Licença parental em Espanha: licença de maternidade e paternidade 2026 – o guia completo para expatriados
Se és expatriado ou acabaste de te tornar residente em Espanha e estás à espera de um filho, vais deparar-te com um sistema que mudou profundamente nos últimos anos. A licença parental em Espanha – oficialmente designada licença por nascimento e assistência a menor – atribui, desde 2021, a ambos os progenitores períodos de licença com a mesma duração, integralmente remunerados e que não podem ser transferidos de um para o outro. Com o Real Decreto-Lei 9/2025, de 29 de julho de 2025, a duração passou para 17 semanas por progenitor, às quais se somam duas semanas flexíveis, que podem ser gozadas até a criança completar oito anos. Este guia explica-te, passo a passo, quem tem direito à licença, qual o valor do subsídio de maternidade, que prazos se aplicam, o que muda para os trabalhadores independentes (autónomos) e quais as particularidades a ter em conta em Maiorca.

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O que é exatamente a «licença de maternidade/paternidade» e porque tem agora outra designação?
Espanha acabou oficialmente com a separação clássica entre a licença de maternidade e a licença de paternidade. Desde o Real Decreto-Lei 6/2019, orientado pelos princípios da igualdade de tratamento e da igualdade de oportunidades, a prestação passou a ter a designação única de licença por nascimento e assistência a menor. Ainda assim, no uso corrente e em muitos textos administrativos, continuam a surgir as expressões licença de maternidade e licença de paternidade.
A principal novidade é que o direito é individual e intransmissível. Se um dos progenitores não gozar as suas semanas, perde-as — ao contrário do sistema alemão de subsídio parental, no qual é possível transferir meses entre parceiros. O objetivo é, expressamente, envolver os pais nos cuidados às crianças.
A prestação aplica-se em caso de:
- nascimento de uma criança
- adoção
- acolhimento familiar de uma criança (acolhimento)
Duração e organização da licença parental em 2026
Nos termos do Decreto 9/2025 (publicado em 29 de julho de 2025), aplica-se o seguinte regime:
| Situação | Semanas obrigatórias remuneradas | Semanas restantes flexíveis | Semanas flexíveis adicionais | Total |
|---|---|---|---|---|
| Cada progenitor (nascimentos a partir de 31.07.2025) | 6 semanas imediatamente após o nascimento | 11 semanas até ao 1.º aniversário | 2 semanas até ao 8.º aniversário | 17 + 2 semanas |
| Famílias monoparentais (nascimentos a partir de 31.07.2025) | 6 semanas imediatamente após o nascimento | 26 semanas | 4 semanas até a criança completar 8 anos | 32 + 4 semanas |
| Mãe biológica (caso განსაკუთრ) | Pode começar até 4 semanas ANTES da data prevista para o parto | — | — | — |
Importante: As duas (ou quatro) semanas flexíveis adicionais previstas no Decreto 9/2025 só podem ser pedidas a partir de 1 de janeiro de 2026. Têm direito a elas os progenitores cujo filho tenha nascido, sido adotado ou acolhido a partir de 2 de agosto de 2024. Para tal, não é necessário voltar a reconhecer o direito de base.
As primeiras 6 semanas: obrigatórias, ininterruptas e a tempo inteiro Tanto a mãe como o pai têm de gozar seis semanas completas seguidas imediatamente após o nascimento. Este período obrigatório protege a saúde da mãe e assegura os cuidados básicos do recém-nascido.
As 11 semanas restantes: podem ser gozadas de forma flexível Após o período obrigatório, as semanas restantes podem ser gozadas seguidamente ou repartidas por semanas até ao primeiro aniversário da criança, consoante o acordo com a entidade empregadora. Em determinadas condições, também é possível optar por um regime de tempo parcial.
Valor da prestação: quanto paga a Segurança Social?
