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Imposto turístico das Baleares: o que os proprietários de arrendamento têm de repassar

Responsável pelo conteúdo: Frank Menze

Se alugas um apartamento de férias ou uma finca com licença ETV em Maiorca, não és o devedor do Imposto Turístico das Baleares, mas sim o seu agente de cobrança: o hóspede paga, tu recebes e repassas à autoridade fiscal balear ATIB. Este papel de sustituto del contribuyente traz consigo obrigações próprias – desde o cálculo correto por dia de estadia, passando pela bonificação de época baixa, até à autoliquidação dentro do prazo. Neste guia ficas a saber qual a taxa que realmente se aplica aos arrendamentos turísticos (viviendas turísticas de vacaciones), como se combinam os descontos na época baixa e para hóspedes de longa duração, com que frequência tens de declarar junto da ATIB e por que o pagamento em prestações está expressamente excluído neste imposto. No final encontras uma checklist, bem como o ponto da situação honesto sobre a reforma em discussão.

Imposto turístico nas Baleares: o que os arrendadores devem pagar

Alugas em Maiorca e não tens a certeza se estás a liquidar corretamente o imposto turístico?

O que é o ITS – e por que te diz respeito como proprietário?

O nome oficial da taxa é Impuesto sobre Estancias Turísticas (ITS), coloquialmente chamado Ecotasa. A base legal é a Ley 2/2016, em vigor desde 1 de julho de 2016, aplicável nas quatro ilhas habitadas das Baleares. Para proprietários de arrendamento turístico com licença ETV válida, a taxa determinante está regulada no Art. 13.1: aplica-se por hóspede e por cada dia de estadia iniciado, independentemente de alugares diretamente ou através de uma administração de propriedades. Se ainda não tens licença ou queres transferir a que já possuis, encontras os fundamentos no nosso guia sobre a licença ETV Maiorca.

Nota: O ITS é um imposto autonómico das Baleares, não uma taxa nacional. Não existem sobretaxas municipais – a taxa é uniforme em toda a ilha.

A tarifa para proprietários de arrendamento turístico: Art. 13.1 em resumo

A tabela seguinte mostra o catálogo tarifário legal completo. Para o público-alvo deste guia, conta sobretudo a linha referente a Viviendas turísticas de vacaciones – mas a comparação com hotéis e apartamentos turísticos ajuda a verificar de forma plausível a tua própria taxa.

Classe do estabelecimento turístico Taxa (€/dia)
Hotéis, hotéis urbanos, apart-hotéis 5★, 5★ Grande Luxo, 4★ superior 4
Hotéis, hotéis urbanos, apart-hotéis 4★ e 3★ superior 3
Hotéis, hotéis urbanos, apart-hotéis 1★, 2★, 3★ 2
Apartamentos turísticos 4 chaves e 4 chaves superior 4
Apartamentos turísticos 3 chaves superior 3
Apartamentos turísticos 1, 2, 3 chaves 2
Viviendas turísticas de vacaciones (ETV — arrendamento turístico) 2
Hoteles rurales, Agroturismos, Hospederías, Turismo de interior 2
Hostales, pensões, Posadas, casas de hóspedes, parques de campismo 1
Albergues e Refugios 1
Outros estabelecimentos ou habitações de caráter turístico 2
Navios de cruzeiro 2

Atenção: Se Hoteles rurales, Agroturismos, Hospederías ou Turismo de interior tiverem optado por uma classificação em estrelas, aplica-se, nos termos do art. 13.5, a taxa correspondente a essa categoria de estrelas, e não a linha genérica — isto diz respeito sobretudo a agroturismos de maior dimensão com classificação hoteleira.

A bonificação de época baixa: menos 75 por cento, fixada por lei

Nos termos do art. 13.2 a), conjugado com o art. 13.3, a cuota íntegra para estadias em época baixa reduz-se em 75 por cento. Esta época baixa não resulta de prática administrativa, mas está definida por lei:

Período Classificação Efeito
1 de maio – 31 de outubro Época alta tarifa completa (por exemplo, 2 € para o ETV)
1 de novembro – 30 de abril Época baixa (temporada baja) 75 % de desconto sobre a cuota íntegra

Para um apartamento ETV, isso significa que, na época baixa, só é devido um quarto da tarifa de época alta. Esta bonificação aplica-se automaticamente conforme a data do calendário, independentemente do clima real ou da ocupação do teu alojamento.

Hóspedes de longa duração: o desconto adicional a partir do nono dia

Além da bonificação de época baixa, o Art. 13.2 prevê um segundo desconto: 50 por cento a partir do nono dia e em cada dia seguinte, desde que a estadia no mesmo estabelecimento ultrapasse oito dias.

