Imposto sobre o património em Espanha: Modelo 714, isenções e imposto de solidariedade em 2026
Quem vive em Espanha ou possui património no país depara-se, mais cedo ou mais tarde, com o imposto sobre o património em Espanha — o Impuesto sobre el Patrimonio, ou simplesmente IP. Este imposto anual incide sobre o património líquido em 31 de dezembro e é declarado através do Modelo 714. Desde 2022, existe ainda o imposto estatal de solidariedade (Impuesto de Solidaridad de las Grandes Fortunas, IGF), aplicável quando determinadas comunidades autónomas reduziram o imposto sobre o património a zero. Neste guia, vais saber quais são as isenções aplicáveis, como são avaliados os imóveis, o que distingue residentes de não residentes, como as Baleares definem as suas taxas, quando tens de entregar o Modelo 714 e de que forma se articulam o imposto sobre o património e o imposto de solidariedade, para evitar uma dupla tributação.

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O que é o imposto sobre o património e a quem se aplica?
O imposto espanhol sobre o património (Impuesto sobre el Patrimonio) é um imposto direto anual que incide sobre o património líquido de uma pessoa singular em 31 de dezembro. Foi criado pela primeira vez em 1977 pela Ley del Impuesto sobre el Patrimonio e adquiriu a estrutura fundamental que ainda hoje vigora com a Lei 19/1991.
Quem está sujeito a imposto?
Em princípio, há dois grupos de contribuintes:
- Os residentes fiscais em Espanha (que passam mais de 183 dias por ano no país ou cujo centro de interesses económicos se situa em Espanha) são tributados sobre o seu património mundial.
- Os não residentes que possuam bens em Espanha (por exemplo, um imóvel de férias em Maiorca) são tributados apenas sobre o património situado em Espanha.
Nota: O imposto sobre o património é um imposto regional (impuesto cedido). Isto significa que as comunidades autónomas podem definir as isenções, as taxas e os benefícios fiscais dentro de determinados limites. Aos não residentes aplicam-se as regras estatais, salvo se uma convenção para evitar a dupla tributação limitar o direito de Espanha a tributar.
Um caso განსაკუთრado é o da Comunidade Autónoma de Madrid: na prática, tinha reduzido o imposto sobre o património a zero através de uma bonificação de 100%. O imposto estatal de solidariedade, introduzido em 2022, destinava-se a compensar esse efeito — voltaremos a este tema mais à frente.
O que conta como património sujeito a imposto?
É tributado o património líquido total de uma pessoa à data de 31 de dezembro. Segundo a informação apurada, इसमें incluem-se as seguintes categorias de património:
| Tipo de património | Exemplos |
|---|---|
| Imóveis | Propriedade plena, usufruto e outros direitos reais |
| Saldos bancários e dinheiro | Contas à ordem, cadernetas de poupança, depósitos à ordem — em Espanha e no resto do mundo |
| Investimentos financeiros | Ações, obrigações, fundos de investimento e criptomoedas |
| Participações em empresas | Quotas de GmbH, participações em S.L. |
| Veículos, embarcações e aeronaves | Bens de luxo com valor de mercado significativo |
| Joias, obras de arte e peças de coleção | Bens de valor acima de determinados limites |
| Seguros de vida e produtos de reforma | Valor de resgate em vez do pagamento futuro |
Ao total de todos os ativos, deduzem-se as dívidas dedutíveis — como hipotecas sobre imóveis — para apurar o património líquido, que serve de base de tributação.
Atenção: Nem todas as dívidas são dedutíveis. As obrigações que podem efetivamente ser consideradas dependem do tipo de bem e devem ser confirmadas junto de um consultor fiscal.
Como são avaliados os imóveis para efeitos do imposto sobre o património?
