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Imposto sobre sucessões em Espanha para residentes: património mundial, reduções fiscais e Modelo 650

Quem vive em Espanha como residente é tributado numa herança não apenas pelos bens situados em Espanha, mas por todo o património existente a nível mundial. Esta obrigação fiscal ilimitada é a principal diferença face à situação dos não residentes e muitos recém-expatriados só se apercebem dela quando a sucessão já se verificou. Este guia explica o que significa, na prática, o imposto sobre sucessões em Espanha para residentes: que reduções fiscais se aplicam, como são calculadas as taxas de imposto, que regras especiais existem nas Baleares, porque é mais complicado não haver uma convenção para evitar a dupla tributação entre a Alemanha e Espanha — e como entregar o Modelo 650 dentro do prazo. Vais também descobrir quais são os erros mais dispendiosos e em que situações um testamento espanhol pode fazer a diferença.

Imposto sobre sucessões em Espanha para residentes: abatimentos e Modelo 650

Uma herança com ligações a Espanha e à Alemanha diz-te respeito?


O que significa ter uma obrigação fiscal ilimitada enquanto residente?

O imposto espanhol sobre sucessões e doações — imposto sobre sucessões e doações, ou ISD — não incide apenas sobre os bens fisicamente situados em Espanha. O fator decisivo é a residência habitual (residência habitual) do herdeiro à data da sucessão.

Se o herdeiro tiver residência habitual em Espanha, fica sujeito a uma obrigação fiscal ilimitada (obrigação pessoal de contribuir). Isto significa que tudo o que herdar — um apartamento em Munique, uma carteira de títulos num banco alemão ou uma floresta em Brandenburg — fica, em princípio, sujeito ao imposto espanhol sobre sucessões. A nacionalidade não é relevante: um cidadão alemão que viva permanentemente em Maiorca paga imposto espanhol sobre sucessões, mesmo que receba uma herança da Alemanha.

Atenção: não existe uma convenção para evitar a dupla tributação entre a Alemanha e Espanha em matéria de impostos sobre sucessões e doações. Ambos os países podem tributar a mesma herança. Embora as legislações nacionais prevejam mecanismos recíprocos de crédito de imposto, é necessário começar por apresentar uma declaração de imposto sobre sucessões em ambos os países.

Em contraste, existe a obrigação fiscal limitada (obrigação real): quem não tem residência em Espanha só paga ISD pelos bens situados em território espanhol — por exemplo, por um apartamento de férias em Maiorca.

Situação Obrigação fiscal Base tributável
O herdeiro é residente em Espanha Sujeição ilimitada Património mundial
O herdeiro não é residente, mas ունի património em Espanha Sujeição limitada Apenas o património situado em Espanha
O herdeiro não é residente e não possui património em Espanha Não há ISD espanhol

Quem paga o imposto — e quando?

Há um princípio importante que difere do sistema alemão: em Espanha, é o herdeiro ou beneficiário que paga o imposto — não a própria herança. Cada herdeiro apresenta uma declaração própria e suporta o imposto correspondente à sua quota-parte da herança.

O prazo legal é de 6 meses a contar da data do falecimento. Se este prazo não for cumprido, poderão aplicar-se acréscimos e juros de mora. É possível pedir uma prorrogação, mas o pedido deve ser apresentado até ao final do 5.º mês após o falecimento. No caso de doações, o prazo é de apenas um mês.

Nota: A prorrogação do prazo não é concedida automaticamente. Tens de a pedir, normalmente junto da comunidade autónoma competente ou — no caso de não residentes — junto da AEAT, em Madrid.


Grupos fiscais: quem pertence a cada grupo?

O imposto sucessório espanhol tem quatro grupos fiscais (grupos), que refletem o grau de parentesco com o falecido. Estes grupos determinam o montante das deduções pessoais e também influenciam o coeficiente multiplicador.

