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Imposto sobre Doações em Maiorca

Responsável pelo conteúdo: Frank Menze

Imposto sobre doações

Explicação

Aquilo que se doa decide que lei se aplica e de que depende a dedução. Num imóvel vale sempre a lei da região onde ele se situa — mesmo que doador e donatário vivam no estrangeiro.

Explicação

A residência do donatário decide duas coisas: em dinheiro e outros bens, que lei regional se aplica, e em qualquer caso que administração recebe a declaração e que prazo corre. A do doador não conta aqui.

Explicação

Num imóvel, o valor declarado, no mínimo o Valor de referencia — o valor oficial do cadastro, abaixo do qual não se pode tributar. Em dinheiro, o montante doado.

Explicação

O grupo decide o coeficiente multiplicador e a dedução. Nas doações a lei trata os grupos I e II do mesmo modo; dentro do grupo III separa a consanguinidade da afinidade.

Explicação

O Patrimonio preexistente é o património próprio do donatário antes da doação, avaliado segundo as regras do imposto sobre o património. Sobe o coeficiente assim que ultrapassa um dos três escalões.

Explicação

Para a dedução, a Escritura pública — a escritura notarial — tem de indicar nos imóveis um valor que não exceda o valor de referência em mais de um quinto. Não havendo valor de referência, vale o valor de mercado. Se a condição falhar, aos grupos I e II resta a fórmula alternativa e aos restantes nada.

Explicação

As reducciones diminuem a base tributável antes de se aplicar a tabela. A lei balear prevê-as para a primeira habitação própria de um filho, para património empresarial, para terrenos agrícolas e para bens culturais, sempre com requisitos estritos. A calculadora não os verifica — indica o montante se o teu caso tiver um.

Explicação

O imposto nasce no dia da escritura. Esse dia determina a lei aplicável e o prazo. Sem data, a calculadora usa o dia de hoje.

Base imponible (valor da doação)
€ 350.000,00
Cuota íntegra (imposto antes do coeficiente)
Porquê este número?
Taxa média (Tipo medio): 19,48%
€ 68.170,00
Cuota íntegra corregida (após o coeficiente)
Porquê este número?
Coeficiente pelo património prévio: 1,0000
€ 68.170,00
Deducción (dedução ao imposto) 100%
Porquê este número?
Esta parte do imposto calculado é perdoada.
-€ 68.170,00
A pagar (Cuota a ingresar)
€ 0,00

Doação menos imposto

€ 350.000,00

Carga sobre a doação: 0%

Pressuposto

Calcula-se uma única doação de um doador a um donatário. As doações do mesmo doador dentro de três anos, e as que precedem uma sucessão, somam-se para determinar a taxa média — isso aumenta o imposto e não está aqui refletido. O usufruto e a raiz também não. A linha «Enquadramento legal» por baixo da calculadora descreve o dia de hoje. Se escolheres uma data anterior, o cálculo segue a lei então em vigor, mas as fontes indicadas abaixo continuam a ser as de hoje.

O doador pode pagar mais do que o donatário

Quem doa um imóvel é tributado em Espanha pela valorização desde a compra, no seu próprio imposto sobre o rendimento — a Ganancia patrimonial. A dedução do imposto sobre doações não altera isso. Numa finca valorizada ao longo de décadas, essa é regularmente a maior das duas cargas.

Exemplos de cálculo

€ 350.000,00 · Grupo I/II — filho, neto, cônjuge, pai ou mãe

Cuota íntegra (imposto antes do coeficiente)
€ 68.170,00
Cuota íntegra corregida (após o coeficiente)
€ 68.170,00
A pagar (Cuota a ingresar)
€ 0,00

€ 350.000,00 · Grupo III — irmão, tio, sobrinho por consanguinidade

Cuota íntegra (imposto antes do coeficiente)
€ 68.170,00
Cuota íntegra corregida (após o coeficiente)
€ 108.267,59
A pagar (Cuota a ingresar)
€ 43.307,04

€ 350.000,00 · Grupo III — colaterais por afinidade

Cuota íntegra (imposto antes do coeficiente)
€ 68.170,00
Cuota íntegra corregida (após o coeficiente)
€ 132.931,50
A pagar (Cuota a ingresar)
€ 86.405,47

Enquadramento legal em 25 de julho de 2025

Este cálculo tem caráter meramente orientativo e não substitui qualquer aconselhamento fiscal ou jurídico em casos específicos.