A prestação corresponde a 100% da base de cálculo (base reguladora). Trata-se da média das tuas contribuições para a Segurança Social nos meses anteriores ao início da prestação — não é o teu salário bruto, mas, em regra, aproxima-se bastante desse valor.
| Tipo de prestação | Valor | Entidade pagadora |
|---|---|---|
| Licença por nascimento (ambos os progenitores) | 100% da base de cálculo | Segurança Social (INSS) |
| Contribuição da entidade empregadora durante a licença | 0 € (a entidade empregadora não paga qualquer valor დამატicional) | — |
| Tratamento fiscal | Depende de cada caso — consulta uma gestoría | — |
Nota: O pagamento é efetuado diretamente pelo Instituto Nacional da Segurança Social (INSS), e não pela entidade empregadora. O teu contrato de trabalho fica suspenso durante a licença (suspensão do contrato), mas o teu posto de trabalho mantém-se protegido.
Requisitos: quem tem direito?
Nem todas as pessoas têm automaticamente direito à modalidade remunerada. Aplicam-se os seguintes requisitos básicos:
Para trabalhadores por conta de outrem (trabalhadores por conta de outrem)
- Inscrição ativa na Segurança Social no momento do nascimento — tens de estar registado na Segurança Social
- Período mínimo de contribuições (período mínimo de contribuições):
- Menos de 21 anos: não é exigido qualquer período mínimo de contribuições
- Dos 21 aos 26 anos: pelo menos 90 dias de contribuições nos últimos 7 anos ou 180 dias no total
- A partir dos 26 anos: pelo menos 180 dias de contribuições nos últimos 7 anos ou 360 dias no total
| Idade à data do parto | Período mínimo de contribuições |
|---|---|
| Menos de 21 anos | Nenhum |
| 21–26 anos | 90 dias nos últimos 7 anos ou 180 dias no total |
| A partir dos 26 anos | 180 dias nos últimos 7 anos ou 360 dias no total |
Para trabalhadores independentes
Os trabalhadores independentes նույնպես têm direito à prestação se:
- estiverem inscritos na Segurança Social como trabalhadores independentes (Regime Especial dos Trabalhadores Independentes, RETA)
- cumprirem os mesmos períodos mínimos de contribuições exigidos aos trabalhadores por conta de outrem
- tiverem as contribuições pagas, na totalidade e em dia (ter os pagamentos em dia)
Nota: Enquanto trabalhador independente, durante o período de baixa, regra geral tens de indicar um substituto (substituto) ou comprovar que suspendeste a atividade. Caso contrário, a prestação pode ser reduzida ou recusada. Trata deste assunto atempadamente com o teu gabinete de contabilidade.
Passo a passo: como pedir a baixa junto do INSS
Consulta médica e documentação: Logo após o parto (ou, em caso de gravidez, atempadamente antes), pede um atestado médico. O médico do hospital ou a tua parteira emitirá os documentos relevantes relativos ao nascimento.
Registo Civil (Registro Civil): Regista a criança no Registo Civil. Vais precisar do Livro de Família ou de uma certidão de nascimento equivalente.
Informar a entidade empregadora: Comunica por escrito a baixa. Não existe um prazo legal fixo para o aviso prévio, mas, quanto mais cedo o fizeres, melhor — assim, a tua entidade empregadora poderá planear a tua ausência.
Apresentar o pedido junto do INSS: Podes apresentar o pedido (pedido de prestação por nascimento e cuidado de menor) através de:
- O portal online da Segurança Social: www.seg-social.es
- Presencialmente, no balcão do INSS competente, mediante marcação prévia (cita previa)
- Com o teu certificado digital ou Cl@ve PIN (assinatura eletrónica)
Entregar os documentos: Regra geral, vais precisar de:
- DNI, NIE ou passaporte
- Número de Segurança Social (número de afiliação)
- Certidão de nascimento ou documento de adoção
- Dados bancários (conta espanhola para a transferência)
- Se fores trabalhador por conta de outrem: confirmação da entidade empregadora (comunicação da entidade empregadora)
Aguardar a decisão do INSS: O INSS analisa o pedido e paga a prestação retroativamente, a partir do primeiro dia da baixa.
