Imposto sobre Transmissões (ITP) Maiorca
ITP nas Baleares
Explicação
A base tributável (base imponible) é o valor utilizado para calcular o imposto: o preço declarado na escritura ou o valor de referência cadastral, se for superior. Introduz o valor mais alto.
Explicação
A ilha onde se situa o imóvel determina o limite de valor para os benefícios fiscais.
Explicação
A habitação própria e permanente (vivienda habitual) é aquela onde resides habitualmente segundo as regras espanholas do imposto sobre o rendimento. Escolhe um perfil apenas se cumprires todos os requisitos; o cálculo verifica o limite de valor e a data.
Aplica-se a tabela geral sem benefícios fiscais pessoais, por exemplo na compra de uma segunda habitação.
Explicação
A data do negócio jurídico determina a versão das regras fiscais aplicável.
- Imposto sobre transmissões patrimoniais (ITP) a pagar
- 25 600,00 €
tipo medio (taxa média): 8%
O imposto deve ser autoliquidado e pago no prazo de um mês a contar da data do negócio jurídico (Modelo 600 — o formulário fiscal espanhol de autoliquidação).
Se os requisitos do benefício fiscal deixarem de ser cumpridos, deve ser apresentada uma autoliquidação complementar no prazo de um mês e paga a diferença face à tabela geral, acrescida de juros de mora.
Exemplos de cálculo
331 000,00 € · Menos de 30 anos ou adquirente com deficiência
- Regime geral
- 26 480,00 €
- Imposto sobre transmissões patrimoniais (ITP) a pagar
- 4867,90 €
- Poupança face ao regime geral
- 21 612,10 €
325 000,00 € · Menos de 36 anos, primeira habitação
- Regime geral
- 26 000,00 €
- Imposto sobre transmissões patrimoniais (ITP) a pagar
- 9790,92 €
- Poupança face ao regime geral
- 16 209,08 €
800 000,00 € · Regime geral sem benefício fiscal
- Regime geral
- 70 000,00 €
- Imposto sobre transmissões patrimoniais (ITP) a pagar
- 70 000,00 €
Enquadramento legal em 14 de junho de 2026
Fontes
- ATIB — Impuesto sobre transmisiones patrimoniales y actos jurídicos documentados (atib.es)
- ATIB — Novedad: nuevos umbrales de valor de la vivienda y ejemplos de aplicación (atib.es)
- ATIB — Novedad: modificaciones ITP y AJD por la Ley 4/2026, de 11 de junio (atib.es)
- Decreto Legislativo 1/2014, texto refundido de tributos cedidos de las Illes Balears (consolidado) (boe.es)
- Orden 13/2026 del consejero de Economía, Hacienda e Innovación, de 22 de junio (BOIB núm. 80, de 25 de junio de 2026) (caib.es)
Este cálculo tem caráter meramente orientativo e não substitui qualquer aconselhamento fiscal ou jurídico em casos específicos.
Qual é o valor do Imposto sobre Transmissões (ITP) em Maiorca?
O Imposto sobre Transmissões (Impuesto sobre Transmisiones Patrimoniales, ITP) em Maiorca varia, consoante o preço de compra, entre uma taxa inicial de 8% e uma taxa máxima de 13% – as Baleares aplicam uma progressão por escalões de preço. Como cada escalão incide apenas sobre a parte do valor que nele se enquadra, nunca pagas a taxa máxima sobre o preço de compra total, mas sim, no final, uma taxa média mais baixa (tipo medio). A calculadora acima calcula essa taxa média e o montante concreto do imposto para o teu preço de compra em tempo real.
Como se calcula
Valor de referência
Explicação
O preço da escritura é o montante inscrito na escritura pública de compra e venda. Não é automaticamente a base tributável.
Explicação
O valor de referencia é o valor cadastral de referência: um montante que o cadastro espanhol (Catastro) fixa todos os anos para quase todos os imóveis, a partir de vendas notariais reais da zona. Consulta-se com a referencia catastral, o identificador cadastral de vinte caracteres do imóvel.