Quanto imposto sobre doações se paga nas Baleares?

Quem contempla o filho em vida com um imóvel em Maiorca, desde 25 de julho de 2025 não paga, em regra geral, nada — e ainda assim tem de declarar o imposto. Para os grupos I e II, ou seja, filhos, netos, cônjuges e pais, o direito balear deduz 100% do imposto calculado. Irmãos, tios, tias, sobrinhas e sobrinhos continuam a pagar, mas recebem uma dedução de 60%; para parentes por afinidade do mesmo grupo são 35%. Parentes distantes e não parentes ficam de fora. A calculadora acima percorre toda a cadeia: do valor da doação, passando pela tarifa e pelo multiplicador, até ao montante que efetivamente é entregue à ATIB — a Agència Tributària de les Illes Balears, a administração tributária das Baleares.

É importante a ordem: o imposto surge primeiro na sua totalidade e só depois é deduzido. Por isso a calculadora mostra os dois montantes separadamente. Quem conhece apenas o valor final não consegue avaliar o que acontece se uma das condições abaixo deixar de se verificar.

Como se calcula: os cinco estágios do imposto espanhol sobre doações

O imposto espanhol sobre sucessões e doações (Impuesto sobre Sucesiones y Donaciones, abreviado ISD) não aplica uma taxa única sobre o valor doado, mas calcula-se em estágios. Cada um tem a sua própria designação técnica, e cada um pode alterar significativamente o resultado. A calculadora mostra-os individualmente, exatamente por esta ordem:

  1. Base imponible (base tributável): o valor daquilo que este beneficiário em concreto recebe. No caso de um imóvel, no mínimo o Valor de referencia — o valor de referência oficial do cadastro, abaixo do qual não pode ser tributado.
  2. Reducciones (deduções à base tributável): ao contrário do que acontece nas heranças, nas doações não há isenção por grau de parentesco. Existem apenas as reduções especiais para a primeira habitação própria de um filho, para património empresarial, para terrenos agrícolas e para bens culturais, cada uma sujeita a condições rigorosas.
  3. Cuota íntegra (imposto antes do multiplicador): aqui aplica-se a tarifa do art. 51, uma escala de 7,65% a 34%. Vale igualmente para todos os grupos de parentesco — a tarifa especial e mais favorável dos grupos I e II existe apenas em caso de herança, não nas doações.
  4. Cuota íntegra corregida (imposto após o multiplicador): o imposto é multiplicado por um fator que depende do parentesco e do Patrimonio preexistente — o património próprio do beneficiário antes da doação. Para os grupos I e II, o fator no escalão de património mais baixo é um, não alterando por isso nada; para parentes distantes, praticamente duplica o imposto. Os escalões começam nos € 400.000 de património próprio.
  5. Deducción (dedução ao imposto) e Cuota a ingresar: por fim, o direito balear deduz o desconto fiscal. O que resta é o montante que efetivamente tem de ser pago.

Abaixo do resultado, a calculadora desenvolve três casos típicos por completo — a mesma doação a um filho, a um irmão e a um parente por afinidade. Os três cartões mostram o quanto o grupo de parentesco distancia a carga fiscal, apesar de a tarifa ser a mesma nos três casos.

O equívoco mais importante: não existe uma taxa própria de doações

Em muitos resumos lê-se que, nas Baleares, vigora para doações à família mais próxima uma taxa própria e reduzida. Isso é impreciso em dois pontos. Primeiro, não se trata de uma tarifa, mas do fator de uma fórmula de dedução: do imposto calculado deduz-se o suficiente para que restem exatamente 7% da base tributável. E segundo, essa fórmula vale apenas para os Grupos I e II — e, desde 25 de julho de 2025, apenas como regra de recurso.

Ela se aplica quando a Escritura pública — o documento notarial — atribui a um imóvel um valor que supera o valor de referência em mais de um quinto. Quem cumpre essa condição obtém a dedução integral e não paga nada; quem não a cumpre recai na fórmula. Para todos os demais grupos não há recurso: perdem a dedução por completo. No simulador, essa é a pergunta sobre o valor declarado na escritura — marque-a como "Não" e a diferença fica imediatamente visível.

