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Heranças e doações de imóveis nas Baleares: impostos em 2026

Quem deixa em herança ou transmite em vida uma finca em Maiorca, um apartamento em Palma ou uma villa em Son Vida depara-se com um imposto muito diferente do alemão: o imposto sobre sucessões e doações (ISD). O aspeto decisivo é que o montante não é definido pelo Estado central espanhol, mas por cada comunidade autónoma. Entre 2023 e 2025, as Baleares concretizaram uma reforma que, na prática, isenta de imposto as heranças e doações de imóveis entre os familiares mais próximos. Este guia explica-te quanto paga cada pessoa em 2026, porque o pacto sucessório é ალბათ uma das ferramentas de planeamento mais importantes para proprietários de imóveis e que prazos não podes mesmo deixar passar.

Villa mediterrânica de pedra em Mallorca ao entardecer, com a serra de Tramuntana em plano de fundo, como símbolo da transmissão de imóveis por herança nas Baleares

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Imposto sobre sucessões e doações (ISD): regional, não nacional

Ao contrário do que acontece na Alemanha, Espanha não tem uma tabela única de imposto sobre sucessões aplicável a todo o país. Embora o ISD seja regulado por uma lei estatal (Lei 29/1987), a competência tributária foi transferida para as comunidades autónomas. Cada região pode estabelecer as suas próprias isenções (reduções), taxas de imposto e, sobretudo, bonificações sobre o imposto devido (bonificações). Daí resultam diferenças enormes: o mesmo imóvel herdado pode custar dezenas de milhares de euros nas Astúrias e 0 euros nas Baleares.

Quatro fatores determinam a carga fiscal:

Fator Importância
Grupo de parentesco Os grupos I+II (filhos, cônjuge e pais) pagam menos; os grupos III/IV pagam consideravelmente mais
Valor do imóvel Determinado com base no valor de referencia do Cadastro ou no valor de mercado
Elemento de conexão Residência do falecido ou do beneficiário da doação, ou localização do imóvel nas Baleares
Data de tributação (devengo) Data do falecimento ou da escritura notarial — determina qual a versão da reforma aplicável

O imposto sucessório espanhol prevê quatro grupos de parentesco. São eles que determinam a carga fiscal aplicável:

Grupo Pessoas abrangidas Situação em 2026
Grupo I Descendentes com menos de 21 anos Bonificação de 100% — na prática, isento de imposto
Grupo II Filhos com 21 anos ou mais, cônjuge/unido de facto registado, pais, avós Bonificação de 100 % — na prática, isento de imposto
Grupo III Irmãos, tios/tias, sobrinhos/sobrinhas, familiares por afinidade Bonificação de 35–60 % (consoante a situação)
Grupo IV Primos, familiares mais afastados, pessoas sem laços de parentesco Sem bonificação geral

Importante: uma união não casada só integra o Grupo II se estiver registada como pareja estable no registo das Baleares. Sem esse registo, o companheiro integra o Grupo IV — e fica sujeito à taxa plena. Para os casais alemães em Maiorca, esta é uma das armadilhas mais dispendiosas.

A reforma das Baleares: bonificação de 100 % para os Grupos I e II

Desde 18 de julho de 2023, as Baleares concedem uma bonificação de 100 % sobre a coleta corrigida nas aquisições por morte, bem como nos pactos sucessórios equiparados, desde que o herdeiro pertença ao Grupo I ou II. Em termos práticos: um filho que herde a moradia dos pais paga 0 euros de ISD — անկախendentemente do valor. Já não existe qualquer limite máximo.

Em 2025, a reforma foi novamente alargada pela Lei do Orçamento (Ley 6/2025, em vigor desde 25 de julho de 2025), passando a abranger as doações em vida e aumentando a bonificação aplicável ao Grupo III. Em 2026, mantém-se inalterada a situação mais favorável de sempre para as transmissões familiares nas Baleares.