Atenção: Apresenta o pedido o mais próximo possível da data do nascimento. Embora seja possível atribuir a prestação retroativamente, existem prazos de prescrição. Não esperes meses.
Particularidades para expatriados e cidadãos da UE em Maiorca
Enquanto cidadão da UE (alemão, austríaco ou suíço), tens os mesmos direitos que os cidadãos espanhóis, desde que estejas devidamente registado como residente, tenhas uma autorização de residência válida e faças descontos para a Segurança Social espanhola.
Questões importantes para expatriados
| Pergunta | Resposta |
|---|---|
| Trabalho para uma empresa alemã — qual é o sistema aplicável? | O fator determinante é saber em que país estás sujeito a contribuições para a Segurança Social. Em caso de destacamento, verifica o certificado de destacamento A1 da UE. |
| Tenho um seguro de saúde privado e não faço descontos para a Segurança Social. | Não tens direito a prestações por baixa médica — a cobertura de saúde é assegurada apenas pelo seguro de saúde privado. |
| Sou titular de um visto não lucrativo. | Regra geral, não é permitido exercer uma atividade profissional, pelo que não há contribuições nem direito a prestações. |
| Fiquei por pouco aquém do número mínimo de anos de contribuições exigido ao progenitor. | Confirma junto do INSS se se aplica alguma situação excecional. |
Se աշխատas como expatriado em Maiorca e tens a autorização de residência e o recenseamento municipal devidamente registados, o processo de pedido é idêntico ao dos trabalhadores espanhóis.
Baixa médica e impostos: o que tens de comunicar à Autoridade Tributária?
A prestação da Segurança Social durante a licença deve ser declarada na declaração de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRPF) como rendimento da Segurança Social. O tratamento fiscal depende de cada caso e tem evoluído na jurisprudência. Confirma o enquadramento exato junto de uma gestoria ou de um consultor fiscal. Encontras mais informação sobre as deduções de IRPF nas Baleares no nosso guia específico.
Situações especiais: gravidez múltipla, parto prematuro e deficiência
A duração base de 17 semanas é prolongada em determinadas situações:
- Gémeos ou mais: Por cada filho adicional além do primeiro, a licença é, regra geral, prolongada por mais algumas semanas para cada progenitor — as condições exatas devem ser esclarecidas junto do INSS em cada caso
- Parto prematuro ou internamento do recém-nascido: Se o bebé permanecer internado após o parto, o início da licença (exceto as 6 semanas obrigatórias) pode ser adiado até à alta da criança para regressar a casa
- Criança com deficiência: A licença é prolongada por mais algumas semanas — a duração concreta deve ser esclarecida junto do INSS
Licença de amamentação (permiso de lactancia)
Além da licença parental propriamente dita, existe o permiso de lactancia: uma ausência diária de uma hora (ou a redução equivalente do horário de trabalho) para mães e pais, até a criança completar nove meses. Este direito pode ser acumulado e gozado como um período contínuo de licença — as condições exatas devem ser negociadas com a entidade empregadora.
Erros mais frequentes na licença parental em Espanha
Fazer o pedido demasiado tarde: Quem apresenta o pedido meses depois do nascimento arrisca-se a problemas com os prazos de retroatividade. Apresenta o pedido, o mais tardar, nas primeiras semanas após o nascimento.
Esquecer-se de que as semanas flexíveis têm de ser pedidas separadamente: As duas semanas adicionais previstas no Decreto 9/2025 não são atribuídas automaticamente — têm de ser solicitadas expressamente ao INSS a partir de 1 de janeiro de 2026.
Dívidas de contribuições como autónomo: Quem tiver dívidas à Segurança Social perde o direito à prestação. Confirma a situação contributiva antes do nascimento da criança.
Partir do princípio de que as semanas são transferíveis: Não são. Se o pai não gozar as suas 17 semanas, perde-as.
