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Imposto turístico em Maiorca (Ecotasa) 2026: tarifas, isenções e obrigações

A Ecotasa, o imposto turístico de Maiorca, diz respeito tanto a quem vem de férias como a quem arrenda alojamentos turísticos: quanto custa realmente, quem tem de a pagar e que obrigações acarreta para os proprietários que arrendam o seu imóvel? Desde 1 de julho de 2016, esta taxa — oficialmente designada por Imposto sobre Estadas Turísticas (ITS) — é cobrada em todas as ilhas Baleares. Aplica-se às dormidas em hotéis, apartamentos turísticos, agroturismos e até parques de campismo. Neste guia, ficas a conhecer todas as tarifas em vigor para 2026, consoante o tipo de alojamento e a época do ano, os hóspedes que estão isentos, a partir de quando se aplica o desconto para estadias prolongadas, como funciona a liquidação para quem arrenda alojamentos e os planos de reforma anunciados pelo Governo das Ilhas Baleares.

Imposto turístico em Maiorca (Ecotasa) em 2026: valores e isenções

Estás a pensar arrendar o teu imóvel em Maiorca e queres saber que obrigações fiscais isso implica?


O que é a Ecotasa e para que serve?

O nome corrente Ecotasa é, na verdade, apenas uma designação informal; a denominação oficial prevista na lei é Imposto sobre Estadas Turísticas (ITS). Trata-se de um imposto autonómico das Baleares, e não de uma medida nacional. Foi criado em 2016 para atenuar o turismo de massas nas ilhas e, ao mesmo tempo, financiar investimentos no ambiente, nas infraestruturas e na qualidade de vida da população local.

É importante perceber que: não é o proprietário que deve pagar o imposto — é o hóspede. No entanto, o proprietário ou explorador do hotel é responsável por o cobrar, liquidar corretamente e entregar à administração fiscal. Esta distinção tem consequências práticas, que abordaremos mais adiante.

O imposto aplica-se nas quatro ilhas Baleares habitadas: Maiorca, Ibiza, Menorca e Formentera. As tarifas são uniformes em todo o arquipélago; não existem acréscimos municipais.

Nota: As receitas do ITS revertem para um fundo destinado ao turismo sustentável (Fundo de Turismo Sustentável). De acordo com os princípios da lei, destinam-se a financiar a proteção da natureza, a recuperação de praias e a melhoria das infraestruturas turísticas.


Quem tem de pagar a Ecotasa?

A obrigação de pagamento aplica-se a todas as pessoas a partir dos 16 anos que pernoitem num alojamento turístico nas Baleares. As crianças e os jovens com menos de 16 anos estão totalmente isentos — um limite de idade que se aplica անկախ da categoria do alojamento.

São abrangidas as dormidas em:

  • Hotéis de todas as categorias (de 1 a 5 estrelas)
  • Aparthotéis e apartamentos turísticos
  • Apartamentos de férias e fincas com licença ETV
  • Empreendimentos de agroturismo e hotéis rurais
  • Hostels e pensões
  • Parques de campismo
  • Navios de cruzeiro (com restrições, ver abaixo)

Atenção: Em regra, os passageiros de cruzeiros também estão abrangidos pela Ecotasa. De acordo com as informações disponíveis, há uma exceção para os passageiros de cruzeiros cujo porto de origem se situe nas Baleares.

Os contratos de arrendamento de longa duração não estão abrangidos pela ITS: quem habite num imóvel durante mais de dois meses não fica sujeito à lei do imposto turístico. Nestes casos, o modelo juridicamente adequado é, de qualquer forma, o arrendamento de longa duração em Maiorca.


Tarifas atuais da Ecotasa em 2026: todas as taxas num relance

As tarifas são calculadas por pessoa e por noite. A tabela seguinte apresenta as taxas líquidas, acrescidas de 10% de IVA, bem como o montante bruto efetivamente a pagar.

