Licença parental em Espanha: baja por maternidad/paternidad
Se, como expat ou novo residente em Espanha, estás à espera de um filho, deparas-te com um sistema que mudou fundamentalmente nos últimos anos. A Licença Parental em Espanha – oficialmente permiso por nacimiento y cuidado de menor – concede, desde 2021, a ambos os progenitores períodos de igual duração, totalmente pagos, que expressamente não podem ser transferidos entre si. Com o Real Decreto-lei 9/2025, de 29 de julho de 2025, a duração foi aumentada para 17 semanas por progenitor, complementadas por duas semanas flexíveis que podem ser usadas até ao oitavo aniversário da criança. Este guia explica-te passo a passo quem tem direito, qual o valor do subsídio de maternidade, que prazos se aplicam, o que muda para os trabalhadores independentes (autónomos) – e quais as particularidades a considerar em Maiorca.

O que é exatamente a „Baja por Maternidad/Paternidad" – e porque tem hoje outro nome?
Espanha aboliu oficialmente a separação clássica entre licença de maternidade e licença de paternidade. Desde o Real Decreto-lei 6/2019, orientado pelo princípio da igualdade de tratamento e de oportunidades, a prestação passou a chamar-se uniformemente permiso por nacimiento y cuidado de menor – ou seja, licença para nascimento e cuidado de menor. No entanto, na linguagem corrente e em muitos textos oficiais ainda encontras os termos baja por maternidad e baja por paternidad.
A grande novidade: o direito é individual e intransmissível. Se um dos progenitores não utilizar as suas semanas, estas perdem-se – ao contrário do sistema alemão de subsídio parental, onde os meses do parceiro podem ser transferidos. O objetivo é claramente envolver os pais no cuidado dos filhos.
A prestação aplica-se em caso de:
- Nascimento de um filho
- Adoção
- Acolhimento de uma criança (acogimiento)
Duração e divisão da licença parental 2026
Com o Decreto 9/2025 (publicado a 29 de julho de 2025), aplica-se o seguinte sistema:
| Constelação | Semanas remuneradas obrigatórias | Semanas restantes flexíveis | Semanas extra flexíveis | Total |
|---|---|---|---|---|
| Cada progenitor (nascimento a partir de 31.07.2025) | 6 semanas imediatamente após o nascimento | 11 semanas até ao 1.º aniversário | 2 semanas até ao 8.º aniversário | 17 + 2 semanas |
| Famílias monoparentais (nascimento a partir de 31.07.2025) | 6 semanas imediatamente | 26 semanas | 4 semanas até ao 8.º aniversário | 32 + 4 semanas |
| Mãe biológica (particularidade) | Pode começar até 4 semanas ANTES da data prevista para o parto | — | — | — |
Importante: As duas (ou quatro) semanas flexíveis adicionais do Decreto 9/2025 só podem ser solicitadas a partir de 1 de janeiro de 2026. Têm direito os pais cujo filho tenha nascido, sido adotado ou acolhido em ou após 2 de agosto de 2024. Não é necessário um novo reconhecimento do direito base para isso.
As primeiras 6 semanas: obrigatórias, ininterruptas, a tempo inteiro Tanto a mãe como o pai são obrigados a tirar seis semanas completas seguidas imediatamente após o nascimento. Esta fase obrigatória protege a saúde da mãe e assegura os cuidados básicos ao recém-nascido.
As restantes 11 semanas: de organização flexível Após a fase obrigatória, as semanas restantes podem ser gozadas seguidas ou distribuídas semana a semana até ao primeiro aniversário da criança – consoante o acordo com a entidade empregadora. Também é possível um regime a tempo parcial em determinadas condições.
Valor da prestação: quanto paga a Segurança Social?
A prestação corresponde a 100% da base de cálculo (base reguladora). Trata-se da média das tuas contribuições para a Segurança Social nos últimos meses antes do início da prestação – não é o teu salário bruto, mas costuma estar bastante próximo.
| Tipo de prestação | Valor | Entidade pagadora |
|---|---|---|
| Baja por nacimiento (ambos os progenitores) | 100 % da base reguladora | Segurança Social (INSS) |
| Contribuição do empregador durante a baixa | 0 € (o empregador não paga nada a mais) | — |
| Tratamento fiscal | Depende do caso concreto – consultar a gestoría | — |
Nota: O pagamento é feito diretamente pelo Instituto Nacional de la Seguridad Social (INSS), e não pelo empregador. O teu contrato com o empregador fica suspenso durante a duração da baixa (suspensión de contrato), mas o teu posto de trabalho permanece protegido.
Requisitos: Quem tem direito?
