Impostos na venda de imóveis em Espanha: mais-valias e retenção
Se venderes um imóvel em Maiorca, terás de lidar com 2 impostos distintos: a mais-valia municipal, cobrada pela valorização do terreno, e o imposto sobre as mais-valias obtidas com a venda, cobrado pelo Estado. Juntos, podem reduzir consideravelmente o valor que recebes após a venda. Além disso, cada imposto tem regras, prazos e formas de cálculo próprios. A tua residência fiscal também faz uma diferença decisiva: se não fores residente fiscal, pagas uma taxa fixa de 19 %; se fores residente, aplica-se uma tabela progressiva. Acresce ainda uma retenção na fonte que o comprador faz automaticamente no ato da escritura, perante o notário. Neste guia, explicamos-te como se calculam os 2 impostos, que despesas podes deduzir, que prazos tens de cumprir e que erros continuam a custar caro até a vendedores experientes.

Calcular a mais-valia
Explicação
Está em causa a residência fiscal, não a nacionalidade: quem vive em Espanha mais de 183 dias por ano, ou aí tem o centro dos interesses económicos, é residente e é tributado pela escala da poupança em vez de uma taxa fixa.
Explicação
O preço realmente acordado na escritura. Se for inferior ao valor de mercado, a administração fiscal usa o valor de mercado.
Explicação
O montante da sua escritura de compra. Num imóvel herdado ou doado vale o valor que serviu de base ao imposto sobre heranças e doações.
- Imposto sobre a mais-valia
- 60 040 €
- Mais-valia (ganancia patrimonial)
- 316 000 €
- Fica após custos e imposto
- 832 960 €
Enquadramento legal em 1 de janeiro de 2025
Este cálculo tem caráter meramente orientativo e não substitui qualquer aconselhamento fiscal ou jurídico em casos específicos.
Na venda de um imóvel em Maiorca, há que distinguir 2 impostos:
| Imposto | Designação completa | Quem o cobra? | Base de cálculo |
|---|---|---|---|
| Mais-valia municipal | Imposto sobre o aumento do valor dos terrenos de natureza urbana (IIVTNU) | Câmara municipal | Valor cadastral do terreno + período de propriedade |
| Imposto sobre os ganhos de capital | Imposto sobre o Rendimento (IRPF) ou IRNR para não residentes | Estado espanhol (AEAT) | Lucro efetivo obtido com a venda |
Ambos os impostos são pagos exclusivamente pelo vendedor, não pelo comprador. O comprador paga o imposto sobre as transmissões patrimoniais (ITP) ou o imposto sobre o valor acrescentado. Encontras mais informações no guia sobre as despesas associadas à compra de um imóvel em Maiorca.
Nota: O imposto municipal sobre as mais-valias e o imposto sobre os ganhos de capital são independentes: um não pode ser usado para abater ao outro. No entanto, o imposto municipal sobre as mais-valias que pagaste pode ser deduzido como despesa no cálculo do imposto sobre os ganhos de capital.
Imposto municipal sobre as mais-valias: cálculo, taxas e prazo de pagamento
Mais-valia municipal
Explicação
O Ayuntamiento é a administração municipal e a sua ordenanza fiscal fixa a taxa, os coeficientes e as possíveis bonificações.
Explicação
Indica a data da última operação sujeita. Uma transmissão não sujeita, como a resultante de divórcio, não reinicia o período (art. 107.4).
Explicação
A data da transmissão é a data do devengo do art. 109.1.a e determina a versão legal aplicável.
Explicação
É o valor cadastral apenas do terreno na data da transmissão. Se não existir, o art. 110.4 proíbe a autoliquidación (autoliquidação).
- Imposto após bonificações (cuota líquida)
- 2592,00 €
- Base tributável, método objetivo
- 14 400,00 €
- Período de geração
- 10 anos completos (10 decorridos)
Prazo de declaração: 30 días hábiles (dias úteis), não dias de calendário (art. 110.2.a).
Enquadramento legal em 1 de janeiro de 2026
Este cálculo tem caráter meramente orientativo e não substitui qualquer aconselhamento fiscal ou jurídico em casos específicos.
O imposto municipal sobre as mais-valias incide sobre a valorização calculada do terreno urbano (não da construção) durante o período em que foste proprietário. O cálculo não se baseia no preço real de mercado, mas no valor cadastral oficial da parte correspondente ao terreno.
