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Impostos em Espanha: o guia completo para alemães

Quem se muda para Espanha ou possui այնտեղ uma propriedade tem inevitavelmente de lidar com o sistema fiscal espanhol — e este é mais complexo do que muitos imaginam. Os impostos em Espanha diferem substancialmente das regras alemãs: não existe tributação conjunta dos cônjuges, as competências dividem-se entre o Estado e as comunidades autónomas, e só a questão de saber se tens residência fiscal pode determinar se és tributado sobre todos os teus rendimentos a nível mundial. Neste guia, vais descobrir a partir de quando ficas sujeito a impostos em Espanha, em que se distinguem o IRPF e o IRNR, quais os formulários e prazos que realmente importam, que efeito tem a convenção para evitar a dupla tributação com a Alemanha e a que deves estar atento em matéria de pensões, património e compra de imóveis. No final, saberás quais são os próximos passos e onde encontrar apoio profissional.

Impostos em Espanha: o guia completo para alemães em 2026

Vais mudar-te para Espanha ou já tens uma propriedade em Maiorca e não sabes que impostos se aplicam ao teu caso?

Quando ficas sujeito a impostos em Espanha?

O ponto decisivo no direito fiscal espanhol é a residência fiscal, a chamada residencia fiscal. É ela que determina se, em Espanha, és tributado apenas pelos teus rendimentos de origem espanhola ou pela totalidade dos teus rendimentos a nível mundial. Bastam dois critérios para que a autoridade tributária espanhola, a Agencia Tributaria, te considere residente — e é suficiente cumprir apenas um deles.

Muitos emigrantes subestimam precisamente este ponto: quem, por exemplo, passa regularmente vários meses por ano em Maiorca, mas continua oficialmente registado na Alemanha, pode ainda assim ficar sujeito a impostos em Espanha sem se aperceber — até receber uma carta da autoridade na caixa do correio.

Critério Significado
Duração da estadia Mais de 183 dias por ano civil em Espanha
Centro dos interesses económicos A maior parte dos teus interesses económicos ou rendimentos situa-se em Espanha
Consequência se cumprires um critério Sujeição ilimitada a imposto (IRPF) sobre os rendimentos obtidos a nível mundial
Consequência se não cumprires Sujeição limitada a imposto (IRNR), apenas sobre os rendimentos obtidos em Espanha

Atenção: A regra dos 183 dias para efeitos de residência fiscal não é a mesma que a regra dos 90/180 dias aplicável a estadias sem visto de cidadãos não pertencentes à UE. As duas regras têm finalidades diferentes e não deves confundi-las. Sabe mais no guia sobre a regra dos 90/180 dias.

Se pretendes viver permanentemente em Espanha, terás, de qualquer forma, de tratar da Residencia e do Empadronamiento — ambos os registos estão estreitamente ligados à tua situação fiscal.

IRPF e IRNR: os dois regimes fiscais

A legislação espanhola sobre o imposto sobre o rendimento prevê dois regimes fundamentalmente distintos, consoante sejas ou não considerado residente.

Impostos em Espanha: um escritório improvisado no parapeito da janela, com calculadora, moedas e uma maqueta de uma casa; os marcadores indicam as taxas de imposto — o imposto sobre o rendimento progressivo (IRPF) varia, consoante os rendimentos, entre cerca de 19 e 48 %, os rendimentos de capitais são, regra geral, tributados entre 19 e 21 %, e a taxa fixa do regime Beckham é de 24 % para recém-chegados (até 600.000 €).
  • IRPF (imposto sobre o rendimento das pessoas singulares) é o imposto sobre o rendimento aplicável a pessoas com residência fiscal em Espanha. Incide sobre os teus rendimentos a nível mundial e é cobrado de forma progressiva.
  • IRNR (imposto sobre o rendimento de não residentes) aplica-se a pessoas que obtêm rendimentos em Espanha — por exemplo, através do arrendamento ou de um imóvel — mas que não têm residência no país.
Característica IRPF (residentes) IRNR (não residentes)
Destinatários Pessoas com residência fiscal Pessoas com rendimentos obtidos em Espanha, sem residência em Espanha
Base tributável Rendimento mundial Apenas rendimentos com origem em Espanha
Estrutura das taxas Progressiva, com uma componente estatal e outra regional Regra geral, taxas fixas consoante o tipo de rendimento
Diferenças regionais Até 4 % de diferença, consoante a região Quase sem variações regionais

A tributação progressiva em sede de IRPF começa, para rendimentos correntes যেমন pensões, em cerca de 19–20 % e pode subir para 45–48 % no caso de rendimentos muito elevados. Importa referir que o valor do imposto sobre o rendimento também depende da comunidade autónoma de Espanha onde resides, uma vez que o Estado e as comunidades autónomas partilham esta competência. Para mais informações sobre a tributação corrente enquanto residente, consulta o guia Impostos enquanto residente; para não residentes, existe um aprofundamento específico em Imposto para não residentes em Espanha.

