imoveis

Imposto de Saída Espanha

Responsável pelo conteúdo: Frank Menze

Calcula o imposto de saída

Explicação

Excluem-se os casos do titular anterior (§ 17.1, frase 4 da lei alemã do imposto sobre o rendimento) e as entradas de capital do n.º 6.

Explicação

O valor das tuas próprias participações abrangidas à saída da Alemanha, não da sociedade inteira (§ 6.1, frase 2, ponto 1 da lei de tributação externa). Excluem-se fundos, fundos cotados e participações de investimento especial: § 19.3 da lei de investimento tem regra própria, incluindo custos de aquisição a partir de 500.000 euros num fundo; § 16.3 exclui o método do rendimento parcial.

Explicação

A base fiscal de custo das tuas participações. Pode diferir do preço: valor substitutivo numa chegada anterior (§ 17.2, frase 3), custo do titular anterior em aquisições gratuitas (frase 5), ou custos posteriores incluindo entradas de capital (n.º 2a). Sem esta base, o teu resultado não é significativo.

Explicação

A tua percentagem atual na sociedade, usada apenas para repartir a dedução isenta do § 17.3. Os montantes já correspondem às tuas participações e não são novamente multiplicados por esta percentagem.

Explicação

Anos em que a Alemanha tributava o teu rendimento mundial, não o tempo de detenção. Nas aquisições gratuitas contam os períodos do titular anterior; períodos sobrepostos apenas uma vez (§ 6.2, frases 2 e 3). Indica anos inteiros.

Explicação

O teu rendimento anual alemão após deduções, sem estes rendimentos de saída nem os rendimentos estrangeiros de progressividade. Na tributação conjunta, indica a soma dos cônjuges (§§ 26b e 32a.5).

Explicação

Receitas menos despesas dedutíveis: no trabalho dependente, deves deduzir pelo menos a dedução fixa do trabalhador, na parte ainda não utilizada nos rendimentos alemães (§ 32b.2, frase 2, alínea a, Einkommensteuergesetz (EStG), a lei alemã do imposto sobre o rendimento). A calculadora não faz estas deduções; introduzir o salário bruto sobreavalia a taxa especial. Os rendimentos extraordinários, como indemnizações, entram apenas por um quinto (§ 32b.2, frase 1, ponto 2); a calculadora não os divide por cinco. São rendimentos do ano de saída não sujeitos ao imposto alemão (n.º 1, frase 1, ponto 2); só aumentam a taxa. Se não os tiveres, indica 0; não são calculados rendimentos estrangeiros negativos.

Explicação

Como o teu imposto é apurado. A conjunta usa o splitting: imposto sobre metade do rendimento conjunto, depois duplicado. Exige § 26.1, nomeadamente sujeição ilimitada de ambos os cônjuges e ausência de separação permanente.

Explicação

Como queres pagar o imposto liquidado. As prestações anuais exigem pedido e normalmente garantia; não são um adiamento automático (§ 6.4).

Imposto sobre o rendimento e adicional de solidariedade acrescidos no ano de saída (sem imposto religioso)

Valor de mercado (das tuas participações)
1 500 000,00 €
Custo de aquisição (base fiscal)
-25 000,00 €
Mais-valia fictícia (valor menos custo)
1 475 000,00 €
Parte isenta do valor (40 por cento)
600 000,00 €
Método do rendimento parcial (só 60 por cento da base)
885 000,00 €
Dedução isenta (proporcional após redução)
Porquê este número?
A dedução máxima proporcional é 9060,00 €, com redução acima de 36 100,00 €. Compara-se o rendimento parcial de 885 000,00 € com o limiar; o excesso reduz a dedução até 0.
-0,00 €
Rendimento de saída tributável
885 000,00 €
Imposto com rendimento de saída
414 779,00 €
Imposto sem rendimento de saída
22 464,00 €
Imposto sobre o rendimento adicional
392 315,00 €
Solidariedade com rendimento de saída
22 812,84 €
Solidariedade sem rendimento de saída
251,56 €
Adicional de solidariedade acrescido (sobre o imposto)
22 561,28 €
Total do imposto adicional
414 876,28 €

Sem deduções por filhos ou comparação favorável (§ 32d.6 Einkommensteuergesetz (EStG), a lei alemã do imposto sobre o rendimento).

Requisitos verificados pela calculadora: Ambos os requisitos cumpridos.

Carga média sobre o aumento fictício
28,13%
Aumento fictício menos este imposto
1 060 123,72 €

A este aumento fictício não corresponde uma entrada de dinheiro. A saída não cria liquidez.

