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IVA e AJD na obra nova

Responsável pelo conteúdo: Frank Menze

Ao comprar diretamente ao promotor, não pagas Imposto de Transmissões Patrimoniais, mas sim IVA (o imposto sobre o valor acrescentado espanhol) — e, além disso, o AJD, o imposto sobre a escritura notarial.

Calcular IVA e AJD

Explicação

O preço líquido acordado com o promotor, sem o IVA (o imposto sobre o valor acrescentado espanhol). É acrescentado depois e não entra neste campo.

Explicação

O objeto decide a taxa de IVA: uma habitação com até dois lugares de estacionamento é tributada à taxa reduzida, um terreno ou uma loja à taxa normal, e um contrato de empreitada de novo à reduzida.

Campo vazio: foi utilizado o valor predefinido 0.

Explicação

A parte do preço que a taxa reduzida da habitação não cobre: um terceiro lugar de estacionamento, uma loja, um terreno adquirido à parte. Deixe a zero se comprar apenas a habitação e até dois lugares.

Campo vazio: foi utilizado o valor predefinido 0.

Explicação

O valor de referencia é o valor cadastral oficial do imóvel. Se ultrapassar o preço, passa a ser a base tributável do AJD — e decide ainda se um benefício continua possível. Introduza-o apenas se for superior ao preço.

Explicação

A ilha onde se situa o imóvel determina o limite de valor dos benefícios.

Explicação

A habitação própria e permanente (vivienda habitual) é aquela onde se reside habitualmente, nos termos do imposto espanhol sobre o rendimento. Escolha um perfil apenas se cumprir todos os requisitos; a calculadora verifica o limite de valor e a data.

A taxa geral aplica-se sem benefício pessoal, por exemplo numa segunda habitação ou numa compra como investimento.

Explicação

O dia da escritura determina a versão aplicável das regras.

IVA, taxa reduzida (10%)
65 000,00 €
AJD no caso geral (1,5%)
9750,00 €
Impostos no total (IVA e AJD)
74 750,00 €
Preço com impostos incluídos724 750,00 €

A isto acresce a cuota fija, um montante fixo por folha de papel selado. Não depende do preço e não está aqui incluída.

Do qual à taxa normal: Campo vazio: foi utilizado o valor predefinido 0.; Valor de referencia: Campo vazio: foi utilizado o valor predefinido 0.

Exemplos de cálculo

325 000,00 € · Nova, do promotor

IVA, taxa reduzida
32 500,00 €
AJD após o benefício fiscal
822,73 €
Impostos no total (IVA e AJD)
33 322,73 €

325 000,00 € · Nova, do promotor

IVA, taxa reduzida
32 500,00 €
AJD no caso geral
4875,00 €
Impostos no total (IVA e AJD)
37 375,00 €

400 000,00 € · Terreno ou loja

IVA à taxa normal
84 000,00 €
AJD no caso geral
6000,00 €
Impostos no total (IVA e AJD)
90 000,00 €

Enquadramento legal em 14 de junho de 2026

Este cálculo tem caráter meramente orientativo e não substitui qualquer aconselhamento fiscal ou jurídico em casos específicos.

Quanto pagas de IVA e AJD na obra nova em Maiorca?

Ao contrário da compra de um imóvel usado, na obra nova não se aplica o ITP (imposto de transmissões patrimoniais), mas sim o IVA (Impuesto sobre el Valor Añadido, o imposto sobre o valor acrescentado espanhol) — e, como a compra está sujeita a IVA, acresce também o AJD (Actos Jurídicos Documentados, o imposto sobre a escritura notarial). Os dois somam-se, não se substituem um ao outro.

Sobre o preço de compra líquido, incide na obra nova o IVA à taxa de 10% para imóveis de habitação — as unidades comerciais e os terrenos adquiridos separadamente são tributados à taxa geral de 21%. Além disso, sobre a escritura (escritura pública de compra e venda) incide o AJD, calculado sobre o valor do imóvel sem IVA: à taxa geral de 1,5%, e acima de um determinado limite de valor à taxa agravada de 2%. Para a habitação própria e permanente, jovens compradores ou famílias numerosas, a taxa de AJD desce em determinadas condições; o valor exato para o teu caso é dado pela calculadora acima.