A convenção para evitar a dupla tributação entre a Alemanha e Espanha

Para evitar que os mesmos rendimentos sejam tributados duas vezes, a Alemanha e Espanha celebraram uma convenção para evitar a dupla tributação (CDT). Foi assinada em Madrid em 3 de fevereiro de 2011 e aprovada pelo legislador alemão através da Lei de 16 de janeiro de 2012. A convenção define qual dos Estados tem o direito de tributar cada tipo de rendimento e evita que sejas tributado duas vezes pelo mesmo rendimento.

Nota: A convenção para evitar a dupla tributação determina a que Estado cabe o direito de tributar, mas não te dispensa automaticamente da obrigação de declarar os rendimentos nos dois países. A dedução concreta é efetuada através da respetiva declaração de impostos.

Vale sobretudo a pena analisar atentamente a convenção quando se trata de pensões, salários com ligação ao estrangeiro ou rendimentos de capitais provenientes da Alemanha. Se recebes uma pensão alemã e vives em Espanha, encontras no guia Tributação da pensão alemã em Espanha os principais pormenores aplicáveis ao teu caso.

Os principais formulários fiscais e prazos

O ano fiscal espanhol coincide com o ano civil, decorrendo de 1 de janeiro a 31 de dezembro. Os contribuintes residentes em Espanha devem entregar anualmente a declaração de imposto sobre o rendimento, o Modelo 100, entre 3 de abril e 1 de julho do ano seguinte. Quem tiver bens no estrangeiro num valor superior a 50.000 euros deve também declará-los através do Modelo 720.

Formulário Finalidade Prazo
Modelo 100 Declaração anual de imposto sobre o rendimento (IRPF) para residentes De 3 de abril a 1 de julho do ano seguinte
Modelo 720 Obrigação de declarar bens no estrangeiro superiores a 50.000 € (data de referência: 31.12.) Até 31 de março do ano seguinte
Modelo 303 / 130 Pagamento por conta de IVA ou de imposto sobre o rendimento para trabalhadores independentes Regra geral, trimestralmente

Atenção: A obrigação de declaração através do Modelo 720 vigora desde março de 2013 e abrange contas, valores mobiliários e imóveis no estrangeiro a partir de 50.000 euros. Segundo especialistas, não declarar corretamente património no estrangeiro pode ter consequências graves. Sabe mais no guia sobre o Modelo 720.

Se trabalhas por conta própria որպես Autónomo, acrescem outras obrigações regulares. Encontras mais informações no guia sobre o Modelo 303 & 130, bem como sobre a contabilidade de um Autónomo.

Pensão, rendimentos de capitais e salário: como são tributados os teus rendimentos

Há um aspeto que surpreende muitos pensionistas alemães: as pensões alemãs são, por norma, integralmente tributadas em Espanha, desde que aí tenhas residência fiscal. No entanto, a carga fiscal efetiva depende de vários fatores: o montante dos rendimentos de pensão, a comunidade autónoma onde resides, a data de início da pensão, o tipo de pensão e outros rendimentos.

Curiosamente, Espanha pode até ser mais vantajosa do que a Alemanha no que toca a rendimentos de capitais: enquanto na Alemanha o imposto liberatório, incluindo a sobretaxa de solidariedade, ronda os 26,4 %, em Espanha os rendimentos de capitais são frequentemente tributados apenas entre 19 % e 21 %.

Tipo de rendimento Tributação em Espanha
Pensão regular (pública) Progressiva, de cerca de 19–20 % no escalão inicial até 45–48 % para rendimentos elevados
Rendimentos de capitais (dividendos, juros, mais-valias) Regra geral, 19–21 %
Variação regional no imposto sobre o rendimento Até cerca de 4 %, consoante a comunidade autónoma

Nota: Ao contrário da Alemanha, o sistema espanhol não prevê a divisão do rendimento entre cônjuges para efeitos de tributação. Se se mudarem para Espanha enquanto casal e tiverem rendimentos muito diferentes, convém ter esta diferença em conta no planeamento.

Quem trabalha adicionalmente à distância para um empregador estrangeiro ou tem várias fontes de rendimento deve também informar-se sobre o conceito de pluriactividade e sobre o trabalho à distância em Maiorca.

Imposto sobre o património e imposto sobre sucessões em Maiorca

Além do imposto sobre o rendimento, o imposto sobre o património também é relevante para muitos expatriados e proprietários de imóveis em Maiorca. Nos últimos anos, as isenções nas Baleares aumentaram significativamente, pelo que uma parcela crescente dos proprietários fica abaixo dos limiares aplicáveis. Ao mesmo tempo, o imposto sobre sucessões para familiares diretos nas Baleares foi reduzido de tal forma que, na prática, deixou de ter um peso significativo para muitas famílias.

