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Despesas de Compra em Maiorca

Responsável pelo conteúdo: Frank Menze

Calcular custos de aquisição

Explicação

O preço de compra declarado na escritura. Se for inferior ao valor de referência cadastral, a ATIB aplica o imposto sobre o valor mais elevado.

Explicação

Os imóveis usados são tributados pelo imposto sobre transmissões patrimoniais (ITP); os imóveis novos, pelo imposto sobre o valor acrescentado (IVA) mais o imposto sobre atos jurídicos documentados (AJD). Os dois regimes excluem-se mutuamente.

Explicação

Não tem relevância para o cálculo básico. A ilha só determina os limites de valor dos benefícios fiscais.

Explicação

Em Maiorca, é normalmente paga pelo vendedor. Indica aqui apenas o que acordaste pagar por tua conta.

Explicação

Honorários livremente acordados; um por cento do preço de compra é a referência habitual para o acompanhamento jurídico da compra.

Explicação

A gestoría é um escritório administrativo espanhol que trata das formalidades em nome do comprador: entrega do imposto (Modelo 600), registo predial, mudança de titularidade da luz e da água. Opcional se o advogado ou o cartório notarial assumir essa parte. Sem tabela oficial, honorários livres.

Explicação

Tabela de honorários (Arancel) de 1989, acrescida de cópias e 21 por cento de IVA. O valor predefinido é uma estimativa, não um orçamento.

Explicação

Tabela de honorários própria (Arancel) de 1989, também acrescida de IVA.

Imposto sobre transmissões patrimoniais (ITP)
Porquê este número?
Taxa média (tipo medio): 8,46%
55 000,00 €
Total de impostos
55 000,00 €
Notário
595,00 €
Registo predial
270,00 €
Gestoría (escritório administrativo)
400,00 €
Advogado
6500,00 €
Total de custos e honorários
7765,00 €
Total
62 765,00 €
Preço de compra com despesas incluídas712 765,00 €

Percentagem do preço de compra: 9,66%

Calculado sem benefícios fiscais.

Exemplos de cálculo

650 000,00 € · Imóvel usado

Total de impostos
55 000,00 €
Total de custos e honorários
7765,00 €
Total
62 765,00 €
Preço de compra com despesas incluídas
712 765,00 €

Percentagem do preço de compra: 9,66%

650 000,00 € · Imóvel novo do promotor

Total de impostos
74 750,00 €
Total de custos e honorários
7765,00 €
Total
82 515,00 €
Preço de compra com despesas incluídas
732 515,00 €

Percentagem do preço de compra: 12,69%

2 000 000,00 € · Imóvel usado

Total de impostos
210 000,00 €
Total de custos e honorários
21 265,00 €
Total
231 265,00 €
Preço de compra com despesas incluídas
2 231 265,00 €

Percentagem do preço de compra: 11,56%

Enquadramento legal em 1 de janeiro de 2023

Este cálculo tem caráter meramente orientativo e não substitui qualquer aconselhamento fiscal ou jurídico em casos específicos.

Quanto custam as despesas de compra em Maiorca?

As despesas de compra em Maiorca dependem de comprar um imóvel usado ou um imóvel novo: no imóvel usado paga o Imposto de Transmissões Patrimoniais (ITP) progressivo, com uma taxa entre 8% e 13% do valor; no imóvel novo comprado ao promotor paga 10% de IVA mais 1,5% a 2% de Imposto sobre Atos Jurídicos Documentados (AJD), consoante o preço de compra. A isto acrescem o notário, o registo predial, a gestoría — um gabinete administrativo espanhol que trata das formalidades burocráticas por si — e, normalmente, um advogado. A calculadora acima mostra-lhe o valor exato para o seu preço de compra.

Como se calculam as despesas de compra em Maiorca

Por trás das despesas na compra de um imóvel existe uma sistemática clara, que distingue entre imóvel usado e imóvel novo — os dois tipos de imposto excluem-se mutuamente na mesma compra. Qual dos dois se aplica não depende do ano de construção do imóvel, mas de quem vende: um particular (segunda transmissão) ou um promotor na primeira venda.

