Imposto sobre sucessões em Espanha para residentes: património mundial, reduções fiscais e Modelo 650
Quem vive em Espanha como residente é tributado numa herança não apenas pelos bens situados em Espanha, mas por todo o património existente a nível mundial. Esta obrigação fiscal ilimitada é a principal diferença face à situação dos não residentes e muitos recém-expatriados só se apercebem dela quando a sucessão já se verificou. Este guia explica o que significa, na prática, o imposto sobre sucessões em Espanha para residentes: que reduções fiscais se aplicam, como são calculadas as taxas de imposto, que regras especiais existem nas Baleares, porque é mais complicado não haver uma convenção para evitar a dupla tributação entre a Alemanha e Espanha — e como entregar o Modelo 650 dentro do prazo. Vais também descobrir quais são os erros mais dispendiosos e em que situações um testamento espanhol pode fazer a diferença.

Uma herança com ligações a Espanha e à Alemanha diz-te respeito?
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- Compreender os impostos enquanto residente em Espanha — Imposto sobre o rendimento, prazos e IRPF em resumo
O que significa ter uma obrigação fiscal ilimitada enquanto residente?
O imposto espanhol sobre sucessões e doações — imposto sobre sucessões e doações, ou ISD — não incide apenas sobre os bens fisicamente situados em Espanha. O fator decisivo é a residência habitual (residência habitual) do herdeiro à data da sucessão.
Se o herdeiro tiver residência habitual em Espanha, fica sujeito a uma obrigação fiscal ilimitada (obrigação pessoal de contribuir). Isto significa que tudo o que herdar — um apartamento em Munique, uma carteira de títulos num banco alemão ou uma floresta em Brandenburg — fica, em princípio, sujeito ao imposto espanhol sobre sucessões. A nacionalidade não é relevante: um cidadão alemão que viva permanentemente em Maiorca paga imposto espanhol sobre sucessões, mesmo que receba uma herança da Alemanha.
Atenção: não existe uma convenção para evitar a dupla tributação entre a Alemanha e Espanha em matéria de impostos sobre sucessões e doações. Ambos os países podem tributar a mesma herança. Embora as legislações nacionais prevejam mecanismos recíprocos de crédito de imposto, é necessário começar por apresentar uma declaração de imposto sobre sucessões em ambos os países.
Em contraste, existe a obrigação fiscal limitada (obrigação real): quem não tem residência em Espanha só paga ISD pelos bens situados em território espanhol — por exemplo, por um apartamento de férias em Maiorca.
| Situação | Obrigação fiscal | Base tributável |
|---|---|---|
| O herdeiro é residente em Espanha | Sujeição ilimitada | Património mundial |
| O herdeiro não é residente, mas ունի património em Espanha | Sujeição limitada | Apenas o património situado em Espanha |
| O herdeiro não é residente e não possui património em Espanha | Não há ISD espanhol | – |
Quem paga o imposto — e quando?
Há um princípio importante que difere do sistema alemão: em Espanha, é o herdeiro ou beneficiário que paga o imposto — não a própria herança. Cada herdeiro apresenta uma declaração própria e suporta o imposto correspondente à sua quota-parte da herança.
O prazo legal é de 6 meses a contar da data do falecimento. Se este prazo não for cumprido, poderão aplicar-se acréscimos e juros de mora. É possível pedir uma prorrogação, mas o pedido deve ser apresentado até ao final do 5.º mês após o falecimento. No caso de doações, o prazo é de apenas um mês.
Nota: A prorrogação do prazo não é concedida automaticamente. Tens de a pedir, normalmente junto da comunidade autónoma competente ou — no caso de não residentes — junto da AEAT, em Madrid.
Grupos fiscais: quem pertence a cada grupo?
O imposto sucessório espanhol tem quatro grupos fiscais (grupos), que refletem o grau de parentesco com o falecido. Estes grupos determinam o montante das deduções pessoais e também influenciam o coeficiente multiplicador.
| Grupo | Grau de parentesco | Montante de isenção estatal (base) |
|---|---|---|
| I | Filhos e filhos adotivos com menos de 21 anos | 15.956,87 € + 3.990,72 € por cada ano abaixo dos 21 anos (máx. 47.858,59 €) |
| II | Filhos/filhos adotivos a partir dos 21 anos, cônjuges, pais, avós | 15.956,87 € |
| III | Irmãos, tios/tias, sobrinhos/sobrinhas, sogros | 7.993,46 € |
| IV | Todas as outras pessoas, sem parentesco | Sem isenção |
Atenção: estes são os montantes de isenção de base estatais (Ley 29/1987). As comunidades autónomas — e, em particular, as Balearen — podem divergir consideravelmente destes valores a favor dos herdeiros. Em última análise, aplica-se a legislação da respetiva região.
