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Pedir o Paro em Espanha: requisitos, montante e duração em 2026

Quem perde o emprego em Espanha tem, regra geral, direito ao chamado Paro — o subsídio de desemprego estatal, oficialmente designado prestação contributiva de desemprego. O sistema parece simples, mas tem várias armadilhas: basta falhar um prazo ou faltar um carimbo para perderes todo o direito à prestação. Este guia explica-te como pedir o Paro em Espanha, que requisitos tens de cumprir, quanto vais receber e durante quanto tempo — incluindo todos os prazos, organismos e valores concretos relevantes. Ficas também a saber o que tens de fazer, na prática, enquanto cidadão da UE em Maiorca: a que serviço te deves dirigir primeiro, o que o SOIB te exige e qual é a diferença entre o SOIB e o SEPE. Se estiveres bem preparado, garantes a tua prestação sem atrasos desnecessários.

Pedir subsídio de desemprego em Espanha: direito, montante e duração em 2026

Perdeste o emprego em Maiorca e não sabes qual é o próximo passo?


O que é o Paro e quem o gere?

O Paro é o subsídio de desemprego contributivo de Espanha. É gerido pelo Serviço Público de Emprego Estatal (SEPE), um organismo público de âmbito nacional. O SEPE é responsável pelo pagamento e pelo cálculo do teu direito à prestação.

Em Maiorca e nas Baleares, entra ainda em cena um segundo organismo: o SOIB (Serviço de Emprego das Ilhas Baleares). O SOIB é o serviço regional de emprego e o teu primeiro ponto de contacto obrigatório antes de poderes pedir dinheiro ao SEPE. Sem a inscrição no SOIB como candidato a emprego, não podes tratar de nada junto do SEPE.

Esta divisão de competências é importante e muitos recém-chegados subestimam-na:

Organismo Competência Onde em Maiorca
SOIB Inscrição como candidato a emprego, acompanhamento, formação Palma (3 balcões), Manacor, Inca, entre outros
SEPE Pedido de subsídio de desemprego, pagamento Palma: Carrer Gremi Forners 14, Polígon Son Castelló
SEPE Online Pedido através de Cl@ve ou certificado sede.sepe.gob.es

Nota: Noutras regiões de Espanha, o organismo regional tem outra designação — na Andaluzia, SAE; na Catalunha, SOC. A lógica nacional é a mesma em todo o lado: primeiro, inscreves-te no organismo regional; depois, ներկայացas o pedido a nível nacional.


Requisitos: quando tens direito?

O subsídio de desemprego espanhol é uma prestação contributiva — só recebes se tiveres feito descontos anteriormente. Tens de cumprir cumulativamente as seguintes condições:

1. Desemprego involuntário

O teu contrato de trabalho tem de ter terminado contra a tua vontade. Casos típicos:

  • Despedimento pela entidade empregadora (despido)
  • Termo de um contrato a prazo sem renovação
  • Redução do horário de trabalho em mais de um terço

Quem se despede por iniciativa própria não tem, regra geral, direito ao subsídio de desemprego. Há exceções — por exemplo, em casos comprovados de assédio moral ou de condições de trabalho objetivamente insuportáveis —, mas estas exigem apoio jurídico.

2. Período mínimo de contribuições: 360 dias em 6 anos

Tens de ter descontado para a Segurança Social espanhola (Seguridad Social) durante, pelo menos, 360 dias nos últimos 6 anos. Os dias não têm de ser consecutivos e podem ter sido acumulados junto de diferentes empregadores.

Tens de residir legalmente em Espanha e estar autorizado a trabalhar. Enquanto cidadão da UE, precisas de ter um registo de residência válido (NIE). Consulta mais informações no nosso guia sobre a residência em Espanha.

4. Ainda não estar na idade da reforma

Ainda não podes receber uma pensão de velhice normal. Se estás perto da reforma, convém ter em conta as implicações — consulta mais informações no guia como pedir a reforma em Espanha.


O prazo de 15 dias: a data mais importante

Atenção: tens exatamente 15 dias úteis (días hábiles), a contar do último dia da tua relação laboral, para apresentar o pedido ao SEPE. Se deixares passar este prazo, perdes dias de direito retroativamente — cada dia de atraso no pedido reduz, na mesma medida, a duração total do subsídio.

Em Espanha, os dias úteis são de segunda a sexta-feira, sem contar os feriados. Em Maiorca, tens de considerar os feriados das Baleares e os locais. Em caso de dúvida, trata disso um dia mais cedo.

