imoveis

Isenção de IRPF na venda de casa

Responsável pelo conteúdo: Frank Menze

Isenção de IRPF na venda

Explicação

A calculadora considera uma via de cada vez. Podem existir outras isenções; o resultado assinala uma via claramente mais favorável.

Explicação

Introduz o preço acordado na tua escritura de venda.

Explicação

Introduz o preço da escritura de aquisição; em caso de herança ou doação, indica o valor fiscal nela considerado.

Explicação

Introduz o valor total de aquisição da nova habitação própria e permanente. A parte financiada também conta, não apenas os teus capitais próprios.

Explicação

Trata-se da tua residência fiscal, não da tua nacionalidade. É ela que determina as vias de isenção disponíveis para ti.

Explicação

Usa a data da escritura notarial de venda. A calculadora consulta todas as regras do registo aplicáveis nesse dia.

Explicação

Se a aquisição estiver abrangida por um regime transitório, esta calculadora não calcula uma isenção proporcional por reinvestimento: mostra o imposto sem essa isenção e uma nota de verificação.

Explicação

Introduz as despesas que suportaste como vendedor: comissão da agência, notário e advogado, e a plusvalía municipal (imposto municipal sobre a mais-valia do terreno) se foste tu a pagá-la. Reduzem o valor de transmissão.

Explicação

Inclui os impostos e as despesas que suportaste na aquisição, mas não os juros.

Explicação

Introduz benfeitorias comprovadas que aumentem o valor, não reparações nem manutenção corrente.

Explicação

Introduz apenas o capital em dívida do empréstimo usado para adquirir a habitação vendida. Empréstimos posteriores para outros fins não contam.

Explicação

Introduz a tua idade em anos completos na data da transmissão.

Explicação

Escolhe Sim apenas se usaste a habitação de forma contínua como habitação própria e permanente durante pelo menos 3 anos e tiveste pleno domínio durante esse período; a compropriedade é suficiente. Uma habitação deixada até 2 anos antes da venda ainda pode contar. As exceções legais exigem análise individual.

Explicação

Não significa que a calculadora não aplica qualquer isenção. Um incumprimento posterior pode originar tributação adicional.

Parcela isenta78,56%
Mais-valia (ganancia patrimonial)
189 200,00 €
Montante total obtido
611 000,00 €
Reinvestimento elegível
480 000,00 €
Mais-valia isenta
148 635,02 €
Mais-valia tributável
40 564,98 €
Imposto com isenção
Porquê este número?
Como residente, pagas imposto sobre a mais-valia restante segundo a tabela dos rendimentos da poupança.
8398,65 €
Imposto sem esta isenção
42 396,00 €
Poupança fiscal
33 997,35 €
Receita da venda após despesas e imposto
602 601,35 €

O cálculo para residentes pressupõe que esta mais-valia é o teu único rendimento da poupança do ano.

Três casos calculados

Reinvestimento total
Mais-valia (ganancia patrimonial)
189 200,00 €
Mais-valia isenta
189 200,00 €
Imposto com isenção
0,00 €
Parcial com empréstimo
Mais-valia (ganancia patrimonial)
189 200,00 €
Mais-valia isenta
111 076,32 €
Imposto com isenção
16 848,45 €
Habitação própria e idade
Mais-valia (ganancia patrimonial)
189 200,00 €
Mais-valia isenta
189 200,00 €
Imposto com isenção
0,00 €

Enquadramento legal em 1 de janeiro de 2025

Este cálculo tem caráter meramente orientativo e não substitui qualquer aconselhamento fiscal ou jurídico em casos específicos.

Quando é que o lucro da venda de casa fica isento de imposto?