Tarifas da Ecotasa em 2026: montante bruto por pessoa e por noite, consoante a categoria de alojamento, na época alta e na época baixa

Hotéis e estabelecimentos de alojamento tradicionais

Categoria do alojamento Época alta, valor líquido Época alta, total (inclui 10% de IVA) Época baixa, líquido Época baixa, total
Hotéis de 5 estrelas 4,00 € 4,40 € 1,00 € 1,10 €
4 estrelas superior / 4★ 3,00 € 3,30 € 0,75 € 0,83 €
Hotéis de 3 estrelas / apartamentos 2,00 € 2,20 € 0,50 € 0,55 €
Alojamentos simples / hostels / parques de campismo 1,00 € 1,10 € 0,25 € 0,28 €

Época alta: de 1 de maio a 31 de outubro
Época baixa: de 1 de novembro a 30 de abril

Apartamentos turísticos, fincas e turismo rural

Tipo de alojamento Época alta, total (inclui 10% de IVA) Época baixa, total (inclui 10% de IVA)
Casa de férias / finca com licença ETV 2,20 € 0,55 €
Turismo rural / hotel rural 2,20 € 0,55 €

Nota: Os montantes totais indicados na tabela são os valores que o hóspede paga efetivamente no local. O montante líquido corresponde ao valor da taxa; aos quais acrescem 10% de IVA.


Desconto para estadias longas: a partir da 9.ª noite

Um dos elementos mais importantes do cálculo, que muitos turistas desconhecem: a partir da nona noite na mesma unidade de alojamento, o valor por noite é reduzido para metade. Este desconto só se aplica a estadias ininterruptas no mesmo estabelecimento.

Exemplo de cálculo: 14 noites num hotel de 4 estrelas, época alta

Período Noites Tarifa bruta Montante
Noites 1–8 8 3,30 € 26,40 €
Noites 9–14 6 1,65 € 9,90 €
Total por pessoa 14 36,30 €

Numa família com dois adultos e duas crianças menores de 16 anos, só os dois adultos pagam, num total de 72,60 € por toda a estadia. As crianças não pagam nada.


Isenções e regras especiais em detalhe

Os seguintes grupos de pessoas ou situações estão isentos da ecotaxa ou beneficiam de reduções:

Regra Detalhes
Crianças com menos de 16 anos Isenção total, sem exceções
A partir da 9.ª noite de estadia (no mesmo alojamento) Redução de 50 % da taxa diária
Passageiros de cruzeiros com porto de origem nas Baleares Isentos, de acordo com as informações disponíveis
Arrendamento de longa duração superior a 2 meses Não se trata de um arrendamento turístico; não é aplicável a ITS

Nota: A pesquisa não contém informações sobre outras situações específicas de isenção (por exemplo, para pessoas dependentes ou determinados grupos profissionais). Se estiveres numa situação especial, deves informar-te diretamente junto da autoridade tributária competente das Baleares.


Obrigações dos senhorios: cobrança, declaração e pagamento

Enquanto proprietário de um imóvel de férias com uma licença ETV válida, és o substituto do contribuinte — ou seja, a pessoa obrigada a cobrar o imposto em nome do hóspede e a entregá-lo à autoridade competente. Na prática, isto significa:

Obrigações do senhorio, passo a passo:

  1. Calcular corretamente o imposto — de acordo com o número de hóspedes (a partir dos 16 anos), a época e a categoria do alojamento
  2. Cobrar o montante ao hóspede — idealmente à chegada, em dinheiro ou através do meio de pagamento acordado
  3. Emitir um recibo — o hóspede tem direito a um comprovativo
  4. Manter a contabilidade – todos os montantes cobrados devem estar devidamente documentados e ser rastreáveis
  5. Apresentar a declaração periódica – junto da Agència Tributaria de les Illes Balears (ATIB)
  6. Entregar o imposto – dentro dos prazos definidos pela ATIB

Atenção: se não cobrares ou não entregares o imposto, պատասխանdes perante a administração fiscal enquanto proprietário do alojamento – mesmo que o teu hóspede se tenha recusado a pagar. O risco é do proprietário, não do hóspede.

A entidade competente é a Agència Tributaria de les Illes Balears (ATIB), acessível em atib.es. Aí encontras նաև os formulários oficiais de declaração e os prazos em vigor.

Quem recorre aos serviços de uma empresa profissional de gestão de propriedades pode delegar a cobrança e a entrega da Ecotasa. Sabe mais no guia sobre gestão de propriedades para alojamentos de férias em Maiorca.