Nem todos têm automaticamente direito à modalidade remunerada. Aplicam-se os seguintes requisitos básicos:
Para trabalhadores por conta de outrem (trabajadores por cuenta ajena)
- Filiação ativa na Segurança Social no momento do nascimento – tens de estar inscrito na Seguridad Social
- Período mínimo de contribuição (período mínimo de cotización):
- Menos de 21 anos: nenhum período mínimo de contribuição exigido
- Entre 21 e 26 anos: pelo menos 90 dias de contribuição nos últimos 7 anos ou 180 dias no total
- A partir dos 26 anos: pelo menos 180 dias de contribuição nos últimos 7 anos ou 360 dias no total
| Idade no nascimento | Período mínimo de contribuição |
|---|---|
| Menos de 21 anos | Nenhum |
| 21–26 anos | 90 dias nos últimos 7 anos ou 180 dias no total |
| A partir de 26 anos | 180 dias nos últimos 7 anos ou 360 dias no total |
Para trabalhadores independentes (autónomos)
Os autónomos também têm direito, se:
- estiverem registados na Seguridad Social como trabalhadores independentes (Régimen Especial de Trabajadores Autónomos, RETA)
- cumprirem os mesmos períodos mínimos de contribuição que os trabalhadores por conta de outrem
- tiverem as suas contribuições pagas de forma atual e completa (estar al corriente de pago)
Nota: Como autónomo, durante o período da Baja geralmente tens de nomear um substituto (sustituto) ou comprovar a suspensão da tua atividade – caso contrário, a prestação pode ser reduzida ou recusada. Fala sobre isso a tempo com a tua Gestoría.
Passo a passo: como requerer a Baja junto do INSS
Consulta médica e documentação: Solicita um atestado médico imediatamente após o parto (ou, em caso de gravidez, com a devida antecedência). O médico do hospital ou a tua parteira emite os documentos relevantes do parto.
Registo Civil (Registro Civil): Regista a criança no Registo Civil. Necessitas do Libro de Familia ou de uma certidão de nascimento correspondente.
Informar o empregador: Comunica a Baja por escrito. Não existe um prazo legalmente fixado para o pré-aviso, mas quanto mais cedo, melhor – para que o teu empregador possa planear a ausência.
Apresentar o pedido junto do INSS: O pedido (solicitud de prestación por nacimiento y cuidado de menor) pode ser feito através de:
- O portal online da Seguridad Social: www.seg-social.es
- Pessoalmente no escritório do INSS competente, com marcação prévia (cita previa)
- Com o teu Certificado Digital ou Cl@ve PIN (assinatura eletrónica)
Apresentar a documentação: Normalmente precisas de:
- DNI, NIE ou passaporte
- Número de segurança social (número de afiliación)
- Certidão de nascimento ou documento de adoção
- Dados da conta bancária (conta espanhola para transferência)
- No caso de trabalhadores por conta de outrem: confirmação do empregador (comunicación empresarial)
Aguardar a decisão do INSS: O INSS analisa o pedido e transfere a prestação com efeitos retroativos a partir do primeiro dia da Baja.
Atenção: Apresenta o pedido o mais rapidamente possível após o nascimento. Embora a retroatividade seja possível, existem prazos de prescrição. Não esperes meses.
Particularidades para expats e cidadãos da UE em Maiorca
Como cidadão da UE (alemão, austríaco, suíço), tens o mesmo direito que os cidadãos espanhóis – desde que estejas devidamente registado como residente, disponhas de uma Residencia válida e contribuas para a Seguridad Social espanhola.
Questões prévias importantes para expats
| Pergunta | Resposta |
|---|---|
| Trabalho para uma empresa alemã – qual sistema se aplica? | O que é decisivo é onde estás sujeito à segurança social. Em caso de destacamento: verificar o certificado de destacamento da UE A1 |
| Tenho seguro de saúde privado e não contribuo para a Seguridad Social | Sem direito à prestação de Baja – apenas cobertura de saúde através do seguro privado |
| Sou titular de um Non-Lucrative Visa | Regra geral, não é permitido exercer atividade profissional, logo não há contribuições → sem direito |
| Não cumpri por pouco o limite de anos de contribuição enquanto progenitor | Verifica junto do INSS se se aplicam exceções |
Se trabalhas como expat em Maiorca e tens a Residencia e o Empadronamiento corretamente registados, o processo de pedido decorre da mesma forma que para os trabalhadores espanhóis.
Baja e impostos: o que deves comunicar às Finanças?
A prestação por Baja da Seguridad Social deve ser declarada no imposto sobre o rendimento (IRPF) como rendimento da Segurança Social. O tratamento fiscal depende do caso concreto e tem evoluído na jurisprudência. Manda verificar o enquadramento exato por uma Gestoría ou um contabilista fiscal. Mais sobre deduções de IRPF nas Baleares encontras no nosso guia específico.
Situações especiais: gravidez múltipla, parto prematuro, deficiência
A duração base de 17 semanas prolonga-se em determinadas situações:
- Partos múltiplos: Por cada filho adicional além do primeiro, a Baja prolonga-se geralmente por mais semanas por cada progenitor – a configuração exata deve ser esclarecida caso a caso junto do INSS
- Parto prematuro ou internamento hospitalar do recém-nascido: Se o bebé permanecer internado após o nascimento, o início da Baja (à exceção das 6 semanas obrigatórias) pode ser adiado até que a criança tenha alta e vá para casa
- Filho com deficiência: A Baja prolonga-se por mais semanas – a duração concreta deve ser esclarecida junto do INSS
Regulação da amamentação (permiso de lactancia)
Além da licença parental propriamente dita, existe o permiso de lactancia: uma ausência diária de uma hora (ou a correspondente redução da jornada de trabalho) para mães e pais, até que a criança complete nove meses. Este direito pode ser tirado de forma agrupada, como período contínuo de ausência – a configuração exata deve ser negociada com a entidade empregadora.
