposto IBI em Espanha: imposto municipal sobre imóveis, taxa do lixo e vado em Maiorca
Tens uma finca, um apartamento ou uma villa em Maiorca — e, a dada altura, encontras uma carta na caixa do correio ou, pelo contrário, não recebes nada, apesar de o imposto já estar a pagamento. É precisamente aqui que reside a dificuldade do imposto IBI em Espanha: a maioria dos municípios já não envia avisos em papel e deixa a responsabilidade ao cuidado dos proprietários. Este guia explica-te como é calculado o Impuesto sobre Bienes Inmuebles (IBI), que relação tem com ele o valor cadastral, que outros encargos municipais se somam, como a taxa do lixo (basura) e as licenças de acesso a garagens (vado), quando tens de pagar — e porque é que um débito direto é, de longe, a solução mais cómoda. Ficarás também a saber em que diferem o IBI e o imposto sobre o rendimento dos não residentes, bem como o que te espera ao comprar um imóvel.

Queres saber qual é o valor concreto do teu IBI ou se o teu valor cadastral está correto?
- 📩 Envia um pedido de informação personalizado — Avaliação individual por especialistas em Maiorca
- Consulta todas as questões fiscais e jurídicas
O que é o IBI e quem o paga?
O Impuesto sobre Bienes Inmuebles, ou simplesmente IBI, é o equivalente espanhol ao imposto municipal sobre imóveis. A sua base legal é a Lei das Finanças Locais (LHL), nomeadamente o artigo 60.º e seguintes. Nos termos da lei, estão sujeitos ao imposto o proprietário, o titular de um direito de superfície e o usufrutuário — ou seja, não é automaticamente o inquilino quem o paga, mesmo que os contratos de arrendamento por vezes estipulem algo diferente.
O IBI é um imposto municipal: cada município (Ayuntamiento) de Maiorca cobra-o diretamente, fixa a respetiva taxa dentro dos limites legais e é também responsável pela cobrança. Isto explica porque é que duas fincas vizinhas, situadas em municípios diferentes, podem receber faturas anuais bastante distintas.
Atenção: o IBI e o imposto sobre o rendimento dos não residentes (Modelo 210) são dois impostos completamente diferentes. O IBI é pago à Câmara Municipal; o imposto sobre o rendimento é pago à Agência Tributária nacional. Se pagares apenas um deles, o outro continua por regularizar.
Como é calculado o IBI? Valor cadastral e taxa aplicável
A fórmula é simples: IBI = valor cadastral × taxa aplicável. A dificuldade está nos dois fatores.
O valor cadastral (Valor Catastral)
O valor cadastral corresponde ao valor do terreno e da construção e é fixado para cada unidade cadastral com base numa tabela oficial de valores. Regra geral, é bastante inferior ao valor de mercado. É revisto tecnicamente de dez em dez anos (revisão cadastral); nos intervalos, pode alterar-se devido à inflação, a obras de remodelação ou a mudanças no imóvel.
A taxa aplicável
A legislação espanhola estabelece intervalos dentro dos quais os municípios podem definir livremente a sua taxa:
| Tipo de imóvel | Limite mínimo previsto na lei | Limite máximo previsto na lei |
|---|---|---|
| Imóveis urbanos (urbanos) | 0,4 % | 1,1 % |
| Imóveis rústicos (rústicos) | 0,3 % | 0,9 % |
Na sequência da crise financeira de 2008, muitos municípios aumentaram significativamente as suas taxas; desde então, os valores em Maiorca variam bastante. Podes consultar a taxa atualmente em vigor no teu município junto da respetiva câmara municipal ou através da ATIB.
Exemplo de cálculo
| Parâmetro | Valor |
|---|---|
| Valor cadastral | 180.000 € |
| Taxa municipal aplicável | 0,65 % |
| IBI anual | 1.170 € |
Nas Baleares, ao cálculo acresce um coeficiente específico de cada município, aplicado ao valor cadastral e que tem em conta o tipo de construção. A câmara municipal informa-te dos valores exatos, mediante pedido.
