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Imposto sobre o Património Espanha

Responsável pelo conteúdo: Frank Menze

Calcular o património

Explicação

Quem não reside em Espanha está sujeito a tributação limitada (obligación real) e apenas sobre o património espanhol. Quem reside nas Baleares está sujeito a tributação ilimitada (obligación personal), sobre o património mundial.

Explicação

Ambos os impostos vencem-se a 31 de dezembro (devengo). Conta o património desse dia.

Explicação

O valor dos teus bens e direitos tributáveis antes de deduzir dívidas. Os imóveis contam pelo mais alto entre o valor cadastral, o de aquisição e o apurado pela administração.

Explicação

Dívidas e encargos comprovados imputáveis a esse património, por exemplo o capital em dívida do crédito sobre o imóvel.

Explicação

Os não residentes podem aplicar as regras da comunidade autónoma onde se situa a maior parte do seu património espanhol (disposición adicional cuarta da Ley 19/1991). Daí dependem o mínimo isento e a tabela.

Património líquido
Porquê este número?
Património menos as dívidas comprovadas.
4 500 000,00 €
Mínimo isento (mínimo exento)
Porquê este número?
Aplicam-se o mínimo isento e a tabela das Baleares.
-3 000 000,00 €
Imposto sobre o Património (Impuesto sobre el Patrimonio)
Porquê este número?
Tabela progressiva sobre o montante acima do mínimo isento; a taxa média é de 0,97%.
14 571,42 €
Imposto de solidariedade (ITSGF) antes da dedução
Porquê este número?
O imposto de solidariedade só nasce acima de um património líquido de 3 000 000,00 €.
13 600,00 €
Dedução do Imposto sobre o Património
Porquê este número?
O Imposto sobre o Património efetivamente pago no mesmo ano é deduzido ao imposto de solidariedade.
-13 600,00 €
Imposto de solidariedade após a dedução
Porquê este número?
O que sobra depois da dedução. O excesso não é reembolsado.
0,00 €
Carga fiscal anual
14 571,42 €

O imposto de solidariedade nasce, mas fica totalmente coberto pelo Imposto sobre o Património: não há nada a pagar.

Declaração do Imposto sobre o Património (modelo 714): obrigatória quando há imposto a pagar ou quando o valor bruto dos teus bens e direitos ultrapassa 2 000 000,00 €.

Enquanto não houver nada a pagar, o modelo 718 não é entregue.

Três casos calculados

Não residente, património nas Baleares

Imposto sobre o Património (Impuesto sobre el Patrimonio)
14 571,42 €
Imposto de solidariedade após a dedução
0,00 €
Carga fiscal anual
14 571,42 €

Não residente, património sobretudo noutro lado

Imposto sobre o Património (Impuesto sobre el Patrimonio)
45 046,37 €
Imposto de solidariedade após a dedução
0,00 €
Carga fiscal anual
45 046,37 €

Residente nas Baleares

Imposto sobre o Património (Impuesto sobre el Patrimonio)
9953,49 €
Imposto de solidariedade após a dedução
0,00 €
Carga fiscal anual
9953,49 €

Enquadramento legal em 1 de janeiro de 2024

Este cálculo tem caráter meramente orientativo e não substitui qualquer aconselhamento fiscal ou jurídico em casos específicos.

Quanto Imposto sobre o Património pagas em Maiorca?

O imposto espanhol sobre o património (Impuesto sobre el Patrimonio, abreviado IP) só se aplica acima de um mínimo isento. Nas Baleares, esse mínimo isento situa-se em 3 000 000 € por pessoa, enquanto o regime supletivo estatal o fixa em 700 000 €. Se houver uma habitação própria e permanente (vivienda habitual), fica ainda isento um valor adicional de até 300 000 €.

Independentemente disso, surge já obrigação declarativa assim que os teus bens e direitos em Espanha ultrapassem, em valor bruto, 2 000 000 € — mesmo que, no final, não resulte imposto a pagar. O imposto de solidariedade sobre grandes fortunas (Impuesto Temporal de Solidaridad de las Grandes Fortunas, ITSGF) começa a incidir bem mais acima: apenas além de um patamar patrimonial próprio, e como daí ainda se subtrai um mínimo isento de 700 000 €, o primeiro imposto surge ainda um pouco mais acima. Onde está exatamente a fronteira no teu caso, mostra-o a calculadora.

