Regra dos 90/180 dias em Espanha para britânicos em Maiorca
Desde o Brexit, aplicam-se aos cidadãos britânicos em Maiorca – e em todo o espaço Schengen – as mesmas regras que a outros nacionais de países terceiros: no máximo 90 dias dentro de um período rolante de 180 dias, sem visto. Parece simples, mas na prática é uma das armadilhas mais comuns para britânicos que utilizam a sua casa em Maiorca por mais de três meses por ano ou que desejam emigrar de forma permanente. Neste guia, ficarás a saber exatamente como funciona a regra dos 90/180 dias em Espanha, como se faz o cálculo, o que muda com o novo sistema europeu de entrada e saída EES a partir de abril de 2026, o que acontece em caso de ultrapassagem do prazo – e quais são os caminhos possíveis para sair da armadilha do turista.

- Tudo sobre a Residencia em Espanha — o próximo passo lógico depois dos 90 dias
Por que razão a regra é nova para os britânicos desde o Brexit
Antes de 1 de janeiro de 2021, os cidadãos britânicos, enquanto cidadãos da UE, podiam viver, trabalhar e pagar impostos em Espanha sem restrições. Com a saída da União Europeia, esse direito terminou. Desde então, do ponto de vista do direito de residência, os britânicos são tratados como nacionais de outros países terceiros – tal como americanos, canadianos ou australianos.
Isto significa, concretamente: o Reino Unido não é membro do espaço Schengen, e os passaportes britânicos apenas dão direito a uma estadia curta isenta de visto. Quem pretenda passar mais de três meses por ano na sua casa de férias em Maiorca, ou mudar-se definitivamente para a ilha após a reforma, tem de se mover num terreno jurídico completamente novo. A regra dos 90/180 dias em Espanha é, neste contexto, o primeiro ponto de referência.
Atenção: Muitos britânicos que já estavam registados em Maiorca antes do Brexit e que possuem a Residencia não são afetados por esta restrição – o seu estatuto de residentes mantém-se normalmente, desde que não tenha sido voluntariamente abandonado ou perdido.
A regra dos 90/180 dias explicada em detalhe
A regra baseia-se no Acordo de Schengen e está codificada no Regulamento (UE) n.º 610/2013. Em Espanha, encontra-se também no artigo 30.º da Lei 4/2000 (Lei de Estrangeiria).
A regra fundamental é a seguinte:
As estadias no espaço Schengen não podem exceder 90 dias em cada período de 180 dias.
O ponto decisivo: não se trata de um ano civil fixo nem de um semestre que comece a 1 de janeiro ou a 1 de julho. Em vez disso, faz-se um cálculo retroativo.
Como funciona o cálculo retroativo
Desde 2013 vigora o chamado cálculo retroativo. Isto significa: em cada dia individual em que estás no espaço Schengen, verifica-se quantos dias já passaste no espaço Schengen nos 180 dias anteriores. Este número não pode exceder 90 em nenhum dia.
Tanto o dia de entrada como o dia de saída são contados como dias completos de estadia.
Exemplo prático:
| Período | Estadia em Maiorca | Dias consumidos |
|---|---|---|
| 1 de janeiro – 31 de março | 90 dias | 90 de 90 |
| 1 de abril (entrada) | Infração imediata | Contingente esgotado |
| 29 de junho (após 90 dias de pausa) | Nova entrada possível | 0 de 90 |
O exemplo mostra: quem entra a 1 de janeiro e permanece 90 dias seguidos só pode voltar a entrar quando o dia consumido mais cedo (1 de janeiro) sair da janela de 180 dias – ou seja, no mínimo no final de junho.
Nota: o Auswärtiges Amt disponibiliza uma calculadora de permanência Schengen gratuita para download, com a qual podes verificar antecipadamente os teus planos de viagem.
Qual é a diferença em relação à regra dos 183 dias?
Dias de permanência em Espanha
Explicação
Os dias de presença são todos os dias passados em Espanha, incluindo os dias entre duas estadias comprovadas salvo prova de presença no estrangeiro. Os dias de chegada e partida contam por inteiro.
Explicação
As ausências esporádicas (“ausencias esporádicas”, estadias breves no estrangeiro) são dias não incluídos no valor acima. A lei soma-os em vez de os subtrair.
Explicação
O certificado de residência fiscal (“certificado de residencia fiscal”) é a declaração de uma autoridade fiscal estrangeira de que tens residência fiscal nesse país; é válido por um ano. Exclui apenas ausências esporádicas, não a presença em Espanha.
