Herança Alemanha–Espanha
Dupla tributação
Explicação
A Alemanha e a Espanha nem sempre enquadram a mesma pessoa da mesma maneira. O enteado, por exemplo, é filho na Alemanha e parente por afinidade em Espanha — com um imposto bem diferente.
Explicação
O valor da finca ou do apartamento, no mínimo o valor de referência cadastral (valor de referencia) — o limite oficial abaixo do qual a Espanha não pode tributar. Só esta parcela é património estrangeiro para efeitos do crédito alemão.
Explicação
O dia do óbito decide nos dois países que lei vigora. Ambos os impostos nascem nesse dia.
Explicação
Tudo o resto do teu quinhão, em regra património alemão. Uma hipótese de livre escolha, não uma grandeza oficial.
Explicação
Conta espanhola, carteira de títulos, veículo. A Espanha tributa-os e a Alemanha também — mas não contam como património estrangeiro se o falecido vivia na Alemanha.
Explicação
Uma hipoteca que pesa sobre o imóvel. Reduz a parte creditável na Alemanha; sobre o imposto espanhol não atua nesta calculadora.
Explicação
Dívidas que não oneram o imóvel espanhol, por exemplo um empréstimo do falecido.
Explicação
Só a Espanha conta com isso: a partir de certos limiares um coeficiente multiplicador eleva o imposto espanhol. A Alemanha não conhece nada de semelhante.
Explicação
Esta pergunta decide o que conta como património estrangeiro. Se o falecido vivia na Alemanha, só conta o imóvel; se não vivia lá, conta todo o seu património fora da Alemanha.
Explicação
Só a Espanha conta com isso: os descendentes com menos de 21 anos recebem lá uma dedução adicional por cada ano que lhes falta até aos 21.
Explicação
Se o imóvel espanhol era a habitação própria permanente (vivienda habitual) do falecido, ou seja aquela onde vivia realmente, a Espanha concede sobre ela uma dedução adicional.
Explicação
A Espanha liga a dedução a condições, entre elas a de o herdeiro manter a habitação durante vários anos.
Explicação
A Espanha concede por isso deduções escalonadas. A Alemanha não prevê aqui uma dedução própria.
Explicação
A Alemanha deduz funeral e tratamento da herança por uma quantia fixa e sem comprovativos (Erbfallkostenpauschale). A calculadora aplica o montante integral para um herdeiro único — com vários co-herdeiros pode ser demasiado.
- Imposto espanhol sobre sucessões e doações (Impuesto sobre Sucesiones y Donaciones, ISD)
Porquê este número?
do qual perdoado pelo benefício fiscal (bonificación): € 6.250,00 - € 0,00
- Total do património recebido
- € 950.000,00
- Encargos da herança
- -€ 15.000,00
- Enriquecimento líquido (Bereicherung)
- € 935.000,00
- Dedução pessoal
- -€ 400.000,00
- Aquisição tributável (steuerpflichtiger Erwerb)
- € 535.000,00
- Imposto alemão antes do crédito
Porquê este número?
Taxa sobre toda a aquisição: 15% - € 80.250,00
- Património estrangeiro creditável
Porquê este número?
Aqui só conta o património imobiliário. Um saldo bancário espanhol não faz parte dele se o falecido vivia na Alemanha — o imposto espanhol que sobre ele recai não pode ser creditado. - € 650.000,00
- Montante máximo creditável
Porquê este número?
Proporção no património total: 68,42% A calculadora reparte a dedução e as quantias fixas proporcionalmente pelas duas partes do património. A lei não diz expressamente como devem ser repartidas; outra repartição divergiria de forma sistemática, não apenas no caso concreto. - € 54.907,89
- Efetivamente creditado
- -€ 0,00
- Imposto alemão depois do crédito
- € 80.250,00
- Quinhão depois de impostos
- € 854.750,00
- Carga total
- € 80.250,00
Dupla carga restante
€ 0,00
A Espanha não tributa este quinhão. Não há, portanto, nada a creditar: a carga nasce apenas na Alemanha.
A calculadora pressupõe
- que tu, como herdeiro, estás sujeito na Alemanha a obrigação ilimitada no imposto sucessório. Sem isso não se aplica nenhuma das deduções alemãs.
