Regra dos 90/180 dias em Espanha: quanto tempo podem os britânicos ficar em Maiorca
Desde o Brexit, os cidadãos britânicos estão sujeitos em Maiorca — e em todo o espaço Schengen — às mesmas regras que os nacionais de outros países terceiros: podem permanecer até 90 dias num período móvel de 180 dias, sem visto. Parece simples, mas, na prática, esta é uma das armadilhas mais frequentes para os britânicos que querem usar a sua casa em Maiorca mais de três meses por ano ou mudar-se definitivamente para a ilha. Neste guia, vais perceber exatamente como funciona a regra dos 90/180 dias em Espanha, como se calculam os dias, o que muda com o novo sistema europeu de entradas e saídas (EES) a partir de abril de 2026, quais as consequências de ultrapassar o limite e que alternativas existem para deixar de estar limitado ao estatuto de turista.

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Porque é que a regra mudou para os britânicos após o Brexit
Antes de 1 de janeiro de 2021, os cidadãos britânicos podiam, enquanto cidadãos da UE, viver, trabalhar e pagar impostos em Espanha sem limite de tempo. Com a saída da União Europeia, esse direito terminou. Desde então, para efeitos de direito de residência, os britânicos são tratados como nacionais de outros países terceiros, como os americanos, os canadianos ou os australianos.
Na prática, isto significa que o Reino Unido não faz parte do espaço Schengen e que os passaportes britânicos apenas dão direito a uma estadia de curta duração sem visto. Por isso, quem quiser passar mais de três meses por ano na sua casa de férias em Maiorca ou mudar-se definitivamente para a ilha após a reforma terá de lidar com regras completamente novas. A regra dos 90/180 dias em Espanha é o primeiro ponto de referência.
Atenção: Muitos britânicos que já estavam registados em Maiorca antes do Brexit e têm residência não são abrangidos por esta limitação — o seu estatuto de residente mantém-se, regra geral, desde que não tenham renunciado voluntariamente a ele nem o tenham perdido.
A regra dos 90/180 dias explicada ao pormenor
A regra baseia-se no Acordo de Schengen e está consagrada no Regulamento (UE) n.º 610/2013. Em Espanha, encontra-se também no artigo 30.º da Lei 4/2000 (Lei dos Estrangeiros).
A regra essencial é a seguinte:
As estadias no espaço Schengen não podem exceder 90 dias em qualquer período de 180 dias.
O ponto decisivo é o seguinte: não se trata de um ano civil ou de um semestre fixo, com início a 1 de janeiro ou a 1 de julho. Em vez disso, a contagem é feita retrospetivamente.
Como funciona a contagem retrospetiva
Desde 2013, aplica-se a chamada contagem retrospetiva. Isto significa que, em cada dia da tua permanência no espaço Schengen, é verificado quantos dias já passaste no espaço Schengen nos 180 dias anteriores. Este número nunca pode ultrapassar os 90 dias.
Tanto o dia de entrada como o dia de saída são contabilizados como dias completos de permanência.
Exemplo prático:
| Período | Estadia em Mallorca | Dias utilizados |
|---|---|---|
| 1 de janeiro – 31 de março | 90 dias | 90 de 90 |
| 1 de abril (entrada) | Infração imediata | Limite esgotado |
| 29 de junho (após 90 dias de pausa) | É possível voltar a entrar | 0 de 90 |
O exemplo mostra que quem entra a 1 de janeiro e permanece 90 dias seguidos só pode voltar a entrar quando o dia utilizado há mais tempo (1 de janeiro) já tiver saído da janela de 180 dias — ou seja, no final de junho, no mínimo.
Nota: O Ministério dos Negócios Estrangeiros alemão disponibiliza gratuitamente uma calculadora de permanência no espaço Schengen, que te permite verificar os teus planos de viagem com antecedência.
Qual é a diferença em relação à regra dos 183 dias?
