Declaração de impostos em Espanha: a Renta passo a passo
Quem, sendo alemão, austríaco ou suíço, transfere o centro da sua vida para Maiorca ou para o território continental espanhol não pode evitar a declaração de impostos espanhola — a «Renta» ou, oficialmente, a Declaración de la Renta (Modelo 100). Ao contrário do que acontece na Alemanha, em Espanha não recebes qualquer lembrete nem uma liquidação enviada pela administração fiscal: cabe-te a ti tomar a iniciativa. Quem deixa passar o prazo ou omite património no estrangeiro arrisca-se a sobretaxas por atraso e juros de mora. Neste guia, explicamos-te passo a passo como saber se és residente fiscal, quais são os prazos para a declaração de impostos em Espanha em 2026, como funciona o Modelo 100 e o que os trabalhadores independentes e os não residentes devem ter ainda em conta.

Não tens a certeza de estar sujeito a impostos em Espanha ou de como declarar corretamente os teus rendimentos mundiais?
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Residente ou não residente? A regra dos 183 dias é decisiva
Antes de pensares em formulários e prazos, tens de esclarecer a tua situação fiscal. A legislação fiscal espanhola (art. 9.º da Lei 35/2006) distingue claramente os residentes fiscais dos não residentes — e estes critérios aplicam-se independentemente de estares ou não registado como residente junto do Serviço de Estrangeiros. Basta que se verifique um dos seguintes critérios.
| Critério | O que significa |
|---|---|
| Regra dos 183 dias | Permaneces mais de 183 dias por ano civil em território espanhol (incluindo períodos interrompidos, somados entre si) |
| Centro de interesses económicos | A tua principal atividade ou o centro dos teus interesses económicos situa-se em Espanha |
| Centro da vida familiar | O cônjuge e/ou os filhos menores têm a sua residência habitual em Espanha (presunção ilidível) |
Atenção: Mesmo que tenhas apenas um imóvel de férias e não o arrendes, estás sujeito a imposto enquanto não residente — através do imposto sobre o rendimento dos não residentes. Muitos proprietários não o sabem e caem precisamente nesta armadilha.
Podes saber mais sobre o cálculo exato dos dias de permanência no guia sobre a regra dos 90/180 dias, bem como no artigo básico sobre a residência.
Quem tem de entregar a declaração de rendimentos de 2025/2026?
Enquanto residente fiscal, tens, em regra, de declarar em Espanha os teus rendimentos mundiais — incluindo pensões alemãs, rendimentos de arrendamento provenientes da Alemanha, dividendos e rendimentos de capitais. Ao mesmo tempo, aplica-se a convenção para evitar a dupla tributação entre a Alemanha e Espanha, para que os rendimentos não sejam tributados duas vezes. Já os não residentes tributam, em regra, apenas os rendimentos obtidos em Espanha, por exemplo, através do arrendamento ou do uso próprio de um imóvel.
| Estatuto | O que é tributado | Formulário |
|---|---|---|
| Residente (>183 dias) | Rendimentos mundiais (Alemanha + Espanha) | Modelo 100 |
| Não residente com imóvel | Rendimentos de arrendamento ou uso próprio | Modelo 210 |
| Residentes com património no estrangeiro >50.000 € | Obrigação declarativa (sem imposto a pagar) | Modelo 720 |
| Trabalhadores independentes (autónomos) | Rendimentos da atividade + IVA | Modelo 100 + Modelo 303 |
Os principais prazos de 2026, em resumo
Os prazos da campanha fiscal espanhola são definitivos e, ao contrário do que acontece na Alemanha, regra geral não são prorrogados individualmente. Quem entregar a declaração fora de prazo arrisca-se a sobretaxas automáticas por atraso.
| Imposto / formulário | Prazo em 2026 | Aplica-se a |
|---|---|---|
| IRPF – imposto sobre o rendimento (Modelo 100), ano fiscal de 2025 | até 30 de junho de 2026 | Residentes fiscais |
| Imposto sobre o património (Modelo 714), ano fiscal de 2025 | De 3 de abril a 30 de junho de 2026 | Residentes e não residentes com património em Espanha |
| Modelo 720 – declaração de património no estrangeiro superior a 50 000 € | Até 31 de março | Residentes fiscais |
| Modelo 210 – imposto para não residentes (uso próprio) | Até 31 de dezembro | Não residentes com imóvel em Espanha |
| Modelo 303 – imposto sobre o valor acrescentado (IVA) | Trimestralmente | Trabalhadores independentes (autónomos) |
Nota: Quem ainda não tomou qualquer iniciativa deve agir agora — o prazo de 30 de junho de 2026 para a Renta 2025 é definitivo e não pode ser prorrogado.
Encontras informações detalhadas sobre a obrigação de declarar património no estrangeiro no guia sobre o Modelo 720 e informações para proprietários de imóveis sem residência em Espanha no artigo sobre o imposto para não residentes em Espanha.
