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Imposto sobre o património em Espanha: Modelo 714, isenções e imposto de solidariedade em 2026

Quem vive em Espanha ou possui património no país depara-se, mais cedo ou mais tarde, com o imposto sobre o património em Espanha — o Impuesto sobre el Patrimonio, ou simplesmente IP. Este imposto anual incide sobre o património líquido em 31 de dezembro e é declarado através do Modelo 714. Desde 2022, existe ainda o imposto estatal de solidariedade (Impuesto de Solidaridad de las Grandes Fortunas, IGF), aplicável quando determinadas comunidades autónomas reduziram o imposto sobre o património a zero. Neste guia, vais saber quais são as isenções aplicáveis, como são avaliados os imóveis, o que distingue residentes de não residentes, como as Baleares definem as suas taxas, quando tens de entregar o Modelo 714 e de que forma se articulam o imposto sobre o património e o imposto de solidariedade, para evitar uma dupla tributação.

Imposto sobre o património em Espanha: Modelo 714, isenções 2026

Não tens a certeza de estar sujeito ao imposto sobre o património em Espanha ou queres saber como podes otimizar legalmente a tua carga fiscal?


O que é o imposto sobre o património e a quem se aplica?

O imposto espanhol sobre o património (Impuesto sobre el Patrimonio) é um imposto direto anual que incide sobre o património líquido de uma pessoa singular em 31 de dezembro. Foi criado pela primeira vez em 1977 pela Ley del Impuesto sobre el Patrimonio e adquiriu a estrutura fundamental que ainda hoje vigora com a Lei 19/1991.

Quem está sujeito a imposto?

Em princípio, há dois grupos de contribuintes:

  1. Os residentes fiscais em Espanha (que passam mais de 183 dias por ano no país ou cujo centro de interesses económicos se situa em Espanha) são tributados sobre o seu património mundial.
  2. Os não residentes que possuam bens em Espanha (por exemplo, um imóvel de férias em Maiorca) são tributados apenas sobre o património situado em Espanha.

Nota: O imposto sobre o património é um imposto regional (impuesto cedido). Isto significa que as comunidades autónomas podem definir as isenções, as taxas e os benefícios fiscais dentro de determinados limites. Aos não residentes aplicam-se as regras estatais, salvo se uma convenção para evitar a dupla tributação limitar o direito de Espanha a tributar.

Um caso განსაკუთრado é o da Comunidade Autónoma de Madrid: na prática, tinha reduzido o imposto sobre o património a zero através de uma bonificação de 100%. O imposto estatal de solidariedade, introduzido em 2022, destinava-se a compensar esse efeito — voltaremos a este tema mais à frente.


O que conta como património sujeito a imposto?

É tributado o património líquido total de uma pessoa à data de 31 de dezembro. Segundo a informação apurada, इसमें incluem-se as seguintes categorias de património:

Tipo de património Exemplos
Imóveis Propriedade plena, usufruto e outros direitos reais
Saldos bancários e dinheiro Contas à ordem, cadernetas de poupança, depósitos à ordem — em Espanha e no resto do mundo
Investimentos financeiros Ações, obrigações, fundos de investimento e criptomoedas
Participações em empresas Quotas de GmbH, participações em S.L.
Veículos, embarcações e aeronaves Bens de luxo com valor de mercado significativo
Joias, obras de arte e peças de coleção Bens de valor acima de determinados limites
Seguros de vida e produtos de reforma Valor de resgate em vez do pagamento futuro

Ao total de todos os ativos, deduzem-se as dívidas dedutíveis — como hipotecas sobre imóveis — para apurar o património líquido, que serve de base de tributação.

Atenção: Nem todas as dívidas são dedutíveis. As obrigações que podem efetivamente ser consideradas dependem do tipo de bem e devem ser confirmadas junto de um consultor fiscal.


Como são avaliados os imóveis para efeitos do imposto sobre o património?

Para muitos proprietários em Maiorca, os imóveis representam a maior parcela da declaração do imposto sobre o património. A avaliação segue regras claras:

Regra geral, considera-se como valor do imóvel o mais elevado dos երեք valores seguintes:

  1. Valor cadastral (valor catastral)
  2. Valor verificado ou reconhecido pela administração fiscal (valor comprobado por la Administración)
  3. Preço de aquisição (preço de compra constante da escritura notarial)

Na prática, no caso dos imóveis em Maiorca, o valor relevante é frequentemente o preço de compra ou o valor verificado pela administração — sobretudo nas aquisições mais recentes. O valor cadastral fica muitas vezes abaixo do valor de mercado, mas não corresponde automaticamente ao montante a declarar.