2 métodos de cálculo
Desde uma decisão do Tribunal Constitucional espanhol (2021), podes escolher entre 2 métodos e aplicar o que te for mais favorável:
Método 1 — método objetivo (valor cadastral × coeficiente municipal × taxa de imposto)
| Período de propriedade | Coeficiente máximo definido pelo Estado |
|---|---|
| Até 1 ano | 0,14 |
| 1–2 anos | 0,13 |
| 2–3 anos | 0,15 |
| 3–4 anos | 0,17 |
| 4–5 anos | 0,17 |
| 5–6 anos | 0,17 |
| 6–7 anos | 0,12 |
| 7–8 anos | 0,10 |
| 8–9 anos | 0,09 |
| 9–10 anos | 0,08 |
| 10–11 anos | 0,08 |
| 11–12 anos | 0,08 |
| 12–13 anos | 0,08 |
| 13–14 anos | 0,08 |
| 14–15 anos | 0,08 |
| 15–20 anos | 0,06 |
| Mais de 20 anos | 0,045 |
Método 2 – Cálculo pelo valor real
Se a mais-valia efetiva da venda (preço de venda menos preço de compra, considerando apenas o valor do terreno em ambos os casos) for inferior ao montante calculado pelo método 1, podes usar essa mais-valia como base de cálculo.
Atenção: Se venderes o imóvel com prejuízo (por um preço inferior ao que pagaste na altura), não tens de pagar o imposto municipal sobre as mais-valias. No entanto, tens de apresentar um pedido e comprovar o prejuízo.
Taxa de imposto e município
Cada município fixa a taxa de imposto aplicável; o limite máximo legal é de 30 % da valorização apurada. Cidades como Palma de Mallorca têm regulamentos próprios. Para saberes a taxa aplicável, consulta a respetiva câmara municipal.
Prazo
| Situação | Prazo |
|---|---|
| Venda entre vivos | 30 dias úteis a contar da escritura no notário |
| Herança | 6 meses a contar da data do falecimento (prorrogáveis até 12 meses) |
Imposto sobre as mais-valias para não residentes: taxa fixa de 19 %
Se não tiveres residência fiscal em Espanha, aplica-se uma taxa única de 19 % à mais-valia obtida com a venda do imóvel. Esta taxa é a mesma para cidadãos da UE e de fora da UE.
Fórmula de cálculo
Mais-valia tributável = preço de venda – preço de compra – despesas dedutíveis
Imposto = mais-valia tributável × 19 %
Despesas dedutíveis na venda
As seguintes despesas podem ser abatidas à mais-valia:
| Tipo de despesa | É dedutível? | Nota |
|---|---|---|
| Despesas de notário e advogado na compra inicial | ✅ Sim | Guarda os recibos |
| Imposto sobre transmissões patrimoniais (ITP) ou imposto sobre o valor acrescentado (IVA) pago na compra | ✅ Sim | Relativo à compra |
| Comissão da agência imobiliária na venda | ✅ Sim | Comprovado por fatura |
| Despesas jurídicas da venda | ✅ Sim | Advogado, serviços administrativos |
| Obras de melhoria | ✅ Sim | Apenas obras estruturais |
| Renovações estéticas (cozinha, pintura, pavimento) | ❌ Não | Não são consideradas obras que valorizem o imóvel |
| Despesas de manutenção corrente | ❌ Não | Não são despesas de investimento |
| Imposto municipal sobre a valorização dos terrenos pago | ✅ Sim | Reduz a mais-valia sujeita a imposto |
Exemplo de cálculo para não residentes
| Rubrica | Montante |
|---|---|
| Preço de venda | 250.000 € |
| Preço de compra inicial | 180.000 € |
| Despesas dedutíveis (notário, ITP, mediação imobiliária na compra e na venda) | 15.000 € |
| Mais-valia sujeita a imposto | 55.000 € |
| Imposto sobre as mais-valias (19 %) | 10.450 € |
| Retenção na fonte já efetuada (3 % × 250.000 €) | 7.500 € |
| Montante adicional a pagar / reembolso | 2.950 € adicionais a pagar |
Retenção na fonte de 3 %: como funciona
Retenção na venda
Explicação
A base da retenção é a contrapartida acordada na escritura (contraprestación acordada) e não o valor patrimonial nem o valor de referência (valor de referencia).
Explicação
A mais-valia (ganancia patrimonial) é o preço de venda menos os seus encargos com a venda e menos o valor de aquisição, incluindo despesas e impostos da compra, reduzido pelas amortizações praticadas (amortizaciones) se o imóvel esteve arrendado. Se vender com prejuízo, indique o prejuízo com sinal negativo: não há imposto a pagar e a retenção que lhe é imputada é reembolsável.