É frequente haver confusão entre estas duas regras. Ambas dizem respeito a estadias em Espanha, mas regulam questões სრულიად diferentes:
| Regra | Período | Assunto | A quem se aplica? |
|---|---|---|---|
| Regra dos 90/180 dias | 180 dias consecutivos | Direito de permanência (entrada, visto) | Todos os nacionais de países terceiros, incluindo os britânicos |
| Regra dos 183 dias | Ano civil | Residência fiscal (IRPF) | Qualquer pessoa com ligação a Espanha |
A regra dos 183 dias (prevista no artigo 9.º da LIRPF) determina que quem permaneça em Espanha mais de 183 dias num ano civil é considerado residente fiscal e tem de declarar em Espanha os seus rendimentos obtidos a nível mundial. Em determinadas circunstâncias, as ausências temporárias também podem ser contabilizadas. A Autoridade Tributária espanhola (AEAT) verifica igualmente se o centro dos interesses económicos se encontra em Espanha.
Atenção: Em teoria, é possível respeitar o limite de permanência de 90 dias e, ainda assim, ser considerado residente fiscal — se outros critérios, como o centro dos interesses vitais ou a residência da família, apontarem para Espanha. Esclarece esta situação junto de um consultor fiscal.
Encontras mais informações no nosso guia sobre Impostos e finanças e, em particular, sobre o imposto sobre não residentes em Espanha.
Novidade a partir de 2026: o sistema de entrada EES e o ETIAS
A partir de 2026, dois novos sistemas europeus vão alterar a forma como a regra dos 90/180 dias é controlada na prática — e tornar as infrações muito mais difíceis de ocultar.
EES – Sistema de Entrada/Saída (introduzido em 9 de abril de 2026)
O sistema de entrada/saída da UE (EES) foi introduzido em 9 de abril de 2026. Aplica-se a todos os nacionais de países não pertencentes à UE — incluindo os britânicos — ao atravessarem qualquer fronteira externa do espaço Schengen.
| Característica | Detalhes |
|---|---|
| Data de introdução | 9 de abril de 2026 |
| O que é registado? | Dados biométricos (impressões digitais, imagem facial) |
| Onde? | Em todas as fronteiras externas do espaço Schengen |
| Finalidade | Registo automático das entradas e saídas |
| Quem é abrangido? | Todos os nacionais de países terceiros, incluindo os britânicos |
| Cidadãos da UE? | Não, não são abrangidos |
O EES substitui a atual aposição manual de carimbos no passaporte por um registo digital, em tempo real, de cada entrada e saída. Desta forma, o período de permanência utilizado é registado automaticamente e sem falhas, mesmo em caso de saídas e reentradas curtas e repetidas.
ETIAS – Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem
O ETIAS é uma autorização de viagem para nacionais de países terceiros isentos de visto (semelhante ao ESTA norte-americano). De acordo com a informação atualmente disponível, a sua aplicação aos britânicos está prevista para o 4.º trimestre de 2026. Só então passará a ser obrigatório. Até essa data, basta um passaporte britânico válido para entrar sem visto.
Nota: O ETIAS não é uma obrigação de visto nem substitui o limite de 90 dias. Trata-se de uma verificação de segurança prévia, solicitada online, que deverá ser válida durante vários anos.
Requisitos do passaporte para britânicos em 2026
| Requisito | Detalhes |
|---|---|
| Validade mínima restante | 3 meses após a data prevista de saída do espaço Schengen |
| Data de emissão | Nos últimos 10 anos |
| Registo biométrico (EES) | Obrigatório na fronteira a partir de 9 de abril de 2026 |
| Carimbo no passaporte | Deixa de ser aplicado com a entrada em vigor do EES; passa a ser registado digitalmente |
Atenção: Um passaporte caducado ou sem validade suficiente pode levar à recusa de entrada, mesmo que ainda não tenhas esgotado o período de 90 dias.
O que acontece se ultrapassares os 90 dias?
Ultrapassar o limite de 90 dias não é uma infração menor. Poderão aplicar-se as seguintes consequências:
- Coimas caso as autoridades detetem a infração
- Possível proibição de entrada no espaço Schengen
- Saída forçada do país, se a infração for detetada na passagem da fronteira
- Investigação fiscal, se a permanência se aproximar do limite dos 183 dias
Com a introdução do EES, em 9 de abril de 2026, as permanências que excedam o prazo serão registadas de forma muito mais fiável do que até agora — deixará de haver a aposição manual de carimbos no passaporte, que permitia falhas.
Nota: Segundo as informações apuradas, Espanha já começou a controlar ativamente as permanências no espaço Schengen, incluindo as de cidadãos britânicos, antes da introdução do EES.
É possível contornar a regra fazendo uma breve viagem para fora?