Nota: A aplicação e o montante do imposto sobre o património ou sobre sucessões no teu caso dependem em grande medida da composição do teu património, do teu estatuto de residência e das isenções em vigor. Não é possível dar uma resposta genérica e rigorosa — aconselha-te de forma personalizada.

Se quiseres organizar atempadamente as disposições relativas à tua herança, encontras mais informações no guia sobre o testamento espanhol. O guia sobre o falecimento em Maiorca também ajuda a esclarecer questões práticas numa situação destas.

Impostos na compra de imóvel em Maiorca

Quem compra um imóvel em Maiorca deve calcular realisticamente os custos adicionais da aquisição. Como referência, deves prever, além do preço de compra, 11 a 15% para impostos, notário, registo predial e honorários de advogado — o valor exato depende em grande medida de comprares um imóvel novo ou um imóvel usado.

Tipo de imóvel Tipo de imposto Taxa
Imóvel novo ou totalmente reabilitado pelo promotor IVA (imposto sobre o valor acrescentado) 10% do preço de compra
Imóvel novo, escritura notarial AJD (imposto sobre atos jurídicos documentados) Taxa fixa de 1,5%; a partir de um preço de compra de 1.000.000 €, 2%
Imóvel usado (compra a um particular) ITP (imposto sobre as transmissões patrimoniais) escalonado em função do preço de compra
Encargos adicionais totais (valor indicativo) Impostos, notário, registo predial, advogado cerca de 11–15% do preço de compra

Estes impostos aplicam-se անկախ de comprares որպես residente ou não residente. Para conheceres as obrigações anuais que tens enquanto proprietário — por exemplo, se não resides em Espanha —, consulta o guia sobre o imposto sobre não residentes em Espanha.

Beckham Law: vantagem fiscal para recém-chegados

Para os trabalhadores que se mudam para Espanha e այնտեղ iniciam uma relação laboral, a chamada Beckham Law pode ser interessante. Sob determinadas condições, permite aplicar uma tributação fixa aos rendimentos obtidos em Espanha, em vez da tabela progressiva do IRPF.

Critério Regime
Taxa de imposto Taxa fixa de 24% sobre rendimentos obtidos em Espanha até 600.000 €
Duração de aplicação Ano de chegada e os 5 anos seguintes (6 anos fiscais no total)
Rendimentos obtidos no estrangeiro Os dividendos, as mais-valias e os rendimentos de arrendamento obtidos no estrangeiro estão, em regra, isentos de imposto

Atenção: o regime Beckham Law não é adequado para todos — quem tiver muitos rendimentos de capitais obtidos no estrangeiro ou trabalhar por conta própria deve analisar cuidadosamente este regime com um consultor fiscal. Encontras mais informações no guia sobre a Beckham Law em Espanha.

Impostos para não residentes e senhorios

Quem possui um imóvel em Maiorca, mas não reside na ilha, está sujeito a tributação limitada (IRNR). Esta questão também se torna relevante se arrendares o teu imóvel a turistas: desde 1 de julho de 2016, vigora nas Baleares o imposto sobre estadias turísticas (ITS), conhecido informalmente como ecotaxa. Aplica-se às dormidas em hotéis, alojamentos de férias, empreendimentos de agroturismo e parques de campismo.

Nota: quem suporta efetivamente o encargo é o hóspede, e não o senhorio — no entanto, é o senhorio ou o operador do hotel que cobra o imposto, o contabiliza corretamente e o entrega à Autoridade Tributária. As taxas são uniformes em todas as ilhas Baleares habitadas e não existem sobretaxas municipais.

Se planeias arrendar o teu imóvel, deves também informar-te sobre as obrigações fiscais de declaração aplicáveis aos senhorios. Uma conta bancária espanhola é igualmente praticamente indispensável para tratar das operações correntes — encontra mais informações no guia Abrir uma conta bancária em Espanha.

Erros mais frequentes

  • Ignorar a regra dos 183 dias. Quem vive regularmente longos períodos em Espanha, mas mantém o registo oficial de residência na Alemanha, torna-se ainda assim residente fiscal — muitas vezes sem se aperceber, até receber uma notificação da Autoridade Tributária.
  • Esquecer o Modelo 720. Os bens no estrangeiro superiores a 50 000 euros têm de ser declarados — mesmo que não sejam tributados em Espanha.
  • Pressupor dupla tributação quando ela não existe. A Convenção para Evitar a Dupla Tributação (CDT) regula claramente muitos casos — ainda assim, algumas pessoas declaram por engano a totalidade dos seus rendimentos nos dois países.
  • Considerar as pensões isentas de imposto. As pensões alemãs estão, em princípio, integralmente sujeitas a imposto em Espanha se fores residente no país.
  • Não ter em conta as diferenças regionais. O imposto sobre o rendimento pode variar até 4% consoante a comunidade autónoma — algo que também influencia a escolha do local onde viver em Espanha.