Situação (referência: 2026) Bonificação sobre o imposto a pagar Efeito
Grupo I (descendentes com menos de 21 anos) — herança e doação 100 % 0 € de ISD
Grupo II (filhos maiores de 21 anos, cônjuge, pais) — herança e doação 100 % 0 € de ISD
Grupo III — irmãos/colaterais de 2.º e 3.º graus sem descendentes concorrentes do falecido (caso mais favorável) 60 % (anteriormente 50 %) muito reduzido
Grupo III — restantes casos (por exemplo, sobrinhos a par de filhos) 35 % (anteriormente 25 %) reduzido
Grupo IV sem bonificação geral taxa integral

Além da bonificação, existem deduções prévias por parentesco (deduções por parentesco), que são abatidas à matéria coletável:

Grupo Dedução pessoal
Grupo I 25.000 € + 6.250 € por ano para menores de 21 anos (montante máximo total de 50.000 €)
Grupo II 25.000 €
Grupo III 8.000 €
Grupo IV 1.000 €

No caso da habitação habitual do falecido, os grupos I e II beneficiam ainda de uma redução de até 100 % do valor da habitação habitual (até ao limite legal) — განსაკუთრებით relevante se, por alguma razão, a bonificação não for aplicável.

A condição decisiva no caso dos imóveis: Para que a bonificação de 100 % seja reconhecida, a escritura pública deve indicar o valor do imóvel adquirido, que não pode exceder em mais de 20 % o valor de referência do Cadastro. Se não existir valor de referência ou se a Direção-Geral do Cadastro não o puder certificar, o limite será o valor de mercado. Declarar um valor demasiado baixo pode dar origem a uma inspeção e à perda da bonificação.

Doação em vida ou herança por morte

Até meados de 2025, existia uma assimetria decisiva: as heranças beneficiavam de uma bonificação de 100 %, mas as doações normais (doações) em vida não. Eram tributadas a uma taxa progressiva (entre 7,65 % e 34 %), limitada por uma dedução regional a uma carga efetiva de cerca de 7 %. Desde 25 de julho de 2025, esta diferença deixou de existir: as doações normais aos grupos I e II também beneficiam de uma dedução de 100 % sobre a coleta líquida — assim, doar um apartamento a um filho por escritura pública custa 0 euros de ISD. Tal como nas heranças de imóveis, também aqui se aplica a condição de o valor declarado não exceder o valor de referência em mais de 20 %.

Roteiro para a transmissão de imóveis nas Baleares: os filhos, cônjuges e pais (grupos I e II) pagam 0 € de imposto sobre sucessões e doações graças à bonificação de 100%. É necessário declarar um valor que não exceda em mais de 20% o valor de referência e cumprir os prazos: 6 meses para heranças e apenas 1 mês para o pacto sucessório.

Mas atenção: o ISD é apenas um de vários impostos. Numa doação normal de um imóvel, o doador fica sujeito a tributação pela mais-valia no seu imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRPF). Se o imóvel tiver valorizado ao longo dos anos — o que é habitual em Maiorca —, essa mais-valia latente é tributada para o doador entre 19 % e 28 %. Esta carga de IRPF não desaparece com a bonificação do ISD.

Forma de transmissão ISD (adquirente) IRPF do doador/falecido Quando faz sentido
Herança (por morte) 0 € (G I+II) nenhuma — não há lugar à mais-valia do falecido Caso normal, sem tributação de mais-valias latentes
Doação normal 0 € (G I+II, desde 07/2025) sim, em caso de valorização (19–28 %) Dinheiro, património adquirido recentemente, baixa valorização
Pacto sucessório como na herança (1 % até 700.000 €) nenhuma — é considerada uma aquisição por morte Imóveis/participações com elevadas mais-valias latentes

Regra prática: para dinheiro, contas bancárias ou património adquirido recentemente e sem valorização relevante, a doação normal é simples. Para imóveis com elevadas mais-valias latentes, o pacto sucessório é a opção mais vantajosa — porque evita a armadilha do IRPF.

Pacto sucessório: a particularidade das Baleares

O pacto sucessório é uma particularidade do direito civil das Baleares e só é possível em algumas regiões espanholas com direito civil próprio (Baleares, Catalunha, Aragão, Galiza, Navarra, País Basco). Trata-se de um pacto sucessório contratual, através do qual փոխանցes irrevogavelmente património à geração seguinte ainda em vida — mas, para efeitos fiscais, a aquisição é considerada uma aquisição por morte, e não uma doação.