Segundo os dados, nenhum dos dois critérios está preenchido.
Resultado provisório: o ano civil ainda está a decorrer.
- Dias de permanência contados
- 150 dias
- Limite legal (mais de)
- 183 dias
150 = 150 dias
Dias em falta para ultrapassar o limite: 34.
Enquadramento legal em 1 de janeiro de 2007
Este cálculo tem caráter meramente orientativo e não substitui qualquer aconselhamento fiscal ou jurídico em casos específicos.
Aqui há frequentemente risco de confusão. Ambas as regras dizem respeito a estadias em Espanha, mas regulam coisas completamente diferentes:
| Regra | Período | Tema | Quem é afetado? |
|---|---|---|---|
| Regra dos 90/180 dias | 180 dias rolantes | Direito de permanência (entrada, visto) | Todos os cidadãos de países terceiros, incluindo britânicos |
| Regra dos 183 dias | Ano civil | Residência fiscal (IRPF) | Qualquer pessoa com vínculo com Espanha |
A regra dos 183 dias (regulada no art. 9 LIRPF) estabelece: quem permanecer em Espanha mais de 183 dias num ano civil é considerado residente fiscal e deve tributar o seu rendimento mundial em Espanha. Nesse cálculo, ausências temporárias podem, em certas circunstâncias, ser também contabilizadas. A Agência Tributária espanhola (AEAT) verifica também se o centro de interesses económicos se encontra em Espanha.
Atenção: É teoricamente possível respeitar o limite de 90 dias em termos de direito de permanência e, ainda assim, ser considerado residente para efeitos fiscais – nomeadamente quando outros critérios (centro de interesses vitais, domicílio familiar) apontam para Espanha. Esclarece essa questão com um consultor fiscal.
Encontras mais informações no nosso guia sobre Impostos & Finanças e, em particular, sobre o Imposto de Não Residentes em Espanha.
Novidade a partir de 2026: o sistema de entrada EES e o ETIAS
Dois novos sistemas europeus vão mudar, a partir de 2026, a forma como a regra dos 90/180 dias é controlada na prática – tornando muito mais difícil disfarçar infrações.
EES – Entry/Exit System (introduzido a 9 de abril de 2026)
O Sistema de Entrada/Saída da UE (EES) foi introduzido a 9 de abril de 2026. Aplica-se a todos os cidadãos de países terceiros – incluindo, portanto, os britânicos – na passagem por todas as fronteiras externas do espaço Schengen.
| Característica | Detalhes |
|---|---|
| Data de introdução | 9 de abril de 2026 |
| O que é registado? | Dados biométricos (impressões digitais, imagem facial) |
| Onde? | Em todas as fronteiras externas de Schengen |
| Finalidade | Registo automático de entradas e saídas |
| Quem é afetado? | Todos os cidadãos de países terceiros, incluindo britânicos |
| Cidadãos da UE? | Não, não são afetados |
O EES substitui a atual carimbagem manual do passaporte por um registo digital em tempo real de cada entrada e saída. Assim, o contingente utilizado é registado automática e integralmente – mesmo em caso de saídas e entradas curtas e repetidas.
ETIAS – European Travel Information and Authorisation System
O ETIAS é uma autorização de viagem para cidadãos de países terceiros isentos de visto (semelhante ao ESTA norte-americano). Para os britânicos, o ETIAS está previsto, segundo o estado atual, para o 4.º trimestre de 2026. Só então se tornará obrigatório. Até lá, basta um passaporte britânico válido para a entrada sem visto.
Nota: o ETIAS não é uma obrigação de visto e não substitui a limitação de 90 dias. Trata-se de uma verificação de segurança prévia, solicitada online, que deverá ser válida por vários anos.
Requisitos de passaporte para britânicos em 2026
| Requisito | Detalhes |
|---|---|
| Validade mínima restante | 3 meses além da data de saída prevista do espaço Schengen |
| Data de emissão | Dentro dos últimos 10 anos |
| Registo biométrico (EES) | Obrigatório na fronteira a partir de 9 de abril de 2026 |
| Carimbo no passaporte | Deixa de existir com a introdução do EES, passa a ser registado digitalmente |
Atenção: Um passaporte expirado ou sem validade suficiente pode levar à recusa de entrada – independentemente de ainda não se ter esgotado o limite de 90 dias.
O que acontece se ultrapassares os 90 dias?