Nota: Desde 2022, existe em Espanha o chamado Valor de Referencia Catastral (VRC), que o Ministério das Finanças publica para os imóveis. É necessário verificar, caso a caso, se e de que forma se aplica ao imposto sobre o património. Fala sobre isto com o teu consultor fiscal — sobretudo no caso de imóveis de prestígio em Maiorca, as diferenças podem ser consideráveis.


Isenções: o que fica isento de imposto?

Isenção pessoal geral

A isenção geral de imposto é de 700.000 euros por pessoa. Isto significa que só o património líquido que ultrapasse este limite está sujeito a imposto.

Isenção adicional para a residência habitual

No caso da habitação própria e permanente (vivienda habitual), há uma isenção adicional de até 300.000 euros. Este montante é deduzido ao valor do imóvel antes de este ser incluído na matéria coletável.

Diferenças regionais

Comunidade autónoma Isenção geral Particularidade
Balearen 700.000 € Taxas próprias (ver abaixo)
Madrid 700.000 € Historicamente, bonificação de 100%; neutralizada pelo IGF
Algumas outras regiões Possivelmente diferente Consoante a regulamentação regional
Não residentes 700.000 € (regra geral estatal) Apenas o património em Espanha está sujeito a imposto

Nota: As isenções exatas podem variar consoante a comunidade autónoma. Os valores aqui indicados correspondem à informação comprovada pela presente pesquisa. Nas Baleares, aplica-se a isenção geral de 700.000 euros, acrescida da isenção relativa à habitação, até ao limite de 300.000 euros.

Obrigação de declaração անկախ do imposto a pagar

Mesmo quem não tem imposto a pagar é obrigado a entregar o Modelo 714 se o património bruto ultrapassar 2.000.000 euros — trata-se de uma obrigação de informação, da qual resulta um «valor de imposto zero".


Taxas de imposto: nacional, Baleares e imposto de solidariedade

Taxa estatal (imposto sobre o património)

A taxa definida pelo Estado é progressiva e varia entre 0,2 % e 3,75 %. As comunidades autónomas podem estabelecer as suas próprias taxas; se não o fizerem, aplica-se a taxa estatal.

Taxa das Baleares

As Baleares estabeleceram uma taxa de imposto própria. A pesquisa confirma que, nas Baleares, a taxa aplicável ao património líquido tributável varia entre 0,28 % e 2,50 %.

Imposto de solidariedade (IGF) — o imposto complementar estatal

Imposto Aplicável a partir de património líquido Taxa de imposto Base tributável
Imposto sobre o Património (IP) 700.000 € (após a isenção) 0,2–3,75 % (nacional) / 0,28–2,50 % (Baleares) Património líquido mundial (residentes) / património líquido em Espanha (não residentes)
Imposto de Solidariedade sobre as Grandes Fortunas (IGF) 3.000.000 € de património líquido 1,70–3,50 % Património líquido mundial (residentes) / património líquido em Espanha (não residentes)

Importante: o imposto sobre o património devido à comunidade autónoma pode ser deduzido ao imposto de solidariedade. Assim, não há uma dupla tributação integral, mas mantém-se uma tributação mínima que impede que a aplicação de taxas regionais de 0 % resulte na ausência total de imposto.

Os residentes e os não residentes estão igualmente sujeitos ao imposto de solidariedade se o respetivo património líquido relevante ultrapassar o limiar de 3.000.000 de euros.


O Modelo 714: declaração e apresentação

O Modelo 714 é o formulário oficial para a declaração anual do imposto sobre o património em Espanha. É apresentado eletronicamente através da plataforma da Agência Tributária (AEAT).

Por pessoa, 700.000 € de património estão isentos de imposto, acrescendo até 300.000 € pela habitação própria e permanente. A partir de 2.000.000 € de património bruto, é obrigatória a declaração (Modelo 714); a partir de 3.000.000 € de património líquido, aplica-se o imposto de solidariedade.