O valor de referência excede o preço da escritura. O imposto de transmissão (ITP) é por isso calculado sobre o valor de referência.
- Imposto de transmissão (ITP) sobre a base tributável
- 75 000,00 €
Enquadramento legal em 14 de junho de 2026
Este cálculo tem caráter meramente orientativo e não substitui qualquer aconselhamento fiscal ou jurídico em casos específicos.
O ITP funciona como um modelo por escalões, semelhante ao imposto sobre o rendimento alemão: o preço de compra é dividido, em termos conceptuais, em vários escalões de preço, e cada escalão tem a sua própria taxa – desde uma taxa inicial de 8% até uma taxa máxima de 13%. Importante: são taxas marginais, não taxas fixas. Da soma dos vários montantes parciais resulta o imposto efetivamente a pagar, e daí resulta, por sua vez, o tipo medio – a taxa média que pagas efetivamente sobre o teu preço de compra total. Quem procura online informações sobre o ITP em Maiorca encontra por isso, muitas vezes, números contraditórios: ora se refere à taxa marginal do escalão mais alto atingido, ora à taxa média. Para o teu próprio cálculo, só esta última conta – e é exatamente essa que a calculadora acima fornece.
Base tributável: o mais elevado de dois valores
O ITP não é necessariamente calculado sobre o montante indicado na escritura notarial de compra e venda. Desde 2022, vigora em toda a Espanha: a base tributável é o valor mais elevado entre o preço de compra escriturado e o valor de referência oficial (Valor de Referencia), que o Catastro espanhol (Catastro – a autoridade cadastral espanhola) deriva anualmente a partir de dados de mercado. Se o valor de referência for superior ao preço de compra acordado, pagas mesmo assim sobre o valor de referência – a ATIB (Agència Tributària de les Illes Balears, a administração fiscal das Baleares) exige a diferença em relação ao preço de compra mais baixo, caso a ignores. Em Maiorca, onde os preços de mercado são frequentemente elevados, o valor de referência costuma ser inferior ao preço de compra – mas, em preços negociados claramente abaixo do nível de mercado, isso pode inverter-se. O valor de referência de um imóvel concreto pode ser consultado previamente online junto do Catastro.
| Situação | Base tributável |
|---|---|
| Preço de compra acima do valor de referência | o preço de compra |
| Preço de compra abaixo do valor de referência | o valor de referência |
| Sem valor de referência disponível | o preço de compra, ou, em alternativa, o valor mínimo da ATIB |
A lógica dos dois números das reduções
Desde 14 de junho de 2026 (Ley 4/2026), o direito fiscal balear trabalha, no que toca às reduções, com dois números distintos que são frequentemente confundidos:
- O limite de valor da ilha determina SE, desde logo, te é aplicável alguma redução. Em Maiorca e Menorca situa-se em 331 859,70 €, em Eivissa (Ibiza) e Formentera em 378 211,68 € – a calculadora aplica automaticamente o número correto para a tua ilha.
- O limite máximo de tributação de 270 151,20 € determina sobre que parte do valor incide, afinal, a taxa reduzida. Se o valor do teu imóvel ultrapassar esse limite, apenas a parte até esse valor é tributada de forma reduzida – a parte excedente fica sujeita à taxa aplicável à fração acima do limite máximo de tributação (8%).
O limite de valor da ilha não é um limite de isenção. Determina apenas se te é aplicável alguma redução – não até onde essa redução se estende. Isso é regulado exclusivamente pelo limite máximo de tributação, que é separado.
Esta distinção é o obstáculo mais comum: o aumento do limite de valor não significa que uma maior parte do preço de compra fique isenta de imposto – significa apenas que mais compradores passam a ter acesso à redução. A calculadora acima aplica automaticamente ambos os valores pela ordem correta.
Exemplos de cálculo
A lógica torna-se mais clara através de casos típicos. Na calculadora acima estão, entre outras, as seguintes situações:
- O menor de 30 anos com bonificação plena: Um comprador com menos de 30 anos que utiliza a habitação como residência habitual (vivienda habitual – o domicílio onde realmente e de forma permanente vives, não o imóvel de férias) e reúne todos os requisitos para a bonificação plena paga, na prática, significativamente menos do que no caso geral. A calculadora mostra o impacto que isso tem no valor final assim que introduzires o teu preço de compra e selecionares este perfil de comprador.