Dia em que termina o contrato Último dia para apresentar o pedido (SEPE)
Segunda-feira, 3 de fevereiro Segunda-feira, 24 de fevereiro (15 dias úteis)
Sexta-feira, 4 de abril Sexta-feira, 25 de abril (atenção: verifica os feriados das Baleares)
Quarta-feira, 1 de outubro Quarta-feira, 22 de outubro

Passo a passo: como pedir o subsídio de desemprego em Maiorca

Aqui tens todo o processo, pela ordem correta:

Roteiro para pedir o paro em Maiorca: primeiro, inscreve-te no SOIB como candidato a emprego; depois, apresenta o pedido ao SEPE no prazo de 15 dias úteis. A ordem dos serviços é obrigatória: durante os primeiros 180 dias de prestação, receberás 70 % da base de incidência, por um período máximo de 720 dias.
  1. Dia 1: termina a relação laboral — começa a contar o prazo (15 dias úteis).
  2. O mais cedo possível: dirige-te ao SOIB ou inscreve-te online — inscreve-te como candidato a emprego (demandante de empleo). Sem esta inscrição, o SEPE não aceita o teu pedido. Em Maiorca, há postos do SOIB, entre outros locais, em Palma, Inca e Manacor.
  3. Reúne os documentos necessários (consulta a secção seguinte).
  4. Apresenta o pedido ao SEPE — presencialmente no posto do SEPE em Palma (Carrer Gremi Forners 14) ou online, através de sede.sepe.gob.es, com Cl@ve-PIN ou certificado digital. Se ainda não tens Cl@ve: guia da Cl@ve PIN em Espanha.
  5. Marca atendimento prévio (caso optes pela via presencial) — agenda-o no site do SEPE ou por telefone, através do número nacional 900 81 24 00.
  6. Aguarda a confirmação — o SEPE envia uma notificação; em regra, o primeiro pagamento é efetuado no mês seguinte ao da apresentação do pedido.
  7. Cumpre as obrigações mensais — mantém contacto regular com o SOIB, comprova que procuras trabalho ativamente e não recuses ofertas de emprego sem justificação.

Nota: se preferires apresentar o pedido online, precisas de um certificado digital válido ou de acesso ativo à Cl@ve.


De que documentos precisas?

Prepara os seguintes documentos antes de ires ao SOIB ou ao SEPE:

Documento Detalhes
DNI / NIE / passaporte Documento de identificação válido com fotografia
Comprovativo de cessação do contrato de trabalho Carta de despedimento ou comprovativo do termo do contrato
Cartão da Segurança Social Número de inscrição na Segurança Social
Número de conta bancária (IBAN) De preferência, uma conta espanhola; para abrir uma conta bancária em Espanha, segue por aqui
Certificado de empadronamiento Comprovativo de residência atualizado; Empadronamiento em Maiorca
Recibos de vencimento (dos últimos meses) Para verificar a base de cálculo
Formulário de pedido do SEPE preenchido Formulário de pedido de subsídio de desemprego (no site do SEPE)

Qual é o montante do paro? Cálculo e tabela

O montante do teu paro depende da tua base de cálculo (base reguladora), calculada a partir da média das tuas contribuições para a Segurança Social nos últimos 180 dias de contribuições antes de ficares desempregado.

Percentagens

Duração da prestação Percentagem da base de cálculo
Primeiros 180 dias 70 % da base de cálculo
A partir do 181.º dia 50 % da base de cálculo

Limites máximos

O paro tem limites mínimos e máximos. Estes limites baseiam-se no indicador público de rendimentos com efeitos múltiplos (IPREM).

Situação Montante máximo (mensal) Montante mínimo (mensal)
Sem filhos a cargo 175 % do IPREM 80 % do IPREM
Com um filho 200 % do IPREM 107 % do IPREM
Com dois ou mais filhos 225 % do IPREM 107 % do IPREM

Nota: O valor exato do IPREM é fixado anualmente pela lei do Orçamento do Estado. Confirma os montantes em vigor diretamente em sepe.es ou junto do teu gabinete de gestão administrativa.

Exemplo de cálculo (simplificado)

Nos últimos 180 dias, recebeste 1.800 € brutos por mês e fizeste os respetivos descontos. A tua base contributiva é de cerca de 1.800 €.

  • Primeiros 180 dias: 70 % × 1.800 € = 1.260 € / mês (antes da aplicação dos limites)
  • A partir do 181.º dia: 50 % × 1.800 € = 900 € / mês

Estes montantes são valores brutos. O SEPE deduz o imposto sobre o rendimento (IRPF) e, se aplicável, as contribuições para a Segurança Social. O subsídio de desemprego é considerado rendimento tributável em Espanha — sabe mais no guia Deduções de IRPF nas Baleares.


Durante quanto tempo podes receber o subsídio de desemprego? A duração da prestação

A duração depende diretamente do número de dias em que fizeste descontos para a Segurança Social. A fórmula é linear: mais dias de contribuições = maior duração da prestação.