Quem tem de apresentar a declaração?

  • Residentes cujo património líquido mundial ultrapasse a isenção aplicável (regra geral, 700.000 €, acrescidos, se aplicável, da isenção relativa à habitação)
  • Residentes com património bruto superior a 2.000.000 € (mesmo que o imposto a pagar seja zero)
  • Não residentes cujo património líquido situado em Espanha ultrapasse a isenção aplicável

Como é apresentada?

A declaração é apresentada exclusivamente por via eletrónica, das seguintes formas:

  • Com o certificado digital ou a Cl@ve PIN do próprio contribuinte
  • Através de um consultor fiscal (asesor fiscal) ou advogado com procuração

Passo a passo: apresentação do Modelo 714

  1. Faz o inventário de todos os bens em 31 de dezembro – imóveis, contas, valores mobiliários, veículos, joias e participações
  2. Determina o valor dos bens – em especial, o valor dos imóveis de acordo com as regras referidas acima
  3. Reúne as dívidas dedutíveis – por exemplo, os montantes de hipotecas ainda em dívida
  4. Calcula o património líquido e compara-o com a isenção aplicável
  5. Confirma qual é a comunidade autónoma competente – Qual é a comunidade autónoma aplicável no teu caso? (a da residência, para residentes; a da localização dos bens, para não residentes)
  6. Preenche e apresenta o Modelo 714 por via eletrónica, através da plataforma da AEAT ou de um consultor fiscal
  7. Efetua o pagamento ou ativa o débito direto, caso haja imposto a pagar

Nota: O Modelo 714 é apresentado durante a campanha anual de declaração de impostos, que em Espanha decorre habitualmente entre abril e julho, em simultâneo com a declaração de imposto sobre o rendimento (IRPF). A AEAT fixa todos os anos os prazos exatos; consulta as datas em vigor diretamente em sede.agenciatributaria.gob.es.


Residentes e não residentes: as principais diferenças

Critério Residente fiscal Não residente
Património sujeito a imposto Património líquido mundial Apenas património situado em Espanha
Isenção 700 000 € (eventualmente ajustados a nível regional) + até 300 000 € relativos à habitação 700 000 € (valor padrão estatal)
Autoridade tributária competente Comunidade Autónoma de residência Autoridade tributária estatal / AEAT
Taxa aplicável Regional (por exemplo, a taxa das Baleares) Taxa estatal
Imposto de solidariedade (IGF) Sim, a partir de 3 milhões de € de património líquido mundial Sim, a partir de 3 milhões de € de património líquido em Espanha

Para cidadãos alemães sem residência fiscal em Espanha que possuem um imóvel em Maiorca, aplica-se o seguinte: são não residentes e são tributados exclusivamente pelo património situado em Espanha. A convenção para evitar a dupla tributação entre a Alemanha e Espanha pode limitar o direito de tributação espanhol — este aspeto deve ser analisado caso a caso.

Comparação do imposto sobre o património em Espanha: residente fiscal (património líquido mundial, taxa regional, Baleares 0,28–2,50 %) vs. não residente (apenas património em Espanha, taxa estatal 0,2–3,75 %); ambos estão sujeitos ao imposto de solidariedade a partir de 3 milhões de euros

Se estás a pensar transferir a tua residência fiscal para Espanha, lê primeiro o nosso guia sobre impostos para residentes (IRPF) e informa-te sobre a residência.


Isenções fiscais e património isento

Nem todos os bens integram o património tributável. A pesquisa identificou as seguintes exceções relevantes:

  • Habitação própria e permanente (vivienda habitual): até 300.000 euros do seu valor ficam excluídos, como isenção adicional
  • Património empresarial e participações em empresas: em determinadas condições (por exemplo, participação ativa, principal fonte de rendimento ou participação mínima), as participações em empresas podem ficar isentas do imposto sobre o património — as condições exatas são complexas e exigem aconselhamento fiscal
  • Obras de arte e bens culturais: podem beneficiar de isenção parcial em determinadas circunstâncias
  • Produtos de reforma cujos pagamentos ainda não começaram: consoante as suas características

Atenção: a isenção aplicável ao património empresarial (empresa familiar) está sujeita a requisitos rigorosos. Quem utiliza uma estrutura de holding ou detém imóveis através de uma S.L. deve aconselhar-se atempadamente junto de um consultor fiscal com experiência em expatriados.