- O menor de 36 anos ligeiramente acima do limite máximo de tributação: Se o valor do imóvel estiver apenas ligeiramente acima do limite máximo de tributação, a taxa reduzida aplica-se na mesma – mas só até esse limite, não sobre a totalidade do preço de compra. A parte excedente é tributada separadamente à taxa correspondente à fração excedente. A calculadora mostra-te, em tempo real, qual a diferença entre estar “mesmo no limite” e estar “claramente acima”.
- O caso geral no segmento de preço mais elevado: Sem qualquer regime especial – por exemplo, numa segunda habitação ou num preço de compra muito acima do limite de valor da ilha – aplica-se a tabela progressiva completa, sem redução. É este o caso que efetivamente se verifica em muitas compras em Maiorca no segmento de preço mais elevado.
Os valores concretos são fornecidos exclusivamente pela calculadora: introduz o teu preço de compra, escolhe a ilha e o perfil de comprador, e vês de imediato a carga fiscal, a taxa média e a redução aplicada – ao lado, o caso geral, para que vejas a poupança. Se ainda estiveres à procura de um imóvel adequado, dá antes uma vista de olhos às atuais ofertas de imóveis em Maiorca.
Casos especiais: quem recebe qual redução
O direito fiscal balear prevê várias situações em que, em vez da tarifa geral, se aplica uma taxa reduzida ou uma bonificação posterior (bonificación – um desconto sobre a dívida fiscal já calculada). Todas as taxas referidas a seguir são obtidas pela calculadora automaticamente a partir do registo atualmente em vigor.
| Quem | O que se aplica | Condição essencial |
|---|---|---|
| Habitação habitual em geral | taxa reduzida 4% | efetivamente habitada pelo próprio, com pelo menos metade em plena propriedade |
| Menos de 36 anos | taxa reduzida 2% | adicionalmente: é a primeira habitação |
| Deficiência de um ascendente ou descendente | taxa reduzida 2% | direito ao mínimo por deficiência no IRPF |
| Família numerosa ou monoparental | taxa reduzida 2% | título de família reconhecido no momento da compra |
| Menos de 30 anos ou deficiência própria | bonificação 100% | seis condições simultâneas, ver abaixo |
| Habitação com preço limitado (HPL) | bonificação 50% | classificação oficial como habitação de preço limitado |
Todas as taxas e bonificações aplicam-se à parte do valor até ao limite de tributação; a parte que o ultrapassa está sujeita à taxa geral. Qual combinação resulta no imposto mais baixo para o teu caso, mostra-o a calculadora acima, ao mudares o perfil do comprador.
Habitação habitual em geral
Se compras um imóvel como a tua habitação habitual (vivienda habitual) e o seu valor fica abaixo do limite de valor da tua ilha, aplica-se uma taxa reduzida de 4% à parte do valor até ao limite de tributação. A condição é que realmente vivas lá – não apenas que estejas registado.
Menos de 36 anos e primeira habitação
Se, no momento da compra, tens menos de 36 anos e adquires a tua primeira habitação, aplica-se uma taxa ainda mais reduzida de 2% à parte beneficiada do valor – novamente limitada pelo limite de tributação.
Deficiência de um ascendente ou descendente
A mesma taxa reduzida da compra da primeira habitação para menores de 36 anos aplica-se também se, na tua última declaração de IRPF concluída, tinhas direito ao mínimo por deficiência para ascendentes ou descendentes – ou seja, para pais, avós ou filhos com deficiência oficialmente reconhecida, pelos quais respondes fiscalmente. Já uma deficiência própria do comprador pertence à secção seguinte: não dá origem a esta taxa reduzida, mas sim, a partir do grau mínimo legal, à bonificação total.