Quando e como tens de pagar o IBI?
Prazos de pagamento
Na maioria dos municípios de Maiorca, o chamado período voluntário de pagamento começa a 1 de outubro e termina a 2 de dezembro. Em cerca de uma dúzia de câmaras municipais, os prazos são ligeiramente diferentes — vale a pena confirmares o prazo aplicável.
Nota: A maioria dos municípios de Maiorca já não envia avisos de pagamento em papel. És tu quem tem de estar atento ao prazo. Se pagares fora de prazo, poderás ter de suportar acréscimos de penalização consideráveis.
Formas de pagamento
| Município | Forma de pagamento |
|---|---|
| A maioria dos municípios de Maiorca | Agência Tributária das Baleares (ATIB): sede.atib.es |
| Calvià | Diretamente na Ayuntamiento Calvià |
| Inca | Diretamente na Ayuntamiento Inca |
| Municípios das ilhas vizinhas | Diretamente junto da Câmara Municipal competente |
Online, podes aceder à plataforma da ATIB, consultar o montante em dívida e pagá-lo de imediato. Um código na liquidação do imposto — caso esta ainda seja enviada — permite consultar a situação atual.
Dica: cria uma ordem de débito direto
A solução mais cómoda é criar uma ordem de débito direto junto do teu banco espanhol. A ATIB ou a Câmara Municipal competente debita então o montante automaticamente na data de vencimento. Para não residentes com conta bancária em Espanha, esta é a opção habitual — e evita, de forma fiável, acréscimos por atraso.
Taxas de recolha de resíduos (taxa de lixo / taxa de resíduos)
As taxas de recolha de resíduos — designadas em espanhol por taxa de lixo ou taxa de resíduos sólidos urbanos — constituem um imposto municipal autónomo e não constam da fatura do IBI, embora por vezes sejam cobradas em conjunto.
| Característica | Detalhe |
|---|---|
| Base legal | Regulamento municipal (regulamento municipal) |
| Base de cálculo | Consoante o município: dimensão da habitação, tipo de utilização, número de unidades habitacionais |
| Periodicidade de pagamento | Regra geral, anual; em alguns casos, semestral |
| Entidade responsável | Câmara Municipal ou entidade mandatada |
| Prazo de pagamento | Varia consoante o município, muitas vezes coincide com o período de pagamento do IBI |
O valor varia bastante: um apartamento pequeno paga consideravelmente menos do que uma moradia unifamiliar grande. O facto de o imóvel ser usado como residência principal ou secundária նույնպես pode ter influência. Em caso de dúvida, informa-te diretamente junto da Câmara Municipal.
Vado: a licença de acesso
O vado (também designado vado permanente) é a taxa cobrada por uma saída ou entrada autorizada numa propriedade privada — ou seja, pela passagem sobre o passeio até à tua garagem ou entrada. As taxas revertem diretamente para os cofres municipais.
| Característica | Detalhe |
|---|---|
| Finalidade | Autorização para atravessar permanentemente o passeio |
| Sinalização | Sinal azul com indicação do horário ou «24h» à entrada |
| Entidade responsável | Câmara Municipal |
| Periodicidade de pagamento | Anualmente |
| Consequência da falta de licença | Sem legitimidade para contestar o estacionamento de veículos de terceiros |
Nota: Um sinal de vado sem licença válida não produz efeitos legais. Para fazer remover veículos de terceiros estacionados em frente à sua entrada, é necessária uma licença ativa e paga da câmara municipal.