- Retenção do comprador (retención)
- 19 500,00 €
- Imposto sobre a mais-valia
- 22 800,00 €
- Valor a pagar
- 3300,00 €
O seu imposto excede a retenção. Paga a diferença com a sua declaração.
Enquadramento legal em 1 de janeiro de 2016
Este cálculo tem caráter meramente orientativo e não substitui qualquer aconselhamento fiscal ou jurídico em casos específicos.
Quando um não residente vende um imóvel, o comprador é obrigado por lei a reter 3 % do preço de venda e a entregar esse valor diretamente à autoridade tributária espanhola, a AEAT. Não se trata do imposto definitivo, mas de um pagamento por conta do imposto sobre as mais-valias.
Como funciona:
- O notário lavra a escritura de compra e venda
- O comprador não paga 3 % do preço de venda ao vendedor: entrega esse montante à AEAT através do modelo 211, no prazo de 1 mês após a escritura
- O vendedor entrega a declaração fiscal através do modelo 210 no prazo de 3 meses após o fim desse prazo de 1 mês — ou seja, cerca de 4 meses após a escritura
- Se o imposto devido for inferior aos 3 % retidos: reembolso
Se for superior: pagamento da diferença
Atenção: Se o comprador não entregar o imposto retido, o próprio imóvel responde pela dívida. Se comprares a um não residente, não te esqueças desta obrigação — nem deixes de a cumprir.
Imposto sobre as mais-valias para residentes: escalões progressivos
Se fores residente fiscal em Espanha (por passares mais de 183 dias por ano civil no país ou por teres em Espanha o centro dos teus interesses económicos, conforme o artigo 9 da Lei 35/2006), a mais-valia obtida com a venda do imóvel é tributada em sede de IRPF segundo escalões progressivos:
| Parcela da mais-valia | Taxa de imposto |
|---|---|
| Até 6.000 € | 19 % |
| De 6.000 € a 50.000 € | 21 % |
| De 50.000 € a 200.000 € | 23 % |
| De 200.000 € a 300.000 € | 27 % |
| Mais de 300.000 € | 30 % |
Nota: As taxas aplicam-se por escalões: cada parcela é tributada à taxa do respetivo escalão, e não toda a mais-valia à taxa mais elevada. Estes são os escalões da matéria coletável da poupança, previstos no artigo 66 da Lei 35/2006. A taxa máxima de 30 % foi introduzida pela Lei 7/2024 e aplica-se desde 1 de janeiro de 2025. A mais-valia imobiliária é somada aos teus restantes rendimentos de capital do mesmo ano.
As mais-valias são declaradas na declaração anual de rendimentos em Espanha (IRPF, Modelo 100), que, regra geral, deve ser entregue até ao final de junho do ano seguinte.
Nota: Se és residente, não há retenção automática na fonte quando vendes um imóvel. A retenção de 3 % só se aplica se o vendedor não for residente.
Isenções fiscais e regras especiais
Isenção por reinvestimento numa nova habitação principal (residentes)
Se és residente, podes ficar isento do imposto sobre as mais-valias, desde que cumpras determinados requisitos e reinvistas a totalidade do valor da venda na compra de uma nova habitação principal em Espanha. Tens de fazer o reinvestimento nos 2 anos anteriores ou posteriores à venda. Para não residentes da UE e do EEE, existe uma regra própria muito semelhante — consulta a nota no final desta secção.
Isenção para maiores de 65 anos (residentes)
Se és residente, tens 65 anos ou mais e viveste no imóvel como habitação principal durante pelo menos 3 anos, ficas isento do imposto sobre as mais-valias na venda dessa habitação, mesmo que não reinvistas o valor da venda.
Sem imposto municipal sobre a valorização dos terrenos em caso de perda efetiva de valor
Como referido acima, não tens de pagar o imposto municipal sobre a valorização dos terrenos (Plusvalía) se conseguires provar que o preço efetivo de venda foi inferior ao preço pelo qual compraste o imóvel. Para isso, precisas das escrituras de compra e venda.
Atenção: A isenção para maiores de 65 anos só se aplica a residentes fiscais. A isenção por reinvestimento também está disponível para não residentes que vivam num país da UE ou num país do EEE com intercâmbio efetivo de informações e que tenham usado o imóvel vendido como habitação principal em Espanha. É necessário reinvestir a totalidade do valor da venda numa nova habitação principal; se reinvestires apenas uma parte, a isenção é proporcional. Mesmo assim, a retenção de 3 % na fonte e a entrega da declaração através do Modelo 210 continuam a ser obrigatórias. A base legal é a disposição adicional 7.ª do Decreto Real Legislativo 5/2004.