Um detalhe que parece um erro de cálculo, mas não é: como a fórmula fixa o resto em uma parcela da base tributável, o multiplicador se anula completamente. Um donatário com grande patrimônio prévio paga, no caso de recurso, o mesmo valor que um sem patrimônio algum.

Qual direito se aplica quando todos os envolvidos vivem na Alemanha?

No caso de imóveis, o que decide é apenas onde eles se localizam. Para uma finca em Maiorca, portanto, aplica-se o direito balear — mesmo que doador e donatário residam na Alemanha. Os não residentes fundamentam esse direito na segunda disposição adicional da lei estatal, inserida após uma decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia. Para tudo o mais — dinheiro, contas, valores mobiliários — o que importa é a residência habitual do donatário, não a do doador. Se o filho mora em Hamburgo e recebe dinheiro, o direito balear não se aplica. O simulador pergunta isso logo no início e não continua o cálculo se outra região for competente.

O direito aplicável e a autoridade competente são duas questões distintas, e é justamente aqui que se encontra um erro frequente nos resumos. Se o donatário não reside em Espanha, a receita fiscal não é atribuída às Baleares: a declaração vai para a Administração Tributária estatal (AEAT), não para a ATIB — e, com isso, aplica-se também o prazo estatal de entrega, e não o balear. Ainda assim, o direito balear com suas deduções é aplicado. Para um filho residente na Alemanha que recebe de presente um apartamento em Maiorca, isso significa: o mesmo valor de imposto, mas outra repartição de finanças e outro prazo. O simulador informa ambos assim que se define a residência do donatário.

Casos especiais que alteram o valor

  • Várias doações do mesmo doador: Doações feitas dentro de três anos à mesma pessoa são somadas para o cálculo da taxa média, assim como doações que precedam uma sucessão dentro de quatro anos. Isso aumenta o imposto sobre a doação posterior. O simulador representa apenas uma doação isolada.
  • Primeira moradia própria do filho: Quando um imóvel é doado a um filho para se tornar sua primeira residência habitual, ou dinheiro destinado expressamente à sua compra, a lei prevê uma redução própria. Ela depende de um limite de valor para a moradia, de um prazo para a compra e da definição de residência habitual no direito do imposto sobre a renda. Quem a reivindica insere o valor no simulador no campo destinado às reduções.
  • Empresa, terreno agrícola, bem cultural: Para patrimônio empresarial, participações societárias, terrenos agrícolas e bens culturais existem outras reduções com prazos de manutenção. Elas também pertencem ao mesmo campo.
  • O doador pode pagar mais do que o donatário: Quem doa um imóvel tributa em Espanha, no seu próprio imposto sobre a renda, o aumento de valor desde a compra — a Ganancia patrimonial. A dedução no imposto sobre doações não altera isso. Numa finca que se valorizou ao longo de décadas, esse encargo costuma ser o maior dos dois.
  • Plusvalía municipal: Adicionalmente incide o imposto municipal sobre a valorização do terreno. Numa doação, ele recai sobre o donatário.
  • O pacto sucessório como alternativa: O Pacto sucesorio, uma particularidade do direito civil balear, transfere bens em vida, mas é tratado fiscalmente como aquisição por morte. Ele evita o imposto sobre a renda para quem transmite e costuma ser o melhor caminho para imóveis com elevado ganho latente.
  • Usufruto e propriedade dividida: Quando se transfere apenas a nua-propriedade e se mantém o usufruto, aplicam-se regras próprias de avaliação. O simulador representa a transferência integral.

Prazos e formulários

O imposto surge no dia da escritura notarial. A autoliquidação é feita sempre através do Modelo 651, o formulário do imposto sobre doações. Se for a ATIB a cobrar o imposto, este vence um mês depois; quem apresenta e paga eletronicamente tem dez dias corridos adicionais. Não existe uma prorrogação como no caso da herança. Se, pelo contrário, for a administração estatal a ser competente, porque o donatário não é residente em Espanha, o prazo estatal de trinta dias úteis corre a partir do dia seguinte ao da escritura. Para este caso, a calculadora deliberadamente não indica uma data: os dias úteis pressupõem o calendário de feriados espanhol, e um prazo de entrega é o último número nesta página que pode ser aproximado. E a dedução não isenta expressamente da declaração: mesmo quem no final não paga nada tem de declarar dentro do prazo. Introduza na calculadora o dia da escritura, e ela indicará o prazo que se aplica a si.