O que se segue?

Depois de ficares a saber qual é a tua residência fiscal, os passos seguintes são, regra geral, tratar do registo de residência e do recenseamento municipal, pedir um certificado digital para comunicares eletronicamente com a Administração Pública, abrir uma conta bancária espanhola e, se for o caso, inscrever-te como trabalhador independente. Em paralelo, deves confirmar se a tua cobertura de seguro de saúde é suficiente em Espanha.

Lista de verificação: como declarar corretamente os impostos em Espanha

  1. Confirma se ultrapassas o limite dos 183 dias ou se o centro dos teus interesses económicos se situa em Espanha.
  2. Regista-te como residente e no recenseamento municipal assim que passes a viver permanentemente em Espanha.
  3. Pede um certificado digital para poderes entregar declarações fiscais online.
  4. Confirma com um consultor fiscal se a Lei Beckham se aplica ao teu caso.
  5. Verifica se tens de apresentar o Modelo 720 relativamente aos teus bens no estrangeiro.
  6. Entrega o Modelo 100 dentro do prazo, entre 3 de abril e 1 de julho.
  7. Se tiveres imóveis, confirma se o IRNR, o ITP/IVA ou as obrigações permanentes associadas ao arrendamento, como a ecotaxa, são relevantes.
  8. Guarda todos os documentos fiscais alemães para aplicares corretamente a convenção para evitar a dupla tributação.

Conclusão

Os impostos em Espanha seguem uma lógica própria, bem diferente da alemã — desde a regra dos 183 dias e a articulação entre o IRPF, o IRNR e a convenção para evitar a dupla tributação, até regimes especiais como a Lei Beckham. Se esclareceres atempadamente se e como passas a ser residente fiscal, quais os formulários e prazos aplicáveis e de que forma a pensão, os rendimentos de capitais ou a propriedade de imóveis te afetam, evitarás surpresas desagradáveis. Como muitos pormenores — por exemplo, no imposto sobre o património ou nas sucessões — dependem muito de cada caso, na maioria das situações vale a pena obter aconselhamento fiscal personalizado antes de tomares decisões importantes.

Fontes oficiais

A partir de quando tenho de pagar impostos em Espanha?
És considerado residente fiscal se passares mais de 183 dias por ano civil em Espanha ou se aí se situar o centro dos teus interesses económicos. Basta cumprir um destes dois critérios.
Qual é a diferença entre o IRPF e o IRNR?
O IRPF aplica-se a residentes fiscais e abrange os rendimentos obtidos em todo o mundo; o IRNR diz respeito a não residentes que tenham exclusivamente rendimentos de origem espanhola, როგორიც sejam rendas de arrendamento.
Tenho de pagar imposto em Espanha sobre a minha pensão alemã?
Sim, as pensões alemãs são, em princípio, tributadas integralmente em Espanha se fores residente fiscal no país. O montante exato depende da tua região, da data de início da pensão e de outros rendimentos.
O que regula a Convenção para Evitar a Dupla Tributação entre a Alemanha e Espanha?
A Convenção foi assinada em Madrid em 3 de fevereiro de 2011; a aprovação alemã ocorreu por lei de 16 de janeiro de 2012. Define qual dos Estados tem o direito de tributar determinados tipos de rendimentos, evitando assim a dupla tributação.
O que é o Modelo 720?
O Modelo 720 é uma obrigação declarativa, em vigor desde março de 2013, para residentes em Espanha que tenham património no estrangeiro superior a 50.000 euros. A declaração deve ser apresentada até 31 de março e refere-se ao património detido em 31 de dezembro do ano anterior.
Como funciona a Lei Beckham?
Permite a quem acaba de chegar e tem uma relação laboral em Espanha beneficiar de uma tributação à taxa fixa de 24 % sobre rendimentos de origem espanhola até 600.000 euros, durante seis anos fiscais, mantendo isentos muitos rendimentos de capitais obtidos no estrangeiro.
Mesmo sem residência em Espanha, tenho de pagar impostos se for proprietário de um imóvel?
Sim, enquanto não residente, estás sujeito a tributação limitada (IRNR) sobre os teus rendimentos de origem espanhola, যেমন rendimentos de arrendamento, independentemente da tua residência.
Até quando tenho de entregar a minha declaração de impostos em Espanha?
A declaração anual de imposto sobre o rendimento (Modelo 100) deve ser apresentada entre 3 de abril e 1 de julho do ano seguinte.