Famílias numerosas e monoparentais
As famílias com o estatuto oficial de família numerosa, bem como os pais ou mães solteiros com filhos reconhecidos como tal, pagam sobre a parte beneficiada do valor uma taxa reduzida de 2%. O título de reconhecimento tem de existir já no momento da compra.
Menos de 30 anos ou deficiência igual ou superior a 33 por cento: bonificação total
A vantagem mais forte não é uma redução da taxa, mas sim uma bonificação de 100% sobre a dívida fiscal já calculada. Só se aplica se cumprires simultaneamente todas as condições seguintes:
- Tens menos de 30 anos no momento da compra ou possuis uma deficiência reconhecida com um grau igual ou superior a 33 por cento.
- Já tinhas três anos de residência habitual nas Baleares imediatamente antes da aquisição.
- Trata-se da tua primeira habitação, e adquires pelo menos metade dela em pleno domínio (pleno dominio) – ou seja, não apenas um usufruto ou uma mera participação.
- Não detens já metade ou mais de outra habitação.
- O teu rendimento, segundo a última declaração de IRS, está abaixo do limite de rendimento legalmente previsto para o efeito.
- Uma parte substancial do preço de compra é financiada através de um empréstimo hipotecário que cobre, pelo menos, a percentagem mínima legalmente prevista do valor de avaliação do imóvel.
Se faltar mesmo apenas uma destas condições, a bonificação total deixa de se aplicar – o simulador verifica então automaticamente se pelo menos uma das outras taxas reduzidas se aplica.
Habitações de preço limitado (HPL)
Para habitações de preço limitado (habitatge de preu limitat, em castelhano vivienda de precio limitado, abreviado HPL – habitações cujo preço de venda está legalmente limitado) aplica-se uma bonificação própria de 50% sobre a dívida fiscal calculada, independentemente da idade dos compradores.
Cobrança posterior: quando um requisito deixa de se cumprir
Todas as vantagens mencionadas estão sujeitas a condições que também têm de se manter depois da compra – sobretudo a utilização efetiva como habitação principal. Se um requisito deixar de se cumprir posteriormente (arrendas a habitação de forma permanente, mudas-te dentro do prazo mínimo, ou verifica-se que uma condição nunca foi cumprida), és obrigado a apresentar, no prazo de um mês, uma autoliquidação complementar e a pagar a diferença em relação à taxa geral – acrescida de juros de mora. A ATIB verifica isto ativamente dentro do seu prazo de prescrição.
Prazos e formulários
Após a escritura notarial (escritura), tens um mês para calcular e declarar o imposto por conta própria – isto processa-se através do Modelo 600, o formulário oficial para a autoliquidação (autoliquidación) do ITP. O prazo começa no dia do ato jurídico, não no dia do registo predial. Em princípio, é possível uma prorrogação do prazo, mas tem de ser solicitada antes de terminar o prazo original.
O pagamento é feito junto à ATIB, seja online, seja num banco autorizado. O comprovativo de pagamento não é uma mera formalidade: sem ele, o Registro de la Propiedad não regista a transferência de propriedade.
Sem o comprovativo de pagamento da ATIB, o Registro de la Propiedad não efetua o registo — por isso, guarda-o com cuidado, mesmo que a escritura já tenha sido assinada há algum tempo.
Quem perde o prazo arrisca-se a recargos escalonados e juros de mora sobre a dívida fiscal — o valor exato depende de quanto tempo passou desde o fim do prazo. Para situar: o ITP incide exclusivamente sobre ti, o comprador. O vendedor nada tem a ver com este imposto, mas pode ter de pagar a Plusvalía (um imposto municipal sobre a valorização do terreno desde a última venda), bem como o imposto sobre o rendimento relativo à mais-valia da venda — para ti, enquanto comprador, isso não representa nenhuma obrigação de pagamento própria, mas é bom saber quando se trata da negociação do contrato.
