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Arraigo Social em Espanha: legalizar a permanência sem visto regular (2026)

Quem se encontra em Espanha sem ter um direito de residência válido vive numa zona cinzenta — do ponto de vista jurídico, fiscal e no dia a dia. O Arraigo Social em Espanha é a via mais utilizada para sair desta situação: uma autorização de residência por circunstâncias excecionais, que os cidadãos de países terceiros podem obter depois de comprovarem que criaram raízes no país. Desde a entrada em vigor do Real Decreto 1155/2024, em 20 de maio de 2025, o procedimento mudou profundamente — o նախկին prazo de três anos deixou de existir e foi criada uma modalidade inteiramente nova, o Arraigo Sociolaboral. Este guia explica as regras atuais, os requisitos concretos de ambas as vias, os documentos necessários, os erros mais comuns e o que acontece após a aprovação.

Arraigo Social em Espanha: regularizar a residência em 2026

Não tens a certeza de qual a via de Arraigo adequada à tua situação ou queres garantir que o teu pedido é aprovado à primeira tentativa?


O que é o Arraigo e porque é decisiva a data do teu pedido?

A palavra espanhola arraigo significa literalmente «enraizamento» ou «criar raízes». No direito de estrangeiros, é um termo abrangente para autorizações de residência por circunstâncias excecionais (residencia por circunstancias excepcionales), que permitem regularizar a situação de pessoas em situação irregular — sem terem de sair previamente de Espanha nem pedir antes um visto no país de origem. Até agora, esta matéria era regulada pela Lei Orgânica 4/2000 e pelo Real Decreto 557/2011; desde 20 de maio de 2025, aplica-se o profundamente revisto Real Decreto 1155/2024.

Atenção: Quase todos os guias na Internet que referem um prazo de três anos para o Arraigo Social descrevem legislação desatualizada. Desde 20 de maio de 2025, bastam dois anos de permanência contínua. Quem se orientar pelas regras antigas arrisca-se a esperar desnecessariamente ou a receber recusas que poderiam ser evitadas.

O procedimento destina-se a cidadãos de países terceiros. Os cidadãos da UE — incluindo os alemães e austríacos — dispõem de vias próprias para obter residência (→ Pedir a residencia). Contudo, consoante as circunstâncias, os cidadãos suíços que não tenham salvaguardado os seus direitos antes do fim do acordo de livre circulação podem ficar numa situação irregular — algo que deve ser avaliado por um advogado.


As modalidades de Arraigo em resumo

Desde a reforma, existem várias vias reconhecidas. Nem todas se adequam à mesma situação de partida:

Modalidade Requisito principal É necessário contrato de trabalho? Particularidade
Enraizamento social 2 anos de residência contínua Não obrigatoriamente (mas é frequentemente útil) É necessário comprovar a integração social
Enraizamento sociolaboral 2 anos de residência contínua Sim, no mínimo 30 horas/semana ou atividade por conta própria Novidade desde o RD 1155/2024; não é necessário relatório de integração
Enraizamento laboral Trabalho comprovado durante um determinado período Não A entidade empregadora tem de comprovar a relação laboral
Integração familiar Familiar espanhol em primeiro grau ou filho menor Não O vínculo familiar tem de ser comprovado documentalmente
Integração através da formação Vaga aprovada num curso de formação após uma estadia em Espanha Não Introduzido em 2022; a vaga no curso substitui o contrato de trabalho
Segunda oportunidade Autorização anterior caducada (nos últimos 2 anos), com permanência em Espanha desde então Não Não é necessário comprovar meios económicos

Nota: Este guia centra-se na integração social e na integração sociolaboral. Para a integração familiar ou através da formação, as listas de documentos são diferentes; pede a um advogado que analise cada caso.


Integração social: requisitos em detalhe (situação em maio de 2025)

Duração da permanência

Tens de comprovar que residiste em Espanha de forma ininterrupta durante, pelo menos, dois anos, imediatamente antes de apresentares o pedido. De acordo com as fontes disponíveis, o período passado como requerente de asilo não é contabilizado.