No caso de um imóvel usado (segunda transmissão, geralmente entre particulares) aplica-se o Imposto de Transmissões Patrimoniais (ITP), em espanhol Impuesto de Transmisiones Patrimoniales. Nas Baleares, este imposto é progressivo por escalões: o valor é decomposto em níveis, e as taxas sobem da taxa inicial até à taxa máxima. Ao contrário do que acontece na Alemanha, isto não resulta numa taxa marginal aplicada ao último euro, mas sim numa taxa média (tipo medio), aplicada à totalidade do valor. A calculadora acima indica qual a taxa média aplicável ao seu preço de compra e quais os limites de cada escalão.

No caso de um imóvel novo, comprado como primeira venda diretamente ao promotor, não incide ITP, mas sim IVA sobre o preço de compra, acrescido do Imposto sobre Atos Jurídicos Documentados (AJD, Actos Jurídicos Documentados) sobre a escritura. A partir de determinado limite de valor — que a calculadora indica concretamente — o AJD sobe da taxa normal para uma taxa agravada.

Um erro comum surge logo nesta classificação: quem calcula um imóvel usado como se fosse novo, ou vice-versa, engana-se em várias dezenas de milhares de euros. Um segundo erro, igualmente frequente, é aplicar a taxa máxima da escala do ITP a todo o preço de compra, em vez de aplicar apenas a taxa média — é precisamente isso que a calculadora acima evita, ao reproduzir corretamente a escala.

Além dos impostos, a calculadora inclui também as parcelas não fiscais, todas pré-definidas mas editáveis:

  • Notário (escritura): os notários cobram segundo a tabela oficial de honorários (Arancel) de 1989, estabelecida no Real Decreto 1426/1989. A taxa base em si é reduzida, acrescendo cópias, folhas lavradas e, sobre tudo isso, a taxa geral de IVA. O valor pré-definido na calculadora é uma ordem de grandeza, não uma proposta do seu notário.
  • Registo predial (Registro de la Propiedad): também o registo predial tem a sua própria tabela oficial de honorários, o Real Decreto 1427/1989, igualmente acrescida de IVA.
  • Gestoría (gabinete administrativo) e advogado: a gestoría trata, por conta do comprador, das formalidades burocráticas: a liquidação do imposto (Modelo 600), a inscrição no registo predial e a mudança de titularidade da eletricidade e da água. É opcional se o advogado ou o notariado assumirem essas tarefas. Para ambos não existe tabela oficial de honorários — são livremente acordados. Para o acompanhamento da compra por um advogado, um por cento do preço de compra é o valor habitual, que a calculadora por isso pré-define.
  • Comissão de mediação: Em Maiorca, é normalmente o vendedor quem paga a comissão de mediação, não o comprador. Por isso, este item vem por padrão desativado na calculadora.

Notário e Registo Predial podem ser calculados com exatidão segundo o Arancel, e não apenas como ordem de grandeza — para isso existe a calculadora de custos de notário e Registo Predial, que reproduz o regulamento de tarifas passo a passo e inclui os abatimentos legais para imóveis residenciais. Os valores aqui predefinidos são a ordem de grandeza resultante para um imóvel residencial; servem para um primeiro planeamento orçamental e não substituem uma fatura do teu notário ou da tua gestoría.

Exemplos de cálculo

Na calculadora acima estão registados três casos exemplares, com os quais podes acompanhar a lógica: um imóvel usado a um preço de compra médio, o mesmo preço de compra novamente como imóvel novo — assim vês diretamente quão diferentes são o ITP, por um lado, e o IVA mais o AJD, por outro — e um caso de imóvel usado de valor elevado, com o qual se mostra o quanto a taxa média sobe com o preço de compra. Insere o teu próprio preço de compra para veres os valores exatos e a taxa média efetiva para o teu caso; os números concretos são fornecidos exclusivamente pela calculadora, não por este texto.

No caso de imóvel usado de valor elevado, é também possível observar bem por que razão a taxa média nunca atinge a última taxa de escalão alcançada: os escalões mais baixos mantêm-se até ao respetivo limite superior, e apenas a parte do valor que o ultrapassa é tributada com a taxa imediatamente superior. No caso de comparação de imóvel novo, mostra-se ainda a partir de que ponto entra em vigor a taxa de AJD majorada e o quanto ela encarece a variante de imóvel novo em relação ao caso de imóvel usado.

