imoveis

Tributar rendimentos de arrendamento como não residente em Espanha: Modelo 210 e IRNR

Arrendas o teu imóvel em Mallorca e não tens residência fiscal em Espanha? Então, tens de tributar os teus rendimentos de arrendamento como não residente em Espanha, através do formulário Modelo 210 e do imposto dos não residentes, o IRNR. Esta obrigação aplica-se tanto ao arrendamento de longa duração como ao turístico, a cidadãos da UE, suíços ou britânicos, e mesmo que não arrendes o imóvel. O que varia é a taxa de imposto, as deduções possíveis e o prazo. Este guia explica-te, passo a passo, como se calcula o imposto, que despesas podes deduzir, quando deves entregar a declaração e quais são os erros que podem sair mais caros. Exemplos com valores concretos e tabelas substituem o habitual jargão administrativo.

Tributação dos rendimentos de arrendamento de não residentes em Espanha em 2026

Queres saber qual será, em concreto, a tua carga fiscal e que despesas podes deduzir legalmente?


O que é o IRNR e a quem se aplica em Mallorca?

O IRNR (imposto sobre o rendimento dos não residentes) é o imposto espanhol sobre o rendimento aplicável a pessoas que não têm residência fiscal em Espanha, mas que այնտեղ obtêm rendimentos ou possuem imóveis. É um imposto nacional, gerido pela Agência Tributária (AEAT), e é totalmente independente do IBI, o imposto municipal sobre imóveis que նաև pagas à câmara municipal.

És considerado não residente se permaneceres em Espanha menos de 183 dias por ano civil e o teu centro de interesses económicos não se situar em Espanha. Os dias não têm de ser consecutivos: conta cada dia individualmente.

Em Mallorca, o IRNR aplica-se em três situações:

Situação Facto tributário Formulário
O imóvel é arrendado Rendimentos efetivos do arrendamento Modelo 210
O imóvel está desocupado / é para uso próprio Rendimento presumido (rendimento imputado) Modelo 210
O imóvel é vendido Mais-valia Modelo 210

Este guia centra-se no caso mais comum: a tributação dos rendimentos de arrendamento. No final, encontras uma síntese sobre o rendimento presumido em caso de imóvel desocupado e sobre a venda do imóvel.

Nota: O IRNR não substitui o IBI. Ambos os impostos são aplicáveis em simultâneo. Sabe mais sobre o imposto IBI em Espanha.


Taxas de imposto em 2026: UE/EEE vs. fora da UE

A taxa de imposto depende apenas do país onde tens residência fiscal, e não da tua nacionalidade.

Comparação das taxas de IRNR em 2026: os residentes na UE/EEE pagam 19 % sobre o rendimento líquido, enquanto os residentes fora da UE e no Reino Unido pagam 24 % sobre os rendimentos brutos, sem deduções
Residência fiscal Taxa de imposto Base tributável
Estado da UE ou do EEE (por exemplo, Alemanha, Áustria, Países Baixos, Noruega) 19 % Rendimento líquido (após deduções)
País não pertencente à UE (por exemplo, Suíça, EUA, Austrália) 24 % Rendimentos brutos (sem deduções)
Reino Unido (desde o Brexit) 24 % Rendimentos brutos (sem deduções)

Atenção: Desde o Brexit, os cidadãos britânicos são tratados, para efeitos fiscais, como residentes fora da UE. Quem antes calculava o imposto à taxa de 19% e com dedução de despesas paga agora 24% sobre a renda bruta, sem poder deduzir qualquer despesa.


Despesas dedutíveis: o que os senhorios da UE/EEE podem declarar

Apenas quem tem residência fiscal num Estado da UE ou do EEE pode deduzir despesas. Estas são calculadas proporcionalmente aos dias em que o imóvel esteve efetivamente arrendado.

Tipo de despesa Dedutível? (UE/EEE) Dedutível? (Fora da UE/Reino Unido)
Reparações e manutenção ✅ proporcionalmente
Custos de gestão do imóvel ✅ proporcionalmente
Despesas acessórias (suportadas pelo senhorio) ✅ proporcionalmente
IBI (imposto sobre imóveis) ✅ proporcionalmente
Prémios de seguro ✅ proporcionalmente
Juros do empréstimo hipotecário ✅ proporcionalmente
Depreciação (desgaste) ✅ proporcionalmente

Se, por exemplo, o imóvel for arrendado apenas durante 90 dos 365 dias do ano, só podes deduzir 90/365 dos custos anuais. Nos dias em que o utilizas ou em que permanece desocupado, poderá aplicar-se a Renta Imputada.