- que o valor de referência espanhol do imóvel corresponde ao valor de mercado (gemeiner Wert) que o direito alemão considera. Os dois conceitos não querem dizer o mesmo.
- que o imposto espanhol é calculado sem deduzir a hipoteca. A Espanha admite em princípio a dedução das dívidas do falecido; esta calculadora não o reproduz e por isso fixa o imposto espanhol antes demasiado alto do que demasiado baixo.
Exemplos de cálculo
Filho ou filha
- Imposto espanhol sobre sucessões e doações (Impuesto sobre Sucesiones y Donaciones, ISD)
- € 0,00
- Imposto alemão depois do crédito
- € 80.250,00
- Dupla carga restante
- € 0,00
- Carga total
- € 80.250,00
Irmão ou irmã
- Imposto espanhol sobre sucessões e doações (Impuesto sobre Sucesiones y Donaciones, ISD)
- € 77.717,52
- Imposto alemão depois do crédito
- € 376.782,48
- Dupla carga restante
- € 0,00
- Carga total
- € 454.500,00
outra pessoa, também o companheiro não registado
- Imposto espanhol sobre sucessões e doações (Impuesto sobre Sucesiones y Donaciones, ISD)
- € 263.495,75
- Imposto alemão depois do crédito
- € 0,00
- Dupla carga restante
- € 78.995,75
- Carga total
- € 263.495,75
Enquadramento legal em 25 de julho de 2025
Fontes
Este cálculo tem caráter meramente orientativo e não substitui qualquer aconselhamento fiscal ou jurídico em casos específicos.
Uma herança em Maiorca é tributada duas vezes?
Na maioria dos casos não — pelo menos não da forma que a preocupação sugere. Entre a Alemanha e a Espanha não existe nenhum acordo sobre o imposto sucessório, pelo que o alívio passa unicamente pela dedução unilateral do imposto espanhol no imposto alemão. Para filhos e cônjuges, nas Baleares normalmente não é devido qualquer imposto espanhol, pelo que a Alemanha suporta todo o encargo; para irmãos, sobrinhas e sobrinhos, a dedução aplica-se em regra na totalidade. Quem fica realmente sujeito a uma dupla tributação é sobretudo um grupo específico: parentes distantes, amigos e o companheiro ou companheira sem casamento nem registo. No entanto, sobra sempre um remanescente quando o imposto espanhol é superior à parte do imposto alemão que corresponde ao património espanhol — isso pode também atingir irmãos, se a herança for pequena e totalmente espanhola e os abatimentos alemães a consumirem quase por completo.
Assim se calcula
A calculadora percorre as duas ordens jurídicas sucessivamente, pela mesma sequência que também a Finanzamt segue. Para isso, parte de dois pressupostos que deves conhecer: que tu, como herdeiro, és sujeito passivo com responsabilidade tributária ilimitada na Alemanha — sem isso, nenhum abatimento alemão se aplica — e que o valor de referência espanhol do imóvel corresponde ao seu valor venal (gemeiner Wert), tal como o direito alemão o determina.
Primeiro o lado espanhol: o imposto sucessório (Impuesto sobre Sucesiones y Donaciones, ISD) sobre o património situado em Espanha, incluindo a redução fiscal balear (bonificación), que para a família mais próxima deduz quase tudo. Depois o lado alemão: a totalidade do património transmitido — património espanhol e alemão em conjunto —, do qual se deduzem as dívidas da herança e o montante fixo de despesas sucessórias de € 15.000, que a calculadora atribui na íntegra a um único herdeiro. Do montante remanescente deduz-se o abatimento pessoal: € 500.000 para cônjuges e parceiros registados, € 400.000 para filhos, e para tudo o que não seja família no sentido da lei, apenas € 20.000. O que resta é arredondado por defeito para centenas de euros inteiras e tributado à taxa do respetivo escalão de valor — a tabela alemã é uma escala de montante integral, pelo que a taxa incide sobre toda a aquisição, não apenas sobre a parte acima do limite. Logo a seguir a cada limite de valor, o Härteausgleich amortece o salto.
