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ITP Baleares 2026: taxas, novos limites de valor e benefícios na compra da primeira habitação

O ITP Baleares 2026 é, para quem compra um imóvel em Maiorca, Menorca, Ibiza ou Formentera, o maior encargo individual a seguir ao próprio preço de compra. Consoante o escalão de preço, pode representar entre 8 % e 13 % do valor da transação — e, desde 1 de março de 2026, estão em vigor novos limites de valor que alargam significativamente o acesso a determinados benefícios fiscais. Neste guia, vais perceber como funciona a tabela progressiva, quando se paga ITP e quando se aplica IVA, que taxas reduzidas vigoram na compra da habitação própria e permanente, como é feito o cálculo na prática — e que erros costumam sair caros. Todos os valores referem-se ao enquadramento legal de 2026; para casos específicos, recomendamos sempre aconselhamento fiscal personalizado.

ITP nas Baleares em 2026: taxas e bonificações

Já sabes qual é a taxa de ITP aplicável ao imóvel que pretendes comprar — e se podes beneficiar de alguma redução?


O que é o ITP e quando se aplica

O imposto sobre transmissões patrimoniais (ITP) é um imposto regional aplicado à transmissão de património. Nas Baleares, é gerido pela ATIB (Agència Tributària de les Illes Balears). Aplica-se sempre que um imóvel já existente — ou seja, não uma primeira transmissão de obra nova — muda de proprietário e a operação não está sujeita a IVA.

Quem paga? Exclusivamente o comprador. O vendedor não é afetado pelo ITP, mas poderá ter outras obrigações fiscais (mais-valia municipal, imposto sobre o rendimento do lucro).

Quando deve ser pago o ITP? O imposto deve ser declarado e pago à ATIB no prazo de 30 dias úteis após a escritura notarial. É possível pedir uma prorrogação do prazo, mas o pedido deve ser apresentado antes de este terminar.

Atenção: Quem não cumprir o prazo arrisca-se a sobretaxas entre 5 % e 20 % do imposto devido, consoante o atraso no pagamento voluntário — acrescidas de juros de mora.


ITP ou IVA? A distinção decisiva

Antes de ser possível calcular o montante do imposto, é necessário determinar se a compra está sujeita a ITP ou, em alternativa, a imposto sobre o valor acrescentado (IVA). Um erro frequente é ignorar esta verificação.

Tipo de imóvel Imposto aplicável Taxa de imposto
Imóvel usado adquirido a um particular ITP 8%–13% (progressivo)
Primeira aquisição de imóvel novo a um promotor imobiliário IVA + AJD 10% de IVA + AJD (variável)
Imóvel comercial (sujeito a IVA) IVA + AJD 21% de IVA + AJD
Imóvel usado adquirido a uma empresa (possibilidade de renúncia à isenção de IVA) ITP ou IVA consoante a opção

Nem sempre é fácil perceber qual o regime aplicável: se comprares, por exemplo, um apartamento a uma sociedade por quotas (SL) que inicialmente atuou como promotor imobiliário e renunciou à isenção de IVA, poderá aplicar-se o IVA em vez do ITP. O teu advogado ou contabilista deve esclarecer esta questão antecipadamente — e não apenas no notário.


Escalões do ITP nas Baleares em 2026

As Baleares aplicam um sistema progressivo por escalões: cada taxa incide apenas sobre a parte do preço de compra que corresponde ao respetivo escalão, e não sobre o valor total. É o mesmo princípio կիրառado no imposto sobre o rendimento na Alemanha.

ITP nas Baleares em 2026: escalões progressivos de 8 % a 13 %, consoante o preço de compra
Escalão do preço de compra Taxa de ITP
Até 400.000 € 8 %
400.001 € – 600.000 € 9 %
600.001 € – 1.000.000 € 10 %
1.000.001 € – 3.000.000 € 12 %
Mais de 3.000.000 € 13 %

Nota: Os limites dos escalões das taxas mais elevadas podem variar ligeiramente consoante a fonte. Os valores aqui indicados baseiam-se nas taxas publicadas para 2026 (fontes [7], [9]); a ATIB presta informações vinculativas.

