Arraigo Social em Espanha: legalizar a permanência sem visto regular (2026)
Quem se encontra em Espanha sem ter um direito de residência válido vive numa zona cinzenta — do ponto de vista jurídico, fiscal e no dia a dia. O Arraigo Social em Espanha é a via mais utilizada para sair desta situação: uma autorização de residência por circunstâncias excecionais, que os cidadãos de países terceiros podem obter depois de comprovarem que criaram raízes no país. Desde a entrada em vigor do Real Decreto 1155/2024, em 20 de maio de 2025, o procedimento mudou profundamente — o նախկին prazo de três anos deixou de existir e foi criada uma modalidade inteiramente nova, o Arraigo Sociolaboral. Este guia explica as regras atuais, os requisitos concretos de ambas as vias, os documentos necessários, os erros mais comuns e o que acontece após a aprovação.

Não tens a certeza de qual a via de Arraigo adequada à tua situação ou queres garantir que o teu pedido é aprovado à primeira tentativa?
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O que é o Arraigo e porque é decisiva a data do teu pedido?
A palavra espanhola arraigo significa literalmente «enraizamento» ou «criar raízes». No direito de estrangeiros, é um termo abrangente para autorizações de residência por circunstâncias excecionais (residencia por circunstancias excepcionales), que permitem regularizar a situação de pessoas em situação irregular — sem terem de sair previamente de Espanha nem pedir antes um visto no país de origem. Até agora, esta matéria era regulada pela Lei Orgânica 4/2000 e pelo Real Decreto 557/2011; desde 20 de maio de 2025, aplica-se o profundamente revisto Real Decreto 1155/2024.
Atenção: Quase todos os guias na Internet que referem um prazo de três anos para o Arraigo Social descrevem legislação desatualizada. Desde 20 de maio de 2025, bastam dois anos de permanência contínua. Quem se orientar pelas regras antigas arrisca-se a esperar desnecessariamente ou a receber recusas que poderiam ser evitadas.
O procedimento destina-se a cidadãos de países terceiros. Os cidadãos da UE — incluindo os alemães e austríacos — dispõem de vias próprias para obter residência (→ Pedir a residencia). Contudo, consoante as circunstâncias, os cidadãos suíços que não tenham salvaguardado os seus direitos antes do fim do acordo de livre circulação podem ficar numa situação irregular — algo que deve ser avaliado por um advogado.
As modalidades de Arraigo em resumo
Desde a reforma, existem várias vias reconhecidas. Nem todas se adequam à mesma situação de partida:
| Modalidade | Requisito principal | É necessário contrato de trabalho? | Particularidade |
|---|---|---|---|
| Enraizamento social | 2 anos de residência contínua | Não obrigatoriamente (mas é frequentemente útil) | É necessário comprovar a integração social |
| Enraizamento sociolaboral | 2 anos de residência contínua | Sim, no mínimo 30 horas/semana ou atividade por conta própria | Novidade desde o RD 1155/2024; não é necessário relatório de integração |
| Enraizamento laboral | Trabalho comprovado durante um determinado período | Não | A entidade empregadora tem de comprovar a relação laboral |
| Integração familiar | Familiar espanhol em primeiro grau ou filho menor | Não | O vínculo familiar tem de ser comprovado documentalmente |
| Integração através da formação | Vaga aprovada num curso de formação após uma estadia em Espanha | Não | Introduzido em 2022; a vaga no curso substitui o contrato de trabalho |
| Segunda oportunidade | Autorização anterior caducada (nos últimos 2 anos), com permanência em Espanha desde então | Não | Não é necessário comprovar meios económicos |
Nota: Este guia centra-se na integração social e na integração sociolaboral. Para a integração familiar ou através da formação, as listas de documentos são diferentes; pede a um advogado que analise cada caso.
