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Imposto sucessório nas Baleares para irmãos: o que o Grupo III realmente paga

Quem deixa um imóvel em Maiorca, Ibiza ou Menorca a irmãos, sobrinhas ou sobrinhos tem muitas vezes uma surpresa desagradável: a generosa isenção fiscal de que tanto se fala nos meios de comunicação alemães aplica-se exclusivamente a filhos, pais e cônjuges — ou seja, aos Grupos I e II. Para os restantes familiares próximos, abrangidos pelo Grupo III, vigoram nas Baleares taxas próprias, impostos consideravelmente mais elevados e isenções limitadas. No entanto, a situação melhorou significativamente desde a reforma de julho de 2025. Este guia explica-te quanto pagam concretamente de imposto sucessório nas Baleares os irmãos e os restantes herdeiros do Grupo III, quais as reduções agora aplicáveis, quais os prazos e que opções de planeamento tens — com números reais, sem generalidades.

Imposto sucessório nas Baleares para irmãos: quanto paga o Grupo III

Pertences ao Grupo III ou vais herdar um imóvel em Maiorca após a morte de um irmão ou irmã?


Graus de parentesco nas Baleares: quem pertence a cada grupo?

A legislação sucessória das Baleares divide os herdeiros em quatro grupos. A classificação determina a isenção, a taxa de imposto e as eventuais reduções — e não é negociável.

Grupo Quem faz parte
I Descendentes com menos de 21 anos (filhos, netos…)
II Descendentes a partir dos 21 anos, netos, pais, avós, cônjuges, parceiros registados
III A Familiares consanguíneos da linha colateral de 2.º/3.º grau: irmãos, tios/tias, sobrinhos/sobrinhas + familiares por afinidade da linha ascendente/descendente (por exemplo, enteados, sogros)
III B Familiares por afinidade da linha colateral de 2.º/3.º grau (por exemplo, sobrinhos por afinidade, cunhadas)
IV Familiares de 4.º grau ou pessoas sem relação de parentesco (primos, amigos, parceiros sem vínculo matrimonial)

Assim, os irmãos integram o grupo III A, tal como os sobrinhos e as sobrinhas. Quem herda de um irmão ou de uma irmã também é enquadrado neste grupo — com todas as consequências fiscais que isso implica.

Atenção: um parceiro não casado e sem união registada fica numa situação ainda pior: integra o grupo IV, com uma isenção de apenas 1.000 euros.


As isenções: o que fica isento de imposto

Em Espanha, as isenções são as chamadas reduções — reduzem a matéria coletável antes de se aplicar a taxa.

Grupo Isenção pessoal (Baleares)
I 25.000 – 50.000 € (consoante a idade)
II 25.000 €
III 8.000 €
IV 1.000 €

Ao grupo III aplica-se, portanto, uma isenção de 8.000 euros. Isto significa que, se herdares de um irmão ou irmã um imóvel em Maiorca no valor de 600.000 euros, a matéria coletável será de 592.000 euros — sendo depois aplicadas a esse montante as tabelas fiscais estatais, com as alterações em vigor nas Baleares.

Nota: Ao contrário do que acontece nos grupos I e II, o grupo III não beneficia de deduções adicionais específicas por incapacidade, habitação habitual ou outras circunstâncias pessoais que possam reduzir significativamente o montante.


Taxas aplicáveis ao grupo III: aplica-se a tabela estatal

Embora as Baleares tenham introduzido uma isenção efetiva de 100% para os grupos I e II, desde que o valor do imóvel respeite determinados limites de avaliação, para o grupo III e IV aplica-se praticamente a tabela fiscal estatal, com taxas progressivas consideravelmente mais elevadas.

Tabela estatal escalonada do imposto sucessório para o Grupo III nas Baleares: taxas progressivas de 7,65 % a 34 %

Tabela fiscal estatal (matéria coletável após a isenção)

Matéria coletável até … Imposto fixo Taxa aplicável ao montante restante
7.993 € 0 € 7,65 %
15.980 € 612 € 8,50 %
23.968 € 1.290 € 9,35 %
31.955 € 2.037 € 10,20 %
39.943 € 2.851 € 11,05 %
79.881 € 7.270 € 14,45 %
159.754 € 18.765 € 18,70 %
239.631 € 33.698 € 21,25 %
399.381 € 67.584 € 25,50 %
798.757 € 169.557 € 29,75 %
superior a 798.757 € 34,00 %

Acrescem ainda coeficientes multiplicadores, que dependem do património prévio do herdeiro. Quanto maior for o património que o herdeiro já possui, mais elevado será o coeficiente, o que pode aumentar ainda mais o imposto efetivamente devido.