Grupo Grau de parentesco Montante de isenção estatal (base)
I Filhos e filhos adotivos com menos de 21 anos 15.956,87 € + 3.990,72 € por cada ano abaixo dos 21 anos (máx. 47.858,59 €)
II Filhos/filhos adotivos a partir dos 21 anos, cônjuges, pais, avós 15.956,87 €
III Irmãos, tios/tias, sobrinhos/sobrinhas, sogros 7.993,46 €
IV Todas as outras pessoas, sem parentesco Sem isenção

Atenção: estes são os montantes de isenção de base estatais (Ley 29/1987). As comunidades autónomas — e, em particular, as Balearen — podem divergir consideravelmente destes valores a favor dos herdeiros. Em última análise, aplica-se a legislação da respetiva região.


As taxas de imposto estatais: tabela de base e multiplicador

O regime պետական espanhol do imposto sucessório baseia-se em duas tabelas.

Tabela base պետական do imposto sobre sucessões em Espanha: taxas entre 7,65% e 34,00%, distribuídas por sete escalões progressivos

Tabela 1 – Taxa de base (em função da aquisição tributável após dedução das isenções):

Aquisição tributável Taxa de imposto
Até 7.993,46 € 7,65 %
De 7.993,46 € a 31.956,34 € 8,50 % – 10,20 %
De 31.956,34 € a 79.881,67 € 11,05 % – 14,45 %
De 79.881,67 € a 239.389,13 € 15,30 % – 21,25 %
De 239.389,13 € a 398.777,54 € 25,50 %
De 398.777,54 € a 797.555,08 € 29,75 %
Mais de 797.555,08 € 34,00 %

Tabela 2 – Multiplicador (em função do grupo fiscal e do património preexistente do herdeiro):

Património preexistente do herdeiro Grupos I e II Grupo III Grupo IV
Até 402.678,11 € 1,0000 1,5882 2,0000
De 402.678,11 € a 2.007.380,43 € 1,0500 1,6676 2,1000
De 2.007.380,43 € a 4.020.770,98 € 1,1000 1,7471 2,2000
Mais de 4.020.770,98 € 1,2000 1,9059 2,4000

Nota: O conceito de multiplicador, que tem em conta o património pré-existente do herdeiro, não existe no regime გერმânico do imposto sucessório. No caso de herdeiros com património elevado, pode aumentar consideravelmente a carga fiscal efetiva. Em casos extremos — grupo IV e património pré-existente elevado — a taxa máxima absoluta pode chegar aos 81,6 %.


Regras especiais das Baleares: isenção de facto para familiares próximos

No final de 2023, a Comunidade Autónoma das Baleares introduziu uma ampla reforma através da Lei 11/2023, de 23 de novembro de 2023, e do Decreto-Lei 4/2023, de 18 de julho de 2023, alterados pelo Decreto Legislativo 1/2014, de 6 de junho de 2024.

O essencial: Para os herdeiros dos grupos I e II, o benefício fiscal (bonificación) corresponde a 100 % do valor da herança. Na prática, os filhos, cônjuges, pais e avós não pagam, regra geral, imposto sucessório sobre heranças nas Baleares.

Segundo informações prestadas por várias sociedades de advogados especializadas em direito sucessório alemão-espanhol, esta regra também se aplica a falecidos e herdeiros com vínculos à Alemanha, desde que as regras das Baleares sejam aplicáveis.

Atenção — limitação importante no caso de imóveis: Para que o benefício de 100 % se aplique a um imóvel herdado, o valor fiscal no momento da aceitação da herança não pode exceder 120 % do chamado valor de referência (valor de referencia). Se o valor declarado for superior, deixa de se aplicar a isenção fiscal alargada. Nestes casos, a avaliação do imóvel deve ser sempre analisada por um advogado.

Regra Aplica-se a Condição
Benefício fiscal de 100 % Grupos I e II (filhos, cônjuges, pais, avós) Ligação às Baleares, valor do imóvel ≤ 120 % do valor de referência
Isenções previstas a nível estatal Todos os grupos Aplicação subsidiária, quando não se aplica a legislação das Baleares
Prorrogação do prazo Todos os herdeiros Pedido até ao final do 5.º mês após o falecimento

Nota: Apesar da isenção efetiva do imposto, a declaração do imposto sucessório deve ser entregue no prazo de 6 meses. A obrigação de a apresentar existe, portanto, independentemente de haver ou não imposto a pagar.


