Pacto Sucesorio Balear: transferir imóveis aos filhos em vida, isento de impostos
Quem possui um imóvel em Maiorca e pretende passá-lo um dia aos filhos pensa, em primeiro lugar, numa herança ou doação — e muitas vezes não conhece o instrumento mais eficaz do direito sucessório balear: o Pacto Sucesorio Balear. Este pacto sucessório permite փոխանցir património à geração seguinte, de forma vinculativa e, regra geral, sem impostos, ainda em vida, sem os inconvenientes fiscais de uma doação comum. A base legal é a Lei 8/2022, de 11 de novembro de 2022, em vigor desde 17 de janeiro de 2023, que modernizou profundamente o regime dos pactos sucessórios nas Baleares. Neste guia, ficas a saber exatamente como funciona o Pacto Sucesorio, quais são as duas modalidades principais em Maiorca, quem o pode utilizar — incluindo não residentes e estrangeiros —, que impostos se aplicam e quais são as armadilhas mais frequentes.
Queres transferir um imóvel em Maiorca para os teus filhos sem encargos fiscais?
O que é o Pacto Sucesorio Balear e porque não é uma doação comum?
O Pacto Sucesorio é um contrato através do qual uma pessoa define, de forma vinculativa e ainda em vida, a sucessão dos seus bens: designa um ou mais beneficiários, como herdeiros ou destinatários de determinados bens, e estes aceitam expressamente essa disposição. O aspeto decisivo é que este contrato não pode ser revogado nem alterado unilateralmente por um testamento posterior. Só pode ser modificado se ambas as partes estiverem de acordo.
Do ponto de vista fiscal, reside aqui a principal vantagem: uma doação clássica (donación) é tributada, ao abrigo da legislação espanhola, como doação, com tributação própria, e pode ainda obrigar o doador a pagar imposto sobre o rendimento pela mais-valia realizada. Já o Pacto Sucesorio é tratado como uma transmissão por morte — fica sujeito ao imposto sobre sucessões e doações (ISD), e não à tributação aplicável às doações, sendo que a mais-valia fiscal do imóvel não é considerada realizada.
Nota: A diferença essencial face a uma doação clássica é que, no Pacto Sucesorio, o transmitente não paga imposto sobre o rendimento pelas valorizações do imóvel — ao passo que, numa doação normal, a valorização desde a compra pode ser tributada como ganho.
Este regime não é novo, mas foi substancialmente modernizado pela Lei 8/2022. Antes desta reforma, o Pacto Sucesorio estava associado à chamada vizinhança civil maiorquina — ou seja, o direito civil balear só podia ser utilizado por pessoas com esse estatuto. Este requisito deixou de vigorar em 17 de janeiro de 2023.
As duas principais modalidades em Maiorca e Menorca
A Lei 8/2022 distingue os regimes aplicáveis consoante a ilha. Em Maiorca e Menorca, são sobretudo relevantes duas modalidades:
Modalidade
Conteúdo
Efeito
Utilização habitual
Renúncia (definição ou renúncia)
O filho renuncia a futuros direitos sucessórios em troca de uma compensação — geralmente um imóvel específico ou uma quantia em dinheiro
A compensação é փոխանցida de imediato; o filho perde o direito à legítima
Compensação entre irmãos ainda em vida
Doação universal
A pessoa que transmite entrega todo o seu património atual a outra pessoa (por exemplo, a um filho)
É possível transmitir integralmente o património a partir da assinatura
Transmissão de todo o património familiar para a geração seguinte
Atenção: Em Ibiza e Formentera aplicam-se regras próprias — aí, a figura equivalente é o chamado Finiquito de legítima. Este guia centra-se em Mallorca e Menorca.
Ambas as modalidades só são válidas se forem formalizadas por escritura pública. A Lei 8/2022 exige ainda que o contrato notarial indique a data e a hora da celebração. Além disso, a celebração é comunicada ao Registo Geral de Atos de Última Vontade (registo central de testamentos).
Quem pode recorrer ao pacto sucessório?
Antes de 2023, só as pessoas com vizinhança civil balear podiam recorrer a esta possibilidade. A Ley 8/2022 alargou consideravelmente o universo de pessoas abrangidas. Atualmente, o fator decisivo é sobretudo o Regulamento (UE) n.º 650/2012 relativo às sucessões: a lei sucessória aplicável é determinada pela residência habitual (domicílio) à data do falecimento ou pela lei nacional escolhida pelo falecido.
