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Encargos associados à compra de um imóvel em Maiorca: visão geral completa

Se ખરીras comprar um imóvel em Maiorca, o preço de compra é apenas uma parte da conta. Os encargos associados à compra de um imóvel em Maiorca situam-se, consoante o imóvel e as circunstâncias, entre cerca de 10 e 13 por cento adicionais — nos imóveis usados, são sobretudo determinados pelo imposto balear progressivo sobre transmissões patrimoniais (ITP); nos imóveis novos, pelo imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e pelo imposto do selo (AJD). Acrescem ainda os custos de notário, registo predial, serviços administrativos e, na maioria dos casos, de advogado. Esta visão geral detalha cada rubrica com valores atualizados para 2026, dois exemplos calculados (500 000 EUR e 1,5 milhões de EUR) e os custos correntes posteriores — para que o teu orçamento não tenha surpresas.

Villa mediterrânica em Maiorca com vista para o mar, como símbolo da compra de um imóvel e dos respetivos custos adicionais

Estás a planear uma compra e queres calcular corretamente os encargos antecipadamente?

O que está incluído nos encargos associados à compra?

Os encargos dividem-se em dois grupos: os impostos (de longe, a parcela mais elevada) e os custos de serviços e administrativos (notário, registo predial, serviços administrativos e advogado). O imposto aplicável depende exclusivamente de comprares um imóvel usado ou novo — os dois não se acumulam:

Grupo Imóvel usado (transmissão subsequente) Imóvel novo (primeira venda pelo promotor)
Imposto principal ITP (progressivo, 8–13%) IVA 10 % + imposto sobre atos jurídicos documentados 1,5 % (2 % a partir de 1 milhão de EUR)
Notário (escritura) sim sim
Registo Predial (Registro) sim sim
Gabinete de gestão administrativa opcional, habitual opcional, habitual
Advogado recomendado (~1 %) recomendado (~1 %)
Comissão da agência imobiliária regra geral, o vendedor regra geral, vendedor/promotor imobiliário

O ITP e o IVA nunca são cobrados em simultâneo sobre a mesma compra. A compra de um imóvel usado entre particulares está sujeita a ITP; a de uma construção nova, diretamente ao promotor imobiliário, está sujeita a IVA e AJD. É სწორედ aqui que ocorrem os erros de cálculo mais dispendiosos — explicamos porquê mais abaixo.

Custos totais: 10–13% em detalhe

A tabela seguinte é o ponto central desta explicação. Indica cada encargo, a respetiva taxa e aquilo a que se aplica. As percentagens incidem sobre o preço de compra ou sobre o valor de referência fiscal (falaremos dele já a seguir).

Encargo Imóvel usado Construção nova Matéria coletável / nota
ITP (imposto sobre transmissões patrimoniais) 8–13%, por escalões escalões das Baleares, ver abaixo
IVA (imposto sobre o valor acrescentado) 10 % sobre o preço de compra, pago ao promotor imobiliário
AJD (imposto sobre atos jurídicos documentados) 1,5% (2% a partir de 1 milhão de EUR) sobre o valor formalizado na escritura
Notário (escritura de compra e venda) ~0,1-0,4 % ~0,1-0,4 % emolumentos fixados pelo Estado, que diminuem à medida que o preço aumenta
Registo Predial (Registo da Propriedade) ~0,05-0,25 % ~0,05-0,25 % emolumentos fixados pelo Estado, que diminuem à medida que o preço aumenta
Serviço de gestão administrativa ~300-600 EUR ~300-600 EUR tratamento do imposto e do registo
Advogado (facultativo, recomendado) ~1 % ~1 % auditoria jurídica, representação
Comissão da agência imobiliária geralmente a cargo do vendedor geralmente a cargo do promotor imobiliário regra geral, não é paga pelo comprador

Importante לגבי a matéria coletável: No ITP, հաշe em conta o valor mais elevado entre o preço de compra e o valor de referência oficial do Cadastro Predial. Se o preço indicado na escritura for inferior, a ATIB tributará მაინც o valor de referência. Por isso, não contes apenas com o preço negociado.