Quando vendes a tua vivienda habitual (residência habitual) em Espanha, o fisco espanhol exige, em princípio, imposto sobre a mais-valia através do IRPF, a chamada ganancia patrimonial (mais-valia). Mas há três casos em que este lucro na venda de casa fica total ou parcialmente isento de imposto: quando reinvestes o produto da venda numa nova habitação principal, quando tens, no momento da venda, pelo menos 65 anos ou te enquadras em dependencia severa ou gran dependencia (as classificações espanholas para dependência grave e dependência muito grave), ou quando aplicas o produto da venda numa renta vitalicia (renda vitalícia). Qual o caminho que se aplica a ti e a que ascende a poupança depende da tua idade, da tua situação de residência e de quanto realmente voltas a investir — é exatamente isso que a calculadora acima te mostra com os teus próprios números. Se és não residente, tens acesso a parte destas isenções consoante o teu país de residência, mas não a todas.

Como se calcula

O ponto de partida é, nos três casos, o mesmo lucro de venda que também a calculadora do imposto sobre o lucro na venda de imóveis determina: preço de venda menos os custos acessórios suportados pelo vendedor, menos o preço de aquisição acrescido dos custos acessórios de aquisição e das obras de melhoria que aumentaram o valor. Os três caminhos diferem apenas no que acontece a este lucro depois.

CaminhoRequisitoO que acontece ao lucro
Reinvestimento numa nova habitação principalVenda da própria vivienda habitual, reinvestimento numa novaA parte do lucro correspondente à proporção do montante reinvestido no produto da venda relevante fica isenta de imposto
Isenção a partir dos 65 anosIdade na data da venda, vivienda habitualTodo o lucro fica isento de imposto, sem necessidade de reinvestimento
Isenção em caso de dependênciadependencia severa ou gran dependencia, vivienda habitual, independentemente da idadeTodo o lucro fica isento de imposto
Reinvestimento numa renda vitalíciaIdade a partir dos 65 anos, reinvestimento no prazo de 6 meses, limite 240 000 €A parte do lucro correspondente à proporção do montante considerado no valor total da alienação fica isenta de imposto

No reinvestimento numa nova habitação principal, não é automaticamente o preço de venda integral que conta como valor de referência: se sobre a habitação VENDIDA ainda existia um empréstimo por liquidar, o fisco deduz previamente o respetivo saldo em dívida (mais sobre isto em "Casos especiais"). Do que resta depois, é estabelecida a proporção com o montante reinvestido — se reinvestires pelo menos o valor que sobra depois, a isenção é total; se reinvestires menos, fica isenta de imposto apenas a proporção correspondente do lucro. O que conta como "reinvestido" é o valor de aquisição integral da NOVA habitação — mesmo que a financies através de uma hipoteca. Este é o erro mais comum nesta matéria: muitos pensam que só conta a parte paga com fundos próprios, quando na verdade a AEAT (administração fiscal espanhola) tem em conta expressamente o preço de compra total da nova habitação, independentemente de ter sido pago a pronto ou financiado.

Na renda vitalícia aplica-se a mesma lógica de base, mas com um limite: se reinvestires mais do que 240 000 €, só conta o montante até este valor máximo — e se já tinhas anteriormente reinvestido numa renda vitalícia, esse montante anterior é deduzido ao limite antes de se considerar o novo montante. A renda vitalícia tem ainda de ser contratada junto de uma seguradora no prazo de 6 meses após a venda. Ao contrário do que acontece com a habitação, o montante de referência não é aqui reduzido por um empréstimo por liquidar — a norma relativa à renda vitalícia não prevê essa redução, que se aplica apenas ao caminho da habitação.

Se tens mais de 65 anos ou és reconhecido como pessoa com grande dependência ou dependência muito grave e vendes a tua habitação principal, não precisas sequer de reinvestir: esta isenção aplica-se integralmente, sem condições e sem limite. Por isso, o simulador verifica automaticamente, em cada execução, os quatro caminhos possíveis e avisa-te caso exista um caminho mais vantajoso do que aquele que escolheste — por exemplo, se na verdade já tens direito à isenção total e incondicional a partir dos 65 anos, mas indicaste por engano a via da reinvestimento com imputação apenas parcial.

