Imposto Turístico para Proprietários
Calcular a ecotaxa
Explicação
O dia em que a estadia começa. Decide qual é o enquadramento legal aplicável, porque a ecotaxa nasce no início da estadia segundo Art. 9.1, e é o primeiro dia contado.
Explicação
Contam-se dias, não noites: um dia vai das 12 às 12 horas, e uma estadia mais curta já conta como dia inteiro se durar mais de doze horas (Art. 12.2).
Explicação
Só estes hóspedes devem a ecotaxa. Cada um deles é sujeito passivo por si: o valor nasce por pessoa e no fim é multiplicado.
Explicação
As estadias de hóspedes com menos de 16 anos estão isentas segundo Art. 5.1 a). Aparecem com 0,00 EUR no resultado, para que a isenção continue visível na conta.
Explicação
A classe do teu estabelecimento segundo a tarifa do Art. 13.1. Para uma casa de férias comercializada como ETV — a licença para o arrendamento turístico de habitação — é a primeira linha. Se um agroturismo, um hotel rural ou um turismo de interior tiver optado por uma classificação por estrelas, desde 2023 vale a categoria de estrelas segundo Art. 13.5: escolhe então a linha de hotel correspondente.
Explicação
Só para a última linha: o que o teu hóspede paga no total, arrendamento mais ecotaxa. O preço é livremente acordado, não entra no imposto e aqui é apenas um valor ilustrativo.
- Época alta, dias 1 a 8
Porquê este número?
8 Dias · 2,00 € por hóspede e por dia - 16,00 €
- Época alta, a partir do 9.º dia
Porquê este número?
2 Dias · 1,00 € por hóspede e por dia - 2,00 €
- Hóspedes isentos (Art. 5.1 a) (1)
- 0,00 €
- Por hóspede pagante
- 18,00 €
- A cobrar por toda a estadia
- 54,00 €
Valor total para o hóspede: arrendamento mais ecotaxa: 1454,00 €
- Dia de partida calculado
- 14/07/2026
- Dias de época alta e baixa
- 10 / 0
Cobrar não é o mesmo que entregar
Esta calculadora mostra o que faturas ao teu hóspede e o que lhe cobras — nessa relação és sustituto del contribuyente, ou seja, o substituto obrigado a entregar o imposto: o hóspede deve-o, tu cobra-lo e entrega-lo. O que entregas à ATIB, a autoridade tributária das Baleares, depende do regime. No regime por módulos (estimación objetiva), a ATIB calcula por módulos, independentemente do que tenhas realmente recebido.
As duas reduções atuam uma após a outra, não lado a lado: primeiro a de época baixa, depois a que se aplica a partir do nono dia sobre o valor já reduzido. A redução incide sobre o valor conjunto dos dias abrangidos, tal como Art. 13.2 b) o designa. Para taxas de 2 e 4 euros isso é o mesmo que reduzir a tarifa diária; com 1, 1,50 e 3 euros as duas leituras podem diferir em cêntimos.
Enquadramento legal em 1 de janeiro de 2018
Este cálculo tem caráter meramente orientativo e não substitui qualquer aconselhamento fiscal ou jurídico em casos específicos.
Quanto Ecotasa deves cobrar como proprietário?
Para um apartamento de férias ou uma finca com licença ETV (Estancia Turística en Vivienda, a licença administrativa de arrendamento para habitação), o imposto de estadia é de 2 € por hóspede e dia de estadia na época alta. Na época baixa (temporada baja, o período de inverno definido por lei), esse valor desce 75%; se a estadia no mesmo estabelecimento ultrapassar 8 dias, os dias seguintes recebem ainda um desconto adicional de 50%. Hóspedes que ainda não tenham atingido os 16 anos de idade estão totalmente isentos.
O imposto chama-se oficialmente Impuesto sobre Estancias Turísticas (ITS, imposto sobre estadias turísticas) e é conhecido coloquialmente como Ecotasa. É um imposto próprio das Baleares, não uma taxa aplicada em toda a Espanha, e é cobrado pela ATIB (Agència Tributària de les Illes Balears, a administração fiscal balear). Introduz os teus dados na calculadora acima e verás o valor para a tua estadia concreta, com a respetiva discriminação.
Como se calcula
O cálculo é, no fundo, uma multiplicação: a tarifa diária da tua categoria de estabelecimento × o número de dias de estadia × o número de hóspedes sujeitos ao imposto. Tudo o resto são descontos aplicados a este valor base, designado na lei por cuota íntegra (o valor do imposto antes da dedução de bonificações).