Escalões progressivos do ITP nas Baleares (imóveis usados)

Nas Baleares, o ITP não é aplicado através de uma única percentagem sobre a totalidade do preço, mas sim progressivamente, por escalões — tal como o imposto sobre o rendimento. Cada escalão aplica-se apenas à parcela do valor que lhe corresponde. Esta tabela mantém-se em vigor nos termos do Decreto-Lei 4/2023:

Parcela do valor (matéria coletável) Taxa marginal
até 400.000 EUR 8 %
400.000,01 - 600.000 EUR 9 %
600.000,01 - 1.000.000 EUR 10 %
1.000.000,01 - 2.000.000 EUR 12 %
superior a 2.000.000 EUR 13 %

O erro mais frequente é aplicar a taxa mais elevada à totalidade do preço de compra. Está errado e sobrestima significativamente o imposto. O cálculo correto faz-se escalão a escalão (ver exemplos de cálculo).

Imóvel novo: IVA de 10 % + AJD de 1,5 % — e a sobretaxa de luxo

Na compra de um imóvel novo a um promotor imobiliário, incide IVA de 10 % sobre o preço de compra (pago ao vendedor, não à ATIB), acrescido de AJD sobre o valor indicado na escritura. A taxa normal de AJD nas Baleares é de 1,5 %. No entanto, desde 1.1.2023, aplica-se uma taxa agravada de 2 % sempre que o valor real ou declarado do imóvel seja igual ou superior a 1.000.000 EUR. Esta taxa para imóveis de luxo está prevista no artigo 17 bis do Decreto Legislativo 1/2014 (introduzido pela Lei orçamental balear 11/2022, em vigor desde 1.1.2023) — e não no posterior Decreto-Lei 4/2023, que regula os escalões do ITP. No segmento premium, a taxa de 2 % é a regra, não a exceção.

Exemplo de cálculo 1: apartamento usado por 500.000 EUR

Pressupostos: imóvel usado, compra entre particulares, matéria coletável = preço de compra de 500.000 EUR, sem taxa reduzida.

ITP por escalões:

Escalão Valor no escalão Taxa Imposto
até 400.000 EUR 400.000 EUR 8 % 32.000 EUR
400.000-500.000 EUR 100.000 EUR 9 % 9.000 EUR
ITP total 41.000 EUR

Corresponde a uma taxa média efetiva de 8,2 % — e não de 9 %.

Outros custos adicionais (estimativa):

Rubrica Montante (aprox.)
ITP 41.000 EUR
Notário ~700-1.000 EUR
Registo Predial ~500-700 EUR
Gestoría ~350-500 EUR
Advogado (~1 %) ~5.000 EUR
Total de custos adicionais ~47.600-48.200 EUR

No total, acrescem cerca de 9,5-9,7 %. Sem advogado, cerca de 8,5 %.

Exemplo de cálculo 2: moradia por 1.500.000 EUR

Aqui, a taxa progressiva faz-se sentir — e, no caso de um imóvel novo, aplica-se o acréscimo de luxo do AJD.

Opção A — imóvel usado (ITP):

Escalão Montante no escalão Taxa Imposto
até 400.000 EUR 400.000 EUR 8 % 32.000 EUR
400.000-600.000 EUR 200.000 EUR 9 % 18.000 EUR
600.000-1.000.000 EUR 400.000 EUR 10 % 40.000 EUR
1.000.000-1.500.000 EUR 500.000 EUR 12 % 60.000 EUR
ITP total 150.000 EUR

Taxa média efetiva: 10 %.