Como se calcula

Ao contrário de um imóvel usado, ao qual se aplica o ITP com a sua escala progressiva (mais informação no guia o imposto de transmissões patrimoniais escalonado nas Baleares), a obra nova calcula-se em dois passos separados. Primeiro o IVA: é aplicado sobre o preço de compra líquido acordado, no caso de imóveis de habitação incluindo os lugares de garagem associados à taxa reduzida de habitação, e no caso de unidades comerciais, terrenos adquiridos separadamente e lugares de garagem adicionais à taxa geral. Depois o AJD: a sua base de cálculo não é o montante da fatura com IVA incluído, mas sim o valor do próprio imóvel — o IVA não entra na base do AJD. Este é um dos pontos em que os compradores frequentemente se enganam, por partirem intuitivamente do montante total constante na fatura.

Sobre esta base, o notário aplica a taxa geral de AJD, a menos que o valor atinja o limite para a taxa agravada — nesse caso, a taxa mais elevada aplica-se à totalidade da base, e não apenas à parte que excede o limite. Isto distingue o limite de valor do AJD na obra nova da escala do ITP nos imóveis usados, na qual apenas a parte do valor que excede cada limiar é tributada à taxa superior: no caso do AJD trata-se de um verdadeiro limiar, não de uma taxa média.

A questão complica-se nas reduções, porque aí entram em jogo dois valores diferentes que se confundem facilmente. O primeiro é o limiar de acesso — em Maiorca 331 859,70 €, em Menorca 331 859,70 €, em Ibiza 378 211,68 € e em Formentera 378 211,68 € —, abaixo do qual uma redução pode sequer ser considerada. O segundo é o teto de 270 151,20 €: a parte do valor até à qual a taxa reduzida efetivamente se aplica. Os dois valores provêm de normas diferentes e não coincidem. Se o valor do imóvel for superior ao limiar de acesso, a redução deixa de se aplicar por completo; se for inferior a esse limiar, mas superior ao teto, a taxa reduzida aplica-se apenas até ao teto, sendo o restante tributado à taxa geral. Este é o ponto mais frequentemente mal interpretado sobre o AJD nas Baleares — e é precisamente por isso que a calculadora acima verifica os dois limites separadamente.

Tipo de imóvel Imposto na compra Adicionalmente possível AJD relevante?
Imóvel usado (revenda) ITP (escalonado) – regra geral não
Imóvel residencial novo (primeira venda) IVA 10% AJD sim
Unidade comercial / terreno IVA 21% AJD sim
Escritura de hipoteca (independentemente do tipo de imóvel) – AJD sobre a constituição da hipoteca sim

Exemplos de cálculo

Por baixo da calculadora acima encontras três casos calculados: duas vezes o mesmo apartamento novo — uma vez com a bonificação para menores de 30 anos, outra sem qualquer benefício — e um terreno para construção, ao qual se aplica a taxa geral do IVA. Introduz o teu próprio preço de compra, a tua ilha e o teu perfil de comprador para veres a discriminação exata de IVA, AJD e possível poupança para o teu caso; os números concretos são fornecidos exclusivamente pela calculadora, não por este texto.

Casos especiais

O cálculo base na calculadora acima cobre o caso padrão: imóvel residencial novo em primeira venda pelo promotor, sem qualquer benefício. Várias situações divergem disto e merecem uma análise própria.

