viver-em-maiorca

Imposto sobre Sucessões nas Baleares: taxas, isenções e bonificações na tabela

Responsável pelo conteúdo: Frank Menze

Quem possui um imóvel em Maiorca, Ibiza, Menorca ou Formentera acaba, mais cedo ou mais tarde, por se perguntar quanto os herdeiros terão de pagar. O Imposto sobre Sucessões nas Baleares é regulado por uma tabela própria que, desde a reforma no final de 2023, se distingue claramente de muitas outras regiões espanholas: cônjuges, filhos, netos e pais praticamente já não pagam imposto sobre sucessões, graças a uma bonificação de 100%. Os cidadãos alemães são, com cerca de 35%, o maior grupo de proprietários estrangeiros de imóveis nas Baleares, à frente dos britânicos (20%) e dos franceses (8%) – para eles, esta regulamentação é especialmente relevante. Neste guia, ficas a saber quais as classes fiscais existentes, qual seria o valor das isenções e taxas sem o benefício, onde se esconde o limite de 120% no valor de referência e o que mudou desde julho de 2025 para irmãos, sobrinhas, sobrinhos e doações.

Imposto sobre Sucessões Baleares 2026: Taxas e Deduções — Tabela

Está prevista uma sucessão em Maiorca ou queres precaver-te atempadamente?

Bases legais: quem regula o quê?

O imposto espanhol sobre sucessões e doações (Impuesto sobre Sucesiones y Donaciones, ISD) é um imposto estatal cuja configuração concreta – isenções, bonificações, taxas – foi em grande parte delegada às regiões autónomas. A base é a lei estatal Ley 29/1987, de 18 de dezembro, sobre o Imposto sobre Sucessões e Doações. As Baleares fizeram uso dessa competência através da lei balear do imposto sobre sucessões (codificada mais recentemente no Decreto Legislativo 1/2014), tendo procedido a várias afinações em 2023 e 2025.

A reforma mais importante veio com a Lei 11/2023, de 23 de novembro de 2023, e o decreto-lei anterior 4/2023, de 18 de julho de 2023: desde então, os familiares próximos – cônjuges, filhos, pais, avós e filhos adotivos – beneficiam de uma isenção fiscal praticamente total. Em julho de 2025 seguiu-se um novo ajuste, que passou a abranger também parentes mais afastados (irmãos, sobrinhas, sobrinhos, enteados, genros e noras) bem como as doações.

Nota: Não existe convenção para evitar a dupla tributação entre a Alemanha e a Espanha no que respeita ao imposto sobre sucessões. O direito balear regula exclusivamente a carga fiscal espanhola – o imposto sobre sucessões alemão tens de verificar separadamente.

As quatro classes fiscais (grupos) nas Baleares

A lei estatal divide os herdeiros em quatro grupos de parentesco. Esta divisão determina qual a isenção e qual a bonificação aplicáveis.

Grupo Quem está incluído Bonificação desde 2023/2025
Grupo I Filhos e netos com menos de 21 anos 100 %
Grupo II Filhos e netos a partir de 21 anos, cônjuges, pais, avós 100 %
Grupo III Irmãos, sobrinhas, sobrinhos, sogros, genros e noras redução parcial desde 25.07.2025
Grupo IV Parentes mais distantes, não parentes, parceiros de facto não registados sem bonificação

Atenção: Parceiros de facto solteiros e não registados são incluídos no Grupo IV. Não beneficiam da bonificação de 100 por cento, mesmo que tenham vivido juntos durante anos. Quem quiser precaver-se deve, atempadamente, fazer verificar um testamento espanhol e, se necessário, uma escolha de lei ao abrigo do Regulamento Europeu de Sucessões.

Visão geral dos limites de isenção

Antes da aplicação da taxa de imposto e da bonificação, é primeiro deduzido um limite de isenção pessoal do valor da herança. Nas Baleares, esses limites de isenção são um pouco mais elevados do que no regime estatal básico.

Grupo Isenção (aprox.) Particularidade
Grupo I (descendentes com menos de 21 anos) 25.000 € mais 6.250 € por cada ano que o herdeiro tiver menos de 21 anos, no máximo 50.000 € O acréscimo termina nos 50.000 €
Grupo II (descendentes a partir dos 21 anos, cônjuges, ascendentes) 25.000 € aplica-se por herdeiro
Grupo III (parentes colaterais de 2.º e 3.º grau, afins em linha ascendente e descendente) 8.000 € consideravelmente inferior ao dos Grupos I/II, mas um múltiplo do Grupo IV
Grupo IV (parentes colaterais de 4.º grau, graus mais afastados, estranhos) 1.000 € sem benefícios adicionais

Para comparação: na Alemanha, as isenções pessoais variam, consoante o grau de parentesco, entre 20.000 € e 500.000 €. Quem vive na Alemanha ou aí tenha sido residente fiscal deve, portanto, ter também em conta as isenções alemãs, se aplicável.