Importante para o cálculo: as duas bonificações são cumulativas, não alternativas. O desconto de longa duração de 50 por cento é aplicado sobre o valor já reduzido, se for o caso, pela bonificação de época baixa — não sobre a tarifa integral original.

Dia de estadia Época alta Época baixa
Dia 1–8 tarifa integral 75 % de desconto
Dia 9 e seguintes desconto adicional de 50 % sobre a tarifa diária desconto adicional de 50 % sobre a tarifa já reduzida

Como se calcula um "dia"? A regra das doze horas

Segundo o Art. 12, um dia de estadia é o período entre as 12h00 do meio-dia e as 12h00 do dia seguinte; no caso de navios de cruzeiro, aplica-se cada período de 24 horas a partir do início da estadia. Um pormenor que falta em muitas descrições resumidas: estadias mais curtas já contam como dia completo assim que ultrapassam doze horas. Assim, se um hóspede sai de manhã e outro entra apenas ao final da tarde, isso pode ser relevante para o cálculo — em caso de dúvida, verifica cada horário de check-in/check-out em relação a este limite de doze horas.

As tuas obrigações como arrendador: cobrar, entregar, declarar

O ponto central para os arrendadores de férias está no Art. 14: és sustituto del contribuyente — o hóspede é quem deve o imposto, tu cobra-lo e entrega-lo. Legalmente não é "o teu" imposto, mas é a tua obrigação administrativa, e a ATIB responsabiliza-te por isso.

Com que frequência declaras depende do regime de tributação escolhido:

Regime Periodicidade da autoliquidação Particularidade
Estimativa direta (Regelfall) trimestral Via padrão para a maioria dos arrendadores de imóveis de férias
Estimativa objetiva (procedimento por módulos) anual adicionalmente em setembro um pagamento antecipado de no máximo 60 % da Cuota baseada em módulos
  1. Calcular o valor por hóspede e dia de estadia com base nas taxas e bonificações vigentes.
  2. Cobrar o valor do hóspede (classicamente na chegada ou na partida).
  3. Manter registos do número de hóspedes, duração da estadia e valores cobrados.
  4. Apresentar a autoliquidação no ritmo escolhido (trimestral ou anual) junto da ATIB.
  5. No caso da estimación objetiva, não esquecer também o pagamento antecipado em setembro.

Quando uma administração de imóveis organiza o teu arrendamento de férias, na prática assume muitas vezes também a liquidação da taxa turística – mais um motivo para, na escolha, ter atenção à experiência com imóveis ETV. Encontras fornecedores adequados no Diretório do setor de administrações de imóveis. Mais informações sobre a gestão contínua do teu imóvel de férias também podes ler no guia Administração de imóveis Maiorca.

O que acontece se não declarares (a tempo)?

Se não apresentares uma autoliquidação, a ATIB não é obrigada a esperar pela tua declaração: pode fixar o imposto de ofício segundo os módulos do procedimento de estimativa (estimación objetiva). Na prática, isto significa que é feita uma avaliação a título fixo, que em caso de dúvida pode resultar mais elevada do que a tua ocupação real.

Atenção – um ponto que falta em muitos guias: Segundo o Art. 14.6, a moratória e o pagamento em prestações estão expressamente excluídos na ITS. Os pedidos de moratória não são admitidos a processamento, e a sua mera apresentação não impede nem o início nem a continuação de uma execução. Portanto, não contes com a possibilidade de acordar um pagamento em prestações com a ATIB – essa opção não existe neste imposto.

O estado da reforma: o que foi proposto e o que realmente está em vigor

Em março de 2025, o governo balear propôs um aumento das taxas do imposto turístico. Essa proposta estava sujeita a aprovação parlamentar e até hoje não entrou em vigor. A versão consolidada da Ley 2/2016 no BOE continua a mostrar, para o Art. 13, a redação de 31 de dezembro de 2022, em vigor desde 1 de janeiro de 2023 – não existe uma versão tarifária mais recente. Se encontrares noutros portais referências a um aumento já aprovado, a novos valores para 2027 ou a uma redução para metade em vez da bonificação legal de 75%: verifica essas informações com espírito crítico. Para a tua contabilidade corrente como arrendador, aplicam-se atualmente, sem alterações, as taxas e bonificações indicadas neste guia.