Residentes e não residentes: comparação direta
| Critério | Não residente | Residente (IRPF) |
|---|---|---|
| Taxa de imposto | 19 % (taxa fixa) | 19 % a 30 % (taxa progressiva, por escalões) |
| Formulário | Modelo 210 | Modelo 100 (declaração anual de IRPF) |
| Prazo de entrega | 4 meses após a venda | Em regra, até 30 de junho do ano seguinte |
| Retenção na fonte de 3 % | Sim, o comprador retém o valor | Não |
| Isenção por reinvestimento | Sim, se fores residente na UE ou no EEE (antiga residência principal própria) | Sim (sob determinadas condições) |
| Isenção para pessoas de 65+ anos | Não | Sim (residência habitual, mín. 3 anos) |
| Imposto municipal sobre as mais-valias | Sim, para ambos | Sim, para ambos |
Despesas dedutíveis: o que muitas vezes fica por contabilizar
Muitos vendedores não se apercebem de quantas despesas podem deduzir da mais-valia sujeita a imposto. Estas são algumas das que mais se esquecem:
Na compra do imóvel:
- Despesas de notário e de registo predial
- Imposto sobre transmissões patrimoniais (ITP) ou imposto sobre o valor acrescentado (IVA) pago na compra
- Honorários do advogado ou do gestor administrativo na compra
Na venda do imóvel:
- Comissão da agência imobiliária (incluindo o IVA espanhol aplicado à comissão)
- Despesas de advogado e de notário na venda
- Custo do certificado energético (obrigatório por lei)
- Custos de eventuais legalizações (por exemplo, de construções ilegais)
- Imposto municipal sobre as mais-valias pago
Dica: Guarda todas as faturas e recibos da compra, mesmo que tenha sido há muitos anos. Sem comprovativos, não podes deduzir estas despesas para efeitos fiscais.
Resumo dos prazos
| Imposto / formulário | Quem entrega? | Prazo |
|---|---|---|
| Formulário 211 (entrega do imposto retido na fonte) | Comprador | 1 mês após a assinatura da escritura |
| Formulário 210 (imposto sobre as mais-valias de não residentes) | Vendedor | 3 meses após o fim do prazo do formulário 211 (cerca de 4 meses) |
| Imposto municipal sobre as mais-valias | Vendedor | 30 dias úteis após a celebração da escritura pública |
| IRPF / Modelo 100 (residente) | Vendedor | Regra geral, até 30 de junho do ano seguinte |
Atenção: O incumprimento dos prazos do imposto municipal sobre a valorização dos terrenos (plusvalía) e do Modelo 210 pode dar origem a acréscimos e juros. Os prazos contam-se a partir da data da celebração da escritura pública, não da data em que o pagamento é recebido.
Erros mais frequentes na venda de imóveis em Maiorca
Os consultores fiscais e advogados experientes deparam-se frequentemente com estes erros:
Não guardar os comprovativos da compra: Se já não tiveres a escritura de compra, as liquidações do ITP e as faturas do notário relativas à compra original, não podes deduzir essas despesas, o que aumenta consideravelmente a mais-valia tributável.
Não pedir o reembolso da retenção na fonte: Muitos não residentes não sabem que podem receber um reembolso após a entrega do Modelo 210, se o imposto efetivamente devido for inferior aos 3 % retidos. É necessário apresentar um pedido de reembolso.
Entregar a declaração do imposto municipal sobre a valorização dos terrenos fora de prazo: O prazo de 30 dias junto da câmara municipal passa depressa, sobretudo quando a venda é coordenada a partir do estrangeiro.
Deduzir indevidamente obras de renovação: As obras na cozinha e na casa de banho, as pinturas e a colocação de novos pavimentos não são dedutíveis para efeitos fiscais. Só contam as obras estruturais que aumentem o valor do imóvel.
Avaliar incorretamente a residência fiscal: Se passares mais de 183 dias por ano em Espanha, és considerado residente para efeitos fiscais, mesmo que não tenhas consciência disso. Esta situação afeta a taxa de imposto e as isenções aplicáveis.
Não acordar a retenção na fonte quando o vendedor não é residente: Os compradores que se esqueçam de efetuar a retenção respondem pessoalmente perante a AEAT.
Não verificar se o imposto municipal sobre a valorização dos terrenos é devido numa venda com prejuízo: Se venderes com prejuízo e, ainda assim, pagares este imposto, estarás a perder dinheiro.