A tarifa diária depende da categoria do estabelecimento
A lei escalona as tarifas conforme o tipo de estabelecimento turístico. Apartamentos e casas de férias com licença (viviendas turísticas de vacaciones) situam-se no mesmo escalão que hotéis mais simples, agroturismos (estabelecimentos agrícolas com quartos para hóspedes) e turismo de interior; categorias superiores de hotéis e apartamentos ficam acima, enquanto hostales, parques de campismo e albergues ficam abaixo. Para ti, como proprietário com licença ETV, aplica-se a tarifa de 2 € por hóspede e dia, independentemente de arrendares tu próprio o alojamento ou de uma administração de imóveis o gerir. Como obter a licença ou transferir uma já existente está explicado no guia sobre a licença ETV Maiorca.
A bonificação de época baixa
Uma bonificación é um desconto percentual sobre a cuota íntegra. Para estadias entre 1 de novembro e 30 de abril, a lei prevê uma bonificação de 75%. Este período está fixado na própria lei, não é apenas prática administrativa, e aplica-se automaticamente conforme a data do calendário — independentemente do tempo, da ocupação ou do preço do quarto. De 1 de maio a 31 de outubro aplica-se a tarifa completa.
O desconto adicional para estadias longas
Se um hóspede permanecer no mesmo estabelecimento por mais de 8 dias, a partir do nono dia e em cada dia seguinte aplica-se um desconto adicional de 50%. O que importa é a ordem: os dois descontos são aplicados sucessivamente, não somados. Primeiro a bonificação de época baixa reduz a tarifa diária, e só depois, sobre este valor já reduzido, atua o desconto por estadia longa. Quem soma as percentagens está a calcular errado.
Um detalhe em que é fácil tropeçar: o art. 13.2 b) não formula o desconto por longa duração numa base diária, mas sim referido à cuota íntegra correspondiente a los días noveno y siguientes — ou seja, ao montante agregado de todos os dias beneficiados. A ATIB, por sua vez, publica as taxas numa base diária. Com as tarifas em vigor, ambas as leituras conduzem ao mesmo resultado, porque o desconto aplicado a cada dia isolado dá o mesmo valor que aplicado à soma. A distinção só se torna praticamente relevante quando, dentro de uma mesma estadia, coincidem taxas diárias diferentes.
Os hóspedes mais jovens não contam
Os hóspedes com menos de 16 anos estão isentos do imposto nos termos do art. 5.1 a). Não entram, portanto, com um montante reduzido, mas ficam totalmente fora do cálculo. Na prática, isto significa que multiplicas apenas pelo número de hóspedes sujeitos a imposto, e que deves registar a idade das crianças na tua documentação de reserva, para que a isenção possa ser comprovada em caso de dúvida.
Casos especiais
Agroturismo, Hotel rural, Turismo de interior com estrelas
Estes estabelecimentos figuram no tarifário numa linha própria e fixa. Contudo, se tiverem optado por uma classificação por estrelas, aplica-se desde 1 de janeiro de 2023, nos termos do art. 13.5, a taxa correspondente a essa categoria de estrelas, e já não a linha fixa. Isto afeta sobretudo os estabelecimentos de agroturismo maiores, que se fizeram classificar de forma semelhante a um hotel — nesses casos, a taxa diária, consoante a categoria, situa-se claramente acima da de um apartamento ETV.
A regra das doze horas
Um dia de estadia, segundo o art. 12.2, não é o mesmo que uma noite de pernoita. Os períodos iniciados contam como um dia completo assim que ultrapassam as doze horas. Um check-in tardio seguido de um check-out cedo no dia seguinte pode, por isso, ser contabilizado de forma diferente daquela que o sistema de reservas sugere. Em caso de dúvida, verifica os horários reais em relação a este limite, em vez de te limitares a contar noites.
Estadias que atravessam a fronteira das épocas
Se uma estadia começa no final de abril e termina em maio, não é tratada de forma uniforme na sua totalidade. Cada dia de estadia é avaliado de acordo com o período que lhe corresponde: os dias até 30 de abril com a bonificação de época baixa, os dias a partir de 1 de maio à taxa integral. O desconto por longa duração continua a aplicar-se de forma independente, dependendo apenas da duração da estadia no mesmo estabelecimento. É exatamente este tipo de estadias mistas que o calculador acima processa corretamente.
Outras isenções
- Força maior (art. 5.1 b): estadias causadas por circunstâncias alheias ao controlo da pessoa afetada.
- Motivos de saúde (art. 5.1 c): estadias por razões médicas, incluindo acompanhantes.
- Programas sociais (art. 5.1 d): estadias no âmbito de programas com apoio público, como o turismo social.
Estas isenções não operam automaticamente, apenas mediante comprovativo. Solicita o respetivo certificado e guarda-o com os teus registos — em caso de fiscalização, és tu quem tem de justificar a não cobrança.