Imposto sobre o património e imposto de solidariedade: como se articulam

O imposto de solidariedade (Impuesto de Solidaridad de las Grandes Fortunas, IGF) foi introduzido em 2022 որպես imposto estatal complementar. Aplica-se a partir de um património líquido de 3.000.000 de euros e prevê taxas entre 1,70 % e 3,50 %.

Como funciona a dedução?

O imposto sobre o património (IP) pago à respetiva comunidade autónoma é deduzido ao imposto de solidariedade. Isto significa:

  • Quem vive numa região com taxas normais de IP (por exemplo, nas Baleares) paga a diferença entre o IGF e o IP — ou não paga nada, se o IP já for igual ou superior ao IGF.
  • Quem vive em Madrid e, devido à bonificação regional, não pagou IP იქ, paga a totalidade do IGF.

Exemplo prático (simplificado): Património líquido de 5.000.000 de euros, residente em Maiorca:

  • Calcula-se o IP segundo a tabela das Baleares sobre o montante que excede 700.000 €
  • Calcula-se o IGF sobre o montante que excede 3.000.000 €
  • O IP pago é deduzido ao valor devido de IGF

O imposto de solidariedade incide, no caso dos residentes, sobre o património líquido mundial e, no dos não residentes, sobre o património líquido situado em Espanha.

Se նաև tens património no estrangeiro que tens de declarar através do Modelo 720, é განსაკუთრებით importante planeares cuidadosamente a articulação entre estas declarações.


Erros mais frequentes no imposto sobre o património em Maiorca

  1. Imóvel avaliado incorretamente: Indicar o valor cadastral, apesar de o preço de compra ser superior — numa inspeção, isto pode dar origem a pagamentos adicionais.
  2. Esquecer a isenção da residência principal: Não é aplicada a isenção adicional de até 300.000 euros para a habitação utilizada como residência habitual.
  3. Património mundial não declarado: Os residentes têm de declarar todos os bens em todo o mundo — e não apenas os situados em Espanha.
  4. Dívidas não deduzidas: Hipotecas por liquidar ou outras dívidas dedutíveis são esquecidas.
  5. Não aplicar a taxa regional: Quem reside nas Baleares está sujeito à taxa das Baleares, e não automaticamente à taxa estatal.
  6. Ignorar a obrigação de declaração por o imposto ser zero: Se o património bruto ultrapassar 2.000.000 de euros, tens de entregar o Modelo 714, mesmo que não haja imposto a pagar.
  7. Deixar passar o prazo: O prazo de entrega coincide com a campanha do IRPF; quem entregar fora de prazo arrisca-se a pagar acréscimos.
  8. Esquecer o imposto de solidariedade: Quem ultrapassa o limiar dos 3 milhões de euros tem de ter também em conta o IGF, mesmo que já pague IP.

O que se segue? Outras obrigações fiscais relacionadas

O imposto sobre o património raramente é a única obrigação fiscal. Estes guias ajudam-te a perceber o quadro completo:


Lista de verificação: tenho de pagar imposto sobre o património em Maiorca?

Confere os seguintes pontos pela ordem indicada:

  • Confirma a tua residência fiscal: És residente fiscal em Espanha (> 183 dias / centro dos interesses económicos)?
  • Faz o inventário do património: Reúne todos os ativos em 31 de dezembro, incluindo contas, fundos e imóveis no estrangeiro
  • Reúne as dívidas: Regista hipotecas e outras dívidas dedutíveis
  • Calcula o património líquido: Ativos menos dívidas dedutíveis
  • Aplica as isenções: 700.000 € de caráter geral + até 300.000 € para a habitação habitual
  • Verifica a taxa regional: Vives nas Baleares? → taxa das Baleares de 0,28–2,50 %
  • Verifica o património bruto: Ultrapassa os 2.000.000 €? → obrigação de declaração, mesmo que o imposto seja zero
  • Verifica o imposto de solidariedade: O património líquido ultrapassa os 3.000.000 €? → tem em conta o IGF
  • Entrega o Modelo 714 dentro do prazo: Durante a campanha do IRPF/IP (normalmente, de abril a julho)
  • Recorre a um consultor fiscal: Sobretudo se tiveres património no estrangeiro, participações empresariais ou estiveres próximo dos limites

Conclusão

O imposto sobre o património em Espanha não é uma questão teórica para muitos expatriados e compradores de imóveis em Maiorca, mas sim uma obrigação anual muito concreta. A isenção geral de 700.000 euros, acrescida de até 300.000 euros para a habitação habitual, abrange muitas situações correntes. No entanto, quem possui um imóvel de elevado valor, detém ativos financeiros no estrangeiro ou ultrapassa o limite de 3 milhões de euros terá de planear tudo cuidadosamente.