A variante maiorquina mais conhecida é a definição: uma transmissão dos pais para os filhos, em que o filho renuncia, em contrapartida, à sua futura legítima (legítima). Esta matéria é regulada desde a Ley 8/2022, que eliminou a anteriormente exigida vizinhança civil balear — pelo que também os estrangeiros residentes nas Baleares podem celebrar um pacto sucessório ao abrigo do direito balear.

As vantagens fiscais são consideráveis:

  1. Sem IRPF para o transmitente. Uma vez que o pacto sucessório é considerado uma aquisição por morte (art. 33.3.b da Lei 35/2006, confirmado pelo Supremo Tribunal na decisão STS n.º 407/2016, de 9 de fevereiro de 2016, relativa à apartación galega), o doador não realiza qualquer mais-valia patrimonial tributável. A valorização latente, temida nas doações normais, não é tributada.
  2. Taxa de ISD mais favorável do que a aplicável às doações. Em vez da taxa efetiva aplicável às doações, aplica-se a taxa sucessória de 1 % até 700.000 € para os grupos I+II (quando o património preexistente é inferior a 400.000 €), à qual acresce a bonificação de 100 %. Na prática, o ISD mantém-se em 0 €.
  3. Atualização do valor de aquisição. Se o filho vender o imóvel mais tarde, o valor atual declarado no pacto sucessório é considerado o seu valor de aquisição. Para efeitos fiscais, a mais-valia acumulada pelos pais ao longo de décadas desaparece.

A limitação de 5 anos (Lei Antifraude 11/2021): Se o filho vender o imóvel recebido através de um pacto sucessório antes do falecimento do doador e antes de decorrerem 5 anos sobre o contrato, terá de assumir, para efeitos de IRPF, o valor e a data de aquisição originais do doador. Nesse caso, perde a vantagem da atualização do valor. Quem utilizar o pacto sucessório como instrumento para uma venda a curto prazo não beneficia desta vantagem.

A armadilha do prazo: Ao contrário do que acontece nas heranças (6 meses), o prazo para a autoliquidação do ISD num pacto sucessório é de apenas um mês a contar da data da assinatura notarial. O facto gerador ocorre na data da formalização notarial, e não numa data posterior de falecimento. Quem não reparar neste prazo mais curto arrisca-se a sobretaxas por atraso — uma armadilha frequente e dispendiosa, sobretudo numa operação tão importante.

O preço a pagar é que o pacto sucessório é irrevogável. Não pode ser posteriormente alterado por testamento e, na definição, o filho renuncia definitivamente à sua legítima. Exige, por isso, um planeamento familiar cuidadoso e acompanhamento jurídico.

Não residentes e o direito de opção da UE

Durante muito tempo, os não residentes foram discriminados: tinham de pagar o ISD segundo a taxa estatal, mais elevada, à administração fiscal central espanhola (AEAT), sem poder beneficiar das bonificações regionais mais favoráveis. O Tribunal de Justiça da União Europeia anulou esta situação no acórdão de 3 de setembro de 2014 (processo C-127/12), por violar a livre circulação de capitais. Espanha respondeu com a Lei 26/2014: desde 1 de janeiro de 2015, os herdeiros e donatários residentes na UE ou no EEE podem aplicar o regime da região com a qual exista um elemento de conexão.

Entretanto, os tribunais espanhóis (nomeadamente, acórdãos STS de 2018) e a administração fiscal (consulta da Direção-Geral dos Impostos, DGT V0282-20) alargaram esta possibilidade a países terceiros fora da UE/EEE. Atenção: o texto legal da disposição adicional 2.ª da Lei 29/1987 não foi adaptado nesse sentido, pelo que, na prática, os residentes em países terceiros poderão ter de fazer valer o seu direito através de meios de recurso. As Baleares esclareceram, com a Lei 11/2023 e, de forma definitiva, com a Lei 6/2025, que as bonificações são aplicáveis também aos não residentes.