Como se calcula

A ordem dos passos de cálculo determina o resultado, e é a mesma para ambos os impostos. Na data de referência conta o que te pertence: imóveis, depósitos, valores mobiliários, veículos, barcos, arte. A isso subtrais as dívidas comprováveis que sobre eles recaem — tipicamente a hipoteca espanhola. O que resta é o teu património líquido.

Do património líquido é deduzida a isenção da habitação própria e permanente, caso a tenhas. O resultado é a matéria coletável (base imponible). Só a partir daí se subtrai o mínimo isento pessoal (mínimo exento); o que resta é a matéria coletável tributável (base liquidable). É sobre esta que incide a escala progressiva, resultando na coleta (cuota íntegra).

O ITSGF segue o mesmo percurso, com mínimo isento e escala próprios. Decisivo é o último passo: o imposto sobre o património pago no mesmo ano é deduzido ao ITSGF. Assim, os dois não se somam — o mais elevado determina o encargo total. A calculadora acima faz ambos os cálculos em paralelo.

Frequentemente esquecido: para o imóvel não conta apenas o preço de compra, mas o mais elevado de três valores — valor de aquisição, valor catastral e o valor apurado pela administração. Como se apuram, explicam-no os guias sobre o valor catastral e sobre o valor de referencia.

Quem pode aplicar o regime balear

É aqui que se decide o montante para a maioria dos proprietários de um imóvel de férias. Espanha conhece duas formas de sujeição tributária: a ilimitada (obligación personal) para residentes fiscais, que declaram o seu património mundial, e a limitada (obligación real) para não residentes, que declaram apenas o seu património espanhol. Quem tem o centro de vida fora de Espanha pertence a este segundo grupo.

A regra geral difundida, segundo a qual o elevado mínimo isento balear só seria aplicável a residentes, fica aquém da realidade. A Disposición adicional cuarta da Ley 19/1991 reconhece expressamente aos sujeitos passivos com sujeição tributária limitada o direito de aplicar o regime da Comunidade Autónoma (Comunidad Autónoma) onde se situe a maior parte do seu património sujeito a tributação em Espanha. Esta disposição foi reformulada pelo art. 5.3 da Ley 11/2021 e vigora nesta redação desde 11 de julho de 2021 — antes disso, o direito de opção estava limitado a não residentes com domicílio na UE ou no EEE.

No caso típico, isso significa: se a tua finca fica perto de Pollença ou o teu apartamento em Palma e não tens mais nenhum património relevante em Espanha, o teu património espanhol situa-se predominantemente nas Baleares. Nesse caso, é possível optar pela tarifa balear com o respetivo mínimo isento — a diferença em relação ao mínimo isento estatal é considerável.

O inverso também se aplica: quem detém a maior parte do seu património noutro local, por exemplo em Madrid ou na Costa Blanca, fica sujeito à escala estatal e ao mínimo isento estatal (Art. 30.3 Ley 19/1991). E como a atribuição depende da avaliação de todas as posições espanholas, o direito de opção continua a ser uma questão de caso concreto, fundamentada na declaração — não é automático.

O Imposto de Solidariedade sobre Grandes Fortunas (ITSGF)

O ITSGF surgiu como imposto especial e temporário e não foi abolido: a Disposición adicional quinta, parágrafo 2, do Real Decreto-ley 8/2023 prorrogou-o por tempo indeterminado, até que uma reforma do financiamento regional o substitua. Quem conta com a sua extinção está a planear à margem da realidade jurídica.

Para proprietários sem residência fiscal em Espanha, há uma segunda alteração importante: desde a nova redação dada pelo Art. 17 da mesma lei, o mínimo isento do ITSGF aplica-se a todos os contribuintes, portanto também no caso de sujeição fiscal limitada. A redação original limitava-o à sujeição fiscal ilimitada; a alteração produz efeitos retroativos até ao dia em que o imposto foi introduzido.

Ainda assim, e isso deve dizer-se com honestidade: nas Baleares, o ITSGF não gera, na prática, qualquer encargo adicional, porque o Imposto sobre o Património balear, incidindo sobre os mesmos valores, é mais elevado e é deduzido. Trata-se de uma consequência de cálculo, não de uma isenção, e pode alterar-se consoante a estrutura do património. A calculadora apresenta os dois impostos separadamente, para que os vejas em vez de os presumires.

