ITP Baleares 2026: taxas, novos limites de valor e benefícios na compra da primeira habitação
O ITP Baleares 2026 é, para quem compra um imóvel em Maiorca, Menorca, Ibiza ou Formentera, o maior encargo individual a seguir ao próprio preço de compra. Consoante o escalão de preço, pode representar entre 8 % e 13 % do valor da transação — e, desde 1 de março de 2026, estão em vigor novos limites de valor que alargam significativamente o acesso a determinados benefícios fiscais. Neste guia, vais perceber como funciona a tabela progressiva, quando se paga ITP e quando se aplica IVA, que taxas reduzidas vigoram na compra da habitação própria e permanente, como é feito o cálculo na prática — e que erros costumam sair caros. Todos os valores referem-se ao enquadramento legal de 2026; para casos específicos, recomendamos sempre aconselhamento fiscal personalizado.

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O que é o ITP e quando se aplica
O imposto sobre transmissões patrimoniais (ITP) é um imposto regional aplicado à transmissão de património. Nas Baleares, é gerido pela ATIB (Agència Tributària de les Illes Balears). Aplica-se sempre que um imóvel já existente — ou seja, não uma primeira transmissão de obra nova — muda de proprietário e a operação não está sujeita a IVA.
Quem paga? Exclusivamente o comprador. O vendedor não é afetado pelo ITP, mas poderá ter outras obrigações fiscais (mais-valia municipal, imposto sobre o rendimento do lucro).
Quando deve ser pago o ITP? O imposto deve ser declarado e pago à ATIB no prazo de 30 dias úteis após a escritura notarial. É possível pedir uma prorrogação do prazo, mas o pedido deve ser apresentado antes de este terminar.
Atenção: Quem não cumprir o prazo arrisca-se a sobretaxas entre 5 % e 20 % do imposto devido, consoante o atraso no pagamento voluntário — acrescidas de juros de mora.
ITP ou IVA? A distinção decisiva
Antes de ser possível calcular o montante do imposto, é necessário determinar se a compra está sujeita a ITP ou, em alternativa, a imposto sobre o valor acrescentado (IVA). Um erro frequente é ignorar esta verificação.
| Tipo de imóvel | Imposto aplicável | Taxa de imposto |
|---|---|---|
| Imóvel usado adquirido a um particular | ITP | 8%–13% (progressivo) |
| Primeira aquisição de imóvel novo a um promotor imobiliário | IVA + AJD | 10% de IVA + AJD (variável) |
| Imóvel comercial (sujeito a IVA) | IVA + AJD | 21% de IVA + AJD |
| Imóvel usado adquirido a uma empresa (possibilidade de renúncia à isenção de IVA) | ITP ou IVA | consoante a opção |
Nem sempre é fácil perceber qual o regime aplicável: se comprares, por exemplo, um apartamento a uma sociedade por quotas (SL) que inicialmente atuou como promotor imobiliário e renunciou à isenção de IVA, poderá aplicar-se o IVA em vez do ITP. O teu advogado ou contabilista deve esclarecer esta questão antecipadamente — e não apenas no notário.
Escalões do ITP nas Baleares em 2026
As Baleares aplicam um sistema progressivo por escalões: cada taxa incide apenas sobre a parte do preço de compra que corresponde ao respetivo escalão, e não sobre o valor total. É o mesmo princípio կիրառado no imposto sobre o rendimento na Alemanha.
| Escalão do preço de compra | Taxa de ITP |
|---|---|
| Até 400.000 € | 8 % |
| 400.001 € – 600.000 € | 9 % |
| 600.001 € – 1.000.000 € | 10 % |
| 1.000.001 € – 3.000.000 € | 12 % |
| Mais de 3.000.000 € | 13 % |
Nota: Os limites dos escalões das taxas mais elevadas podem variar ligeiramente consoante a fonte. Os valores aqui indicados baseiam-se nas taxas publicadas para 2026 (fontes [7], [9]); a ATIB presta informações vinculativas.