Situação Entidade competente Regime aplicável
Autor da sucessão residente nas Baleares, herdeiro residente em Espanha ATIB Direito das Baleares
Falecido residente nas Baleares, herdeiro não residente (UE/EEE/país terceiro) AEAT (Modelo 650) Aplica-se o direito das Baleares
Falecido não residente, imóvel em Maiorca AEAT (Modelo 650) Direito da região onde se concentra a maior parte do património = Baleares
Doação de um imóvel em Maiorca a um não residente AEAT Direito das Baleares (localização do imóvel)

Para os proprietários alemães, isto significa concretamente o seguinte: mesmo que vivas na Alemanha, podes beneficiar das bonificações fiscais das Baleares relativas a um imóvel em Maiorca — mas o Modelo 650 é tratado junto da AEAT, e não da ATIB. Em paralelo, შეიძლება ser devido imposto sucessório alemão (por força do princípio da tributação do património mundial em caso de residência na Alemanha); não existe qualquer convenção específica para evitar a dupla tributação em matéria de imposto sucessório entre a Alemanha e Espanha, pelo que deve verificar-se a possibilidade de dedução nos termos do § 21 ErbStG. Trata-se de uma área autónoma que exige aconselhamento especializado.

Testamento espanhol e Plusvalía

Um testamento espanhol é vivamente recomendável para qualquer proprietário em Maiorca: acelera consideravelmente a tramitação da herança, evita traduções e apostilas dispendiosas de um testamento alemão e permite escolher a lei nacional ao abrigo do Regulamento Sucessório Europeu (n.º 650/2012). Abordamos este tema em detalhe no artigo associado — fica aqui apenas a indicação: trata do testamento espanhol em simultâneo com o planeamento fiscal, e não só depois.

Além do ISD, os imóveis recebidos por herança estão sujeitos a uma segunda cobrança: a Plusvalía municipal (IIVTNU), o imposto sobre a valorização do terreno, cobrado pelo respetivo município. Aplica-se apenas a terrenos urbanos (terrenos urbanos) e é devido pelo adquirente.

Em Palma, a regulamentação municipal (Ordenanza fiscal) prevê uma bonificação de até 95 % sobre a Plusvalía quando o imóvel herdado era a habitação habitual (vivienda habitual) do falecido e os herdeiros são o cônjuge, descendentes ou ascendentes. Condições importantes em Palma:

  • A bonificação integral de 95% depende de a habitação ter um valor cadastral inferior a 100.000 €. Se o valor cadastral for superior, o benefício aplica-se apenas parcialmente ou não se aplica de todo — nos imóveis de gama alta, este valor ultrapassa frequentemente esse limite.
  • O benefício tem de ser pedido ativamente e dentro do prazo — não é atribuído automaticamente.
  • O bem adquirido tem de se manter no património durante 5 anos (exceto em caso de morte do adquirente خلال desse prazo).
  • As bonificações também se aplicam a transmissões por pacto sucessório / definição.
  • Se não tiver havido um aumento efetivo do valor do imóvel, não é devido qualquer imposto sobre a mais-valia (mediante prova).

Cada município tem o seu próprio regulamento — em Andratx, Calvià ou Pollença aplicam-se limites e percentagens diferentes. Antes de qualquer transmissão, convém consultar o regulamento municipal em vigor no local onde se situa o imóvel.

Prazos: 6 meses para heranças, apenas 1 mês para o pacto sucessório

Numa herança, o prazo começa a contar a partir da data de falecimento. No caso do pacto sucessório, conta-se a partir da formalização notarial — e o prazo é consideravelmente mais curto. Estes são os prazos principais:

Procedimento Prazo Detalhe
Autoliquidação do ISD por herança (formulário 650) 6 meses a contar da data de falecimento aplica-se também se a herança ainda não tiver sido aceite ou partilhada
Pedido de prorrogação durante os primeiros 5 meses concede mais 6 meses; a partir do 7.º mês, vencem-se juros de mora
Pacto sucessório (Modelo 650, por morte) apenas 1 mês a contar da escritura notarial facto gerador = data da escritura, NÃO 6 meses
Doação normal (Modelo 651) 1 mês a contar da escritura notarial facto gerador = data da escritura
Mais-valia municipal (herança) 6 meses, prorrogáveis até 1 ano na câmara municipal competente
Regularização fiscal caso deixe de se aplicar um benefício 1 mês a contar do incumprimento autoliquidação complementar + juros de mora