Taxas de imposto sem bonificação: a tarifa base

Antes de a bonificação de 100 por cento entrar em vigor, aplica-se primeiro, apenas para efeitos de cálculo, a tarifa base. Esta mostra qual seria a carga fiscal sem os benefícios baleares – algo importante para quem não se enquadra no Grupo I ou II.

Consoante o valor da herança, a taxa legal de imposto varia entre 7,65 por cento e 34 por cento.

Além da tarifa básica, o Estado espanhol aplica os chamados multiplicadores, consoante o grau de parentesco e o património prévio do herdeiro, que podem aumentar ainda mais a carga fiscal quando não se aplica nenhuma bonificação – por exemplo, nos Grupos III e IV. Para os Grupos I e II nas Ilhas Baleares, esta tarifa básica tornou-se praticamente irrelevante desde 2023 devido à bonificação de 100 por cento.

A bonificação de 100 por cento desde 2023: como funciona

O verdadeiro trunfo da reforma balear: para cônjuges, filhos, netos, pais, avós e filhos adotivos, o imposto calculado é perdoado a 100 por cento. Na prática, a herança – por exemplo, de um imóvel em Maiorca – a estas pessoas fica assim isenta do imposto sucessório, sem qualquer limite de valor.

Existe, no entanto, uma restrição importante no caso de imóveis:

Atenção – o limite do valor de referência de 120 por cento: O valor fiscalmente considerado de um imóvel na aceitação da herança não pode ultrapassar 120 por cento do chamado valor de referência (o valor de referência catastral). Se este valor for ultrapassado, perde-se o alcance benefício fiscal. Antes da aceitação da herança, mande verificar obrigatoriamente o valor de referência por um advogado especializado ou consultor fiscal.

Requisito Consequência
Herdeiro pertence ao Grupo I ou II 100 % de bonificação sobre o imposto calculado
Valor do imóvel ≤ 120 % do valor de referência A bonificação mantém-se integralmente
Valor do imóvel > 120 % do valor de referência A bonificação pode ser (parcialmente) perdida

Reforma de julho de 2025: doações e Grupo III

Desde 25 de julho de 2025, a bonificação foi ampliada em dois pontos importantes:

  1. Doações (Donaciones): A bonificação de 100 por cento passou a aplicar-se também a doações entre vivos entre os grupos beneficiados, e não apenas a heranças por morte.
  2. Grupo III: Aqui aplica-se, desde 25 de julho de 2025, uma bonificação sobre a cuota íntegra corregida, escalonada conforme o grau de parentesco (art. 36 bis do Decreto Legislativo 1/2014):
Grupo de casos Bonificação a partir de 25.07.2025 anteriormente
Parentes colaterais consanguíneos de 2.º ou 3.º grau do falecido, que não concorram com descendentes ou adotados deste (ou apenas com deserdados) 60 % 50 %
demais contribuintes do Grupo III 35 % 25 %

Importante para a classificação: Estes 60 e 35 por cento são bonificações sobre a dívida tributária, não são taxas de imposto. Muitas representações confundem isso. Resta, portanto, sempre um valor a pagar — ao contrário dos Grupos I e II, cuja bonificação é de 100 por cento.

Para doações entre vivos vigora, desde a mesma data, a regra correspondente: os Grupos I e II recebem uma dedução de 100 por cento sobre a cuota líquida, o Grupo III, conforme o grupo de casos, 60 ou 35 por cento.

Nota: Antes de julho de 2025, praticamente não havia isenção relevante nas Baleares para doações – as doações eram fiscalmente muito menos atrativas do que as heranças. Quem pretenda transferir um imóvel ainda em vida deve verificar a situação jurídica atual com um advogado especializado antes de celebrar o contrato.

Não residentes: escolher direito estatal ou balear

Nem todo herdeiro com bens nas Baleares vive lá. Para não residentes aplicam-se, em princípio, as regras estatais – porém, desde 1 de janeiro de 2015, podem, sob determinadas condições, optar por aplicar o direito da região onde se encontra a maior parte do valor da herança. Assim, se um imóvel em Maiorca ou Ibiza estiver no centro da herança, um herdeiro alemão com residência na Alemanha pode, regularmente, recorrer ao direito balear – e, com isso, à bonificação de 100 por cento. Desde 1 de janeiro de 2016, vigora ainda uma tabela fiscal balear própria para estes casos.