São determinantes os artigos 51, 52 e 54 do Decreto Legislativo 1/2014, a lei balear sobre os impostos cedidos, na redação dada pela Ley 6/2025, de 23 de julho de 2025. A competência das Baleares decorre do art. 32 da Ley 22/2009; o direito dos não residentes ao regime jurídico balear é regulado pela segunda disposição adicional da Ley 29/1987. O prazo de entrega consta do art. 90.2 do Decreto Legislativo 1/2014. Qual o estado legal em que se baseia o cálculo e de que fontes provém cada número está indicado sob a calculadora — ambos provêm do registo de factos desta página e não do texto corrido.

Perguntas frequentes sobre o imposto sobre doações nas Baleares

O meu filho paga imposto sobre doações se eu lhe transferir o meu apartamento em Maiorca?
Regra geral, não. Para os Grupos I e II, o imposto calculado é integralmente deduzido desde 25 de julho de 2025, desde que a escritura notarial indique corretamente o valor. O imposto continua a ser gerado, apenas é perdoado — e tem de ser declarado em qualquer caso. O montante para o teu caso é mostrado pela calculadora acima.
O direito balear também se aplica se o meu filho viver na Alemanha?
No caso de um imóvel, sim. Para doações de imóveis situados em Espanha, também os não residentes têm direito ao regime da região onde o imóvel se encontra. No entanto, a competência passa então para a administração fiscal estatal, e não para a balear, aplicando-se o prazo estatal. No caso de dinheiro ou valores mobiliários é diferente: aí decide a residência habitual do donatário, e sem domicílio nas Baleares o direito balear não se aplica.
O que acontece se o valor indicado na escritura for demasiado baixo?
Para a dedução, o valor declarado de um imóvel pode exceder o valor de referência oficial em, no máximo, um quinto — o limite atua, portanto, para cima, não para baixo. Se for ultrapassado, resta aos Grupos I e II apenas a fórmula alternativa, e para os restantes grupos a dedução desaparece por completo. A calculadora mostra a diferença se responderes Não à pergunta sobre a indicação do valor.
Tenho mesmo de apresentar uma declaração se não houver imposto a pagar?
Sim. A lei estabelece expressamente que a dedução não isenta da autoliquidação. Quem não apresentar a declaração perde, em caso de dúvida, o direito à dedução e arrisca uma sobretaxa por atraso.
Com que rapidez tem de chegar a declaração à administração fiscal?
Bem mais depressa do que em caso de herança: um mês a partir da escritura notarial, com dez dias de calendário adicionais em caso de apresentação e pagamento eletrónicos. O direito balear não prevê prorrogação para doações. Se o donatário não for residente em Espanha e, por isso, for competente a administração estatal, aplica-se em vez disso o seu prazo, contado em dias úteis.
Qual é a diferença entre doação, pacto sucessório e herança?
A doação transfere de imediato e desencadeia, para o doador, o imposto espanhol sobre o rendimento relativo à mais-valia. O pacto sucessório, o contrato sucessório balear, também transfere em vida, mas é tratado fiscalmente como aquisição por morte, evitando esse encargo. A herança só transfere em caso de morte. Fiscalmente, os três são regulados de forma diferente.
O que se aplica a uma doação em dinheiro proveniente da Alemanha?
No caso de dinheiro, o que é determinante é a residência habitual do donatário. Se este vive nas Baleares, aplica-se o direito balear — mas só se a origem dos fundos estiver comprovada e registada na escritura notarial. Na falta dessa prova, a dedução desaparece por completo, e o imposto é devido na totalidade.
Além do imposto sobre doações, há mais alguma coisa a pagar?
Sim, e isso é frequentemente esquecido. O doador tributa a mais-valia do imóvel no seu próprio imposto sobre o rendimento, e o município cobra a Plusvalía sobre o valor do terreno. Ambos os montantes são independentes da dedução do imposto sobre doações e, juntos, podem ser superiores a esta.
O património prévio do donatário altera o imposto?
Sim, através do multiplicador: quem já é, por si só, patrimonialmente abastado paga mais sobre a mesma doação. Uma exceção é o caso de contorno dos Grupos I e II — aí o multiplicador anula-se no cálculo. A lei limita ainda o salto ao ultrapassar um limiar de património, para que um euro a mais de património nunca custe vários milhares de euros de imposto.

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