  • Taxa aumentada a partir do limiar de valor: Se a base do AJD atingir o limiar de valor de 1 000 000 € — não é necessário ultrapassá-lo —, a taxa sobe para toda a base, passando da taxa geral 1,5% para a taxa aumentada 2%. No segmento premium em Maiorca, isto é mais a regra do que a exceção.
  • Taxas reduzidas para a residência habitual: Se o apartamento novo se tornar a residência habitual de uso próprio, a taxa desce para 1%. Para compradores com menos de 36 anos, para pessoas com deficiência, bem como para famílias numerosas e monoparentais, desce ainda mais para a taxa superreduzida de 0,5%. Ambas as taxas pressupõem que a base não ultrapasse o limiar de acesso da respetiva ilha, e aplicam-se apenas até ao teto — a parte excedente é tributada à taxa geral.
  • Bonificação para menores de 30 anos e pessoas com deficiência: Sob condições adicionais, a dívida fiscal até ao teto é totalmente eliminada — uma bonificação de 100%. Esta bonificação está sujeita a sete condições simultâneas, que confirmas com a seleção do perfil na calculadora:
    1. pelo menos três anos de residência habitual nas Baleares antes da compra,
    2. trata-se do teu primeiro imóvel com pelo menos metade da propriedade plena,
    3. não detens já pelo menos metade de outro imóvel,
    4. o imóvel torna-se a tua vivienda habitual (residência principal de uso permanente),
    5. o valor do imóvel não ultrapassa nem o teto nem o limiar de acesso,
    6. a tua base tributável no IRPF (imposto sobre o rendimento espanhol) permanece abaixo de 52 800 € em tributação individual, ou 84 480 € em tributação conjunta,
    7. e — o ponto em que muitos compradores falham — financias pelo menos 60% do valor de avaliação através de um empréstimo hipotecário. Quem paga a dinheiro não cumpre esta condição e, consequentemente, não recebe a bonificação, mesmo que todos os outros seis pontos se apliquem.
  • Bonificação para habitações a preço condicionado: A lei conhece duas categorias para isto — a vivienda de precio tasado e a vivienda de precio limitado (VPL). Para esta categoria, a dívida fiscal reduz-se em 50% — ao contrário dos benefícios anteriores, sem teto, ou seja, aplicado sobre a totalidade da base tributável.
  • Limite de valor diferente para famílias numerosas e monoparentais: Para este grupo, o limiar de acesso não corresponde ao limite normal da ilha, mas é elevado em 15% acima dele. Há uma exceção inversa para famílias monoparentais da categoría general (a classificação geral, não a especial): para elas, a elevação não se aplica. Mantém-se o limite habitual da sua ilha — o mesmo que vale para os restantes benefícios.
  • Terreno e unidade comercial: Um terreno urbanizável adquirido separadamente e as unidades comerciais estão sujeitos à taxa geral de IVA de 21% em vez da taxa reduzida aplicável à habitação — independentemente de serem adquiridos na mesma operação que uma habitação.
  • Comprar o terreno e mandar construir por conta própria — nem tudo à taxa geral: Quem adquire o terreno e depois encomenda a construção por conta própria paga, sobre o terreno, a taxa geral, mas sobre o contrato de construção a taxa reduzida de 10%. A condição é um contrato celebrado diretamente entre o dono da obra e a empresa de construção, referente a um edifício destinado predominantemente a fins habitacionais — predominantemente significa aqui: pelo menos metade da área construída (art. 91.Uno.3.1º LIVA). Quem calcula ambas as parcelas à taxa geral de forma indiscriminada acaba por sobreavaliar significativamente a parte da construção.
  • O terceiro lugar de estacionamento e a arrecadação: A taxa reduzida de IVA para habitação cobre apenas dois lugares de estacionamento por unidade habitacional; para cada lugar adicional aplica-se a taxa geral a essa parte do preço de compra. Já uma arrecadação (trastero) conta como espaço acessório da habitação, desde que se situe no mesmo edifício e seja transmitida em conjunto com esta — se estiver fora do edifício ou for comprada separadamente, é tributada à taxa geral. Espaços comerciais nunca são considerados espaços acessórios, mesmo que transmitidos em conjunto.
  • Declaração de obra nova e divisão horizontal como escrituras próprias: A declaración de obra nueva (declaração de obra nova) e a división horizontal (divisão em propriedade horizontal) são escrituras notariais próprias, sujeitas a registo obrigatório, cada uma com o seu próprio AJD. Na compra de uma habitação já concluída ao promotor, este já os suportou; quem constrói por conta própria suporta-os adicionalmente ao AJD da escritura de compra. A calculadora acima reflete apenas a escritura de compra, não estas duas.
  • Pagamento em prestações na compra sobre planta: Se comprares sobre planta e pagares em prestações, o IVA é gerado já com cada pagamento antecipado, enquanto o AJD só surge com a escritura notarial — dois momentos distintos numa única compra. A calculadora assume deliberadamente uma única data de referência; se as tuas prestações e a escritura ocorrerem em anos com enquadramento legal diferente, o resultado é uma aproximação, e o teu assessor fiscal é o interlocutor certo.
  • Vários compradores, dos quais apenas um é beneficiário: Os benefícios são de natureza pessoal e aplicam-se à respetiva quota de aquisição. Se um casal comprar em conjunto e apenas uma pessoa cumprir os requisitos, o benefício aplica-se apenas à quota dessa pessoa. A calculadora acima representa um único adquirente.
  • O limite dos 5.000 metros quadrados: No contexto de obras novas, menciona-se por vezes um limite de área para terrenos anexos urbanizados (art. 20.Uno.22º LIVA). No entanto, este limite não diz respeito à obra nova, mas sim à segunda transmissão — a revenda de uma moradia unifamiliar já existente: limita a quantidade de terreno anexo urbanizado ainda abrangida pela isenção de IVA na revenda. Para a tua compra de obra nova, é irrelevante.
  • AJD sobre a escritura de hipoteca: Se financiares a obra nova através de uma hipoteca, a sua constituição notarial e o registo predial são igualmente tratados como um ato jurídico documentado autónomo e podem estar sujeitos ao AJD adicionalmente — independentemente do AJD sobre a própria escritura de compra. Quem planeia um financiamento deve incluir esta parcela separadamente no cálculo; mais informações nos nossos guias sobre um financiamento sem residência espanhola e sobre a comparação entre taxas fixas e variáveis.
  • AJD em outras escrituras: Também outros atos formalizados em escritura notarial e sujeitos a registo relacionados com o imóvel — como alterações posteriores ou acordos adicionais — podem estar sujeitos de forma autónoma ao AJD, independentemente da compra em si.
  • O valor de referência (valor de referência catastral) como limite mínimo: A base tributável é, em princípio, o valor declarado na escritura. No entanto, este não pode ser inferior ao valor de referência. Se este valor de referência oficial for superior ao preço acordado, é ele que prevalece — sendo esta a causa mais frequente de reclamações adicionais por parte da ATIB (autoridade fiscal balear).