Casos especiais

O cálculo base na calculadora acima cobre o caso padrão — compra de um imóvel residencial entre particulares ou como imóvel novo de um promotor, sem qualquer benefício. Várias situações divergem disso e não estão nele incluídas:

  • Benefícios: Para a primeira habitação de uso próprio, para compradores jovens, para famílias numerosas ou monoparentais, bem como para pessoas com deficiência, aplicam-se taxas reduzidas, associadas a limites de valor e outras condições. Se podes ou não beneficiar de algum destes benefícios, é melhor verificares com a gestoría ou o consultor fiscal antes da escritura.
  • Valor de referência catastral (valor de referencia): O imposto não incide necessariamente sobre o preço de compra, mas sobre o valor mais elevado entre o preço de compra e o valor de referência oficial do Cadastro. Se o valor de referência for superior ao teu preço negociado, é esse o valor que serve de base tributável — esta é a razão mais frequente para reclamações posteriores da ATIB, a autoridade fiscal balear, após a escritura.
  • Terrenos e garagens: Para terrenos não construídos e para lugares de garagem adquiridos separadamente aplicam-se, em parte, regras de tributação diferentes das dos imóveis residenciais.
  • Hipoteca: Se financiares a compra através de uma hipoteca, acrescem custos adicionais pela constituição da hipoteca sobre o imóvel, que também não estão refletidos no cálculo base.

Nenhum destes casos especiais está automaticamente incluído na calculadora acima — as respetivas condições são demasiado individuais para isso. Ela dá-te o cálculo base como ponto de partida fiável, que podes complementar, se necessário, com a gestoría ou o consultor fiscal para o teu caso especial.

Valor de referência

Explicação

O preço da escritura é o montante inscrito na escritura pública de compra e venda. Não é automaticamente a base tributável.

Explicação

O valor de referencia é o valor cadastral de referência: um montante que o cadastro espanhol (Catastro) fixa todos os anos para quase todos os imóveis, a partir de vendas notariais reais da zona. Consulta-se com a referencia catastral, o identificador cadastral de vinte caracteres do imóvel.

Base tributável aplicável (base imponible)850 000,00 €

O valor de referência excede o preço da escritura. O imposto de transmissão (ITP) é por isso calculado sobre o valor de referência.

Imposto de transmissão (ITP) sobre a base tributável
75 000,00 €

Enquadramento legal em 14 de junho de 2026

Este cálculo tem caráter meramente orientativo e não substitui qualquer aconselhamento fiscal ou jurídico em casos específicos.

Cálculo detalhado

Prazos e formulários

O imposto sobre a compra — ITP em imóveis usados, AJD em imóveis novos — não é fixado automaticamente, mas sim autoliquidado e entregue através do Modelo 600 junto da ATIB, a autoridade fiscal balear. O prazo para isso é de um mês a contar da data da escritura junto do notário. Na prática, é geralmente a gestoría que trata da entrega por ti. Quem não cumprir o prazo arrisca um recargo por atraso, bem como juros de mora sobre o imposto devido. Quanto mais tempo durar o atraso, mais elevado é o recargo — mais uma razão para teres o prazo marcado no calendário desde o início e esclarecer, já antes da escritura, quem o vai acompanhar.

Quem paga o quê?

Até aqui, tratou-se de perceber o valor de cada rubrica. Igualmente importante é a segunda questão: quem a suporta, afinal? Pois nem de longe todas as posições recaem sobre o comprador. A repartição seguinte corresponde à regra legal de base — acordos divergentes são, em parte, possíveis, mas não têm validade perante o Fisco.