Exemplo de cálculo: compra de um apartamento em segunda mão por 750.000 €
| Escalão | Montante no escalão | Taxa | Imposto |
|---|---|---|---|
| Até 400.000 € | 400.000 € | 8 % | 32.000 € |
| 400.001–600.000 € | 200.000 € | 9 % | 18.000 € |
| 600.001–750.000 € | 150.000 € | 10 % | 15.000 € |
| Total | 750.000 € | Média 8,67 % | 65.000 € |
Exemplo de cálculo: compra de uma villa por 1.500.000 €
| Escalão | Montante no escalão | Taxa | Imposto |
|---|---|---|---|
| Até 400.000 € | 400.000 € | 8 % | 32.000 € |
| 400.001–600.000 € | 200.000 € | 9 % | 18.000 € |
| 600.001–1.000.000 € | 400.000 € | 10 % | 40.000 € |
| 1.000.001–1.500.000 € | 500.000 € | 12 % | 60.000 € |
| Total | 1.500.000 € | Média 10,0 % | 150.000 € |
O novo limite de valor a partir de 1 de março de 2026
A principal novidade de 2026: desde 1 de março de 2026, as Baleares aumentaram os limites de valor dos imóveis que determinam o acesso a determinadas vantagens fiscais.
Em Mallorca, o novo limite é de 307.089 €.
Na prática, isto significa que mais compradores podem beneficiar de taxas reduzidas ou bonificações, por os seus imóveis ficarem abaixo deste limite ou por a parte abrangida pelo benefício ir até esse valor.
Nota: O aumento do limite de valor não significa que todo o preço de compra seja tributado à taxa reduzida. O benefício aplica-se apenas à parte do valor do imóvel até esse limite — a parte que o excede é tributada de acordo com a tabela progressiva geral. É precisamente aqui que surgem a maioria dos mal-entendidos.
Taxas reduzidas de ITP: quem beneficia?
A legislação fiscal das Baleares prevê várias situações em que pode aplicar-se uma taxa reduzida de ITP. As mais frequentes dizem respeito à compra de uma habitação própria e permanente (primeira habitação permanente).
| Grupo abrangido | Taxa reduzida (em regra) | Condições específicas |
|---|---|---|
| Compra da primeira habitação em geral (abaixo do limite de valor) | Reduzida | Habitação própria e permanente; cumprimento do limite de valor |
| Compradores jovens (com menos de 36 anos) | Reduzida | É necessário respeitar os limites de rendimento |
| Compradores com deficiência reconhecida | Reduzida | O grau de deficiência é determinante |
| Famílias numerosas (família numerosa) | Reduzida | É necessário apresentar o título |
Atenção: as taxas reduzidas aplicáveis e os respetivos limites de rendimento são definidos pela legislação fiscal das Baleares e podem ser revistos anualmente. Confirma sempre a aplicabilidade junto de um consultor especializado em direito fiscal das Baleares — em caso de dúvida, a ATIB tende a ser pouco flexível quanto a correções posteriores.
Matéria coletável: preço de compra ou valor de referência?
Desde 2022, em toda a Espanha, o ITP é calculado com base no valor mais elevado entre o preço de compra e o Valor de Referencia (valor de referência) ოფიციալ. O valor de referência é fixado pelo Cadastro (Catastro) e baseia-se em dados de mercado.
Consequência prática: se o preço de compra for inferior ao valor de referência, será ainda assim este último a servir de matéria coletável. Em Maiorca, onde os preços de compra são frequentemente muito elevados, o valor de referência é, em muitos casos, inferior ao preço de mercado — nesse caso, aplica-se o preço de compra. No entanto, se negociares um preço abaixo do valor de mercado, poderás ter uma surpresa desagradável.
| Situação | Matéria coletável |
|---|---|
| Preço de compra > valor de referência | Preço de compra |
| Preço de compra < valor de referência | Valor de referência |
| Não existe valor de referência | Preço de compra (ou valor mínimo da ATIB) |
Podes consultar antecipadamente ონლაინ o valor de referência de um imóvel concreto junto do Catastro (sede.catastro.gob.es).