Para muitos proprietários em Maiorca, os imóveis representam a maior parcela da declaração do imposto sobre o património. A avaliação segue regras claras:
Regra geral, considera-se como valor do imóvel o mais elevado dos երեք valores seguintes:
- Valor cadastral (valor catastral)
- Valor verificado ou reconhecido pela administração fiscal (valor comprobado por la Administración)
- Preço de aquisição (preço de compra constante da escritura notarial)
Na prática, no caso dos imóveis em Maiorca, o valor relevante é frequentemente o preço de compra ou o valor verificado pela administração — sobretudo nas aquisições mais recentes. O valor cadastral fica muitas vezes abaixo do valor de mercado, mas não corresponde automaticamente ao montante a declarar.
Nota: Desde 2022, existe em Espanha o chamado Valor de Referencia Catastral (VRC), que o Ministério das Finanças publica para os imóveis. É necessário verificar, caso a caso, se e de que forma se aplica ao imposto sobre o património. Fala sobre isto com o teu consultor fiscal — sobretudo no caso de imóveis de prestígio em Maiorca, as diferenças podem ser consideráveis.
Isenções: o que fica isento de imposto?
Isenção pessoal geral
A isenção geral de imposto é de 700.000 euros por pessoa. Isto significa que só o património líquido que ultrapasse este limite está sujeito a imposto.
Isenção adicional para a residência habitual
No caso da habitação própria e permanente (vivienda habitual), há uma isenção adicional de até 300.000 euros. Este montante é deduzido ao valor do imóvel antes de este ser incluído na matéria coletável.
Diferenças regionais
| Comunidade autónoma | Isenção geral | Particularidade |
|---|---|---|
| Balearen | 700.000 € | Taxas próprias (ver abaixo) |
| Madrid | 700.000 € | Historicamente, bonificação de 100%; neutralizada pelo IGF |
| Algumas outras regiões | Possivelmente diferente | Consoante a regulamentação regional |
| Não residentes | 700.000 € (regra geral estatal) | Apenas o património em Espanha está sujeito a imposto |
Nota: As isenções exatas podem variar consoante a comunidade autónoma. Os valores aqui indicados correspondem à informação comprovada pela presente pesquisa. Nas Baleares, aplica-se a isenção geral de 700.000 euros, acrescida da isenção relativa à habitação, até ao limite de 300.000 euros.
Obrigação de declaração անկախ do imposto a pagar
Mesmo quem não tem imposto a pagar é obrigado a entregar o Modelo 714 se o património bruto ultrapassar 2.000.000 euros — trata-se de uma obrigação de informação, da qual resulta um «valor de imposto zero".
Taxas de imposto: nacional, Baleares e imposto de solidariedade
Taxa estatal (imposto sobre o património)
A taxa definida pelo Estado é progressiva e varia entre 0,2 % e 3,75 %. As comunidades autónomas podem estabelecer as suas próprias taxas; se não o fizerem, aplica-se a taxa estatal.
Taxa das Baleares
As Baleares estabeleceram uma taxa de imposto própria. A pesquisa confirma que, nas Baleares, a taxa aplicável ao património líquido tributável varia entre 0,28 % e 2,50 %.
Imposto de solidariedade (IGF) — o imposto complementar estatal
| Imposto | Aplicável a partir de património líquido | Taxa de imposto | Base tributável |
|---|---|---|---|
| Imposto sobre o Património (IP) | 700.000 € (após a isenção) | 0,2–3,75 % (nacional) / 0,28–2,50 % (Baleares) | Património líquido mundial (residentes) / património líquido em Espanha (não residentes) |
| Imposto de Solidariedade sobre as Grandes Fortunas (IGF) | 3.000.000 € de património líquido | 1,70–3,50 % | Património líquido mundial (residentes) / património líquido em Espanha (não residentes) |
Importante: o imposto sobre o património devido à comunidade autónoma pode ser deduzido ao imposto de solidariedade. Assim, não há uma dupla tributação integral, mas mantém-se uma tributação mínima que impede que a aplicação de taxas regionais de 0 % resulte na ausência total de imposto.
Os residentes e os não residentes estão igualmente sujeitos ao imposto de solidariedade se o respetivo património líquido relevante ultrapassar o limiar de 3.000.000 de euros.