Só depois entra a dedução. Esta tem um limite: a Alemanha cede, no máximo, a parte do seu próprio imposto que corresponde, em termos de cálculo, ao património espanhol. O montante máximo é, portanto, o imposto alemão multiplicado pela proporção do património estrangeiro sujeito a imposto no total do património sujeito a imposto. É deduzido o menor dos dois montantes — o imposto espanhol efetivamente pago ou este montante máximo. O que ultrapassar isso fica a teu cargo; é o excedente de dedução, que a calculadora apresenta numa linha própria.
Duas subtilezas decidem esta fração, e ambas costumam ser ignoradas. Primeiro, nem tudo o que é espanhol conta como património estrangeiro: o que é determinante é o catálogo da Bewertungsgesetz (lei alemã de avaliação), e um saldo bancário espanhol não consta dele. Se o falecido residia na Alemanha, o imposto espanhol sobre a conta não é, por isso, dedutível — se não residia, é-o. A calculadora pergunta este ponto, em vez de o presumir. Segundo, distribui todas as deduções que não podem ser atribuídas a nenhuma das duas partes — o montante fixo de despesas sucessórias, dívidas gerais da herança — proporcionalmente entre o património estrangeiro e o nacional; caso contrário, o denominador encolheria sem que o numerador acompanhasse, e o montante máximo poderia exceder o imposto alemão.
O mesmo se aplica ao abatimento pessoal. A lei não diz como este deve ser repartido entre a parte estrangeira e a parte nacional. Explicamos aqui a nossa interpretação: a calculadora distribui-o proporcionalmente, depois ele cancela-se na fração e a proporção resulta simplesmente dos valores patrimoniais após dedução das respetivas dívidas. Esta é a única interpretação segundo a qual a proporção nunca é superior a um. A administração fiscal pode aplicar um critério sistematicamente diferente; nesse caso, o teu montante máximo será diferente do apresentado aqui. Uma dedução pressupõe ainda que o imposto alemão tenha surgido dentro de 5 anos a contar do surgimento do imposto espanhol.
Exemplos de cálculo
Aqui optamos deliberadamente por não escrever números. A calculadora acima mostra casos de exemplo já prontos, que podes clicar e depois ajustar campo a campo à tua situação — a finca, o património alemão ao lado, uma hipoteca em curso, o grau de parentesco. Cada linha do resultado está identificada: imposto espanhol, imposto alemão antes da dedução, montante máximo de dedução, montante efetivamente deduzido, dupla tributação remanescente. Assim vês não só o que há a pagar no final, mas também em que ponto da cadeia isso surge.
Casos especiais
Parceiro registado ou companheiro sem registo
Este é o caso em que a coisa fica realmente cara, e tudo depende de uma única formalidade. As Baleares equiparam expressamente a união de facto registada (pareja estable) ao cônjuge — para as deduções, para o enquadramento no grupo, para os coeficientes de património prévio e para a redução fiscal. A norma exige, porém, a inscrição num registo público, e reconhece expressamente registos de outros Estados-membros da UE. Uma união registada na Alemanha conta, portanto, também. A Alemanha, de resto, trata-a como o casamento, com a mesma classe fiscal e o mesmo montante isento.
Se faltar o registo, a mesma pessoa cai nas duas malhas ao mesmo tempo: em Espanha acaba no grupo mais desfavorável, com o coeficiente de património prévio mais alto e sem qualquer redução fiscal. Na Alemanha é tratada como terceiro estranho, com a classe fiscal mais alta e o menor montante isento. Como o imposto espanhol acaba por superar o alemão, uma parte considerável dele deixa de ter massa de compensação — o excedente. A calculadora apresenta ambas as variantes como opções distintas; compara-as antes de escreveres o teu testamento.
O que a calculadora deliberadamente não reflete
- Isenção de previdência para cônjuges e filhos (§ 17 ErbStG): Depende do valor capitalizado das prestações de sobrevivência não tributadas, que ninguém conhece sem uma decisão de reforma. Pode reduzir ainda mais o imposto alemão — a calculadora tende, portanto, a apresentar aqui um valor demasiado alto em vez de demasiado baixo.
- Isenção fiscal para a habitação familiar (§ 13 ErbStG): Aplica-se também a uma habitação situada na UE, mas pressupõe que o falecido a habitava e que continuas a habitá-la durante dez anos.
- Soma de aquisições anteriores (§ 14 ErbStG): As doações da mesma pessoa dentro do período de dez anos são somadas à herança. Quem já transmitiu bens em vida deve ter isto em conta.