Casos especiais

Cônjuges e compropriedade

O Imposto sobre o Património não conhece tributação conjunta. Cada pessoa é tributada individualmente, tem o seu próprio mínimo isento e declara a sua quota-parte. Se uma casa pertence a duas pessoas em partes iguais, cada metade beneficia do mínimo isento pessoal completo; em propriedade exclusiva, este só está disponível uma vez. Trata-se de uma das maiores alavancas — e é decidida no momento da compra, depois disso apenas com consequências fiscais.

O limite conjunto

O Art. 3.Doce Ley 38/2022 limita a soma do IRS, do Imposto sobre o Património e do ITSGF a 60% da soma das bases tributáveis do IRS; o imposto de solidariedade reduz-se, assim, no máximo em 80%. Só para o Imposto sobre o Património, o Art. 31 Ley 19/1991 determina o mesmo limite. A letra de ambas as normas refere apenas a sujeição fiscal ilimitada, mas essa restrição já não é aplicada: o Tribunal Supremo afastou-a por constituir uma desigualdade de tratamento injustificada nos acórdãos 1372/2025, de 29 de outubro de 2025, e 1402/2025, de 3 de novembro de 2025; o TEAC alargou-a ao ITSGF em 18 de dezembro de 2025 e os modelos já foram adaptados: o modelo 714 a partir do exercício de 2025 e o modelo 718 para as declarações apresentadas a partir de 1 de julho de 2026. Também como não residente podes, por isso, invocar este limite; quanto a anos anteriores, através de uma retificação da autoliquidação no prazo de quatro anos. Ainda assim, a calculadora não o aplica — precisaria dos teus dados de IRS, pelo que o teu resultado pode ficar demasiado alto.

Dívidas

As dívidas só são dedutíveis se puderem ser comprovadas e forem imputáveis ao património sujeito a tributação em Espanha. A hipoteca espanhola sobre a finca conta; um empréstimo do banco alemão sem relação com o imóvel, em regra, não. Comprovar significa contrato, saldo à data de referência, fluxo de pagamento — não um número na declaração. Quem transferiu dinheiro para a compra tem, além disso, uma obrigação própria decorrente da obrigação de declaração AWV.

Quando a propriedade muda

Quem transfere a sua residência para Espanha ou volta a abandoná-la, alterna entre sujeição fiscal limitada e ilimitada — as consequências são descritas no guia sobre o imposto de saída. Quem transmite ou deixa em herança, transfere o Imposto sobre o Património para a geração seguinte; sobre isso, ver as regras relativas a herança e doação nas Baleares.

Prazos e formulários

O que conta é a data de referência do facto gerador do imposto (devengo): 31 de dezembro. Aquilo que possuis nesse dia é o que é tributado — uma venda em janeiro já não altera o ano anterior, mas uma compra em dezembro sim.

A declaração é feita no ano seguinte, em paralelo com a campanha do IRS na primavera e no início do verão. As datas exatas são fixadas anualmente pelo Ministério; por isso, não te bases na data do ano anterior, mas sim no anúncio da Agencia Tributaria (AEAT), a administração fiscal estatal. Para questões regionais, a competente é a administração fiscal balear ATIB (Agència Tributària de les Illes Balears); a entrega é feita eletronicamente junto da AEAT.

Quanto à obrigação de declarar, os dois impostos diferem. O imposto sobre o património declara-se através do Modelo 714 mesmo quando não resulta qualquer valor a pagar — assim que o valor bruto dos teus bens e direitos ultrapassa 2 000 000 €. A avaliação é feita sem dedução de dívidas, pelo que mesmo proprietários com elevado financiamento têm de declarar. No caso do ITSGF é o inverso: o Modelo 718 só tem de ser entregue quando há efetivamente algo a pagar.

Erros frequentes

  • Confundir o mínimo isento com isenção fiscal. A obrigação de declarar e o valor a pagar são dois limiares distintos, e o limiar de declaração é mais baixo.
  • Considerar o mínimo isento balear reservado a residentes. O direito de opção da Disposición adicional cuarta está também disponível para não residentes.
  • Deduzir dívidas sem comprovativo. Um saldo remanescente estimado não resiste a uma fiscalização — e a correção vem com recargo.
  • Considerar o ITSGF extinto. O facto de, nas Baleares, geralmente não resultar em pagamento é consequência da dedução, não de uma abolição.
  • Contar apenas com o preço de compra e apenas com o imóvel. É considerado o valor de referência mais elevado, e ao património pertencem também saldos e carteiras de investimento.