A indicação prática mais importante é a seguinte: a bonificação de 100% não dispensa a obrigação de apresentar o Modelo 650. Mesmo que o imposto a pagar seja de 0 euros, a declaração tem de ser entregue dentro do prazo — o incumprimento das formalidades pode dar origem a sanções. Além disso, sem o Modelo 650 apresentado e liquidado, não é possível alterar o registo do imóvel no Registo Predial, pelo que não poderá ser vendido nem dado como garantia. E atenção: quem optar pelo pacto sucesorio como solução principal não pode confundir o prazo de 1 mês com o prazo de 6 meses aplicável às heranças — caso contrário, arrisca-se a sobretaxas por atraso, mesmo sem imposto a pagar.

Erros mais frequentes

Blocos de alerta: 6 erros frequentes e dispendiosos em heranças e doações de imóveis nas Baleares em 2026 — desde a falta do Modelo 650 ao prazo de 1 mês e à armadilha do IRPF
  • Não entregar o Modelo 650 por ser «0 euros». O benefício exige que a declaração seja entregue dentro do prazo. O incumprimento implica uma sanção formal e bloqueia o registo predial.
  • Confundir o prazo do pacto sucessório com o prazo da herança. No caso de um pacto sucessório, o prazo é de apenas 1 mês a contar da escritura, e não de 6 meses — uma armadilha frequente e dispendiosa.
  • Declarar um valor demasiado baixo para o imóvel. Se o valor indicado ficar abaixo do valor de referência, poderá haver uma inspeção; se o ultrapassar em mais de 20%, o benefício fica em risco.
  • Optar por uma doação normal em vez de um pacto sucessório para imóveis que valorizaram. Embora o ISD seja de 0 €, é frequente esquecer o imposto sobre a valorização em IRPF a pagar pelo doador — uma surpresa que muitas vezes ascende a cinco algarismos.
  • Parceiro não casado sem registo. Sem registo como união estável, o parceiro é abrangido pelo grupo IV — paga a taxa integral em vez de 0 €.
  • Ignorar o período de 5 anos do pacto sucessório. Uma venda antecipada elimina a vantagem da atualização do valor de aquisição.
  • Não pedir a bonificação da mais-valia municipal ou ignorar o limite de valor. Em Palma, pode chegar aos 95% — mas apenas se o valor cadastral for inferior a 100.000 € e o pedido for apresentado ativamente dentro do prazo.
  • Esquecer o imposto sucessório alemão. Se tiveres residência na Alemanha, poderá também ser devido imposto sucessório alemão; como não existe uma convenção para evitar a dupla tributação em matéria de imposto sucessório, é essencial verificar cuidadosamente a dedução aplicável.
  • Apresentar demasiado tarde o pedido de prorrogação. A prorrogação só pode ser pedida nos primeiros 5 meses — depois disso, o prazo termina sem margem.

Lista de verificação antes da transmissão

  • Grau de parentesco e direito ao benefício confirmados (grupo I/II = 100%?)
  • Parceiro não casado registado como união estável?
  • Valorização latente do imóvel analisada → doação ou pacto sucessório?
  • Consultado o valor de referência do cadastro e definido o valor a declarar
  • Existe testamento espanhol / foi feita a escolha da lei aplicável ao abrigo do Regulamento Sucessório Europeu?
  • Competência confirmada (ATIB ou AEAT, no caso de não residentes)?
  • Consequências em matéria de imposto sucessório alemão analisadas com um consultor alemão
  • Verificada a bonificação da mais-valia municipal no local onde se situa o imóvel (atenção ao limite do valor cadastral!) e previsto o respetivo pedido
  • Prazos registados no calendário: 6 meses (herança), 1 mês (pacto sucessório e doação), 5 meses (pedido de prorrogação)

O que se segue

Depois de regularizada a sucessão, há outras questões a tratar. Se não pretenderes usar o imóvel herdado, deves ponderar vendê-lo ou arrendá-lo — ambas as opções têm consequências fiscais próprias (IRPF, IBI e, se aplicável, Modelo 210 para não residentes). Se vais transferir a tua residência para a ilha, convém tratares atempadamente do registo junto das autoridades e do número NIE, de que irás precisar de qualquer forma em todas as transmissões notariais. Se pretendes comprar outro imóvel, vale a pena consultar os custos associados à compra de um imóvel em Maiorca e o nosso relatório de mercado atualizado.