Que entidade é competente — ATIB ou AEAT?

A entidade competente depende do local onde o falecido tinha a sua residência habitual:

  • O falecido era residente nas Baleares: A entidade competente é a Agència Tributària de les Illes Balears (ATIB). A declaração é entregue junto desta entidade e aplicam-se as regras especiais das Baleares.
  • O falecido era residente noutra comunidade autónoma: A entidade competente é a administração fiscal da respetiva região.
  • O herdeiro não é residente: A entidade competente é a Agencia Estatal de Administración Tributaria (AEAT), Serviço Nacional de Gestão Tributária, Calle Infanta Mercedes 49, 28020 Madrid. Neste caso, aplica-se a legislação estatal sobre o imposto sucessório, salvo se o herdeiro optar expressamente pela aplicação da legislação da comunidade autónoma, algo que é possível, em determinadas condições, desde uma decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia e a alteração da legislação espanhola.
Situação Autoridade competente Endereço / contacto
Falecido residente nas Baleares ATIB atib.caib.es
Falecido residente noutra região Autoridade tributária regional Consoante a região
Herdeiro não residente AEAT, Serviço Nacional C/ Infanta Mercedes 49, 28020 Madrid

O Modelo 650: autoliquidação passo a passo

O Modelo 650 é o formulário principal da declaração espanhola do imposto sobre sucessões (autoliquidação). Para casos mais simples, existe também o Modelo 652, uma versão simplificada. Ambos estão disponíveis para descarregar no site da AEAT.

Apresentar o Modelo 650: 9 passos para a autoliquidação do imposto espanhol sobre sucessões como residente

O procedimento é o seguinte:

  1. Obter a certidão de óbito (original e cópia)
  2. Certificado de Últimas Vontades: solicita-o junto do Ministério da Justiça espanhol — permite saber se foi deixado algum testamento
  3. Testamento ou certidão de habilitação de herdeiros: obtém um destes documentos; no caso de falecidos alemães, é também ხშირente o Certificado Sucessório Europeu
  4. Relação completa de todos os bens e dívidas da herança, com indicação do respetivo valor à data do falecimento
  5. Número de NIE de todos os herdeiros: sem NIE, não é possível apresentar a declaração
  6. Representante fiscal em Espanha (obrigatório para herdeiros não residentes em Espanha)
  7. Modelo 650 / 652: preenche-o, calcula o imposto e, se aplicável, aplica a bonificação
  8. Entrega e pagamento junto da entidade competente — no prazo de 6 meses após o falecimento
  9. Prorrogação do prazo, se necessário: deves pedi-la expressamente até ao final do 5.º mês

Nota: Se não quiseres fazer a autoliquidação, podes, em alternativa, apresentar uma relação dos bens da herança e pedir à entidade competente uma liquidação administrativa (liquidação administrativa).


Dupla tributação com a Alemanha: o que fazer?

Como não existe uma convenção para evitar a dupla tributação, os mesmos bens podem ficar sujeitos a imposto sucessório tanto em Espanha como na Alemanha. A solução passa pela dedução recíproca:

  • Na Alemanha: o imposto sucessório pago em Espanha pode ser deduzido do imposto alemão ao abrigo do § 21 da ErbStG, desde que os mesmos bens sejam tributados em ambos os países.
  • Em Espanha: de igual modo, a legislação espanhola permite deduzir o imposto pago no estrangeiro.

Esta dedução não é automática: tens de a pedir expressamente, e as declarações apresentadas nos dois países devem estar articuladas entre si. Se não coordenares o processo, acabarás por pagar mais do que o necessário.

Atenção: devido à falta de harmonização, pode subsistir uma carga fiscal em ambos os países, mesmo após a dedução. Neste caso, é indispensável aconselhamento personalizado por parte de um advogado especializado em direito sucessório alemão e espanhol.