Nota: O Governo das Baleares introduziu taxas mais favoráveis para os grupos I e II, que, para montantes comparáveis, são significativamente inferiores às da tabela estatal. Estas taxas mais favoráveis não se aplicam ao grupo III.


A reforma de julho de 2025: reduções concretas para o grupo III

Aqui reside a verdadeira novidade, que muitos dos visados ainda desconhecem: em julho de 2025, as Baleares aprovaram uma nova reforma fiscal que, pela primeira vez, também reduz significativamente a carga fiscal do Grupo III.

Situação Redução antes de julho de 2025 Redução a partir de julho de 2025
Grupo III, sem descendentes diretos do falecido 50 % 60 %
Grupo III, com descendentes diretos do falecido existentes 25 % 35 %

O que significa isto na prática?

  • Se o teu irmão morrer sem filhos e herdares o seu apartamento em Maiorca, avaliado em 400 000 euros, a matéria coletável será de cerca de 392 000 euros, após a dedução aplicável. O imposto daí resultante, calculado de acordo com a tabela estatal, é հետո reduzido em 60 por cento.
  • Se, pelo contrário, o teu irmão tiver filhos (descendentes diretos), que também herdam, a redução será de apenas 35 por cento.

Atenção: a redução aplica-se ao imposto calculado, e não à matéria coletável. O cálculo é feito em várias etapas: matéria coletável → tabela de imposto → coeficiente multiplicador → redução.


Exemplo de cálculo: irmão herda uma finca em Maiorca (600 000 €)

Cenário: um irmão (herdeiro, Grupo III A) herda, após a morte da irmã solteira, uma finca em Maiorca. Valor fiscal: 600 000 euros. A falecida não tem filhos.

Etapa do cálculo Montante
Valor fiscal do imóvel 600.000 €
Dedução da franquia do Grupo III – 8.000 €
Matéria coletável 592.000 €
Imposto segundo a tabela estatal (aprox.) aprox. 170.000 €
Coeficiente multiplicador (simplificado, caso normal) × 1,5882
Imposto antes da redução (aprox.) aprox. 270.000 €
Redução de 60 % (sem descendentes, a partir de julho de 2025) – 60 %
Encargo fiscal restante (aprox.) aprox. 108.000 €

Atenção: este é um exemplo de cálculo simplificado, apenas para orientação. O coeficiente efetivo depende do património pré-existente do herdeiro; a ATIB (Agència Tributària de les Illes Balears) calcula o montante final com base na declaração fiscal. Não deixes de procurar aconselhamento especializado para a tua situação.

O valor deixa claro que, mesmo após a reforma, a carga fiscal para o Grupo III continua a ser considerável — muito superior ao valor praticamente nulo pago por filhos e cônjuges. Ainda assim, a redução de 60 % representa um verdadeiro avanço.


Prazos e procedimento: o que tens de fazer e quando

Em Espanha, o procedimento está sujeito a regras rigorosas. Os prazos aplicam-se անկախ de residires na Alemanha ou em Maiorca.

  1. Data do falecimento → início da contagem de todos os prazos
  2. No prazo de 5 meses: pedir uma prorrogação do prazo (é possível se não for possível cumprir o prazo de 6 meses)
  3. No prazo de 6 meses a contar da data do falecimento: entregar a declaração do imposto sobre sucessões e pagar o imposto – a obrigação de apresentar a declaração mantém-se, mesmo em caso de isenção fiscal
  4. Entidade competente: ATIB (Agència Tributària de les Illes Balears)
  5. Apresentação da declaração: regra geral, através de um consultor fiscal ou advogado habilitado em Espanha, com o número NIE espanhol do herdeiro

Atenção: O prazo de 6 meses também se aplica aos herdeiros que vivem na Alemanha e não têm residência nas Baleares. Ultrapassar este prazo implica sobretaxas e juros.

