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Pacto Sucesorio Balear: transferir imóveis aos filhos em vida, isento de impostos

Quem possui um imóvel em Maiorca e pretende passá-lo um dia aos filhos pensa, em primeiro lugar, numa herança ou doação — e muitas vezes não conhece o instrumento mais eficaz do direito sucessório balear: o Pacto Sucesorio Balear. Este pacto sucessório permite փոխանցir património à geração seguinte, de forma vinculativa e, regra geral, sem impostos, ainda em vida, sem os inconvenientes fiscais de uma doação comum. A base legal é a Lei 8/2022, de 11 de novembro de 2022, em vigor desde 17 de janeiro de 2023, que modernizou profundamente o regime dos pactos sucessórios nas Baleares. Neste guia, ficas a saber exatamente como funciona o Pacto Sucesorio, quais são as duas modalidades principais em Maiorca, quem o pode utilizar — incluindo não residentes e estrangeiros —, que impostos se aplicam e quais são as armadilhas mais frequentes.

Pacto Sucesorio Balear: transmitir imóveis sem pagar imposto

Queres transferir um imóvel em Maiorca para os teus filhos sem encargos fiscais?


O que é o Pacto Sucesorio Balear e porque não é uma doação comum?

O Pacto Sucesorio é um contrato através do qual uma pessoa define, de forma vinculativa e ainda em vida, a sucessão dos seus bens: designa um ou mais beneficiários, como herdeiros ou destinatários de determinados bens, e estes aceitam expressamente essa disposição. O aspeto decisivo é que este contrato não pode ser revogado nem alterado unilateralmente por um testamento posterior. Só pode ser modificado se ambas as partes estiverem de acordo.

Do ponto de vista fiscal, reside aqui a principal vantagem: uma doação clássica (donación) é tributada, ao abrigo da legislação espanhola, como doação, com tributação própria, e pode ainda obrigar o doador a pagar imposto sobre o rendimento pela mais-valia realizada. Já o Pacto Sucesorio é tratado como uma transmissão por morte — fica sujeito ao imposto sobre sucessões e doações (ISD), e não à tributação aplicável às doações, sendo que a mais-valia fiscal do imóvel não é considerada realizada.

Nota: A diferença essencial face a uma doação clássica é que, no Pacto Sucesorio, o transmitente não paga imposto sobre o rendimento pelas valorizações do imóvel — ao passo que, numa doação normal, a valorização desde a compra pode ser tributada como ganho.

Este regime não é novo, mas foi substancialmente modernizado pela Lei 8/2022. Antes desta reforma, o Pacto Sucesorio estava associado à chamada vizinhança civil maiorquina — ou seja, o direito civil balear só podia ser utilizado por pessoas com esse estatuto. Este requisito deixou de vigorar em 17 de janeiro de 2023.


As duas principais modalidades em Maiorca e Menorca

A Lei 8/2022 distingue os regimes aplicáveis consoante a ilha. Em Maiorca e Menorca, são sobretudo relevantes duas modalidades:

Modalidade Conteúdo Efeito Utilização habitual
Renúncia (definição ou renúncia) O filho renuncia a futuros direitos sucessórios em troca de uma compensação — geralmente um imóvel específico ou uma quantia em dinheiro A compensação é փոխանցida de imediato; o filho perde o direito à legítima Compensação entre irmãos ainda em vida
Doação universal A pessoa que transmite entrega todo o seu património atual a outra pessoa (por exemplo, a um filho) É possível transmitir integralmente o património a partir da assinatura Transmissão de todo o património familiar para a geração seguinte

Atenção: Em Ibiza e Formentera aplicam-se regras próprias — aí, a figura equivalente é o chamado Finiquito de legítima. Este guia centra-se em Mallorca e Menorca.

Ambas as modalidades só são válidas se forem formalizadas por escritura pública. A Lei 8/2022 exige ainda que o contrato notarial indique a data e a hora da celebração. Além disso, a celebração é comunicada ao Registo Geral de Atos de Última Vontade (registo central de testamentos).