Nenhum destes casos especiais é verificado automaticamente pela calculadora, a menos que selecciones o perfil correspondente — em caso de dúvida, esclarece o teu caso concreto com a tua gestoría (escritório de gestão administrativa que trata dos procedimentos junto das autoridades) ou com um assessor fiscal antes da escritura.

Prazos e formulários

O AJD não é fixado automaticamente, mas sim calculado e apresentado pelo próprio contribuinte junto da ATIB através do Modelo 600 (formulário fiscal de autoliquidação). O prazo para tal é de um mês a contar da data do ato jurídico tributado — no caso de uma compra simples, a partir da escritura; no caso de uma hipoteca adicional, a partir da respetiva escritura própria.

  1. Escritura notarial do contrato de compra e venda (escritura) ou da hipoteca, junto do notário da tua escolha em Maiorca.
  2. Determinação da base de cálculo: o valor registado na escritura, mas nunca inferior ao valor de referencia do Catastro.
  3. Cálculo do IVA e do AJD segundo o quadro legal aplicável nas Baleares, feito pelo notário, gestoria ou consultor fiscal.
  4. Autoliquidação e pagamento através do Modelo 600 junto da ATIB.
  5. Apresentação do comprovativo de pagamento no Registo Predial (Registro de la Propiedad) para a inscrição.