Erros mais comuns na liquidação

  • Descontos não acumulados: a bonificação de época baixa e a de longa duração são calculadas separadamente em vez de sucessivamente.
  • Regra das doze horas ignorada: estadias curtas de transição são incorretamente não contabilizadas como dia completo, ou, ao contrário, são indevidamente cobradas em duplicado.
  • Procedimento errado escolhido: os arrendadores declaram anualmente, apesar de, no regime normal (estimación directa), deverem na verdade apresentar declarações trimestrais.
  • Esperança num parcelamento: um pedido de pagamento em prestações não é processado pela ITS e não interrompe a execução – ao contrário do que acontece com alguns outros impostos espanhóis.
  • Notícias de reforma tomadas como facto consumado: aumentos tarifários anunciados, mas não aprovados, são incorporados na comunicação de preços aos hóspedes.

Lista de verificação para arrendadores de férias

Passo Concluído?
A licença ETV existe e é válida
Taxa diária aplicável (2 € para ETV em época alta) conhecida
Período de época baixa (1.11.–30.4.) registado no sistema de reservas
Desconto de longa duração a partir do dia 9 considerado no cálculo
Procedimento (estimación directa ou objetiva) esclarecido junto à ATIB
Autoliquidação planeada no ritmo correto
No caso de objetiva: pagamento antecipado de setembro assinalado
Registos sobre o número de hóspedes e valores cobrados mantidos

O que vem a seguir?

Além do imposto turístico, como arrendador de férias tens normalmente outras obrigações contínuas: a comunicação de hóspedes através do sistema estatal de registo e a tributação das próprias receitas de arrendamento. Estes temas ficam propositadamente fora deste guia, para que o ITS não seja misturado com outros tributos – consulta para isso os nossos guias sobre Comunicação de hóspedes SES.Hospedajes, sobre IVA no arrendamento de férias e sobre Tributação das receitas de arrendamento como não residente. Uma visão geral da Ecotasa do ponto de vista do turista encontra-se também no guia Imposto turístico em Maiorca (Ecotasa).

Conclusão

Como arrendador de férias com licença ETV, és responsável pelo imposto turístico sem o suportares economicamente: calculas a taxa legal de 2 euros por pessoa e dia, aplicas correta e cumulativamente as bonificações de época baixa e de longa duração, contas os dias de estadia segundo a regra das doze horas e declaras à ATIB no ritmo adequado. O adiamento não é uma opção neste imposto – por isso é ainda mais importante manter uma contabilidade correta e contínua em vez de correções posteriores. O aumento em discussão é, até ao momento, apenas uma proposta, não um direito em vigor; até que uma alteração legislativa seja publicada no BOE, as taxas aqui mencionadas mantêm-se inalteradas.

Fontes oficiais

Quem deve efetivamente a taxa turística – o hóspede ou eu, como proprietário?
Legalmente, quem deve o imposto é o hóspede. Tu, como proprietário, és, nos termos do Art. 14 da Ley 2/2016, o sustituto del contribuyente: cobras o valor e repassas-o à ATIB.
Qual é a taxa para um apartamento turístico com licença ETV?
Segundo o Art. 13.1, para as Viviendas turísticas de vacaciones aplica-se uma taxa de 2 euros por pessoa e dia de estadia na época alta.
Quando começa e termina a época baixa para efeitos da bonificação?
A época baixa está definida legalmente no Art. 13.3 como o período de 1 de novembro a 30 de abril do ano seguinte. Nesse período, o imposto diminui 75 por cento.
Posso aplicar simultaneamente o desconto de época baixa e o desconto por estadia prolongada?
Sim, ambas as bonificações são cumulativas. O desconto de 50 por cento a partir do nono dia é aplicado sobre o valor já reduzido pela bonificação de época baixa.
Com que frequência tenho de declarar o imposto junto da ATIB?
No regime de estimação direta, trimestralmente; no regime de estimação objetiva, anualmente, com um pagamento antecipado adicional em setembro de, no máximo, 60 por cento da quota baseada nos módulos.
O que acontece se eu não apresentar a autoliquidação?
A ATIB pode liquidar o imposto de ofício, de acordo com os módulos do regime de estimação, caso não haja autoliquidação.
Posso solicitar o adiamento do pagamento ou parcelá-lo?
Não. O art. 14.6 exclui expressamente o adiamento e o parcelamento neste imposto; os respetivos pedidos não são admitidos para tramitação e não impedem a execução.
A taxa turística vai aumentar em 2027, como noticiado em alguns meios de comunicação?
Um aumento foi proposto em março de 2025, mas ainda não entrou em vigor. Para o teu cálculo, continuam a aplicar-se as taxas atualmente consolidadas no BOE da Ley 2/2016.