Exemplo de cálculo: compra de um apartamento em segunda mão por 750.000 €

Escalão Montante no escalão Taxa Imposto
Até 400.000 € 400.000 € 8 % 32.000 €
400.001–600.000 € 200.000 € 9 % 18.000 €
600.001–750.000 € 150.000 € 10 % 15.000 €
Total 750.000 € Média 8,67 % 65.000 €

Exemplo de cálculo: compra de uma villa por 1.500.000 €

Escalão Montante no escalão Taxa Imposto
Até 400.000 € 400.000 € 8 % 32.000 €
400.001–600.000 € 200.000 € 9 % 18.000 €
600.001–1.000.000 € 400.000 € 10 % 40.000 €
1.000.001–1.500.000 € 500.000 € 12 % 60.000 €
Total 1.500.000 € Média 10,0 % 150.000 €

O novo limite de valor a partir de 1 de março de 2026

A principal novidade de 2026: desde 1 de março de 2026, as Baleares aumentaram os limites de valor dos imóveis que determinam o acesso a determinadas vantagens fiscais.

Em Mallorca, o novo limite é de 307.089 €.

Na prática, isto significa que mais compradores podem beneficiar de taxas reduzidas ou bonificações, por os seus imóveis ficarem abaixo deste limite ou por a parte abrangida pelo benefício ir até esse valor.

Nota: O aumento do limite de valor não significa que todo o preço de compra seja tributado à taxa reduzida. O benefício aplica-se apenas à parte do valor do imóvel até esse limite — a parte que o excede é tributada de acordo com a tabela progressiva geral. É precisamente aqui que surgem a maioria dos mal-entendidos.


Taxas reduzidas de ITP: quem beneficia?

A legislação fiscal das Baleares prevê várias situações em que pode aplicar-se uma taxa reduzida de ITP. As mais frequentes dizem respeito à compra de uma habitação própria e permanente (primeira habitação permanente).

Grupo abrangido Taxa reduzida (em regra) Condições específicas
Compra da primeira habitação em geral (abaixo do limite de valor) Reduzida Habitação própria e permanente; cumprimento do limite de valor
Compradores jovens (com menos de 36 anos) Reduzida É necessário respeitar os limites de rendimento
Compradores com deficiência reconhecida Reduzida O grau de deficiência é determinante
Famílias numerosas (família numerosa) Reduzida É necessário apresentar o título

Atenção: as taxas reduzidas aplicáveis e os respetivos limites de rendimento são definidos pela legislação fiscal das Baleares e podem ser revistos anualmente. Confirma sempre a aplicabilidade junto de um consultor especializado em direito fiscal das Baleares — em caso de dúvida, a ATIB tende a ser pouco flexível quanto a correções posteriores.


Matéria coletável: preço de compra ou valor de referência?

Desde 2022, em toda a Espanha, o ITP é calculado com base no valor mais elevado entre o preço de compra e o Valor de Referencia (valor de referência) ოფიციալ. O valor de referência é fixado pelo Cadastro (Catastro) e baseia-se em dados de mercado.

Consequência prática: se o preço de compra for inferior ao valor de referência, será ainda assim este último a servir de matéria coletável. Em Maiorca, onde os preços de compra são frequentemente muito elevados, o valor de referência é, em muitos casos, inferior ao preço de mercado — nesse caso, aplica-se o preço de compra. No entanto, se negociares um preço abaixo do valor de mercado, poderás ter uma surpresa desagradável.

Situação Matéria coletável
Preço de compra > valor de referência Preço de compra
Preço de compra < valor de referência Valor de referência
Não existe valor de referência Preço de compra (ou valor mínimo da ATIB)

Podes consultar antecipadamente ონლაინ o valor de referência de um imóvel concreto junto do Catastro (sede.catastro.gob.es).


Imóvel novo: quando se aplica IVA em vez de ITP

Se comprares um imóvel novo diretamente ao promotor, como primeira aquisição, não incide ITP — aplica-se antes o seguinte:

  • 10 % de IVA (imposto sobre o valor acrescentado) sobre o preço de compra
  • AJD (imposto do selo / Atos Jurídicos Documentados): a taxa varia consoante a comunidade autónoma; nas Baleares, também é aplicável, mas é significativamente inferior à ITP

Nota: No caso de habitação protegida (VPO / VPP), pode aplicar-se uma taxa reduzida de IVA de 4 %. No entanto, está sujeita a requisitos rigorosos e raramente é relevante no mercado livre de Maiorca.

A carga fiscal total na compra de um imóvel novo é ხშირად semelhante à da ITP, pois os 10 % de IVA incidem sobre a totalidade do preço de compra e não são progressivos. Em todo o caso, vale a pena comparar.