O Modelo 714: declaração e apresentação
O Modelo 714 é o formulário oficial para a declaração anual do imposto sobre o património em Espanha. É apresentado eletronicamente através da plataforma da Agência Tributária (AEAT).
Quem tem de apresentar a declaração?
- Residentes cujo património líquido mundial ultrapasse a isenção aplicável (regra geral, 700.000 €, acrescidos, se aplicável, da isenção relativa à habitação)
- Residentes com património bruto superior a 2.000.000 € (mesmo que o imposto a pagar seja zero)
- Não residentes cujo património líquido situado em Espanha ultrapasse a isenção aplicável
Como é apresentada?
A declaração é apresentada exclusivamente por via eletrónica, das seguintes formas:
- Com o certificado digital ou a Cl@ve PIN do próprio contribuinte
- Através de um consultor fiscal (asesor fiscal) ou advogado com procuração
Passo a passo: apresentação do Modelo 714
- Faz o inventário de todos os bens em 31 de dezembro – imóveis, contas, valores mobiliários, veículos, joias e participações
- Determina o valor dos bens – em especial, o valor dos imóveis de acordo com as regras referidas acima
- Reúne as dívidas dedutíveis – por exemplo, os montantes de hipotecas ainda em dívida
- Calcula o património líquido e compara-o com a isenção aplicável
- Confirma qual é a comunidade autónoma competente – Qual é a comunidade autónoma aplicável no teu caso? (a da residência, para residentes; a da localização dos bens, para não residentes)
- Preenche e apresenta o Modelo 714 por via eletrónica, através da plataforma da AEAT ou de um consultor fiscal
- Efetua o pagamento ou ativa o débito direto, caso haja imposto a pagar
Nota: O Modelo 714 é apresentado durante a campanha anual de declaração de impostos, que em Espanha decorre habitualmente entre abril e julho, em simultâneo com a declaração de imposto sobre o rendimento (IRPF). A AEAT fixa todos os anos os prazos exatos; consulta as datas em vigor diretamente em sede.agenciatributaria.gob.es.
Residentes e não residentes: as principais diferenças
| Critério | Residente fiscal | Não residente |
|---|---|---|
| Património sujeito a imposto | Património líquido mundial | Apenas património situado em Espanha |
| Isenção | 700 000 € (eventualmente ajustados a nível regional) + até 300 000 € relativos à habitação | 700 000 € (valor padrão estatal) |
| Autoridade tributária competente | Comunidade Autónoma de residência | Autoridade tributária estatal / AEAT |
| Taxa aplicável | Regional (por exemplo, a taxa das Baleares) | Taxa estatal |
| Imposto de solidariedade (IGF) | Sim, a partir de 3 milhões de € de património líquido mundial | Sim, a partir de 3 milhões de € de património líquido em Espanha |
Para cidadãos alemães sem residência fiscal em Espanha que possuem um imóvel em Maiorca, aplica-se o seguinte: são não residentes e são tributados exclusivamente pelo património situado em Espanha. A convenção para evitar a dupla tributação entre a Alemanha e Espanha pode limitar o direito de tributação espanhol — este aspeto deve ser analisado caso a caso.
Se estás a pensar transferir a tua residência fiscal para Espanha, lê primeiro o nosso guia sobre impostos para residentes (IRPF) e informa-te sobre a residência.
Isenções fiscais e património isento
Nem todos os bens integram o património tributável. A pesquisa identificou as seguintes exceções relevantes:
- Habitação própria e permanente (vivienda habitual): até 300.000 euros do seu valor ficam excluídos, como isenção adicional
- Património empresarial e participações em empresas: em determinadas condições (por exemplo, participação ativa, principal fonte de rendimento ou participação mínima), as participações em empresas podem ficar isentas do imposto sobre o património — as condições exatas são complexas e exigem aconselhamento fiscal
- Obras de arte e bens culturais: podem beneficiar de isenção parcial em determinadas circunstâncias
- Produtos de reforma cujos pagamentos ainda não começaram: consoante as suas características
Atenção: a isenção aplicável ao património empresarial (empresa familiar) está sujeita a requisitos rigorosos. Quem utiliza uma estrutura de holding ou detém imóveis através de uma S.L. deve aconselhar-se atempadamente junto de um consultor fiscal com experiência em expatriados.