As taxas de imposto estatais: tabela de base e multiplicador
O regime պետական espanhol do imposto sucessório baseia-se em duas tabelas.
Tabela 1 – Taxa de base (em função da aquisição tributável após dedução das isenções):
| Aquisição tributável | Taxa de imposto |
|---|---|
| Até 7.993,46 € | 7,65 % |
| De 7.993,46 € a 31.956,34 € | 8,50 % – 10,20 % |
| De 31.956,34 € a 79.881,67 € | 11,05 % – 14,45 % |
| De 79.881,67 € a 239.389,13 € | 15,30 % – 21,25 % |
| De 239.389,13 € a 398.777,54 € | 25,50 % |
| De 398.777,54 € a 797.555,08 € | 29,75 % |
| Mais de 797.555,08 € | 34,00 % |
Tabela 2 – Multiplicador (em função do grupo fiscal e do património preexistente do herdeiro):
| Património preexistente do herdeiro | Grupos I e II | Grupo III | Grupo IV |
|---|---|---|---|
| Até 402.678,11 € | 1,0000 | 1,5882 | 2,0000 |
| De 402.678,11 € a 2.007.380,43 € | 1,0500 | 1,6676 | 2,1000 |
| De 2.007.380,43 € a 4.020.770,98 € | 1,1000 | 1,7471 | 2,2000 |
| Mais de 4.020.770,98 € | 1,2000 | 1,9059 | 2,4000 |
Nota: O conceito de multiplicador, que tem em conta o património pré-existente do herdeiro, não existe no regime გერმânico do imposto sucessório. No caso de herdeiros com património elevado, pode aumentar consideravelmente a carga fiscal efetiva. Em casos extremos — grupo IV e património pré-existente elevado — a taxa máxima absoluta pode chegar aos 81,6 %.
Regras especiais das Baleares: isenção de facto para familiares próximos
No final de 2023, a Comunidade Autónoma das Baleares introduziu uma ampla reforma através da Lei 11/2023, de 23 de novembro de 2023, e do Decreto-Lei 4/2023, de 18 de julho de 2023, alterados pelo Decreto Legislativo 1/2014, de 6 de junho de 2024.
O essencial: Para os herdeiros dos grupos I e II, o benefício fiscal (bonificación) corresponde a 100 % do valor da herança. Na prática, os filhos, cônjuges, pais e avós não pagam, regra geral, imposto sucessório sobre heranças nas Baleares.
Segundo informações prestadas por várias sociedades de advogados especializadas em direito sucessório alemão-espanhol, esta regra também se aplica a falecidos e herdeiros com vínculos à Alemanha, desde que as regras das Baleares sejam aplicáveis.
Atenção — limitação importante no caso de imóveis: Para que o benefício de 100 % se aplique a um imóvel herdado, o valor fiscal no momento da aceitação da herança não pode exceder 120 % do chamado valor de referência (valor de referencia). Se o valor declarado for superior, deixa de se aplicar a isenção fiscal alargada. Nestes casos, a avaliação do imóvel deve ser sempre analisada por um advogado.
| Regra | Aplica-se a | Condição |
|---|---|---|
| Benefício fiscal de 100 % | Grupos I e II (filhos, cônjuges, pais, avós) | Ligação às Baleares, valor do imóvel ≤ 120 % do valor de referência |
| Isenções previstas a nível estatal | Todos os grupos | Aplicação subsidiária, quando não se aplica a legislação das Baleares |
| Prorrogação do prazo | Todos os herdeiros | Pedido até ao final do 5.º mês após o falecimento |
Nota: Apesar da isenção efetiva do imposto, a declaração do imposto sucessório deve ser entregue no prazo de 6 meses. A obrigação de a apresentar existe, portanto, independentemente de haver ou não imposto a pagar.
Que entidade é competente — ATIB ou AEAT?
A entidade competente depende do local onde o falecido tinha a sua residência habitual:
- O falecido era residente nas Baleares: A entidade competente é a Agència Tributària de les Illes Balears (ATIB). A declaração é entregue junto desta entidade e aplicam-se as regras especiais das Baleares.
- O falecido era residente noutra comunidade autónoma: A entidade competente é a administração fiscal da respetiva região.