Não. Este é um dos equívocos mais comuns. O limite de 90 dias aplica-se a um período móvel de 180 dias, independentemente do número de vezes que sais e voltas a entrar na ilha ou no espaço Schengen. Uma viagem de fim de semana a Marrocos ou uma breve escapadinha a Londres não repõe a contagem a zero.
A única forma legítima de permanecer em Maiorca de forma permanente ou por mais de 90 dias num período de 180 dias é ter um estatuto de residência legal — ou seja, um visto ou uma autorização de residência.
Como evitar a armadilha dos 90 dias: as tuas opções para estadias mais longas
Se quiseres passar mais de 90 dias em Maiorca num período de 180 dias, tens várias opções legais. A mais adequada depende da tua situação pessoal.
| Opção | Para quem é indicada? | Particularidades |
|---|---|---|
| Autorização de residência | Quem pretende viver permanentemente em Espanha | Obrigatória após 90 dias; é necessário comprovar meios financeiros, seguro de saúde e residência |
| Non-lucrative Visa (visto sem atividade profissional) | Reformados e pessoas com património que não trabalham em Espanha | Deve ser pedido antes da entrada no país; é აუცილária prova de rendimentos |
| Golden Visa (visto para investidores) | Compradores de imóveis que façam um investimento suficientemente elevado | Não é obrigatório residir no país; direito de residência para a família |
| Digital Nomad Visa | Trabalhadores à distância / trabalhadores independentes | Disponível em Espanha desde 2023; é necessária prova de rendimentos |
| Autonomo (trabalho independente) | Quem pretende trabalhar e viver em Espanha | Registo como trabalhador independente; obrigação fiscal em Espanha |
Nota: Regra geral, quem pede a Residencia tem de comparecer pessoalmente no Serviço de Estrangeiros competente. Normalmente, são necessários os seguintes documentos: passaporte válido, prova de meios financeiros suficientes, comprovativo de seguro de saúde e comprovativo de residência.
Encontras informações detalhadas no nosso guia sobre a Residencia em Espanha.
A Residencia: a via mais habitual para os britânicos em Maiorca
Para a maioria dos britânicos que pretende viver permanentemente em Maiorca, obter a residência é um passo decisivo. Deixa de estar sujeito, de forma permanente, ao limite de 90 dias e passa a ter uma base para tratar das restantes formalidades administrativas — desde o registo municipal de residentes até à carta de condução.
Documentos geralmente necessários:
- Passaporte válido (original e cópia)
- Comprovativo de meios financeiros suficientes (por exemplo, extratos bancários ou declaração de pensão)
- Comprovativo de seguro de saúde (privado ou através do formulário S1)
- Comprovativo de residência (contrato de arrendamento, escritura de compra e venda ou certificado de registo municipal de residentes)
- Formulários de pedido preenchidos (consoante a categoria de residência)
Depois de obter a residência, é frequente ser necessário tratar do registo municipal de residentes, do número NIE (caso ainda não o tenhas) e de decidir que seguro de saúde contratar — através do formulário S1 ou de uma apólice privada.
Consequências fiscais: o que precisas de saber enquanto não residente
Mesmo que respeites o limite de 90 dias e não peças residência, não ficas fora do radar fiscal. Enquanto não residente e proprietário de um imóvel em Espanha, tens, em princípio, de pagar o imposto sobre o rendimento de não residentes (IRNR) — quer arrendes o imóvel, quer o utilizes apenas para uso próprio.
Sabe mais no nosso guia sobre o imposto sobre o rendimento de não residentes em Espanha.
Quem, por outro lado, pede residência e passa mais de 183 dias por ano em Espanha é considerado residente para efeitos fiscais e tem de declarar em Espanha os seus rendimentos mundiais (IRPF). Consulta mais informação no guia Impostos enquanto residente.
Erros mais comuns dos britânicos relativamente à regra dos 90/180 dias
Cálculo սխerrado: Muitas pessoas partem do princípio de que se trata de um semestre fixo (por exemplo, de janeiro a junho), em vez de fazerem o cálculo móvel de 180 dias. Como resultado, esgotam o período permitido mais depressa do que imaginavam.
Confundir saídas curtas com um reinício da contagem: Passar um fim de semana em Gibraltar ou Marrocos não repõe a contagem a zero.