Integração social

O relatório de integração (relatório de integração social) é um elemento central do Arraigo Social. É emitido pelo município ou pela comunidade autónoma e avalia, habitualmente:

  • Conhecimentos linguísticos (castelhano ou língua cooficial da região)
  • Integração social e profissional
  • Histórico de inscrição no padrón municipal (quanto mais երկար, melhor)
  • Formações, voluntariado e vínculos sociais

Nota: Nem todos os municípios utilizam o mesmo modelo. Nas Baleares, o relatório é emitido pela Câmara Municipal. O prazo de tratamento varia; conta com várias semanas.

Meios financeiros

No Arraigo Social, não tens de apresentar um contrato de trabalho em vigor, mas tens de demonstrar de forma credível que consegues sustentar-te. Um contrato de trabalho ou uma proposta de emprego reforça consideravelmente o pedido. Em alternativa, podes comprovar que dispões de meios próprios ou que recebes apoio financeiro de familiares.

Ausência de antecedentes criminais

  • Não ter registo criminal em Espanha
  • Não ter antecedentes no país de origem por crimes que também seriam puníveis em Espanha
  • Não constar das listas de pessoas procuradas de países com os quais Espanha mantém acordos migratórios

Arraigo Sociolaboral: a nova via com contrato de trabalho

O enraizamento sociolaboral só foi criado pelo Real Decreto 1155/2024. É uma opção interessante para quem já tem uma oferta de emprego concreta:

Árvore de decisão: Arraigo Social ou Arraigo Sociolaboral — diferenças no relatório de integração e no contrato de trabalho
Característica Enraizamento social Enraizamento sociolaboral
Tempo de residência 2 anos 2 anos
Relatório de integração Obrigatório Não é obrigatório
Contrato de trabalho Opcional Obrigatório: ≥ 30 h/semana ou trabalho por conta própria
Meios económicos É possível apresentar um comprovativo alternativo Coberto por contrato de trabalho
Vantagem Maior flexibilidade perante a situação profissional Processo mais rápido, sem relatório de integração

Para os empregadores que empregam — ou pretendem empregar — profissionais numa situação irregular, esta via é განსაკუთრებით interessante: basta um contrato conforme, de pelo menos 30 horas semanais, para cumprir o requisito económico, sem ter de esperar দীর্ঘamente por um relatório de integração.


A «segunda oportunidade»

Também նոր ao abrigo do Real Decreto 1155/2024 é o chamado enraizamento de segunda oportunidade. Destina-se a pessoas que já tiveram anteriormente uma autorização regular, mas a perderam por motivos administrativos ou pessoais:

Quem se pode candidatar?

  • Tiveste uma autorização de residência nos últimos dois anos (não uma autorização especial em circunstâncias excecionais)
  • A autorização não foi renovada por motivos não relacionados com a ordem pública, a saúde ou a segurança
  • Resides ininterruptamente em Espanha desde que a autorização caducou (pelo menos 2 anos antes do pedido)
  • Não tens antecedentes criminais nem proibições de entrada

O que distingue a via da segunda oportunidade de todas as outras é que não é necessário comprovar meios económicos no momento do pedido. Entre os casos típicos contam-se o esquecimento de renovar o contrato após uma mudança de emprego, a caducidade do cartão de familiar ou erros administrativos na mudança entre tipos de autorização de residência.


Regularização extraordinária de 2026: prazo para apresentação do pedido até 30 de junho de 2026

Em paralelo com as vias regulares de enraizamento, decorre desde abril de 2026 um processo extraordinário histórico:

Critério Detalhes
Base jurídica Real Decreto 316/2026, aprovado em 14 de abril de 2026
Início das candidaturas online 16 de abril de 2026
Início das candidaturas presenciais 20 de abril de 2026
Prazo de candidatura 30 de junho de 2026 – sem prorrogação
Residência em Espanha, o mais tardar desde 31 de dezembro de 2025
Período mínimo de residência a comprovar 5 meses consecutivos
Registo de antecedentes criminais Não pode existir
Resultado Autorização de residência e trabalho válida por um ano
Estimativa de pessoas elegíveis Até 500.000 pessoas

Atenção: esta regularização extraordinária destina-se expressamente apenas a pessoas que não tenham atualmente um título de residência válido. Quem já tiver uma TIE, um NIE com direitos de residência ou outra autorização válida não é elegível e não precisa de recorrer a este procedimento.