O remanescente sujeito a imposto, caso reste algum, é tributado para residentes como qualquer outra mais-valia através da tabela progressiva de poupança — que começa em 19% e vai até 30%. Para não residentes aplica-se uma taxa própria, e independentemente da isenção mantém-se a retenção fiscal junto do notário (mais sobre isto na secção "Casos especiais").

Casos especiais

Os cinco pontos seguintes dizem respeito a situações que não ocorrem no caso simples acima descrito, mas que na prática estão longe de ser raras.

Compropriedade e históricos de aquisição mistos

Se a habitação pertence a várias pessoas, cada comproprietário calcula em separado: a idade, o estatuto de residência e o comportamento de reinvestimento podem diferir, e a respetiva isenção aplica-se apenas à parte do ganho que lhe corresponde. Situação semelhante ocorre se compraste parte da habitação e herdaste a outra, ou se aumentaste a tua quota em momentos diferentes: para cada aquisição podem valer regras transitórias próprias, e o simulador reflete apenas o caso habitual de uma aquisição única. Se vendes um imóvel herdado, vale ainda a pena consultar o nosso guia sobre a venda de um imóvel herdado em Espanha, pois aí aplicam-se valores de aquisição e prazos diferentes dos de uma compra comum.

Não residentes

Para os não residentes a situação é mais matizada do que parece à primeira vista. Se resides num Estado-Membro da UE ou do EEE com troca de informação, tens agora acesso à isenção por reinvestimento para a tua antiga habitação principal em Espanha — através de uma disposição transitória própria, mas que na prática equivale à mesma regra aplicada aos residentes. Já a isenção a partir dos 65 anos e a isenção através da renda vitalícia NÃO se aplicam neste caso: ambas são expressamente reservadas aos residentes. Se resides fora da UE e do EEE, nenhuma das três isenções te é aplicável. Independentemente de qualquer isenção, mantém-se para os não residentes a retenção fiscal junto do notário — mais sobre isto no nosso guia sobre a retenção fiscal na venda de imóveis para não residentes. Quem, sendo residente na UE ou no EEE, obtiver uma parte substancial do seu rendimento em Espanha, pode ainda solicitar ser tributado como residente — esta opção não é contemplada pelo simulador.

O prazo adicional de dois anos

A tua habitação não precisa de ser atualmente a tua residência principal no momento da venda para ainda ser considerada vivienda habitual: basta que o tenha sido em algum dia dos últimos 2 anos antes da venda. Se, por exemplo, já te mudaste para outra habitação há algum tempo, a isenção a partir dos 65 anos e a isenção por reinvestimento continuam a aplicar-se, desde que a venda ocorra dentro deste prazo adicional.

A dedução do empréstimo em dívida

Se, ao comprar a habitação VENDIDA, contraíste um empréstimo e ainda resta uma parte por pagar no momento da venda, o fisco deduz o montante em dívida do valor da venda antes de calcular a taxa de reinvestimento. Na prática, isto significa que muitas vezes não precisas de reinvestir a totalidade do preço de venda para obter a isenção total — apenas o montante reduzido pelo valor do empréstimo. Trata-se exclusivamente do empréstimo com que adquiriste originalmente a habitação vendida; uma hipoteca contraída posteriormente para outros fins não conta para este efeito.

A exigência de pleno dominio (propriedade plena) durante os três anos

Para que uma habitação seja considerada residência principal, precisas de ter vivido nela de forma contínua durante pelo menos 3 anos (com exceções, por exemplo em caso de casamento, separação ou mudança por motivos profissionais) e de a ter efetivamente ocupado dentro de 12 meses após a compra ou conclusão da obra. Além disso, precisas de deter, durante esse período, o pleno dominio (propriedade plena) da habitação — a propriedade partilhada entre várias pessoas é suficiente para este efeito, mas um mero direito de uso sem propriedade não é.