Documentos necessários (seleção):

  • Certidão de óbito (apostilhada e, se necessário, acompanhada de tradução certificada)
  • Testamento ou documento comprovativo da qualidade de herdeiro (Certificado Sucessório Europeu ou testamento espanhol)
  • Número NIE do herdeiro
  • Certidão cadastral e certidão atualizada do registo predial do imóvel
  • Comprovativo do grau de parentesco

Quem paga o imposto? Residentes e não residentes

Há um equívoco frequente: muitos alemães acreditam que os benefícios fiscais das Baleares se aplicam apenas aos residentes em Maiorca. Isto é verdade apenas em parte.

O fator decisivo é onde se encontram os bens e onde o herdeiro tem a sua residência habitual:

  • Se o falecido tinha a sua residência habitual nas Baleares, todo o seu património mundial está sujeito ao imposto sobre sucessões das Baleares (sujeição ilimitada do herdeiro ao imposto).
  • Se o falecido tinha residência na Alemanha, mas possuía um imóvel em Maiorca, esse imóvel também está sujeito ao imposto sucessório das Baleares — em regra, os herdeiros podem aplicar as normas mais favoráveis das Baleares.
  • Desde 2015, os não residentes da UE também podem, em determinadas condições, optar pelo regime fiscal regional das Baleares.

Nota: Não existe qualquer convenção para evitar a dupla tributação entre a Alemanha e Espanha no que respeita ao imposto sucessório e ao imposto sobre doações. Isto significa que um imóvel em Maiorca herdado em Espanha pode estar sujeito a imposto sucessório tanto em Espanha como na Alemanha, desde que o falecido não tivesse residência fiscal exclusivamente em Espanha. É possível deduzir reciprocamente o imposto pago, mas é obrigatório apresentar ambas as declarações.


Grupo III vs. Grupo IV: porque é que a diferença é tão grande

Muitos perguntam porque é que os primos ou parceiros não casados estão numa situação ainda menos favorável. Uma comparação direta:

Comparação do imposto sucessório nas Baleares entre o Grupo III (irmãos, sobrinhos) e o Grupo IV (primos, amigos) após a reforma de julho de 2025
Característica Grupo III (irmãos, sobrinhos) Grupo IV (primos, amigos)
Isenção pessoal 8.000 € 1.000 €
Tabela de imposto Tabela estatal Tabela estatal
Redução (sem descendentes) 60 % (a partir de julho de 2025) Sem redução
Redução (com descendentes) 35 % (a partir de julho de 2025) Sem redução
Encargo efetivo para 600.000 € (estimativa) cerca de 108.000 € consideravelmente mais elevado

A diferença entre os grupos III e IV aumentou ainda mais com a reforma de 2025.


Os erros mais frequentes nas heranças do grupo III

1. Deixar passar o prazo O prazo de 6 meses começa a contar a partir da data de falecimento — e não do momento em que tomas conhecimento da herança ou da conclusão da sua tramitação na Alemanha. A entrega fora de prazo implica automaticamente acréscimos.

2. Não recorrer a um consultor fiscal espanhol O cálculo, que envolve o coeficiente multiplicador, a isenção, a redução e as regras de avaliação, é complexo. Quem o faz por conta própria arrisca-se a cometer erros que a ATIB poderá corrigir posteriormente — muitas vezes em teu prejuízo.

3. Usar uma certidão sucessória alemã sem Apostila Um documento emitido por um tribunal sucessório alemão tem de ser apostilhado e, se necessário, traduzido para espanhol por um tradutor juramentado antes de ser reconhecido pela ATIB ou por um notário espanhol.

4. Sobreavaliar o imóvel Para os Grupos I e II, aplica-se o seguinte: o valor fiscal não pode ultrapassar 120% do valor de referência (valor de referência), caso contrário perde-se a isenção de imposto. No Grupo III, este mecanismo específico está estruturado de forma diferente, mas uma avaliação correta do imóvel continua a ser decisiva para determinar o montante do imposto.

5. Ignorar a dupla tributação Quem for sujeito passivo de imposto na Alemanha e herdar um imóvel em Espanha tem նույնպես de entregar uma declaração do imposto sobre sucessões na Alemanha. O imposto pago em Espanha pode ser deduzido, mas apenas se o processo estiver devidamente documentado.

