Contrato de exclusividade com mediador imobiliário em Espanha: como negociar corretamente o contrato de mediação
Se, em Maiorca, te apresentarem um contrato de mediação imobiliária para assinares — geralmente em espanhol e, muitas vezes, sob pressão de tempo antes da primeira visita —, estarás normalmente a assinar um contrato de mediação. Nas Baleares, a lei define o seu conteúdo mínimo, independentemente do que conste das letras pequenas. Este guia explica quais são as 8 informações que têm obrigatoriamente de constar, porque vale a pena analisar com especial atenção a cláusula de exclusividade num contrato de mediação em regime de exclusividade, que modelo oficial podes usar como referência e porque a data do contrato é determinante para a tua proteção. Ficarás também a saber em que medida o facto de o mediador estar ou não registado voluntariamente afeta as possibilidades de verificação.

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Base jurídica: porque existe um contrato de mediação obrigatório
Nas Baleares, a celebração de um contrato de mediação entre o mediador imobiliário e o cliente não é facultativa: é expressamente exigida pela Disposição adicional terceira da Lei 5/2018, de 19 de junho, da habitação das Illes Balears. O respetivo conteúdo mínimo é concretizado pela Disposição adicional décima terceira (DA 13), número 17, da Lei 3/2024, de 3 de maio, sobre medidas urgentes em matéria de habitação, na redação alterada pela Disposição final vigésima sétima da Lei 4/2026, de 11 de junho. A versão consolidada no BOE indica 13.06.2026 como a data da última atualização.
Para ti, enquanto vendedor ou vendedora, isto significa que o contrato de mediação não é um simples formulário de uma determinada empresa de mediação, mas sim um documento com um núcleo definido por lei — independentemente do prestador com quem fales.
| Diploma legal | Regula | Estado segundo o BOE |
|---|---|---|
| Lei 5/2018 (Habitação Illes Balears), disposição adicional terceira | Obrigação de celebrar uma nota de contratação | Norma de base |
| Lei 3/2024, DA 13 n.º 17 | Conteúdo mínimo da nota (letras a–h) | Consolidada, última atualização em 13.06.2026 |
| Lei 4/2026, Disposição final vigesimosétima | Alteração da DA 13 | Em vigor |
Nota: O conteúdo mínimo aplica-se para além de quaisquer outras cláusulas que acordes livremente com a mediadora ou o mediador imobiliário. A nota deve distinguir expressamente no texto as menções obrigatórias das cláusulas livremente acordadas.
As 8 menções obrigatórias da nota de contratação, em resumo
A DA 13 n.º 17.4 enumera 8 menções mínimas. Se faltar alguma delas ou se estiver apenas dissimulada no corpo do texto, o contrato não cumpre o padrão mínimo previsto na lei.
| Letra | Menção obrigatória | Breve descrição |
|---|---|---|
| a) | Dados pessoais do mandante | Apenas os dados mínimos necessários para a finalidade, bem como o título que confere legitimidade para celebrar o mandato |
| b) | Mediador/empresa, nome, sede, CIF | No caso de mediadores registados, acresce o número de registo no Registo oficial de agentes imobiliários das Baleares ou comprovativo de apresentação do pedido |
| c) | Identificação do imóvel | Com os dados do registo predial e a referência cadastral |
| d) | Operação objeto do mandato | Com indicação expressa de se foi acordada exclusividade (mandato em exclusivo) |
| e) | Duração | Data de início e de fim, ou duração indeterminada até revogação — devendo, neste caso, indicar-se o meio de comunicação acordado para a revogação |
| f) | Preço ou renda pretendidos | Preço ou renda pretendidos pelo cliente para a operação contratada |
| g) | Honorários do mediador imobiliário | Com discriminação dos impostos aplicáveis e da forma de pagamento |
| h) | Dados do seguro | Seguro de responsabilidade civil profissional, bem como apólice de caução/fiança para garantir os montantes adiantados |
O contrato de mediação imobiliária em exclusivo: porque é que a alínea d) é a cláusula mais importante do contrato
Um contrato de mediação imobiliária em exclusivo não existe apenas porque uma mediadora o garante verbalmente ou porque uma cláusula o sugere. Nos termos da alínea d), a nota deve indicar expressamente se o contrato é celebrado em regime de exclusividade. Se essa indicação expressa faltar, falta à nota um elemento legal obrigatório precisamente quanto ao aspeto central de um contrato em exclusivo.