Quem pode recorrer ao pacto sucessório?

Antes de 2023, só as pessoas com vizinhança civil balear podiam recorrer a esta possibilidade. A Ley 8/2022 alargou consideravelmente o universo de pessoas abrangidas. Atualmente, o fator decisivo é sobretudo o Regulamento (UE) n.º 650/2012 relativo às sucessões: a lei sucessória aplicável é determinada pela residência habitual (domicílio) à data do falecimento ou pela lei nacional escolhida pelo falecido.

Grupo de pessoas Requisito É possível celebrar um pacto sucessório?
Espanhóis residentes nas Baleares Vizinhança civil balear Sim, sem problemas
Cidadãos da UE (por exemplo, alemães) residentes em Maiorca Residência habitual nas Baleares → aplica-se o direito balear Sim
Cidadãos da UE residentes na Alemanha, com imóvel em Maiorca O direito alemão aplica-se como lei sucessória; não é possível escolher o direito sucessório balear Regra geral, não é possível fazê-lo diretamente — é necessário aconselhamento
Cidadãos de países não pertencentes à UE residentes em Maiorca Análise ao abrigo do Regulamento Sucessório Europeu e, se aplicável, do direito nacional Possível em casos individuais – requer verificação notarial

Nota: A determinação da lei sucessória aplicável é complexa. O Regulamento Europeu das Sucessões permite escolher expressamente a lei nacional — o que, em determinados casos, pode permitir ou impedir o recurso ao pacto sucessório das Baleares. Antes de o celebrares, consulta აუცილებლად um advogado especializado em direito sucessório internacional.

No pacto sucessório das Baleares, a lei balear permite, em princípio, beneficiar descendentes diretos, ou seja, de pais para filhos. Os cônjuges, netos ou outros familiares não podem ser diretamente beneficiários desta modalidade específica; para estas pessoas, a herança ou a doação são instrumentos mais adequados.


Tratamento fiscal: o que se paga e quando?

Imposto sobre Sucessões e Doações (ISD) nas Baleares

Desde 18 de julho de 2023, vigora nas Baleares uma bonificação de 100% no imposto sucessório para os grupos I e II, sem limite de valor. Esta bonificação foi confirmada nos anos seguintes e mantém-se inalterada em 2026.

Grupo Beneficiários Bonificação em 2026 Imposto para um imóvel no valor de 800.000 €
Grupo I Filhos e adotados com menos de 21 anos 100 % 0 €
Grupo II Filhos com mais de 21 anos, cônjuges, pais e pais adotivos 100 % 0 €
Grupo III – caso especial Irmãos sem descendentes do falecido 50% (desde o orçamento de 2025) cerca de 10.000–15.000 € (estimativa)
Grupo III – caso geral Irmãos com descendentes do falecido 25 % cerca de 20.000–25.000 € (estimativa)
Grupo IV Primos e pessoas sem laços de parentesco Bonificação de 0% Taxa progressiva de 7,65–34%

O pacto sucessório é tratado fiscalmente como uma herança, pelo que beneficia das mesmas bonificações. Isto significa que, nas transmissões entre pais e filhos, regra geral, o imposto sucessório é de 0 €, անկախ do valor do imóvel.

Atenção à matéria coletável: O imposto é calculado com base no valor de referência cadastral ou no valor real de mercado, consoante o que for mais elevado. Podes consultar o valor de referência atual do teu imóvel no site do Cadastro Predial.

Sem mais-valias em IRS para quem transmite

Uma vantagem decisiva face à doação clássica: no pacto sucessório, quem transmite não paga IRS sobre a valorização realizada. Numa doação normal, a valorização desde a compra é fiscalmente considerada um ganho realizado pelo doador, o que pode implicar custos consideráveis de IRPF, consoante o tempo durante o qual deteve o imóvel e a respetiva valorização.