ITP ou IVA? A decisão antes da fatura
Antes mesmo de se aplicar qualquer taxa, é preciso determinar se a tua compra está sujeita ao ITP ou, em vez disso, ao IVA. Não é uma questão académica — quem paga o imposto errado tem um problema de reversão que é trabalhoso e nem sempre totalmente solucionável.
| Situação | Obrigação fiscal |
|---|---|
| Imóvel existente, vendedor é particular | ITP (escala progressiva) |
| Construção nova, primeira aquisição diretamente do promotor | IVA (10%) mais imposto de selo (AJD – Actos Jurídicos Documentados, o imposto documental sobre a escritura notarial) |
| Imóvel comercial, geralmente sujeito a IVA | IVA mais AJD |
| Imóvel usado, vendedor é empresa com possível renúncia à isenção de IVA | ITP ou IVA, consoante a opção escolhida |
Se compras diretamente do promotor, pagas o IVA sobre o preço total de compra, além do imposto de selo à taxa geral (1,5%) sobre a escritura formalizada. Esta combinação — ao contrário do ITP — não é escalonada de forma progressiva: em preços de compra mais baixos, pode sair mais barata; em preços muito elevados, muitas vezes não. Se compensa mais, em termos de custos adicionais, comprar novo ou usado, não há resposta genérica.
O imposto sobre a transmissão de imóveis é o maior item nos custos adicionais da compra, mas não o único: notário, registo predial, gestoria e, na maioria dos casos, um advogado, também entram na conta. Quanto custa a tua compra no total, é o que a calculadora de custos adicionais te indica — aqui em resumo, e de forma detalhada na página própria:
Calcular custos de aquisição
Explicação
O preço de compra declarado na escritura. Se for inferior ao valor de referência cadastral, a ATIB aplica o imposto sobre o valor mais elevado.
Explicação
Os imóveis usados são tributados pelo imposto sobre transmissões patrimoniais (ITP); os imóveis novos, pelo imposto sobre o valor acrescentado (IVA) mais o imposto sobre atos jurídicos documentados (AJD). Os dois regimes excluem-se mutuamente.
- Total
- 62 765,00 €
Enquadramento legal em 1 de janeiro de 2023
Este cálculo tem caráter meramente orientativo e não substitui qualquer aconselhamento fiscal ou jurídico em casos específicos.
Passo a passo: como decorre a compra
- Antes da escritura: esclarecer se se aplica o ITP ou o IVA, consultar online o valor de referência (Valor de Referencia) junto do Catastro e verificar se algum dos benefícios descritos acima é aplicável.
- No notário: a escritura de compra e venda (escritura) é assinada. O notário transmite os dados ao registo predial, mas não se encarrega do pagamento do imposto por ti.
- Dentro do prazo de um mês: apresentar a autoliquidação através do Modelo 600 junto da ATIB e transferir o imposto ou proceder ao pagamento num banco autorizado.
- Guardar o comprovativo de pagamento: precisas do recibo da ATIB para o passo seguinte – sem ele não é possível avançar.
- Registo predial: o comprovativo de pagamento é apresentado ao Registo Predial (Registro de la Propiedad); só então és inscrito como novo proprietário.
- Verificação por parte da ATIB: dentro do seu prazo de prescrição, a autoridade pode verificar o valor considerado e, em caso de discrepâncias, exigir o pagamento adicional.
Encontras uma visão detalhada de todo o processo – desde o contrato de reserva até à entrega das chaves – no nosso guia sobre o processo de compra de imóveis em Espanha.
Os erros mais comuns – e como evitá-los
- Calcular com base no preço de compra em vez da base tributável correta: se o valor de referência for superior ao preço de compra, é ainda assim o valor de referência que prevalece – quem ignora isto acaba por receber correspondência da ATIB.
- Não solicitar ativamente as reduções: as taxas reduzidas e bonificações não são concedidas automaticamente. Tens de as indicar na autoliquidação e comprovar que reúnes os requisitos.
- Subestimar o prazo de um mês: quem regressa ao país de origem depois da assinatura no notário perde facilmente o controlo. Uma procuração a uma Gestoría – um escritório administrativo espanhol que trata destes assuntos burocráticos por ti – ou ao teu contabilista protege contra recargos.