Na própria escritura é ainda devida uma segunda posição, bastante menor: a cuota fija — um encargo fixo por folha escrita do papel timbrado oficial (papel timbrado), atualmente 0,30 € por folha. É independente do valor do imóvel e incide em qualquer escritura notarial, mesmo quando não é devido nenhum AJD proporcional ao valor. O verdadeiro AJD dependente do valor — aquele que a calculadora acima calcula — chama-se, por sua vez, cuota gradual. Ambas as posições são juridicamente distintas e são cobradas lado a lado na mesma escritura.

Como os prazos e os detalhes processuais podem variar consoante o notário e o município, vale a pena alinhar previamente com a tua gestoria ou o teu advogado para a compra de imóveis em Espanha, para que o pagamento seja feito dentro do prazo.

Erros comuns

  1. Confundir o AJD com o ITP. Imóvel usado significa ITP; imóvel novo vendido pela promotora significa IVA mais AJD. Nunca incidem ambos ao mesmo tempo — uma classificação errada distorce fortemente o orçamento.
  2. Esquecer o AJD para além do IVA. Quem inclui apenas o IVA no planeamento do financiamento esquece com frequência que o AJD acresce como posição autónoma.
  3. Confundir o AJD da escritura de compra com o da escritura de hipoteca. Quando há financiamento simultâneo, o AJD incide duas vezes — uma vez na escritura de compra, outra na escritura de hipoteca. Ambas as posições devem constar separadamente no orçamento.
  4. Confundir o limite de acesso com o teto. O valor a partir do qual um benefício deixa de se aplicar por completo e a parcela do valor até à qual vigora a taxa reduzida são dois números distintos, provenientes de normas diferentes — não são a mesma coisa.
  5. Esperar a bonificação para menores de 30 anos sem hipoteca. Quem paga a pronto não cumpre um dos sete requisitos e não recebe a bonificação — independentemente da idade ou dos restantes critérios.
  6. Tratar a taxa de AJD agravada como um escalão progressivo. Ao contrário do que acontece com o ITP em imóveis usados, quando o limite de valor é ultrapassado não é apenas a parcela excedente que é tributada de forma mais elevada, mas sim toda a base.
  7. Aplicar o limite dos 5.000 metros quadrados ao imóvel novo. Esse limite de área, previsto na lei do IVA, diz respeito à revenda de uma moradia unifamiliar, não à primeira venda feita pela promotora.
  8. Tratar o contrato de construção como se fosse o terreno. O terreno e o contrato de construção estão sujeitos a taxas diferentes — quem calcula ambos de forma indiferenciada à taxa geral sobrestima significativamente o imposto sobre a parte de construção.
  9. Verificar o valor de referência catastral apenas depois da compra. Se estiver acima do preço de compra, é ele que serve de base tributável — e decide também se uma bonificação ainda é sequer considerável. Ambas as coisas podem ser consultadas antecipadamente, não negociadas a posteriori.
  10. Usar taxas desatualizadas de fontes antigas. Taxas, limites máximos e limiares de valor mudam por lei e decreto; confia no estado legal que a calculadora atualiza a cada alteração legislativa, não em artigos antigos ou regras práticas.

O IVA sobre imóveis novos baseia-se na Ley 37/1992 (LIVA) estatal — Art. 90 para a taxa geral, Art. 91 para a taxa reduzida de habitação, bem como Art. 20.Uno.22º para a delimitação face à segunda transmissão. O AJD está regulado no Decreto Legislativo 1/2014 balear: Art. 15 (taxa geral), Art. 17 (taxas reduzida e superreduzida), Art. 17 bis (taxa agravada), Art. 19 quater (bonificação para menores de 30 anos e pessoas com deficiência), Art. 19 quinquies (bonificação precio tasado), bem como a Disposición adicional quinta, que reúne limites máximos e limiares de valor. A base tributável e a cuota fija resultam do Real Decreto Legislativo 1/1993 estatal (Art. 30 e Art. 31). Sob o resultado na calculadora acima encontras o estado legal exato com as fontes originais ligadas — uma lista de fontes própria neste ponto ficaria apenas desatualizada, enquanto a calculadora se mantém atual a cada alteração legislativa.