Subestimar o EES: Desde abril de 2026, as entradas e saídas são registadas automaticamente em formato digital. As lacunas do antigo sistema de carimbos deixaram de existir.
Não verificar a validade do passaporte: O passaporte deve ser válido durante três meses após a data de saída — e não apenas até à data de entrada.
Confundir a regra dos 90 dias com a regra dos 183 dias: O direito de residência e o regime fiscal seguem regras e prazos diferentes.
Começar demasiado tarde a tratar da residência: O pedido pode demorar várias semanas. Se começares no 88.º dia, já vais tarde.
Esquecer o seguro de saúde: Regra geral, a residência não é aprovada sem um comprovativo de cobertura de seguro de saúde sem interrupções. Mais informações: Seguro de saúde em Espanha.
O que se segue? O teu caminho para te tornares residente
Depois de decidires viver permanentemente em Maiorca, há toda uma série de passos a dar após obteres a residência. Eis uma visão geral:
| Passo | Tema | Guia |
|---|---|---|
| 1 | Pedir a residência | Residência em Espanha |
| 2 | Registo municipal de habitantes | Empadronamiento em Maiorca |
| 3 | Alteração do registo fiscal | Impostos enquanto residente |
| 4 | Seguro de saúde | Seguro de saúde em Espanha |
| 5 | Trocar a carta de condução | Trocar a carta de condução em Espanha |
| 6 | Alterar o registo do automóvel | Registar um automóvel em Espanha |
| 7 | Declarar património no estrangeiro | Modelo 720 |
Lista de verificação: domina a regra dos 90/180 dias em Espanha
- Validade do passaporte verificada (pelo menos 3 meses após a data de saída prevista e emitido nos últimos 10 anos)
- Dias de permanência nos últimos 180 dias documentados em todo o espaço Schengen
- Calculadora Schengen do Ministério dos Negócios Estrangeiros alemão utilizada para a próxima viagem
- Diferença entre a regra dos 90 dias (direito de permanência) e a regra dos 183 dias (impostos) compreendida
- Obrigatoriedade do EES a partir de 9 de abril de 2026 conhecida; registo biométrico previsto para a próxima passagem de fronteira
- Entrada em vigor do ETIAS prevista para o 4.º trimestre de 2026
- Em caso de estadia prolongada planeada: opções de residência analisadas
- Comprovativo de seguro de saúde disponível
- Situação fiscal esclarecida (imposto dos não residentes em caso de propriedade de imóvel)
- Em caso de dúvidas: gestor administrativo ou advogado contactado (Gestoría Espanha)
Conclusão
Para os britânicos após o Brexit, a regra dos 90/180 dias em Espanha é o principal limite aplicável à permanência no país — e, desde a entrada em vigor do EES, em 9 de abril de 2026, é controlada de forma mais rigorosa do que nunca. Se usares Maiorca apenas como destino de férias e respeitares o limite de 90 dias, não tens muito com que te preocupar. No entanto, se quiseres passar mais tempo na ilha — como reformado, trabalhador à distância, investidor ou simplesmente por gostares do lugar — precisas de ter um estatuto de residência legal. Para a maioria das pessoas, a residência é a via mais direta. O essencial é agir atempadamente: os procedimentos administrativos demoram tempo, e deixar o pedido para a última hora não é uma boa estratégia.
Fontes oficiais
- Código das Fronteiras Schengen / Regulamento da UE 610/2013 (base para o cálculo dos 90/180 dias): eur-lex.europa.eu
- Lei espanhola de estrangeiros (Ley Orgánica 4/2000), artigo 30 — duração da permanência: boe.es
- Lei do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (LIRPF), artigo 9 — residência fiscal: agenciatributaria.es
- Ministério dos Negócios Estrangeiros alemão — cálculo da duração da permanência com visto Schengen (90/180), incluindo calculadora de permanência: auswaertiges-amt.de
- Ministério dos Negócios Estrangeiros alemão em Londres — cidadãos britânicos no espaço Schengen: uk.diplo.de
- EES — Sistema de Entrada/Saída da UE (introduzido em 9 de abril de 2026): ec.europa.eu/home-affairs
- ETIAS — Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem: ec.europa.eu/home-affairs
- ATIB – Agència Tributària de les Illes Balears (Impostos nas Baleares): atib.es
- Serviço de Estrangeiros de Palma de Mallorca (pedido de residência): extranjeros.inclusion.gob.es