Imposto municipal sobre o aumento do valor dos terrenos urbanos (IIVTNU)

O imposto municipal sobre as mais-valias de terrenos (mais-valia municipal) pode ser aplicável, consoante o município. Tal como acontece com o tratamento fiscal, também neste caso as condições concretas do pacto sucessório são determinantes. Convém esclarecer previamente a situação no teu município.


A perspetiva alemã: o que acontece na Alemanha?

Para os cidadãos alemães residentes na Alemanha que pretendam transmitir um imóvel em Maiorca através de um pacto sucessório, há uma particularidade importante: não existe qualquer convenção para evitar a dupla tributação entre Espanha e Alemanha no que respeita aos impostos sobre heranças e doações.

Em teoria, isto significa que poderá haver dupla tributação. Na prática, porém, existem duas formas de a atenuar:

  1. Princípio da dedução: O imposto pago em Espanha pode ser deduzido ao imposto sucessório alemão. Como, atualmente, não é devido qualquer montante nas Baleares para os grupos I e II, regra geral não há nada a deduzir nas transmissões entre pais e filhos na Alemanha.

  2. Isenções alemãs: Na Alemanha, aplica-se uma isenção de 400.000 € por progenitor e por filho em matéria de impostos sobre heranças e doações, que se renova de 10 em 10 anos. Se o valor do imóvel em Maiorca correspondente a cada progenitor transmissário ficar abaixo deste montante, também não será devido imposto na Alemanha.

Cenário Valor do imóvel Quota-parte por progenitor Isenção alemã de 400.000 € Imposto alemão
Casal transmite conjuntamente 700.000 € 350.000 € Coberto 0 €
Casal transmite conjuntamente 1.000.000 € 500.000 € Excedido em 100.000 € Sujeito a imposto sobre o montante que exceder o limite
A transmissão é efetuada por apenas um dos progenitores 350.000 € 350.000 € Abrangido 0 €

Nota: Este quadro serve apenas de orientação e não constitui aconselhamento jurídico. A qualificação do Pacto Sucesorio na Alemanha como doação ou herança depende das condições concretas de cada caso. Há ainda que considerar a residência fiscal de todos os intervenientes. Confirma esta situação junto de um consultor fiscal luso-espanhol.


Passo a passo: como se celebra um Pacto Sucesorio

  1. Preparação e aconselhamento: Análise fiscal e jurídica por um advogado e/ou consultor fiscal especializado em direito sucessório das Baleares, em especial quanto à lei sucessória aplicável, relevante para não residentes.
  2. Avaliação do imóvel: Determinação do atual valor de referência e, se necessário, obtenção de uma avaliação de mercado, que servirá de base ao cálculo do imposto.
  3. Elaboração da escritura pública: O notário prepara a minuta do contrato, incluindo todos os dados das partes, o bem transmitido, a modalidade escolhida (Definición ou Donación Universal) e a data a partir da qual produz efeitos.
  4. Formalização notarial: Ambas as partes — quem transmite e quem beneficia — assinam o contrato perante um notário espanhol. A data e a hora ficam registadas em ata.
  5. Comunicação ao Registo Geral de Atos de Última Vontade: O notário comunica automaticamente a celebração do acordo ao Registo Geral de Atos de Última Vontade.
  6. Registo predial: Caso o imóvel seja transmitido de imediato, a alteração de titularidade é inscrita no Registo Predial.
  7. Declaração fiscal: A declaração de ISD deve ser entregue no prazo de um mês junto da administração fiscal das Baleares (ATIB), se o acordo produzir efeitos imediatos. Se só produzir efeitos após a morte de quem transmite, aplicam-se os prazos normais do imposto sucessório (6 meses, prorrogáveis mediante pedido).

Nota: O prazo de um mês para a entrega da declaração fiscal nos Pactos com efeitos imediatos é um prazo legal. O incumprimento implica sobretaxas e juros.