Grupo de pessoas
Requisito
É possível celebrar um pacto sucessório?
Espanhóis residentes nas Baleares
Vizinhança civil balear
Sim, sem problemas
Cidadãos da UE (por exemplo, alemães) residentes em Maiorca
Residência habitual nas Baleares → aplica-se o direito balear
Sim
Cidadãos da UE residentes na Alemanha, com imóvel em Maiorca
O direito alemão aplica-se como lei sucessória; não é possível escolher o direito sucessório balear
Regra geral, não é possível fazê-lo diretamente — é necessário aconselhamento
Cidadãos de países não pertencentes à UE residentes em Maiorca
Análise ao abrigo do Regulamento Sucessório Europeu e, se aplicável, do direito nacional
Possível em casos individuais – requer verificação notarial
Nota: A determinação da lei sucessória aplicável é complexa. O Regulamento Europeu das Sucessões permite escolher expressamente a lei nacional — o que, em determinados casos, pode permitir ou impedir o recurso ao pacto sucessório das Baleares. Antes de o celebrares, consulta აუცილებლად um advogado especializado em direito sucessório internacional.
No pacto sucessório das Baleares, a lei balear permite, em princípio, beneficiar descendentes diretos, ou seja, de pais para filhos. Os cônjuges, netos ou outros familiares não podem ser diretamente beneficiários desta modalidade específica; para estas pessoas, a herança ou a doação são instrumentos mais adequados.
Tratamento fiscal: o que se paga e quando?
Imposto sobre Sucessões e Doações (ISD) nas Baleares
Desde 18 de julho de 2023, vigora nas Baleares uma bonificação de 100% no imposto sucessório para os grupos I e II, sem limite de valor. Esta bonificação foi confirmada nos anos seguintes e mantém-se inalterada em 2026.
Grupo
Beneficiários
Bonificação em 2026
Imposto para um imóvel no valor de 800.000 €
Grupo I
Filhos e adotados com menos de 21 anos
100 %
0 €
Grupo II
Filhos com mais de 21 anos, cônjuges, pais e pais adotivos
100 %
0 €
Grupo III – caso especial
Irmãos sem descendentes do falecido
50% (desde o orçamento de 2025)
cerca de 10.000–15.000 € (estimativa)
Grupo III – caso geral
Irmãos com descendentes do falecido
25 %
cerca de 20.000–25.000 € (estimativa)
Grupo IV
Primos e pessoas sem laços de parentesco
Bonificação de 0%
Taxa progressiva de 7,65–34%
O pacto sucessório é tratado fiscalmente como uma herança, pelo que beneficia das mesmas bonificações. Isto significa que, nas transmissões entre pais e filhos, regra geral, o imposto sucessório é de 0 €, անկախ do valor do imóvel.
Atenção à matéria coletável: O imposto é calculado com base no valor de referência cadastral ou no valor real de mercado, consoante o que for mais elevado. Podes consultar o valor de referência atual do teu imóvel no site do Cadastro Predial.
Sem mais-valias em IRS para quem transmite
Uma vantagem decisiva face à doação clássica: no pacto sucessório, quem transmite não paga IRS sobre a valorização realizada. Numa doação normal, a valorização desde a compra é fiscalmente considerada um ganho realizado pelo doador, o que pode implicar custos consideráveis de IRPF, consoante o tempo durante o qual deteve o imóvel e a respetiva valorização.
Imposto municipal sobre o aumento do valor dos terrenos urbanos (IIVTNU)
O imposto municipal sobre as mais-valias de terrenos (mais-valia municipal) pode ser aplicável, consoante o município. Tal como acontece com o tratamento fiscal, também neste caso as condições concretas do pacto sucessório são determinantes. Convém esclarecer previamente a situação no teu município.
A perspetiva alemã: o que acontece na Alemanha?
Para os cidadãos alemães residentes na Alemanha que pretendam transmitir um imóvel em Maiorca através de um pacto sucessório, há uma particularidade importante: não existe qualquer convenção para evitar a dupla tributação entre Espanha e Alemanha no que respeita aos impostos sobre heranças e doações.