Utilização em regime de tempo partilhado
Para os imóveis em aprovechamiento por turnos (direito de utilização em regime de tempo partilhado, coloquialmente timesharing), o Art. 13.4 contém uma regra própria: é determinante a tarifa da classe de estabelecimento em que o imóvel se enquadra; o imposto surge por cada dia de estadia da pessoa utilizadora, independentemente de ser pago ou não um valor de arrendamento por isso. A mera titularidade de um direito de utilização não isenta, portanto, do imposto.
Cobrar não é entregar
A frase mais importante para os proprietários que arrendam está no Art. 14: tu és o sustituto del contribuyente — responsável pela entrega do imposto. O devedor do imposto é o hóspede. Tu cobras o valor junto dele, retens-no e entregas-o à ATIB. Do ponto de vista económico, não é o teu imposto; mas do ponto de vista administrativo, a ATIB responsabiliza-te a ti, mesmo quando não cobraste ao hóspede.
Daqui resulta a segunda distinção, muitas vezes esquecida: o que cobras e o que entregas são duas grandezas diferentes. Qual delas conta depende do regime de tributação.
- Estimación directa (determinação direta) é, nos termos do Art. 12.3 a), o regime legal padrão. Declaras o que efetivamente ocorreu: hóspedes reais, dias de estadia reais, montante real. Aqui, o valor cobrado e o valor entregue coincidem.
- Estimación objetiva (regime de módulos) é a alternativa mediante requerimento. O imposto é calculado com base em módulos — indicadores fixos como o número de lugares e o período de funcionamento —, e não pela ocupação real. Pagas, portanto, o que resultar dos módulos, independentemente do valor que tenhas cobrado aos hóspedes. Um excedente fica contigo, e um défice também.
No regime de módulos, os alojamentos turísticos e os parques de campismo formam o grupo octavo, o oitavo grupo. Quem aplica a estimación objetiva recebe da ATIB uma única liquidação anual, a pagar entre 1 de maio e 30 de junho do ano seguinte, e não efetua pagamento antecipado em setembro. Esse pagamento antecipado aplica-se a outros grupos, não ao oitavo — mas continua a aparecer, teimosamente, em descrições e listas de verificação mais antigas.
Seja qual for o regime que escolhas: mantém registos contínuos do número de hóspedes, da idade dos hóspedes isentos, dos dias de estadia e dos montantes cobrados. Se uma administração de imóveis cuidar do teu imóvel, ela assume muitas vezes esta contabilidade — um motivo para, na escolha, teres em conta a experiência com imóveis sujeitos ao ETV. Encontras fornecedores no diretório setorial de administrações de imóveis, e mais informações no guia Administração de imóveis em Maiorca.
Prazos e formulários
A ATIB trabalha com formulários numerados, os modelos. Quais precisas depende do regime aplicado.
| Formulário | Prazo |
|---|---|
| Modelo 700 — declaração trimestral na estimación directa | de 1 a 20 de abril, julho, outubro e janeiro, respetivamente |
| Modelo 790 — Declaração anual na estimación directa | 1 a 31 de janeiro do ano anterior |
| Modelo 710 ou notificação da ATIB na estimación objetiva | Pagamento de 1 de maio a 30 de junho do ano seguinte |
| Modelo 017 — Registo no censo fiscal, para todos os regimes | antes do início do arrendamento |
O Modelo 017 é o registo da tua atividade no censo fiscal do ITS. Sem esse registo, falta à ATIB a base para associar as tuas declarações — é o primeiro passo, não o último.
Não há possibilidade de adiamento ou pagamento em prestações. O art. 14.6 exclui-os expressamente para este imposto: os respetivos pedidos não são admitidos para tramitação, e a sua mera apresentação não impede nem o início nem a continuação de uma execução. Ao contrário de outros impostos espanhóis, aqui não há margem de negociação. Se a situação se tornar juridicamente confusa, um advogado de língua alemã do diretório de profissionais pode ajudar.
Se não apresentares nenhuma autoliquidação, a ATIB não espera: pode fixar o imposto oficiosamente, de acordo com os módulos do regime de estimativa. Pela experiência, o resultado tende a ser mais elevado do que a tua ocupação real.
Base legal e situação atual
A base legal é a Ley 2/2016, de 30 de marzo, del impuesto sobre estancias turísticas en las Illes Balears, publicada no BOIB a 2 de abril de 2016 e disponível em versão consolidada no BOE com a referência BOE-A-2016-4175. A tarifa do art. 13.1 aplica-se na redação da Ley 13/2017, em vigor desde 1 de janeiro de 2018. O parágrafo 5, com a regra das estrelas para Agroturismos e Hoteles rurales, foi acrescentado pela Ley 11/2022 e é aplicável desde 1 de janeiro de 2023. A entidade competente para o registo, a declaração e o pagamento é a ATIB.