Nota: Deves guardar os comprovativos durante, pelo menos, quatro anos, uma vez que a Agencia Tributaria pode realizar inspeções com efeitos retroativos.


Exemplo de cálculo: como funciona o imposto na prática

Exemplo 1 – Proprietária alemã (UE, 19 %)

Sophie, de Munique, arrenda o seu apartamento em Port de Pollença durante 90 dias, por 1.200 € por mês (= 3.600 € de receitas). Os custos que lhe correspondem por esses 90 dias ascendem a cerca de 1.530 €.

Rubrica Montante
Receitas do arrendamento 3.600 €
Despesas dedutíveis (proporcionalmente) − 1.530 €
Rendimento líquido 2.070 €
Imposto (19 %) 393,30 €

Exemplo 2 – Proprietário suíço (fora da UE, 24 %)

Markus, de Zurique, arrenda o mesmo apartamento nas mesmas condições.

Rubrica Montante
Receitas do arrendamento (brutas) 3.600 €
Despesas dedutíveis nenhumas
Matéria coletável 3.600 €
Imposto (24%) 864 €

A diferença deve-se apenas à residência fiscal: cerca de mais 470 € de imposto — sem um único euro დამატitional de rendimento.


O Modelo 210: passo a passo

O Modelo 210 é o único formulário oficial do IRNR. Podes preenchê-lo e entregá-lo diretamente no portal online da Agência Tributária. Um certificado digital espanhol facilita o processo, mas não é obrigatório (também podes submetê-lo através de um consultor fiscal autorizado).

Os não residentes declaram os rendimentos de arrendamento em Maiorca através do Modelo 210 — a Agência Tributária não envia lembretes. Os residentes na UE/EEE pagam 19 % sobre o rendimento líquido e podem deduzir proporcionalmente as despesas, enquanto os residentes fora da UE e no Reino Unido pagam 24 % sobre a renda bruta, sem deduções. O prazo para declarar os rendimentos de arrendamento decorre de 1 a 20 de janeiro do ano seguinte.

Do que precisas:

  • NIE (Número de Identificação de Estrangeiro)
  • Valor cadastral do imóvel (indicado na liquidação do IBI)
  • Comprovativos dos rendimentos de arrendamento (extratos bancários, contratos de arrendamento)
  • Comprovativos das despesas dedutíveis (apenas UE/EEE)
  • IBAN para um eventual reembolso de imposto

Procedimento:

  1. Somar os rendimentos de arrendamento do ano fiscal
  2. Calcular a parte proporcional das despesas dedutíveis (apenas UE/EEE)
  3. Determinar a matéria coletável líquida ou bruta
  4. Aplicar a taxa de imposto (19 % ou 24 %)
  5. Preencher ონლაინ o Modelo 210 (portal da AEAT: sede.agenciatributaria.gob.es)
  6. Submeter o formulário e pagar o imposto por transferência bancária

Atenção: Não recebes qualquer lembrete automático da Autoridade Tributária. A responsabilidade de entregar a declaração é inteiramente tua.


Prazos em 2026: o que entregar e quando?

Facto tributário Ano fiscal Prazo
Rendimentos de arrendamento (declaração anual) 2025 1 a 20 de janeiro de 2026
Uso próprio / imóvel desocupado (rendimento imputado) 2025 até 31 de dezembro de 2026
Venda de imóvel (mais-valia) aquando da venda no prazo de 4 meses após a venda

Desde 2024, os rendimentos de arrendamento são declarados anualmente, em vez de trimestralmente como acontecia antes. Isto significa que ներկայացas uma declaração por ano, relativa à totalidade do ano anterior — o prazo termina a 20 de janeiro.

Nota: A passagem à declaração anual aplica-se aos rendimentos de arrendamento. O rendimento imputado (rendimento fictício em caso de uso próprio) continua a ter como prazo o dia 31 de dezembro do ano seguinte.


Arrendamento de curta duração (Airbnb, Booking & outros)

Do ponto de vista fiscal, não há diferença entre arrendar a longo prazo ou através de plataformas como a Airbnb ou a Booking.com: a obrigação de IRNR aplica-se em ambos os casos, o Modelo 210 é o formulário correto e as taxas de imposto são idênticas.