Comparação em barras da bonificação do imposto sucessório nas Baleares por grau de parentesco: desde julho de 2023, os grupos I e II — filhos, cônjuge e pais — beneficiam de uma bonificação de 100%, sem limite de valor, pelo que o imposto é de 0 euros. Os irmãos (grupo III) beneficiam, consoante o caso, de 50% ou 25%, जबकि os primos e as pessoas sem parentesco (grupo IV) não têm qualquer bonificação. O Pacto Sucesorio é tratado como uma herança.

Pacto Sucesorio vs. doação clássica vs. testamento: comparação

Critério Pacto sucessório Doação clássica Testamento
Tipo de imposto ISD (imposto sobre sucessões) ISD (imposto sobre doações) ISD (imposto sobre sucessões)
Bonificação para os grupos I/II nas Baleares 100 % (0 €) 100 % (desde julho de 2023, também para doações) 100 % (0 €)
IRPF sobre a mais-valia do transmitente Não Sim – considera-se que a mais-valia foi realizada Não se aplica (o transmitente faleceu)
Revogabilidade Em princípio, irrevogável Revogável a qualquer momento Alterável até à morte
Momento em que produz efeitos De imediato ou por morte De imediato Apenas após a morte
Obrigatoriedade de escritura notarial Sim Para imóveis: sim Sim
Aplicável a estrangeiros Sob determinadas condições (Regulamento Sucessório Europeu) Sim Sim
Registo no Registo de Testamentos Sim (obrigatório) Não Sim

Nota: Desde julho de 2023, a bonificação de 100% nas Baleares também se aplica às doações (grupos I/II). Ainda assim, a principal vantagem do pacto sucessório face à doação continua a ser o facto de o transmitente não ficar sujeito a IRPF.

Comparação entre o Pacto Sucesorio, a doação clássica e o testamento quanto ao tipo de imposto, à bonificação, ao IRPF, à possibilidade de revogação e ao momento em que produz efeitos

Irrevogabilidade: o que significa na prática?

A irrevogabilidade é o reverso da atratividade fiscal. Quem assina um pacto sucessório transfere, em princípio de forma vinculativa, o património em causa. Para os proprietários de imóveis em Maiorca, isto significa concretamente:

  • Um testamento posterior não pode anular unilateralmente o pacto sucessório.
  • As alterações só são possíveis com o consentimento de ambas as partes, através de uma nova escritura pública.
  • Podem surgir litígios com outros potenciais herdeiros (por exemplo, outros filhos), se a operação for considerada lesiva dos direitos à legítima.
  • Numa doação universal, o transmitente cede todo o seu património atual — atenção às responsabilidades em curso ou a investimentos previstos.

A irrevogabilidade não é necessariamente uma desvantagem: muitas famílias valorizam precisamente a segurança de planeamento e a clareza da solução, que evita conflitos entre irmãos após a morte do autor da sucessão.


Erros mais frequentes no pacto sucessório

1. Partir do princípio de que se aplica o regime sucessório errado Quem vive na Alemanha e possui apenas um imóvel de férias em Maiorca, regra geral, não está sujeito ao regime sucessório das Baleares. Quem, ainda assim, celebra um pacto sucessório arrisca-se a que este não seja reconhecido na Alemanha ou a que receba um tratamento fiscal diferente.

2. Esquecer a questão do IRPF Numa doação clássica, o doador pode ficar sujeito a um imposto sobre o rendimento significativo devido à mais-valia realizada. Quem encara o pacto sucessório como uma simples doação não percebe a sua principal vantagem fiscal.

3. Não cumprir o prazo para apresentar a declaração fiscal Quando o pacto sucessório produz efeitos imediatos, o prazo para apresentar a declaração de ISD é de um mês. Este prazo é frequentemente subestimado.