Integração social: requisitos em detalhe (situação em maio de 2025)
Duração da permanência
Tens de comprovar que residiste em Espanha de forma ininterrupta durante, pelo menos, dois anos, imediatamente antes de apresentares o pedido. De acordo com as fontes disponíveis, o período passado como requerente de asilo não é contabilizado.
Integração social
O relatório de integração (relatório de integração social) é um elemento central do Arraigo Social. É emitido pelo município ou pela comunidade autónoma e avalia, habitualmente:
- Conhecimentos linguísticos (castelhano ou língua cooficial da região)
- Integração social e profissional
- Histórico de inscrição no padrón municipal (quanto mais երկար, melhor)
- Formações, voluntariado e vínculos sociais
Nota: Nem todos os municípios utilizam o mesmo modelo. Nas Baleares, o relatório é emitido pela Câmara Municipal. O prazo de tratamento varia; conta com várias semanas.
Meios financeiros
No Arraigo Social, não tens de apresentar um contrato de trabalho em vigor, mas tens de demonstrar de forma credível que consegues sustentar-te. Um contrato de trabalho ou uma proposta de emprego reforça consideravelmente o pedido. Em alternativa, podes comprovar que dispões de meios próprios ou que recebes apoio financeiro de familiares.
Ausência de antecedentes criminais
- Não ter registo criminal em Espanha
- Não ter antecedentes no país de origem por crimes que também seriam puníveis em Espanha
- Não constar das listas de pessoas procuradas de países com os quais Espanha mantém acordos migratórios
Arraigo Sociolaboral: a nova via com contrato de trabalho
O enraizamento sociolaboral só foi criado pelo Real Decreto 1155/2024. É uma opção interessante para quem já tem uma oferta de emprego concreta:
| Característica | Enraizamento social | Enraizamento sociolaboral |
|---|---|---|
| Tempo de residência | 2 anos | 2 anos |
| Relatório de integração | Obrigatório | Não é obrigatório |
| Contrato de trabalho | Opcional | Obrigatório: ≥ 30 h/semana ou trabalho por conta própria |
| Meios económicos | É possível apresentar um comprovativo alternativo | Coberto por contrato de trabalho |
| Vantagem | Maior flexibilidade perante a situação profissional | Processo mais rápido, sem relatório de integração |
Para os empregadores que empregam — ou pretendem empregar — profissionais numa situação irregular, esta via é განსაკუთრებით interessante: basta um contrato conforme, de pelo menos 30 horas semanais, para cumprir o requisito económico, sem ter de esperar দীর্ঘamente por um relatório de integração.
A «segunda oportunidade»
Também նոր ao abrigo do Real Decreto 1155/2024 é o chamado enraizamento de segunda oportunidade. Destina-se a pessoas que já tiveram anteriormente uma autorização regular, mas a perderam por motivos administrativos ou pessoais:
Quem se pode candidatar?
- Tiveste uma autorização de residência nos últimos dois anos (não uma autorização especial em circunstâncias excecionais)
- A autorização não foi renovada por motivos não relacionados com a ordem pública, a saúde ou a segurança
- Resides ininterruptamente em Espanha desde que a autorização caducou (pelo menos 2 anos antes do pedido)
- Não tens antecedentes criminais nem proibições de entrada
O que distingue a via da segunda oportunidade de todas as outras é que não é necessário comprovar meios económicos no momento do pedido. Entre os casos típicos contam-se o esquecimento de renovar o contrato após uma mudança de emprego, a caducidade do cartão de familiar ou erros administrativos na mudança entre tipos de autorização de residência.