As Baleares têm uma tabela própria, com taxas entre 0,28 % e 2,50 %, diferente da tabela estatal. Além disso, o imposto de solidariedade garante uma tributação mínima, mesmo quando uma Comunidade Autónoma tinha esvaziado o IP.

O essencial é entregar o Modelo 714 corretamente e dentro do prazo, declarar integralmente todos os bens e aproveitar as possibilidades de compensação entre o IP e o IGF. Recorrer a um consultor fiscal experiente, com conhecimentos de direito fiscal alemão e espanhol, não é um luxo, mas uma necessidade — sobretudo quando estão em causa património mundial, participações empresariais ou bens de luxo.

Fontes oficiais

Tenho de pagar imposto sobre o património em Maiorca se não for residente?
Sim, se o valor do teu património líquido situado em Espanha ultrapassar a isenção geral de 700.000 euros. Os não residentes são tributados apenas pelo património em Espanha, aplicando-se a tabela estatal. Uma convenção para evitar a dupla tributação, por exemplo entre a Alemanha e Espanha, pode, em casos concretos, limitar o direito de Espanha a tributar esse património.
A partir de que valor tenho de entregar o Modelo 714, mesmo que não tenha imposto a pagar?
Existe obrigação de declarar quando o património bruto ultrapassa 2.000.000 de euros, mesmo que, depois de aplicadas as isenções, não resulte qualquer imposto a pagar. Nesse caso, o Modelo 714 é entregue com o resultado «montante do imposto: zero».
Que isenções se aplicam nas Baleares?
Nas Baleares, aplica-se a isenção pessoal geral de 700.000 euros, bem como uma isenção adicional de até 300.000 euros para a habitação própria e permanente. As Baleares têm ainda uma tabela de imposto própria, com taxas entre 0,28 % e 2,50 %.
Qual é a diferença entre o imposto sobre o património e o imposto de solidariedade?
O imposto sobre o património (IP, Modelo 714) é um imposto regional que incide sobre o património líquido que exceda a isenção aplicável. O imposto de solidariedade sobre as grandes fortunas (IGF) é um imposto complementar estatal, aplicável apenas a partir de 3.000.000 de euros de património líquido, com taxas entre 1,70 % e 3,50 %. O IP pago pode ser deduzido ao IGF, pelo que não há uma dupla tributação integral.
Como são avaliados os meus imóveis em Maiorca para efeitos do imposto sobre o património?
É considerado o mais elevado de três valores: o valor cadastral, o valor verificado ou reconhecido pela Administração Fiscal, ou o valor real de aquisição, ანუ o preço de compra indicado na escritura notarial. Em muitos casos, o preço de compra é o valor relevante.
Até quando tenho de entregar o Modelo 714?
O Modelo 714 é entregue durante a campanha fiscal anual, que normalmente decorre de abril a julho, em simultâneo com a declaração de imposto sobre o rendimento (IRPF). A Agencia Tributaria fixa os prazos exatos todos os anos.
Posso deduzir dívidas ao meu património tributável?
Sim, as dívidas dedutíveis, como uma hipoteca ainda em dívida sobre um imóvel, são subtraídas ao património bruto para apurar o património líquido que serve de base de tributação. No entanto, nem todas as dívidas são dedutíveis; as regras concretas devem ser esclarecidas com um consultor fiscal.
O que acontece se a minha empresa detiver imóveis em Maiorca?
As participações numa empresa podem, em determinadas condições, ficar isentas do imposto sobre o património (o chamado património empresarial, *empresa familiar*). Os requisitos são rigorosos e complexos. Se deténs imóveis através de uma S.L. ou de uma holding, deves obrigatoriamente analisar esta situação com um consultor fiscal experiente.