  1. Prestação anual 159 268,04 €
  2. Prestação anual 259 268,04 €
  3. Prestação anual 359 268,04 €
  4. Prestação anual 459 268,04 €
  5. Prestação anual 559 268,04 €
  6. Prestação anual 659 268,04 €
  7. Última prestação com acerto de cêntimos59 268,04 €

7 prestações anuais sem juros mediante pedido, normalmente garantidas. Primeira em 1 mês após notificação da liquidação; restantes a 31 de julho dos anos seguintes. Mesma regra para a UE, o Espaço Económico Europeu (EEE) e países terceiros (§ 6.4).

Vencimento antecipado por atraso, incumprimento de colaboração, insolvência, venda ou transmissão, ou distribuições acumuladas incluindo devoluções de capital superiores a 25 por cento do valor à saída; exatamente essa parte é inofensiva (§ 6.4, frase 5).

As participações só são consideradas adquiridas pelo valor de mercado na medida em que o imposto correspondente tenha sido pago (§ 6.1, frase 3, Außensteuergesetz (AStG), a lei alemã de tributação externa); com 7 prestações anuais, a base do custo de aquisição permanece dividida durante esses 7 anos.

Regressar em 7 anos pode extinguir o imposto nas condições do § 6.3; prorrogação até 5 anos mediante pedido mantendo a intenção de regresso. A extinção não é calculada aqui. Podes pedir suspensão das prestações nos casos de regresso (§ 6.4, frase 7); se o imposto continuar devido, podem vencer-se juros (frase 8).

Os arredondamentos podem causar diferenças de alguns cêntimos face à liquidação de imposto; com rendimentos elevados, podem ser maiores.

Como funciona o arredondamento?

A calculadora mantém sem arredondamento a taxa especial do § 32b da lei alemã do imposto sobre o rendimento (Einkommensteuergesetz, EStG). Só o imposto resultante é arredondado por defeito para euros inteiros, seguindo o § 32a, n.º 1, frase 6. É uma analogia: a lei não exige expressamente este arredondamento para este montante.

A tabela já arredonda por defeito duas vezes: primeiro o rendimento coletável e depois o imposto. Com rendimentos estrangeiros muito pequenos, o cálculo pode ficar abaixo do imposto sem esses rendimentos. A calculadora aplica então, no mínimo, o imposto sem o ajustamento por progressividade. Assim, corrige apenas o efeito do arredondamento, sem adotar uma interpretação jurídica própria.

A regra do quinto do § 32b, n.º 2, frase 1, número 2 diz respeito a rendimentos estrangeiros extraordinários, como indemnizações por despedimento. Apenas um quinto desses rendimentos conta para a taxa. A regra não se aplica à própria mais-valia de saída: o § 34, n.º 2, número 1 EStG não inclui o § 17.

§ 32b EStG

Uma participação privada de uma pessoa singular; fim da sujeição ilimitada por abandono do domicílio ou residência habitual (§ 6.1, frase 1, ponto 1). Sem fundos ou participações especiais (§ 19.3 da lei de investimento: regra própria), avaliações ou custos de transmissão. Excluem-se § 17.1, frase 4 e n.º 6. Não somes resultados de participações diferentes. Não são calculados rendimentos estrangeiros negativos nem a progressividade negativa do § 32b.2, frase 1, Einkommensteuergesetz (EStG), a lei alemã do imposto sobre o rendimento.

Pressupostos do modelo: participações de 1 500 000 euros, custo fiscal de 25 000 euros e restante rendimento tributável de 80 000 euros. O custo fiscal não é um preço derivado do capital social mínimo.

Usa um exemplo

Enquadramento legal em 1 de janeiro de 2026

Este cálculo tem caráter meramente orientativo e não substitui qualquer aconselhamento fiscal ou jurídico em casos específicos.

Quem detém quotas de uma GmbH e se muda para Maiorca não vende nada no momento da saída – e, mesmo assim, recebe uma conta de imposto. A Lei Tributária Externa (Außensteuergesetz) trata o abandono da residência como se fosse uma venda ao valor de mercado: não entra dinheiro nenhum, mas o imposto vence.

Quanto custa a tributação de saída na mudança para Maiorca?

O valor da conta depende de três números: o valor das tuas quotas hoje, o que pagaste por elas na altura e o restante rendimento no ano da saída. Não existe uma taxa fixa.

Estás abrangido se duas condições se combinarem: nos últimos 5 anos, detiveste uma participação de pelo menos 1% numa sociedade de capitais, e nos últimos 12 anos foste sujeito a tributação ilimitada sobre o rendimento na Alemanha durante pelo menos 7 anos.