Opção B — imóvel novo (IVA + AJD):

Item Cálculo Montante
IVA 10 % de 1.500.000 EUR 150.000 EUR
AJD (taxa de luxo de 2 %) 2 % de 1.500.000 EUR 30.000 EUR
Total de impostos 180.000 EUR

Outros custos adicionais (em ambas as opções, aprox.):

Item Montante (aprox.)
Notário ~1.200-1.800 EUR
Registo Predial ~800-1.100 EUR
Gestoría ~400-600 EUR
Advogado (~1 %) ~15.000 EUR

Assim, a opção de imóvel existente fica em cerca de 11,2 % de encargos adicionais totais, ხოლო a de construção nova em cerca de 13,2 % — o AJD de luxo de 2 % torna a diferença evidente.

Infografia sobre os custos adicionais da compra em Maiorca: comparação entre imóvel usado, com 11,2 %, e construção nova, com 13,2 %, para 1,5 milhões de euros, além da tabela progressiva do ITP, de 8 % a 13 %

Quem paga o quê?

Nem todos os encargos são suportados pelo comprador. A distribuição seguinte corresponde à regra legal geral — em alguns casos, podem ser feitos acordos diferentes, mas estes não são oponíveis à Autoridade Tributária.

Encargo Comprador Vendedor Negociável?
ITP / IVA + AJD não (por lei)
mais-valia municipal (IIVTNU) sim entre particulares, não perante a Autoridade Tributária
Notário (matriz) ✅ (regra geral) sim
Notário (primeira cópia) sim
Registo predial sim
Gestoría (compra) sim
Comissão de agência imobiliária geralmente — geralmente ✅ sim
Certificado energético não

Há dois aspetos განსაკუთრებით relevantes para quem compra casa em Maiorca: a comissão de agência imobiliária é, regra geral, paga pelo vendedor (ao contrário do que acontece em muitos outros países da UE) — o valor habitual ronda os 5-6% do preço de venda (podendo ser superior se incluir IVA). Além disso, a mais-valia municipal (imposto sobre a valorização dos terrenos) é, por lei, paga pelo vendedor; transferir contratualmente este encargo para um comprador consumidor pode ser contestado como cláusula abusiva.

Custos recorrentes após a compra

A formalização da escritura não é o fim do processo. Como proprietário, tens custos anuais recorrentes e, se não fores residente em Espanha, tens ainda de apresentar uma declaração fiscal própria.

Tipo de custo Montante / base de cálculo Periodicidade
IBI (imposto sobre bens imóveis) Taxa municipal × valor cadastral; em Palma, cerca de 0,5–0,8 % do valor cadastral anual
Taxa de resíduos Taxa municipal + tarifa de incineração do Consell de Mallorca anual/semestral
Condomínio Encargos de condomínio, no caso de imóveis inseridos num condomínio, variáveis consoante o imóvel mensal/trimestral
Modelo 210 (IRNR) Declaração de imposto para não residentes anual

IBI: O imposto sobre bens imóveis é calculado com base no valor cadastral (e não no valor de mercado), ao qual se aplica a taxa municipal. O valor cadastral é ხშირად bastante inferior ao preço de compra, pelo que o IBI tende a ser mais moderado do que o valor de mercado poderia fazer supor. A data de referência é 1 de janeiro: quem for proprietário nesse dia deve pagar o IBI relativo a todo o ano — na compra de um imóvel, é frequente as partes dividirem proporcionalmente o valor correspondente ao ano em curso.

Resíduos: Em Maiorca, à taxa municipal de recolha de resíduos acresce a tarifa de incineração do Consell de Mallorca. Para 2026, o Consell reduziu as tarifas relativas aos resíduos em 10 % — um alívio raro numa altura em que as taxas de resíduos tendem a subir.