Prazos e formulários

O ganho — isento ou não — deve constar sempre na tua declaração de impostos: os residentes declaram-no através do Modelo 100 (declaração espanhola de IRS), os não residentes através do Modelo 210 (declaração para não residentes). Isto aplica-se mesmo quando a isenção abrange a totalidade do ganho — a obrigação de declarar não desaparece com a isenção total, apenas o encargo fiscal em si.

Para o reinvestimento numa nova habitação principal tens 2 anos a partir da venda — ou já compraste a nova habitação nos 2 anos ANTES da venda, caso em que o prazo corre para trás. Para a renda vitalícia são 6 meses. Se perderes o respetivo prazo, a AEAT exige o imposto a posteriori — com juros de mora relativos ao período em que já deveria ter sido pago.

A isenção a partir de determinada idade e a isenção por reinvestimento estão previstas no art. 33.4.b e no art. 38 da Ley 35/2006 (lei espanhola do IRS, LIRPF). São regulamentadas através do art. 41, art. 41 bis e art. 42 do RD 439/2007 (regulamento de execução do IRPF, RIRPF) — estes artigos regulam em detalhe os prazos, o conceito de vivienda habitual e a aplicação da renda. Para não residentes da UE ou do EEE acresce a disposición adicional séptima do RDLeg 5/2004 (lei do imposto sobre o rendimento de não residentes, TRLIRNR), que alarga expressamente a isenção por reinvestimento à antiga habitação principal espanhola.

Passo a passo para uma venda com isenção

Quem quiser isentar de impostos o ganho da venda da própria vivienda habitual (residência principal) não deve deixar o processo ao acaso. Os passos seguintes trazem ordem ao processo, independentemente de qual dos três caminhos de isenção acabes por utilizar.

  1. Verificar os requisitos: Cumpres o período mínimo de utilização como residência principal, atingiste a idade mínima legal ou aplica-se uma dependência reconhecida, e o reinvestimento está planeado de forma realista? A calculadora acima mostra-te qual o caminho sequer aplicável à tua situação.
  2. Determinar o ganho provisoriamente: Compara o valor de aquisição (preço de compra mais despesas acessórias e melhorias que aumentem o valor) com o valor de transmissão (preço de venda menos despesas acessórias suportadas pelo vendedor) para obteres uma primeira estimativa do ganho tributável.
  3. Documentar o reinvestimento: Regista por escrito a procura, as declarações de intenção e os contratos-promessa de compra da nova habitação principal. Anota o valor total de aquisição da nova habitação — este conta independentemente de a pagares a pronto ou de a financiares.
  4. Declarar a isenção na declaração de impostos: Mesmo em caso de isenção total, a venda tem de ser indicada com o código de isenção correspondente — os residentes através do Modelo 100 (declaração espanhola de IRS), os não residentes através do Modelo 210 (declaração para não residentes).
  5. Guardar comprovativos: Conserva faturas de melhorias, escrituras notariais, contratos de compra e venda e certidões de residência pelo menos durante o prazo legal de conservação.
  6. Registar a nova habitação: Faz o registo da nova habitação principal no novo município através do Empadronamiento (registo no registo municipal de residentes) dentro do prazo legal de inscrição.
  7. Manter comprovativos disponíveis: Numa fiscalização pela AEAT (Agencia Estatal de Administración Tributaria, agência tributária espanhola) tens de conseguir comprovar sem lacunas tanto a utilização como residência principal como o reinvestimento.

Erros frequentes

Na prática, os pedidos de isenção falham repetidamente pelos mesmos motivos. A tabela mostra as armadilhas mais comuns — acrescidas de dois erros que ocorrem especialmente no reinvestimento numa nova habitação.