Planos de reforma: o que está previsto para 2026 e os anos seguintes?

O Governo das Baleares debateu publicamente planos para aumentar significativamente a Ecotasa e reformular a sua estrutura. As informações disponíveis referem as seguintes alterações em discussão:

Ponto em discussão Taxa atual Taxa prevista (em discussão)
Hotel de 5 estrelas, época alta (jun.–ago.) 4,00 € líquidos 6,00 € líquidos
Passageiros de cruzeiros 2,00 € 6,00 €
janeiro / fevereiro taxa integral de época baixa eliminação prevista
automóveis de aluguer (< 6 meses nas ilhas) sem taxa 30–80 € consoante o nível de emissões
veículos particulares de turistas (< 6 meses) sem taxa 35–150 €

Atenção: À data da pesquisa, estas alterações encontram-se ainda em fase de discussão. Vários observadores dos meios de comunicação consideravam que a sua aplicação era politicamente incerta. Para a época atual de 2026, aplicam-se as tarifas indicadas na secção anterior. Antes da tua viagem ou da época de reservas, consulta as informações atualizadas em illessostenibles.travel ou junto da ATIB.


Ecotasa e alojamento de férias: a relação com a licença ETV

A cobrança da Ecotasa pressupõe que possas arrendar legalmente para fins turísticos. Em Maiorca, para tal, é necessária uma licença ETV (licença de alojamento turístico em habitações de férias). Sem uma licença ETV válida, não podes arrendar para fins turísticos — e, por isso, também não podes cobrar a Ecotasa. Quem arrenda sem licença arrisca-se a coimas avultadas, que não estão diretamente relacionadas com a Ecotasa, mas não anulam a obrigação fiscal.

Sabe mais no guia sobre a licença ETV em Maiorca e sobre a transmissão de uma licença ETV.


Erros mais frequentes na Ecotasa

Na prática, deparamo-nos repetidamente com os mesmos obstáculos:

  1. Esquecer o IVA: Muitos proprietários repercutem apenas a tarifa líquida e esquecem-se de que acresce ainda 10 % de IVA. O hóspede paga o valor bruto.
  2. Não aplicar o desconto para estadias prolongadas: O desconto de 50% a partir da 9.ª noite é obrigatório por lei, não é opcional.
  3. Crianças classificadas incorretamente: O limite de idade é de 16 anos. Os menores de 16 anos não pagam nada, mesmo que tenham 15 anos e 11 meses.
  4. Não emitir recibo: Os hóspedes têm direito a um comprovativo. A falta de comprovativos pode causar problemas em inspeções da ATIB.
  5. Não apresentar a declaração periódica: O imposto não só tem de ser cobrado, como também declarado e pago à ATIB.
  6. Confundir com um arrendamento de longa duração: Quem celebra um contrato de arrendamento de 11 meses ou um contrato de arrendamento regular de longa duração não está sujeito à ITS, mas tem outras obrigações fiscais.
  7. Classificar incorretamente a época: A época alta começa a 1 de maio, e não a 1 de abril. Quem arrenda em abril deve aplicar as tarifas de época baixa.

O que se segue? Obrigações fiscais relacionadas com o arrendamento de imóveis

A Ecotasa é apenas um dos elementos do enquadramento fiscal aplicável a um imóvel de férias em Maiorca. Quem arrenda o seu imóvel tem outras obrigações:

  • Imposto sobre os rendimentos de arrendamento: Os não residentes pagam, regra geral, 19% (cidadãos da UE) ou 24% sobre os rendimentos brutos do arrendamento
  • IBI (imposto municipal sobre imóveis): Imposto municipal anual devido pela propriedade de imóveis → IBI em Espanha
  • Imposto sobre o património: Depende do valor do imóvel e do estatuto de residência → Imposto sobre o património em Espanha
  • Impostos na venda: Plusvalía e mais-valias → Impostos na venda de imóveis

O nosso guia de impostos e direito apresenta uma visão geral.