O Cadastro: a base de todos os impostos municipais
O Catastro (cadastro) é o registo estatal onde constam todos os terrenos e edifícios de Espanha, juntamente com as suas características essenciais. Não é o mesmo que o Registo Predial (Registro de la Propiedad), embora ambos sejam relevantes para os proprietários de imóveis.
| Cadastro | Registo Predial | |
|---|---|---|
| Conteúdo | Características físicas, valor cadastral, tipo de utilização | Direitos de propriedade, ónus, hipotecas |
| Entidade responsável | Direção-Geral do Cadastro (nacional) | Conservatória do Registo Predial local |
| Relevância para o IBI | Diretamente (base de cálculo) | Indiretamente |
| Consulta online | sedecatastro.gob.es | registradores.org |
Se os dados do Cadastro Predial não corresponderem ao imóvel իրական — por exemplo, após uma remodelação ou uma ampliação —, os valores cadastrais podem estar incorretos e, consequentemente, também o IBI. Nesse caso, é obrigatório atualizar os dados (declaração de alteração cadastral).
Atenção: As obras não declaradas podem não constar do Cadastro Predial e causar problemas numa verificação posterior — também a nível fiscal. Sabe mais no guia sobre como legalizar construções ilegais em Maiorca.
IBI e imposto sobre o rendimento dos não residentes: qual é a diferença?
Muitos proprietários que não estão registados em Espanha confundem o IBI com o imposto sobre o rendimento dos não residentes (IRNR). Ambos os impostos incidem sobre o mesmo imóvel, mas são სრულიად independentes um do outro.
| IBI | IRNR (Modelo 210) | |
|---|---|---|
| Tipo de imposto | Imposto municipal | Imposto nacional sobre o rendimento |
| Entidade responsável | Ayuntamiento / ATIB | Agência Tributária (AEAT) |
| Incidência | Propriedade em 1 de janeiro | Uso próprio ou arrendamento |
| Base tributável | Valor cadastral | Valor cadastral ou rendimentos de arrendamento |
| Prazo | Outubro–dezembro (em regra) | 31 de dezembro do ano seguinte |
Exemplo: uso próprio por não residentes
Quem não arrenda o imóvel continua, ainda assim, a dever ao fisco espanhol imposto sobre um rendimento de arrendamento presumido (imputación de rentas). Este corresponde a 1,1 % do valor cadastral e é tributado à taxa de 19 % para cidadãos da UE/EEE.
Exemplo: valor cadastral de 380.000 €
→ 1,1 % = 4.180 €
→ 19 % desse valor = 794,20 € de imposto sobre o rendimento por ano
Este imposto acresce ao IBI — não o substitui.
IBI na compra de imóvel: quem paga o quê?
O IBI é cobrado a quem constar como proprietário no Cadastro em 1 de janeiro do ano fiscal. Quando a compra ocorre a meio do ano, coloca-se uma questão importante: quem suporta o IBI desse ano?
Na prática, esta questão é regulada no contrato de compra e venda. É habitual que o vendedor e o comprador dividam o valor proporcionalmente, em função da data da transmissão da propriedade. O comprador deve garantir que este ponto fica expressamente previsto na escritura notarial.
Nota: Se houver uma dívida de IBI por liquidar no momento da compra, o novo proprietário poderá ser responsável por ela em determinadas situações. Por isso, é aconselhável verificar a situação junto da ATIB antes de comprar. Sabe mais sobre o processo no guia sobre a compra de imóveis em Mallorca.
Visão geral: todos os impostos municipais em Mallorca
| Imposto | Designação em espanhol | Quem paga | Prazo de pagamento | Entidade competente |
|---|---|---|---|---|
| Imposto sobre imóveis | IBI | Proprietário / usufrutuário | Out.–Dez. (regra geral) | ATIB / Ayuntamiento |
| Taxa de resíduos | Taxa de resíduos | Proprietário | Consoante o município | Câmara Municipal |
| Licença de entrada | Vado permanente | Proprietário | Anualmente | Câmara Municipal |
| Imposto sobre veículos | IVTM | Titular do veículo | Consoante o município | Câmara Municipal |
| Imposto sobre atividades económicas | IAE | Empresário | Anualmente | ATIB / Ayuntamiento |
| Imposto sobre a mais-valia (venda) | Mais-valia municipal | Vendedor | Na venda | Ayuntamiento |
Erros mais frequentes relativos ao IBI em Maiorca
- Não ter o débito direto ativado: Espera-se por uma carta que não chega — e o pagamento é feito fora de prazo.