Passo a passo: como tratar corretamente da ITP

  1. Antes da escritura: Confirma se se aplica ITP ou IVA, consulta o valor de referência e verifica se há bonificações.
  2. No notário: A escritura pública de compra e venda é assinada e formalizada. O notário comunica os dados à Conservatória do Registo Predial, mas não paga o imposto por ti.
  3. No prazo de 30 dias úteis: Apresenta a autoliquidação (Modelo 600) à ATIB e paga o imposto.
  4. Pagamento: Faz uma transferência para a conta da ATIB ou paga num banco autorizado. Guarda o comprovativo.
  5. Registo predial: O comprovativo da ATIB é apresentado na Conservatória do Registo Predial (Registro de la Propiedad) — sem o pagamento do imposto, não é possível efetuar o registo.
  6. Verificação pela ATIB: A entidade pode, dentro do prazo de prescrição (normalmente, 4 anos), verificar o valor declarado e exigir um pagamento adicional.

Custos totais da compra: uma visão geral

A ITP é o maior, mas não o único fator de custo. Como regra geral, nas Baleares aplica-se o seguinte:

Tipo de custo Imóvel usado Construção nova
ITP / IVA 8 %–13 % (progressivo) 10 % de IVA
AJD (imposto de selo) não se aplica ao ITP variável
Honorários notariais cerca de 0,2 %–0,5 % cerca de 0,2 %–0,5 %
Emolumentos do registo predial cerca de 0,1 %–0,25 % cerca de 0,1 %–0,25 %
Custos de advogado/consultoria fiscal variável variável
Total dos custos adicionais (valor indicativo) 12–14 % 12–13 %

No caso de um imóvel usado em Maiorca com um valor inferior a 400.000 €, isto significa que, além do preço de compra, deves ter disponíveis cerca de 12 % adicionais — ou seja, num imóvel de 350.000 €, cerca de 42.000 € em custos adicionais.


Os erros mais frequentes — e como evitá-los

Erro 1: calcular o ITP sobre o preço de compra, e não sobre a matéria coletável correta Se o valor de referência for superior ao preço de compra, paga-se sobre o preço de compra — e a ATIB exige posteriormente a diferença.

Depois de celebrares a escritura perante notário, tens 30 dias úteis para pagar a ITP através do Modelo 600 junto da ATIB. Se deixares passar o prazo, acresce uma penalização entre 5 % e 20 % e, sem o comprovativo de pagamento, não é possível efetuar o registo predial. Desde 1 de março de 2026, vigora em Maiorca o limite de valor de 307.089 €.

Erro 2: não pedir as bonificações antecipadamente As taxas reduzidas não são aplicadas automaticamente. Tens de as solicitar expressamente no âmbito da autoliquidação e comprovar que cumpres os requisitos.

Erro 3: subestimar o prazo de 30 dias úteis Quem compra durante as férias e regressa depois à Alemanha perde facilmente o controlo dos prazos. Uma procuração a favor de um consultor fiscal local evita acréscimos dispendiosos.

Erro 4: confundir ITP e IVA Quem paga ITP por engano na compra a um promotor imobiliário (ou vice-versa) fica com um problema sério — a anulação é complexa e nem sempre é possível recuperar a totalidade do montante.

Erro 5: confundir o novo limite de valor com uma isenção fiscal O limite de 307.089 € (a partir de março de 2026) dá acesso a benefícios fiscais — não significa que não seja devido qualquer imposto até esse montante.

Erro 6: Não guardar o comprovativo da inscrição no registo predial Sem o comprovativo de pagamento da ATIB, a inscrição no Registro de la Propiedad fica bloqueada.


O que acontece შემდეგ? Obrigações fiscais após a compra

O ITP é um imposto վճկվող uma única vez. Após a compra, há obrigações regulares:

  • IBI (imposto sobre bens imóveis): imposto municipal anual sobre imóveis, cobrado pelo município e geralmente devido no outono.
  • Imposto sobre o património (Impuesto sobre el Patrimonio): deve ser verificado no caso de património líquido elevado nas Baleares.
  • Imposto dos não residentes (Modelo 210): quem continua sujeito a tributação na Alemanha e não arrenda o imóvel deve pagar imposto sobre um rendimento predial imputado.
  • Despesas de condomínio (Comunidad de Propietarios): nos apartamentos integrados em propriedade horizontal, são pagas mensalmente.

Encontras mais informações no nosso guia sobre o imposto IBI em Espanha e o imposto sobre o património.