Modelo 210 — a omissão mais cara: Se, enquanto não residente, tens um imóvel para uso próprio (não arrendado), tens de pagar todos os anos imposto sobre um rendimento imputado — mesmo que a habitação esteja vazia:

Situação Matéria coletável Taxa de imposto
Valor cadastral revisto nos últimos 10 anos 1,1 % do valor cadastral 19 % (UE/EEE) / 24 % (país terceiro)
Valor cadastral mais antigo 2,0 % do valor cadastral 19 % / 24 %
Arrendamento (UE/EEE) Rendimentos do arrendamento, deduzidos os custos dedutíveis 19 %
Arrendamento (país terceiro) Rendimentos do arrendamento sem deduções 24 %

A taxa reduzida de 19 % aplica-se aos residentes na UE e no EEE (Islândia, Noruega e Liechtenstein); para os países terceiros — incluindo o Reino Unido desde o Brexit — é de 24 %, e apenas os residentes na UE/EEE podem deduzir despesas em caso de arrendamento. O rendimento imputado pela utilização própria (designado nas instruções da AEAT por rendimento imobiliário imputado, tipo de rendimento 02) declara-se uma vez por ano — relativamente a 2025, até ao final de 2026. Quem o ignorar arrisca-se a liquidações adicionais, acréscimos por atraso e sanções.

Os erros mais frequentes

Numa villa usada de 1.500.000 €, o ITP das Baleares é aplicado por escalões — 8 % até 400.000 €, seguindo-se 9 %, 10 % e 12 % — e totaliza 150.000 € (10 % efetivos), não a taxa máxima aplicada sobre o preço total.
  1. Aplicar a taxa marginal máxima a todo o preço. O ITP é progressivo. Os 13% aplicam-se apenas à parte do valor que excede os 2 milhões de euros, e não à totalidade do preço de compra.
  2. Calcular apenas com base no preço de compra. A base tributável do ITP é o valor mais elevado entre o preço e o valor de referencia do cadastro predial. Se o valor de referência for superior, pagarás mais.
  3. Confundir ITP com IVA. Imóvel em segunda mão = ITP. Construção nova adquirida ao promotor = IVA + AJD. Nunca se aplicam ambos em simultâneo — uma classificação errada pode distorcer significativamente o orçamento.
  4. Não ter em conta o AJD de luxo de 2%. A partir de 1 milhão de euros de valor de construção nova, o imposto do selo é de 2%, em vez de 1,5%.
  5. Deixar passar o prazo. O ITP/AJD é autoliquidado através do Modelo 600 junto da ATIB — o prazo obrigatório nas Baleares é de um mês a contar da celebração da escritura (ATIB). O atraso implica sobretaxas e juros de mora.
  6. Esquecer o Modelo 210. Enquanto não residente, tens de apresentar uma declaração anual — pagar o IBI local não substitui essa obrigação.

Lista de verificação antes da escritura

  • Imóvel em segunda mão ou construção nova confirmados → imposto correto (ITP ou IVA+AJD) incluído no orçamento
  • Valor de referencia do cadastro predial verificado (é superior ao preço de compra?)
  • ITP calculado por escalões — não aplicado indiscriminadamente à taxa marginal máxima
  • Em construção nova ≥ 1 milhão de euros: considerado AJD de 2%, em vez de 1,5%
  • Verba reservada para notário + registo predial + gestor administrativo
  • Advogado/due diligence contratados (~1%)
  • Definido no contrato quem suporta a comissão da agência imobiliária
  • Prazo do Modelo 600 no calendário (1 mês após a escritura, ATIB)
  • Custos correntes (IBI, lixo, Comunidad, Modelo 210) previstos no orçamento

O que acontece a seguir?