O imposto sobre o património assenta na Ley 19/1991. A tabela e o mínimo isento das Baleares constam do Decreto Legislativo 1/2014 da Comunidad Autónoma de les Illes Balears. O ITSGF foi introduzido pelo art. 3.º da Ley 38/2022 e alterado e prorrogado pelo art. 17.º do Real Decreto-ley 8/2023.

O direito fiscal muda, e a nível regional muitas vezes mais depressa do que a nível nacional. A calculadora acima indica ela própria a situação legal e as fontes. Esta página contextualiza e não substitui o aconselhamento no caso concreto; a forma como detens e repartes a tua propriedade deve ser discutida antes da compra, não depois.

Perguntas frequentes

Este guia apresenta o enquadramento jurídico geral e não substitui o aconselhamento jurídico ou fiscal para cada caso concreto. As leis e os prazos podem mudar; prevalecem as fontes oficiais indicadas nas ligações.

Tenho mesmo de pagar Imposto sobre o Património em Espanha como não residente?
Sim, mas apenas sobre o teu património situado em Espanha. Trata-se da obrigação fiscal limitada (obligación real); o teu património no país de origem fica de fora.
A elevada isenção balear também se aplica a mim, se eu não viver em Espanha?
Em muitos casos, sim. Se a maior parte do teu património espanhol estiver situada nas Baleares, podes optar pelo regime balear. Se isso se aplica depende do que mais possuis em Espanha.
Pago Imposto sobre o Património e Imposto de Solidariedade em simultâneo?
Não, o Imposto sobre o Património pago é deduzido ao Imposto de Solidariedade. Nas Baleares, por isso, normalmente não resta nada a pagar no ITSGF.
A sobretaxa de solidariedade não caducou?
Não. Foi prorrogada por tempo indeterminado através do Real Decreto-ley 8/2023 e mantém-se em vigor até que uma reforma do financiamento autonómico venha substituí-la.
Tenho de apresentar declaração mesmo que não haja imposto a pagar?
No caso do Imposto sobre o Património, sim, assim que o valor bruto dos teus bens e direitos em Espanha ultrapassar o limiar de declaração — sem dedução das dívidas. No caso do ITSGF, só se houver algo a pagar. O limiar é indicado pela calculadora.
Como é que a compropriedade afeta o cálculo?
Cada pessoa é tributada individualmente e tem o seu próprio mínimo isento. No caso de dois proprietários, cada quota é calculada em separado — isso pode determinar se há imposto a pagar ou carga nula.
Posso deduzir a minha hipoteca?
Sim, desde que seja comprovável e esteja associada ao património em Espanha: contrato, saldo em dívida na data de referência, fluxo de pagamentos.
Que valor do imóvel é considerado?
Não é automaticamente o preço de compra, mas sim o mais elevado entre o valor de aquisição, o valor catastral e o valor apurado pela administração.

Lista de verificação antes da declaração

  • Esclarecer o estatuto fiscal: não residente em Espanha (apenas património espanhol) ou residente nas Baleares (património mundial)?
  • Reunir todas as posições a 31 de dezembro — imóvel, contas, carteiras de investimento, veículos, barcos —, cada uma com o valor relevante.
  • Verificar se a maior parte do teu património espanhol está situada nas Baleares; disso depende qual isenção e qual tarifa se aplicam.
  • Comprovar as dívidas: contrato, saldo remanescente na data de referência, fluxo de pagamento.
  • Em caso de copropriedade, calcular cada pessoa separadamente — cada uma tem a sua própria isenção.
  • Verificar separadamente a obrigação de declaração: Modelo 714 mesmo sem valor a pagar, Modelo 718 apenas com valor a pagar.
  • Consultar o período da campanha do respetivo ano junto da Agencia Tributaria, sem assumir a data do ano anterior.

O que precisas a seguir

Calcula primeiro o teu caso, separado por proprietários. Depois verifica a avaliação através do Valor Catastral e do Valor de Referência — é aí que surge o montante para a base tributável. Se estás a pensar numa mudança de residência: Imposto de Saída de Espanha. Se planeias uma transferência dentro da família: Herança e Doação. Se a compra está para breve, acresce a Obrigação de Declaração AWV — e o que o Imposto sobre o Património significa no próprio ano da compra, está em Imposto sobre o Património na Compra de Imóveis.

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