Regularização extraordinária de 2026: prazo para apresentação do pedido até 30 de junho de 2026
Em paralelo com as vias regulares de enraizamento, decorre desde abril de 2026 um processo extraordinário histórico:
| Critério | Detalhes |
|---|---|
| Base jurídica | Real Decreto 316/2026, aprovado em 14 de abril de 2026 |
| Início das candidaturas online | 16 de abril de 2026 |
| Início das candidaturas presenciais | 20 de abril de 2026 |
| Prazo de candidatura | 30 de junho de 2026 – sem prorrogação |
| Residência em Espanha, o mais tardar desde | 31 de dezembro de 2025 |
| Período mínimo de residência a comprovar | 5 meses consecutivos |
| Registo de antecedentes criminais | Não pode existir |
| Resultado | Autorização de residência e trabalho válida por um ano |
| Estimativa de pessoas elegíveis | Até 500.000 pessoas |
Atenção: esta regularização extraordinária destina-se expressamente apenas a pessoas que não tenham atualmente um título de residência válido. Quem já tiver uma TIE, um NIE com direitos de residência ou outra autorização válida não é elegível e não precisa de recorrer a este procedimento.
Se pertenceres a este grupo, deves agir já: o prazo está a decorrer e, segundo as informações disponíveis, não será prorrogado.
Documentos: o que tens de reunir
A lista de documentos varia consoante a modalidade. Segue-se uma visão geral para o enraizamento social e sociolaboral:
Documentos comuns (ambas as modalidades)
| Documento | Nota |
|---|---|
| Passaporte válido (cópia de todas as páginas) | Ou documento de viagem equivalente |
| Certidão de inscrição no registo municipal | Atualizado, com um histórico tão completo quanto possível |
| Comprovativo de 2 anos de residência | Certidões do registo municipal, consultas médicas, documentos escolares, comprovativos bancários, comprovativos de apoios sociais, etc. |
| Certificado de registo criminal de Espanha | Certificado de registo criminal |
| Certificado de registo criminal do país de origem | Com apostila e tradução |
| Formulário EX-10 | Pedido oficial de autorização de residência por circunstâncias excecionais |
| Formulário 790, Código 052 | Formulário de pagamento da taxa (confirma o montante atual junto do Serviço de Estrangeiros) |
Além ამისა para a residência por enraizamento social
| Documento | Observação |
|---|---|
| Relatório de integração social | Emitido pela Câmara Municipal ou pela comunidade autónoma |
| Comprovativo de meios económicos | Contrato de trabalho, extratos bancários, declaração de sustento por terceiros |
Além ამისა, para o enraizamento sociolaboral
| Documento | Observação |
|---|---|
| Contrato de trabalho ≥ 30 horas/semana | Assinado pela entidade empregadora e pelo trabalhador |
| Comprovativo de que a entidade empregadora cumpre os requisitos | A entidade empregadora tem de ter as suas obrigações perante a Segurança Social regularizadas |
Nota: Regra geral, os documentos estrangeiros têm de ser apresentados com apostilha e tradução certificada (feita por um tradutor autorizado em Espanha).
O processo de candidatura, passo a passo
Garante o teu registo no padrón municipal – Se դեռ não o fizeste, inscreve-te quanto antes na Câmara Municipal da tua área de residência. O registo no padrón municipal é essencial para comprovar a tua permanência no país. (→ Registo no padrón municipal em Maiorca)
Reúne comprovativos de permanência – Consultas médicas, extratos bancários, comprovativos de matrícula escolar dos filhos, contratos de arrendamento, recibos: tudo o que documente a tua permanência física em Espanha. Quanto mais completos forem os comprovativos, melhor.
Pede o relatório de integração (apenas para o enraizamento social) – Na Câmara Municipal ou junto da autoridade regional. Informa-te atempadamente sobre o prazo de tratamento do pedido.
Obter certificados de registo criminal – O certificado espanhol pode ser pedido online através do Ministério da Justiça; o certificado do país de origem deve ser obtido junto da embaixada ou da entidade competente desse país. Não te esqueças da apostila.
Mandar traduzir os documentos – Todos os documentos redigidos numa língua estrangeira precisam de uma tradução certificada para espanhol.
Apresentar o pedido – A entidade competente é o Serviço de Estrangeiros da respetiva província. Nas Baleares, é a Delegação do Governo em Palma. Também podes apresentar o pedido através do Registo Eletrónico, se tiveres um certificado digital ou uma Cl@ve PIN.