- Confundir o IBI com o IRNR: Paga-se apenas o IBI e esquece-se o Modelo 210 (ou vice-versa).
- Valor cadastral incorreto: Uma remodelação ou ampliação não é comunicada ao Catastro — por isso, a base de cálculo não está correta.
- Não verificar dívidas de IBI na compra: Antes da escritura, os compradores não confirmam se existem pagamentos em atraso.
- VADO sem licença válida: O sinal está afixado, mas a taxa anual não foi paga — por isso, a licença deixou de ser válida.
- Taxas de resíduos esquecidas: Como por vezes são cobradas à parte, acabam por se perder na confusão dos primeiros anos como proprietário.
- Entidade responsável pouco clara: Em Calvià e Inca, o pagamento não é feito através da ATIB, mas diretamente na câmara municipal.
O que vem depois do IBI? Outras obrigações fiscais anuais
O IBI é a obrigação fiscal anual mais conhecida, mas não é a única para os proprietários de imóveis em Maiorca.
- Modelo 210 (IRNR): Regra geral, os não residentes têm de declarar, todos os anos e até 31 de dezembro do ano seguinte, o imposto sobre o rendimento relativo a imóveis de uso próprio ou arrendados.
- Imposto sobre o património: É devido por não residentes que detenham património imobiliário em Espanha acima de determinados limites — consulta os detalhes no guia sobre o imposto sobre o património em Espanha.
- Impostos na venda: Numa venda posterior, são devidos imposto sobre as mais-valias e o imposto municipal sobre a mais-valia — sabe mais no guia sobre impostos na venda de imóveis.
- Heranças e doações: Há alguns anos que existem nas Baleares benefícios fiscais significativos para familiares próximos — encontra toda a informação no guia sobre heranças e doações nas Baleares.
Lista de verificação: IBI e taxas municipais sob controlo
- Valor cadastral do imóvel confirmado (sede.catastro.gob.es)
- Taxa municipal aplicável confirmada junto da câmara municipal
- Débito direto configurado num banco espanhol
- Prazo de pagamento do teu município anotado (regra geral, de 1 de outubro a 2 de dezembro)
- Taxas de resíduos registadas em separado e incluídas no calendário de pagamentos
- Autorização de Vado solicitada e taxa anual paga (caso exista acesso para veículos)
- Na compra: dívidas de IBI verificadas junto da ATIB
- Na compra: repartição do IBI definida no contrato de compra e venda
- Modelo 210 do ano fiscal em curso assinalado no calendário
- Dados do Catastro atualizados após obras de remodelação ou ampliação
Conclusão
O IBI em Espanha é, no essencial, simples — desde que saibas como é calculado, quando é devido e quem o cobra. O valor cadastral serve de base, a taxa municipal determina o montante e a ATIB trata do pagamento na maioria dos municípios de Maiorca. Acrescem ainda taxas autónomas, como as taxas de resíduos e o Vado, que muitas vezes passam despercebidas. Para os não residentes, a medida mais importante é criar uma autorização de débito direto e não confundir o IBI com o Modelo 210 — ambos os impostos decorrem em paralelo e nenhum substitui o outro. Quem perceber isto não terá surpresas desagradáveis.
Fontes oficiais
- Lei das Finanças Locais (RDLeg 2/2004): base jurídica do IBI, art. 60.º e seguintes — noticias.juridicas.com
- ATIB – Agência Tributária das Ilhas Baleares: portal de pagamento de taxas municipais para a maioria dos municípios de Maiorca — sede.atib.es
- Direção-Geral do Catastro: consulta cadastral e valor cadastral online — sedecatastro.gob.es
- AEAT – Agência Estatal da Administração Tributária: responsável pelo Modelo 210 (imposto sobre o rendimento dos não residentes) — sede.agenciatributaria.gob.es
- Consell de Mallorca: instituição insular com informações adicionais sobre regulamentos locais — conselldemallorca.net