Nesse caso, não é tributado o aumento de valor integral. Pelo regime de rendimentos parciais (Teileinkünfteverfahren), 40% do valor de mercado permanece isento de imposto, e dos teus custos de aquisição só podes deduzir 60% em contrapartida. O que resta soma-se ao teu restante rendimento como rendimentos de atividade empresarial e é tributado à tua taxa pessoal de imposto – não existe uma taxa própria para o imposto de saída. A calculadora acima mostra-te o valor para o teu caso, discriminado por imposto sobre o rendimento e sobretaxa de solidariedade.

Como se calcula

O cálculo decorre em cinco passos, e cada um deles pode ser consultado na lei.

  1. Ganho de alienação fictício. Valor de mercado das tuas quotas no momento da saída (a lei chama-lhe valor comum) menos os custos de aquisição fiscalmente relevantes.
  2. Regime de rendimentos parciais. Do valor de mercado, 40% permanece isento de imposto; dos custos de aquisição, 60% é dedutível. Ambos os lados são arredondados separadamente – quem, em vez disso, reduzir o lucro já calculado, acaba com um cêntimo a menos em valores irregulares.
  3. Valor isento. Até 9060 € permanece isento de imposto, proporcionalmente à tua quota de participação. O valor isento diminui assim que a parte sujeita a imposto ultrapassar o montante – também proporcional – de 36 100 €. Em participações maiores, por isso, costuma estar totalmente esgotado.
  4. Tarifa. O montante remanescente aumenta o teu rendimento tributável. A calculadora determina o encargo adicional como diferença: imposto com o ganho de saída menos imposto sem ele. Só assim se torna visível o que a saída custa realmente – uma taxa média ou a taxa marginal máxima aplicada ao montante total induzem ambas em erro.
  5. Sobretaxa de Solidariedade. É calculada sobre o imposto de rendimento de ambas as liquidações separadamente, com limite de isenção e zona de atenuação, e depois comparada. A sobretaxa sobre a diferença seria algo diferente e normalmente demasiado baixa.

A reserva de progressão: o ponto que quase todos os cálculos aproximados omitem

Mudas-te em julho e passas a ganhar a partir de agosto em Maiorca. Com isso, no ano da saída foste sujeito a tributação ilimitada apenas temporariamente – e é precisamente nesse caso que os teus rendimentos estrangeiros contam para a taxa de imposto, embora não sejam tributados na Alemanha. A taxa sobe, a base de cálculo não. Este é o caso normal na saída para Maiorca e não uma exceção; quem o omite calcula sistematicamente por defeito. A calculadora tem um campo próprio para isso.

Quem é afetado – e quem não é

O limiar de 1% refere-se aos últimos 5 anos, não ao dia da saída. Quem hoje está abaixo disso, porque um aumento de capital diluiu a sua participação, pode ainda assim ser afetado. Inversamente: quem nunca atingiu o limiar não desencadeia a tributação de saída com a mudança.

Algumas constelações estão fora do que a calculadora consegue representar, e ainda assim é importante conhecê-las:

  • Participações herdadas ou doadas. Para a questão de quanto tempo foste sujeito a tributação ilimitada, contam também os períodos do teu antecessor legal; os anos sobrepostos contam apenas uma vez. Quem conta apenas os seus próprios anos chega a um resultado errado.
  • Participações provenientes de uma entrada em espécie. Se foram adquiridas a valores contabilísticos ou intermédios, são consideradas abrangidas, sob determinadas condições, mesmo abaixo do limiar de participação.
  • Fundos de investimento e fundos negociados em bolsa (ETFs). Para participações em fundos vigora uma regra própria na Lei do Imposto sobre Fundos de Investimento, que se baseia em critérios completamente diferentes e exclui precisamente o método dos rendimentos parciais. Do facto de "a minha quota de fundos estar muito abaixo do limiar" não se segue aqui qualquer tranquilidade.
  • Imóveis. Não desencadeiam a tributação de saída. Os rendimentos de arrendamento de imóveis alemães permanecem sujeitos a imposto na Alemanha, e os prazos de especulação alemães continuam a correr sem alteração. Se, após a mudança, quiseres comprar um imóvel em Maiorca, vale a pena consultar previamente os custos acessórios da compra e o processo de compra do imóvel.
  • Doação e herança. Também a transmissão a título gratuito a uma pessoa sem tributação ilimitada desencadeia a tributação – não é, portanto, uma saída, mas sim um facto gerador próprio, que pode ainda desencadear imposto sobre doações ou heranças.