Paro em Espanha: escalões de duração da prestação consoante os dias de contribuições — de 120 dias (360 dias de contribuições) a 720 dias (a partir de 2.160 dias de contribuições)
Dias de contribuições (nos últimos 6 anos) Duração da prestação
360–539 dias 120 dias (4 meses)
540–719 dias 180 dias (6 meses)
720–899 dias 240 dias (8 meses)
900–1.079 dias 300 dias (10 meses)
1.080–1.259 dias 360 dias (12 meses)
1.260–1.439 dias 420 dias (14 meses)
1.440–1.619 dias 480 dias (16 meses)
1.620–1.799 dias 540 dias (18 meses)
1.800–1.979 dias 600 dias (20 meses)
1.980–2.159 dias 660 dias (22 meses)
A partir de 2.160 dias 720 dias (24 meses / máximo)

A duração máxima da prestação é de 720 dias (2 anos).


Paro e seguro de saúde: o que acontece à assistência médica?

Quem recebe subsídio de desemprego (Paro) mantém, regra geral, a cobertura de saúde através da Segurança Social. Durante o período em que recebes o subsídio, o SEPE continua a inscrever-te na Seguridad Social. Quando o subsídio termina, poderão surgir períodos sem cobertura, consoante a tua situação. Informa-te atempadamente sobre as opções disponíveis: o nosso guia sobre o seguro de saúde em Espanha dá-te uma boa visão geral e, para qualquer eventualidade, vale também a pena consultar a comparação de seguros de saúde privados em Espanha.


Posso viajar para o estrangeiro?

Uma dúvida frequente: posso ir à Alemanha visitar a família enquanto recebo o Paro?

A resposta curta é: sim, por pouco tempo, mas há condições.

  • As viagens curtas (de alguns dias até, no máximo, duas semanas) são geralmente possíveis, mas têm de ser comunicadas previamente ao SEPE.
  • Se te mudares para o estrangeiro ou saíres de Espanha de forma permanente, regra geral perdes o direito ao subsídio.
  • Quem procura trabalho noutro país da UE pode, em determinadas condições, transferir o Paro para o estrangeiro durante um período máximo de três meses (exportação da prestação, formulário U2/PD U2) — também neste caso, o pedido tem de ser feito antes da partida.
  • Importante: qualquer viagem que interrompa a tua disponibilidade para o mercado de trabalho espanhol deve ser previamente acordada com o SEPE, caso contrário a prestação poderá ser suspensa.

Subsídio de desemprego para autónomos: existe um equivalente?

Os trabalhadores independentes (autónomos) não estão abrangidos pelo regime regular do Paro, mas há alguns anos que têm acesso à chamada cessação de atividade — uma espécie de subsídio de desemprego para trabalhadores independentes. Os requisitos e o montante diferem consideravelmente do Paro destinado a trabalhadores por conta de outrem; entre outros aspetos, é necessário comprovar uma quebra de faturação ou a cessação da atividade por motivos económicos. Se trabalhaste como Autónomo e queres perceber a relação entre impostos e contribuições para a Segurança Social, encontrarás mais informações no guia Modelo 303 & 130.


Erros mais frequentes ao pedir o Paro

Estes erros podem custar-te dinheiro — ou mesmo o direito ao subsídio na totalidade:

  1. Deixar passar o prazo de 15 dias. Cada dia útil de atraso no pedido reduz a duração total do período em que recebes o subsídio. Não há exceções.
  2. Ir primeiro ao SEPE e só depois ao SOIB. A ordem é obrigatória: primeiro, tens de te inscrever como candidato a emprego junto do serviço regional (o SOIB em Maiorca); depois, apresentas o pedido ao SEPE a nível nacional — e não o contrário.
  3. Documentos em falta ou desatualizados. A falta da carta de cessação ou um certificado de recenseamento municipal caducado pode levar ao indeferimento ou atrasar o processo.
  4. Não ter conta bancária espanhola. Regra geral, o SEPE paga para uma conta com IBAN espanhol.
  5. Demissão voluntária sem aconselhamento jurídico. Quem se demite sem আগে consultar um advogado para saber se existe uma situação excecional (por exemplo, uma violação grave dos deveres por parte do empregador) perde o direito à prestação sem necessidade.
  6. Recusar ofertas de emprego. Quem recusar uma oferta de emprego adequada sem um motivo válido arrisca-se a que a prestação seja suspensa.
  7. Não comunicar viagens ao estrangeiro. As viagens que interrompam a disponibilidade para o mercado de trabalho têm de ser comunicadas previamente ao SEPE.
  8. Trabalhar sem declarar durante o paro. Quem obtenha rendimentos não declarados enquanto recebe o paro arrisca-se a ter de devolver os montantes recebidos e a pagar coimas.