Pagar a taxa – Modelo 790, Código 052, numa instituição bancária adequada ou online.
Aguardar a decisão – A entidade competente pode pedir documentos adicionais ou a correção de deficiências. Responde dentro do prazo indicado.
Levantar a TIE – Depois de o pedido ser aprovado, tens de levantar o cartão físico de residência (cartão de identidade de estrangeiro) na Polícia Nacional e fazer o registo biométrico.
O que serve como prova de dois anos de residência?
Na prática, esta é uma das questões mais delicadas. Regra geral, as autoridades aceitam uma combinação dos seguintes elementos:
- Certidões do registo municipal de residentes: registos de residência ininterruptos são a prova mais forte
- Consultas médicas e hospitalares (registos do sistema público de saúde)
- Certificados escolares ou matrículas de filhos em escolas espanholas
- Extratos bancários com IBAN espanhol e transações locais regulares
- Contratos de arrendamento e comprovativos de despesas correntes
- Certificados de cursos (cursos de línguas, formação profissional)
- Declarações de testemunhas de particulares ou organizações (menos fortes, mas úteis como complemento)
Quanto mais completa e coerente for a documentação, menor será o risco de indeferimento por dúvidas quanto à duração da permanência.
O que acontece após a aprovação
As autorizações de residência por arraigo têm uma validade de um ano e incluem sempre uma autorização de trabalho, tanto por conta de outrem (cuenta ajena) como por conta própria (autónomo). Esta é uma vantagem decisiva face a algumas სხვა autorizações excecionais.
Após o primeiro ano, a autorização de residência pode ser renovada — regra geral, primeiro por dois anos e depois novamente por mais dois. Após cinco anos de residência legal no total, é possível obter uma autorização de residência de longa duração (residencia de larga duración).
Em regra, podes pedir a nacionalidade espanhola após dez anos de residência legal. Para cidadãos de determinados países (América Latina, Filipinas, Guiné Equatorial e Portugal), esse prazo é de apenas dois anos. (→ Pedir a nacionalidade espanhola)
Obrigações práticas subsequentes
- Obrigação fiscal: Enquanto residente, regra geral, tens de declarar e pagar impostos sobre os teus rendimentos mundiais. (→ Impostos para residentes em Espanha)
- Segurança Social: inscrição na Seguridad Social se trabalhares
- Seguro de saúde: se trabalhares por conta de outrem, através da Seguridad Social; se trabalhares por conta própria, deves esclarecer a situação separadamente (→ Seguro de saúde em Espanha)
- Modelo 720: quem tiver património no estrangeiro acima de determinados limiares tem de o declarar (→ Obrigação declarativa do Modelo 720)
Os erros mais frequentes e como evitá-los
Segundo a prática dos advogados, estes erros conduzem regularmente a indeferimentos evitáveis ou a atrasos prolongados:
| Erro | Consequência | Como resolver |
|---|---|---|
| Planear o pedido com base no antigo prazo de três anos | Espera desnecessária de 12 meses | Desde maio de 2025, vigora o prazo de dois anos |
| Esquecer o relatório de integração (Arraigo Social) | Motivo obrigatório de indeferimento | Pede-o com antecedência e conta com várias semanas |
| Comprovativo de residência incompleto | Dúvidas quanto à continuidade; indeferimento | Combina vários tipos de documentos |
| Certificado de registo criminal sem apostila | Não é reconhecido | Obtém a apostila no país de origem |
| Tradução que não foi feita por um tradutor autorizado | Não é reconhecida | Recorre apenas a tradutores juramentados |
| Prazo para corrigir deficiências ultrapassado | O pedido é considerado retirado | Anota os prazos no calendário e recorre a apoio jurídico |
| Pedido de radicação social apresentado, embora a radicação sociolaboral pudesse ser uma opção | Processo mais demorado sem contrato de trabalho | Confirma se ambas as opções são viáveis |
| Contar o período de asilo como tempo de residência | A duração da permanência não é oficialmente suficiente | Só conta o tempo de permanência regular ou irregular |
Radicação para britânicos após o Brexit
Os cidadãos britânicos que tenham permanecido em Espanha antes ou depois do Brexit sem se registarem devidamente ao abrigo do Acordo de Saída podem encontrar-se numa situação irregular. A radicação social — com dois anos de permanência comprovada e um relatório de integração social — é uma via realista de regularização para este grupo. Segundo as fontes disponíveis, a reforma de 2025 introduz maior flexibilidade para casos deste tipo. Neste caso, é especialmente aconselhável procurar apoio jurídico atempadamente. (→ cartão TIE para britânicos)
Lista de verificação: estou preparado para apresentar o pedido?