Imóvel novo: quando se aplica IVA em vez de ITP
Se comprares um imóvel novo diretamente ao promotor, como primeira aquisição, não incide ITP — aplica-se antes o seguinte:
- 10 % de IVA (imposto sobre o valor acrescentado) sobre o preço de compra
- AJD (imposto do selo / Atos Jurídicos Documentados): a taxa varia consoante a comunidade autónoma; nas Baleares, também é aplicável, mas é significativamente inferior à ITP
Nota: No caso de habitação protegida (VPO / VPP), pode aplicar-se uma taxa reduzida de IVA de 4 %. No entanto, está sujeita a requisitos rigorosos e raramente é relevante no mercado livre de Maiorca.
A carga fiscal total na compra de um imóvel novo é ხშირად semelhante à da ITP, pois os 10 % de IVA incidem sobre a totalidade do preço de compra e não são progressivos. Em todo o caso, vale a pena comparar.
Passo a passo: como tratar corretamente da ITP
- Antes da escritura: Confirma se se aplica ITP ou IVA, consulta o valor de referência e verifica se há bonificações.
- No notário: A escritura pública de compra e venda é assinada e formalizada. O notário comunica os dados à Conservatória do Registo Predial, mas não paga o imposto por ti.
- No prazo de 30 dias úteis: Apresenta a autoliquidação (Modelo 600) à ATIB e paga o imposto.
- Pagamento: Faz uma transferência para a conta da ATIB ou paga num banco autorizado. Guarda o comprovativo.
- Registo predial: O comprovativo da ATIB é apresentado na Conservatória do Registo Predial (Registro de la Propiedad) — sem o pagamento do imposto, não é possível efetuar o registo.
- Verificação pela ATIB: A entidade pode, dentro do prazo de prescrição (normalmente, 4 anos), verificar o valor declarado e exigir um pagamento adicional.
Custos totais da compra: uma visão geral
A ITP é o maior, mas não o único fator de custo. Como regra geral, nas Baleares aplica-se o seguinte:
| Tipo de custo | Imóvel usado | Construção nova |
|---|---|---|
| ITP / IVA | 8 %–13 % (progressivo) | 10 % de IVA |
| AJD (imposto de selo) | não se aplica ao ITP | variável |
| Honorários notariais | cerca de 0,2 %–0,5 % | cerca de 0,2 %–0,5 % |
| Emolumentos do registo predial | cerca de 0,1 %–0,25 % | cerca de 0,1 %–0,25 % |
| Custos de advogado/consultoria fiscal | variável | variável |
| Total dos custos adicionais (valor indicativo) | 12–14 % | 12–13 % |
No caso de um imóvel usado em Maiorca com um valor inferior a 400.000 €, isto significa que, além do preço de compra, deves ter disponíveis cerca de 12 % adicionais — ou seja, num imóvel de 350.000 €, cerca de 42.000 € em custos adicionais.
Os erros mais frequentes — e como evitá-los
Erro 1: calcular o ITP sobre o preço de compra, e não sobre a matéria coletável correta Se o valor de referência for superior ao preço de compra, paga-se sobre o preço de compra — e a ATIB exige posteriormente a diferença.
Erro 2: não pedir as bonificações antecipadamente As taxas reduzidas não são aplicadas automaticamente. Tens de as solicitar expressamente no âmbito da autoliquidação e comprovar que cumpres os requisitos.
Erro 3: subestimar o prazo de 30 dias úteis Quem compra durante as férias e regressa depois à Alemanha perde facilmente o controlo dos prazos. Uma procuração a favor de um consultor fiscal local evita acréscimos dispendiosos.