6. Não considerar o pacto sucessório como opção Este contrato sucessório, previsto no direito balear, só pode ser celebrado entre familiares em linha direta (pais e filhos). Não é uma opção para irmãos: quem quiser deixar bens aos seus irmãos terá de recorrer a outras soluções.


Que impostos se seguem ao imposto sobre sucessões?

O imposto sobre sucessões não é o único imposto aplicável à herança de um imóvel em Maiorca.

Plusvalía Municipal (imposto municipal sobre a valorização do terreno) Este imposto municipal incide sobre a valorização do terreno durante o período em que esteve na posse do falecido. É cobrado pelo respetivo município e deve ser pago pelo herdeiro. O montante varia consoante o município, o valor do terreno e o período de detenção.

Venda posterior do imóvel herdado Quem vender o imóvel depois de o herdar paga, em Espanha, imposto sobre o rendimento relativo à mais-valia obtida com a venda (a diferença entre o valor da herança e o preço de venda). Importante: o valor de mercado apurado para efeitos do imposto sobre sucessões é considerado o valor de aquisição numa venda posterior, o que pode ser vantajoso do ponto de vista fiscal. Consulta mais informações no guia sobre os impostos na venda de imóveis em Espanha.

Impostos correntes enquanto novo proprietário Enquanto proprietário de um imóvel em Maiorca, terás de pagar anualmente o IBI (imposto sobre imóveis) e, se aplicável, o imposto sobre o património.


Lista de verificação: herdar como herdeiro do Grupo III nas Baleares

  • Data do falecimento registada e prazo de 6 meses assinalado no calendário
  • O herdeiro tem NIE (se necessário, pede-o de imediato)
  • Contratou um advogado / gestor autorizado em Espanha
  • Obteve e apostilou o testamento ou o certificado sucessório europeu
  • Pediu uma certidão do registo predial do imóvel em Maiorca
  • Verificou a avaliação do imóvel (valor de referência)
  • Certificou a tradução para espanhol do comprovativo de parentesco
  • Apresentou o pedido de prorrogação do prazo (se 6 meses não forem suficientes)
  • Preparou em paralelo a declaração გერმã do imposto sucessório (verificar a dupla tributação)
  • Declarou a plusvalia municipal junto do município

Conclusão: o Grupo III paga, mas muito menos em 2025

O imposto sobre sucessões nas Baleares para irmãos continua a representar um encargo financeiro significativo. Quem herdar um imóvel em Maiorca no valor de várias centenas de milhares de euros, sendo irmão, irmã, sobrinha ou sobrinho, continuará a pagar um imposto considerável mesmo após a reforma de julho de 2025 — ao contrário dos filhos ou cônjuges, que na prática não pagam nada. Ainda assim, a redução de até 60 por cento (quando o falecido não tinha descendentes) representa um verdadeiro avanço face às regras anteriores.

Os pontos mais importantes, em resumo:

  • Isenção do Grupo III: 8.000 euros
  • Tabela de imposto: praticamente a tabela progressiva estatal
  • Redução a partir de julho de 2025: 60 % (sem descendentes) ou 35 % (com descendentes)
  • Prazo para apresentar a declaração: 6 meses a contar da data do falecimento, podendo ser prorrogado mediante pedido apresentado até ao 5.º mês
  • Não existe convenção para evitar a dupla tributação entre a Alemanha e Espanha: ambos os países podem tributar

Quanto mais cedo tratares da situação — de preferência, ainda antes de ocorrer a sucessão —, maior será a margem de planeamento. Quem pretenda deixar bens a irmãos ou sobrinhos deve analisar, juntamente com um especialista, se formas alternativas de transmissão (doação em vida, elaboração de testamento, transmissão estruturada) podem reduzir antecipadamente a carga fiscal. Encontras mais informação sobre questões fiscais gerais na visão geral sobre impostos e direito e sobre o Pacto Sucesorio — embora este último não possa ser utilizado pelos próprios irmãos, é muito relevante para quem, enquanto testador, tenha filhos.