ErroConsequênciaMedida corretiva
Prazo mínimo de utilização como residência habitual não cumpridoTributação integral, sem direito a isençãoPlanear cuidadosamente o momento da venda, em caso de dúvida verificar previamente com a calculadora acima
Prazo de reinvestimento ultrapassadoTributação a posteriori com juros de moraMarcar o prazo fixamente no calendário, antecipando a compra da nova habitação se necessário
Isenção não indicada na declaração de impostosA AEAT fixa o imposto integral, tornando-se necessário reclamarIndicar sempre o código de isenção na declaração, com a ajuda de uma Gestoría (escritório espanhol de gestão administrativa para questões fiscais e oficiais) ou de um consultor fiscal
Custos de melhoria e de aquisição não documentadosGanho tributável mais elevado, porque o valor de aquisição resulta demasiado baixoGuardar todas as faturas desde a compra sem qualquer lacuna
Quotas de compropriedade ignoradasIsenção calculada incorretamente ou apenas parcialEsclarecer previamente a estrutura de propriedade com um consultor, calculando cada quota individualmente
Empadronamiento em falta ou realizado tardiamenteA AEAT põe em causa a condição de residência habitualEfetuar o registo imediatamente após a mudança
Apenas os fundos próprios considerados como reinvestimentoIsenção calculada por defeito, pagando-se imposto desnecessárioConsiderar o valor total de aquisição da nova habitação – incluindo a parte financiada por hipoteca
Empréstimo de aquisição em aberto sobre a habitação vendida não consideradoTaxa de reinvestimento calculada por defeito, pagando-se mais imposto do que o necessárioDeduzir o saldo em dívida do empréstimo de aquisição original ao produto da venda antes de calcular a taxa

Lista de verificação antes da escritura notarial

  • Prazo mínimo de utilização como residência habitual comprovado (Empadronamiento, faturas de eletricidade e água)
  • Todos os custos de melhoria e despesas acessórias de aquisição desde a compra reunidos
  • Ganho calculado provisoriamente (valor de aquisição face ao valor de transmissão)
  • Idade mínima legal atingida ou dependência reconhecida? → verificar isenção total sem reinvestimento
  • Empréstimo de aquisição em aberto sobre a habitação vendida quantificado
  • Intenção de reinvestimento documentada e planeável dentro do prazo legal
  • Nova habitação principal identificada, valor de aquisição total anotado (incluindo a parte financiada)
  • Código de isenção para a declaração de impostos combinado com a gestoría ou o consultor fiscal
  • Todos os comprovativos guardados pelo prazo legal de conservação
  • Empadronamiento na nova habitação preparado atempadamente

Perguntas frequentes

Este guia apresenta o enquadramento jurídico geral e não substitui o aconselhamento jurídico ou fiscal para cada caso concreto. As leis e os prazos podem mudar; prevalecem as fontes oficiais indicadas nas ligações.

Tenho de comprar imediatamente uma nova habitação para evitar o imposto?
Não. Depois da venda tens ainda um prazo legal de vários anos — ou já compraste a nova habitação antes da venda, caso em que isso também conta como reinvestimento.
No caso de uma nova habitação financiada, só conta a parte que pago com fundos próprios?
Não. A administração fiscal espanhola tem em conta o preço de compra total da nova habitação, independentemente de o pagares em dinheiro ou através de um financiamento hipotecário.
Já ultrapassei a idade mínima legal — ainda assim tenho de reinvestir?
Não. A partir dessa idade, a totalidade do lucro obtido com a venda da tua habitação principal fica isenta de imposto, sem necessidade de reinvestimento e sem qualquer outra condição.
A isenção também se aplica se eu tiver necessidade de cuidados, mas for mais jovem?
Sim. Em caso de dependência reconhecida como grave ou de grau máximo, aplica-se a mesma isenção total, independentemente da idade.
Vivo no estrangeiro — tenho sequer acesso a alguma destas isenções?
Isso depende do teu país de residência. Se residires na UE ou no EEE com troca de informações, tens acesso à isenção por reinvestimento, mas não às isenções a partir da idade mínima nem à da renda vitalícia. Fora da UE e do EEE, nenhuma das três isenções se aplica a ti.
O que acontece se eu perder o prazo de reinvestimento?
Nesse caso, a administração fiscal exige o imposto a posteriori, acrescido de juros de mora referentes ao período desde o vencimento original.
A minha casa ainda conta como residência habitual se eu já tiver saído antes?
Sim, desde que a venda ocorra dentro de um prazo legal determinado após a saída — a casa continua então a ser considerada, retroativamente, como residência habitual.
Posso investir parte do valor da venda numa nova casa e outra parte numa renda vitalícia?
Isso não está juridicamente esclarecido de forma definitiva. Ambas as disposições referem-se, cada uma, à totalidade do valor da venda, e nenhuma fonte oficial afirma expressamente se as duas vias podem ser combinadas para a mesma venda.
Tenho mesmo de apresentar declaração de impostos se o lucro for totalmente isento?
Sim. A obrigação de declarar mantém-se, mesmo que no final não haja imposto a pagar.