Após a compra, há questões práticas a tratar: a obrigação anual de entregar o Modelo 210 enquanto não residente, eventualmente o número NIE para todos os assuntos fiscais e administrativos e — caso não uses o imóvel — o arrendamento. Eis por onde começar:

Conclusão

Ao comprar imóvel em Maiorca, conta com custos adicionais de compra entre 10 e 13%, além do preço. Nos imóveis usados, o principal encargo é o ITP progressivo (8% até 400 000 EUR, subindo até 13% acima de 2 milhões de EUR); nos imóveis novos, aplica-se a combinação de 10% de IVA + 1,5% de AJD — acrescida da taxa de luxo de 2% a partir de 1 milhão de EUR. Os custos de notário, registo predial e Gestoría são comparativamente reduzidos, enquanto um advogado representa cerca de 1%. Se fizeres os cálculos por escalões desde cedo, verificares o valor de referência cadastral e incluíres desde o início os encargos correntes (IBI, lixo, Comunidad, Modelo 210), comprarás sem surpresas desagradáveis. Confirma sempre as taxas e os prazos em vigor junto da ATIB oficial.

Fontes oficiais

Nota: este artigo constitui uma orientação geral e não substitui aconselhamento fiscal ou jurídico. As taxas de imposto, os limites, as taxas reduzidas e os prazos podem mudar e dependem da tua situação individual (residência, estado civil, habitação própria permanente, valor do imóvel). Só as fontes oficiais (ATIB, AEAT) e o aconselhamento de uma Gestoría, de um consultor fiscal (asesor fiscal) ou de um advogado têm caráter vinculativo. Confirma, em particular, o prazo exato do Modelo 600 e eventuais taxas reduzidas antes da celebração da escritura.