Imposto sobre o património e imposto de solidariedade: como se articulam
O imposto de solidariedade (Impuesto de Solidaridad de las Grandes Fortunas, IGF) foi introduzido em 2022 որպես imposto estatal complementar. Aplica-se a partir de um património líquido de 3.000.000 de euros e prevê taxas entre 1,70 % e 3,50 %.
Como funciona a dedução?
O imposto sobre o património (IP) pago à respetiva comunidade autónoma é deduzido ao imposto de solidariedade. Isto significa:
- Quem vive numa região com taxas normais de IP (por exemplo, nas Baleares) paga a diferença entre o IGF e o IP — ou não paga nada, se o IP já for igual ou superior ao IGF.
- Quem vive em Madrid e, devido à bonificação regional, não pagou IP იქ, paga a totalidade do IGF.
Exemplo prático (simplificado): Património líquido de 5.000.000 de euros, residente em Maiorca:
- Calcula-se o IP segundo a tabela das Baleares sobre o montante que excede 700.000 €
- Calcula-se o IGF sobre o montante que excede 3.000.000 €
- O IP pago é deduzido ao valor devido de IGF
O imposto de solidariedade incide, no caso dos residentes, sobre o património líquido mundial e, no dos não residentes, sobre o património líquido situado em Espanha.
Se նաև tens património no estrangeiro que tens de declarar através do Modelo 720, é განსაკუთრებით importante planeares cuidadosamente a articulação entre estas declarações.
Erros mais frequentes no imposto sobre o património em Maiorca
- Imóvel avaliado incorretamente: Indicar o valor cadastral, apesar de o preço de compra ser superior — numa inspeção, isto pode dar origem a pagamentos adicionais.
- Esquecer a isenção da residência principal: Não é aplicada a isenção adicional de até 300.000 euros para a habitação utilizada como residência habitual.
- Património mundial não declarado: Os residentes têm de declarar todos os bens em todo o mundo — e não apenas os situados em Espanha.
- Dívidas não deduzidas: Hipotecas por liquidar ou outras dívidas dedutíveis são esquecidas.
- Não aplicar a taxa regional: Quem reside nas Baleares está sujeito à taxa das Baleares, e não automaticamente à taxa estatal.
- Ignorar a obrigação de declaração por o imposto ser zero: Se o património bruto ultrapassar 2.000.000 de euros, tens de entregar o Modelo 714, mesmo que não haja imposto a pagar.
- Deixar passar o prazo: O prazo de entrega coincide com a campanha do IRPF; quem entregar fora de prazo arrisca-se a pagar acréscimos.
- Esquecer o imposto de solidariedade: Quem ultrapassa o limiar dos 3 milhões de euros tem de ter também em conta o IGF, mesmo que já pague IP.
O que se segue? Outras obrigações fiscais relacionadas
O imposto sobre o património raramente é a única obrigação fiscal. Estes guias ajudam-te a perceber o quadro completo:
- Imposto sobre o rendimento como residente: Como residente fiscal em Espanha, estás sujeito a imposto sobre todos os teus rendimentos mundiais → Impostos como residente (IRPF)
- Imposto dos não residentes: Se não fores residente e tiveres um imóvel em Espanha, aplica-se também o imposto sobre o rendimento dos não residentes → Imposto dos não residentes em Espanha
- Modelo 720 — declaração de património no estrangeiro: Os residentes com património no estrangeiro acima de determinados limiares têm de entregar o Modelo 720 → Obrigação de declaração do Modelo 720
- ETF e fundos de investimento: Quem detém produtos de investimento deve conhecer também o respetivo tratamento fiscal → ETF e fundos de índice em Espanha
- Beckham Law: Profissionais qualificados e empresários que se tenham mudado recentemente podem, em determinadas condições, pedir tributação a uma taxa fixa, o que também afeta a obrigação de pagar imposto sobre o património → Beckham Law em Espanha
- Deduções de IRPF nas Baleares: Os residentes em Maiorca beneficiam de particularidades regionais no imposto sobre o rendimento → Deduções de IRPF nas Baleares
- Bens de luxo: Barcos, iates e veículos de elevado valor fazem parte do património sujeito a imposto → Importar um automóvel de luxo para Maiorca | Lugar de amarração numa marina de Maiorca
Lista de verificação: tenho de pagar imposto sobre o património em Maiorca?