O que esta calculadora não decide

  • Não divide nenhuma quota de compropriedade: se houver vários proprietários com condições diferentes, calculas para cada pessoa individualmente.
  • Não verifica matematicamente a duração da residência, mas pede-a como confirmação — exceções como casamento, separação ou uma mudança por motivos profissionais são apreciações que a calculadora não pode fazer por si própria.
  • Não diz se um reinvestimento fora de Espanha é reconhecido para efeitos fiscais espanhóis — não há uma posição oficial clara sobre isso.
  • Não quantifica a tributação adicional em caso de incumprimento do prazo, apenas a menciona como consequência.
  • Para residentes, assume que este ganho é o único rendimento da tua base de poupança no ano em questão.
  • Não conhece a data real do teu reinvestimento: pergunta os prazos em vez de os calcular — também não reflete uma eventual prorrogação do prazo para o valor retido no caso de não residentes.
  • O caso-limite em que atinges exatamente a idade mínima no dia da venda não está resolvido oficialmente. Nem o texto da lei nem as instruções administrativas dizem expressamente se o próprio dia de aniversário já conta. A calculadora trata esse dia como já incluído e, ao mesmo tempo, chama a atenção para essa incerteza.
  • Não conhece a opção segundo a qual residentes da UE e do EEE com rendimento maioritariamente espanhol podem solicitar ser tributados como residentes.
  • Também não está totalmente esclarecido se é possível combinar o reinvestimento numa nova habitação com o reinvestimento numa renda vitalícia para a mesma venda — nenhuma das fontes oficiais analisadas se pronuncia sobre isso.
  • Se a habitação vendida foi adquirida antes de 1995 ou no período entre 12 de maio e 31 de dezembro de 2012, a calculadora não calcula a isenção proporcional. Nesses casos aplica-se ainda um regime transitório fiscal que exige um cálculo conjunto com a taxa de reinvestimento — um cálculo que esta calculadora não realiza, para não te mostrar um número que dependa de uma interpretação não esclarecida. Nesses casos, apresenta o imposto sem as isenções desta página e chama a tua atenção para o caso especial.

Conclusão

Se o lucro obtido com a venda da tua casa fica isento de imposto raramente depende de um único número, mas sim da combinação entre idade, estatuto de residência, comportamento de reinvestimento e o histórico da própria habitação. A calculadora acima trata do cálculo para o caso geral e mostra-te qual dos três caminhos é sequer aplicável à tua situação — e se um caminho diferente poderia ser mais vantajoso do que pensavas. Em caso de compropriedade, de uma habitação herdada, de uma aquisição muito antiga ou de residência fora da UE, vale ainda a pena conversar com uma gestoria (escritório de gestão administrativa) ou com um consultor fiscal ou consultora fiscal local — precisamente onde esta calculadora, deliberadamente, não mostra nenhum número.