Modelo 100 passo a passo: como deves proceder
- Verifica se tens obrigação fiscal. Confirma, com base na regra dos 183 dias e nos restantes critérios, se és considerado residente ou não residente.
- Reúne a documentação. Inclui comprovativos de rendimentos espanhóis e alemães, declarações de pensões, contratos de arrendamento, extratos bancários e, se aplicável, comprovativos de despesas dedutíveis.
- Obtém os meios de acesso. Para submeter a declaração através da plataforma da AEAT, precisas de uma Cl@ve PIN ou de um certificado digital.
- Confirma o rascunho pré-preenchido (Borrador). A Agencia Tributaria disponibiliza, em muitos casos, um rascunho, mas este raramente está completo, sobretudo quando existem rendimentos obtidos no estrangeiro.
- Acrescenta os rendimentos mundiais e aplica o acordo para evitar a dupla tributação. Os rendimentos obtidos no estrangeiro têm de ser incluídos e, em caso de dúvida, devem ser considerados nos termos do acordo para evitar a dupla tributação.
- Entrega o Modelo 100 e conclui o processo até 30 de junho de 2026. Se houver imposto a pagar, também é possível, em determinadas condições, efetuar o pagamento em duas prestações.
Convém tratares atempadamente do acesso digital à autoridade tributária — consulta mais informações no guia sobre certificado digital e Cl@ve.
Rendimentos mundiais e acordo para evitar a dupla tributação
O erro mais comum entre os emigrantes alemães é pensar: "Mas eu já pago impostos na Alemanha sobre a minha pensão ou os rendimentos de arrendamento." Enquanto residente fiscal em Espanha, tens ainda assim de declarar na Renta todos os teus rendimentos mundiais. O acordo para evitar a dupla tributação entre a Alemanha e Espanha impede apenas que os mesmos rendimentos sejam tributados duas vezes; não substitui a obrigação de os declarar. No caso das pensões alemãs, em particular, a aplicação correta do acordo é complexa, pois vigoram regras diferentes consoante o tipo de pensão: pensão pública, pensão de funcionário público ou pensão de empresa.
Nota: Explicamos em detalhe como as pensões alemãs são tributadas em Espanha no guia Tributação da pensão alemã em Espanha.
Novidades em 2025/2026: o que muda na Renta
A legislação fiscal espanhola foi alterada para o ano fiscal de 2025 por várias leis, nomeadamente pela Ley 7/2024, pelo Real Decreto-ley 3/2025 e pelo Real Decreto-ley 2/2026, de 3 de fevereiro de 2026. Duas alterações são განსაკუთრებით relevantes para particulares.
| Novidade | Detalhes |
|---|---|
| Nova redução de imposto para pessoas com baixos rendimentos | Redução até 340 € para rendimentos anuais brutos até 16.576 €; diminui gradualmente até aos 18.276 €; os rendimentos adicionais não podem ultrapassar 6.500 € (art. 80.º bis da LIRPF) |
| Taxa mais elevada sobre rendimentos de capitais | Os juros, dividendos e mais-valias superiores a 300.000 € são tributados a uma taxa mais elevada |
Além ამისა, o Tribunal Supremo decidiu, através da sentença 1402/2025, que também os não residentes com património em Espanha podem beneficiar do limite conjunto do IRPF e do imposto sobre o património (art. 31.1 da LIP, limitado a um máximo de 60 % da base tributável) – até agora, este benefício estava, na prática, reservado aos residentes. Desde 3 de novembro de 2025, aplica-se այստեղ o princípio da igualdade de tratamento, o que pode traduzir-se em poupanças fiscais significativas.
Imposto sobre o património: quem é abrangido?
Além do imposto sobre o rendimento, poderás ter de apresentar, consoante o teu património, uma declaração do imposto sobre o património (Modelo 714). O prazo para o ano fiscal de 2025 decorre de 3 de abril a 30 de junho de 2026 e aplica-se tanto a residentes como a não residentes com património em Espanha, desde que sejam ultrapassadas as respetivas isenções. Na sequência da sentença acima referida, para muitos não residentes vale agora a pena recalcular a carga fiscal dos anos anteriores.
Trabalhadores por conta própria: IRPF e IVA
Se trabalhas por conta própria em Maiorca, aplicam-se regras próprias, além das relativas à declaração de rendimentos. A declaração de imposto sobre o rendimento de 2025 deve igualmente ser entregue até 30 de junho de 2026, independentemente de teres também rendimentos de rendas ou de capitais – convém, por isso, analisar cuidadosamente todos os tipos de rendimento em conjunto.
Muitas despesas empresariais do dia a dia podem ser deduzidas fiscalmente, entre as quais:
- Despesas de deslocação
- Material de escritório
- Contratos de telemóvel utilizados para fins profissionais
- Literatura especializada
Em todos os casos, é necessário comprovar claramente a relação com a atividade profissional.