No caso do arrendamento turístico de curta duração em Maiorca, há ainda outros aspetos a ter em conta:

  • Licença obrigatória: Nas Baleares, o arrendamento para férias (ETV – Estadas Turísticas em Habitações) requer licença. Quem pretenda pedir uma nova licença deve informar-se sobre o estado atual das atribuições.
  • Coimas: Arrendar sem uma licença ETV válida pode resultar em coimas avultadas.
  • Fiscalização mais apertada: A Autoridade Tributária cruza os dados das plataformas com as declarações fiscais.

Mais informações sobre licenças: Licença ETV Maiorca


Rendimento fictício em caso de uso próprio: também há obrigação fiscal sem arrendamento

Há um equívoco frequente: quem não arrenda o seu imóvel em Maiorca tem მაინც de apresentar uma declaração de IRNR — relativa a um rendimento fictício (rendimento imputado), calculado com base no valor cadastral.

A lógica é a seguinte: Espanha tributa a vantagem económica de possuir uma segunda habitação, mesmo que não obtenhas rendimentos com ela.

Parâmetro Valor
Matéria coletável 2 % do valor cadastral (ou 1,1 % se o valor cadastral tiver sido atualizado)
Taxa de imposto para a UE/EEE 19 %
Taxa de imposto para países fora da UE 24 %
Prazo de entrega 31 de dezembro do ano seguinte

Como este guia se centra nos rendimentos de arrendamento: se, no mesmo ano, arrendares o imóvel durante parte do tempo e o օգտագործares para uso próprio no restante, tens de declarar ambas as situações proporcionalmente — os rendimentos efetivamente obtidos nos dias em que o imóvel esteve arrendado e o rendimento imputado nos dias de uso próprio.


Os erros mais frequentes e como evitá-los

1. Esquecer-se de entregar a declaração

A Agência Tributária não envia lembretes. Se perderes o prazo (20 de janeiro), arriscas-te a pagar acréscimos automáticos.

2. Tentar deduzir despesas sendo residente fora da UE

Os cidadãos suíços, britânicos e de países fora da UE não podem deduzir quaisquer despesas. Deduções indevidas podem dar origem a liquidações adicionais e coimas.

3. Não declarar o arrendamento de curta duração

A Airbnb e a Booking.com transmitem dados às autoridades fiscais espanholas. Quem não declarar estes rendimentos tem grande probabilidade de ser detetado.

4. Não saber qual é o valor cadastral

Para calcular o rendimento imputado, precisas do valor cadastral. Encontra-se no aviso anual do IBI. Sem esse valor, não podes preencher corretamente a declaração.

5. Confundir o IBI com o IRNR

O IBI (pago à câmara municipal) e o IRNR (pago à Agência Tributária) são dois impostos diferentes. Ambos têm de ser pagos.

6. Falta o NIE

Sem NIE, não é possível entregar o Modelo 210. O NIE é o número de identificação fiscal dos estrangeiros em Espanha.

7. Ignorar o estatuto pós-Brexit

Muitos proprietários britânicos continuam a contar com uma taxa de 19% e com deduções. Desde o Brexit, aplica-se uma taxa de 24% sobre a renda bruta.


O que se segue? Não perder de vista as restantes obrigações fiscais

O Modelo 210 relativo aos rendimentos de arrendamento é հաճախ apenas uma de várias obrigações fiscais:

Imposto / obrigação Quem é abrangido? Guia
Imposto sobre o Património (Patrimonio) Não residentes com imóveis cujo valor exceda a isenção Imposto sobre o Património em Espanha
IBI (imposto municipal sobre imóveis) Todos os proprietários Imposto IBI em Espanha
Imposto sobre mais-valias na venda Todos os não residentes que vendam Impostos na venda de imóveis
Licença ETV (arrendamento turístico) Todos os senhorios de arrendamento de curta duração em Maiorca Licença ETV em Maiorca
Imposto de saída Em caso de transferência de residência para fora de Espanha Imposto de saída em Espanha

Se estiveres a ponderar arrendar através de uma sociedade espanhola (SL), em vez de o fazeres como particular, deves calcular previamente as implicações fiscais: Comprar um imóvel através de uma SL.