Erro 4: confundir ITP e IVA Quem paga ITP por engano na compra a um promotor imobiliário (ou vice-versa) fica com um problema sério — a anulação é complexa e nem sempre é possível recuperar a totalidade do montante.
Erro 5: confundir o novo limite de valor com uma isenção fiscal O limite de 307.089 € (a partir de março de 2026) dá acesso a benefícios fiscais — não significa que não seja devido qualquer imposto até esse montante.
Erro 6: Não guardar o comprovativo da inscrição no registo predial Sem o comprovativo de pagamento da ATIB, a inscrição no Registro de la Propiedad fica bloqueada.
O que acontece შემდეგ? Obrigações fiscais após a compra
O ITP é um imposto վճկվող uma única vez. Após a compra, há obrigações regulares:
- IBI (imposto sobre bens imóveis): imposto municipal anual sobre imóveis, cobrado pelo município e geralmente devido no outono.
- Imposto sobre o património (Impuesto sobre el Patrimonio): deve ser verificado no caso de património líquido elevado nas Baleares.
- Imposto dos não residentes (Modelo 210): quem continua sujeito a tributação na Alemanha e não arrenda o imóvel deve pagar imposto sobre um rendimento predial imputado.
- Despesas de condomínio (Comunidad de Propietarios): nos apartamentos integrados em propriedade horizontal, são pagas mensalmente.
Encontras mais informações no nosso guia sobre o imposto IBI em Espanha e o imposto sobre o património.
Lista de verificação: ITP nas Baleares — antes da escritura
- Verificado: ITP ou IVA? (imóvel usado ou construção nova; vendedor particular ou empresa)
- Valor de referência (Valor de Referencia) consultado no Cadastro Predial
- Cálculo progressivo do ITP efetuado (por escalões, não através de uma taxa única)
- Verificação: aplica-se o novo limite de valor de 307.089 € (a partir de março de 2026)?
- Verificação: é possível beneficiar de uma bonificação? (idade, residência habitual, deficiência, família numerosa)
- Contrataste um consultor fiscal ou advogado para tratar do Modelo 600
- Tens liquidez disponível para as despesas adicionais (cerca de 12–14 % do preço de compra)
- Registaste no calendário o prazo de 30 dias úteis após a escritura notarial
- Guardaste o comprovativo de pagamento da ATIB para o registo predial
Conclusão
Em 2026, o ITP nas Baleares tornou-se acessível a um leque mais alargado de compradores no que respeita a benefícios fiscais, graças ao aumento do limite de valor (307.089 € em Maiorca, em vigor desde 1 de março de 2026). No entanto, a estrutura progressiva mantém-se: a taxa pode variar entre 8 % e 13 % e, num imóvel típico de Maiorca no valor de 800.000 €, o ITP ultrapassa rapidamente os 70.000 €. Quem conhece os pormenores — a base tributável, as bonificações, a distinção entre ITP e IVA e os prazos de pagamento — evita pagar mais do que o necessário e receber liquidações adicionais da ATIB. Recorrer atempadamente a um especialista em direito fiscal das Baleares não é um extra: é indispensável.
Continua a planear a compra com o nosso guia sobre todo o processo de compra de um imóvel em Espanha ou consulta todas as despesas associadas à compra de um imóvel em Maiorca.
Fontes oficiais
- ATIB – Agència Tributària de les Illes Balears (administração fiscal das Baleares, responsável pelo ITP e pelo Modelo 600): www.atib.es
- BOE – Boletín Oficial del Estado (legislação nacional, lei-quadro do ITP Ley del Impuesto sobre Transmisiones Patrimoniales y Actos Jurídicos Documentados): www.boe.es
- BOIB – Butlletí Oficial de les Illes Balears (leis fiscais das Baleares e respetivas alterações): caib.es/eboibfront
- Sede Electrónica del Catastro (consulta do valor de referência / Valor de Referencia): sedecatastro.gob.es
- Registro de la Propiedad (conservatórias do registo predial das Baleares, registo após o pagamento do ITP): www.registradores.org