Se pertenceres a este grupo, deves agir já: o prazo está a decorrer e, segundo as informações disponíveis, não será prorrogado.


Documentos: o que tens de reunir

A lista de documentos varia consoante a modalidade. Segue-se uma visão geral para o enraizamento social e sociolaboral:

Documentos comuns (ambas as modalidades)

Documento Nota
Passaporte válido (cópia de todas as páginas) Ou documento de viagem equivalente
Certidão de inscrição no registo municipal Atualizado, com um histórico tão completo quanto possível
Comprovativo de 2 anos de residência Certidões do registo municipal, consultas médicas, documentos escolares, comprovativos bancários, comprovativos de apoios sociais, etc.
Certificado de registo criminal de Espanha Certificado de registo criminal
Certificado de registo criminal do país de origem Com apostila e tradução
Formulário EX-10 Pedido oficial de autorização de residência por circunstâncias excecionais
Formulário 790, Código 052 Formulário de pagamento da taxa (confirma o montante atual junto do Serviço de Estrangeiros)

Além ამისა para a residência por enraizamento social

Documento Observação
Relatório de integração social Emitido pela Câmara Municipal ou pela comunidade autónoma
Comprovativo de meios económicos Contrato de trabalho, extratos bancários, declaração de sustento por terceiros

Além ამისა, para o enraizamento sociolaboral

Documento Observação
Contrato de trabalho ≥ 30 horas/semana Assinado pela entidade empregadora e pelo trabalhador
Comprovativo de que a entidade empregadora cumpre os requisitos A entidade empregadora tem de ter as suas obrigações perante a Segurança Social regularizadas

Nota: Regra geral, os documentos estrangeiros têm de ser apresentados com apostilha e tradução certificada (feita por um tradutor autorizado em Espanha).


O processo de candidatura, passo a passo

  1. Garante o teu registo no padrón municipal – Se դեռ não o fizeste, inscreve-te quanto antes na Câmara Municipal da tua área de residência. O registo no padrón municipal é essencial para comprovar a tua permanência no país. (→ Registo no padrón municipal em Maiorca)

    Desde o RD 1155/2024, bastam dois anos de residência comprovada para obter o Arraigo Social ou Sociolaboral. Depois, cinco anos de residência legal permitem obter residência permanente e dez anos permitem requerer a nacionalidade — para cidadãos, nomeadamente, da América Latina e de Portugal, bastam dois anos.
  2. Reúne comprovativos de permanência – Consultas médicas, extratos bancários, comprovativos de matrícula escolar dos filhos, contratos de arrendamento, recibos: tudo o que documente a tua permanência física em Espanha. Quanto mais completos forem os comprovativos, melhor.

  3. Pede o relatório de integração (apenas para o enraizamento social) – Na Câmara Municipal ou junto da autoridade regional. Informa-te atempadamente sobre o prazo de tratamento do pedido.

  4. Obter certificados de registo criminal – O certificado espanhol pode ser pedido online através do Ministério da Justiça; o certificado do país de origem deve ser obtido junto da embaixada ou da entidade competente desse país. Não te esqueças da apostila.

  5. Mandar traduzir os documentos – Todos os documentos redigidos numa língua estrangeira precisam de uma tradução certificada para espanhol.

  6. Apresentar o pedido – A entidade competente é o Serviço de Estrangeiros da respetiva província. Nas Baleares, é a Delegação do Governo em Palma. Também podes apresentar o pedido através do Registo Eletrónico, se tiveres um certificado digital ou uma Cl@ve PIN.

  7. Pagar a taxa – Modelo 790, Código 052, numa instituição bancária adequada ou online.

  8. Aguardar a decisão – A entidade competente pode pedir documentos adicionais ou a correção de deficiências. Responde dentro do prazo indicado.

  9. Levantar a TIE – Depois de o pedido ser aprovado, tens de levantar o cartão físico de residência (cartão de identidade de estrangeiro) na Polícia Nacional e fazer o registo biométrico.


O que serve como prova de dois anos de residência?