Ultrapassar o limite de 90 dias não é uma questão trivial. As seguintes consequências são possíveis:
- Multas em caso de deteção pelas autoridades
- Possível proibição de entrada no espaço Schengen
- Saída forçada, quando a infração é detetada na passagem de fronteira
- Investigações fiscais, quando a estadia se aproxima do limite dos 183 dias
Com a introdução do EES a 9 de abril de 2026, as violações passarão a ser registadas de forma muito mais fiável do que até agora – deixa de existir a antiga carimbagem manual de passaportes, que permitia lacunas.
Nota: segundo as pesquisas, a Espanha já começou, mesmo antes da introdução do EES, a controlar ativamente as estadias Schengen também de cidadãos britânicos.
É possível contornar a regra saindo por um curto período?
Não. Este é um dos equívocos mais comuns. O prazo de 90 dias aplica-se a um período rotativo de 180 dias, independentemente de quantas vezes saias e voltes a entrar na ilha ou no espaço Schengen. Uma viagem de fim de semana a Marrocos ou uma escapadinha curta a Londres não reinicia o relógio a zero.
A única forma legítima de permanecer em Maiorca de forma permanente, ou por mais de 90 dias em 180, é através de um estatuto de residência legal – ou seja, um visto ou uma residencia.
Saídas da armadilha dos 90 dias: as tuas opções para estadias mais longas
Quem pretende passar mais de 90 dias em 180 em Maiorca tem várias opções legais. A opção certa depende da tua situação pessoal.
| Opção | Para quem é adequada? | Particularidades |
|---|---|---|
| Residencia (autorização de residência) | Todos os que querem viver permanentemente em Espanha | Obrigatória após 90 dias; é necessário comprovar meios de subsistência, seguro de saúde e domicílio |
| Visto Não Lucrativo (Visto sem atividade laboral) | Reformados, pessoas com patrimônio sem trabalho em Espanha | Deve ser solicitado antes da entrada no país; é necessário comprovativo de rendimentos |
| Golden Visa (Visto de investidor) | Compradores de imóveis com investimento correspondentemente elevado | Residência não obrigatória; direito de residência para a família |
| Digital Nomad Visa | Trabalhadores remotos / autônomos | Possível em Espanha desde 2023; é necessário comprovativo de rendimentos |
| Autónomo (Trabalho por conta própria) | Para quem deseja trabalhar e viver em Espanha | Registo como autónomo; obrigação fiscal em Espanha |
Nota: Quem solicita a Residencia geralmente precisa comparecer pessoalmente na Oficina de Extranjería competente. Os documentos normalmente exigidos são: passaporte válido, comprovativo de meios financeiros suficientes, comprovativo de seguro de saúde e comprovativo de domicílio.
Encontras informações detalhadas no nosso guia sobre a Residencia Espanha.
A Residencia: o caminho padrão para os britânicos em Maiorca
Para a maioria dos britânicos que desejam viver permanentemente em Maiorca, a Residencia é o passo decisivo. Ela suprime definitivamente o limite de 90 dias e constitui a base para todos os demais trâmites administrativos – desde o registo no Empadronamiento até à carta de condução.
Documentos geralmente necessários:
- Passaporte válido (original + cópia)
- Comprovativo de meios financeiros suficientes (por exemplo, extratos bancários, comprovativo de pensão)
- Comprovativo de seguro de saúde (privado ou através do formulário S1)
- Comprovativo de residência (contrato de arrendamento, contrato de compra ou certidão de Empadronamiento)
- Formulários de pedido preenchidos (dependendo da categoria de residência)
Após a Residencia, seguem-se frequentemente: Empadronamiento (registo municipal), número NIE (caso ainda não exista) e a decisão sobre o seguro de saúde – seja através do formulário S1 ou de uma apólice privada.
Consequências fiscais: o que precisas de saber como não residente
Mesmo que permaneças dentro do limite de 90 dias e não requeiras a Residencia, não te tornas fiscalmente invisível. Como não residente com propriedade imobiliária em Espanha, estás em princípio obrigado a pagar o Imposto sobre Não Residentes (IRNR) – independentemente de arrendares o imóvel ou de o usares apenas para ti próprio.
Mais informações no nosso guia sobre o Imposto sobre Não Residentes em Espanha.
Quem, por outro lado, solicita a Residencia e passa mais de 183 dias por ano em Espanha, é tratado fiscalmente como residente e tem de declarar os seus rendimentos mundiais em Espanha (IRPF). Mais sobre isto no guia Impostos como residente.
Os erros mais frequentes dos britânicos em relação à regra dos 90/180 dias
Modelo de cálculo errado: muitos partem de um semestre fixo (por exemplo, janeiro–junho) em vez do cálculo contínuo de 180 dias. Isto faz com que o limite se esgote mais rapidamente do que pensavam.