Conclusão

Em 2026, as Baleares são a região de Espanha mais favorável, do ponto de vista fiscal, à transmissão de património familiar. Os filhos, cônjuges e pais (grupos I e II) recebem heranças e doações praticamente isentas de imposto — a bonificação de 100% da dívida fiscal aplica-se às heranças desde 2023 e às doações desde julho de 2025, sem limite de valor. Para os proprietários de imóveis com mais-valias latentes elevadas, o instrumento decisivo é o pacto sucessório: permite transmitir o património em vida, evita a armadilha do IRPF para o doador e atualiza o valor de aquisição. Em contrapartida, a irrevogabilidade, o período de bloqueio de 5 anos e o curto prazo de 1 mês exigem um planeamento rigoroso. Quem cumpre os prazos, declara corretamente o valor do imóvel, pede a bonificação da mais-valia municipal e tem em conta a vertente alemã transmite o seu património em Maiorca à geração seguinte com uma carga fiscal mínima.

Fontes oficiais

Nota: Este guia tem caráter meramente informativo e não substitui aconselhamento fiscal ou jurídico para cada caso concreto. O direito fiscal é uma matéria sensível (YMYL) — os montantes, prazos, bonificações e entidades competentes podem mudar e dependem da tua situação específica (residência, grau de parentesco, valor dos bens e consequências fiscais na Alemanha). Informação atualizada em 2026. Antes de tomares qualquer medida, pede a um advogado e a um consultor fiscal especializados em direito sucessório das Baleares que analisem a tua herança ou doação concreta — um pedido de contacto personalizado é a forma mais rápida de encontrar o profissional adequado.