A propósito: Modelo 720 – obrigação declarativa de património no estrangeiro


Particularidade: doações em vida

O ISD abrange não só heranças, mas também doações entre pessoas vivas. Nas Baleares, as doações beneficiam, em regra, da mesma redução de 100% para os grupos I e II — mas há uma diferença importante:

Segundo as regras actualmente em vigor, esta redução aplica-se sobretudo a pessoas residentes fiscais nas Baleares. Quem tem residência fiscal na Alemanha e recebe um imóvel em Maiorca por doação não beneficia, regra geral, desta isenção. Os não residentes que recebam um imóvel por doação podem ficar sujeitos a um imposto elevado.

Além disso, o prazo para declarar uma doação é de apenas um mês — bastante mais curto do que no caso das heranças.

Se estás a pensar transmitir imóveis em vida, este tema está estreitamente ligado ao testamento espanhol.


Erros mais frequentes — e como evitá-los

  1. Deixar passar o prazo: Os 6 meses contam-se a partir da data do falecimento, e não da data em que tiveste conhecimento da herança. Quem entregar a declaração fora de prazo terá de pagar sobretaxas por atraso.
  2. Não pedir a prorrogação do prazo: O pedido tem de ser apresentado até ao fim do 5.º mês — depois disso, já é tarde.
  3. Falta o NIE: Sem o número NIE, os herdeiros não podem apresentar a declaração nem alterar a titularidade de um imóvel. Se necessário, o NIE pode também ser pedido após o falecimento através de um representante.
  4. Ultrapassar o valor de referência: No caso dos imóveis, indicar um valor superior a 120% do valor de referência implica a perda da redução fiscal das Baleares — um erro dispendioso.
  5. Não ter testamento espanhol: Sem um testamento em Maiorca, é frequentemente necessário um certificado de herdeiro ou um Certificado Sucessório Europeu — o que custa tempo e dinheiro.
  6. Não coordenar a dupla tributação: Quem apresenta as declarações na Alemanha e em Espanha de forma independente perde possibilidades de dedução.
  7. Enquadrar incorrectamente o grupo fiscal: Os filhos adoptivos, enteados e parceiros de facto não registados integram grupos diferentes, consoante a situação jurídica — e isso tem consequências importantes.

O que acontece a seguir? Outras obrigações fiscais em caso de herança

A entrega do Modelo 650 não encerra o processo. Depois do imposto sobre as sucessões, há muitas vezes outros passos a cumprir:

  • Mais-valia municipal: O imposto municipal sobre o aumento do valor dos terrenos urbanos (imposto sobre o aumento do valor dos terrenos urbanos) incide sobre a valorização dos terrenos urbanos desde a última transmissão de propriedade. É cobrado pelo respetivo município e deve ser declarado separadamente.
  • Registo na conservatória: Só depois de pagares o imposto sobre as sucessões (ou de ներկայացares a declaração) é possível registar o imóvel em nome do herdeiro na conservatória do registo predial.
  • IRPF / imposto sobre o rendimento: Se o imóvel herdado for vendido mais tarde, incide imposto sobre o rendimento (IRPF) sobre a valorização ocorrida desde a aceitação da herança.
  • IBI (imposto municipal sobre imóveis): Como novo proprietário, passas a assumir este imposto anual.

Saiba mais sobre a tributação corrente enquanto residente: Impostos para residentes – IRPF


Lista de verificação: imposto sobre as sucessões em Espanha para residentes

  • Data do falecimento registada — o prazo de 6 meses começa a contar de imediato
  • Números NIE de todos os herdeiros disponíveis
  • Representante fiscal em Espanha nomeado (obrigatório no caso de herdeiros não residentes)
  • Certidão de últimas vontades solicitada ao Ministério da Justiça espanhol
  • Testamento ou declaração de herdeiros / Certificado Sucessório Europeu obtido
  • Inventário completo da herança, com indicação dos valores, elaborado
  • Valor de referência dos imóveis verificado (limite de 120% para a bonificação)
  • Grupo fiscal (I–IV) corretamente determinado
  • Modelo 650 (ou 652) preenchido e entregue à ATIB ou à AEAT
  • Pedido o prolongamento do prazo, se necessário (até ao fim do 5.º mês)
  • Declarada separadamente a mais-valia municipal junto da câmara municipal
  • Solicitada a dedução no imposto sucessório alemão
  • Pedida a alteração do registo predial

Conclusão

Para quem é residente, o imposto sucessório em Espanha não é uma questão secundária: abrange todo o teu património mundial e tem prazos rigorosos, sem margem para tolerâncias. A boa notícia é que as Baleares concedem aos familiares próximos (grupos I e II) uma isenção efetiva de 100 %, muito mais ampla do que a prevista no regime estatal. No entanto, é indispensável apurar corretamente o valor dos imóveis e entregar a declaração dentro do prazo — mesmo que, no fim, não haja imposto a pagar.