Fontes oficiais

  • ATIB – Agência Tributária das Ilhas Baleares (entidade competente pelo imposto sucessório nas Baleares): https://www.atib.es
  • Lei 29/1987, de 18 de dezembro, do imposto sobre sucessões e doações (lei-quadro estatal): https://www.boe.es/buscar/act.php?id=BOE-A-1987-28141
  • Decreto Legislativo 1/2014, de 6 de junho, que aprova o texto consolidado das disposições legais da Comunidade Autónoma das Ilhas Baleares em matéria de tributos cedidos pelo Estado (legislação fiscal das Baleares, alterada, entre outras, pela Lei 11/2023 e pelo Decreto-Lei 4/2023): https://www.caib.es
  • AEAT – Agência Estatal da Administração Tributária (informações fiscais gerais sobre Espanha): sede.agenciatributaria.gob.es
  • BOE – Boletim Oficial do Estado (publicação oficial de legislação de Espanha): https://www.boe.es
O que abrange exatamente o Grupo III no imposto sucessório das Baleares?
O Grupo III A abrange os familiares consanguíneos da linha colateral de 2.º e 3.º graus: irmãos, tios, tias, sobrinhas e sobrinhos, bem como familiares por afinidade das linhas ascendente e descendente, como enteados ou sogros. O Grupo III B diz respeito aos familiares por afinidade da linha colateral de 2.º e 3.º graus, por exemplo, um sobrinho por afinidade ou uma cunhada.
Qual é a isenção aplicável a irmãos nas Baleares?
O Grupo III beneficia de uma isenção pessoal de 8.000 euros. Tudo o que exceder esse montante está sujeito a imposto, de acordo com a tabela progressiva estatal, antes de ser aplicada a redução das Baleares.
Que redução se aplica ao Grupo III desde julho de 2025?
Se o falecido não tiver descendentes diretos (filhos ou netos), a redução do imposto é, desde julho de 2025, de 60 % do imposto apurado. Se houver descendentes, aplica-se uma redução de 35 %. Anteriormente, as reduções eram de 50 % e 25 %, respetivamente.
Um herdeiro residente na Alemanha também tem de pagar imposto sucessório em Maiorca?
Sim. Se o imóvel herdado se situar nas Baleares, é devido imposto sucessório nesse território, independentemente do local de residência do herdeiro. Ao mesmo tempo, também կարող poderá surgir uma obrigação de pagar imposto sucessório na Alemanha. Como não existe uma convenção para evitar a dupla tributação, é necessário apresentar ambas as declarações; a dedução recíproca é possível ao abrigo da legislação nacional, mas não constitui uma proteção automática.
Quanto tempo há para apresentar a declaração do imposto sucessório?
O prazo geral é de seis meses a contar da data do falecimento. É possível pedir uma prorrogação, desde que o pedido seja apresentado, o mais tardar, até ao final do quinto mês. Se o prazo for ultrapassado, aplicam-se sobretaxas e juros.
As sobrinhas e os sobrinhos podem beneficiar da isenção de imposto de 100 %?
Não. A isenção de 100% aplica-se exclusivamente aos grupos I e II, ou seja, a descendentes diretos, ascendentes e cônjuges. As sobrinhas e os sobrinhos pertencem ao grupo III e pagam de acordo com a tabela estatal reduzida, beneficiando do alívio de até 60% em vigor desde julho de 2025.
Há formas de planeamento que permitam reduzir a carga fiscal para irmãos?
Sim, mas de forma limitada. Uma doação em vida pode, em determinadas circunstâncias, ser mais vantajosa do que uma herança, mas também está sujeita a imposto e poderá implicar, para o doador, o pagamento de imposto sobre o rendimento espanhol sobre a valorização. Um testamento em Maiorca simplifica, pelo menos, o processo e pode reduzir os custos do tratamento da herança. O pacto sucessório não está disponível para irmãos enquanto beneficiários; só pode ser celebrado entre pais e filhos.
O que acontece se o imóvel for vendido depois da herança?
O valor de mercado apurado para efeitos de imposto sobre sucessões é considerado, em Espanha, o valor de aquisição para efeitos fiscais. Se o imóvel for posteriormente vendido por um valor superior, incide imposto sobre o rendimento espanhol sobre a mais-valia obtida. Se for vendido por um valor inferior ao atribuído na herança, não há lucro tributável. Além disso, no próprio momento da herança é devido o imposto municipal sobre a mais-valia.