- O herdeiro não é residente: A entidade competente é a Agencia Estatal de Administración Tributaria (AEAT), Serviço Nacional de Gestão Tributária, Calle Infanta Mercedes 49, 28020 Madrid. Neste caso, aplica-se a legislação estatal sobre o imposto sucessório, salvo se o herdeiro optar expressamente pela aplicação da legislação da comunidade autónoma, algo que é possível, em determinadas condições, desde uma decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia e a alteração da legislação espanhola.
| Situação | Autoridade competente | Endereço / contacto |
|---|---|---|
| Falecido residente nas Baleares | ATIB | atib.caib.es |
| Falecido residente noutra região | Autoridade tributária regional | Consoante a região |
| Herdeiro não residente | AEAT, Serviço Nacional | C/ Infanta Mercedes 49, 28020 Madrid |
O Modelo 650: autoliquidação passo a passo
O Modelo 650 é o formulário principal da declaração espanhola do imposto sobre sucessões (autoliquidação). Para casos mais simples, existe também o Modelo 652, uma versão simplificada. Ambos estão disponíveis para descarregar no site da AEAT.
O procedimento é o seguinte:
- Obter a certidão de óbito (original e cópia)
- Certificado de Últimas Vontades: solicita-o junto do Ministério da Justiça espanhol — permite saber se foi deixado algum testamento
- Testamento ou certidão de habilitação de herdeiros: obtém um destes documentos; no caso de falecidos alemães, é também ხშირente o Certificado Sucessório Europeu
- Relação completa de todos os bens e dívidas da herança, com indicação do respetivo valor à data do falecimento
- Número de NIE de todos os herdeiros: sem NIE, não é possível apresentar a declaração
- Representante fiscal em Espanha (obrigatório para herdeiros não residentes em Espanha)
- Modelo 650 / 652: preenche-o, calcula o imposto e, se aplicável, aplica a bonificação
- Entrega e pagamento junto da entidade competente — no prazo de 6 meses após o falecimento
- Prorrogação do prazo, se necessário: deves pedi-la expressamente até ao final do 5.º mês
Nota: Se não quiseres fazer a autoliquidação, podes, em alternativa, apresentar uma relação dos bens da herança e pedir à entidade competente uma liquidação administrativa (liquidação administrativa).
Dupla tributação com a Alemanha: o que fazer?
Como não existe uma convenção para evitar a dupla tributação, os mesmos bens podem ficar sujeitos a imposto sucessório tanto em Espanha como na Alemanha. A solução passa pela dedução recíproca:
- Na Alemanha: o imposto sucessório pago em Espanha pode ser deduzido do imposto alemão ao abrigo do § 21 da ErbStG, desde que os mesmos bens sejam tributados em ambos os países.
- Em Espanha: de igual modo, a legislação espanhola permite deduzir o imposto pago no estrangeiro.
Esta dedução não é automática: tens de a pedir expressamente, e as declarações apresentadas nos dois países devem estar articuladas entre si. Se não coordenares o processo, acabarás por pagar mais do que o necessário.
Atenção: devido à falta de harmonização, pode subsistir uma carga fiscal em ambos os países, mesmo após a dedução. Neste caso, é indispensável aconselhamento personalizado por parte de um advogado especializado em direito sucessório alemão e espanhol.
A propósito: Modelo 720 – obrigação declarativa de património no estrangeiro
Particularidade: doações em vida
O ISD abrange não só heranças, mas também doações entre pessoas vivas. Nas Baleares, as doações beneficiam, em regra, da mesma redução de 100% para os grupos I e II — mas há uma diferença importante:
Segundo as regras actualmente em vigor, esta redução aplica-se sobretudo a pessoas residentes fiscais nas Baleares. Quem tem residência fiscal na Alemanha e recebe um imóvel em Maiorca por doação não beneficia, regra geral, desta isenção. Os não residentes que recebam um imóvel por doação podem ficar sujeitos a um imposto elevado.
Além disso, o prazo para declarar uma doação é de apenas um mês — bastante mais curto do que no caso das heranças.
Se estás a pensar transmitir imóveis em vida, este tema está estreitamente ligado ao testamento espanhol.
Erros mais frequentes — e como evitá-los
- Deixar passar o prazo: Os 6 meses contam-se a partir da data do falecimento, e não da data em que tiveste conhecimento da herança. Quem entregar a declaração fora de prazo terá de pagar sobretaxas por atraso.
- Não pedir a prorrogação do prazo: O pedido tem de ser apresentado até ao fim do 5.º mês — depois disso, já é tarde.
- Falta o NIE: Sem o número NIE, os herdeiros não podem apresentar a declaração nem alterar a titularidade de um imóvel. Se necessário, o NIE pode também ser pedido após o falecimento através de um representante.
- Ultrapassar o valor de referência: No caso dos imóveis, indicar um valor superior a 120% do valor de referência implica a perda da redução fiscal das Baleares — um erro dispendioso.