Lista de verificação: Modelo 210 para senhorios

Antes de submeteres a declaração, confirma os seguintes pontos:

  • O NIE foi obtido e continua válido
  • Rendimentos de arrendamento do ano fiscal integralmente documentados (extratos bancários, contratos)
  • Estatuto de residência verificado (UE/EEE ou fora da UE/Reino Unido?)
  • Despesas dedutíveis comprovadas e calculadas proporcionalmente (apenas para residentes na UE/EEE)
  • Valor cadastral consultado na nota de liquidação do IBI mais recente
  • Dias de arrendamento e dias de uso próprio discriminados
  • Taxa de imposto correctamente aplicada (19 % ou 24 %)
  • Modelo 210 entregue dentro do prazo (até 20 de janeiro, relativamente aos rendimentos de arrendamento do ano anterior)
  • Imposto pago por transferência ou autorização de débito directo emitida
  • Licença ETV existente (em caso de arrendamento turístico de curta duração)
  • IBI pago separadamente

Conclusão

Declarar rendimentos de arrendamento em Espanha como não residente não é um bicho de sete cabeças, mas exige atenção aos prazos, às taxas de imposto e à documentação comprovativa. O princípio mais importante é este: ninguém te vai avisar. A responsabilidade é tua, e a Agencia Tributaria está a intensificar as verificações. Os residentes na UE/EEE beneficiam da dedução proporcional de despesas e da taxa mais favorável de 19 %; os cidadãos de fora da UE (incluindo os do Reino Unido desde o Brexit) pagam 24 % sobre a renda bruta. Se não declaras os rendimentos do Airbnb por achares que «a plataforma trata certamente disso», estás enganado: a obrigação fiscal é do proprietário. Em regra, recorrer a um consultor fiscal em Maiorca especializado em não residentes compensa logo no primeiro ano, só pela correcta dedução das despesas.

📩 Pede já o contacto de um consultor fiscal



Fontes oficiais

  • Agencia Tributaria (AEAT) – portal online do Modelo 210: sede.agenciatributaria.gob.es
  • Agência Tributária – Página de informações sobre o IRNR / Modelo 210: agenciatributaria.es
  • Decreto Legislativo Real n.º 5/2004 – Texto consolidado da Lei do IRNR (BOE): boe.es
  • ATIB (Agència Tributària de les Illes Balears) – entidade responsável pelos impostos das Baleares (IBI, ITP, etc.): atib.es
  • Consell de Mallorca – Informações sobre a licença ETV (alojamento turístico): conselldemallorca.net
Quem tem de declarar rendimentos de arrendamento em Espanha como não residente?
Todas as pessoas que não tenham residência fiscal em Espanha (permaneçam no país menos de 183 dias por ano), mas arrendem um imóvel em Espanha. A obrigação aplica-se անկախ da nacionalidade e do tipo de arrendamento.
De que formulário preciso para o imposto de não residentes?
O Modelo 210 é o formulário oficial do IRNR. É entregue através do portal online da Agência Tributária e abrange os rendimentos de arrendamento, os rendimentos imputados em caso de uso próprio e as mais-valias obtidas na venda.
Até quando tenho de entregar o Modelo 210 relativo a rendimentos de arrendamento?
Desde que passou a ser entregue anualmente, o prazo para declarar rendimentos de arrendamento vai de 1 a 20 de janeiro do ano seguinte. Assim, os rendimentos de 2025 têm de ser declarados até 20 de janeiro de 2026.
O que posso deduzir como cidadão da UE?
Se tiveres residência fiscal na UE ou no EEE, podes deduzir proporcionalmente as despesas com reparações, IBI, seguros, honorários de gestão do imóvel e juros do empréstimo hipotecário, tendo em conta os dias em que o imóvel foi arrendado. Os 19% de imposto incidem então apenas sobre o rendimento líquido.
Como suíço ou britânico, também pago apenas 19%?
Não. Quem tenha residência fiscal na Suíça ou, desde o Brexit, no Reino Unido é considerado não residente na UE e paga 24% sobre os rendimentos brutos, sem poder deduzir quaisquer despesas.
O que acontece se não entregar o Modelo 210?
A Agência Tributária pode aplicar acréscimos, juros de mora e coimas. Como plataformas como a Airbnb transmitem dados às autoridades fiscais, o risco de serem detetados rendimentos de arrendamento não declarados aumentou consideravelmente.
Tenho de pagar imposto mesmo que não arrende o imóvel?
Sim. Se utilizares o imóvel ou este estiver desocupado, é devido o chamado rendimento imputado — um imposto sobre um rendimento presumido, calculado com base no valor cadastral. O prazo é 31 de dezembro do ano seguinte.
O IRNR é o mesmo que o IBI?
Não. O IBI é um imposto municipal sobre imóveis, pago à câmara municipal. O IRNR é um imposto nacional sobre o rendimento, gerido pela Agencia Tributaria. Ambos são devidos em simultâneo e de forma independente.