A inexistência de uma convenção para evitar a dupla tributação entre a Alemanha e Espanha continua a ser o maior desafio: sem aconselhamento coordenado nos dois países, a mesma herança pode ser tributada duas vezes. Um testamento feito em Maiorca, aliado a acompanhamento profissional em matéria fiscal, é a melhor proteção contra surpresas desagradáveis.

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Fontes oficiais

Como residente em Espanha, tenho de pagar imposto espanhol sobre sucessões pela minha herança alemã?
Sim. Se fores residente com residência habitual em Espanha, estás sujeito a tributação ilimitada — isto significa que uma herança proveniente da Alemanha, como um imóvel ou uma conta bancária, também está, em princípio, sujeita ao imposto espanhol sobre sucessões. Ao mesmo tempo, também pode ser devido imposto sobre sucessões na Alemanha, uma vez que não existe uma convenção para evitar a dupla tributação. É possível imputar reciprocamente os impostos pagos, mas tens de o pedir expressamente.
Quanto tempo tenho para apresentar o Modelo 650?
O prazo legal é de 6 meses a contar da data de falecimento. É possível pedir uma prorrogação, mas o pedido tem de ser apresentado, o mais tardar, até ao final do 5.º mês após o falecimento — nunca depois.
É verdade que nas Baleares não se paga imposto sucessório?
Não é bem assim: as Baleares não aboliram o imposto, mas introduziram uma bonificação de 100% para os herdeiros dos grupos fiscais I (filhos com menos de 21 anos) e II (filhos a partir dos 21 anos, cônjuges, pais e avós). Ainda assim, mantém-se a obrigação de apresentar a declaração. Além disso, no caso de imóveis, o valor declarado não pode ultrapassar 120% do valor de referência oficial; caso contrário, perde-se o benefício.
A isenção fiscal das Baleares também se aplica a alemães?
Sim. Segundo a interpretação jurídica predominante, os cidadãos alemães com ligação a Maiorca também podem beneficiar das regras mais favoráveis das Baleares, desde que estas sejam a comunidade autónoma competente.
O que é o Modelo 650 e quem tem de o apresentar?
O Modelo 650 é o formulário normalizado para a autoliquidação do imposto sucessório em Espanha. Cada herdeiro apresenta a sua própria declaração. Para situações mais simples, existe o Modelo 652. Os residentes apresentam a declaração junto da autoridade tributária regional (nas Baleares, a ATIB); os não residentes, junto da AEAT, em Madrid.
O que acontece se o valor do imóvel indicado na habilitação de herdeiros ultrapassar 120% do valor de referência?
Nesse caso, a bonificação de 100% das Baleares deixa de se aplicar a esse imóvel. O herdeiro terá então de ser tributado segundo as regras gerais estatais ou das Baleares. Por isso, é განსაკუთრებით importante apurar corretamente o valor nos casos de herança de imóveis nas Baleares.
Preciso de um número NIE para apresentar o Modelo 650?
Sim. Sem um número NIE espanhol (*Número de Identificação de Estrangeiro*), não é possível apresentar a declaração fiscal nem alterar o registo predial do imóvel. Se necessário, o NIE também pode ser pedido em Espanha através de um representante com procuração.
O que é a mais-valia municipal e é preciso declará-la à parte?
Sim. A mais-valia municipal (*imposto sobre o aumento do valor dos terrenos de natureza urbana*) é um imposto municipal autónomo sobre a valorização de terrenos urbanos desde a última transmissão de propriedade. É declarada junto do respetivo município, independentemente do imposto sucessório, e é uma obrigação frequentemente esquecida em caso de herança.