Erros mais comuns na licença parental em Espanha
Pedir tarde demais: Quem apresenta o pedido meses após o nascimento arrisca-se a problemas com os prazos de retroatividade. Apresenta o pedido, o mais tardar, nas primeiras semanas após o nascimento.
Esquecer que as semanas flexíveis têm de ser pedidas separadamente: As duas semanas adicionais do Decreto 9/2025 não são concedidas automaticamente – têm de ser ativamente solicitadas ao INSS a partir de 1 de janeiro de 2026.
Dívidas de contribuições como Autónomo: Quem tem dívidas à Seguridad Social perde o direito à prestação. Esclarece a situação das contribuições antes do nascimento da criança.
Assumir que as semanas são transferíveis: Não são. Se o pai não usar as suas 17 semanas, elas perdem-se.
Não ter conta bancária espanhola: O INSS só paga para uma conta com IBAN espanhol. Abre a conta com antecedência.
NIE/Residencia desatualizados: Documentos expirados ou incorretos atrasam consideravelmente a decisão do INSS. Verifica todos os documentos antes do nascimento.
Licença parental e abono de família: O que acontece após as 17 semanas?
A Baja termina após 17 semanas (mais eventuais semanas Flex). Depois disso, tens as seguintes opções na Espanha:
- Licença parental não remunerada (excedencia por cuidado de hijos): Até 3 anos de pausa com direito de retorno ao posto de trabalho, mas sem prestação da segurança social
- Redução do horário de trabalho (reducción de jornada): Direito à redução da jornada até o filho completar 12 anos – a amplitude exata deve ser esclarecida caso a caso com o empregador
Sobre o tema das prestações estatais para famílias após a Baja – em particular sobre a prestación por hijo a cargo e a ligação com o abono de família alemão (Kindergeld) – lê o nosso guia sobre Abono de família ao emigrar para a Espanha.
Checklist: Licença parental na Espanha – o que resolver antes e depois do parto
Antes do parto:
- Verificar se a Residencia e o Empadronamiento estão atualizados
- NIE e número de segurança social disponíveis
- Conta bancária espanhola aberta
- Esclarecer os períodos contributivos junto da Seguridad Social (se necessário, solicitar o Informe de Vida Laboral)
- Como Autónomo: excluir atrasos nas contribuições, nomear um substituto para o período de Baja
- Informar o empregador por escrito com antecedência
Depois do parto:
- Registar o filho no Registro Civil, obter a certidão de nascimento
- Apresentar o pedido junto ao INSS (online ou com marcação)
- Ter à mão o Certificado Digital / Cl@ve PIN para o pedido online
- Entregar ao empregador a cópia da resolução do INSS
- A partir de 1 de janeiro de 2026: solicitar separadamente as semanas flexíveis (para nascimentos a partir de 2 de agosto de 2024)
O que vem a seguir? Os próximos passos após a baja
Depois de voltar ao trabalho, vale a pena colocar toda a vida familiar em Espanha em bases sólidas. Isso inclui:
- Matrícula escolar: Escola em Maiorca para crianças alemãs
- Registar corretamente a ajuda doméstica: Registar ajuda doméstica em Espanha
- Otimização fiscal em família: Impostos como residente (IRPF)
- Planear a reforma a longo prazo: Solicitar a reforma em Espanha
Conclusão
A licença parental em Espanha é, em 2026, um dos sistemas mais avançados da Europa: 17 semanas de licença totalmente remunerada por progenitor, intransmissíveis, complementadas por semanas flexíveis até o oitavo aniversário da criança. Para expats em Maiorca vale o seguinte: quem está corretamente inscrito na Seguridad Social e cumpre os períodos mínimos de contribuição tem o mesmo direito que os trabalhadores espanhóis. As maiores armadilhas são atrasos nas contribuições, documentos de identidade desatualizados e pedidos apresentados tarde demais. Planeie tudo bem antes do nascimento – então o sistema espanhol é extraordinariamente favorável às famílias.
Fontes oficiais
- Real Decreto-ley 9/2025, de 29 de julho de 2025 – prorrogação das regras de licença parental: BOE
- Real Decreto-ley 6/2019, de 1 de março de 2019 – equiparação das licenças parentais: https://www.boe.es/eli/es/rdl/2019/03/01/6
- Estatuto de los Trabajadores (Real Decreto Legislativo 2/2015) Art. 48 – Suspensão do contrato de trabalho: BOE
- INSS – Instituto Nacional de la Seguridad Social: Formulários de pedido e portal online: https://www.seg-social.es
- Ley General de la Seguridad Social (Real Decreto Legislativo 8/2015) – Requisitos para a prestação: BOE