Atenção – isenção de IVA ainda não está em vigor: A Diretiva da UE 2020/285 deveria permitir, a partir de 1 de janeiro de 2025, a isenção da obrigação de cobrar IVA aos pequenos empresários com um volume de negócios anual inferior a 85.000 €. Espanha ainda não transpôs esta diretiva e deixou passar o prazo fixado pela UE – por esse motivo, a Comissão Europeia processou Espanha no Tribunal de Justiça da União Europeia. Até nova indicação, se trabalhas por conta própria, tens de continuar a cobrar IVA e a liquidá-lo trimestralmente através do Modelo 303. Na melhor das hipóteses, a nova regulamentação poderá entrar em vigor a partir de 2027; caso haja novos atrasos no processo parlamentar, o mais realista é que tal só aconteça em 2028.
Encontras tudo o que precisas de saber sobre a contabilidade corrente e as declarações trimestrais no guia Modelo 303 & 130.
Não residentes: Modelo 210 e Modelo 720
Se tens um imóvel em Espanha, mas não és residente fiscal no país, tens de apresentar anualmente a declaração de não residentes através do Modelo 210, անկախ de o arrendares ou não. O prazo termina a 31 de dezembro. Se, por outro lado, és residente e tens património no estrangeiro (contas, imóveis ou valores mobiliários) num valor total superior a 50.000 €, acresce a obrigação de declaração através do Modelo 720, cujo prazo termina a 31 de março.
| Formulário | Destinatários | Prazo |
|---|---|---|
| Modelo 210 | Não residentes proprietários de imóveis em Espanha | 31 de dezembro |
| Modelo 720 | Residentes com património no estrangeiro >50.000 € | 31 de março |
Erros mais frequentes na declaração de impostos em Espanha
- Acreditar que não há imposto a pagar se o imóvel não for arrendado. Mesmo que uses o imóvel apenas para fins próprios, estás sujeito a tributação enquanto não residente.
- Não ter Cl@ve/certificado digital. Sem acesso digital, a entrega atrasa-se desnecessariamente.
- Esquecer rendimentos obtidos no estrangeiro. Enquanto residente fiscal, tens de declarar na totalidade as pensões alemãs, os rendimentos de arrendamento e os rendimentos de capitais.
- Não ter em conta o Modelo 720. A obrigação de declarar património no estrangeiro é independente da declaração fiscal propriamente dita e tem um prazo próprio, mais վաղ?
- Deixar passar os prazos. Como a administração fiscal não envia lembretes, és responsável por cumprir os prazos; qualquer atraso implica automaticamente acréscimos.
O que acontece depois da entrega?
Depois de submeteres o Modelo 100, a Agencia Tributaria verifica os teus dados. Caso tenhas direito a reembolso, o pagamento é geralmente efetuado automaticamente para a conta indicada; se tiveres imposto a pagar, podes, em determinadas condições, pagá-lo em duas prestações. Guarda todos os comprovativos e o comprovativo de entrega durante vários anos, caso a administração fiscal te peça esclarecimentos ou inicie uma inspeção.
Lista de verificação: declaração de rendimentos em Espanha 2026
- Situação fiscal esclarecida (residente ou não residente)
- Cl@ve-PIN ou Certificado Digital configurado
- Todos os comprovativos de rendimentos (Espanha + estrangeiro) reunidos
- Convenção para evitar a dupla tributação relativa a pensões/rendimentos de arrendamento verificada
- Modelo 720 entregue até 31 de março (caso o património no estrangeiro seja superior a 50.000 €)
- Modelo 100 entregue até 30 de junho de 2026
- Se fores autónomo: não esquecer o Modelo 303 trimestral
- Imposto sobre o património (Modelo 714) verificado, se aplicável
Conclusão
A declaração de rendimentos em Espanha não é um processo burocrático automático: exige, acima de tudo, que se aja atempadamente. Quem esclarecer a sua situação fiscal através da regra dos 183 dias, reunir a documentação com antecedência e tiver presentes os prazos de 30 de junho de 2026 (Renta) e de 31 de março (Modelo 720) evitará os erros mais frequentes e dispendiosos. Sobretudo quando há rendimentos transfronteiriços, como pensões alemãs ou rendimentos de capitais, vale a pena recorrer a um consultor fiscal experiente que fale alemão e esteja no local — para quem não é especialista, é praticamente impossível dominar por completo as particularidades da convenção para evitar a dupla tributação e das mais recentes alterações legislativas.
Fontes oficiais
- Agência Tributária (AEAT) – campanha da declaração de rendimentos: https://sede.agenciatributaria.gob.es
- Lei 35/2006, de 28 de novembro, do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (BOE): https://www.boe.es/eli/es/l/2006/11/28/35
- Real Decreto-ley 2/2026, de 3 de fevereiro (BOE): https://www.boe.es
- Lei 7/2024 e Real Decreto-ley 3/2025 (BOE): https://www.boe.es
- Tribunal Supremo, acórdão 1402/2025 sobre o imposto sobre o património aplicável a não residentes: https://www.poderjudicial.es