Os filhos pagam imposto sucessório nas Baleares em 2026 por um imóvel?
Na prática, não. Desde 18 de julho de 2023, os beneficiários do grupo I (descendentes com menos de 21 anos) e do grupo II (filhos com 21 ou mais anos, cônjuges e pais) beneficiam de uma bonificação de 100% sobre a dívida do imposto sobre sucessões, sem limite de valor. Um filho que herde a villa dos pais paga 0 € de ISD. No entanto, continua a ser obrigatório entregar o Modelo 650 no prazo de 6 meses, mesmo que o imposto seja de 0 €.
A bonificação de 100% também se aplica a doações em vida?
Sim, desde 25 de julho de 2025. Antes, apenas as heranças beneficiavam de uma bonificação de 100%, enquanto as doações normais eram tributadas, na prática, em cerca de 7%. Com a Ley 6/2025, a dedução de 100% sobre a dívida fiscal passou também a aplicar-se às doações normais a beneficiários dos grupos I e II, desde que, no caso dos imóveis, o valor não exceda em mais de 20% o valor de referência. Atenção: numa doação de imóvel, o doador pode ainda ter de pagar imposto sobre o rendimento (IRPF) pela mais-valia — esta obrigação não desaparece com a bonificação do ISD.
O que é um pacto sucessório e porque é tão importante para os imóveis?
O pacto sucessório é um pacto hereditário das Baleares que te permite transmitir bens em vida de forma irrevogável, embora, para efeitos fiscais, a aquisição seja considerada uma transmissão por morte. A vantagem é que o transmitente não paga IRPF sobre a mais-valia latente e o adquirente passa a ter um valor de aquisição atualizado. Por isso, é a via preferida para imóveis que valorizaram muito. No entanto, é irrevogável e o prazo para o ISD é de apenas 1 mês a contar da escritura notarial.
O que é a definição em Mallorca?
A definição é a variante maiorquina do pacto sucessório: os pais transmitem bens a um filho, que, em contrapartida, renuncia à sua futura legítima. Para efeitos fiscais, é tratada como uma herança (taxa de 1% até 700 000 € para os grupos I e II, à qual se aplica a bonificação de 100%). Desde a Ley 8/2022, os estrangeiros residentes nas Baleares também podem celebrar uma definição.
Os herdeiros residentes na Alemanha podem beneficiar das vantagens fiscais das Baleares?
Sim. Desde o acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia de 3 de setembro de 2014 (C-127/12), os não residentes da UE/EEE — e, de acordo com jurisprudência posterior, também os de países terceiros — podem aplicar o regime da região com a qual exista um elemento de conexão. No caso de um imóvel em Mallorca, essa região são as Baleares, com a sua bonificação de 100%. Nesse caso, a declaração é apresentada junto da AEAT estatal, através do Modelo 650, e não à ATIB. Em paralelo, pode ser devido imposto sucessório na Alemanha.
Quanto tempo tenho para declarar o imposto sucessório em Mallorca?
O prazo para entregar o Modelo 650 numa herança é de 6 meses a contar da data do falecimento. Durante os primeiros 5 meses, podes pedir uma prorrogação por mais 6 meses; a partir do 7.º mês, porém, começam a vencer-se juros de mora. Atenção: no pacto sucessório e nas doações normais, o prazo é de apenas 1 mês a contar da escritura pública — este prazo mais curto é ხშირად ignorado e dá origem a acréscimos por atraso.
Que valor do imóvel deve constar da escritura pública?
Para que seja reconhecida a bonificação de 100 %, o valor indicado na escritura pública não pode exceder em mais de 20 % o valor de referência do cadastro. Se não existir valor de referência ou não for possível certificá-lo, o limite será o valor de mercado. Um valor declarado demasiado baixo pode levar a uma inspeção por parte da administração fiscal.
O que é a mais-valia municipal e aplica-se a um imóvel herdado?
A mais-valia municipal (IIVTNU) é um imposto municipal sobre o aumento do valor dos terrenos urbanos, pago por quem adquire o imóvel. Em Palma, existe uma bonificação de até 95 % se o imóvel herdado era a residência habitual da pessoa falecida e os herdeiros forem o cônjuge, os filhos ou os pais — mas apenas se o valor cadastral da habitação for inferior a 100.000 €. É necessário pedi-la expressamente dentro do prazo, e o imóvel tem de ser mantido durante 5 anos. Se não tiver havido um aumento real de valor, não é devido qualquer imposto de mais-valia municipal.
O que acontece ao parceiro não casado?
Uma união não matrimonial só integra o Grupo II, beneficiando do respetivo regime, se estiver registada como união estável no registo das Baleares. Sem esse registo, o parceiro fica integrado no Grupo IV e paga a taxa integral, sem bonificação. Para os casais alemães em Maiorca, a falta de registo é uma das armadilhas fiscais mais dispendiosas.
Tenho de entregar o Modelo 650 mesmo que o imposto seja de 0 euros?
Sim, sem dúvida. A bonificação de 100 % isenta apenas do pagamento, não da obrigação de declaração. O Modelo 650 tem de ser entregue dentro do prazo — numa herança, no prazo de 6 meses; num pacto sucessório, no prazo de 1 mês. Se não for entregue, poderão ser aplicadas sanções formais e o imóvel não poderá ser registado em nome do novo proprietário no registo predial — ou seja, não poderá ser vendido nem dado como garantia hipotecária.
Em que consiste a regra dos 5 anos no pacto sucessório?
Nos termos da Lei Antifraude 11/2021, se quem recebe um imóvel através de um pacto sucessório o vender antes de o doador falecer E antes de terem decorrido 5 anos desde o contrato, terá de assumir, para efeitos do seu imposto sobre o rendimento, o valor e a data de aquisição originais do doador. Nesse caso, perde-se o benefício da atualização do valor de aquisição. Assim, o pacto sucessório não serve como instrumento para uma venda a curto prazo.
Existe uma convenção para evitar a dupla tributação entre a Alemanha e Espanha em matéria de imposto sucessório?
Não. Não existe uma convenção específica para evitar a dupla tributação entre a Alemanha e Espanha em matéria de imposto sobre heranças e doações. Por isso, quem reside na Alemanha poderá ter de pagar, em paralelo com o imposto espanhol, imposto sucessório alemão. A possibilidade de deduzir o imposto espanhol ao abrigo do § 21 da ErbStG deve ser analisada em cada caso — é vivamente aconselhável recorrer a aconselhamento coordenado em ambos os países.