O que se segue? Subsídio de desemprego

Quem tiver esgotado o período máximo de recebimento do paro e cumprir determinados requisitos poderá ter direito ao subsídio de desemprego — um apoio de desemprego posterior, financiado por impostos e de valor mais baixo. Desde 2025, o SEPE reuniu várias medidas especiais նախկինes para trabalhadores mais velhos em prestações uniformizadas. As condições e os montantes exatos do subsídio dependem da idade, da situação familiar e dos direitos anteriormente adquiridos, devendo ser confirmados diretamente junto do SEPE ou de uma gestoría.

Quem planeia viver em Espanha a longo prazo deve também ter em conta os futuros direitos à pensão: Pedir a pensão em Espanha.


Lista de verificação: pedir o paro em Maiorca

Usa esta lista como controlo rápido:

  • Tens a carta de despedimento ou um comprovativo do fim do contrato
  • O NIE / título de residência está válido e atualizado
  • O registo municipal de residência está atualizado (recomenda-se que não tenha mais de 3 meses)
  • Tens uma conta bancária espanhola com IBAN
  • Tens disponíveis os últimos recibos de vencimento (pelo menos dos últimos 6 meses)
  • Inscrição no SOIB como candidato a emprego concluída (passo 1!)
  • Cl@ve PIN ou certificado digital ativado (para o pedido online)
  • Pedido apresentado ao SEPE no prazo de 15 dias úteis
  • Marcação prévia no SEPE efetuada (caso o atendimento seja presencial)
  • Conheces as obrigações durante o período em que recebes a prestação (datas de comparência, ofertas de emprego)

Conclusão

O subsídio de desemprego espanhol é uma verdadeira rede de proteção social — desde que saibas como o acionar. Eis os pontos mais importantes: 360 dias de contribuições em 6 anos são o requisito de entrada, o prazo de 15 dias úteis é obrigatório e tens de contactar o SOIB antes do SEPE. Nos primeiros 180 dias em que recebes a prestação, o montante corresponde a 70% da base de contribuições; depois, passa para 50%, respeitando os limites máximos e mínimos previstos na lei. A duração máxima da prestação é de dois anos. Se tiveres dúvidas ou não falares espanhol, não hesites em recorrer a um gabinete de gestão administrativa ou a um advogado especializado em direito do trabalho — a burocracia compensa e os erros saem caros.

Fontes oficiais

O que é o paro em Espanha?
O paro (*prestación contributiva por desempleo*) é o subsídio de desemprego contributivo espanhol, gerido e pago pelo SEPE (Servicio Público de Empleo Estatal). Para teres direito, tens de ter efetuado contribuições para a Segurança Social durante, pelo menos, 360 dias e ter ficado desempregado involuntariamente.
Quanto tempo tenho para pedir o paro?
Tens exatamente 15 dias úteis (*días hábiles*), a contar do último dia da tua relação laboral, para apresentar o pedido ao SEPE. Por cada dia de atraso no pedido, a duração da prestação é reduzida retroativamente.
Qual é a diferença entre o SOIB e o SEPE?
O SOIB (*Servei d'Ocupació de les Illes Balears*) é o serviço regional de emprego das Baleares — é aí que deves primeiro inscrever-te como candidato a emprego. O SEPE é o organismo nacional que trata do pedido da prestação e efetua o pagamento. Ambos os passos são obrigatórios e devem ser cumpridos por esta ordem.
Tenho direito a Paro se me despedir por iniciativa própria?
Regra geral, não. Quem se despede voluntariamente não tem direito à prestação de desemprego contributiva. Há exceções em casos comprovados de assédio no trabalho ou de incumprimento grave das obrigações por parte da entidade empregadora, mas é necessário apoio jurídico.
Qual é o valor do Paro em Espanha?
Nos primeiros 180 dias em que recebes a prestação, recebes 70% da tua base de cálculo (a média dos últimos 180 dias de contribuições). A partir do 181.º dia, a percentagem desce para 50%. Aplicam-se limites mínimos e máximos legais, definidos com base no IPREM e atualizados todos os anos.
Durante quanto tempo posso receber o Paro?
A duração da prestação depende do número de dias de contribuições. Com o mínimo de 360 dias, tens direito a 4 meses; o máximo é de 720 dias (2 anos), a partir de 2.160 dias de contribuições.
Posso viajar para a Alemanha enquanto recebo o Paro?
São possíveis viagens curtas, mas tens de as comunicar previamente ao SEPE. Quem se ausenta por um período mais longo ou se muda definitivamente para o estrangeiro arrisca-se a que a prestação seja suspensa. É possível levar o Paro para outro país da UE durante um máximo de três meses, desde que se cumpram determinadas condições (formulário U2/PD U2).
O Paro está sujeito a impostos em Espanha?
Sim. Em Espanha, o Paro é considerado rendimento tributável e deve ser declarado na declaração de IRPF. Regra geral, o SEPE já efetua retenção na fonte.