Na prática, isto significa o seguinte: lê literalmente o parágrafo relativo à exclusividade. Se apenas disser "o mediador imobiliário fica encarregado da venda", sem a palavra exclusividade ou uma formulação equivalente e inequívoca, o caráter exclusivo do contrato não está documentado nos termos exigidos por lei.
Atenção: Não está definitivamente esclarecido do ponto de vista jurídico se uma nota sem a indicação expressa de exclusividade é inválida, parcialmente inválida ou apenas incompleta, pelo que esta questão é aqui deliberadamente deixada em aberto. Se este ponto não for claro, pede a uma advogada ou a um advogado que analise o contrato antes de o assinares — no diretório de advogados encontras contactos de profissionais de língua alemã em Maiorca.
Duração e revogação: o segundo ponto de conflito
A alínea e) exige uma data concreta de início e de fim do contrato ou — caso vigore por tempo indeterminado — a indicação expressa desse facto, bem como o mecanismo acordado para proceder à revogação. Um contrato em exclusivo sem uma data de fim claramente indicada e sem uma forma de revogação definida é precisamente a situação em que mais tarde surgem divergências quanto à duração do contrato.
| Pergunta de verificação | O que deve constar na nota |
|---|---|
| Foi acordado um prazo de vigência? | Data de início e data de fim concretas |
| O encargo é por tempo indeterminado? | Indicação expressa: "até revogação" |
| Como posso revogar? | O meio de comunicação definido na nota para a rescisão |
Não existe informação oficialmente verificada sobre prazos de rescisão concretos ou sobre um direito legal de revogação com prazo fixo — neste caso, baseia-te exclusivamente no que consta da tua nota individual e não em afirmações gerais de terceiros.
A remuneração: discriminação dos impostos, não apenas uma percentagem
A alínea g) exige que a nota indique a remuneração do mediador imobiliário, incluindo a discriminação dos impostos aplicáveis, bem como a forma de pagamento acordada. A simples indicação de uma percentagem, sem estes 2 elementos adicionais, não cumpre o conteúdo mínimo exigido por lei.
Este guia não se pronuncia deliberadamente sobre os valores de comissão habitualmente praticados em Maiorca — são livremente negociáveis e dependem do imóvel, da região e do mediador. Encontras uma visão geral sobre a comissão do mediador no guia পৃথক Comissão do mediador em Maiorca.
Seguro e garantia: o que a alínea h) assegura
De acordo com a alínea h), a nota deve incluir os dados do seguro de responsabilidade civil profissional e da apólice de caução ou fiança, que garante a devolução dos montantes adiantados diretamente à mediadora ou ao mediador. Esta informação está diretamente ligada às coberturas mínimas estabelecidas na DA 13, n.os 11 a 16.
| Garantia | Montante mínimo |
|---|---|
| Garantia/caução por ano de cobertura | 60.000 Euro |
| Responsabilidade civil por sinistro | 100.000 Euro |
| Responsabilidade civil total por ano | 600.000 Euro |
Se a tua nota não indicar dados concretos da apólice, mas apenas uma formulação genérica como "está segurado", falta a prova exigida pela alínea h).
Porque é que a data da nota determina a tua cobertura
Nos termos da DA 13, n.º 16.3, os requisitos relativos à garantia e à responsabilidade civil não se aplicam a operações de mediação iniciadas antes da entrada em vigor da regulamentação. O que conta expressamente é a data da nota de contratação — é ela que determina o início da atividade de mediação para efeitos legais.
Nota: Por isso, verifica cuidadosamente a data indicada na tua nota. Não é uma mera formalidade: também determina se a cobertura prevista pelos requisitos atuais se aplica.
Registo de mediadores: voluntário, mas com consequências para a tua possibilidade de verificação
A alínea b) só exige o número de registo no Registo oficial dos agentes imobiliários das Illes Balears se a mediadora ou o mediador estiver aí inscrito. Desde a alteração introduzida pela Lei 4/2026 (em vigor desde 13.06.2026), esta inscrição é expressamente voluntária, nos termos da DA 14, n.º 1.1 e 3.
Para ti, isto significa o seguinte: um mediador sem número de registo não está automaticamente a infringir qualquer norma — simplesmente não se inscreveu. No entanto, se estiver inscrito, o número tem de constar da nota e podes confirmá-lo no registo oficial. Sabe mais sobre o registo e sobre como verificar um número de registo no guia Registo de mediadores das Baleares. Se quiseres procurar especificamente prestadores registados, consulta o diretório de mediadores imobiliários.