Em teoria, isto significa que poderá haver dupla tributação. Na prática, porém, existem duas formas de a atenuar:
Princípio da dedução: O imposto pago em Espanha pode ser deduzido ao imposto sucessório alemão. Como, atualmente, não é devido qualquer montante nas Baleares para os grupos I e II, regra geral não há nada a deduzir nas transmissões entre pais e filhos na Alemanha.
Isenções alemãs: Na Alemanha, aplica-se uma isenção de 400.000 € por progenitor e por filho em matéria de impostos sobre heranças e doações, que se renova de 10 em 10 anos. Se o valor do imóvel em Maiorca correspondente a cada progenitor transmissário ficar abaixo deste montante, também não será devido imposto na Alemanha.
Cenário
Valor do imóvel
Quota-parte por progenitor
Isenção alemã de 400.000 €
Imposto alemão
Casal transmite conjuntamente
700.000 €
350.000 €
Coberto
0 €
Casal transmite conjuntamente
1.000.000 €
500.000 €
Excedido em 100.000 €
Sujeito a imposto sobre o montante que exceder o limite
A transmissão é efetuada por apenas um dos progenitores
350.000 €
350.000 €
Abrangido
0 €
Nota: Este quadro serve apenas de orientação e não constitui aconselhamento jurídico. A qualificação do Pacto Sucesorio na Alemanha como doação ou herança depende das condições concretas de cada caso. Há ainda que considerar a residência fiscal de todos os intervenientes. Confirma esta situação junto de um consultor fiscal luso-espanhol.
Passo a passo: como se celebra um Pacto Sucesorio
Preparação e aconselhamento: Análise fiscal e jurídica por um advogado e/ou consultor fiscal especializado em direito sucessório das Baleares, em especial quanto à lei sucessória aplicável, relevante para não residentes.
Avaliação do imóvel: Determinação do atual valor de referência e, se necessário, obtenção de uma avaliação de mercado, que servirá de base ao cálculo do imposto.
Elaboração da escritura pública: O notário prepara a minuta do contrato, incluindo todos os dados das partes, o bem transmitido, a modalidade escolhida (Definición ou Donación Universal) e a data a partir da qual produz efeitos.
Formalização notarial: Ambas as partes — quem transmite e quem beneficia — assinam o contrato perante um notário espanhol. A data e a hora ficam registadas em ata.
Comunicação ao Registo Geral de Atos de Última Vontade: O notário comunica automaticamente a celebração do acordo ao Registo Geral de Atos de Última Vontade.
Registo predial: Caso o imóvel seja transmitido de imediato, a alteração de titularidade é inscrita no Registo Predial.
Declaração fiscal: A declaração de ISD deve ser entregue no prazo de um mês junto da administração fiscal das Baleares (ATIB), se o acordo produzir efeitos imediatos. Se só produzir efeitos após a morte de quem transmite, aplicam-se os prazos normais do imposto sucessório (6 meses, prorrogáveis mediante pedido).
Nota: O prazo de um mês para a entrega da declaração fiscal nos Pactos com efeitos imediatos é um prazo legal. O incumprimento implica sobretaxas e juros.
Pacto Sucesorio vs. doação clássica vs. testamento: comparação
Critério
Pacto sucessório
Doação clássica
Testamento
Tipo de imposto
ISD (imposto sobre sucessões)
ISD (imposto sobre doações)
ISD (imposto sobre sucessões)
Bonificação para os grupos I/II nas Baleares
100 % (0 €)
100 % (desde julho de 2023, também para doações)
100 % (0 €)
IRPF sobre a mais-valia do transmitente
Não
Sim – considera-se que a mais-valia foi realizada
Não se aplica (o transmitente faleceu)
Revogabilidade
Em princípio, irrevogável
Revogável a qualquer momento
Alterável até à morte
Momento em que produz efeitos
De imediato ou por morte
De imediato
Apenas após a morte
Obrigatoriedade de escritura notarial
Sim
Para imóveis: sim
Sim
Aplicável a estrangeiros
Sob determinadas condições (Regulamento Sucessório Europeu)
Sim
Sim
Registo no Registo de Testamentos
Sim (obrigatório)
Não
Sim
Nota: Desde julho de 2023, a bonificação de 100% nas Baleares também se aplica às doações (grupos I/II). Ainda assim, a principal vantagem do pacto sucessório face à doação continua a ser o facto de o transmitente não ficar sujeito a IRPF.