E depois? Obrigações declarativas e impostos posteriores
Depois da venda, ainda há alguns assuntos a tratar:
- Registo Predial: Cabe ao comprador registar a transmissão da propriedade. Enquanto vendedor, já não tens de tratar desse registo, mas deves confirmar que qualquer hipoteca existente é cancelada.
- Cadastro: Cabe ao comprador atualizar o registo, mas convém confirmares que a alteração foi feita para evitares futuras cobranças do IBI (imposto sobre bens imóveis).
- Declaração de rendimentos na Alemanha: Se estiveres sujeito a tributação na Alemanha, também tens de declarar aí o lucro da venda. Segundo a convenção para evitar a dupla tributação (DBA) entre a Alemanha e Espanha, os lucros da venda de imóveis são, em princípio, tributados no país onde estes se situam (Espanha). Na Alemanha, são tidos em conta para determinar a taxa de imposto aplicável. Convém recorreres também a um consultor fiscal na Alemanha.
- Declaração do imposto sobre o património: Depois da venda, deixas de ter de incluir o imóvel vendido, mas certifica-te de que declaras corretamente a tua situação à data de referência (31 de dezembro do ano da venda). Encontras mais informações no nosso guia sobre o imposto sobre o património em Espanha.
Lista de verificação: vender um imóvel em Maiorca sem deixar assuntos fiscais pendentes
Usa esta lista para preparares a venda:
- Tens a escritura de compra e venda relativa à aquisição
- Tens a liquidação do ITP ou a fatura com IVA relativa à compra
- Reuniste todas as faturas do notário, do advogado e dos serviços de gestão administrativa relativos à compra
- Tens as faturas das obras de melhoria estrutural e as respetivas licenças de construção
- Encomendaste o certificado energético (obrigatório antes da venda)
- Sabes o valor cadastral do imóvel (para estimar o imposto municipal sobre as mais-valias)
- Confirmaste a tua situação de residência fiscal (residente ou não residente?)
- A comissão da agência imobiliária e as condições contratuais ficaram definidas por escrito
- Contratado um consultor fiscal especializado em Espanha
- Prazo para o imposto municipal sobre as mais-valias (30 dias úteis) marcado no calendário
- Prazo para o Modelo 210 (3 meses após o fim do prazo do Modelo 211) anotado
- Pedido de reembolso da retenção na fonte planeado (se aplicável)
Conclusão: preparar a venda pode poupar-te dinheiro
Os impostos a pagar na venda de um imóvel em Maiorca são fáceis de prever, desde que conheças as regras. Para os não residentes, o imposto sobre as mais-valias é de 19 % e a retenção na fonte de 3 % funciona como um pagamento antecipado. Os problemas surgem quase sempre quando faltam comprovativos, se deixam passar prazos ou se avalia mal a própria residência fiscal. O imposto municipal sobre as mais-valias tem regras próprias: se detiveste o imóvel durante muito tempo e o valor cadastral aumentou, o montante pode ser significativo; se vendeste com prejuízo, podes ficar totalmente isento. Começa a planear os aspetos fiscais da venda com pelo menos 6 meses de antecedência, procura cedo um consultor fiscal especializado na região e guarda todos os documentos da compra. É a melhor forma de proteger o valor líquido que vais receber.
Fontes oficiais
- Agência Tributária (AEAT) – Modelo 210 (IRNR), Modelo 211, Modelo 100: https://www.agenciatributaria.es
- Agência Tributária das Illes Balears (ATIB) – impostos das Baleares e regras regionais: https://www.atib.es
- Lei 35/2006, de 28 de novembro – imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRPF, artigo 9 sobre residência fiscal): https://www.boe.es/buscar/act.php?id=BOE-A-2006-20764
- Decreto Legislativo Real 5/2004 – texto consolidado da lei do imposto sobre o rendimento dos não residentes (artigo 25 sobre taxas de imposto e 7.ª disposição adicional sobre isenção por reinvestimento): https://www.boe.es/buscar/act.php?id=BOE-A-2004-4527
- Decreto Legislativo Real 2/2004 – texto consolidado da lei que regula as finanças locais (imposto municipal sobre as mais-valias / IIVTNU): https://www.boe.es/buscar/act.php?id=BOE-A-2004-4214
- Decreto-Lei Real 26/2021 – reforma do imposto municipal sobre as mais-valias após a decisão do Tribunal Constitucional: https://www.boe.es/diario_boe/txt.php?id=BOE-A-2021-17910
- Ajuntament de Palma – imposto municipal sobre as mais-valias em Palma: https://www.palma.cat
- Consell de Mallorca – administração fiscal das Baleares: https://www.conselldemallorca.net