O modelo oficial como referência de comparação
Nos termos da DA 13, n.º 17.5, a Secretaria Regional responsável pela habitação publica um modelo oficial da nota de contratação — nas 2 línguas oficiais (catalão e espanhol), em formatos editável e não editável, disponível a qualquer momento no site da Secretaria Regional.
Atenção: Este guia não indica deliberadamente um URL concreto de uma subpágina para este formulário, pois não é possível confirmá-lo com segurança. Em vez disso, procura o formulário oficial no site da Conselleria balear competente e compara-o, linha a linha, com o contrato que te foi apresentado.
Erros mais frequentes na nota de incumbência
- Exclusividade apenas sugerida, sem ser expressamente indicada — o contrato refere vagamente uma "incumbência", sem usar a palavra exclusividade nem uma formulação clara equivalente.
- Prazo sem data de termo nem forma de revogação — num mandato exclusivo sem prazo, falta a indicação "até revogação", bem como o meio de comunicação para o efeito.
- Honorários sem discriminação do imposto — indica-se apenas uma percentagem, sem referência ao imposto nem à forma de pagamento.
- Dados do seguro em falta ou pouco claros — não constam dados concretos sobre o seguro de responsabilidade civil profissional ou a apólice de caução.
- Elementos obrigatórios e cláusulas livres misturados — o contrato não distingue, no texto, entre o conteúdo mínimo exigido por lei e os acordos adicionais livremente negociáveis.
- Falta da referência cadastral ou dos dados do registo predial para identificar o imóvel.
- Pressuposto errado de que um mediador sem número de registo atua automaticamente de forma ilegal — o registo é voluntário desde 13.06.2026.
Lista de verificação antes de assinar
| Elemento a verificar | Concluído? |
|---|---|
| Os meus dados pessoais e o título que comprova a minha legitimidade estão corretamente registados (a) | |
| Constam o nome, a sede, o CIF do mediador e, se aplicável, o número de registo (b) | |
| Estão registados os dados do registo predial e a referência cadastral do imóvel (c) | |
| Exclusividade expressamente indicada, caso pretendas um mandato exclusivo (d) | |
| Duração com data de início/fim ou mecanismo de revogação (e) | |
| O preço de venda que pretendo está corretamente registado (f) | |
| Remuneração, com discriminação dos impostos e forma de pagamento (g) | |
| Dados da apólice relativos ao seguro de responsabilidade civil e à caução disponíveis (h) | |
| Conteúdo obrigatório claramente distinguido das cláusulas facultativas | |
| Data da nota verificada e registada |
O que acontece depois da assinatura?
Com a nota de encargo assinada, começa a verdadeira comercialização do teu imóvel. Os passos seguintes até à venda — desde os documentos necessários até à marcação no notário — são temas autónomos, com regras próprias, como acontece num eventual contrato de reserva (arras) com um potencial comprador. O guia Vender um imóvel em Maiorca apresenta uma visão geral de todo o processo de venda, enquanto a checklist de documentos para a venda indica os documentos concretamente necessários. Os aspetos fiscais da própria venda são abordados no guia autónomo Impostos na venda.
Conclusão
Nas Baleares, a nota de encargo não é um simples formulário contratual: está sujeita a um conteúdo mínimo de 8 pontos definido por lei. Num mandato exclusivo de mediação imobiliária, 3 destes pontos são especialmente importantes: a indicação expressa de exclusividade, uma duração claramente definida com possibilidade de revogação e uma remuneração com discriminação dos impostos. O modelo oficial da Conselleria competente dá-te uma referência fiável para comparação, a data da nota determina a tua proteção e o número de registo indica se existe uma possibilidade adicional de verificação pelas autoridades. Em caso de dúvida, vale a pena pedir a opinião de um profissional independente antes de assinares.
Fontes oficiais
- Lei 3/2024, de 3 de maio, relativa a medidas urgentes em matéria de habitação (Baleares), versão consolidada: https://www.boe.es/buscar/act.php?id=BOE-A-2024-15575
- Lei 4/2026, de 11 de junho, com a Disposição final vigesimoséptima que introduz alterações: https://www.boe.es/buscar/act.php?id=BOE-A-2026-15579
- Governo das Ilhas Baleares, Registo oficial dos agentes imobiliários das Ilhas Baleares: https://www.caib.es/sites/agentsimmobiliaris/es/inici