Na prática, esta é uma das questões mais delicadas. Regra geral, as autoridades aceitam uma combinação dos seguintes elementos:

  • Certidões do registo municipal de residentes: registos de residência ininterruptos são a prova mais forte
  • Consultas médicas e hospitalares (registos do sistema público de saúde)
  • Certificados escolares ou matrículas de filhos em escolas espanholas
  • Extratos bancários com IBAN espanhol e transações locais regulares
  • Contratos de arrendamento e comprovativos de despesas correntes
  • Certificados de cursos (cursos de línguas, formação profissional)
  • Declarações de testemunhas de particulares ou organizações (menos fortes, mas úteis como complemento)

Quanto mais completa e coerente for a documentação, menor será o risco de indeferimento por dúvidas quanto à duração da permanência.


O que acontece após a aprovação

As autorizações de residência por arraigo têm uma validade de um ano e incluem sempre uma autorização de trabalho, tanto por conta de outrem (cuenta ajena) como por conta própria (autónomo). Esta é uma vantagem decisiva face a algumas სხვა autorizações excecionais.

Após o primeiro ano, a autorização de residência pode ser renovada — regra geral, primeiro por dois anos e depois novamente por mais dois. Após cinco anos de residência legal no total, é possível obter uma autorização de residência de longa duração (residencia de larga duración).

Em regra, podes pedir a nacionalidade espanhola após dez anos de residência legal. Para cidadãos de determinados países (América Latina, Filipinas, Guiné Equatorial e Portugal), esse prazo é de apenas dois anos. (→ Pedir a nacionalidade espanhola)

Obrigações práticas subsequentes

  • Obrigação fiscal: Enquanto residente, regra geral, tens de declarar e pagar impostos sobre os teus rendimentos mundiais. (→ Impostos para residentes em Espanha)
  • Segurança Social: inscrição na Seguridad Social se trabalhares
  • Seguro de saúde: se trabalhares por conta de outrem, através da Seguridad Social; se trabalhares por conta própria, deves esclarecer a situação separadamente (→ Seguro de saúde em Espanha)
  • Modelo 720: quem tiver património no estrangeiro acima de determinados limiares tem de o declarar (→ Obrigação declarativa do Modelo 720)

Os erros mais frequentes e como evitá-los

Segundo a prática dos advogados, estes erros conduzem regularmente a indeferimentos evitáveis ou a atrasos prolongados:

Erro Consequência Como resolver
Planear o pedido com base no antigo prazo de três anos Espera desnecessária de 12 meses Desde maio de 2025, vigora o prazo de dois anos
Esquecer o relatório de integração (Arraigo Social) Motivo obrigatório de indeferimento Pede-o com antecedência e conta com várias semanas
Comprovativo de residência incompleto Dúvidas quanto à continuidade; indeferimento Combina vários tipos de documentos
Certificado de registo criminal sem apostila Não é reconhecido Obtém a apostila no país de origem
Tradução que não foi feita por um tradutor autorizado Não é reconhecida Recorre apenas a tradutores juramentados
Prazo para corrigir deficiências ultrapassado O pedido é considerado retirado Anota os prazos no calendário e recorre a apoio jurídico
Pedido de radicação social apresentado, embora a radicação sociolaboral pudesse ser uma opção Processo mais demorado sem contrato de trabalho Confirma se ambas as opções são viáveis
Contar o período de asilo como tempo de residência A duração da permanência não é oficialmente suficiente Só conta o tempo de permanência regular ou irregular

Radicação para britânicos após o Brexit

Os cidadãos britânicos que tenham permanecido em Espanha antes ou depois do Brexit sem se registarem devidamente ao abrigo do Acordo de Saída podem encontrar-se numa situação irregular. A radicação social — com dois anos de permanência comprovada e um relatório de integração social — é uma via realista de regularização para este grupo. Segundo as fontes disponíveis, a reforma de 2025 introduz maior flexibilidade para casos deste tipo. Neste caso, é especialmente aconselhável procurar apoio jurídico atempadamente. (→ cartão TIE para britânicos)


Lista de verificação: estou preparado para apresentar o pedido?