Quanto ao estado da discussão, textualmente: Um aumento das taxas proposto em 2025 ainda não entrou em vigor até hoje. E: As notícias sobre um aumento “a partir de junho de 2026” referem-se à Catalunha — outra comunidade autónoma com um imposto próprio — e não às Baleares. Para a tua liquidação em Maiorca, mantêm-se inalteradas as taxas e as bonificações indicadas neste guia e na calculadora acima. É sempre determinante a versão consolidada no BOE: https://www.boe.es/buscar/act.php?id=BOE-A-2016-4175; encontras os formulários e as vias de pagamento junto da ATIB em https://www.atib.es/.
Erros frequentes
- Descontos somados em vez de aplicados sucessivamente. A época baixa e a estadia prolongada atuam de forma sucessiva; quem soma as percentagens calcula errado.
- Regra das doze horas ignorada. Períodos iniciados que ultrapassem doze horas contam como um dia completo de estadia — contar apenas as noites não basta.
- Cobrado a hóspedes jovens com taxa reduzida, em vez de os excluir totalmente da conta.
- Assumido o regime errado. Quem não fez qualquer pedido está na estimación directa e declara trimestralmente, não uma vez por ano.
- Efetuado o pagamento adiantado de setembro, apesar de os apartamentos turísticos no regime de módulos pertencerem ao oitavo grupo e receberem apenas a liquidação anual.
- Esperado um adiamento. Um pedido de pagamento em prestações não é processado e não interrompe a execução.
- Confundido o valor do módulo com a receita de caixa. Na estimación objetiva, deves os módulos, não o que foi cobrado.
- Tomadas notícias de reforma como direito já em vigor e anunciados aos hóspedes valores já aumentados.
- Tratadas as estadias que atravessam o limite da temporada de forma genérica, em vez de atribuir cada dia ao seu período.
- Não conservados os comprovativos das isenções. Sem comprovativo, arcas com as consequências em caso de inspeção.
Lista de verificação para arrendadores turísticos
| Passo | Concluído? |
|---|---|
| Licença ETV existe e é válida | ☐ |
| Atividade registada através do Modelo 017 no censo fiscal da ATIB | ☐ |
| Classe de exploração aplicável e, com ela, a taxa diária esclarecidas | ☐ |
| Período de baixa temporada (1.11.–30.4.) registado no sistema de reservas | ☐ |
| Desconto para estadias longas considerado no cálculo | ☐ |
| Idade dos hóspedes registada, para excluir hóspedes isentos | ☐ |
| Procedimento (estimación directa ou objetiva) esclarecido junto à ATIB | ☐ |
| Datas trimestrais do Modelo 700 e o prazo de janeiro do Modelo 790 na agenda | ☐ |
| Registos sobre número de hóspedes, dias de estadia e valores cobrados mantidos | ☐ |
| Comprovativos das isenções (saúde, força maior, programas sociais) arquivados | ☐ |
Este guia apresenta o enquadramento jurídico geral e não substitui o aconselhamento jurídico ou fiscal para cada caso concreto. As leis e os prazos podem mudar; prevalecem as fontes oficiais indicadas nas ligações.
Quem deve a Ecotasa – o hóspede ou eu como proprietário-arrendador?
Qual é a taxa para um apartamento turístico com licença ETV?
Quando começa e termina a época baixa?
Posso aplicar simultaneamente o desconto de época baixa e o desconto de longa duração?
As crianças pagam a ecotasa?
Qual é a diferença entre estimación directa e objetiva?
Tenho de fazer um pagamento adiantado em setembro?
De que formulários preciso e quando?
Posso adiar o pagamento ou parcelá-lo?
A ecotaxa em Maiorca vai aumentar em breve?
O que vem a seguir?
A Ecotasa é apenas uma das várias obrigações contínuas do arrendamento turístico. Deliberadamente fora do âmbito deste guia estão o registo de hóspedes e a tributação dos rendimentos de arrendamento — ambos seguem regras e prazos próprios e são frequentemente confundidos com a ITS.
- Licença ETV Maiorca — requisitos, pedido e transferência da licença de arrendamento.
- Registo de Hóspedes SES.Hospedajes — que dados comunicas por hóspede e em que prazo.
- IVA no arrendamento turístico — quando os serviços adicionais tornam o arrendamento sujeito a imposto.
- Tributar rendimentos de arrendamento como não residente — o que declaras em Espanha e o que é dedutível.
- Administração de Propriedades Maiorca — o que uma administração assume e o que fica contigo.
- Imposto Turístico Maiorca (Ecotasa) — a mesma taxa vista pelo lado dos viajantes.