Pagamento em prestações anuais

O imposto liquidado pode, a pedido, ser pago em 7 prestações anuais iguais. As prestações são isentas de juros. No entanto, o pedido só é geralmente deferido mediante prestação de garantia, e a primeira prestação vence no prazo de 1 mês após a notificação da liquidação de imposto; as restantes, respetivamente, a 31 de julho dos anos seguintes.

Importante, porque muitas vezes é contado de outra forma: este pagamento em prestações aplica-se igualmente a todos os países de destino. Existiu, até ao período de tributação de 2021, um diferimento sem juros e por prazo indeterminado, que terminava apenas com a venda efetiva e que se aplicava exclusivamente à União Europeia e ao Espaço Económico Europeu (EEE). Desde o período de tributação de 2022, a lei já não o conhece. O facto de a Espanha ser membro da UE não te dá qualquer vantagem no imposto de saída em relação a uma mudança para a Suíça ou para o Dubai. Quem se mudou antes de 2022 e tem um diferimento em curso, mantém-no – para os casos antigos, a lei determina expressamente a liquidação segundo o direito anterior.

O plano de prestações termina antecipadamente se uma prestação não for paga a tempo, se violares as tuas obrigações anuais de comunicação, em caso de insolvência, bem como na medida em que alienes ou transmitas as participações ou ocorram distribuições que, no total, ultrapassem 25% do valor. Precisamente essa parte ainda é inofensiva – o limite só se aplica acima disso.

E há um ponto frequentemente negligenciado nos modelos de parcelamento: as participações só são consideradas adquiridas pelo valor de mercado na medida em que o imposto correspondente tenha sido pago. Quem paga em prestações ao longo dos anos tem, durante esse período, uma base de custo dividida – e isso não é um detalhe numa venda posterior.

Regresso à Alemanha

Se a saída se basear apenas numa ausência temporária e voltares a estar sujeito a tributação ilimitada dentro de 7 anos, o direito à cobrança do imposto deixa de existir. Mediante requerimento, a repartição de finanças pode prorrogar o prazo por no máximo mais 5 anos, desde que a intenção de regresso permaneça inalterada.

No entanto, essa extinção depende de várias condições simultâneas: as participações não podem, entretanto, ter sido alienadas, transferidas ou incorporadas a um patrimônio empresarial; as distribuições e as devoluções de capital, em conjunto, não podem exceder o limiar mencionado; e o direito de tributação alemão deve ser restabelecido pelo menos na medida em que existia no momento da saída. Uma transmissão por morte a uma pessoa física não é prejudicial, desde que essa pessoa preencha os requisitos.

Quem planeja esse caminho deve saber que a administração fiscal examina rigorosamente a real transferência do centro de vida. Contam os dias de permanência, os contratos de arrendamento, as mudanças de registo e os vínculos sociais; uma residência apenas no papel não é suficiente.

Prazos e obrigações de comunicação

A saída deve constar da declaração de imposto de renda do ano da saída. Quem quiser o pagamento em prestações precisa requerê-lo – nada acontece automaticamente. Depois disso, começa uma obrigação contínua: todos os anos, até 31 de julho, tens de comunicar à repartição de finanças o teu endereço atual e confirmar que as participações continuam a ser-te atribuídas, além de teres de comunicar, no prazo de um mês, qualquer evento que torne o imposto exigível antecipadamente. Ambas as comunicações são feitas eletronicamente, segundo o formato de dados oficialmente prescrito.

Do lado espanhol, soma-se um sistema próprio de comunicação assim que passares a ser residente fiscal aí. Quem detém patrimônio fora de Espanha comunica-o através do Modelo 720 — um formulário da administração fiscal espanhola para bens no estrangeiro, com prazos e limiares próprios. Qual país pode tributar quais rendimentos é regulado pela Convenção para Evitar a Dupla Tributação entre a Alemanha e Espanha; sobre o próprio imposto de saída, porém, ela quase não tem efeito, pois este se vincula a um momento em que a Alemanha ainda é o teu Estado de residência.

Para o período seguinte, vale a pena consultar mais três artigos: o imposto de renda como residente, o regime Beckham para novos residentes e o panorama sobre impostos e direito na posse de imóveis em Maiorca. Se possuíres um imóvel aí, também te dizem respeito o imposto sobre o patrimônio, o imposto predial IBI e os impostos na venda de imóveis.

O que esta calculadora não calcula

Ela estima o imposto de renda adicional e o adicional de solidariedade no ano da saída para exatamente uma participação que detenhas no patrimônio privado, no caso de o gatilho ser o «abandono da residência». Não estão incluídos: o imposto eclesiástico, as deduções por filhos e a verificação de vantagem fiscal, a avaliação das tuas participações por um perito, casos de prejuízo, participações empresariais, cotas de fundos de investimento e a divisão em quintos de rendimentos estrangeiros extraordinários. Não podes somar os resultados de várias simulações para várias sociedades – a isenção aplica-se por sociedade, enquanto a progressão atua em conjunto.