Irrevogabilidade: o que significa na prática?
A irrevogabilidade é o reverso da atratividade fiscal. Quem assina um pacto sucessório transfere, em princípio de forma vinculativa, o património em causa. Para os proprietários de imóveis em Maiorca, isto significa concretamente:
Um testamento posterior não pode anular unilateralmente o pacto sucessório.
As alterações só são possíveis com o consentimento de ambas as partes, através de uma nova escritura pública.
Podem surgir litígios com outros potenciais herdeiros (por exemplo, outros filhos), se a operação for considerada lesiva dos direitos à legítima.
Numa doação universal, o transmitente cede todo o seu património atual — atenção às responsabilidades em curso ou a investimentos previstos.
A irrevogabilidade não é necessariamente uma desvantagem: muitas famílias valorizam precisamente a segurança de planeamento e a clareza da solução, que evita conflitos entre irmãos após a morte do autor da sucessão.
Erros mais frequentes no pacto sucessório
1. Partir do princípio de que se aplica o regime sucessório errado
Quem vive na Alemanha e possui apenas um imóvel de férias em Maiorca, regra geral, não está sujeito ao regime sucessório das Baleares. Quem, ainda assim, celebra um pacto sucessório arrisca-se a que este não seja reconhecido na Alemanha ou a que receba um tratamento fiscal diferente.
2. Esquecer a questão do IRPF
Numa doação clássica, o doador pode ficar sujeito a um imposto sobre o rendimento significativo devido à mais-valia realizada. Quem encara o pacto sucessório como uma simples doação não percebe a sua principal vantagem fiscal.
3. Não cumprir o prazo para apresentar a declaração fiscal
Quando o pacto sucessório produz efeitos imediatos, o prazo para apresentar a declaração de ISD é de um mês. Este prazo é frequentemente subestimado.
4. Não verificar o valor de referência
O valor de referência cadastral constitui a base de tributação. Se o preço efetivo de compra ou o valor de mercado for superior, aplica-se o valor mais elevado. Uma consulta atempada ao Cadastro Predial permite evitar surpresas.
5. Não ponderar a igualdade de tratamento entre irmãos
Uma doação universal a um filho pode afetar os direitos à legítima dos outros filhos. Um planeamento familiar atempado — se necessário, com pactos sucessórios separados para todos os filhos — evita conflitos futuros.
6. Confundir o direito alemão com o direito espanhol
Um pacto sucessório não é um contrato sucessório alemão, embora funcione de forma semelhante. Os seus efeitos jurídicos, requisitos formais e consequências fiscais devem ser avaliados autonomamente à luz do direito espanhol e balear.
Particularidades para não residentes
Para os alemães residentes nas Baleares (isto é, que aí têm a sua residência habitual), o pacto sucessório é, regra geral, facilmente acessível e fiscalmente vantajoso.
Para os alemães com residência na Alemanha e uma casa de férias em Mallorca, a situação é mais complexa:
A lei sucessória aplicável é determinada pela residência habitual — neste caso, a Alemanha. Por isso, o direito sucessório balear não se aplica automaticamente.
No entanto, ao abrigo do Regulamento Sucessório Europeu, é possível escolher a lei do Estado da nacionalidade — ou seja, o direito alemão. Porém, isso exclui precisamente o acesso ao pacto sucessório balear.
Em determinadas situações — por exemplo, quando o centro de vida é efetivamente transferido para as Baleares —, o direito balear pode tornar-se aplicável.
Atenção: Na sequência de uma decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia, o tratamento fiscal dos não residentes em matéria de imposto sobre doações nas Ilhas Baleares foi adaptado para os cidadãos da UE. Ainda assim, a obrigação fiscal na Alemanha mantém-se inalterada e, na ausência de uma convenção para evitar a dupla tributação, é necessário apurar ambas as obrigações fiscais em paralelo.
Regime sucessório esclarecido – aplica-se o direito das Baleares a todas as partes envolvidas?
Contratados um advogado especializado (em direito sucessório das Baleares) e um consultor fiscal
Se necessário, consultado um consultor fiscal luso-espanhol para casos transfronteiriços
Consultado o valor de referência do imóvel no Cadastro Predial
Escolhida a modalidade: definição ou doação universal?