Rubrica Comprador Vendedor Negociável?
ITP / IVA + AJD ✅ — não (por lei)
Plusvalía municipal (IIVTNU) — ✅ entre particulares sim, perante o Fisco não
Notário (matriz) — ✅ (regra de base) sim
Notário (primeira cópia) ✅ — sim
Registo Predial ✅ — sim
Gestoría (compra) ✅ — sim
Comissão de mediação normalmente — normalmente ✅ sim
Certificado energético — ✅ não

Dois pontos são especialmente relevantes para compradores em Maiorca. A comissão de mediação aqui é, na maioria dos casos, paga pelo vendedor — ao contrário de muitos outros países da UE. É prática de mercado uma taxa na faixa média de um dígito percentual do preço de venda; não existe um valor fixado oficialmente, a comissão é livremente negociável e é regulada no contrato de mediação. Para ti, como comprador, isso significa sobretudo: esclarece por escrito quem a deve, antes de fazeres uma oferta.

O segundo ponto é a plusvalía municipal (oficialmente IIVTNU, Impuesto sobre el Incremento de Valor de los Terrenos de Naturaleza Urbana) — o imposto municipal sobre a valorização do terreno desde a última mudança de proprietário. Ele é devido legalmente pelo vendedor. Uma transferência contratual para um comprador-consumidor pode ser contestada como cláusula abusiva, e perante a câmara municipal o vendedor continua a ser o devedor de qualquer forma. Se uma cláusula desse tipo estiver na minuta do teu contrato, é um assunto para o teu advogado, não para o planeamento do orçamento.

Custos correntes após a compra

Com a escritura, o assunto não termina. Como proprietário, tens custos anuais recorrentes — e, como proprietário não residente em Espanha, uma obrigação própria de declaração fiscal. Quem calcula apenas os custos adicionais da compra ignora exatamente a parte que se repete todos os anos.

Tipo de custo Valor / Base Ritmo
IBI (Imposto Predial, Impuesto sobre Bienes Inmuebles) taxa municipal × valor cadastral; o município define a taxa dentro do intervalo legal anual
Taxa de lixo (tasa de residuos, taxa municipal de resíduos) taxa municipal + tarifa de incineração do Consell de Maiorca anual/semestral
Comunidad de propietarios (comunidade de proprietários) quota condominial em comunidades de proprietários, dependendo do imóvel mensal/trimestral
Modelo 210 (IRNR, imposto sobre o rendimento de não residentes) declaração de imposto para não residentes anual

IBI: O imposto predial calcula-se a partir do valor cadastral (não do valor de mercado) multiplicado pela taxa municipal. Para terrenos urbanos, a lei prevê um intervalo de 0,4% a 1,1%; dentro desses limites, cada município define a sua própria taxa — logo, o teu encargo real depende do município onde compras. O valor cadastral fica muitas vezes bem abaixo do preço de compra, razão pela qual o IBI acaba sendo mais moderado do que o valor de mercado faria supor. A data de referência é 1 de janeiro: quem for proprietário nesse dia deve o IBI referente ao ano inteiro — na compra, o ano em curso costuma ser dividido proporcionalmente entre as partes.

Lixo: Em Maiorca, à taxa municipal de lixo soma-se a tarifa de incineração do Consell de Maiorca, o conselho insular. Ambos os componentes são redefinidos anualmente; por isso, não confies no valor do ano anterior, mas sim consulta a tarifa atual junto à tua câmara municipal.

Modelo 210 — o esquecimento mais caro: Se, como não residente, possuis um imóvel de uso próprio (não arrendado), tens de pagar anualmente um imposto de rendimento fictício sobre uma renda imputada — mesmo que o imóvel esteja vazio:

Caso Base de cálculo Taxa de imposto
Valor catastral revisto nos últimos dez anos 1,1% do valor catastral 19% (UE/EEE) / 24% (país terceiro)
Valor catastral mais antigo 2% do valor catastral 19% (UE/EEE) / 24% (país terceiro)
Arrendamento (UE/EEE) Rendimentos de arrendamento menos despesas dedutíveis 19%
Arrendamento (país terceiro) Rendimentos de arrendamento sem dedução 24%

A taxa reduzida de 19% aplica-se a residentes na UE, bem como no EEE (Islândia, Noruega, Liechtenstein); para países terceiros — desde o Brexit também o Reino Unido — é de 24%, e apenas os residentes na UE/EEE podem deduzir despesas em caso de arrendamento. A imputação por uso próprio (nas instruções da administração fiscal espanhola AEAT, renta inmobiliaria imputada, Tipo de renta 02) é declarada uma vez por ano, sempre no ano seguinte. Quem ignorar isso arrisca-se a liquidações adicionais, recargos por atraso e sanções.