4. Não verificar o valor de referência O valor de referência cadastral constitui a base de tributação. Se o preço efetivo de compra ou o valor de mercado for superior, aplica-se o valor mais elevado. Uma consulta atempada ao Cadastro Predial permite evitar surpresas.

5. Não ponderar a igualdade de tratamento entre irmãos Uma doação universal a um filho pode afetar os direitos à legítima dos outros filhos. Um planeamento familiar atempado — se necessário, com pactos sucessórios separados para todos os filhos — evita conflitos futuros.

6. Confundir o direito alemão com o direito espanhol Um pacto sucessório não é um contrato sucessório alemão, embora funcione de forma semelhante. Os seus efeitos jurídicos, requisitos formais e consequências fiscais devem ser avaliados autonomamente à luz do direito espanhol e balear.


Particularidades para não residentes

Para os alemães residentes nas Baleares (isto é, que aí têm a sua residência habitual), o pacto sucessório é, regra geral, facilmente acessível e fiscalmente vantajoso.

Para os alemães com residência na Alemanha e uma casa de férias em Mallorca, a situação é mais complexa:

  • A lei sucessória aplicável é determinada pela residência habitual — neste caso, a Alemanha. Por isso, o direito sucessório balear não se aplica automaticamente.
  • No entanto, ao abrigo do Regulamento Sucessório Europeu, é possível escolher a lei do Estado da nacionalidade — ou seja, o direito alemão. Porém, isso exclui precisamente o acesso ao pacto sucessório balear.
  • Em determinadas situações — por exemplo, quando o centro de vida é efetivamente transferido para as Baleares —, o direito balear pode tornar-se aplicável.

Atenção: Na sequência de uma decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia, o tratamento fiscal dos não residentes em matéria de imposto sobre doações nas Ilhas Baleares foi adaptado para os cidadãos da UE. Ainda assim, a obrigação fiscal na Alemanha mantém-se inalterada e, na ausência de uma convenção para evitar a dupla tributação, é necessário apurar ambas as obrigações fiscais em paralelo.

Se planeias a tua estratégia imobiliária em Maiorca a longo prazo, deves também informar-te sobre temas relacionados, como o processo de compra de um imóvel, os custos adicionais da compra e os impostos na venda de um imóvel.


O que acontece a seguir? Registo predial, impostos e obrigações permanentes

Depois de celebrares um pacto sucessório com efeitos imediatos de transmissão, o novo proprietário deve dar os seguintes passos:

Passo Prazo Entidade competente
Apresentar a declaração do ISD 1 mês ATIB (Agência Tributária das Ilhas Baleares)
Registar a transmissão na conservatória do registo predial Não არსებობს prazo legal, mas recomenda-se que seja feito atempadamente Conservatória do Registo Predial
Atualizar o titular do IBI (imposto municipal sobre imóveis) Próxima data de pagamento Município competente
Informar a Comunidad de Propietarios O mais brevemente possível Administração do condomínio / comunidade de proprietários
Se necessário, adaptar os contratos de arrendamento Em caso de contratos de arrendamento em vigor

Consulta os nossos guias específicos para saberes mais sobre o imposto IBI e a comunidade de proprietários.


Lista de verificação: pacto sucessório balear

  • Regime sucessório esclarecido – aplica-se o direito das Baleares a todas as partes envolvidas?
  • Contratados um advogado especializado (em direito sucessório das Baleares) e um consultor fiscal
  • Se necessário, consultado um consultor fiscal luso-espanhol para casos transfronteiriços
  • Consultado o valor de referência do imóvel no Cadastro Predial
  • Escolhida a modalidade: definição ou doação universal?
  • Definido o momento de produção de efeitos: de imediato ou por morte?
  • Marcada a escritura no notário (é obrigatório recorrer a um notário espanhol)
  • Ambas as partes dispõem de números NIE válidos
  • Prazo para apresentar a declaração fiscal (1 mês em caso de efeitos imediatos) assinalado no calendário
  • Alteração do registo predial solicitada após a escritura
  • Alteração da titularidade do IBI junto da câmara municipal assinalada
  • Direitos à legítima de outros filhos analisados com um advogado