Constelação Direito aplicável
Falecido e herdeiro fiscalmente residentes nas Ilhas Baleares direito balear automaticamente
Herdeiro não residente, maior parte do património nas Ilhas Baleares Direito de opção a favor do direito balear
Herdeiro não residente, património maioritariamente fora das Ilhas Baleares direito estatal ou direito da respetiva região

Mais sobre a tua residência fiscal encontras no artigo Imposto sobre heranças para residentes e no guia Certificado de Residencia Fiscal.

Dupla tributação: Alemanha e Espanha sem acordo

Entre a Alemanha e a Espanha – ao contrário do imposto sobre o rendimento – não existe um acordo de dupla tributação para o imposto sobre heranças e doações. Isso significa: um imóvel em Maiorca, que faça parte do património de um cidadão alemão, está, em princípio, sujeito tanto ao imposto sobre heranças espanhol quanto ao alemão, a menos que o falecido fosse fiscalmente residente exclusivamente em Espanha. Existem, sim, possibilidades recíprocas de compensação segundo o respetivo direito nacional, mas primeiro é necessário apresentar uma declaração para o mesmo imóvel em ambos os países.

Como a bonificação balear reduz o imposto espanhol para o Grupo I/II a zero, na prática muitas vezes só o imposto sobre heranças alemão permanece relevante – com os limites de isenção aplicáveis lá, entre 20.000 € e 500.000 €. Mais detalhes encontras no guia Acordo de dupla tributação Alemanha–Espanha bem como em Herança da Alemanha: imposto em Espanha.

Procedimento: declaração fiscal apesar da bonificação

Mesmo quando a carga tributária, graças à bonificação de 100 por cento, é zero, a obrigação de apresentar a declaração fiscal não desaparece. Os herdeiros devem declarar a herança com o formulário Modelo 650 (herança) ou, em caso de doações, com o Modelo 651.

  1. Reunir a certidão de óbito, testamento ou certidão de herdeiros e o número de NIE dos herdeiros.
  2. Determinar o valor do património; para imóveis, consultar o valor de referência junto ao Catastro (observar o limite de 120 por cento).
  3. Preencher o formulário Modelo 650 ou 651 e solicitar a bonificação para o Grupo I/II ou a redução para o Grupo III.
  4. Apresentar a declaração junto da autoridade fiscal competente – mesmo com uma dívida fiscal de zero.
  5. Apresentar o comprovativo da declaração entregue para a transcrição no Registo Predial e no Cadastro.

Atenção: Sem a declaração apresentada e comprovada, não é geralmente possível transcrever um imóvel herdado no Registo Predial em nome do novo proprietário – a bonificação isenta do pagamento, mas não da formalidade.

Em heranças mais complexas (vários herdeiros, património no estrangeiro, participações em empresas) recomenda-se marcar atempadamente uma consulta junto da autoridade fiscal através da Cita Previa Hacienda ou contratar os serviços de uma Gestoría.

Comparação com outras regiões espanholas

As Baleares contam-se, graças à bonificação de 100 por cento, entre as regiões mais vantajosas de Espanha para familiares próximos – mas não são a única região com regras especiais.

Região Isenção/benefício para filhos & cônjuges
Baleares (Maiorca, Ibiza, Menorca, Formentera) 100 % de bonificação sem limite de valor (Grupo I/II)
Catalunha Isenção de 100.000 € mais 500.000 € para residência principal (máx. 95 % do valor do imóvel), acrescida de um benefício decrescente até 99 %
Galiza Isenção de 100 % até um valor de herança de 400.000 €
Aragão Isenção de 150.000 €, redução de 65 % até 100.000 €, adicionalmente 97 % sobre a residência principal até 127.000 €

Erros mais frequentes

  • Ignorar o limite do valor de referência: Se o valor do imóvel na aceitação da herança for fixado acima de 120 por cento do valor de referência, toda a bonificação de 100 por cento pode ser perdida.
  • Esquecer a declaração apesar de imposto zero: Mesmo com bonificação total, a entrega do Modelo 650/651 continua obrigatória – sem ela, o registo predial fica frequentemente bloqueado.
  • Ignorar o imposto sucessório alemão: Como nas Baleares não incide imposto espanhol, esquece-se muitas vezes que na Alemanha ainda pode existir obrigação de declaração e pagamento.
  • Classificar incorretamente parceiros não registados: Enquadram-se no Grupo IV e não beneficiam automaticamente da bonificação prevista para cônjuges.
  • Ausência de testamento: Sem testamento, aplica-se a sucessão legal, o que pode complicar a atribuição às classes fiscais e, consequentemente, a bonificação.