O que é o valor de mercado das tuas participações é decidido, no final, por um laudo de avaliação, não por uma calculadora. E os custos de aquisição nem sempre correspondem ao preço histórico de compra: numa mudança anterior para a Alemanha, um valor substitutivo pode tomar o seu lugar; em caso de aquisição a título gratuito, valem os custos do antecessor legal; e aportes posteriores aumentam-nos. Quem não conhece esse valor recebe da calculadora um número assente numa base incorreta.

A tributação de saída está prevista no § 6 da Lei Fiscal Externa (Außensteuergesetz, AStG); quais participações são abrangidas, como o ganho é determinado e qual o valor da isenção regula-se no § 17 da Lei do Imposto de Renda (Einkommensteuergesetz, EStG). O regime de tributação parcial dos rendimentos decorre do § 3, número 40, alínea c, e do § 3c, parágrafo 2, do EStG; a tabela de alíquotas, do § 32a; e a reserva de progressividade, do § 32b do EStG. A versão atual do § 6 AStG vale para o imposto de renda pela primeira vez a partir do exercício fiscal de 2022. O estado dos valores utilizados é exibido pela calculadora acima, sob o cálculo; as fontes estão ligadas individualmente ali.

Este guia apresenta o enquadramento jurídico geral e não substitui o aconselhamento jurídico ou fiscal para cada caso concreto. As leis e os prazos podem mudar; prevalecem as fontes oficiais indicadas nas ligações.

A mudança para Maiorca desencadeia o imposto de saída, mesmo que eu não venda nada?
Sim. A lei trata o abandono da residência alemã como se fosse uma venda das tuas participações ao valor de mercado. Não há qualquer fluxo de dinheiro, mas o imposto surge na mesma – é por isso que o pagamento em prestações está previsto na lei.
A Espanha, por ser um país da UE, tem alguma vantagem no imposto de saída?
Não, já não. O diferimento ilimitado e sem juros para saídas rumo à UE e ao EEE existiu até ao período de tributação de 2021. Desde então, aplica-se a mesma regra a todos os países de destino: pagamento em prestações mediante requerimento, geralmente contra prestação de garantia.
E a minha carteira de ETFs?
Para as participações em fundos de investimento aplica-se uma disposição própria da Investmentsteuergesetz (lei alemã de tributação de fundos de investimento), com limiares completamente diferentes. Por isso, uma quota pequena em fundos não é motivo para descansar. A calculadora acima representa exclusivamente participações em sociedades de capitais.
Conta a minha participação atual ou a de antes?
A de antes também conta. O que é decisivo é se atingiste o limiar de participação nos últimos cinco anos. Quem hoje está abaixo desse limiar, porque a sua participação foi diluída, pode continuar a ser abrangido.
Herdei as participações – contam os meus próprios anos na Alemanha?
Não só. Em caso de aquisição a título gratuito, os períodos do antecessor jurídico também são contabilizados, embora os anos sobrepostos só contem uma vez. Introduz na calculadora a soma dos anos computáveis, não apenas os teus.
Como é que o meu salário em Maiorca influencia o ano da saída?
Aumenta a taxa de imposto, não a base tributável. Como no ano da saída só estiveste sujeito a tributação ilimitada durante parte do ano, os teus rendimentos estrangeiros contam através da cláusula de progressividade (Progressionsvorbehalt). Introduz-os na calculadora como rendimentos, ou seja, já deduzidos os custos com a atividade profissional.
Posso evitar o imposto doando as participações antes?
Não. A transmissão a título gratuito para uma pessoa que não esteja sujeita a tributação ilimitada constitui, por si só, um facto gerador da mesma tributação – e ainda pode implicar imposto sobre doações.
O que acontece se eu regressar passados alguns anos?
Em caso de ausência apenas temporária, a pretensão fiscal deixa de existir se voltares a ficar sujeito a tributação ilimitada dentro do prazo previsto e não tiveres alienado nem transmitido as participações entretanto. O prazo pode ser prorrogado mediante requerimento, se se mantiver a intenção de regressar.
A calculadora inclui o imposto eclesiástico?
Não. Ela indica o imposto de renda adicional e a sobretaxa de solidariedade. O imposto eclesiástico, as isenções por filhos e os custos de avaliação ficam de fora; dependem de circunstâncias que a calculadora não conhece.