Confirma estes pontos antes de apresentares o pedido:

  • Estou em Espanha há pelo menos dois anos, de forma ininterrupta
  • Estou inscrito no registo municipal da autarquia (idealmente desde o início da permanência)
  • Documentei a minha permanência (consultas médicas, comprovativos bancários, contrato de arrendamento, etc.)
  • Pedi um certificado de registo criminal espanhol
  • Tenho um certificado de registo criminal apostilado do meu país de origem
  • Todos os documentos em língua estrangeira foram traduzidos por um tradutor juramentado
  • Já decidi: Arraigo Social (com relatório de integração) ou Sociolaboral (com contrato de trabalho ≥ 30 horas)
  • O relatório de integração foi pedido e já está disponível (apenas para o Arraigo Social)
  • O formulário EX-10 está corretamente preenchido
  • A taxa (Modelo 790, Código 052) foi paga
  • Verifiquei se a regularização extraordinária de 2026 se aplica ao meu caso (prazo: 30 de junho de 2026)

Conclusão

O Arraigo Social tornou-se mais acessível desde o Decreto Real 1155/2024: são agora necessários dois anos de permanência, em vez de três; existe uma nova modalidade com contrato de trabalho (Sociolaboral); e há uma via própria para quem já teve residência legal no passado e perdeu esse estatuto (Segunda Oportunidad). A isto junta-se a regularização extraordinária única, cujo prazo termina a 30 de junho de 2026.

Parece mais simples do que antes — e, em parte, é. No entanto, os obstáculos estão nos pormenores: comprovativos de permanência incompletos, falta de apostila, prazos para corrigir falhas esquecidos ou a escolha errada entre Social e Sociolaboral. Quem reunir a documentação com cuidado, escolher a via adequada e, idealmente, contar com acompanhamento jurídico receberá, após a aprovação, uma autorização de um ano com pleno direito a trabalhar — o primeiro passo real rumo à residência de longa duração e à nacionalidade espanhola.


Fontes oficiais

O que mudou no Arraigo Social com o Real Decreto 1155/2024?
A alteração mais importante: o período mínimo de permanência foi reduzido de três para dois anos. Além disso, foi criado o Arraigo Sociolaboral como modalidade autónoma e introduzido o Arraigo de Segunda Oportunidad para anteriores titulares de autorização de residência. O decreto entrou em vigor a 20 de maio de 2025.
Posso pedir Arraigo Social sendo alemão ou austríaco?
Não. O Arraigo Social destina-se exclusivamente a cidadãos de países não pertencentes à UE. Os cidadãos alemães, austríacos e da UE em geral têm o seu próprio direito de residência em Espanha e devem, em vez disso, pedir a residência como cidadão da UE.
Qual é a diferença entre o Arraigo Social e o Arraigo Sociolaboral?
Para o Arraigo Social, é necessário um relatório de integração emitido pelo município; não é obrigatório ter contrato de trabalho. No Arraigo Sociolaboral, não é necessário apresentar esse relatório, mas é obrigatório ter um contrato de trabalho de, pelo menos, 30 horas semanais ou trabalhar por conta própria. Ambas as modalidades exigem dois anos de permanência.
O período como requerente de asilo conta para o prazo de dois anos?
Não. De acordo com as fontes disponíveis, o período de permanência como requerente de asilo não conta para o período mínimo de permanência de dois anos.
O que acontece depois de o Arraigo ser aprovado?
Recebes uma autorização de residência e trabalho válida por um ano, que pode ser renovada — normalmente, primeiro por dois anos e depois por mais dois. Após cinco anos de residência legal no total, podes obter uma residência permanente.
Em que consiste a regularização extraordinária de 2026 e aplica-se ao meu caso?
O Real Decreto 316/2026 permite uma regularização simplificada a pessoas sem autorização de residência válida que tenham permanecido em Espanha durante, pelo menos, cinco meses antes de 31 de dezembro de 2025. O pedido tem de ser apresentado até 30 de junho de 2026 e não está prevista qualquer prorrogação. Quem já tiver um título de residência válido não é elegível.
Quanto tempo demora a apreciação de um pedido de Arraigo?
As fontes disponíveis não indicam um prazo concreto de apreciação. Na prática, os prazos variam consideravelmente consoante a província e a carga de trabalho do Serviço de Estrangeiros. O acompanhamento por um advogado pode ajudar a responder rapidamente a pedidos de correção ou documentação adicional (subsanación) e a reduzir atrasos.
Com o Arraigo também obtenho autorização de trabalho?
Sim. Qualquer autorização de Arraigo inclui automaticamente uma autorização de trabalho, tanto por conta de outrem como por conta própria, como trabalhador independente.