O que vem a seguir?

Depois de entregue a declaração de imposto e aplicada a bonificação, seguem-se geralmente mais passos: a transferência da propriedade no Registo Predial e no Cadastro, a atualização de contas e contratos, bem como — consoante a residência dos herdeiros — a verificação de outras obrigações declarativas, como as relativas a património no estrangeiro. Quem trata do seu testamento com antecedência pode simplificar consideravelmente muitos destes passos para os seus próprios herdeiros. Encontras uma primeira visão geral das formalidades necessárias após um falecimento no guia Falecimento em Maiorca.

Lista de verificação: Imposto sucessório nas Baleares

  • Classe fiscal (Grupo I a IV) do herdeiro corretamente determinada
  • Isenção correspondente ao grupo apurada
  • Valor de referência do imóvel consultado no Cadastro e comparado com o limite de 120 por cento
  • Bonificação (100 % ou redução para o Grupo III) solicitada no formulário
  • Modelo 650 ou 651 entregue dentro do prazo
  • Obrigação fiscal alemã de imposto sucessório verificada separadamente
  • Documentos traduzidos, se necessário, com Apostilha
  • Testamento ou escolha de lei documentados segundo o Regulamento Europeu de Sucessões

Conclusão

O imposto sobre sucessões nas Baleares é, desde a reforma de 2023, uma das regulamentações mais vantajosas de toda a Espanha: cônjuges, filhos, netos e pais praticamente não pagam mais imposto sucessório graças a uma bonificação de 100 por cento, desde julho de 2025 isso também se aplica a doações, e até irmãos, sobrinhas e sobrinhos já beneficiam de reduções. Quem mantiver em vista os detalhes — o limite do valor de referência, a classe fiscal correta, a obrigação de declaração mesmo com imposto zero e a persistente obrigação fiscal alemã de imposto sucessório — pode poupar aos seus herdeiros muitos dissabores e dinheiro. Para o cálculo concreto e a escolha do direito adequado, vale quase sempre a pena consultar um consultor fiscal ou advogado especializado no local.

Fontes oficiais

Como não residente, tenho de utilizar o imposto sucessório balear?
Não, mas muitas vezes podes escolher: se a maior parte do património estiver situada nas Baleares, os não residentes podem, desde 1 de janeiro de 2015 e sob determinadas condições, aplicar o direito balear em vez do direito estatal.
A bonificação de 100 por cento aplica-se também a parceiros não casados?
Não. Os companheiros não registados enquadram-se na classe fiscal Grupo IV e não beneficiam da bonificação, que está reservada a cônjuges, filhos, netos, pais e avós (Grupo I/II).
O que acontece se o valor do imóvel exceder o valor de referência?
Se o valor fiscalmente considerado ultrapassar 120 por cento do valor de referência catastral, a bonificação de 100 por cento pode perder-se total ou parcialmente. O valor deve ser verificado antes da aceitação da herança.
Mesmo com 100 por cento de bonificação, tenho de apresentar declaração fiscal?
Sim. A apresentação do Modelo 650 (herança) ou do Modelo 651 (doação) continua obrigatória, mesmo que o imposto efetivamente devido seja zero euros.
A bonificação aplica-se também a doações em vida?
Desde 25 de julho de 2025, sim. Antes disso, praticamente não existia um benefício comparável para doações nas Baleares.
Como é tratada a dupla tributação com a Alemanha?
Não existe uma convenção para evitar a dupla tributação em matéria de imposto sucessório entre a Alemanha e a Espanha. Ambos os países podem, em princípio, tributar, embora existam possibilidades recíprocas de dedução ao abrigo do direito nacional de cada um.
O que mudou em 2025 para irmãos, sobrinhas e sobrinhos?
Desde 25 de julho de 2025, a bonificação para parentes colaterais consanguíneos de segundo ou terceiro grau que não concorram com descendentes do falecido é de 60 por cento em vez dos anteriores 50 por cento; para os restantes membros do Grupo III, 35 em vez de 25 por cento. Trata-se de bonificações sobre a dívida tributária, não de taxas de imposto — permanece um encargo residual.
Quanto são os mínimos isentos sem bonificação, afinal?
Grupo I: 25.000 euros mais 6.250 euros por cada ano de idade abaixo de 21, no máximo 50.000 euros. Grupo II: 25.000 euros. Grupo III: 8.000 euros. Grupo IV: 1.000 euros.