- Confundir ITP com IVA: se, numa compra a um promotor imobiliário, se pagar por engano ITP em vez de IVA (ou vice-versa), a correção é complexa e nem sempre totalmente possível.
- Confundir o limite de valor da ilha com uma isenção fiscal: este limite determina apenas se tens direito a uma redução – não que não haja imposto a pagar até esse valor.
- Não guardar o comprovativo de pagamento para o registo predial: sem o comprovativo da ATIB, o registo no Registro de la Propiedad fica bloqueado.
E depois? Obrigações fiscais contínuas após a compra
O ITP é um imposto único. Após a compra, entram em vigor obrigações regulares:
- IBI (Impuesto sobre Bienes Inmuebles): o imposto municipal anual sobre imóveis.
- Imposto sobre o Património (Impuesto sobre el Patrimonio): relevante a partir de um determinado património líquido nas Baleares.
- Imposto de Não Residentes (Modelo 210): quem permanece fiscalmente residente no estrangeiro e não arrenda o imóvel deve um imposto de rendimento fictício sobre o valor de uso próprio.
- Despesas de Condomínio (Comunidad de Propietarios): no caso de apartamentos em regime de propriedade horizontal, um pagamento mensal que não é um imposto, mas igualmente obrigatório.
Mais informações nos nossos guias sobre o Imposto IBI em Espanha e sobre o Imposto sobre o Património.
Lista de verificação: Antes da assinatura no notário
- Esclarecido: ITP ou IVA – imóvel usado ou novo, vendedor particular ou empresa?
- Valor de Referência (Valor de Referencia) consultado online junto ao Catastro
- Verificado se o valor do imóvel está abaixo do limite de valor da tua ilha
- Verificado que benefício – se algum – se aplica (idade, residência habitual, deficiência, família numerosa, HPL)
- Contratado um consultor fiscal, advogado ou gestoría para a autoliquidação (Modelo 600)
- Liquidez planeada: a calculadora acima mostra-te o preço de compra incluindo o imposto de transmissão; notário, registo predial e gestoría acrescem a isso e estão disponíveis na Calculadora de Custos Adicionais de Compra
- Prazo de um mês a partir da assinatura no notário registado no calendário
- Procuração concedida, caso não estejas presente no local até ao final do prazo
Guias adicionais sobre a compra de imóveis
- Advogado para a compra de imóveis em Espanha
- Compradores estrangeiros em Maiorca
- Obrigação de declaração AWV na compra de imóveis em Espanha
- ANEI e proteção da natureza em terrenos em Maiorca
- Censo e Alodio em terrenos em Maiorca
E se já estás à procura de algo concreto: dá uma vista de olhos às nossas atuais ofertas de imóveis em Maiorca antes de introduzires os teus números na calculadora.
Fontes oficiais
- ATIB – Agència Tributària de les Illes Balears (administração fiscal das Baleares, responsável pelo ITP e pelo Modelo 600): www.atib.es
- BOE – Boletín Oficial del Estado (diário oficial do Estado, lei-quadro nacional relativa ao ITP e ao AJD): www.boe.es
- BOIB – Butlletí Oficial de les Illes Balears (diário oficial das Baleares, fonte da Ley 4/2026 e das respetivas Órdenes): caib.es/eboibfront
- Sede Electrónica del Catastro (consulta oficial do Valor de Referencia): sedecatastro.gob.es
- Registro de la Propiedad (registos prediais das Baleares, inscrição após o pagamento do ITP): www.registradores.org
Base legal e estado atual
O ITP das Baleares rege-se pelo Decreto Legislativo 1/2014 (a versão balear dos impostos transferidos pelo Estado), na redação em vigor desde 14 de junho de 2026 dada pela Ley 4/2026, concretizada pela Orden 5/2026 na redação da Orden 13/2026. O imposto é administrado pela ATIB (Agència Tributària de les Illes Balears, a administração fiscal das Baleares). As taxas, os limites de valor e os tetos de tributação mudam a cada reforma legislativa – por isso, não te fies em números estáticos neste ou noutro artigo, mas sim na calculadora acima, que calcula com base no registo atualizado em cada momento.