Os erros mais comuns

Quase todos os erros de cálculo dispendiosos podem ser reduzidos a um punhado de falhas de raciocínio. A boa notícia: cada uma delas é evitável, desde que a conheças.

  1. Aplicar a taxa máxima a todo o preço. O ITP é escalonado de forma progressiva. A taxa mais alta aplica-se apenas à parcela superior do valor; o que conta para o teu cálculo é a taxa média, que a calculadora acima indica.
  2. Calcular apenas com o preço de compra. A base de tributação do ITP é o valor mais alto entre o preço e o valor de referencia do cadastro. Se o valor de referência for mais alto, pagas mais.
  3. Confundir ITP e IVA. Imóvel usado significa ITP, obra nova vendida pela promotora significa IVA mais AJD. Nunca incidem os dois ao mesmo tempo — uma classificação errada distorce brutalmente o orçamento.
  4. Ignorar a taxa agravada do AJD. Acima de um determinado limiar de valor, o imposto de selo sobe da taxa normal para a taxa agravada em obra nova. No segmento premium, isso é antes a regra do que a exceção; onde exatamente está esse limiar, mostra-te a calculadora.
  5. Perder o prazo. O ITP ou o AJD é autoliquidado junto da ATIB através do Modelo 600 — o prazo vinculativo para as Baleares é de um mês a contar da escritura. O atraso custa recargos e juros de mora.
  6. Esquecer o Modelo 210. Como não residente, existe obrigação de declaração anual — pagar o IBI municipal não a substitui.

Lista de verificação antes da escritura

Estes pontos devem estar verificados antes de te sentares com o notário:

  • Esclarecido se é imóvel usado ou obra nova → imposto correto (ITP vs. IVA+AJD) previsto
  • Valor de referencia do cadastro verificado (mais alto do que o preço de compra?)
  • ITP calculado com base na taxa média — não de forma genérica com a taxa máxima
  • Em obra nova acima do limiar de valor: considerada a taxa agravada do AJD em vez da taxa normal
  • Orçamento reservado para notário + registo predial + gestoria
  • Advogado/Due Diligence contratado
  • Quem paga a comissão do mediador — fixado contratualmente
  • Prazo do Modelo 600 no calendário (um mês a partir da data no notário, ATIB)
  • Custos correntes (IBI, lixo, Comunidad, Modelo 210) no orçamento

O que vem a seguir?

Depois da compra seguem-se os temas operacionais: a obrigação anual do Modelo 210 como não residente, o número NIE (Número de Identidad de Extranjero, o número de identificação espanhol para estrangeiros) para todos os processos fiscais e administrativos, e — caso não uses o imóvel tu mesmo — o arrendamento. Se ainda estás em plena busca do imóvel, encontras o ponto de partida em as ofertas imobiliárias em Maiorca; os restantes temas em torno de propriedade e administração pública estão reunidos no Guia Imobiliário. Pontos de partida concretos:

O imposto de transmissão patrimonial balear ITP está regulado no Decreto Legislativo 1/2014 das Baleares (artigo 10), o imposto de atos jurídicos documentados AJD também aí (artigos 15 e 17 bis). O IVA sobre imóveis novos rege-se pela Ley 37/1992 estatal. Sob o resultado no simulador acima encontras o estado legal exato, bem como as fontes originais ligadas — uma lista de fontes própria neste local ficaria apenas desatualizada, enquanto o simulador se mantém atual.

Estas regras mudam: a tabela ITP atualmente em vigor e a taxa AJD aumentada remontam ambas à lei orçamental balear Ley 11/2022 e vigoram desde 1 de janeiro de 2023; o texto da taxa AJD aumentada foi novamente reformulado pela Ley 12/2023. Por isso, não confies em artigos antigos ou regras práticas, mas sim no estado que o simulador acompanha a cada alteração legislativa.