Lista de verificação: como gerir corretamente a Ecotasa enquanto senhorio

  • Licença ETV existente e atualmente válida
  • Categoria do alojamento corretamente definida (para aplicar a tarifa certa)
  • Época corretamente determinada com base na data de check-in
  • Idade de todos os hóspedes registada (crianças com menos de 16 anos estão isentas)
  • Duração da estadia confirmada (assinalar o desconto a partir da 9.ª noite)
  • Montante bruto (incluindo 10% de IVA) corretamente calculado
  • Montante cobrado à chegada ou, o mais tardar, durante a estadia
  • Recibo ou comprovativo emitido ao hóspede
  • Contabilidade mantida atualizada
  • Declaração fiscal periódica entregue à ATIB e montante pago

Conclusão: Ecotasa — simples, mas com obrigações claras

Para cada turista, a Ecotasa, a taxa turística de Maiorca, é uma contribuição moderada: varia entre 0,28 € e 4,40 € por noite e por pessoa, consoante a categoria e a época, com um desconto significativo a partir da 9.ª noite. Para as famílias com crianças menores de 16 anos, o valor total diminui consideravelmente.

Para os proprietários que arrendam alojamentos, porém, a Ecotasa não é automática: é necessário calcular corretamente o imposto, emitir comprovativos, apresentar a declaração periódica à ATIB e assumir a responsabilidade por valores não pagos. Por isso, é essencial definir processos claros. Quem confia a gestão do seu imóvel de férias a uma empresa profissional de gestão imobiliária delega este trabalho — e dorme mais descansado.

Convém acompanhar os planos de reforma anunciados (tarifas mais elevadas na época alta e possíveis novas taxas sobre carros de aluguer e veículos particulares): ainda não foram aprovados em definitivo a nível político, mas podem influenciar os cálculos das futuras épocas de reservas.

Fontes oficiais

  • Agència Tributaria de les Illes Balears (ATIB) – Autoridade fiscal responsável pelo ITS: atib.es
  • Govern de les Illes Balears – Turisme – Página ოფიციալ de informação sobre o imposto sobre turismo sustentável: illessostenibles.travel/de
  • BOIB (Butlletí Oficial de les Illes Balears) – Boletim Oficial das Baleares, fonte da base jurídica: caib.es/eboibfront
O que é a Ecotasa em Maiorca?
A Ecotasa é a designação informal do *imposto sobre estadias turísticas* (ITS), um imposto autonómico das Baleares aplicado às dormidas em alojamentos turísticos. Está em vigor desde 2016 em todas as ilhas Baleares e é calculado por pessoa e por noite.
Quanto custa o imposto turístico em Maiorca em 2026?
Na época alta (1 de maio a 31 de outubro), varia entre 1,10 € (alojamento simples) e 4,40 € (hotel de 5 estrelas) por pessoa e por noite, incluindo 10% de IVA. Na época baixa, os montantes descem para valores entre 0,28 € e 1,10 €.
A partir de que idade é obrigatório pagar a Ecotasa?
A obrigação de pagamento começa aos 16 anos. As crianças e os jovens com menos de 16 anos estão totalmente isentos.
Quando se aplica um desconto na Ecotasa?
A partir da nona noite de estadia no mesmo alojamento, a taxa diária é reduzida para metade. O desconto só se aplica a estadias ininterruptas no mesmo estabelecimento.
Quem tem de entregar a Ecotasa — o hóspede ou o senhorio?
O imposto é devido pelo hóspede. No entanto, o senhorio é legalmente obrigado a cobrá-lo e a entregá-lo à Agència Tributaria de les Illes Balears (ATIB). Se não o entregar, o senhorio é responsável por esse incumprimento.
Também se paga Ecotasa num apartamento de férias ou numa finca?
Sim. Os apartamentos de férias e as fincas com licença ETV estão sujeitos ao ITS. A taxa bruta é de 2,20 € por pessoa e por noite na época alta e de 0,55 € na época baixa.
A Ecotasa também se aplica a arrendatários de longa duração?
Não. Quem arrenda um imóvel por mais de dois meses não está abrangido pela lei do imposto turístico. A estes contratos de arrendamento aplicam-se outras regras fiscais e de arrendamento.
Está previsto aumentar a Ecotasa em 2026?
Há propostas de reforma debatidas publicamente que preveem, na época alta, um aumento até 6 € líquidos para a hotelaria de gama mais elevada. À data da pesquisa, a aplicação política destas medidas ainda não estava concluída; na época em curso, mantêm-se as tarifas atuais.