A quanto ascendem, no total, os encargos adicionais na compra de um imóvel em Maiorca?
Conta com cerca de 10 a 13 % დამატicionais sobre o preço de compra. Nos imóveis usados, é o imposto progressivo sobre transmissões patrimoniais (ITP, 8–13 %) que mais pesa; nos imóveis novos, aplica-se 10 % de imposto sobre o valor acrescentado (IVA), acrescido de 1,5 % de imposto sobre atos jurídicos documentados (AJD), ou de 2 % de AJD para valores a partir de 1 milhão de EUR. Acrescem ainda os custos de notário, registo predial, gestoria e, na maioria dos casos, um advogado, que cobra cerca de 1 %.
Como funciona exatamente a tabela progressiva do ITP nas Baleares?
O ITP é progressivo: até 400 000 EUR, aplica-se 8 %; entre 400 000 e 600 000 EUR, 9 %; entre 600 000 e 1 000 000 EUR, 10 %; entre 1 e 2 milhões de EUR, 12 %; e acima de 2 milhões de EUR, 13 %. Cada taxa incide apenas sobre a parte do valor correspondente ao respetivo escalão, e não sobre o preço total. Por exemplo, num imóvel de 500 000 EUR, o ITP é de 41 000 EUR (uma taxa efetiva de 8,2 %), e não 9 % sobre a totalidade do valor.
Na compra, pago ITP ou IVA?
Depende do imóvel. A compra de um imóvel usado, ou seja, uma segunda transmissão, geralmente entre particulares, está sujeita a ITP. Se comprares um imóvel novo diretamente ao promotor, na primeira venda, aplica-se IVA (10 %) mais AJD. Os dois impostos nunca incidem simultaneamente sobre a mesma compra.
O que é o acréscimo de AJD para imóveis de luxo e quando se aplica?
O AJD é o imposto sobre atos jurídicos documentados que incide sobre a escritura notarial de um imóvel novo. A taxa normal nas Baleares é de 1,5 %. No entanto, desde 1.1.2023, aplica-se uma taxa agravada de 2 % quando o valor real ou declarado do imóvel é igual ou superior a 1 000 000 EUR. Esta regra está prevista no artigo 17.º bis do Decreto Legislativo 1/2014, introduzido pela Lei do Orçamento das Baleares 11/2022, e não no posterior Decreto-Lei 4/2023. No segmento de gama alta, é a regra.
Quanto custam o notário e o registo predial na compra de um imóvel?
Ambos os custos estão regulamentados por tabelas oficiais de honorários, os Aranceles (Real Decreto 1426/1989 para os notários e 1427/1989 para o registo predial), e diminuem proporcionalmente à medida que o valor do imóvel aumenta. Na prática, os custos de notário e registo predial correspondem, em conjunto, geralmente a uma pequena fração percentual do preço de compra: para um imóvel de 500 000 EUR, rondam os 1 200 a 1 700 EUR no total.
Quem paga a comissão da agência imobiliária em Maiorca?
Ao contrário do que acontece em muitos países da UE, em Maiorca é habitual ser o vendedor a pagar a comissão da agência imobiliária. A taxa habitual ronda os 5 a 6 % do preço de venda, podendo ser superior quando já inclui IVA. Enquanto comprador, regra geral não tens de a suportar, embora possa haver exceções se fores tu a contratar um serviço de procura de imóvel.
O que é a plusvalía municipal e tenho de a pagar enquanto comprador?
A plusvalía municipal (IIVTNU) é um imposto municipal sobre a valorização do terreno. Por lei, é paga pelo vendedor. Transferir contratualmente este encargo para um comprador consumidor pode ser considerado pelos tribunais uma cláusula abusiva; perante a câmara municipal, o vendedor continua, de qualquer forma, a ser o sujeito passivo.
Que prazo tenho para pagar o imposto depois da escritura notarial?
O ITP ou o AJD é autoliquidado através do Modelo 600 e entregue à ATIB. Nas Baleares, o prazo vinculativo é de um mês a contar da data da escritura (ATIB, informação oficial). Na prática, por vezes são referidos 30 dias úteis — esta é a regra estatal da AEAT e corresponde a um prazo mais longo; para Maiorca, aplica-se o prazo de um mês da ATIB. Em caso de atraso, podes ficar sujeito a sobretaxas e juros de mora.
Que despesas regulares terei depois da compra?
Todos os anos, terás de pagar o IBI (imposto sobre bens imóveis, calculado com base no valor patrimonial cadastral × a taxa municipal), a taxa de resíduos, incluindo a tarifa de incineração do Consell de Mallorca, e — nos imóveis em regime de propriedade horizontal — as quotas do condomínio (Comunidad). Se não fores residente, acresce ainda a declaração anual Modelo 210.
Tenho de entregar o Modelo 210 como não residente, mesmo que use o apartamento apenas para uso próprio?
Sim. Mesmo que o utilizes exclusivamente para uso próprio, a administração fiscal presume um rendimento de arrendamento fictício e tributa-o. A base de cálculo corresponde a 1,1% do valor patrimonial cadastral, se este tiver sido revisto nos últimos 10 anos, ou a 2%, se a revisão for anterior. A taxa é de 19% para residentes na UE/EEE, incluindo Islândia, Noruega e Liechtenstein, e de 24% para países terceiros — desde o Brexit, também para o Reino Unido. O pagamento do IBI municipal não substitui a entrega desta declaração.
A que valor se aplica o ITP: ao preço de compra ou a outro valor?
Ao mais elevado de dois valores: o preço de compra indicado na escritura ou o valor de referência oficial do cadastro. Se o valor de referência for superior ao preço que negociaste, a ATIB tributa esse valor de referência. Por isso, convém verificares o valor de referência cadastral antes da compra e não calculares os custos apenas com base no preço de compra.
Existem taxas reduzidas que me permitam baixar os custos associados à compra?
Sim, em determinadas situações — por exemplo, na primeira habitação para uso próprio, para compradores com menos de 30/36 anos, famílias numerosas ou monoparentais, pessoas com deficiência ou habitação de proteção oficial (VPO). Estes benefícios estão sujeitos a limites de valor — na ordem dos 270.151,20 EUR, com ajustes regionais — e a condições rigorosas. Antes da escritura, o melhor é confirmares se podes beneficiar deles junto de um gestor administrativo ou consultor fiscal.