Perguntas frequentes

A quanto ascendem os custos de aquisição na compra de um imóvel em Maiorca?
Isso depende do teu preço de compra e de se compras um imóvel usado ou uma construção nova. No caso de imóveis usados, é a taxa média do ITP que determina o valor; no caso de construção nova, é a combinação de IVA e AJD. Introduz o teu preço de compra na calculadora acima para veres o montante exato e a discriminação por rubrica.
Qual é a diferença entre ITP e IVA na compra de um imóvel?
Ambos os impostos excluem-se mutuamente na mesma compra. Um imóvel usado transacionado entre particulares dá origem ao Imposto sobre Transmissões Patrimoniais (ITP). Uma construção nova, comprada como primeira venda diretamente ao promotor, está sujeita, em vez disso, ao IVA mais o Imposto de Atos Jurídicos Documentados (AJD).
O ITP nas Baleares é calculado por escalões, como acontece na Alemanha?
Não. O ITP balear é, sim, progressivo, mas, ao contrário do imposto sobre o rendimento alemão, não se aplica uma taxa marginal apenas à última fração do valor. Em vez disso, resulta uma taxa média (tipo medio), que é aplicada ao valor total. A calculadora acima mostra-te a taxa média aplicável ao teu preço de compra.
A partir de que valor se aplica a taxa agravada de AJD na construção nova?
Acima de um determinado limite de valor, o Imposto de Atos Jurídicos Documentados (AJD) na construção nova sobe da taxa normal para uma taxa agravada. A calculadora acima indica-te onde se situa esse limite e qual a taxa aplicável ao teu preço de compra — juntamente com o enquadramento legal em que se baseia.
A que valor se refere o imposto — ao preço de compra ou a outro valor?
Ao mais elevado de dois valores: o preço de compra escriturado ou o valor de referência oficial do Cadastro (valor de referencia). Se o valor de referência for superior ao preço negociado, é ele que serve de base tributável. Este é o motivo mais frequente para reclamações de pagamentos adicionais por parte da ATIB após a compra.
Quanto custam o notário e o registo predial na compra de imóveis em Maiorca?
Ambos seguem uma tabela de honorários oficial (Arancel) de 1989 — Real Decreto 1426/1989 para o notário, Real Decreto 1427/1989 para o registo predial — acrescida de IVA sobre cada rubrica. Os valores predefinidos na calculadora são uma ordem de grandeza, não uma proposta do teu notário; o cálculo exato do Arancel é fornecido pela calculadora de custos de notário e registo predial.
Quem paga a comissão de mediação imobiliária na compra de imóveis em Maiorca?
Ao contrário de muitos outros países da UE, em Maiorca é habitualmente o vendedor quem paga a comissão de mediação, não o comprador. Por isso, esta rubrica vem desativada por defeito na calculadora.
Que prazo se aplica ao pagamento do imposto após a escritura?
O imposto é autoliquidado através do Modelo 600 e entregue junto da ATIB; o prazo conta a partir do dia da escritura. Na prática, é geralmente a gestoría que trata da entrega. Quem não cumprir o prazo arrisca uma sobretaxa por atraso e juros de mora.
Que custos correntes tenho depois da compra?
Anualmente incidem o IBI (imposto predial, calculado sobre o valor cadastral multiplicado pela taxa municipal), a taxa do lixo, incluindo a tarifa de incineração do Consell de Mallorca, bem como — no caso de comunidades de proprietários — a quota da comunidade de propietarios. Como não residente, acresce ainda a declaração anual do Modelo 210.
Enquanto não residente, tenho de entregar o Modelo 210 mesmo usando a habitação apenas para uso próprio?
Sim. Mesmo em caso de uso exclusivamente próprio, a administração fiscal presume uma renda fictícia e tributa-a. A base tributável corresponde a uma percentagem do valor cadastral; qual delas depende de o valor cadastral ter sido revisto nos últimos dez anos. As taxas exatas encontram-se na tabela em «Custos correntes após a compra» — para residentes na UE ou no EEE aplica-se uma taxa de imposto mais baixa do que para residentes em países terceiros.
Quem paga a plusvalía municipal?
A plusvalía municipal (IIVTNU) é o imposto municipal sobre a valorização do terreno. Por lei, é devida pelo vendedor. Uma transferência contratual para um comprador consumidor pode ser impugnável como cláusula abusiva — perante a câmara municipal, o devedor continua a ser, em qualquer caso, o vendedor.

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