Confundir saídas curtas com um reset: um fim de semana em Gibraltar ou em Marrocos não repõe o contador a zero.
Subestimar o EES: Desde abril de 2026, as entradas e saídas são registadas automaticamente de forma digital. Já não existem lacunas no antigo sistema de carimbos.
Não verificar a validade do passaporte: Três meses de validade restante após a data de saída – não a data de entrada.
Confundir a regra dos 90 dias com a regra dos 183 dias: O direito de residência e o direito fiscal seguem regras e prazos diferentes.
Começar tarde demais com a Residencia: O pedido pode demorar várias semanas. Quem começa no dia 88 já está atrasado.
Esquecer o seguro de saúde: Sem um comprovativo contínuo de seguro de saúde, a Residencia normalmente não é aprovada. Mais sobre isto: Seguro de saúde em Espanha.
O que vem a seguir? O teu caminho até à Residencia
Se tomaste a decisão de viver permanentemente em Maiorca, depois da Residencia seguem-se ainda vários outros passos. Aqui vai uma visão geral:
| Passo | Tema | Guia |
|---|---|---|
| 1 | Pedir a Residencia | Residencia em Espanha |
| 2 | Registo de residência (empadronamiento) | Empadronamiento em Maiorca |
| 3 | Alteração da morada fiscal | Impostos como Residente |
| 4 | Seguro de Saúde | Seguro de Saúde Espanha |
| 5 | Trocar a carta de condução | Trocar a carta de condução em Espanha |
| 6 | Registar o carro | Registar o carro em Espanha |
| 7 | Declarar bens no estrangeiro | Modelo 720 |
Checklist: a regra dos 90/180 dias em Espanha sob controlo
- Validade do passaporte verificada (mín. 3 meses além da data de saída prevista, emitido nos últimos 10 anos)
- Dias de permanência nos últimos 180 dias documentados em todo o espaço Schengen
- Calculadora Schengen do Ministério dos Negócios Estrangeiros alemão utilizada para a próxima viagem
- Diferença entre a regra dos 90 dias (direito de permanência) e a regra dos 183 dias (fiscal) compreendida
- Obrigatoriedade do EES a partir de 9 de abril de 2026 conhecida; registo biométrico previsto na próxima passagem de fronteira
- Introdução do ETIAS para o 4.º trimestre de 2026 em vista
- Em caso de estadia longa planeada: opções de Residencia verificadas
- Comprovativo de seguro de saúde disponível
- Situação fiscal (imposto de não residentes em caso de propriedade imobiliária) esclarecida
- Em caso de dúvidas: contactada uma Gestoría ou advogado (Gestoría Espanha)
Conclusão
A regra dos 90/180 dias em Espanha é, para os britânicos após o Brexit, o limite central em termos de direito de permanência – e desde a introdução do EES a 9 de abril de 2026, é fiscalizada de forma mais rigorosa do que nunca. Quem usa Maiorca apenas como destino de férias e mantém os 90 dias sob controlo tem pouco a temer. Mas quem quiser passar mais tempo na ilha – como reformado, trabalhador remoto, investidor ou simplesmente por amor ao lugar – precisa de um estatuto de residência legal. A Residencia é, para a maioria, o caminho mais direto. O decisivo é agir a tempo: os trâmites administrativos levam tempo, e apresentar um pedido em cima da hora não é uma boa estratégia.
Fontes oficiais
- Código das Fronteiras Schengen / Regulamento UE 610/2013 (base do cálculo dos 90/180 dias): eur-lex.europa.eu
- Lei de Estrangeiros espanhola (Ley Orgánica 4/2000), artigo 30 – duração da permanência: boe.es
- Ley del Impuesto sobre la Renta de las Personas Físicas (LIRPF), artigo 9 – residência fiscal: agenciatributaria.es
- Ministério dos Negócios Estrangeiros alemão – Cálculo da duração da permanência com visto Schengen (90/180) incluindo calculadora de permanência: auswaertiges-amt.de
- Ministério dos Negócios Estrangeiros alemão em Londres – Cidadãos britânicos no espaço Schengen: uk.diplo.de
- EES – Sistema de Entrada/Saída da UE (introduzido a 9 de abril de 2026): ec.europa.eu/home-affairs
- ETIAS – Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem: ec.europa.eu/home-affairs
- ATIB – Agência Tributária das Ilhas Baleares (Impostos das Baleares): atib.es
- Oficina de Extranjería Palma de Mallorca (pedido de Residencia): extranjeros.inclusion.gob.es