- Não ter testamento espanhol: Sem um testamento em Maiorca, é frequentemente necessário um certificado de herdeiro ou um Certificado Sucessório Europeu — o que custa tempo e dinheiro.
- Não coordenar a dupla tributação: Quem apresenta as declarações na Alemanha e em Espanha de forma independente perde possibilidades de dedução.
- Enquadrar incorrectamente o grupo fiscal: Os filhos adoptivos, enteados e parceiros de facto não registados integram grupos diferentes, consoante a situação jurídica — e isso tem consequências importantes.
O que acontece a seguir? Outras obrigações fiscais em caso de herança
A entrega do Modelo 650 não encerra o processo. Depois do imposto sobre as sucessões, há muitas vezes outros passos a cumprir:
- Mais-valia municipal: O imposto municipal sobre o aumento do valor dos terrenos urbanos (imposto sobre o aumento do valor dos terrenos urbanos) incide sobre a valorização dos terrenos urbanos desde a última transmissão de propriedade. É cobrado pelo respetivo município e deve ser declarado separadamente.
- Registo na conservatória: Só depois de pagares o imposto sobre as sucessões (ou de ներկայացares a declaração) é possível registar o imóvel em nome do herdeiro na conservatória do registo predial.
- IRPF / imposto sobre o rendimento: Se o imóvel herdado for vendido mais tarde, incide imposto sobre o rendimento (IRPF) sobre a valorização ocorrida desde a aceitação da herança.
- IBI (imposto municipal sobre imóveis): Como novo proprietário, passas a assumir este imposto anual.
Saiba mais sobre a tributação corrente enquanto residente: Impostos para residentes – IRPF
Lista de verificação: imposto sobre as sucessões em Espanha para residentes
- Data do falecimento registada — o prazo de 6 meses começa a contar de imediato
- Números NIE de todos os herdeiros disponíveis
- Representante fiscal em Espanha nomeado (obrigatório no caso de herdeiros não residentes)
- Certidão de últimas vontades solicitada ao Ministério da Justiça espanhol
- Testamento ou declaração de herdeiros / Certificado Sucessório Europeu obtido
- Inventário completo da herança, com indicação dos valores, elaborado
- Valor de referência dos imóveis verificado (limite de 120% para a bonificação)
- Grupo fiscal (I–IV) corretamente determinado
- Modelo 650 (ou 652) preenchido e entregue à ATIB ou à AEAT
- Pedido o prolongamento do prazo, se necessário (até ao fim do 5.º mês)
- Declarada separadamente a mais-valia municipal junto da câmara municipal
- Solicitada a dedução no imposto sucessório alemão
- Pedida a alteração do registo predial
Conclusão
Para quem é residente, o imposto sucessório em Espanha não é uma questão secundária: abrange todo o teu património mundial e tem prazos rigorosos, sem margem para tolerâncias. A boa notícia é que as Baleares concedem aos familiares próximos (grupos I e II) uma isenção efetiva de 100 %, muito mais ampla do que a prevista no regime estatal. No entanto, é indispensável apurar corretamente o valor dos imóveis e entregar a declaração dentro do prazo — mesmo que, no fim, não haja imposto a pagar.
A inexistência de uma convenção para evitar a dupla tributação entre a Alemanha e Espanha continua a ser o maior desafio: sem aconselhamento coordenado nos dois países, a mesma herança pode ser tributada duas vezes. Um testamento feito em Maiorca, aliado a acompanhamento profissional em matéria fiscal, é a melhor proteção contra surpresas desagradáveis.
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Fontes oficiais
- Lei 29/1987, de 18 de dezembro, do imposto sobre sucessões e doações (lei espanhola do imposto sucessório e sobre doações, base estatal): https://www.boe.es/buscar/act.php?id=BOE-A-1987-28141
- Lei 11/2023 das Baleares (de 23 de novembro de 2023) – reforma do imposto sucessório das Baleares; Decreto-Lei 4/2023 (de 18 de julho de 2023) e Regulamento 1/2014 (de 6 de junho de 2024)
- ATIB – Agência Tributária das Ilhas Baleares (responsável pelo imposto sucessório quando o falecido tinha residência nas Baleares): https://www.atib.es
- AEAT – Agência Estatal da Administração Tributária (responsável pelos não residentes; descarga do Modelo 650/652): https://www.agenciatributaria.es
- Embaixada de Espanha em Berlim – procedimento do imposto sucessório espanhol (folheto informativo com instruções sobre o procedimento): https://www.exteriores.gob.es/Embajadas/berlin/de/Embajada/Documents/Erbschaftsteuer.pdf