Lista de verificação: ITP nas Baleares — antes da escritura

  • Verificado: ITP ou IVA? (imóvel usado ou construção nova; vendedor particular ou empresa)
  • Valor de referência (Valor de Referencia) consultado no Cadastro Predial
  • Cálculo progressivo do ITP efetuado (por escalões, não através de uma taxa única)
  • Verificação: aplica-se o novo limite de valor de 307.089 € (a partir de março de 2026)?
  • Verificação: é possível beneficiar de uma bonificação? (idade, residência habitual, deficiência, família numerosa)
  • Contrataste um consultor fiscal ou advogado para tratar do Modelo 600
  • Tens liquidez disponível para as despesas adicionais (cerca de 12–14 % do preço de compra)
  • Registaste no calendário o prazo de 30 dias úteis após a escritura notarial
  • Guardaste o comprovativo de pagamento da ATIB para o registo predial

Conclusão

Em 2026, o ITP nas Baleares tornou-se acessível a um leque mais alargado de compradores no que respeita a benefícios fiscais, graças ao aumento do limite de valor (307.089 € em Maiorca, em vigor desde 1 de março de 2026). No entanto, a estrutura progressiva mantém-se: a taxa pode variar entre 8 % e 13 % e, num imóvel típico de Maiorca no valor de 800.000 €, o ITP ultrapassa rapidamente os 70.000 €. Quem conhece os pormenores — a base tributável, as bonificações, a distinção entre ITP e IVA e os prazos de pagamento — evita pagar mais do que o necessário e receber liquidações adicionais da ATIB. Recorrer atempadamente a um especialista em direito fiscal das Baleares não é um extra: é indispensável.

Continua a planear a compra com o nosso guia sobre todo o processo de compra de um imóvel em Espanha ou consulta todas as despesas associadas à compra de um imóvel em Maiorca.



Fontes oficiais

  • ATIB – Agència Tributària de les Illes Balears (administração fiscal das Baleares, responsável pelo ITP e pelo Modelo 600): www.atib.es
  • BOE – Boletín Oficial del Estado (legislação nacional, lei-quadro do ITP Ley del Impuesto sobre Transmisiones Patrimoniales y Actos Jurídicos Documentados): www.boe.es
  • BOIB – Butlletí Oficial de les Illes Balears (leis fiscais das Baleares e respetivas alterações): caib.es/eboibfront
  • Sede Electrónica del Catastro (consulta do valor de referência / Valor de Referencia): sedecatastro.gob.es
  • Registro de la Propiedad (conservatórias do registo predial das Baleares, registo após o pagamento do ITP): www.registradores.org
O que é a ITP e quem tem de a pagar nas Baleares?
A ITP (imposto sobre transmissões patrimoniais) é um imposto regional sobre a transmissão de imóveis, aplicável à compra de imóveis em segunda mão. Nas Baleares, este imposto é pago exclusivamente pelo comprador, e não pelo vendedor. É gerido pela ATIB.
Qual é o valor da ITP em Maiorca em 2026?
As Baleares aplicam um sistema progressivo por escalões: 8 % até 400.000 €, 9 % até 600.000 €, 10 % até 1.000.000 €, 12 % até 3.000.000 € e 13 % acima desse valor. Cada taxa aplica-se apenas à parte correspondente do preço de compra, e não à totalidade do valor.
O que mudou na ITP das Baleares a partir de março de 2026?
Desde 1 de março de 2026, vigora em Maiorca um novo limite de valor de 307.089 €, que permite o acesso a determinados benefícios fiscais e taxas reduzidas. Mais compradores podem agora beneficiar destes apoios.
O novo limite de valor significa que não se paga ITP até 307.089 €?
Não. O limite de valor não é uma isenção, mas sim um limiar de acesso a benefícios fiscais. Quem reunir os requisitos paga uma taxa reduzida sobre a parte até ao limite; a parte que o exceder é tributada de acordo com a tabela progressiva geral.
A ITP também se aplica à compra de uma casa nova?
Não. Na primeira compra de uma habitação nova diretamente ao promotor imobiliário, aplica-se, em vez de ITP, o imposto sobre o valor acrescentado (IVA de 10 %) e o imposto do selo (AJD). A ITP aplica-se apenas a imóveis usados que não estejam sujeitos a IVA.
Que base tributável é aplicável ao cálculo da ITP?
Desde 2022, aplica-se em toda a Espanha o valor mais elevado entre o preço de compra e o valor de referência oficial (*Valor de Referencia*). Se o valor de referência for superior ao preço de compra efetivo, a ITP é calculada com base nesse valor de referência.
Até quando deve ser paga a ITP após a escritura notarial?
O imposto deve ser declarado e pago à ATIB no prazo de 30 dias úteis após a formalização da escritura perante notário. O incumprimento do prazo pode dar origem a sobretaxas entre 5 % e 20 %, além de juros de mora.
Posso pedir uma taxa reduzida de ITP enquanto comprador?
Sim, se reunires determinados requisitos — por exemplo, na compra da habitação principal (*primera vivienda habitual*), se tiveres menos de 36 anos, se tiveres uma deficiência reconhecida ou se fizeres parte de uma família numerosa. O benefício fiscal tem de ser solicitado expressamente na autoliquidação (Modelo 600).