- Redução em caso de aquisição múltipla (§ 19, n.º 2 ErbStG): A norma pressupõe uma convenção de dupla tributação que atribua apenas parte do património ao imposto alemão. Para Espanha não existe tal convenção em matéria de heranças, pelo que a norma fica aqui sem efeito.
- Plusvalía municipal — o imposto municipal sobre a valorização do solo, devido em cada mudança de titular — e os restantes custos acessórios espanhóis da herança, como notário, registo predial e traduções. Não entram na compensação prevista no § 21 ErbStG e não são aqui contabilizados.
Prazos e formulários
Os dois países exigem coisas diferentes, e os prazos são regularmente confundidos.
Espanha: O imposto sobre sucessões é declarado através do Modelo 650 — a declaração espanhola de imposto sobre sucessões — junto da ATIB (Agència Tributària de les Illes Balears), a administração fiscal balear. O prazo é de seis meses a contar da data do óbito. Pode ser prorrogado por mais seis meses, mas o pedido tem de ser apresentado atempadamente, antes do termo do prazo original — se o perderes, o prazo simplesmente expira.
Alemanha: Aqui vigora, para começar, não um dever de declaração mas um dever de comunicação: tens de comunicar a aquisição ao Finanzamt no prazo de três meses a contar do momento em que dela tiveste conhecimento (§ 30 ErbStG). O Finanzamt só exige uma declaração de imposto quando te notificar para tal. Para a compensação vais precisar mais tarde da liquidação fiscal espanhola e do comprovativo de pagamento; guarda ambos, com tradução.
Base legal e estado atual
Do lado alemão vigora o ErbStG, a lei alemã sobre a tributação de heranças e doações. Estas seis disposições sustentam o cálculo:
- quem está sujeito à tributação ilimitada, § 2
- como se apura a aquisição sujeita a imposto a partir da devolução patrimonial e das dívidas dedutíveis da herança, § 10
- como o grau de parentesco é traduzido em classes fiscais, § 15
- qual o abatimento pessoal daí resultante, § 16
- como a tabela calcula e quando entra em vigor a sua compensação de rigor, § 19
- em que condições o imposto pago no estrangeiro pode ser deduzido, § 21
A questão de saber o que conta, no fundo, como património no estrangeiro não é respondida por esta lei, mas sim pela Bewertungsgesetz (lei de avaliação), no seu § 121.
Lado espanhol: o Decreto Legislativo 1/2014 das Baleares, com as deduções autonómicas, coeficientes e reduções fiscais, incluindo a equiparação das uniões de facto registadas no seu artigo 60.
E a base de toda a construção é, precisamente, a ausência de uma base: a Convenção para Evitar a Dupla Tributação entre a Alemanha e a Espanha, de 3 de fevereiro de 2011 (referência BOE-A-2012-10212), enumera de forma exaustiva, no seu artigo 2, os impostos abrangidos — os impostos sobre o rendimento e sobre o património de ambos os Estados. Nem o ISD espanhol nem o imposto sucessório alemão constam da lista. As heranças não são, portanto, abrangidas pela convenção, pelo que resta apenas a dedução unilateral.
Todos os valores e taxas na calculadora provêm de um registo atualizado do estado legal; por baixo do resultado, vês em que estado se baseia cada número. A calculadora não substitui uma consultoria fiscal — numa herança que atravessa duas ordens jurídicas, ela vale o dinheiro.
Perguntas frequentes
Existe um acordo entre a Alemanha e a Espanha sobre o imposto sucessório?
Tenho de apresentar uma declaração em ambos os países?
O que conta como património no estrangeiro?
Por que não é deduzido todo o imposto espanhol?
O que é o excedente de dedução?
Tenho de requerer a dedução?
Que comprovativos exige o Finanzamt alemão?
O que se aplica se eu próprio vivo permanentemente em Maiorca?
Calculadoras relacionadas
Se só estiver em causa o lado espanhol, é melhor calculá-lo diretamente ali: quanto custa o imposto sucessório nas Baleares, com todas as deduções e reduções do regime insular. E quem pondera transmitir o imóvel ainda em vida, faz melhor em comparar o resultado com o que se paga numa transmissão entre vivos — os valores estão muitas vezes mais próximos do que se pensa.