Não ter uma conta bancária espanhola: O INSS paga exclusivamente para uma conta com IBAN espanhol. Abre a conta atempadamente.
NIE/autorização de residência desatualizados: Documentos caducados ou incorretos atrasam consideravelmente a decisão do INSS. Verifica todos os documentos antes do nascimento.
Licença parental e abono de família: o que acontece após as 17 semanas?
A baixa termina ao fim de 17 semanas (mais eventuais semanas flexíveis). Depois ამისა tens as seguintes opções em Espanha:
- Licença sem vencimento para cuidar de filhos (excedencia por cuidado de hijos): até 3 anos de interrupção da atividade, com direito a regressar ao posto de trabalho, mas sem prestações da segurança social
- Redução do horário de trabalho (reducción de jornada): tens direito a reduzir o horário até o teu filho completar 12 anos — a redução exata deve ser acordada com a entidade empregadora em cada caso
Quanto aos apoios familiares do Estado após a baixa — em particular a prestación por hijo a cargo e a articulação com o abono de família alemão — consulta o nosso guia sobre abono de família em caso de emigração para Espanha.
Lista de verificação: licença parental em Espanha — o que tratar antes e depois do nascimento
Antes do nascimento:
- Verificar se o registo de residência e o recenseamento municipal estão atualizados
- Ter NIE e número da segurança social
- Ter uma conta bancária espanhola aberta
- Esclarecer os períodos de contribuições para a Seguridad Social (se necessário, pedir o relatório de vida profissional)
- Se fores trabalhador independente: confirmar que não há contribuições em atraso e designar um substituto para o período de baixa
- Informar a entidade empregadora por escrito e atempadamente
Depois do nascimento:
- Registar a criança no Registo Civil e obter a certidão de nascimento
- Apresentar o pedido ao INSS (online ou mediante marcação)
- Ter o Certificado Digital / Cl@ve PIN pronto para o pedido online
- Entregar ao empregador uma cópia da decisão do INSS
- A partir de 1 de janeiro de 2026: pedir separadamente as semanas flexíveis (para nascimentos a partir de 2 de agosto de 2024)
O que acontece a seguir? Os próximos passos após a baixa
Depois de regressares ao trabalho, vale a pena criar bases sólidas para toda a vida familiar em Espanha. Isto inclui:
- Inscrição na escola: Escola em Maiorca para crianças alemãs
- Declarar corretamente uma empregada doméstica: Declarar uma empregada doméstica em Espanha
- Otimizar a situação fiscal da família: Impostos para residentes (IRPF)
- Planear a reforma a longo prazo: Pedir a reforma em Espanha
Conclusão
Em 2026, a licença parental em Espanha é um dos regimes mais avançados da Europa: 17 semanas de licença totalmente remunerada por progenitor, não transmissíveis, complementadas por semanas flexíveis até ao oitavo aniversário da criança. Para os expatriados em Maiorca, aplica-se o seguinte: quem estiver devidamente inscrito na Seguridad Social e cumprir os períodos mínimos de contribuições tem os mesmos direitos que os trabalhadores espanhóis. Os principais problemas são dívidas de contribuições, documentos de identificação desatualizados e pedidos apresentados demasiado tarde. Planeia tudo cuidadosamente antes do nascimento — assim, o sistema espanhol revela-se muito favorável às famílias.
Fontes oficiais
- Real Decreto-ley 9/2025, de 29 de julho de 2025 — alargamento das regras relativas à licença parental: BOE
- Real Decreto-ley 6/2019, de 1 de março de 2019 — equiparação das licenças parentais: https://www.boe.es/eli/es/rdl/2019/03/01/6
- Estatuto dos Trabalhadores (Real Decreto Legislativo 2/2015), artigo 48.º — suspensão do contrato de trabalho: BOE
- INSS — Instituto Nacional da Segurança Social: formulários de pedido e portal ონლაინ: https://www.seg-social.es
- Lei Geral da Segurança Social (Real Decreto Legislativo 8/2015) — requisitos para aceder à prestação: BOE