Definido o momento de produção de efeitos: de imediato ou por morte?
Marcada a escritura no notário (é obrigatório recorrer a um notário espanhol)
Ambas as partes dispõem de números NIE válidos
Prazo para apresentar a declaração fiscal (1 mês em caso de efeitos imediatos) assinalado no calendário
Alteração do registo predial solicitada após a escritura
Alteração da titularidade do IBI junto da câmara municipal assinalada
Direitos à legítima de outros filhos analisados com um advogado
Conclusão
O Pacto Sucesorio Balear é um dos instrumentos mais vantajosos do planeamento patrimonial em Espanha, mas continua a ser pouco utilizado pelos proprietários alemães de imóveis em Maiorca. A combinação de 0 € de imposto sucessório para os grupos I e II, da ausência de tributação em IRPF sobre as mais-valias para quem transmite e da segurança jurídica vinculativa que proporciona torna-o na primeira opção para os pais que querem փոխանցar, de forma organizada e ainda em vida, o seu imóvel em Maiorca aos filhos.
Há, no entanto, uma ressalva decisiva: este instrumento só funciona sem problemas se o direito sucessório balear for efetivamente aplicável — e isso depende em grande medida de quem transmite ter residência habitual nas Baleares. Para os proprietários de casas de férias cujo centro de vida se situa na Alemanha, a situação é mais complexa e exige uma análise cuidada de cada caso, tendo em conta o Regulamento Sucessório Europeu.
Aconselha-te atempadamente, de preferência antes de decidires entre uma doação, um testamento e um Pacto Sucesorio.
O Pacto Sucesorio é um contrato sucessório previsto no direito das Baleares, que permite transmitir património — sobretudo imóveis — aos beneficiários, ainda em vida, de forma vinculativa e irrevogável. Para efeitos fiscais, é tratado como uma herança e não como uma doação.
Quem pode celebrar um Pacto Sucesorio?
Após a alteração introduzida pela Lei 8/2022, em vigor desde 17 de janeiro de 2023, também os cidadãos da UE com residência habitual nas Baleares podem celebrar um Pacto Sucesorio. O essencial é que o direito sucessório das Baleares seja aplicável ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 650/2012 relativo às sucessões.
Quanto imposto sucessório é devido num Pacto Sucesorio?
Nas Baleares, as transmissões entre pais e filhos (grupos I e II) beneficiam, desde julho de 2023, de uma bonificação de 100%, pelo que o imposto sucessório é de 0 €, sem limite de valor. Esta regra mantém-se inalterada em 2026.
Que modalidades existem em Maiorca?
Em Maiorca e Menorca, são comuns duas modalidades: a definição (o filho renuncia aos direitos sucessórios em troca de uma compensação) e a doação universal (a pessoa que transmite entrega todo o seu património). Em Ibiza e Formentera aplica-se a quitação da legítima.
O pacto sucessório pode ser alterado posteriormente?
Não. Regra geral, o pacto sucessório é irrevogável e não pode ser alterado unilateralmente por um testamento posterior. Qualquer alteração exige o consentimento de todas as partes contratantes, formalizado numa nova escritura pública.
Os cidadãos alemães também têm de pagar impostos na Alemanha?
Como não existe uma convenção para evitar a dupla tributação entre Espanha e a Alemanha em matéria de impostos sobre heranças e doações, pode, em princípio, surgir também uma obrigação fiscal na Alemanha. No entanto, a isenção alemã de 400 000 € por cada progenitor e por filho pode fazer com que não seja devido imposto na Alemanha quando o valor dos imóveis ficar abaixo desse limiar.
Que prazo se aplica à declaração fiscal?
Quando o pacto sucessório produz efeitos imediatos, a declaração do ISD deve ser apresentada à ATIB no prazo de um mês. Se só produzir efeitos após a morte, aplica-se o prazo normal de seis meses para o imposto sucessório, que pode ser prorrogado mediante pedido.
O contrato tem de ser formalizado perante notário?
Sim. A Lei 8/2022 estabelece expressamente que os pactos sucessórios só são válidos se forem celebrados por escritura pública. Além disso, a celebração tem de ser comunicada ao Registo Geral de Atos de Última Vontade.