Confere os seguintes pontos pela ordem indicada:
- Confirma a tua residência fiscal: És residente fiscal em Espanha (> 183 dias / centro dos interesses económicos)?
- Faz o inventário do património: Reúne todos os ativos em 31 de dezembro, incluindo contas, fundos e imóveis no estrangeiro
- Reúne as dívidas: Regista hipotecas e outras dívidas dedutíveis
- Calcula o património líquido: Ativos menos dívidas dedutíveis
- Aplica as isenções: 700.000 € de caráter geral + até 300.000 € para a habitação habitual
- Verifica a taxa regional: Vives nas Baleares? → taxa das Baleares de 0,28–2,50 %
- Verifica o património bruto: Ultrapassa os 2.000.000 €? → obrigação de declaração, mesmo que o imposto seja zero
- Verifica o imposto de solidariedade: O património líquido ultrapassa os 3.000.000 €? → tem em conta o IGF
- Entrega o Modelo 714 dentro do prazo: Durante a campanha do IRPF/IP (normalmente, de abril a julho)
- Recorre a um consultor fiscal: Sobretudo se tiveres património no estrangeiro, participações empresariais ou estiveres próximo dos limites
Conclusão
O imposto sobre o património em Espanha não é uma questão teórica para muitos expatriados e compradores de imóveis em Maiorca, mas sim uma obrigação anual muito concreta. A isenção geral de 700.000 euros, acrescida de até 300.000 euros para a habitação habitual, abrange muitas situações correntes. No entanto, quem possui um imóvel de elevado valor, detém ativos financeiros no estrangeiro ou ultrapassa o limite de 3 milhões de euros terá de planear tudo cuidadosamente.
As Baleares têm uma tabela própria, com taxas entre 0,28 % e 2,50 %, diferente da tabela estatal. Além disso, o imposto de solidariedade garante uma tributação mínima, mesmo quando uma Comunidade Autónoma tinha esvaziado o IP.
O essencial é entregar o Modelo 714 corretamente e dentro do prazo, declarar integralmente todos os bens e aproveitar as possibilidades de compensação entre o IP e o IGF. Recorrer a um consultor fiscal experiente, com conhecimentos de direito fiscal alemão e espanhol, não é um luxo, mas uma necessidade — sobretudo quando estão em causa património mundial, participações empresariais ou bens de luxo.
Fontes oficiais
- Agência Tributária (AEAT) – Modelo 714: https://sede.agenciatributaria.gob.es — Formulários, prazos e entrega eletrónica
- Lei 19/1991, de 6 de junho, do Imposto sobre o Património (BOE): https://www.boe.es/buscar/act.php?id=BOE-A-1991-14392 — Lei de base do imposto espanhol sobre o património
- Lei 38/2022 – Imposto de Solidariedade sobre as Grandes Fortunas (BOE): https://www.boe.es/diario_boe/txt.php?id=BOE-A-2022-22138 — Imposto de solidariedade sobre grandes patrimónios
- Lei 22/2009 – Sistema de financiamento das comunidades autónomas (BOE): https://www.boe.es/buscar/pdf/2009/BOE-A-2009-20375-consolidado.pdf — Base da autonomia fiscal regional
- ATIB – Agência Tributária das Ilhas Baleares: https://www.atib.es — Autoridade tributária competente das Baleares para os impostos regionais