Conclusão

O Pacto Sucesorio Balear é um dos instrumentos mais vantajosos do planeamento patrimonial em Espanha, mas continua a ser pouco utilizado pelos proprietários alemães de imóveis em Maiorca. A combinação de 0 € de imposto sucessório para os grupos I e II, da ausência de tributação em IRPF sobre as mais-valias para quem transmite e da segurança jurídica vinculativa que proporciona torna-o na primeira opção para os pais que querem փոխանցar, de forma organizada e ainda em vida, o seu imóvel em Maiorca aos filhos.

Há, no entanto, uma ressalva decisiva: este instrumento só funciona sem problemas se o direito sucessório balear for efetivamente aplicável — e isso depende em grande medida de quem transmite ter residência habitual nas Baleares. Para os proprietários de casas de férias cujo centro de vida se situa na Alemanha, a situação é mais complexa e exige uma análise cuidada de cada caso, tendo em conta o Regulamento Sucessório Europeu.

Aconselha-te atempadamente, de preferência antes de decidires entre uma doação, um testamento e um Pacto Sucesorio.

Fontes oficiais

O que é o Pacto Sucesorio Balear?
O Pacto Sucesorio é um contrato sucessório previsto no direito das Baleares, que permite transmitir património — sobretudo imóveis — aos beneficiários, ainda em vida, de forma vinculativa e irrevogável. Para efeitos fiscais, é tratado como uma herança e não como uma doação.
Quem pode celebrar um Pacto Sucesorio?
Após a alteração introduzida pela Lei 8/2022, em vigor desde 17 de janeiro de 2023, também os cidadãos da UE com residência habitual nas Baleares podem celebrar um Pacto Sucesorio. O essencial é que o direito sucessório das Baleares seja aplicável ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 650/2012 relativo às sucessões.
Quanto imposto sucessório é devido num Pacto Sucesorio?
Nas Baleares, as transmissões entre pais e filhos (grupos I e II) beneficiam, desde julho de 2023, de uma bonificação de 100%, pelo que o imposto sucessório é de 0 €, sem limite de valor. Esta regra mantém-se inalterada em 2026.
Que modalidades existem em Maiorca?
Em Maiorca e Menorca, são comuns duas modalidades: a definição (o filho renuncia aos direitos sucessórios em troca de uma compensação) e a doação universal (a pessoa que transmite entrega todo o seu património). Em Ibiza e Formentera aplica-se a quitação da legítima.
O pacto sucessório pode ser alterado posteriormente?
Não. Regra geral, o pacto sucessório é irrevogável e não pode ser alterado unilateralmente por um testamento posterior. Qualquer alteração exige o consentimento de todas as partes contratantes, formalizado numa nova escritura pública.
Os cidadãos alemães também têm de pagar impostos na Alemanha?
Como não existe uma convenção para evitar a dupla tributação entre Espanha e a Alemanha em matéria de impostos sobre heranças e doações, pode, em princípio, surgir também uma obrigação fiscal na Alemanha. No entanto, a isenção alemã de 400 000 € por cada progenitor e por filho pode fazer com que não seja devido imposto na Alemanha quando o valor dos imóveis ficar abaixo desse limiar.
Que prazo se aplica à declaração fiscal?
Quando o pacto sucessório produz efeitos imediatos, a declaração do ISD deve ser apresentada à ATIB no prazo de um mês. Se só produzir efeitos após a morte, aplica-se o prazo normal de seis meses para o imposto sucessório, que pode ser prorrogado mediante pedido.
O contrato tem de ser formalizado perante notário?
Sim. A Lei 8/2022 estabelece expressamente que os pactos sucessórios só são válidos se forem celebrados por escritura pública. Além disso, a celebração tem de ser comunicada ao Registo Geral de Atos de Última Vontade.