Confirma estes pontos antes de apresentares o pedido:
- Estou em Espanha há pelo menos dois anos, de forma ininterrupta
- Estou inscrito no registo municipal da autarquia (idealmente desde o início da permanência)
- Documentei a minha permanência (consultas médicas, comprovativos bancários, contrato de arrendamento, etc.)
- Pedi um certificado de registo criminal espanhol
- Tenho um certificado de registo criminal apostilado do meu país de origem
- Todos os documentos em língua estrangeira foram traduzidos por um tradutor juramentado
- Já decidi: Arraigo Social (com relatório de integração) ou Sociolaboral (com contrato de trabalho ≥ 30 horas)
- O relatório de integração foi pedido e já está disponível (apenas para o Arraigo Social)
- O formulário EX-10 está corretamente preenchido
- A taxa (Modelo 790, Código 052) foi paga
- Verifiquei se a regularização extraordinária de 2026 se aplica ao meu caso (prazo: 30 de junho de 2026)
Conclusão
O Arraigo Social tornou-se mais acessível desde o Decreto Real 1155/2024: são agora necessários dois anos de permanência, em vez de três; existe uma nova modalidade com contrato de trabalho (Sociolaboral); e há uma via própria para quem já teve residência legal no passado e perdeu esse estatuto (Segunda Oportunidad). A isto junta-se a regularização extraordinária única, cujo prazo termina a 30 de junho de 2026.
Parece mais simples do que antes — e, em parte, é. No entanto, os obstáculos estão nos pormenores: comprovativos de permanência incompletos, falta de apostila, prazos para corrigir falhas esquecidos ou a escolha errada entre Social e Sociolaboral. Quem reunir a documentação com cuidado, escolher a via adequada e, idealmente, contar com acompanhamento jurídico receberá, após a aprovação, uma autorização de um ano com pleno direito a trabalhar — o primeiro passo real rumo à residência de longa duração e à nacionalidade espanhola.
Fontes oficiais
- Decreto Real 1155/2024 (Regulamento de Estrangeiros, em vigor desde 20 de maio de 2025): https://www.boe.es/buscar/act.php?id=BOE-A-2024-24099
- Lei Orgânica 4/2000 (Lei de Estrangeiros de Espanha, base do Arraigo): https://www.boe.es/buscar/act.php?id=BOE-A-2000-544
- Ministério da Inclusão, Segurança Social e Migrações – Informações sobre autorizações de residência por circunstâncias excecionais: https://www.inclusion.gob.es
- Real Decreto 316/2026 – Regularização extraordinária de 2026 (aprovada em 14 de abril de 2026)
- Delegação do Governo nas Illes Balears – Serviço de Estrangeiros de Palma: Serviço de Estrangeiros das Illes Balears (MPTMD)
- Instrução SEM 1/2025 relativa à aplicação do RD 1155/2024 às autorizações de Arraigo: https://www.inclusion.gob.es/documents/d/migraciones/instrucciones-sem-1_2025-sobre-las-autorizaciones-de-residencia-temporal-por-circunstancias-excepcionales-por-razon-de-arraigo-aprobado-por-el-real-decreto-1155_2024