Perguntas frequentes

Imóvel novo ou usado — qual imposto se aplica a mim?
Isso não é determinado pelo ano de construção, mas por quem vende. Se compras diretamente da construtora em primeira venda, aplicam-se o IVA e o AJD. Se compras de um particular em revenda, aplica-se em vez disso o imposto de transmissões ITP. Os dois regimes excluem-se mutuamente na mesma compra.
O IVA e o AJD incidem mesmo simultaneamente num imóvel novo?
Sim. Ao contrário do ITP e do IVA, que se excluem mutuamente, o AJD soma-se ao IVA no caso de imóveis novos — não tributa a transmissão de propriedade, mas sim a própria escritura notarial.
Quem paga o AJD — eu, como comprador, ou a construtora?
O AJD é devido pelo comprador. Não é retido pela construtora, mas sim pago separadamente através de autoliquidação junto da autoridade fiscal balear.
Quando e como se paga o AJD?
Através do formulário de autoliquidação, que tu próprio — normalmente através da tua gestoría — apresentas junto da autoridade fiscal competente. O prazo começa com a escritura notarial.
Um lugar de estacionamento conta automaticamente como parte da habitação?
Apenas até um determinado número por unidade habitacional. Os lugares de estacionamento adquiridos além desse limite são tratados fiscalmente como unidade comercial, não como espaço habitacional.
O que se aplica a um terreno comprado separadamente?
Um terreno para construção adquirido de forma autónoma não está sujeito à taxa reduzida aplicável à habitação, mas sim à taxa geral de imposto — independentemente de nele se construir posteriormente.
É o preço de compra ou outro valor que determina o imposto?
A base de cálculo é, em princípio, o valor declarado na escritura, mas nunca inferior ao valor de referência cadastral oficial. Se este último for mais elevado, é ele que prevalece — sendo esta a razão mais comum para notificações de pagamento adicional após a compra.
Existem benefícios para compradores jovens ou de primeira habitação?
Sim, vários — sujeitos a condições distintas e por vezes rigorosas, como idade, rendimento, tempo de residência e, num dos benefícios, até uma percentagem mínima de financiamento hipotecário. O melhor é verificares com uma gestoría ou consultor fiscal, antes da escritura, quais se aplicam ao teu caso.

O que vem a seguir?

Após o pagamento do IVA e do AJD e o registo predial, a aquisição do imóvel ainda não está fiscalmente concluída: como proprietário em Maiorca, incorrem continuamente outros encargos, sobretudo o imposto anual sobre imóveis IBI. Quem pretende arrendar o imóvel deve também informar-se sobre as obrigações fiscais relativas a rendimentos de arrendamento como não residente, e numa futura venda entram em jogo outros impostos. Uma visão geral de todos os pontos relacionados com a compra é dada pelo guia tudo sobre a compra de imóveis em Maiorca; todos os temas fiscais e jurídicos relacionados com a tua propriedade estão reunidos na secção Impostos & Direito. Pontos de entrada concretos:

Lista de verificação antes da escritura

Estes pontos devem estar resolvidos antes de te sentares com o notário:

  • Esclarecido se é imóvel novo ou existente → imposto correto planeado (IVA + AJD vs. ITP)
  • Tipo de imóvel verificado: habitação, unidade comercial, terreno ou lugar de estacionamento adicional
  • Valor de referencia catastral verificado (superior ao preço de compra?)
  • Limite de valor para a taxa majorada de AJD considerado
  • Direito a uma bonificação verificado — limiar de acesso E teto analisados separadamente
  • No caso da bonificação para menores de 30 anos: todos os sete requisitos verificados individualmente, em especial o empréstimo hipotecário
  • No caso de financiamento: AJD sobre a escritura de hipoteca prevista separadamente
  • Prazo do Modelo 600 marcado no calendário (um mês a partir da escritura, ATIB)
  • Advogado ou gestoría contratado para a apresentação

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